DOS REQUISITOS DE NEGÓCIO Cláusulas Exemplificativas

DOS REQUISITOS DE NEGÓCIO. 3.3.1. Abaixo consta a relação exemplificativa de softwares e hardwares disponíveis e utilizadas por usuários do TREDF; 3.3.2. Consoante já declinado, a plataforma de software das estações de trabalho da rede interna do TREDF adota como sistema operacional a plataforma Microsoft Windows (400 licenças OEM de Windows 10, 350 licenças de Windows 7 e 100 licenças de Windows XP), além das ferramentas de escritório Microsoft Office; 3.3.3. O Tribunal possui um extenso parque computacional, sistemas e ferramentas corporativas, dentre eles, destacam-se os seguintes: 3.3.3.1. Windows Server 2012R2: 62 Servidores; 3.3.3.2. Windows Server 2008R2: 6 Servidores; 3.3.3.3. Windows Server 2003R2: 15 Servidores; 3.3.3.4. Ambiente misto com VMWARE 6.0 e 6.5; 3.3.3.5. Cluster de Hiperconvergência NUTANIX; 3.3.3.6. Distribuições dos Linux RedHat, Centos e Debian, FreeBSD e Oracle Linux, totalizando 119 máquinas; 3.3.3.7. Serviços Tomcat 8 e 9, DFS, ADCS, ADDS, DHCP, NAP, IIS, FSRM, RMDPS, CFTV, WSUS, WDS, Apache, Tomcat, JBOSS, Zabbix , DHCP Relay, Balanceador NGIX, PFSENSE e IPFW; 3.3.3.8. Ativos de rede diversos, totalizando 180 (cento e oitenta) dispositivos entre Switches, Controladoras Wifi e Firewalls; 3.3.3.9. Solução de backup corporativo; 3.3.3.10. Dispositivos de Storage; e 3.3.3.11. SGBD Oracle 12C: 3 Servidores. 3.3.4. Além desses sistemas e ferramentas, o TRE-DF possui outras soluções utilizadas pelos usuários de TIC, destacando-se: 3.3.4.1. Sistemas de terceiros, mantidos pelo próprio Órgão ou pela Justiça Eleitoral como o Processo Judicial Eletrônico - PJE e Sistema Eletrônico de Documentos – SEI, utilizado pelo Tribunal; e 3.3.4.2. Sistemas Eleitorais, desenvolvido pelo TSE e TREDF. 3.3.5. Os empregados alocados nos postos de trabalho deverão estar aptos a prestar os serviços de suporte aos hardwares e softwares listados acima.
DOS REQUISITOS DE NEGÓCIO. 13.1 Disponibilização de solução de impressão corporativa, digitalização e cópia, de forma ininterrupta, na modalidade de franquia de páginas; 13.2 Fornecimento, em regime de comodato, de equipamentos do tipo impressoras e multifuncionais (scanner, impressora e copiadora) novos, sem uso, não remanufaturados; 13.3 Fornecimento ininterrupto de serviços de instalação, configuração e assistência técnica dos equipamentos, com manutenção preventiva e corretiva, inclusive reposição de peças; 13.4 Fornecimento ininterrupto de todos os suprimentos e consumíveis, novos, não remanufaturados, originais e genuínos do fabricante dos equipamentos; 13.5 Fornecimento de aplicativo para digitalização e OCR (Optical Character Recognition) em língua portuguesa, incluindo a licença de uso ou versão OEM, embarcado nas impressoras multifuncionais ou instalado e configurado em servidor de rede, resultando automaticamente, sem intervenção do usuário, em arquivo com a extensão .pdf (PDF/A) pesquisável, a partir da digitalização no vidro de exposição ou ADF dos equipamentos multifuncionais. Frisa-se que esta 13.6 Aplicação do conceito de centro de custos na contabilização das impressões realizadas por unidade da Rede EMSERH, departamento, por estação de impressão, ou similar, viabilizando rateio, controle e racionalização de custos; 13.7 Permissão do acesso ao sistema de gestão para usuários habilitados; 13.8 Permitir a realização de inventário de bens instalados (permitir a visualização de todo o parque de equipamentos de impressão instalados na unidade); 13.9 Emitir relatório de gestão de xxxxxxxxx; 13.10 Deverá haver prestação de assistência técnica on-site, quando necessário e/ou requisitado; 13.11 Deverá haver fornecimento de software para gerenciamento e monitoramento on-line do ambiente, com foco na visualização de ocorrências e alertas dos equipamentos; 13.12 Deverá disponibilizar meio eletrônico de registro e acompanhamento dos chamados técnicos, podendo ser sistema informatizado avulso ou funcionalidade integrante do sistema de bilhetagem, que permita o registro e o acompanhamento dos chamados; 13.13 Deverá haver gestão de páginas impressas, com a disponibilização de sistema de informação, possibilitando contabilização, controle por cotas e bilhetagem; 13.14 Deverá haver relatórios gerenciais de impressão e dos equipamentos; 13.15 Na eventual divergência entre contadores do equipamento e do sistema de bilhetagem, prevalecerá o contador do equipamento. 13.16 É desejável que...
DOS REQUISITOS DE NEGÓCIO. 2.1.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio: a) Fornecer novos serviços digitais relacionados ao escopo de atuação do órgão; b) Manter a disponibilidade, segurança e usabilidade dos serviços digitais ofertados; c) Manter a resiliência e eficiência dos sistemas de informação do órgão. d) A CONTRATADA deverá ofertar recursos de computação em nuvem por meio de mecanismos de auto provisionamento sob demanda, amplo acesso pela rede, compartilhamento através de pool de recursos, rápida elasticidade e serviços medidos por utilização. e) Os serviços de computação em nuvem deverão ser prestados de modo parcialmente ou totalmente gerenciados com vistas a atender diferentes estágios de maturidade por parte dos órgãos contratantes do serviço.
DOS REQUISITOS DE NEGÓCIO. 21.1. O SINV deve contemplar e ser capaz de reprocessar todas as unidades das carteiras administradas pela FUNPRESP-EXE (ANEXO I), bem como recepcionar futuras alterações. Além disso, deve atender às especificidades do processo de investimento da Fundação, sobretudo aquelas advindas dos casos de recebimento de recursos não identificados. Nestas situações, o procedimento padrão é a alocação prévia desses recursos com base nos valores estimados para cada unidade da carteira de investimentos (ou seja, o SINV deverá realizar uma alocação com base em uma "prévia", que poderá/deverá ser alterada). Posteriormente, no momento da identificação completa dos recursos, o SINV deverá refazer a distribuição das movimentações iniciais (para diferentes defasagens no tempo) e reprocessar todas unidades das carteira de investimento. Em decorrência da possibilidade de defasagem entre a chegada e a identificação final dos recursos, é condição sine qua non para contratação do SINV a capacidade de refazer a distribuição dos recursos alocados, reprocessando as movimentações iniciais. Esse reprocessamento deve alcançar toda a estrutura da carteira e não deve ser objeto de implementação por parte da CONTRATADA. Ou seja, trata-se de um requisito básico que deve estar contemplado na gestão e execução dos investimentos. Para melhorar a compreensão do processo, segue exemplo: (i) na data X a FUNPRESP-EXE recebe uma prévia da identificação dos recursos aportados por seus Participantes e Patrocinadores (R$ Y) e segue com as aplicações e boletagens considerando esse rateio prévio do valor recebido inicialmente entre suas diversas unidades contábeis (planos, teses de aplicação, perfis de investimento, etc.); (ii) na data Z a FUNPRESP-EXE recebe a identificação final dos recursos aportados na data X, sendo necessário o reprocessamento do rateio entre as unidades contábeis, de modo que, o valor total do dia deverá ser igual à prévia enviada inicialmente (R$ Y), trata-se apenas de ajustes de rateio entre as unidades contábeis. 21.2. O escopo do serviço a ser contratado abrange, de forma não exaustiva, os seguintes itens, listados em relação à “Gestão e Execução dos Investimentos”, “Gestão, Controle e Monitoramento de Investimentos”; “Gestão de Riscos”; “Compliance”; e “Segurança / Infraestrutura”:
DOS REQUISITOS DE NEGÓCIO. 5.3.1. As necessidades específicas da ANTT podem ser consolidadas em: a) Melhorar continuamente a qualidade dos serviços de TI disponibilizados aos usuários finais, diante do aumento da complexidade das soluções;
DOS REQUISITOS DE NEGÓCIO. 5.3.1. Criada pela Lei nº 10.233/2001, a Agência Nacional de Transportes Terrestres é uma autarquia sob regime especial e está presente em todo o território nacional por meio das Unidades Regionais e Postos de Fiscalização, tendo por finalidade a regulação, supervisão e fiscalização das atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes rodoviário e ferroviário, exercidas por terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários, bem como das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica. 5.3.2. A ANTT, dentro do âmbito de suas atribuições e objetivos, tem se deparado com necessidades negociais cada vez mais elaboradas, exigindo soluções tecnológicas complexas que envolvem a comunicação e a integração de vários componentes de tecnologia. 5.3.3. Para continuar atendendo a essas necessidades negociais e as demandas de sua responsabilidade, a ANTT vem, ao longo dos últimos anos, implementando e incorporando soluções de aplicações, infraestrutura e bancos de dados com alta complexidade. Não obstante, a ANTT, independente da complexidade das soluções, necessita disponibilizar serviços de tecnologia com qualidade. Entende-se por serviço de tecnologia com qualidade, serviços entregues aos usuários finais, dentro de padrões de excelência, com estabilidade, sem interrupções e com alto índice de performance. 5.3.4. De forma a garantir o cumprimento de sua missão institucional e suportar as atividades das áreas negociais, a ANTT realizou amplo investimento em infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (hardware e software) e no desenvolvimento de Sistemas específicos para as atividades finalísticos, cujos recursos encontram-se armazenados no Data Center (Sala Cofre) da ANTT. 5.3.5. Neste sentido, para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos e disponibilidade sistemas da ANTT, de forma a promover a segurança física dos dados, garantindo a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações, faz-se necessário a contratação de serviços de manutenção na Sala Cofre, garantindo assim a continuidade do negócio, uma vez que o ambiente possui uma infraestrutura que garante o fornecimento de energia ininterrupto, climatização de precisão e pr...
DOS REQUISITOS DE NEGÓCIO. 22.1. O SINV deve contemplar e ser capaz de reprocessar todas as unidades das carteiras administradas pela FUNPRESP-EXE (ANEXO I), bem como recepcionar futuras alterações. Além disso, deve atender às especificidades do processo de investimento da Fundação, sobretudo aquelas advindas dos casos de recebimento de recursos não identificados. Nestas situações, o procedimento padrão é a alocação prévia desses recursos com base nos valores estimados para cada unidade da carteira de investimentos (ou seja, o SINV deverá realizar uma alocação com base em uma "prévia", que poderá/deverá ser alterada). Posteriormente, no momento da identificação completa dos recursos, o SINV deverá refazer a distribuição das movimentações iniciais (para diferentes defasagem no tempo) e reprocessar todas unidades das carteira de investimento. Em decorrência da possibilidade de defasagem entre a chegada e a identificação final dos recursos, é condição sine qua non para contratação do SINV a capacidade de refazer a distribuição dos recursos alocados, reprocessando as movimentações iniciais. Esse reprocessamento deve alcançar toda a estrutura da carteira e não deve ser objeto de implementação por parte da CONTRATADA. Ou seja, trata-se de um requisito básico que deve estar contemplado na Gestão e Execução dos investimentos. 22.2. O escopo do serviço a ser contratado abrange, de forma não exaustiva, os seguintes itens, listados em relação à “Gestão e Execução dos Investimentos”, “Gestão, Controle e Monitoramento de Investimentos”; “Gestão de Riscos”; “Compliance”; e “Segurança / Infraestrutura”:

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  • Requisitos de Negócio A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:

  • DOS REQUISITOS A emissão das Debêntures será realizada com observância dos seguintes requisitos: 2.1. Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais 2.1.1. A Emissão será realizada nos termos da Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976. 2.1.2. Por se tratar de oferta para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, a Emissão será registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ANBIMA, de acordo com o disposto no artigo 1º, §2º, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”, de 30 de janeiro de 2014, atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), desde que sejam expedidas as diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas do Mercado de Capitais da ANBIMA, até a data do protocolo do comunicado de encerramento na CVM. 2.2. Arquivamento na JUCEMG e Publicação da Ata da RCA e da Ata da RD 2.2.1. A ata da RCA que deliberou a Emissão será arquivada na JUCEMG e publicada no (i) Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (“DOEMG”) e (ii) jornal Correio de Uberlândia, em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações. 2.3. Registro da Escritura de Emissão 2.3.1. Esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão protocolados para registro na JUCEMG em até 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva assinatura, de acordo com o inciso II e o parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser entregues cópias eletrônicas (PDF) dos protocolos dos respectivos pedidos de registro ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referidos protocolos. 2.3.2. Em adição à Cláusula 2.3.1 acima, esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão registrados na JUCEMG em até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva assinatura, devendo ser entregue 1 (uma) via eletrônica (PDF) da Escritura de Emissão e eventuais aditamentos contendo o comprovante eletrônico de registro junto à JUCEMG ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referido registro.

  • DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: 4.2.1 Por ser uma compra de equipamento comum, não havendo a necessidade de garantia uma vez que o objeto será cumprido no momento da entrega do equipamento.

  • OUTROS REQUISITOS Informação sobre contratos reservados. Aplica-se a contratos reservados (54º-A)? Não

  • Requisitos desejáveis ● Curso técnico na área de tecnologia da informação ou telecomunicações (1 ponto); ● Graduação em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Especialização lato ou stricto sensu em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Experiência em planejamento, desenvolvimento ou suporte em serviços e sistemas de telecomunicações ou de tecnologia da informação (1 ponto por ano de experiência, máximo de 5 pontos); ● Experiência em manutenção e suporte de hardware, software e bancos de dados aplicados a pesquisas estatísticas ou levantamentos geocientíficos (2 pontos por ano de experiência, máximo de 6 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. 11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: Será provida pelo IBGE a infraestrutura necessária à realização do trabalho.

  • Descrição dos Requisitos da Contratação O contratado deverá entregar o material no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única no seguinte endereço: IFRN Campus Apodi, RN 233, Km 02, nº 1000, Bairro Chapada do Apodi, Apodi/RN - CEP 59.700.000. Os materiais deverão ser entregues em dias úteis, nos horários normais de funcionamento do Campus. O contratado deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues. O contratado é responsável pela entrega do produto, podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para outra empresa ou instituição de transporte de cargas. Em caso de divergência entre a descrição dos itens e o descrito no CATMAT, deve Em caso de não conformidade, o material deverá ser substituído, de modo que a CONTRATADA se responsabilize pelos custos no que tange o transporte da CONTRATANTE à CONTRATADA e seu devido retorno a CONTRATANTE. O contratado deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo IFRN, relacionados com as características dos materiais fornecidos. O contratado deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus para o IFRN. O contratado deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de aquisição do objeto em desacordo com as condições pactuadas. Não vislumbra-se o estabelecimento de critérios de sustentabilidade na presente aquisição, pois trata-se de aquisição de pequena monta, com especificações definidas usualmente no mercado; Não se observou no mercado a existência de critérios de sustentabilidades que justifiquem exigências na presente aquisição; O estabelecimento de critérios de sustentabilidade poderia dificultar a participação de uma quantidade maior de fornecedores, tendo em vista a pequena quantidade de cada item, resultando em comprometimento da competitividade do certame, o que deve ser visto com cautela conforme orienta o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis CGU /AGU ago/2021.

  • Requisitos de Segurança 4.6.1. A CONTRATADA deverá comprometer-se, por si e por seus colaboradores, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança, mantendo estrita conformidade com as Políticas e Normas de Tecnologia e Segurança da Informação em vigor no MCom ou que vierem a ser estabelecidas no período de vigência contratual, bem como os normativos vigentes e as boas práticas relativas à segurança da informação, especialmente as indicadas nos normativos internos da Administração Pública Federal, em todas as atividades executadas. 4.6.2. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com leis, normas e diretrizes de Governo relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações, em especial atenção à Instrução Normativa GSI/PR n° 01, de 27 de maio de 2020, e suas normas complementares. 4.6.3. A CONTRATADA deverá apresentar a relação dos técnicos pertencentes ao seu quadro de funcionários e que foram treinados e habilitados para atender aos equipamentos ofertados no certame. Apenas os técnicos relacionados serão autorizados a entrar nas dependências do CONTRATANTE, sendo que, qualquer alteração nessa relação de técnicos durante a vigência do contrato deverá ser informada ao CONTRATANTE. 4.6.4. É de total responsabilidade da CONTRATADA qualquer ocorrência de transferência, remanejamento dos seus colaboradores envolvidos diretamente na execução dos serviços de suporte à infraestrutura. Se isto ocorrer, no entanto, o MCom deverá ser comunicado com antecedência mínima de cinco dias úteis e a contratada deverá providenciar a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do Ministério. 4.6.5. A CONTRATADA firmará por meio de TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO C - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO) o compromisso de manter total sigilo e preservar a segurança das informações, assim como obterá por meio do TERMO DE CIÊNCIA INDIVIDUAL DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO D - TERMO DE CIÊNCIA) a ciência de cada colaborador a serviço da CONTRATADA que irá prestar os serviços constantes nessa contratação. 4.6.6. Todo e qualquer profissional a serviço da CONTRATADA deverá assinar termo declarando estar ciente de que a estrutura computacional do MCom não poderá ser utilizada para fins particulares. 4.6.7. Todas as informações, documentos e especificações técnicas as quais a CONTRATADA (representantes, empregados e colaboradores) tiver acesso em função da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada sua reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo esta zelar pela manutenção do sigilo absoluto do conhecimento adquirido em razão dos serviços executados, de acordo com os termos constantes na Declaração de Compromisso de Manutenção de Sigilo. 4.6.8. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pelo MCom, ou contidos em quaisquer documentos e mídias aos quais venha a ter acesso durante a etapa de repasse, de execução dos serviços e de encerramento contratual, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los para fins alheios à exclusiva necessidade dos serviços contratados. 4.6.9. Cada colaborador a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura computacional do órgão não poderá ser utilizada para fins particulares, sendo que quaisquer ações que tramitem em sua rede poderão ser auditadas. 4.6.10. A CONTRATADA também estará sujeita ao cumprimento das diretrizes aplicáveis estabelecidas na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES do CONTRATANTE, bem como suas respectivas NORMAS COMPLEMENTARES, às quais ao CONTRATANTE incumbe dar o devido conhecimento.

  • Especificação Dos Requisitos Da Contratação 4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem as seguintes necessidades:

  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 5.1.1. Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, existe a necessidade de disponibilização de uniforme e equipamentos de proteção individual, conforme a necessidade de cada cargo 5.1.2. A contratação refere-se serviços continuados de vigilância armada nas dependências do Centro Universitário Norte do Espírito Santo; 5.1.3. Para promoção de práticas de sustentabilidade, conforme art. 5 da Instrução Normativa SLTI 01/2010 e em atendimento ao Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da Advogacia Geral da União, deverão ser atendidos os seguintes requisitos: a) Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão utilizar tecnologia “flex”, nos termos da Lei n° 9.660, de 1998. b) Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n. 17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998 e legislação superveniente e correlata. c) Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes. 5.1.4. Há a necessidade de a atual contratada promover a transição contratual à nova contratada com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, bem como auxiliar na alocação dos trabalhadores que permanecerão no novo contrato. 5.1.5. A empresa vencedora deve obedecer a todas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos profissionais a serem contratados. 5.1.6. O Contrato terá duração inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por prazos sucessíveis e iguais até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57 da Lei 8.666/1993. 5.1.7. Não se vislumbra solução alternativa de mercado que justifique a comparação. 5.2. O enquadramento das categorias profissionais empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) remete ao código 5173-30. 5.3. Declaração da empresa que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência. 5.4. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência. 5.5. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 horas às 17:00 horas. 5.6. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 5.6.1. Para a vistoria a empresa, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 5.7. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 5.8. A contratada deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.