CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016
O MUNICÍPIO DE CARANDAÍ, através de sua SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará CONCORRÊNCIA PÚBLICA, nos termo do Lei Federal nº 8.666/93, para firmar contrato de concessão de uso para realizar, organizar e explorar, com pessoa jurídica especializada, a Festa Tradicional da Cidade denominada “AGRISHOW”, a qual ocorrerá entre os dias 28 de abril a 01 de maio de 2016, conforme descrito neste edital e seus anexos, em observância ao princípio da isonomia e da estrita vinculação ao instrumento convocatório.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO SOB O Nº 9.002/2015
UNIDADE INTERESSADA: Superintendência de Administração TIPO: Menor Técnica e Preço
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA: |
ATÉ ÀS 09 HORAS DO DIA 04 DE ABRIL DE 2016 |
ABERTURA DOS ENVELOPES: DIA 04/04/2016 ÀS 09 HORAS E 15 MINUTOS NO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL LOCALIZADADO NA XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX |
Obs. A formalização de consultas e/ou encaminhamentos deverão ser realizados na sede da Prefeitura de Carandaí, sito na Praça Barão de Santa Cecília, nº 60, Centro, Carandaí/MG. Fone: 032 33611177.
1.0 – DO OBJETO, PRAZO E LOCAL
1.1 – O presente tem por objetivo a concessão de uso para realizar, organizar e explorar, com pessoa jurídica especializada, a Festa Tradicional da Cidade denominada “AGRISHOW”, a qual ocorrerá entre os dias 28 de abril a 01 de maio de 2016.
1.2 - O Município de Carandaí não disponibilizará nenhum valor.
1.3 – O evento deverá ser realizado, em sua totalidade, pela empresa que apresentar a melhor proposta. Estão inclusos na produção do evento: divulgação do evento, fornecimento, montagem e desmontagem de estruturas (palco, som e iluminação); fornecimento, montagem e desmontagem de camarotes (individual e coletivo); cercamento da área de shows, banheiros químicos e segurança da área; além da realização de no mínimo 05 (cinco) shows de nível nacional (dentre aqueles possíveis pautados pela Administração – anexo I), sendo de sua inteira responsabilidade a venda e controle dos ingressos para os shows – este será seu lucro.
1.4 - Os interessados deverão apresentar os documentos de habilitação e propostas até 09 (nove) horas do dia 04 de abril de 2016, na Superintendência de Compras e Licitações, localizada na sede da Prefeitura de Carandaí.
1.5 – A abertura dos envelopes contendo “documentação” e “propostas” será realizada na data de 04 de abril de 2016, às 09 horas e 15 minutos, na sala de reuniões na sede da Prefeitura de Carandaí
1.6 – Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta concorrência, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento.
1.7 – Integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
- Anexo I: Termo de Referência;
- Anexo II: Modelo de Proposta;
- Anexo III: Minuta do Contrato;
2.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Somente será admitida a participação nesta concorrência pública, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros, que exploram o ramo de atividade compatível com o objeto e atenderem as exigências do edital e seus anexos.
2.2 – Deverão ser apresentados os documentos de habilitação e propostas em envelopes distintos, assim identificados: ENVELOPE Nº 1 – ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO; e, ENVELOPE Nº 2 – ENVELOPE DA PROPOSTA.
2.3 – Não será admitida a participação de empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas de licitar e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público de qualquer esfera; aquelas reunidas em forma de consórcio, em recuperação judicial/concordata.
2.4 - Não poderão participar: o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até seis (06) meses após findas as respectivas funções.
2.5 - Poderão participar as empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de sua Habilitação, não sendo devida nenhuma indenização às empresas pela realização de tais atos.
2.6 - Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ.
3.0 – DO VALOR
3.1 – Toda a despesa decorrente da produção da arena e realização dos shows será por conta da empresa vencedora.
3.2 – O Município não fará qualquer contrapartida.
4.0 – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 – A documentação será recebida pela Comissão Permanente de Licitação até o dia, hora e local mencionados no preâmbulo desta, em envelopes distintos, fechados e rubricados nos fechos, contendo na sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE CARANDAÍ – MG CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016
Produção da Festa Tradicional da Cidade denominada “AGRISHOW” ENVELOPE Nº 1 – ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Nome da empresa: CNPJ:
AO MUNICÍPIO DE CARANDAÍ – MG CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016
Produção da Festa Tradicional da Cidade denominada “AGRISHOW” ENVELOPE Nº 2 – ENVELOPE DA PROPOSTA
Nome da empresa: CNPJ:
5.0 – ENVELOPE Nº 01 – REGRAS PARA OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – O envelope deverá conter os Documentos abaixo em seu Original ou através de Cópia Autenticada em cartório ou por servidor público.
5.2 – Os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
5.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, para empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações ou alteração consolidada, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Declaração de Inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, atestando não existir circunstâncias que o impeçam de participar do processo, devidamente assinada por xxxxx, dirigente, proprietário.
5.2.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, com prazo de validade em vigor;
b.1) a regularidade para com as Fazenda públicas deverão ser comprovadas pela apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via Internet;
c) prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou da CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou, certidão unificada Federal;
d) prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS(CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
e) prova de regularidade Trabalhista, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da CPDT – Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa, emitida pela Justiça do Trabalho.
5.2.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) A proponente deverá apresentar certidão e o número do registro no CREA do engenheiro responsável técnico pelas estruturas e do engenheiro eletricista responsável pelas instalações elétricas, os quais deverão pertencer ao quadro permanente da empresa comprovado através de Carteira Profissional, Ficha de Registro de Empregado ou ainda mediante contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
b) Atestado de Capacidade técnica da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a mesma ter executado serviços compatíveis ao objeto, considerando todos os aspectos característicos e peculiares do serviço a ser prestado, qual seja a produção de evento com show nacional, similar, igual ou de maior complexidade.
5.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (devidamente registrado na Junta comercial), que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante:
1 - Índice de Liquidez Corrente (ILC) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
2 - Índice de Liquidez Geral (ILG) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo: ILG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Xxxxx
0 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx (XXX) – deverá ser igual o superior a 1,0, conforme fórmula abaixo: ISG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
4 - Índice de liquidez imediata ILI - deverá ser igual o superior a 1,0, conforme fórmula abaixo: ILI = Disponível .
Passivo Circulante
As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social poderão apresentar o balanço de abertura (devidamente registrado na Junta Comercial) acompanhado por balancete certificado por contador da licitante devidamente inscrito no órgão de classe correspondente. Desconsidera-se a aplicação das fórmulas aplicadas na letra “b” do Item III.
Para fins de comprovação dos indicadores apresentados, conforme subitem acima, e cálculo dos mesmos, deverá ser acompanhado do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social deverão estar registrados na Junta Comercial, contendo inclusive os Termos de Abertura e Encerramento, assinados por Contador habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em que se encontra regularmente transcrito;
Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
4) sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
5) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Certidão Negativa de Protestos de Títulos, expedido pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica, com validade inferior a três meses;
c) Certidão negativa em matéria falimentar e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica.
5.2.4 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) declaração que aceita as condições especificadas nesse edital e as demais condições, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE QUE NÃO ESTÁ INCURSA EM NENHUM DOS IMPEDIMENTOS DO EDITAL
(em papel timbrado da empresa)
A/C: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REF.:
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016
(nome da empresa) ..........................................., CNPJ nº ..............., sediada à (endereço completo), declara, sob
as penas da Lei, que:
A) é conhecedora de todas as exigências legais para participação em processos de licitação pública;
B) cumpre plenamente todos os requisitos habilitatórios constantes do PROCESSO DE LICITAÇAO – CONCORRÊNCIA Nº 001/2016;
C) não está incurso em nenhum dos impedimentos elencados neste edital;
D) se submete por concordar com os termos nele constantes. Local e data ..........., .... de de 2016.
Assinatura do declarante
b) relação dos show´s que serão oferecidos para todos os dias do evento, com a designação dos dias, acompanhada do contrato ou instrumento equivalente, carta de exclusividade dos artistas que se apresentarão nos dias do evento, com firma reconhecida em cartório firmada entre a empresa e o representante legal do artista.
c) declaração do licitante, em cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, devendo constar que declara estar regular perante o Ministério do Trabalho e que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos”, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
c) declaração de que, em se sagrando vencedora, se obriga a cumprir as normas do Setor de Cultura e Turismo, a fim de se adequar ao projeto da AGRISHOW.
d) declaração de que em se sagrando vencedora, apresentará em 36 (trinta e seis) horas, assinatura do contrato ou instrumento equivalente, carta de exclusividade dos artistas que se apresentarão nos dias do evento conforme a proposta vencedora, com firma reconhecida em cartório firmada entre a empresa e o representante legal do artista.
5.2.5 – VISITA TÉCNICA
a) Será facultativa a visita técnica.
de representante do Município designado pelo Setor de Turismo, no local onde deverão ser prestados os serviços de produção da agrishow. O modelo da declaração é a seguinte:
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, para fins de participação no certame licitatório abaixo referenciado, que efetuamos a vistoria nos locais onde serão prestados os serviços, objeto da Concorrência 01/2016. Nesta oportunidade, fomos acompanhados pelo servidor da Prefeitura Municipal de Carandaí, abaixo identificado, que nos forneceu todos os esclarecimentos e informações necessários, dirimindo todas as dúvidas. Estamos, portanto, cientes de todas as medidas necessárias à perfeita e completa execução dos serviços.
Xxxxxxxx, ...........de. de 2016.
(assinatura autorizada, devidamente identificada)
b.1. Na declaração de vistoria a empresa deverá declarar que tomou conhecimento de todas as condições e informações dos locais para o cumprimento das obrigações decorrentes desta concorrência pública, junto ao órgão responsável pelo evento.
c) A visita deverá ser agendada com servidor do Município de Carandaí, através do telefone 000 00000000, junto a Superintendência de Xxxxxxx e Licitação.
d) Xxxx a empresa não realize a visita técnica, deverá assinar termo de responsabilidade de que dispensa a visita, pois, detém conhecimento das condições de execução dos serviços, do local, possuindo as informações necessárias para o pleno cumprimento do objeto, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA VISTORIA
Declaramos, para fins de participação no certame licitatório abaixo referenciado, que DISPENSAMOS A VISTORIA a nos locais onde serão prestados os serviços, objeto da Concorrência 01/2016, mas que possuímos os esclarecimentos e informações necessários, dirimindo, desta forma, todas as dúvidas; estamos, portanto, cientes de todas as medidas necessárias à perfeita e completo cumprimento do objeto.
Xxxxxxxx, ...........de. de 2016.
(assinatura autorizada, devidamente identificada)
5.3 – Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. Também poderá ser autenticado por servidor do setor de compras e licitações, desde que devidamente acompanhados dos documentos originais. Os documentos, preferencialmente deverão ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida neste Edital.
5.4 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos ora exigidos.
5.5 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
5.6 - A documentação a ser apresentada será a da empresa que executará o futuro contrato: se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.7 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do interessado.
5.8. - Às Comissões que acompanharão o processo licitatório, incumbidas da avaliação da habilitação e proposta, fica conferido o direito de diligenciar, efetuando consultas na Internet, junto aos sites dos órgãos expedidores, a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico; ou a órgãos técnicos, quando necessário.
6.0 – ENVELOPE Nº 02 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O envelope "proposta" deverá apresentar o projeto para a execução das atividades a serem desenvolvidas, incluindo detalhamento das quantidades e custos unitários envolvidos na sua implementação.
6.2. Os valores das propostas deverão ser expressos em moeda corrente nacional, apresentados em função do objeto licitado, não se admitindo proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível.
6.3. O preço proposto é de exclusiva e total responsabilidade do participante. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao preço, prazo ou qualquer condição que importe na modificação dos seus termos originais.
6.4. O preço total deverá ser proposto em moeda nacional, em algarismo e por extenso, já considerados nos mesmos todas as despesas (tributos, mão-de-obra, transporte e outros incidentes direta ou indiretamente no fornecimento do objeto deste edital).
6.5. Os preços deverão ser expressos em algarismos e por extenso. Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso; havendo discordância entre os valores unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
6.6. A proposta deverá conter no mínimo: projeto estrutural (cercamento, som, iluminação, palco, camarotes, área de alimentação e camarins), prestação de serviços de alimentação e bebidas, artistas, segurança e bilheteria.
6.7. A proposta deverá ser ajustada às especificações exigidas neste edital.
6.8. A razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e fax e e-mail, se houver.
6.9. A identificação do estabelecimento bancário utilizado pelo proponente (Banco, código do Banco, Agência, código da Agência e n° da conta corrente).
6.10. Deverá estar especificado o valor dos ingressos a serem cobrados, subdivididos em pista e camarote, para cada dia, a exceção do domingo, ficando desde já estipulado que o valor deve obedecer ao teto estipulado no termo de referência.
6.11. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas.
7.0 - DO JULGAMENTO
7.1. No primeiro momento da sessão serão abertos os envelopes de habilitação.
7.1.1. As condições de habilitação serão avaliadas pela Comissão de Licitação, instituída pela Portaria Nº 2772015.
7.2. No segundo momento serão abertos os envelopes das propostas, as quais serão avaliadas pela Comissão de Avaliação, instituída pelo Decreto Municipal Nº 4001/2016, formado exclusivamente por servidores do Município de Carandaí. Serão analisados dentre outros os critérios:
7.2.1. o mérito intrínseco e adequação ao edital, do projeto apresentado;
7.2.2. a capacidade técnica e operacional do participante;
7.2.3. adequação entre os meios sugeridos, seus custos unitários e cronograma de execução;
7.2.5. notoriedade e custo do artista disponibilizado para o evento;
7.2.4. ajustamento da proposta às especificações exigidas em edital.
7.3. O projeto do participante habilitado será pontuado com base nos seguintes critérios:
ITEM | CRITÉRIOS E AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO | ||||||
01 | Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste edital, através de atestados de capacidade técnica de realização. Será atribuído 05 pontos para cada atestado de capacidade técnica apresentado, no limite de 4. | 0 a 10 pontos | ||||||
02 | Declaração de pessoa jurídica, pública ou privada, de que realizou eventos/feiras com shows musicais de artistas de repercussão nacional nos últimos 06 meses. Será atribuído o valor de 2,5 pontos por cada comprovante, limitados a 6 shows. | 0 a 10 pontos | ||||||
03 | Comprovação de reserva de datas de Cinco dentre os artistas elencados na tabela abaixo, os quais serão pontuados conforme critérios de preferências desta administração: | 0 a 50 pontos | ||||||
DIA DO EVENTO | 1º - 10 pontos | 2º - 8 pontos | 3º - 5 pontos | 4º - 3 pontos | ||||
QUINTA FEIRA | Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx | Livres para adorar | Xxxxxxx Xxxxxxx | ||||
SEXTA FEIRA | Israel Novais | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxx e Xxxxxxxxx | Xxxxx & Matheus | ||||
SÁBADO | Jota Quest | Skank | Thiaguinho | Xxxx Xxxxxxx | ||||
XXXXXXX | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Pr. Xxxxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx | Peppa Pig show original | ||||
04 | Apresentação de planilha de composição de custos adequada às atividades propostas na execução do projeto. Será atribuído o valor de 15 pontos para a planilha de custo unitário que observar todos os itens requeridos para conclusão do objeto deste edital, sendo descontado 1 ponto a cada item que não houver sido contemplado. | 0 a 10 pontos | ||||||
05 | Menor Preço, receberá 20 pontos a proposta de menor valor. | 20 pontos menor preço | ||||||
TOTAL: | 100 PONTOS |
7.4 A proposta que apresentar todos os artistas enquadrados no 4º lote (3 pontos), será desclassificada.
7.5 A nota final da proposta será igual ao somatório dos pontos obtidos nos critérios de classificação adotados.
8.0 – DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 – A empresa habilitada será classificada conforme a tabela de critérios, devendo apresentar toda a documentação exigida neste edital.
8.2 – Caso ocorra empate do somatório de pontuação entre as propostas apresentadas, será aberta uma fase de lances para o item 6 - Menor Preço, na mesma sessão, a fim de se obter o menor custo para o erário.
8.3 – Persistindo o empate, realizar-se-á sorteio, que definirá qual das interessadas produzirá a arena de shows.
8.4 – Para as fases de lance fica observado que os mesmos deverão obedecer um intervalo de no mínimo 10 % entre uma proposta e outra.
8.5 – O sorteio deverá ser realizado na presença de todos os interessados presentes à sessão, sendo que, no momento do sorteio serão todos cientificados do nome da empresa vencedora que passará a constar em Ata, sendo todos os presentes convidados a assinar a mesma.
9.0 – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO MÍNIMO A SER FORNECIDO PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA:
9.1 – A empresa vencedora deverá instalar toda a infraestrutura da arena de shows, bem como a produção das apresentações artísticas, conforme especificação constante no Termo de Referência anexo, e demais normas deste Edital, no Parque de Exposições.
9.2 - São obrigações da empresa vencedora:
9.2.1 – Disponibilizar no recinto do evento para a realização das atividades programadas para o período de 28 de abril a 01 de maio de 2016, os bens, serviços, equipamentos e materiais necessários estruturalmente para a realização de shows de grande porte e público, dentre eles:
I) infraestrutura para comercialização de alimentos e bebidas no espaço interno da arena, podendo a contratada, vincular divulgação das marcas comercializadas, não ultrapassando os limites internos da arena;
II) cercamento de toda área da arena de shows;
III) fornecimento, montagem e desmontagem de estruturas (palco, som, iluminação);
IV) sistema de sonorização deverá atender as necessidades técnicas de cada atração, como também a todo público presente.
V) sistema de iluminação deverá atender as necessidades técnicas de cada atração;
VI) gerador de Energia e Força com capacidade de atender a todo consumo necessário para o bom funcionamento do sistema de som e luz da arena de shows;
VII) montagem e desmontagem de camarotes (individual e coletivo). A disposição dos camarotes, áreas vip e pistas fica a critério da contratada;
VIII) instalação de no mínimo 40 (quarenta) banheiros químicos para o público geral, e um percentual de banheiros adaptados de acordo com a Lei para Deficientes Físicos;
IX) fornecimento de serviço de segurança/orientadores, sendo no mínimo (01)um, para cada 100(cem pessoas);
X) fornecimento de Serviço de Limpeza do lixo produzido dentro da arena de shows;
XI) serviço de produção e abastecimento de camarins, atendendo as exigências mínimas de cada atração;
XII) Montagem e desmontagem de camarins, conforme as exigências dos artistas;
XIII) sinalização com placas indicativas para sanitários, camarotes, saídas, informações e outros de interesse público;
XIV) infraestrutura para bilheteria, que atenda com fluidez o público;
XV) fornecimento de sistema de luz emergencial na área interna da arena, suficientes para garantir a segurança do público presente como todos os itens necessários para o cumprimento do Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI);
XVI) fornecimento sistema de iluminação para pista, camarotes, áreas vip, banheiros e todas as dependências que tenha fluxo de pessoas;
XVII) recolhimento da ART – ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, em nome do Engenheiro Responsável, com a respectiva aprovação do Corpo de Bombeiros do Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) e todos os documentos e taxas necessárias, referente as estruturas, instalações, equipamentos e demais materiais empregados na execução do presente Instrumento de Contrato;
XVIII) pagamento dos respectivos direitos autorais junto ao ECAD;
XIX) transporte, alimentação e alojamento dos artistas, músicos, carregadores e de todas as demais pessoas envolvidas no evento;
XX) por conta e risco da empresa, a contratação, em seu nome de 05 (cinco) shows artísticos de nível nacional, devendo, obrigatoriamente, ser apresentado um estilo musical por noite, conforme artistas sugeridos na tabela da Administração.
XXI) Elaborar Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) geral do evento, fornecendo os projetos, Laudos e Atestados de Responsabilidade Técnicas dos engenheiros responsáveis pelas estruturas, redes elétricas, aterramentos, como de todos os materiais que compõem a arena.
§ 1º - Todos os materiais e equipamentos utilizados na montagem do evento, principalmente os componentes da estrutura e seus acessórios, deverão estar sob a responsabilidade de Engenheiro, com a respectiva ART devidamente recolhida, e em conformidade com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como em perfeito estado de conservação e funcionamento durante todo o período da realização da AGRISHOW.
9.3. A Contratada se obriga a entregar no Gabinete do Prefeito 360 (trezentos e sessenta) credenciais de acesso livre a arena de shows e camarote, durante os espetáculos, os quais serão distribuídos entre os servidores que integram a equipe de trabalho do Festival.
9.4. A Contratada deverá fornecer/reservar um camarote gratuito para a Administração do Município, com capacidade mínima de 360 pessoas.
9.5 - São obrigações da Contratante:
I) Disponibilizar a área do Parque de Exposições, devidamente limpa e com os serviços de terraplenagem efetuados nos locais necessários, conforme indicado pela Comissão Organizadora do Evento;
II) Providenciar a instalação de ponto de água e energia elétrica até o local do Evento;
III) Fornecimento de energia elétrica para atender o sistema de iluminação de pistas, camarotes, copas, bilheterias, área de banheiros, camarins e afins (O SISTEMA DE SOM E ILUMINAÇÃO DOS SHOWS DA ARENA SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA QUE DEVERÁ UTILIZAR GERADORES DE ENERGIA);
IV) Disponibilizar uma ambulância com equipe de saúde;
V) Comunicar à empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
VI) Responder pelas despesas com água e energia elétrica utilizadas para montagem e desmontagem dos equipamentos e materiais, como também para a realização das atividades das barracas da praça de alimentação, camarins, som, iluminação e demais instalações do evento.
10.0 – DOS RECUMGOS:
10.1 – A empresa participante que tiver interesse de recorrer das decisões, deverá manifestar o interesse na ata da sessão, sendo concedido a esta, o prazo de 05 dias úteis, a contar da lavratura da ata, devendo protocolá-la no setor de Atendimento ao Cidadão do Município de Carandaí, sito na sede da Prefeitura Municipal.
10.2 – Para todos os recursos será observada a norma expressa do artigo 109, da Lei 8.666/93.
10.3 – Este edital poderá ser impugnado, por ilegalidade, devendo o pedido ser protocolado na Central de Atendimento ao Cidadão do Município de Carandaí até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, devendo a Administração julgar e responder em até 03 dias úteis, observados todos os termos do artigo 41, da Lei 8.666/93.
11.0 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
11.1 – Esgotados todos os prazos recursais dar-se-á homologação e a adjudicação do objeto. A EMPRESA vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair do direito da contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei de Licitações.
11.2 - Decorrido o prazo e não assinado, se este não for prorrogado nos termos da Lei, a Administração poderá convocar o segundo colocado, nos termos do artigo 64, §2º, da Lei 8.666/93.
12.0 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
12.1 – A empresa contratada iniciará a execução dos serviços no prazo máximo de até 2 (dois) dias corridos, a contar da data de emissão da “ordem de início de execução dos serviços”.
12.2 – As estruturas da arena, devidamente especificada no projeto, deverá estar montada e em pleno funcionamento até 48 horas que antecedem o início do evento em 28 de abril de 2016.
12.3 - A desmontagem e retirada dos equipamentos e materiais utilizados na infraestrutura do evento e devidamente especificada neste edital, deverá ocorrer até o dia 03 de maio de 2016.
13.0 – DOS PREÇOS MÁXIMOS A SEREM COBRADOS:
13.1 – Tendo em vista que todos os valores advindos da cobrança de ingressos e áreas internas, serão explorados, arrecadados e recebidos direta e unicamente pela empresa, fica desde já estipulado que o valor não poderá ser superior ao teto estipulado no termo de referência.
14.0 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
14.1 – O contrato terá vigência por 60 (sessenta) dias, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da PREFEITURA, por igual período, por interesse da Administração, desde que apresentado razões de forma motivada e justificada.
15.0 – REGIME DE EXECUÇÃO:
15.1 – O regime de execução dos serviços será na modalidade de EMPREITADA GLOBAL, sendo que não haverá qualquer contrapartida pela Municipalidade, a não ser as obrigações assumidas no Item 9.5 deste Edital.
16.0 – DA RESCISÃO:
16.1 – A rescisão contratual poderá ocorrer, nos termo do artigo 79 e 80 da Lei Nº 8.666/93, cumulada as demais penalidades previstas contratualmente.
17.0 – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O concessionário contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.2 – O contratado é responsável pelos danos eventualmente causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
17.3 – O contratado deverá obedecer rigorosamente o prazo indicado para apresentação da habilitação.
17.4 – O concorrente a concessionário é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação de quem o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, implicará a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.5 – A participação do concorrente nesta concorrência pública implica em aceitação de todos os termos deste edital.
17.6 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da abertura de propostas na data aprazada, a sessão será transferida mediante aviso aos participantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site da Prefeitura de Carandaí.
17.6 – Os casos não previstos nesse edital serão decididos pela Comissão de Licitações.
17.7. - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Carandaí/MG.
Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 12:00 às 17:00 horas na Superintendência de Compras e Licitações, sito na sede da Prefeitura Municipal de Carandaí – MG, ou pelo fone (000) 00000000, ou através dos email’s: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Carandaí (MG), 17 de fevereiro de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / / .
Assessor Jurídico
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA AGRISHOW
1. OBJETIVO:
Concessão de uso para realizar, organizar e explorar, com pessoa jurídica especializada, a Festa Tradicional da Cidade denominada “AGRISHOW”, a qual ocorrerá entre os dias 28 de abril a 01 de maio de 2016.
O Município de Carandaí não disponibilizará nenhum valor.
1.1. OBJETO ESPECIFICO:
A concessão de uso para realizar, organizar e explorar, com pessoa jurídica especializada, a Festa Tradicional da Cidade denominada “AGRISHOW”, inclui:: divulgação do evento, fornecimento, montagem e desmontagem de estruturas (palco, som e iluminação); fornecimento, montagem e desmontagem de camarotes (individual e coletivo); cercamento da área de shows, banheiros químicos e segurança da área; além da realização de no mínimo 05 (cinco) shows de nível nacional (dentre aqueles possíveis pautados pela Administração – anexo I), sendo de sua inteira responsabilidade a venda e controle dos ingressos para os shows – este será seu lucro.
As estruturas apresentadas deverão atender às necessidades de público e grupos artísticos, obedecendo a todos os quesitos de segurança, às normas ABNT, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros (PPCI) Plano de Prevenção e Combate a Incêndio.
1.1.1 – Prazo para o término de execução da montagem das estruturas, será de até 48h antes do início do evento, que se realizará do dia 28 de abril a 01 de maio de 2016. O espaço destinado a arena de shows compreende uma área do Parque de Exposições.
1.1.2 – A empresa contratada para produção da arena de shows, além de toda bilheteria, poderá explorar a comercialização de bebidas de qualquer gênero, como também alimentos e produtos das atrações (cds, dvds, copos, faixas), exclusivamente dentro do espaço destinado para arena de shows e no camarote open bar.
2. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
2.1. Contratar empresa especializada em produção, gestão e realização de eventos;
2.1.1 Fornecimento de equipamentos e estruturas para realização do evento artístico musical;
2.1.2 - Destaca-se especial atenção à: Acessibilidade (rampas, acessos, espaços, banheiros e apoio ao portador de necessidade especial); Segurança (obedecer às regras dos órgãos competentes, atendendo a todas as especificações de segurança); Funcionalidade (atender à demanda de acesso, retirada); Conforto (obedecer aos quesitos necessários ao bem-estar do público em geral) Segurança da Estrutura (contratar empresas atestadas, com capacidade para desempenho das funções) Sinalização de Segurança, Serviço e Acessos (oferecer informação visual das áreas do evento) Configuração dos Espaços (realizar uma montagem funcional, onde os espaços se integrem com fácil acesso) Iluminação Geral (elaborar um plano de iluminação, visando complementar a iluminação já existente)
3 JUSTIFICATIVA
As festividades referentes a AGRISHOW tornaram-se um marco no município de Carandaí, sob o ponto de vista cultural, do lazer e do turismo, comércio e gastronomia, onde as famílias se reúnem para acompanhar as atividades proporcionadas e os espetáculos artísticos, marcas maiores deste evento.
4 PRAZO E PERÍODO
As Festividades se iniciam em 28 de abril, se estendendo até dia 01 de maio de 2016, com uma programação repleta de atrações diversificadas.
5 DA CLASSIFICAÇÃO DOS ITENS
Contratação de empresa especializada na realização de shows e eventos, com fornecimento de equipamentos, serviços afins, classificado por itens conforme demonstrado:
5.1 DIVULGAÇÃO COMPLETA DO EVENTO:
Publicidade:
Spots de 30 segundos, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, sendo:
• Mínimo de 400 (quatrocentas) chamadas na Rádio Liberdade FM;
• Mínimo de 200 (duzentas) chamadas nas rádios locais;
• No mínimo 200(duzentas) horas de veiculação de spots em carros de som com cobertura em toda região (município e cidades vizinhas);
• Mídia externa regional (Região Metropolitana):
• No mínimo 60 veiculações (incluindo-se neste item placas de outdoors, busdoor e/ou backbusem período não inferior a 02 semanas).
• Mídia impressa (AD´s de no mínimo ½ página) em jornal de grande circulação na região metropolitana e em todos os veículos impressos de divulgação do município, incluindo o Jornal SuperNoticias;
• Distribuição e afixação, em locais autorizados, de cartazes, adesivos e panfletos (“flyers”).
5.2 - ESTRUTURA DE PALCO COM NO MÍNIMO:
• Palco com medidas de 16 metros de frente x 14 metros de profundidade x 8 metros de altura;
• Fechado com som brite preto;
• Cobertura em lona vinílica anti-chamas;
• Guarda corpo em volta do palco conforme normas de segurança;
• Escadas com corrimão conforme normas de segurança;
• 01 estruturas de Camarins de 5 metros x 5 metros;
• 01 housemix duplo;
• 02 torres para P. A. fly;
• 02 Sanitários químicos: masculino e feminino;
• 08 Praticáveis pantográficos; e
• estruturas para corredor de pânico em frente ao palco.
OBS: A empresa vencedora deverá apresentar ART devidamente quitada em até 05 (cinco) dias antes do início do evento.
5.3 - ESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO COM NO MÍNIMO:
• Sistema de PA (POWER AMPLIFER) Os PA’s deverão conter no mínimo:
• 16 Caixas por lado, com 02 ou 03 vias;
• 02 Falantes de 15”, 12” ou 10”, mais driver;
• 12 Caixas por lado de graves com 2 falantes de 18”.
• O sistema de amplificação deverá ser compatível com a potência exigida pelas caixas.
• 01 Console mixer de no mínimo 48 canais, 08 vca’s, 08 subgrupos, 08 auxiliares Marcas sugeridas:
• MIDAS – Modelos: XL3, XL4, XL200, HERITAGE 3000 ou LEGEND;
• YAMAHA – Modelos: PM1D, PM5D, DM2000 ou PM4000;
• AMEK: Modelo Recall.
• 01 Processador digital PA - Marcas (BSS, ONMINE DRIVE, KLARK, DBX ou YAMAHA);
• 01 Equalizador gráfico de 31 bandas estéreo PA – marcas (BSS, KLARK ou TEKNIK);
• 01 Equalizador gráfico de 31 bandas insert - marcas (BSS, KLARK ou TEKNIK);
• 10 Compressores para insert – marcas (DBX 160, BSS, DRAWMER, KLARK ou TEKNIK);
• 08 Noisegates para insert – marcas (BSS, DRAWMER, KLARK ou TEKNIK);
• 04 Processadores de efeito – marcas (LEXICOM PCM 90, 80, 70 ou YAMAHA SPX 990);
• 01 CD Player.
5.4 - SISTEMA DE MONITORAÇÃO DE PALCO:
• 01 Console Mixer de, no mínimo, 48 canais com 20 vias mais LR. Marcas sugeridas:
• MIDAS – Modelos: XL4, XL250 ou HERITAGE 3000;
• YAMAHA – Modelos: PM5D, PM4000 ou MC7 expandida para 24 VIAS;
• SOUNDCRAFT – Modelos: SM24 ou SM20;
• 01 Processador digital monitor - marcas (BSS, ONMINE DRIVE, KLARK, DBX ou YAMAHA);
• 08 Equalizadores gráficos de 31 bandas estéreo– marcas (BSS, KLARK ou TEKNIK);
• 08 Noisegates para insert – marcas (BSS, DRAWMER, KLARK ou TEKNIK);
•04 Processadores de efeito – marcas (LEXICOM PCM 90, 80, 70 ou YAMAHA SPX 990);
• 02 Sidefill LR – Modelos: EAW KF850, CELESTION, JBL ou STANER sendo 02 colunas por lado;
• 12 Monitores –Modelos e marcas: MEYER SOUD, CLAIR BROTHERS, EAW SB1000 ou CELESTION;
• 01 Sub-wooferpara bateria – Modelos e marcas: EAW SB 850, EAW LA, EAW SB 1000 ou CELESTION.5;
01 Aparelho para contrabaixo: 01 Amplificador GK 800 ou superior com 01 caixa de 01 falante de 15” e 04 falantes de 10”. 01 Aparelho para contrabaixo: 01 Amplificador FENDER TWIN em perfeitas condições;
01 Bateria completa;
• A montagem dos equipamentos obedecerão as normas (riders) estabelecidas pelas equipes técnicas das bandas.
5.5 - SISTEMA DE ILUMINAÇÃO:
• 112 lâmpadas PAR 64; • 02 set light; • 32 ACL; • 06 Mini-brutts com 06 lâmpadas cada; • 08 refletores elipsoidais; • 08 Box truss; • 01 cubo; • 02 varas; • Gelatinas; • 01 Console de no mínimo 60 canais: marca: AVOLITES; • 02 Canhões seguidores HTI; • 02 Máquinas de fumaça F100; • 02 Fones intercom; • 30 moovinglights spot 575; • 01 Controle para os mooving – Avolites.
5.6 – SEGURANÇA
• Os serviços de segurança deverão ser executados por empresa especializada de segurança devidamente registrada na Policia Federal;
• Xxxxxxx, ainda, serem destacados homens para equipe de apoio;
• Desejável a oferta de serviços de estacionamento fornecida por empresa especializada e devidamente registrada para a atividade.
• A empresa deverá disponibilizar no mínimo 60 seguranças.
5.7 – BANHEIROS E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
Banheiros químicos:
Deverão ser disponibilizados:
- 20 banheiros femininos;
- 20 banheiros masculinos.
Observação importante: As estruturas ofertadas deverão atender as especificações sanitárias e de segurança necessárias à comodidade dos usuários, com assepsia, bom estado de conservação e vedação. A manutenção dessas estruturas deverá ocorrer pelo menos 01 (uma) vez a cada dia de evento. Deverá ser apresentado juntamente com a documentação Licença Ambiental da empresa, ou da empresa fornecedora de sanitários químicos, comprovando que dá a destinação de resíduos sanitários sólidos urbanos, conforme legislação vigente.
5.8 - CONDIÇÕES GERAIS:
Para participação nesse certame, os concorrentes deverão também observar:
1 – O dia 01 de maio do evento será de entrada gratuita, com apresentação de artista disponibilizado pela contratada, que usará toda a estrutura montada para o evento, garantindo-se a mesma qualidade e segurança dos dias posteriores;
2 – O posto de atendimento médico deverá estar convenientemente instalado, no mínimo, em tenda 4X4;
3 –A Prefeitura Municipal de Carandaí o indicará uma Comissão encarregada da fiscalização e certificação de que todos os itens serão cumpridos, sob pena de multa;
4 – É de responsabilidade da contratada a oferta e coordenação de “Equipe de apoio” constante de:
-bilheteiras;
- recepcionistas para a entrada do evento;
-recolhedores de ingressos;
-pessoas para manutenção e limpeza de todo o espaço nos dias do evento;
5 – É de responsabilidade da contratada a apresentação de audiovisuais, bem como sua projeção, em 02 telões, para apresentações simultâneas, para replay das montarias e transmissão dos shows.
7 – Os ingressos disponibilizados à população deverão obedecer aos seguintes preços:
5.9 - EXPLORAÇÃO COMERCIAL ESTACIONAMENTO: será de direito da contratada, tendo ela a responsabilidade pelo isolamento e estrutura da área dentro do parque.
5.10 - DOS SHOWS:
A Concessionária deverá garantir a apresentação artístico-musical, em cada dia do evento, de pelo menos uma das atrações sugerida:
DIA DO EVENTO | 1º OPÇÃO | 2º - OPÇÃO | 3º - OPÇÃO | 4º - OPÇÃO |
QUINTA FEIRA | Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx | Livres para adorar | Xxxxxxx Xxxxxxx |
SEXTA FEIRA | Israel Novais | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxx e Xxxxxxxxx | Xxxxx & Matheus |
SÁBADO | Jota Quest | Skank | Thiaguinho | Xxxx Xxxxxxx |
XXXXXXX | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Pr. Xxxxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx | Peppa Pig show original |
5.11 – CAMAROTES:
A contratada fica obrigada a montar toda a estrutura de camarote com capacidade para até 1.300 pessoas, com modelo “open bar”, sendo que 320 deverão ser disponibilizados para convidados da Administração.
O camarote terá 3 andares, sendo que o último não será vendido, ficará reservado à Administração Municipal.
6 - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A Fiscalização da realização dos serviços ficará a cargo da fiscal de contratos da Administração Municipal, que poderá rejeitar todo ou parte do objeto, solicitar adequações e substituições de partes, o que deverá ser atendido no prazo máximo de 24 horas antecedentes ao início do evento, com expensas a cargo da CONTRATADA.
A atuação fiscalizadora do CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto a perfeita execução do objeto contratado.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. A qualificação técnica deverá ser comprovada mediante:
7.1.1 - Atestado (ou declaração) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência.
8. DA NÃO CONTRAPARTIDA
8.1 – Toda a despesa decorrente da produção da arena e realização dos shows será por conta da empresa vencedora.
8.2 – O Município não fará qualquer contrapartida.
8.3 – A remuneração da concessionária advirá dos lucros com ingressos e barracas.
9. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
9.1. No mínimo um atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, emitidos por entidade pública ou empresa privada, que comprove a realização de feiras e eventos de médio e grande porte.
9.2. Apresentação de atestados de Capacidade Técnica, em nome da empresa, emitidos por entidade pública ou empresa privada, que comprove a realização de pelo menos 6 shows nacionais nos últimos 06 (seis) meses;
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA CONCORRENCIA PÚBLICA
ITEM | CRITÉRIOS E AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
01 | Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste edital, através de atestados de capacidade técnica de realização. Será atribuído 05 pontos para cada atestado de capacidade técnica apresentado, no limite de 4. | 0 a 10 pontos |
02 | Declaração de pessoa jurídica, pública ou privada, de que realizou eventos/feiras com shows musicais de artistas de repercussão nacional nos últimos 06 meses. Será atribuído o valor de 2,5 pontos por cada comprovante, limitados a 6 shows. | 0 a 10 pontos |
03 | Comprovação de reserva de datas de Cinco dentre os artistas elencados na tabela abaixo, os quais serão pontuados conforme critérios de preferências desta administração: | 0 a 50 pontos |
DIA DO EVENTO | 1º - 10 pontos | 2º - 8 pontos | 3º - 5 pontos | 4º - 3 pontos | ||||||||
QUINTA FEIRA | Xxxxx Xxxxx | Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx | Livres para adorar | Xxxxxxx Xxxxxxx | |||||||
SEXTA FEIRA | Israel Novais | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxx e Xxxxxxxxx | Xxxxx & Matheus | ||||||||
SÁBADO SHOW | – | 1º | Jota Quest | Skank | Thiaguinho | Xxxx Xxxxxxx | ||||||
SÁBADO SHOW | – | 2º | Pr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Pr. Xxxxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx | Peppa Pig show original | ||||||
DOMINGO | ||||||||||||
04 | Apresentação de planilha de composição de custos adequada às atividades propostas na execução do projeto. Será atribuído o valor de 15 pontos para a planilha de custo unitário que observar todos os itens requeridos para conclusão do objeto deste edital, sendo descontado 1 ponto a cada item que não houver sido contemplado. | 0 a 10 pontos | ||||||||||
05 | Menor Preço, receberá 20 pontos a proposta de menor valor. | 20 preço | pontos | menor | ||||||||
TOTAL: | 100 PONTOS |
11. DA DATA DO SHOWS
11.1 – Junto a comprovação da reserva das atrações, deverá ser especificada a data dos shows, respeitando a tabela descrita no Item 5.10 deste Termo de referência.
12. DO VALOR DOS INGRESSOS
12.1 – A bilheteria deverá ofertar a venda de ingressos com valores populares, evitando cobrança abusiva, seguindo como referência o teto exposto na tabela abaixo como valor máximo independente de lote ou atração.
LOCAL | VALOR MÁXIMO |
Pista Quita | R$ 25,00 |
Camarote Quinta | R$ 25,00 |
Pista Sexta | R$ 40,00 |
Camarote Sexta | R$ 60,00 |
Pista Sábado | R$ 40,00 |
Camarote Sábado | R$ 60,00 |
OBS: No dia 01/05/2016 não será cobrada qualquer entrada. A entrada será GRAUITA. |
12.2 – Deverá a empresa contratada disponibilizar ingressos meia entrada conforme os dispositivos legais regulamentadores.
13. CONDIÇÕES DE ACEITE
13.1 - A aceitação do serviço se dará mediante a avaliação da Administração do Município de Carandaí, que constatarão se o serviço prestado e os demais itens previstos neste Termo de Referência foram atendidos.
13.2 - O aceite/aprovação dos itens pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do serviço ou disparidades com as especificações estabelecidas e verificadas posteriormente.
Carandaí, 18 de fevereiro de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA/DECLARAÇÃO
(garantia de shows)
Declaramos para os devidos fins que concordamos em realizar, organizar e explorar, com pessoa jurídica especializada, a Festa Tradicional da Cidade denominada “AGRISHOW”, respeitando as condições estabelecidas pelo edital.
Para tanto ofertamos os seguintes artistas/duplas/bandas, para as seguintes datas:
DIA DO EVENTO | Artistas/duplas/bandas |
QUINTA FEIRA | |
SEXTA FEIRA | |
SÁBADO | |
DOMINGO |
Quanto ao preço que propomos para realizar a festividade, sabendo que nossa remuneração dar-se-á com a venda dos ingressos e exploração das barracas e estacionamento, é de R$ XXXX.
OBS: Considerando o dispêndio do Município nas festividades da AGRISHOW nos anos anteriores, o valor de tal proposta não poderá ultrapassar a quantia de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Declaramos por fim, que atendemos aos demais requisitos de avaliação e classificação, documentação que, juntamente com projeto estrutural da arena e planilha quantitativa de custos unitários, encaminhamos anexo a este.
CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /2016
Pelo presente contrato administrativo de prestação de serviços o Município de Carandaí do Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.094.797/0001-07, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, daqui para frente chamada simplesmente de CONTRATANTE; e de outro lado a EMPRESA , devidamente inscrita no C.N.P.J. sob nº
, Inscrição Estadual nº , com sede à , nº _ , na Cidade e Comarca de
, Estado de , neste ato representada pelo(a) Senhor(a) _ , brasileiro(a),
, , portador(a) do RG nº
/ /
e do CPF nº , residente x
, nº , na Cidade e Comarca de , Estado de , de agora em diante designada de CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado as condições estabelecidas nas Cláusulas que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Contrato Administrativo, é regido pela Lei Orgânica do Município e Lei Federal Nº 8.666/93 (Licitações e Contratos); serão aplicáveis de forma subsidiária e nos casos omissos as demais legislações de Direito Administrativo, Civil e Penal Brasileira, inerentes a espécie; fazendo, ainda, parte integrante e inseparável deste Instrumento, como se nele tivesse seus termos transcritos, a Concorrência Pública nº 001/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Por força deste Contrato, fica a CONTRATADA receberá a Concessão de uso para realizar, organizar e explorar, com pessoa jurídica especializada, a Festa Tradicional da Cidade denominada “AGRISHOW”, ficando obrigada a realizá-la, por este instrumento, entre os dias 28 de abril a 01 de maio de 2016, mediante fornecimento de toda a estrutura (equipamentos, materiais, mão de obra) e apresentação de shows de renomes nacionais.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São obrigações da empresa contratada, aquelas previstas no Edital, as quais passam a ser parte integrante da presente cláusula independentemente de transcrição, como também:
a) de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, xxxxxxx se apresentar às suas expensas durante o evento os seguintes artistas/duplas/bandas:
DIA DO EVENTO | Artistas/duplas/bandas |
QUINTA FEIRA | |
SEXTA FEIRA | |
SÁBADO | |
DOMINGO |
§ 1º - O evento de que trata o caput desta Cláusula, deverá ser realizado entre os dias 28 de abril a 01 de maio de 2016, no Parque de exposições do Município de Carandaí-MG.
§ 2º - A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por quaisquer danos ocorridos dentro da arena de shows durante a realização do evento.
§ 3º - A CONTRATADA deverá, durante todo o evento, controlar e fiscalizar o nível do som dos shows, do palco, do locutor e das demais atividades sonoras desenvolvidas no recinto, devendo o mesmo ser compatível com o horário e características de cada apresentação, e estar dentro dos limites previamente estabelecidos pela CONTRATANTE e Legislação vigente.
§4º – A contratada deverá manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, principalmente, no que diz respeito as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: São obrigações do MUNICÍPIO DE CARANDAÍ todas aquelas definidas no edital, além de:
a) disponibilizar a área para realização do evento;
b) PREFEITURA, através do servidor XXX, procederá a fiscalização do cumprimento das obrigações prevista no presente instrumento, sendo que em caso de descumprimento a CONTRATADA será imediatamente Notificada para a necessária adequação, sem prejuízo da aplicação da multa contratual estabelecida na Cláusula Vigésima Quarta deste Instrumento, que será aplicada cumulativamente a cada infração.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Este contrato não gerará custos ao Município, por isso não se acostará dotação orçamentária.
§1º Toda a despesa decorrente da produção da arena e realização dos shows será por conta da empresa vencedora.
§2º O Município não fará qualquer contrapartida.
CLÁUSULA SEXTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL: Para que seja realizada a contratação da empresa permissionária, a CONTRATADA deverá apresentar à PREFEITURA, todos os documentos exigidos no edital.
Parágrafo único - A CONTRATADA fica responsável pelo recolhimento de todos os tributos que vierem a incidir sobre a execução total do evento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA: O presente Contrato Administrativo entrará em vigência a partir de sua assinatura e vigorará por 60 dias; caso necessário poderá ser prorrogado, nos termos do artigo 57, §1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRECARIEDADE DA CONCESSÃO: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto deste Contrato, o Município, através de seus órgãos, na pessoa de seu titular, reserva- se no direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização do presente Instrumento de Contrato. Podendo extingui-lo a qualquer tempo, de forma motivada, justificado o interesse público.
CLÁUSULA NONA – A CONTRATADA, às suas expensas, responsabilizar-se-á pelo emprego de todo equipamento e medidas de proteção individual ao pessoal envolvido na realização dos serviços especificados neste Instrumento, bem como pela hospedagem, alimentação e transporte desse pessoal.
CLÁUSULA DÉCIMA - Será ainda de inteira responsabilidade e às expensas da CONTRATADA, o emprego dos materiais, equipamentos, mão de obra, enfim de todos os insumos necessários à execução dos serviços contratados, bem como das despesas decorrentes com a guarda, conservação e manutenção de toda a infraestrutura instalada no recinto onde será realizado o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O transporte dos artistas e dos equipamentos necessários à execução dos serviços de que trata o presente Instrumento, como também a montagem e desmontagem desses equipamentos, será de inteira responsabilidade e às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA, será civil e criminalmente responsável por qualquer dano ou acidente que venha causar na execução deste Instrumento Contratual, responsabilizando-se pela segurança de todos os participantes do evento, inclusive do público, bem como pelo pagamento de indenizações eventualmente devidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA será a única responsável pelo pagamento de todos os tributos, tarifas, emolumentos e demais encargos que incidirem sobre os serviços ora contratados, bem como pela obtenção de todas as licenças, alvarás, laudos, vistorias, atestados, e outros documentos exigidos pelos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, necessários à realização do serviço contratado.
Parágrafo único – Não obstante as obrigações da CONTRATADA de que trata o caput desta Cláusula, será igualmente de sua inteira e exclusiva responsabilidade, atender a legislação brasileira vigente, que dispõe sobre o ingresso e a participação de crianças e adolescentes em eventos, bem como de venda de bebidas alcoólicas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte do MUNICÍPIO, com relação ao pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução do presente instrumento, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável como empregadora, todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se assim a CONTRATADA ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração de seus empregados, como dos demais encargos de qualquer natureza, especialmente também o seguro contra acidentes de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela execução total dos serviços ora contratados.
Parágrafo único – Fica permitido a CONTRATADA terceirizar os serviços que entender necessários objetos deste Instrumento, permanecendo no entanto como única e exclusiva responsável legal por todas as obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO: A rescisão antecipada deste Contrato, far-se-á de comum acordo ou unilateralmente pelo Município, nos termos previstos no instrumento convocatório e artigos 79 e 80 da Lei de Licitações, sem prejuízo da aplicação das demais penas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Caso a soma dos valores relativos à contratação dos shows e demais despesas oriundas das obrigações assumidas pela empresa contratada, seja superior a toda receita do evento, o prejuízo será suportado exclusivamente pela empresa contratada, ficando isenta a PREFEITURA de qualquer responsabilidade, quer seja direta, solidária ou subsidiária.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PENALIDADES: Pelo descumprimento das condições estabelecidas no presente instrumento, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
I) Advertência;
II) Pelo atraso injustificado na conclusão da montagem e entrega de toda infraestrutura do evento, multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
III) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
§ 1º - A inexecução total ou parcial do objeto da licitação, também ensejará a rescisão unilateral do contrato, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a empresa contratada os direitos da Prefeitura.
§ 2º - O descumprimento pela CONTRATADA do objeto contratado acarretará também as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das multas e demais consequências acima estabelecidas.
§ 3º - No caso de rescisão contratual em favor da PREFEITURA e de pleno direito, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento da multa rescisória em qualquer hipótese no valor de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor remanescente do Contrato, devidamente corrigido.
§ 4º - As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente. § 5º - A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a PREFEITURA venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do Contrato.
§ 6º - Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos.
§ 7º - A rescisão acarretará as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
§ 8º - Será propiciado à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO PAGAMENTO: A remuneração da concessionária advirá dos lucros com ingressos e barracas.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Carandaí, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS: E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente instrumento contratual, bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza o legal fim de direito.
Carandaí, de de 2016.