Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 040//2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 040//2021
Tipo: menor preço por item Processos Administrativos nº 2021011931
LICITAÇÃO COM RESERVA EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESAS - ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, COM SEDE OU FILIAL NO MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, EM CONFORMIDADE COM ARTIGOS 47, 48, I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ART. 7º, 9º e 11 DA IN 0008/2016 DO TCM/GO E DA LEI MUNICIPAL N° 4.226 DE 24.06.2020
1 PREÂMBULO
A PREFEITURA DE LUZIÂNIA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, realizará a licitação na modalidade de pregão presencial para registro de preços, em sessão pública, na sede da Administração Municipal, tendo por objeto a Eventual e futura aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frutas, verduras, legumes e hortaliças) e não perecíveis em geral para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, conforme especificações contidas neste Edital e em seus Anexos.
O certame será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 497, de 31 de dezembro de 2008, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Municipal, senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 052 de 02 de Fevereiro de 2021, ou pelo pregoeiro substituto, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 04 de Agosto de 2021, às 09:00 horas, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx 00 - Xxxxxx, xx Xxxxxxxx – XX.
1.3 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, concomitante à lei municipal 3.277, de 26.06.2009, Lei Municipal 4.226 de 24.06.2020 atendendo o direito de prioridade
para a Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), bem como o produto produzido no país para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
1.4 Ao licitante enquadrado como microempreendedor individual – MEI, se aplicam todos os direitos previstos na Lei Complementar 123/2006 e aplicáveis à microempresa (art. 18-D, § 3º).
1.5 A condução dos trabalhos fica a cargo do Pregoeiro, a quem compete:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Adjudicar o objeto ao vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e elaborar a ata da sessão com auxílio eletrônico;
j) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
k) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
2 DO OBJETO:
2.1 Constitui objeto da presente licitação a Eventual e futura aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frutas, verduras, legumes e hortaliças) e não perecíveis em geral para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.
2.2 O objeto será licitado em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem nos ramos pertinentes ao objeto desta licitação, desde que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
3.2 Não poderão participar do certame as empresas que:
a) Se encontrarem em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
b) Que estejam com o direito de licitar ou contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
d) Que contratadas pelo Município esteja irregular com o fornecimento do objeto contratual; e
e) Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo da Cidade de Luziânia.
3.3 É vedado a qualquer pessoa representar mais de um interessado na presente licitação.
3.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
3.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
3.7 A Administração opta por realizar o presente certame com reserva exclusiva para ME/EPP/MEI, com sede ou filial no município de Luziânia, visando atender o disposto nos artigos 47 e 48, I, da LC 123/2006, concomitante com a Lei Municipal n° 4.226, de 24.06.2020, a fim de fomentar o comercio e desenvolver a economia local:
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147,
de 2014)
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014):
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte e MEI
nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
3.8 A Administraçao Municipal opta por realizar o presente procedimento com reserva exclusiva para empresas sediadas localmente considerando o disposto no art. 47, caput, da Lei Complementar 123/2006, bem como a Lei Municipal n° 4.226 de 24.06.2020, visando a fomentar o comércio local e o desenvolvimento do município. Considerou-se como fundamento o alto número de estabelecimentos que atuam no ramo, localmente, capazes de atender plenamente o objeto da presente licitação, sem que haja prejuízo da execução do objeto ou propostas que se configurem desvantajosas para a Administração Municipal.
3.9 O presente procedimento, considerando o acima exposto, será com reserva exclusiva para ME/EPP/MEI que tenha sede no município de Luziânia.
3.10 Será admitida a participação de empresas sediadas em outras localidades ou que não se enquadrem como ME/EPP/MEI no caso de não haver pelo menos 03 empresas “sediadas localmente” e que possam cumprir as exigências deste edital e seus anexos, conforme art. 49, II, dos diplomas citados.
3.11 A situação de enquadramento como ME/EPP será feita mediante apresentação conjunta de declaração e da Certidão Simplificada da Junta Comercial; para o MEI, bastará a apresentação do CCMEI.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante da licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a cópia da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2 O credenciamento far-se-á através de documentos que comprovem os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, conforme especificados abaixo:
a) Tratando-se de Procurador (representante que não seja sócio-administrador): Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida emitido pelo representante da empresa, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.2, “b”, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
b) Tratando-se de sócio-administrador: Estatuto ou Contrato Social, registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão
competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste edital;
d) Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso pretenda beneficiar- se, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme anexo VI deste edital;
e) Certidão expedida pela Junta Comercial, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007
4.3 – DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
a) A documentação de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA ou HABILITAÇÃO, sendo que o seu conteúdo não será sigiloso.
b) A falta dos documentos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 4.2 importará no não-credenciamento de representante, e impedirá o interessado não credenciado de se manifestar no ato da Sessão Pública, inclusive de ofertar lances e manifestar intenção de interpor recursos administrativos. A empresa, todavia, poderá ser cadastrada no certame, se for verificado que atua no ramo pertinente ao objeto da licitação.
c) Caso a licitante não se faça representar, poderá encaminhar um envelope à parte no qual conste os documentos específicos para o credenciamento, sendo que o seu conteúdo não será considerado sigiloso.
d) A declaração de enquadramento como ME/EPP/MEI somente será exigida para comprovar essa condição e deverá ser apresentada por todos os concorrentes que desejarem participar da presente licitação.
e) A comprovação do enquadramento será feita através da apresentação da declaração citada na alínea “d” do item 4.2, concomitante com a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial, alíena “e” do mesmo item.
f) O licitante enquadrado como MEI fica isento de apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
g) A falta da declaração de habilitação ensejará no não-credenciamento da interessada e consequente impedimento de participar do certame.
h) A licitante que deixar de apresentar a declaração de enquadramento ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial somente será credenciada para participação, se não houver pelo menos 03 empresas que as tenham apresentado.
i) As empresas sediadas em outros municípios que se enquadrem como ME/EPP/MEI serão credenciadas, mas sua participação se dará exclusivamente aos itens que não tenham recebido proposta de pelo menos 03 empresas sediadas localmente. Exceto para o item 62.
j) Os documentos para o credenciamento poderão ser apresentados autenticados, por qualquer processo, ou em cópia simples, sendo que neste caso deverão ser apresentados os originais para confrontação.
k) O credenciamento se encerra quando o pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope de proposta de preços. Encerrado o credenciamento, não serão permitidos novos participantes nem a apresentação de documentos ausentes.
4.4 DO CONTRATO SOCIAL
4.1.1 Serão aceitos para suprir a exigência do item 4.2, “b” quaisquer dos seguintes documentos (poderão ser admitidos outros, desde que atendam às normas legais):
a) Inscrição do empresário individual no registro público de empresas mercantis a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) CCMEI - Certificado da Condição do Microempreendedor Individual.
5 DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa ou papel simples com carimbo de CNPJ, em uma via, e estar devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
5.2 A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as cláusulas e condições deste Edital e seus anexos e sujeição à Lei Federal 10.520/2002 e demais normas complementares, bem assim como comprometimento expresso da empresa licitante do quanto ali declarado.
5.3 A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital, sendo que o envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Presencial ARP nº 040/2021 Data de Abertura: 04.08.2021 Horário: 09:00 horas PROPONENTE: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: |
5.4. A proposta de preços deverá conter, obrigatoriamente:
a) Especificação do objeto conforme descrito no termo de referência - anexo I, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Apresentar preço unitário e preço total, sendo preço líquido. O preço cotado deverá ser o equivalente ao praticado no mercado na data de apresentação da proposta, em especial aos preços do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.
c) Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino, descarga e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a entrega do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada;
d) O preço deverá ser expresso em reais, sendo aceitos no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula (0,00). É vedada a oferta de bens ou serviços a valores simbólicos, irrisórios ou nulos, incompatíveis com a realidade;
e) A razão social da licitante proponente, o número do CNPJ, menção ao número do pregão, o endereço completo da empresa, os meios de comunicação disponíveis para contatos: telefones e e-mail;
f) Prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso na proposta não conste o prazo de validade, ou conste outro prazo inferior, será considerado, para efeito deste certame, o prazo de validade de 60 dias.
g) Termo de Responsabilidade, emitido pela própria licitante, garantindo a entrega dos gêneros alimentícios em suas respectivas quantidades.
5.5 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
5.5.1 A proposta, que compreende a descrição dos gêneros alimentícios ofertados e preço unitário e total, deverá ser compatível com o Edital e seus Anexos, bem como atender as exigências abaixo relacionadas.
5.5.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a. Não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos;
b. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
c. Que não apresentarem marca;
d. Forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento;
e. Não atenderem às características mínimas do Anexo do Edital;
f. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que apresentarem preços excessivos, estando acima dos valores de mercado, ressalvado a hipotese de a Unidade Requisitante realizar nova pesquisa de preços para comprovar a exequibilidade da proposta apresentada.
5.6 Caso haja apresentação de proposta de pelo menos 03 empresas sediadas localmente, a proposta da empresa com sede em outro município ou que não seja ME/EPP/MEI, será levada em consideração somente para o item 62..
5.7 A empresa à qual for adjudicado o objeto do certame deverá apresentar, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da adjudicação, uma nova proposta adequada ao valor final obtido, resultado da negociação a ser realizada após a fase de lances.
5.8 Findada a sessão pública, e visando agilizar o trâmite processual, a CPL poderá emitir a nova proposta, que preenche os requisitos do item 5.7, na base de dados do programa GP Pregões utilizado para realização do certame, caso em que ficará a licitante desobrigada da apresentação a que alude o item 5.7.
5.9 A nova proposta compreenderá a apresentação dos preços resultantes da fase de lances verbais e negociação, devendo os preços ser idênticos aos da Ata de Julgamento, ou a menor.
5.10 Não serão aceitas reclamações posteriores relativamente às propostas sem que tenham sido devidamente registradas em ata, salvo se previsto em Lei.
5.11 As propostas serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.12 A falta de data, rubrica, numeração, identificação do responsável pela elaboração do documento e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão única de abertura deste certame, desde que devidamente credenciado, sob pena de desclassificação.
5.14 As empresas devem considerar que o desconto ofertado prevalecerá durante toda a vigência do contrato.
5.15 Sugere-se à empresa que de antemão já informe aos seus representantes o desconto máximo que poderá ofertar durante a sessão pública. Ligações telefônicas serão permitidas a exclusivo critério do Pregoeiro, e desde que sua prática não interfira no andamento da sessão, não a atrase ou constranja os demais concorrentes.
6 DA HABILITAÇÃO
6.1 Para fins de contratação serão exigidos do licitante a comprovação das condições de habilitação previstas neste edital. A documentação a que se refere este item deverá ser apresentada ao Pregoeiro em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital, sendo que o envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação.
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Presencial ARP nº 040/2021 Data de Abertura: 04.08.2021 Horário: 09:00 horas PROPONENTE: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: |
6.2 Declarações:
a. Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da constituição, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital;
b. Declaração de fatos impeditivos (supervenientes), demonstrando que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital.
c. Declaração de não – emprego de servidor público.
6.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ.
b) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
B1) O MEI que não tiver funcionário fica desobrigado de apresentar a certidão relativa ao FGTS, devendo, contudo, apresentar declaração de que não possui funcionário.
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), conforme dispõe a lei 12.440/2011, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx);
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da Certidão Negativa de Débito em relação aos tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal por meio de Certidão Negativa de Débito em relação aos tributos municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
f) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a qual engloba também os tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social.
6.4 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser realizada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.5 A licitante vencedora enquadrada como microempresa “ME” ou empresas de pequeno porte “EPP” deverá apresentar toda documentação para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. Caso ocorra alguma restrição será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogável uma única vez por igual período, para regularização da documentação e emissão de eventuais certidões.
6.6 A CPL poderá realizar verificação nos sítios oficiais para dirimir quaisquer dúvidas referente aos documentos fiscais e trabalhista.
6.7 Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física ou no sítio dos Tribunais, sendo consideradas válidas aquelas emitidas nos últimos 90 (noventa) dias, desde que na certidão não conste o prazo de validade.
6.8 Qualificação técnica
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
b) O (s) atestado (s) deverá se referir à Comercialização de gêneros alimentícios, não havendo necessidade de descrição de itens.
c) A licitante poderá apresentar um ou mais atestados.
d) O (s) atestado (s) deverá possuir informações claras sobre quem o expedir, como razão social, cargo e telefone de contato.
e) Caso pairem dúvidas sobre a veracidade do (s) atestado (s) apresentado (s), poderá o pregoeiro realizar auditoria para saná-las.
6.9 Quando da apresentação da documentação, se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz.
6.10 Na hipótese de não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos se emitidos no período de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para entrega dos envelopes de propostas e documentos no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente. Exceção: atestado de capacitação técnica.
6.11 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas por qualquer processo, ou cópias simples, sendo que neste caso deverão ser apresentados os originais para confrontação.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Para o julgamento das propostas será considerado o menor preço por item.
7.2 Os lances verbais terão seus valores ou percentuais de descontos mínimos definidos pelo Pregoeiro.
7.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13 deste Edital.
7.4 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item, ou seja, maior percentual de desconto concedido.
7.5 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e o maior percentual de desconto apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.6 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, conforme documentação apresentada na própria sessão.
7.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro.
7.8 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
7.9 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitante (s) presente (s), e da equipe de apoio.
7.10 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
7.11 Em caso de divergências entre os valores unitários e total prevalecerão os valores unitários, para efeito de julgamento, podendo a Comissão realizar as alterações devidas.
7.12 Não se considerarão quaisquer ofertas de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
7.13 Xxxx não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior percentual de desconto e o valor estimado para contratação.
7.14 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no
§ 2° do art. 3° da Lei n° 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente por sorteio, em ato público, vedado qualquer outro processo.
7.15 Quando for constatado o empate ficto, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração municipal.
7.16 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte com valor até 5% superior a primeira colocada, que serão convocadas no certame, e terão o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentar nova proposta, com valor menor que o da primeira colocada, sob pena de preclusão, obedecendo à ordem de classificação.
8 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Do pedido de Esclarecimentos
a) Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até o 2º (segundo) dia útil anterior à entrega dos envelopes;
b) Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, via Serviço de Protocolo, contra recibo, na sede da Prefeitura de Luziânia, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00min, ou através do e-mail xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx;
c) Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e-mail);
d) Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital, e postado no site da PML, junto ao edital, para conhecimento dos interessados.
8.2 Da Impugnação do Ato Convocatório
a) Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
b) O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Serviço de Protocolo, contra recibo, na sede da Prefeitura de Luziânia, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00min, ou através do email xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx observado o prazo previsto na alínea “a” do subitem 8.2 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
c) Xxxxxxxx a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados;
d) Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no portal da Prefeitura de Luziânia por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou email xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
e) As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes;
f) Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
g) Quando a impugnação for encaminhada pelo e-mail, o documento deverá vir como anexo do e-mail, escaneado, e deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de não ser considerado:
i. Razão social da interessada, se pessoa jurídica;
ii. CNPJ;
iii. Nome de quem realizou a impugnação;
iv. Assinatura.
v. CPF, se pessoa física;
vi. Nome.
vii. Assinatura
9 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vistas imediatas dos autos.
9.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recursos e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.3 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.4 O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, xxxxxx – Xxxxxxxx - XX, no período compreendido das 13h00 às 17h00m.
9.6 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Serviço de Protocolo, contra recibo, na sede da Prefeitura de Luziânia, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00min, observados os prazos previstos.
9.7 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos, ou que não tenham sido manifestos via serviço de protocolo da PML
10 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, REAJUSTE E ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
10.1 Da Assinatura da Ata de Registro de Preços/Amostras
a) Findo o procedimento licitatório, o Pregoeiro convocará a licitante vencedora para assinatura da ARP para o fornecimento do objeto.
b) O prazo para assinatura da ARP, por parte da licitante vencedora, será de até 05 (cinco dias) úteis a contar da notificação feita pelo Pregoeiro, exclusivamente por e-mail, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital;
c) Se a vencedora se recusar, sem motivo justificado e aceito pelo pregoeiro, a assinar a ARP dentro do prazo previsto, caracterizará os descumprimentos totais da
obrigação, ficando esta sujeita à multa prevista neste edital, além de outras sanções cabíveis e previstas no Art. 87 da Lei 8666/93;
d) As obrigações decorrentes da presente licitação estão previstas neste Edital, observando-se os termos da Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002 e alterações, e Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no que couber.
e) A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com possibilidade de elaboração de contrato, se houver interesse das partes, nos termos da legislação vigente.
10.2 Da entrega dos gêneros alimentícios/amostras
a) A entrega dos gêneros alimentícios será de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, conforme itens 3 (3.1 a 3.10) DAS CONFIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES 4 (4.1 a 4.5) LOCAL PRAZODE ENTREGA) do Termo de Referencia.
b) Os itens perecíveis (carnes, frangos, frutas e verduras) deverão ser entregues diariamente, no período da manhã e da tarde, quando necessário, seguindo as solicitações feitas pelo equipe de compras.
c) A empresa vencedora deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada item na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o termino do certame, para que seja feito teste de cozimento e degustação.
d) As amostras não farão parte dos quantitativos a serem entregues após a contratação.
10.3 Do Reajuste:
a) Os preços não poderão ser reajustados pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, conforme Lei nº 10.192/2001, art. 3º, § 1º: “A periodicidade anual [...] será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.”
11 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta de dotações orçamentárias, autorizadas pela Lei 4316, de 04 de Janeiro de 2021, constantes dos autos.
12 DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado à licitante vencedora até o 30º (Trigésimo) dia após a entrega dos gêneros alimentícios objeto da licitação, em contra apresentação da Nota
Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Unidade Requisitante, e após liberação pelo CONTROLE INTERNO.
12.2 Para a entrega dos itens constantes do objeto, a Unidade Requisitante deverá solicitar à Contratada a entrega dos gêneros alimentícios, sendo que cada requisição deverá conter, no mínimo:
Quantidade dos gêneros alimentícios; Descrição dos gêneros alimentícios; Local e hora de entrega;
Data do recebimento;
Valor.
12.3 A Unidade Requisitante se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, os gêneros alimentícios apresentados não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas durante o Processo Licitatório.
12.4 A Unidade Requisitante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.
12.5 Nenhum pagamento será efetuado à Licitante vencedora antes da quitação de multa que lhe tenha sido aplicada.
13 AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura de Luziânia poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções (artigo 87 da Lei 8.666/93):
a) Advertência;
b) Multas, recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, de:
i. 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do empenho, por dia de atraso, no caso de descumprimento dos prazos de entrega dos produtos, até o 5° dia, a contar da data de solicitação;
ii. 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução parcial ou total do objeto licitado, contado a partir do 6° dia.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia de Luziânia, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto desta Licitação;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do objeto.
13.3 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
13.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
13.5 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, multa esta que será descontada dos pagamentos a serem efetuados.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após entrega dos envelopes contendo as propostas não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 A Prefeitura Municipal poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometem a sua capacidade econômico-financeira;
b) For envolvida em escândalo público e notório;
c) Quebrar o sigilo profissional;
d) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
14.3 A Prefeitura Municipal poderá, por despacho fundamentado da Unidade Requisitante e até a entrega da Nota de Empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
14.4 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Luziânia poderá convocar as licitantes remanescentes, observando o critério disposto no Edital.
14.5 A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
14.6 As reclamações referentes à documentação de credenciamento, às propostas e aos documentos de habilitação deverão ser feitas no momento de sua abertura, no ato da sessão pública, quando serão registradas em ata, sendo vedadas a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores.
14.7 A Unidade Requisitante fiscalizará obrigatoriamente a execução do objeto deste certame, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, se reservando o direito de rejeitar ou solicitar alterações para o fornecimento dos gêneros alimentícios que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
14.8 A fiscalização por parte da Unidade Requisitante não eximirá a(s) vencedora(s) das responsabilidades previstas no Código Civil, nem dos danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários no fornecimento dos gêneros alimentícios.
14.9 A(s) vencedora(s) deverá(ão) adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
14.10 Durante o fornecimento a (s) vencedora (s) será (ão) responsável (veis) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes.
14.11 O proponente que vier a ser vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, de acordo com a legislação vigente.
14.12 No caso de descumprimento dos preceitos legais e deste edital e seus anexos poderão ser aplicados à licitante vencedora as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/2002 e no instrumento convocatório.
14.13 As questões decorrentes da execução deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Luziânia – GO.
14.14 Este edital se encontra disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou email xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou poderá ser obtido na sede da Prefeitura Municipal mediante permuta por uma resma de papel branco A4 para cobrir os custos com sua reprodução.
14.15 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à compra dos gêneros alimentícios objeto da licitação.
14.16 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Decreto Municipal n° 497, de 31 de dezembro de 2008 e a Lei nº 10.520, de 17.07.2002.
14.17 Ao licitante enquadrado como microempreendedor individual se aplicam todos os direitos previstos na Lei Complementar 123/2006 e aplicáveis à microempresa (art. 18-D, § 3º).
14.18 Integram o presente edital e dele fazem parte os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (superveniente); Anexo V – Modelo de Declaração de Proteção ao Menor;
Anexo VI - Modelo de Declaração para Micro Empresas e Pequenas Empresas; Anexo VII – Termo de responsabilidade;
Anexo VIII – Declaração de Não Emprego de Servidor Público; Anexo IX – Modelo de Procuração Particular
Anexo X – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo XI – Minuta do Contrato
Luziânia, 22 de Julho de 2021
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Portaria n° 004/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada visando a eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis (frutas, verduras, legumes, hortaliças, carnes e frangos, entre outros) e Não Perecíveis (arroz, feijão, açúcar, entre outros) para o uso da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho e seus Programas Sociais (Unidades) vinculados a ela.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 O pedido ora se justifica em razão de atender a necessidade de aquisição de Gêneros alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis para o consumo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho e suas Unidades de atendimento, tais como; Centros de Referencia de Assistência Social - CRAS, Equipes Volantes, Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS, Equipe de Abordagem Social, Medidas Socioeducativas, Pólos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, Bolsa Família, Casa de Passagem, Centro Especializado de Atendimento a Mulher, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Eventos, apresentamos o presente termo com a finalidade de definir de forma técnica e adequada, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela.
2.2 As aquisições dos produtos ora licitado, têm como objetivo prover atividades que visam ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária promovendo melhoria na qualidade de vida das famílias, de acordo com a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais. Dentre as atividades desenvolvidas estão: realização de eventos, datas comemorativas, aberturas e encerramentos de cursos, festividades, homenagens, realização de palestras, atividades com grupos e famílias, capacitações, simpósios, conferências entre outros.
3 – DAS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÃO
3.1 A licitante vencedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar 01 (uma) amostra de cada produto antes da fase de homologação, a fim de que se proceda a análise quanto à qualidade, rendimento e especificações apresentadas no termo de referência. Caso as amostras não sejam aprovadas, a equipe de compras
poderá convocar os remanescentes colocados conforme ordem de classificação, para que apresentem amostras, nos prazos estipulados.
3.2 As amostras deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - SMDST situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, de segunda a sexta feira, de 8h às 11h e de 13h às 17h.
3.3 As amostras recebidas não serão devolvidas à licitante, ficando em estoque para avaliações posteriores, a fim de se evitar a entrega de produtos de marca/qualidade diferentes, sendo que serão deduzidas da quantidade total a ser adquirida.
3.4 Os itens entregues que não corresponderem às amostras ou que forem de marca/qualidade inferior serão devolvidas imediatamente e exigida a troca, que se não for feita dentro do prazo de 3 (três) dias implicará na punição da empresa pelas medidas especificadas no item 3- Das Condições e Especificações, contidas neste termo referência.
3.5 Todos os itens constantes deste termo de referência deverão ser entregues em embalagens apropriadas, devidamente fechadas, ausentes de fatores que possam comprometer o seu uso ou a sua qualidade; prontos para utilização imediata.
3.6 Os produtos cotados deverão ser de boa qualidade e estar dentro dos prazos de validade especificados no termo de referência.
3.7 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho rejeitará produtos cuja marca/qualidade não seja aprovada em análise, não esteja de acordo com a amostra entregue, com data de validade fora do prazo, ou não estejam de acordo com as especificações do termo de referência.
3.8 O prazo máximo para substituição das mercadorias que não atenderem as especificações descritas no Anexo I – Apêndice I - Planilha de Descrição dos Itens será de 03 (três) dias úteis, contados da data de devolução. Decorrido esse prazo e não havendo a devida substituição das mercadorias, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis.
3.9 Os itens não perecíveis licitados deverão ser entregues no almoxarifado central da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho. A programação das quantidades, datas e horários de entrega serão estabelecidas pela equipe de compras responsável pelas solicitações.
3.10 Os itens perecíveis (carnes, frangos, frutas e verduras) deverão ser entregues diariamente, no período da manhã e da tarde, quando necessário, seguindo as solicitações feitas pela equipe de compras.
4- DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 A empresa vencedora deverá entregar os produtos no almoxarifado central da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho de segunda a sexta feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
4.2 Os produtos deverão ser fornecidos sem violações ou qualquer outro fator que possa comprometer o uso ou a saúde dos usuários.
4.3 As carnes, frutas e verduras que não tiverem condições de serem consumidas serão devolvidas e solicitada a troca imediata dos mesmos. Essa troca deverá acontecer em no máximo 1(uma) hora após a devolução para que não cause atraso nas atividades das unidades sociais.
4.4 Os locais de entrega estão especificados no Anexo I – Apêndice II - Planilha Locais de Entrega, fará parte integrante deste termo.
4.5 Todos os produtos serão fiscalizados no ato do recebimento, conferindo se as especificações e data de validade se encontram em perfeitas condições de uso, e se está de acordo com a solicitação feita pela Secretaria.
5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas correrão por conta da dotação orçamentária constante no orçamento de 2.021 com a rubrica a ser fornecido pela Divisão de Execução Orçamentária do Município.
6 – DO VALOR ESTIMADO
6.1 O valor estimado para as aquisições será de acordo com as pesquisas de preços a serem realizadas por esta divisão e especificadas posteriormente no Anexo I – Apêndice III - Planilha de Parâmetro de Preços que fará parte integrante deste termo.
7– DA NOTA FISCAL
7.1 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ nº 17.257.474/0001-16 Luziânia/Go – CEP nº 00000-000, telefone para contato (00) 0000-0000, sem rasuras, letra legível, com discriminação exata daquilo que foi entregue, com “carimbo” da conta para depósito e com indicação do local onde o produto foi direcionado;
7.2 – As dúvidas quanto à emissão das Notas Fiscais serão esclarecidas pelo Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, no telefone (00) 0000-0000.
7.3 – Na Nota Fiscal deverá constar uma observação, onde será citado: o número da licitação, do contrato, do empenho e da autorização de compra.
8 – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 O contrato que vier a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Legislação vigente.
8.2 O pagamento será efetuado à Licitante vencedora até o 30º (trigésimo) dia após a entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente atestada pelo setor competente, após liberação pelo CONTROLE INTERNO.
9 – DOS VALORES
9.1 - Os valores serão fixos e irreajustáveis
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – A empresa que dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento para a execução de seu objeto, não mantiver sua proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo idôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pela inexecução total ou parcial do contrato, estará sujeito às penalidades previstas, no artigo 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo lhe assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 – Ofertar gêneros alimentícios, carnes, frango, frutas e verduras de primeira qualidade.
11.2 – Efetuar a entrega parcelada e/ou imediata dos itens licitados de acordo com a planilha de entregas constante deste termo no Anexo I – Apêndice I – Planilha Locais de Entregas, iniciando a data de entrega em no máximo 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.
11.3 – A empresa vencedora além das demais responsabilidades previstas neste instrumento convocatório e seus anexos, obrigar-se a organizar de forma técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência o exposto nesta licitação.
11.4 – Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes deste termo.
11.5 – Reparar, corrigir, remover, as suas expensas no todo ou em parte o (s) produto (s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, da conservação ou da produção bem como providenciar a substituição dos mesmos assim que notificados.
11.6 – Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da aquisição, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, encargos sociais, fiscais e o que mais de direito, correrão por conta exclusiva da vencedora, e deverão ser pagos nas épocas devidas, não havendo, em hipótese alguma falar-se em solidária ou subsidiária do Município.
10.7 – Despesas com frete e descarregamento correrão por conta e risco da empresa vencedora.
10.8 – A mercadoria deverá ser transportada em veículo apropriado em cumprimento às leis vigentes.
10.9 – Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produtos que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 – Efetuar o pagamento à (s) empresa (s) vencedora (s) no prazo estipulado pelo edital.
11.2 – Inspecionar os produtos quando da entrega, podendo recusá-lo (s) ou solicitar sua (s)substituição (ões), e ainda, se reservar ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público.
11.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a (s) empresa (s) vencedora (s) entregar (em) fora das especificações solicitadas.
Anexo I Apêndice I
Planilha de Descrição dos Itens
Item | Descrição do produto | Unidade | Quantidade |
01 | ARROZ AGULHINHA TIPO 1 Composição: arroz agulhinha tipo 1, classe longo fino, subgrupo polido, grupo beneficiado, de cor branca, sem glúten. Embalagem de 5,0kg. Prazo de validade igual ou superior a 12 meses na data da entrega. | Pacote com 5 kg | 1.500 unidades |
02 | ARROZ INTEGRAL TIPO 1 Composição: classe: longo, fino, tipo I integral. O produto no deve apresentar mofo, substancias nocivas, prepara-o final dietética inadequada (empapamento). Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg, em polietileno, transparente, atóxico. Fabricação: máxima de 30 dias. Validade: mínimo de 6 meses. | Pacote de 1 kg | 100 pacotes |
03 | AÇÚCAR REFINADO TIPO 1 Composição: açúcar refinado, limpo, tipo 1. Embalagem de 5,0 kg. Prazo de validade igual ou superior a 12meses na data da entrega. | Pacote com 5 kg | 1.500 unidades |
04 | FEIJÃO PRETO Composição: feijão comum do tipo 1,carioca,de cor preta,grupo . Embalagem de 1,0kg. Prazo de validade igual ou superior a 12 meses na data da entrega. | Pacote com 1 kg | 100 unidades |
05 | FEIJÃO CARIOCA Composição: feijão comum do tipo 1,carioca,grupo . Embalagem de 1,0kg .Prazo de validade igual ou superior a 12 meses na data da entrega. | Pacote com 1 kg | 1.500 unidades |
06 | ÓLEO DE SOJA Composição: óleo de soja refinado ,tipo 1, com antioxidantes( TBHQ e | Embalagem com 900 ml | 1.500 unidades |
ácido cítrico), sem glúten. Eembalagem de 900ml. Prazo de validade igual ou superior a 12 meses na data da entrega. | |||
07 | MARGARINA VEGETAL CREMOSA Composição: com sal, teor lipídico de 65% a 85%. Não deve conter em sua composição gordura do tipo trans. Embalada em pote plástico resistente de 500g, com proteção interna pós tampa (lacre). No seu rótulo deve conter prazo de validade/lote e informação nutricional. | Embalagem de 500 gramas | 2.000 unidades |
08 | SARDINHA AO MOLHO DE TOMATE Composição: sardinha no extrato de tomate. Embalagem de 125g. Prazo de validade igual ou superior a 12 meses da entrega. | Embalagem de 125 gramas | 1.000 unidades |
09 | SARDINHA AO ÓLEO Composição: sardinha no óleo. Embalagem de 125g. Prazo de validade igual ou superior a 12 meses na data da entrega. | Embalagem de 125 gramas | 1.000 unidades |
10 | SALSICHA TIPO HOT DOG Composição: carnes diversas, com temperos e condimentos exclusivos. Prazo de validade igual ou superior a 12 meses na data da entrega. | Kg | 2.000 kg |
11 | EXTRATO DE TOMATE Composição: extrato de tomate, contendo tomate, açúcar, sal, sem glúten. Embalagem tipo sachê ou lata com 340g. Prazo de validade igual ou superior a 12 meses na data da entrega. | Embalagem de 340 gramas | 1.000 unidades |
12 | MOLHO DE TOMATE Composição: molho de tomate tradicional, contendo tomate, açúcar, amido de milho modificado, sal, cebola, óleo de soja, salsa, alho, orégano, realçador de sabor, sem glúten. Embalagem do tipo sachê com 340g. Prazo de validade igual ou superior a 12 meses na data da | Embalagem de 340 gramas | 1.000 unidades |
entrega. | |||
13 | REFRIGERANTE TIPO PITCHULA Composição: refrigerante pitchula, sem glúten, sabores guaraná e cola. Embalagem peti de 250 ml. Prazo de validade igual ou superior a 12 meses na data da entrega. | Embalagem de 250 ml | 1.000 unidades |
14 | REFRIGERANTE TIPO COLA Composição: água gaseificada, açúcar, extrato de Noz de cola, cafeína, corantes, acidulantes, aroma idêntico ao natural. Qualidade igual ou superior a coca-cola ou Pepsi. Embalagem pet de 2 litros. Prazo de validade igual ou superior a 12 meses na data da entrega. | Embalagem de 2 litros | 1.500 unidades |
15 | REFRIGERANTE SABORES VARIADOS Composição: água gaseificada, açúcar, extrato com aroma idêntico ao natural, acidulantes, conservantes, aromatizantes, corantes. Sabores guaraná, limão, laranja e uva (exceto cola), sem glúten. Eembalagem pet de 2 litros. Prazo de validade igual ou superior a 12 meses na data da entrega. | Embalagem de 2 litros | 2.000 unidades |
16 | MACARRÃO ESPAGUETE Composição: macarrão de sêmola, do tipo espaguete, nº 8. Embalagem de 1 kg. Prazo de validade igual ou superior a 12 meses na data da entrega. | Embalagem de 1 kg | 1.500 unidades |
17 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA Composição: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, amido, sal, fermentos químicos e outros ingredientes permitidos na legislação. Embalagem de 400 gramas.Validade mínima 12 meses na data da entrega. Suas características, descrição e rotulagem deverão estar de acordo com a legislação vigente. | Embalagem de 400 gramas | 1.000 unidades |
18 | BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA Composição: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido Fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, extrato de malte, creme de milho, sal refinado, fermento químico, aromatizantes, emulsificante lecitina de soja e estabilizante diacetil tartarato de mono e diglicerídeos. Embalagem tipo mini atacado de 800g. Validade mínima de 12 meses na data da entrega. | Embalagem de 800 gramas | 1.000 unidades |
19 | BISCOITO ÁGUA E SAL TIPO CREAM CRACKER. Composição: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farelo de trigo/ farinha de trigo integral, gordura vegetal, açúcar, sal, fermento biológico, fermentos químicos e outros ingredientes permitidos na legislação. Embalagem de 400 gramas Validade mínima 12 meses na data da entrega. Suas características, descrição e rotulagem deverão estar de acordo com a legislação. | Embalagem de 400 gramas | 500 unidades |
20 | BISCOITO ÁGUA E SAL TIPO PIT STOP. Composição: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farelo de trigo/ farinha de trigo integral, gordura vegetal, açúcar, sal, fermento biológico, fermentos químicos e outros ingredientes permitidos na legislação. Embalagem de 162 gramas com 6 unidades de 24 gramas cada. Validade mínima 12 meses na data da entrega. Suas características, descrição e rotulagem deverão estar de acordo com a legislação. | Embalagem de 162 gramas com 6 unidades de 24 gramas. | 500 unidades |
21 | BOLO COM RECHEIO Composição: bolo com recheio (bolinho pequeno) contendo 0% de gorduras trans na porção, fibras, | Caixa com 14 unidades de 40 gramas. | 150 caixas |
sabor artificial, enriquecido com vitaminas e cálcio, sabores chocolate e morango. Caixa com 14 unidades de 40 gramas. Prazo de validade mínima de 12 meses da data da entrega. | |||
22 | BATATA PALHA Composição: batata palha crocante, sem glúten, embalagem de 800g. Prazo de validade igual ou superior a 6 meses. | Pacote de 800 gramas | 100 unidades |
23 | LEITE CONDENSADO Composição: leite condensado. Embalagem tipo caixa com 395g. Prazo de validade mínima de 12 meses da data da entrega. | Embalagem de 395 gramas/ unidade | 1.000 unidades |
24 | AMENDOIM Composição: amendoim inteiro com pele, tipo 1. Embalagem de 500g. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem de 500 gramas. | 300 unidades |
25 | CALDO DE GALINHA Composição: caldo de galinha. Embalagem com 57 gramas, contendo 6 cubos. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Caixa com 6 cubos | 150 caixas |
26 | CALDO DE CARNE Composição: caldo de carne, embalagem com 57 gramas, contendo 6 cubos. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Caixa com 6 cubos | 150 caixas |
27 | CALDO DE BACON Composição: caldo de bacon, embalagem com 57 gramas, contendo 6 cubos. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Caixa com 6 cubos. | 150 caixas |
28 | CREME DE LEITE Composição: creme de leite leve UHT, homogeneizado. Embalagem tipo caixa de 200g. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem de 200 gramas. | 1.000 unidades |
29 | FARINHA DE MANDIOCA Composição: farinha de mandioca torrada, lisa, embalagem de 1 kg. Prazo de validade igual ou superior a | Embalagem de 1 kg | 800 kg |
6 meses. | |||
30 | FARINHA DE TRIGO Composição: farinha de trigo, embalagem de 1 kg. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem de 1 kg | 1.000 kg |
31 | PIMENTA DO REINO Composição: pimenta do reino moída. Embalagem de 40 gramas. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem de 40 gramas/ unidade. | 100 unidades |
32 | CAFÉ Composição: torrado, moído, tipo 1, empactado automaticamente, com selo de pureza da ABIC, sem glúten. Embalagem de 500g. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem de 500 gramas/unidade. | 5.000 unidades |
33 | OVOS BRANCOS Composição: ovos brancos tipo 3, classe A. Produto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor e sabor normais. condicionados em embalagem apropriada tipo cartela com 30 unidades cada, com inspeção oficial. | Cartela com 30 unidades | 35 cartelas |
34 | ACHOCOLATADO EM PÓ Composição: alimento achocolatado em pó instantâneo. Embalagem econômica saco ou pote de 800g. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem de 800 gramas/unidade | 1.500 unidades |
35 | BEBIDA LÁCTEA Composição: bebida lactea UHT, sabor chocolate. Embalagem de 200 ml. Marca de referência, Xxxxxx, Xxxxxxx ou Piracanjuba. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem/ Unidade de 200 ml | 2.000 unidades |
36 | IOGURTE Descrição: Iogute com polpa de frutas Xxxxx xxxxxxx. Embalagem tipo garrafinha com 170 gramas. | Embalagem/Unidade de 170g | 600 unidades |
37 | SAL REFINADO | Embalagem de 1 kg | 800 |
Composição: sal refinado, branco e limpo, tipo 1. Embalagem de 1 kg. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | unidades | ||
38 | SUCO DE FRUTAS – 1LITRO Composição: suco preparado instantâneo, rico em vitaminas, sem glúten. Sabores uva, caju e goiaba. Embalagem de 1 litro. Qualidade igual ou superior a Sufresh, Da Fruta ou Jandaia. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem de 1 litro | 1.000 unidades |
39 | SUCO DE FRUTA – 200 ML Composição:suco de fruta. Embalagem de 200ml, sabores: uva, caju e goiaba. Qualidade igual ou superior a Sufresh, Da Fruta ou Jandaia. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. Caixa com 27 unidades. | Caixa com 27 unidades. | 120 caixas |
40 | PÓ PARA REFRESCO Composição: Preparados artificiais sólidos para refresco, popularmente conhecidos como pó para refresco. Embalagem de 1 kg, sabores laranja, abacaxi, uva, maracujá, morango, manga, pêssego, limão, caju, frutas cítricas, mamão com laranja. | Embalagem de 1 kg | 250 unidades |
41 | FÓSFORO Composição: palito de fósforo pequeno, embalagem c/ 10 caixa (400 palitos). | Pacote com 10 caixas | 50 pacotes |
42 | FERMENTO EM PÓ Composição: fermento em pó químico, embalagem de 100g. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem de 100 gramas | 200 unidades |
43 | CHÁ DE ERVA DOCE Composição: erva doce preparada, sabor, natural. Caixa com 10 sachês. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Caixa com 10 sachês de 20 gramas. | 50 caixas |
44 | CHÁ DE CAMOMILA Composição: erva de camomila para | Caixa com 10 sachês de 20 gramas. | 50 caixas |
chá, sabor natural, embalagem de 20g, com 10 sachês. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | |||
45 | CHÁ CAPIM CIDREIRA Composição: capim cidreira preparada, sabor natural, embalagem de 20g, com 10 sachês. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Caixa com 10 sachês de 20 gramas. | 50 caixas |
46 | MILHO PARA CANJICA Composição: milho para canjica, amarelo, boa qualidade, tipo 1. Embalagem de 500g. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem de 500 gramas | 2.000 unidades |
47 | MILHO PARA PIPOCA Composição: milho para pipoca, de boa qualidade, tipo 1. Embalagem de 500g. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem de 500 gramas | 4.000 unidades |
48 | MILHO VERDE Composição: milho verde, de boa qualidade, embalagem em sachê de 200g. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Sachê/Unidade de 200 gramas | 800 unidades |
49 | TEMPERO COMPLETO Composição: tempero completo com alho e sal, sem adição de pimenta. Embalagem de 1 kg. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem de 1 kg | 500 unidades |
50 | AÇAFRÃO Composição: açafrão moído, de boa qualidade, embalagem de 30 gramas. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem/Unidade de 30 gramas | 200 unidades |
51 | ÓRÉGANO Composição: orégano. Embalagem com 30g. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem/Unidade de 30 gramas | 100 unidades |
52 | POLVILHO DOCE Composição: polvilho doce, grupo 1 fécula, tipo 1. Embalagem de 1 kg. | Embalagem de 1 kg | 150 unidades |
Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | |||
53 | LEITE EM PÓ Composição: leite em pó integral instantâneo, embalagem tipo lata ou saco de 400g. Marcas de referencia: Piracanjuba, Itambé ou Italac. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem/ Unidade de 400 gramas | 300 unidades |
54 | MAIONESE Composição: óleo vegetal comestível, vinagre, limão e ovo, embalagem em sachê de 200g ou pote de 250g. Qualidade superior ou igual a Helmans, Salada ou Arisco. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem/Unidade de 250 gramas | 100 unidades |
55 | AZEITONA Composição: azeitona verde com caroço, em conserva. Embalagem em sachê ou vidro de 500g. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem/Unidade de 500 gramas | 100 unidades |
56 | AZEITE DE XXXXXX Composição: Xxxxxx de Xxxxxx, tipo extra virgem, acidez máxima 0,5%. Embalagem de 500ml. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem/Unidade de 500 ml | 100 unidades |
57 | VINAGRE Composição: vinho branco, produto natural, fermentado acético simples, isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livres de sujidade, material terroso e detritos de animais ou vegetais, acondicionado em frasco plástico de 750 ml. | Embalagem/Unidade de 750 ml. | 50 unidades |
58 | AMIDO DE MILHO. Composição: amido. Embalagem: intacta, contendo 1Kg de peso liquido. Fabricação: máximo de 60 dias. Validade: mínimo de 1 ano. | Embalagem de 1 kg. | 100 unidades |
59 | AVEIA EM FLOCOS FINOS Farinha de aveia enriquecida com | Embalagem de 250 gramas | 50 unidades |
vitaminas e sais minerais. Validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega do produtoEmbalagem interna de plástico e caixa externa de papelão contendo 250 gramas. | |||
60 | FARINHA PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL Composição:farinha de arroz, açúcar, amido, sais minerais (carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina c, niacina, vitamina e, ácido pantotênico, vitamina a, vitamina b1, vitamina b6, ácido fólico, vitamina d) e aromatizante vanilina.cereal a base de arroz. Qualidade igual ou superior a mucilon. Embalagem: lata contendo 800g. | Embalagem de 800 gramas | 50 unidades |
61 | GELATINA EM PÓ Composição: Açúcar, gelatina, sal, vitamina: A, C e/ou E, regulador de acidez citrato de sódio, acidulante ácido fumárico, aromatizante, edulcorantes artificiais: aspartame, ciclamato de sódio, acesulfame de potássio e sacarina sódica e corantes artificiais. Não contem Glúten. Sabores variados. Embalagem de 35 gramas. | Embalagem de 35 gramas | 200 unidades |
62 | CARNE Tipo bovina, acém com osso. Resfriada, no máximo 10% de sebo e gordura, cor aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; não amolecida nem pegajosa, cor própria,sem manchas esverdeadas; subdividida embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura, DIPOA nº 304 de 22/04/96 e 145 de 22/04/98 da resolução da ANVISA. | Kg | 3.240kg |
Kg. | |||
63 | CARNE Tipo bovina, paleta em isca. Aspecto próprio, não amolecida nem pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 15% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo de 3% de aponevroses, com registro no SIF ou SISP. . Certificado de Inspeção Sanitária., resfriada, embalada a vácuo,em sacos de nylon polivirgem, transparente,com capacidade máxima de 5quilo cada. O produto deve estar de acordo com a NTA-3 do Decreto estadual no12486 de 20/10/78, Portaria no 1428/MS, de novembro de 1993 e Resolução no23 de 15/03/2000. Deverá estar congelado e transportado em veículo com temperatura de – 8oC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. Kg. | Kg | 700 Kg |
64 | CARNE Tipo bovina, músculo moído.Resfriada, e sem gordura. aspecto próprio, não amolecida nem pegajosa, cor própria,sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 10% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo de 3% de aponevroses, com registro no SIF ou SISP. Embalagem adequada. Kg. | Kg | 1.100 kg |
65 | CARNE Tipo bovina, paleta grossa em bife.Aspecto próprio, não amolecida nem pegajosa, cor própria,sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor | Kg | 320 kg |
próprios, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 15% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo de 3% de aponevroses, com registro no SIF ou SISP. . Certificado de Inspeção Sanitária., resfriada, embalada a vácuo,em sacos de nylon polivirgem, transparente,com capacidade máxima de 5quilo cada. O produto deve estar de acordo com a NTA-3 do Decreto estadual no12486 de 20/10/78, Portaria no 1428/MS, de novembro de 1993 e Resolução no23 de 15/03/2000. Deverá estar congelado e transportado em veículo com temperatura de – 8º C ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. Kg. | |||
66 | CARNE Tipo suína, bacon. Aspecto próprio, não amolecida nem pegajosa, cor própria,sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 15% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo de 3% de aponevroses, com registro no SIF ou SISP. . Certificado de Inspeção Sanitária., resfriada, embalada a vácuo,em sacos de nylon polivirgem, transparente,com capacidade máxima de 5quilo cada. O produto deve estar de acordo com a NTA-3 do Decreto estadual no12486 de 20/10/78, Portaria no 1428/MS, de novembro de 1993 e Resolução no23 de 15/03/2000. Deverá estar congelado e transportado em veículo com temperatura de – 8oC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o | Kg | 500 kg |
transporte. Kg. | |||
67 | CARNE Tipo suína, bisteca.Aspecto próprio, não amolecida nem pegajosa, cor própria,sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 15% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo de 3% de aponevroses, com registro no SIF ou SISP. . Certificado de Inspeção Sanitária., resfriada, embalada a vácuo,em sacos de nylon polivirgem, transparente,com capacidade máxima de 5quilo cada. O produto deve estar de acordo com a NTA-3 do Decreto estadual no12486 de 20/10/78, Portaria no 1428/MS, de novembro de 1993 e Resolução no23 de 15/03/2000. Deverá estar congelado e transportado em veículo com temperatura de – 8oC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o xxxxxxxxxx.Xx. | Kg | 100 kg |
68 | CORTE DE FRANGO Tipo Coxa e sobrecoxa de Frango.Sem Adição de Sal e Xxxxxxxx congelada: manipulada em condições higiênicas sanitárias, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo ser congelada e transportada à temperatura de - 18 oC ou inferior. A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 10% (dez por cento). Prazo de validade mínimo de 6 meses. Rótulo: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente, de forma clara e indelével: nome eendereço do abatedouro, constando obrigatoriamente o registro no SIF; | Kg | 590 kg |
identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem armazenamento e conservação, peso líq. e condições de armazenamento. Kg. | |||
69 | CORTE DE FRANGO Tipo Tulipa de Frango. Sem Adição de Sal e Xxxxxxxx congelada: manipulada em condições higiênicas sanitárias, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo ser congelada etransportada à temperatura de - 18oC ou inferior. A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 10% (dez por cento). Prazo de validade mínimo de 6 meses. Rótulo: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente, de forma clara e indelével: nome eendereço do abatedouro, constando obrigatoriamente o registro no SIF; identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem armazenamento e conservação, peso líquido e condições de armazenamento. Kg. | Kg | 430 kg |
70 | CORTES DE FRANGO Tipo Peito congelado. Sem tempero e sem dorso, congelada: Classificação/ Características gerais: manipulada em condições higiênicas sanitárias, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo ser congelada e transportada à temperatura de - 18oC ou inferior. A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 10% (dez por cento). Prazo de validade mínimo de 6 meses. Rótulo: o produto deverá ser rotulado de acordo com a | Kg | 4.100 kg |
legislação vigente, de forma clara e indelével: nome eendereço do abatedouro, constando obrigatoriamente o registro no SIF; identificação completa do produto,data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem armazenamento e conservação, peso líquido e condições de armazenamento. Kg. | |||
71 | LINGUIÇA Tipo calabresa, defumada, proveniente de animais, sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Durante o processamento, deverá ser mantidas condições higiênico- sanitárias adequadas. Não será permitido parasitas, corpos estranhos ou qualquer outra substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Kg. | Kg | 475 kg |
72 | LINGUIÇA MISTA Tipo toscana. Sem pimenta: proveniente de animais, sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Durante o processamento, deverá ser mantidas condições higiênico- sanitárias adequadas. Não será permitido parasitas, corpos estranhos ou qualquer outra substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Congelada -12 graus, embalada em caixa de 10quilo, validade de 1 ano. Kg. | Kg | 510 kg |
73 | ABACAXI PÉROLA Descrição unidades pesando aproximadamente 1,5 e 1,8 kg cada. grau de maturação para consumo na semana de entrega. transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou | Unidade | 3.300 unidades |
mecânica que afetem a sua aparência, frescos, firmes e com brilho, estarem livres de resíduos de fertilizantes com ausência de sujidades, parasitos e larvas, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | |||
74 | ABOBORA Descrição:tipo moranga cabotiá, madura, de tamanho grande, uniformes, sem defeito, intacta, firmes e bem desenvolvida, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 1.270 kg. |
75 | ABOBRINHA Descrição: tipo italiana, de boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, isenta de materiais terrosos e umidades externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 1.150 kg. |
76 | ALFACE LISA Descrição: Unidades pesando aproximadamente 0,3 kg cada, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Unidade | 2.280 unidades |
77 | ALHO IN NATURA Descrição: alho graúdo do tipo comum, cabeça inteira, fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem chocamento, danos mecânicos ou causados por pragas, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 700 kg. |
78 | BANANA PRATA Descrição: em pencas com | Kg | 3.120 kg. |
aproximadamente 6 unidades, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, com ausência de sujidades e parasitos, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | |||
79 | BATATA DOCE Descrição: tipo rosada, lavada, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 900 kg. |
80 | BATATA INGLESA Descrição: amarela, lavada, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície, não devem estar esbranquiçadas, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 1.650 kg. |
81 | BETERRABA Descrição: fresca, in natura, integra, de tamanho médio, uniforme,tenra, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa,coloração característica uniforme e sem manchas, sujidades, parasitos e larvas. para consumo na semana e sem folhas, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 500 kg. |
82 | CEBOLA Descrição: amarela de cabeça, in natura, fresca, de tamanho médio, íntegras, sem brotos, sinais de deterioração larvas e parasitas, fungos ou apodrecimento. | Kg | 1.600 kg. |
83 | CENOURA Descrição: in natura, fresca, de tamanho médio, íntegras, sem brotos, pontos pretos, sinais de deterioração, larvas e parasitas. para consumo na semana da entrega, sem sinais de | Kg | 1.180 kg. |
fungos ou apodrecimento. | |||
84 | CHEIRO VERDE Descrição: cebolinha e salsinha in natura, frescos, sem sinais de umidade. para consumo na semana da entrega. | Unidade | 570 unidades |
85 | CHUCHU Descrição: verde ou branco de primeira, tamanho e colorações uniformes,livres de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | kg | 1.180 kg. |
86 | COUVE MANTEIGA Descrição: tamanho e colorações uniformes, livres de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Unidade | 900 unidades |
87 | LARANJA PÊRA Descrição: unidades pesando aproximadamente de 140 g cada, madura, fruto no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 4.100 kg. |
88 | LIMÃO TAITI Descrição: fresco, livre de resíduos de fertilizantes, sujicidas, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com pola firme e intacta, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 1.100 kg. |
89 | MAÇÃ FUJI Descrição: unidades pesando entre 100 a 120 g cada, fisiologicamente desenvolvidas, com tolerância de defeitos leves que não prejudicam as características próprias das frutas e coloração acima de 20%, nacional, | Kg | 2.600 kg. |
tamanho médio, sem pontos escuros, sem amassados, para consumo na semana da entrega, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | |||
90 | MAMÃO FORMOSA Descrição: unidades pesando entre 1,5 e 1,8 kg cada, in natura, maduro, tamanho médio, sem pontos escuros, sem amassados, propriedades organolépticas características. Próprio para consumo na semana, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 3.000 kg. |
91 | MANDIOCA Descrição: selecionada de ótima qualidade, compacta, firme, coloração uniforme, aroma, cor, típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência. necessita estar isenta de sujidades, parasitas, rachaduras, cortes e perfurações, sem sinais de fungos e apodrecimento. | Kg | 1.480 kg. |
92 | MANGA Descrição: unidades pesando 0,3 kg cada, madura, coloração amarelo - avermelhado, tamanho médio, sem pontos escuros, sem amassado, propriedades organolépticas características. para consumo na semana da entrega, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 750 kg. |
93 | MARACUJÁ Descrição: redondo, casca xxxx xxxxxx, de 1ª qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 350 kg. |
94 | MELANCIA Descrição: redonda, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração | Kg | 3.760 kg. |
uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | |||
95 | MELÃO Descrição: de 1ª qualidade, redondo, casca lisa, graúdo, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, fornecimento a granel, sem sinais de fungos ou apodreciemeno. | Kg | 820 kg. |
96 | MILHO VERDE Descrição: acondicionados em pacotes com 05 espigas de 1ª qualidade. Apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, sem sinais de fungos ou apodrecimento | Bandeja | 500 bandejas |
97 | MORANGO Descrição: in natura, fruta fisiologicamente desenvolvida, bastante firme, com maturação apropriada, inteira, sem ferimentos, livre de pragas e doenças e munida de cálice e pedúnculo verde. em embalagem plástica transparente pesando 200g cada, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Bandeja | 230 bandejas |
98 | PEPINO Descrição: comum ou caipira, in natura, firme, limpo sem partes estragadas, amassadas ou moles. cor verde escura ou verde escura brilhante,para consumo na semana da entrega, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 100 kg. |
99 | PÊRA Descrição: unidades pesando aproximadamente 130 g cada, íntegras firmes, sem sujidades, para consumo na semana da entrega, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 230 kg. |
100 | PIMENTÃO VERDE de 1ª qualidade, frescos, íntegros, grau médio de amadurecimento | Kg | 450 kg. |
101 | PIMENTA DE CHEIRO íntegras firmes, sem sujidades, para consumo na semana da entrega. | Kg | 150 kg. |
102 | TOMATE Descrição: de tamanho regular, de 1ª qualidade, aspecto globoso, mistas entre verdes e maduras. Classificada como legume graúda, de polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, boa qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, defensivos, parasitas, larvas, sem lesões de origem física e mecânica, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 1.850 kg. |
103 | UVA NIAGARA Descrição: apresentando tamanho, cor e formação uniformes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. firmes, sem sujidades, para consumo na semana da entrega, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 250 kg. |
104 | REPOLHO Descrição: de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 560 kg. |
ANEXO I APÊNDICE II
PLANILHA DE LOCAIS DE ENTREGA
UNIDADE | ENDEREÇO DAS UNIDADES |
Bolsa Família Luziânia | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 00 Xxxx 00 - Setor Aeroporto |
Bolsa Família Jardim Ingá | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx 00 Xxxx 00 – Jardim Ingá |
Casa de Passagem | Xxx 00, Xxxxxx 00, Lotes 03 a 08, Setor Leste |
Centro de Convivência do Idoso – CCI Luziânia | Xxx Xxxx xx Xxxx xx 000 - Xxxxxx |
Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 - Xxxxxx |
Centro Especializado de Assistência Social - CRAS Vila Esperança | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 00 Xxxx 00 X xx 000 Xxxxx Xxxxxx |
Centro Especializado de Assistência Social – CRAS Parque Estrela Dalva II | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx XX. |
Centro Especializado de Assistência Social – CRAS Jardim Ingá | Rua 09 de Julho, Área Especial, Jardim Ingá |
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS PAEFI Luziânia | Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx |
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS PAEFI Jardim Ingá | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 00 Xxxxx 00/00 – Xxxxx Xxx Xxxxx- Xxxxxx Xxxx |
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Medidas Socioeducativas | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 00 Xxxx 00 - Xxxxx Xxxxxx |
Centro de Convivência do Idoso – CCI | Xxx Xxxx xx Xxxx xx 000 - Xxxxxx |
Luziânia | |
Conselho Municipa de Assistência Social | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx 00 Xxxx 00 Xxxx X - Xxxxxx |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx 00 Xxxx 00 Xxxx X - Xxxxxx |
Conselho Tutelar Luziânia | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx |
Conselho Tutelar Jardim Ingá | Xxx 00 Xxxxxx 00 Xxxx 00 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx XX – Xxxxxx Xxxx |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Idosos – SCFV Jardim Ingá | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 00 Xxxxx 00/00 – Xxxxxx Xxxx |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Crianças e Adolescentes – SCFV Jardim Marília | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 00 Xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx |
ANEXO I APÊNDICE III
PLANILHA DE PARÂMETRO DE PREÇOS
Item | Descrição do produto | UND | QTD | Valor unitário | Valor final |
01 | ARROZ AGULHINHA TIPO 1 Composição: arroz agulhinha tipo 1, classe longo fino, subgrupo polido, grupo beneficiado, de cor branca, sem glúten. Embalagem de 5,0kg. Prazo de validade igual ou superior a 12 meses na data da entrega. | Pacote com 5 kg | 1.500 pacotes | R$ 28,09 | R$ 42.135,00 |
02 | ARROZ INTEGRAL TIPO 1 Composição: classe: longo, fino, tipo I integral. O produto no deve apresentar mofo, substancias nocivas, prepara-o final dietética inadequada (empapamento). Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg, em polietileno, transparente, atóxico.Fabricação: máxima de 30 dias. Validade: mínimo de 6 meses. | Pacote de 1 kg | 100 pacotes | R$ 8,05 | R$ 805,00 |
03 | AÇÚCAR REFINADO TIPO 1 Composição: açúcar refinado, limpo, tipo 1. Embalagem de 5,0 kg. Prazo de validade igual ou superior a 12meses na data da entrega. | Pacote com 5 kg | 1.500 unidades | R$ 24.81 | R$ 37.215.00 |
04 | FEIJÃO PRETO Composição: feijão comum do tipo 1,carioca,de cor preta,grupo . Embalagem de 1,0kg. Prazo de validade igual ou superior a 12 meses na data da entrega. | Pacote com 1 kg | 100 unidades | R$ 9.95 | R$ 995.00 |
05 | FEIJÃO CARIOCA Composição: feijão comum do tipo 1,carioca,grupo . Embalagem de 1,0kg .Prazo de validade igual ou superior a 12 meses na data da entrega. | Pacote com 1 kg | 1.500 unidades | R$ 8.15 | R$ 12.225.00 |
06 | ÓLEO DE SOJA Composição: óleo de soja refinado ,tipo 1, com | Embalagem com 900 ml | 1.500 unidades | R$ 8,32 | R$12.480,00 |
antioxidantes( TBHQ e ácido cítrico), sem glúten. Eembalagem de 900ml. Prazo de validade igual ou superior a 12 meses na data da entrega. | |||||
07 | MARGARINA VEGETAL CREMOSA Composição: com sal, teor lipídico de 65% a 85%. Não deve conter em sua composição gordura do tipo trans. Embalada em pote plástico resistente de 500g, com proteção interna pós tampa (lacre). No seu rótulo deve conter prazo de validade/lote e informação nutricional. | Embalagem de 500 gramas | 2.000 unidades | R$ 7,15 | R$ 14.300,00 |
08 | SARDINHA AO MOLHO DE TOMATE Composição: sardinha no extrato de tomate. Embalagem de 125g. Prazo de validade igual ou superior a 12 meses da entrega. | Embalagem de 125 gramas | 1.000 unidades | R$ 5,92 | R$ 5.920,00 |
09 | SARDINHA AO ÓLEO Composição: sardinha no óleo. Embalagem de 125g. Prazo de validade igual ou superior a 12 meses na data da entrega. | Embalagem de 125 gramas | 1.000 unidades | R$ 5,92 | R$ 5.920,00 |
10 | SALSICHA TIPO HOT DOG Composição: carnes diversas, com temperos e condimentos exclusivos. Prazo de validade igual ou superior a 12 meses na data da entrega. | Kg | 2.000 kg | R$ 10,82 | R$ 21.640,00 |
11 | EXTRATO DE TOMATE Composição: extrato de tomate, contendo tomate, açúcar, sal, sem glúten. Embalagem tipo sachê ou lata com 340g. Prazo de validade igual ou superior a 12 meses na data da entrega. | Embalagem de 340 gramas | 1.000 unidades | R$ 3,41 | R$ 3.410,00 |
12 | MOLHO DE TOMATE Composição: molho de tomate tradicional, contendo tomate, açúcar, amido de milho modificado, sal, cebola, óleo de soja, salsa, alho, orégano, realçador de sabor, sem glúten. Embalagem do tipo sachê com 340g. Prazo de validade igual ou superior a 12 meses na data | Embalagem de 340 gramas | 1.000 unidades | R$ 2,45 | R$ 2.450,00 |
da entrega. | |||||
13 | REFRIGERANTE TIPO PITCHULA Composição: refrigerante tipo pitchula, sem glúten, sabores guaraná e cola. Embalagem peti de 250 ml. Prazo de validade igual ou superior a 12 meses na data da entrega. | Embalagem de 250 ml | 1.000 unidades | R$ 1,69 | R$ 1.690,00 |
14 | REFRIGERANTE TIPO COLA Composição: água gaseificada, açúcar, extrato de Noz de cola, cafeína, corantes, acidulantes, aroma idêntico ao natural. Qualidade igual ou superior a coca-cola ou Pepsi. Embalagem pet de 2 litros. Prazo de validade igual ou superior a 12 meses na data da entrega. | Embalagem de 2 litros | 1.500 unidades | R$ 7,91 | R$ 11.865,00 |
15 | REFRIGERANTE SABORES VARIADOS Composição: água gaseificada, açúcar, extrato com aroma idêntico ao natural, acidulantes, conservantes, aromatizantes, corantes. Sabores guaraná, limão, laranja e uva (exceto cola), sem glúten. Eembalagem pet de 2 litros. Prazo de validade igual ou superior a 12 meses na data da entrega. | Embalagem de 2 litros | 2.000 unidades | R$ 6,25 | R$ 12.500,00 |
16 | MACARRÃO ESPAGUETE Composição: macarrão de sêmola, do tipo espaguete, nº 8. Embalagem de 1 kg. Prazo de validade igual ou superior a 12 meses na data da entrega. | Embalagem de 1 kg | 1.500 unidades | R$ 6,71 | R$ 10.065,00 |
17 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA Composição: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, amido, sal, fermentos químicos e outros ingredientes permitidos na legislação. Embalagem de 400 gramas.Validade mínima 12 meses na data da entrega. Suas características, descrição e rotulagem deverão estar de acordo com a legislação vigente. | Embalagem de 400 gramas | 1.000 unidades | R$ 4,92 | R$ 4.920,00 |
18 | BISCOITO DOCE TIPO | Embalagem de 800 | 1.000 | R$ 8,25 | R$ 8.250,00 |
ROSQUINHA Composição: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido Fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, extrato de malte, creme de milho, sal refinado, fermento químico, aromatizantes, emulsificante lecitina de soja e estabilizante diacetil tartarato de mono e diglicerídeos. Embalagem tipo mini atacado de 800g. Validade mínima de 12 meses na data da entrega. | gramas | unidades | |||
19 | BISCOITO ÁGUA E SAL TIPO CREAM CRACKER. Composição: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farelo de trigo/ farinha de trigo integral, gordura vegetal, açúcar, sal, fermento biológico, fermentos químicos e outros ingredientes permitidos na legislação. Embalagem de 400 gramas Validade mínima 12 meses na data da entrega. Suas características, descrição e rotulagem deverão estar de acordo com a legislação. | Embalagem de 400 gramas | 500 unidades | R$ 4,92 | R$ 2.460,00 |
20 | BISCOITO ÁGUA E SAL TIPO PIT STOP. Composição: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farelo de trigo/ farinha de trigo integral, gordura vegetal, açúcar, sal, fermento biológico, fermentos químicos e outros ingredientes permitidos na legislação. Embalagem de 162 gramas com 6 unidades de 24 gramas cada. Validade mínima 12 meses na data da entrega. Suas características, descrição e rotulagem deverão estar de acordo com a legislação. | Embalagem de 162 gramas com 6 unidades de 24 gramas. | 500 unidades | R$ 4,92 | R$ 2.460,00 |
21 | BOLO COM RECHEIO Composição: bolo com recheio (bolinho pequeno) contendo 0% de gorduras trans na porção, fibras, sabor artificial, enriquecido com vitaminas e cálcio, sabores chocolate e morango. Caixa com 14 unidades de 40 gramas. Prazo | Caixa com 14 unidades de 40 gramas. | 150 caixas | R$ 24.30 | R$ 3.645.00 |
de validade mínima de 12 meses da data da entrega. | |||||
22 | BATATA PALHA Composição: batata palha crocante, sem glúten, embalagem de 800g. Prazo de validade igual ou superior a 6 meses. | Pacote de 800 gramas | 100 unidades | R$ 22,15 | R$ 2.215,00 |
23 | LEITE CONDENSADO Composição: leite condensado. Embalagem tipo caixa com 395g. Prazo de validade mínima de 12 meses da data da entrega. | Embalagem de 395 gramas/ unidade | 1.000 unidades | R$ 5,82 | R$ 5.820,00 |
24 | AMENDOIM Composição: amendoim inteiro com pele, tipo 1. Embalagem de 500g. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem de 500 gramas. | 300 unidades | R$ 10,49 | R$ 3.147,00 |
25 | CALDO DE GALINHA Composição: caldo de galinha. Embalagem com 57 gramas, contendo 6 cubos. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Caixa com 6 cubos | 150 caixas | R$ 2,49 | R$ 373,50 |
26 | CALDO DE CARNE Composição: caldo de carne, embalagem com 57 gramas, contendo 6 cubos. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Caixa com 6 cubos | 150 caixas | R$ 2,49 | R$ 373,50 |
27 | CALDO DE BACON Composição: caldo de bacon, embalagem com 57 gramas, contendo 6 cubos. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Caixa com 6 cubos. | 150 caixas | R$ 2,49 | R$ 373,50 |
28 | CREME DE LEITE Composição: creme de leite leve UHT, homogeneizado. Embalagem tipo caixa de 200g. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem de 200 gramas. | 1.000 unidades | R$ 3,92 | R$ 3.920,00 |
29 | FARINHA DE MANDIOCA Composição: farinha de mandioca torrada, lisa, embalagem de 1 kg. Prazo de validade igual ou superior a 6 meses. | Embalagem de 1 kg | 800 kg | R$ 6,41 | R$ 1.282,00 |
30 | FARINHA DE TRIGO Composição: farinha de trigo, embalagem de 1 kg. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem de 1 kg | 1.000 kg | R$ 4,49 | R$ 4.490,00 |
31 | PIMENTA DO REINO Composição: pimenta do reino moída. Embalagem de 40 gramas. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem de 40 gramas/ unidade. | 100 unidades | R$ 6,75 | R$ 675,00 |
32 | CAFÉ Composição: torrado, moído, tipo 1, empactado automaticamente, com selo de pureza da ABIC, sem glúten. Embalagem de 500g. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem de 500 gramas/unidade. | 5.000 unidades | R$ 10,42 | R$ 52.100,00 |
33 | OVOS BRANCOS Composição: ovos brancos tipo 3, classe A. Produto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor e sabor normais. condicionados em embalagem apropriada tipo cartela com 30 unidades cada, com inspeção oficial. | Cartela com 30 unidades | 35 cartelas | R$ 16,10 | R$ 563,50 |
34 | ACHOCOLATADO EM PÓ Composição: alimento achocolatado em pó instantâneo. Embalagem econômica saco ou pote de 800g. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem de 800 gramas/unidade | 1.500 unidades | R$ 9,29 | R$ 13.935,00 |
35 | BEBIDA LÁCTEA Composição: bebida lactea UHT, sabor chocolate. Embalagem de 200 ml. Marca de referência, Xxxxxx, Xxxxxxx ou Piracanjuba. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega | Embalagem/ Unidade de 200 ml | 2.000 unidades | R$ 1,87 | R$ 3.740,00 |
36 | IOGURTE Descrição: Iogute com polpa de frutas Xxxxx xxxxxxx. Embalagem tipo garrafinha com 170 gramas. | Embalagem/Unidade de 170g | 600 unidades | R$ 3,65 | R$ 2.190,00 |
37 | SAL REFINADO Composição: sal refinado, branco e limpo, tipo 1. Embalagem de 1 kg. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem de 1 kg | 800 unidades | R$ 2,49 | R$ 1.992,00 |
38 | SUCO DE FRUTAS – 1LITRO Composição: suco preparado instantâneo, rico em vitaminas, sem glúten. Sabores uva, caju e | Embalagem de 1 litro | 1.000 unidades | R$ 5,49 | R$ 5.490,00 |
goiaba. Embalagem de 1 litro. Qualidade igual ou superior a Sufresh, Da Fruta ou Jandaia. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | |||||
39 | SUCO DE FRUTA – 200 ML Composição:suco de fruta. Embalagem de 200ml, sabores: uva, caju e goiaba. Qualidade igual ou superior a Sufresh, Da Fruta ou Jandaia. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. Caixa com 27 unidades. | Caixa com 27 unidades. | 120 caixas | R$ 47.31 | R$ 5.677.20 |
40 | PÓ PARA REFRESCO Composição: Preparados artificiais sólidos para refresco, popularmente conhecidos como pó para refresco. Embalagem de 1 kg, sabores laranja, abacaxi, uva, maracujá, morango, manga, pêssego, limão, caju, frutas cítricas, mamão com laranja. | Embalagem de 1 kg | 250 unidades | R$ 9,62 | R$ 2.405,00 |
41 | FÓSFORO Composição: palito de fósforo pequeno, embalagem c/ 10 caixa (400 palitos). | Pacote com 10 caixas | 50 pacotes | R$ 3,85 | R$ 192,50 |
42 | FERMENTO EM PÓ Composição: fermento em pó químico, embalagem de 100g. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem de 100 gramas | 200 unidades | R$ 2,89 | R$ 578,00 |
43 | CHÁ DE ERVA DOCE Composição: erva doce preparada, sabor, natural. Caixa com 10 sachês. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Caixa com 10 sachês de 20 gramas. | 50 caixas | R$ 5,25 | R$ 262,50 |
44 | CHÁ DE CAMOMILA Composição: erva de camomila para chá, sabor natural, embalagem de 20g, com 10 sachês. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Caixa com 10 sachês de 20 gramas. | 50 caixas | R$ 5,25 | R$ 262,50 |
45 | CHÁ CAPIM CIDREIRA Composição: capim cidreira preparada, sabor natural, embalagem de 20g, com 10 sachês. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Caixa com 10 sachês de 20 gramas. | 50 caixas | R$ 5,45 | R$ 272,50 |
46 | MILHO PARA CANJICA Composição: milho para canjica, amarelo, boa | Embalagem de 500 gramas | 2.000 unidades | R$ 3,62 | R$ 7.240,00 |
qualidade, tipo 1. Embalagem de 500g. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | |||||
47 | MILHO PARA PIPOCA Composição: milho para pipoca, de boa qualidade, tipo 1. Embalagem de 500g. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem de 500 gramas | 4.000 unidades | R$ 3,62 | R$ 14.480,00 |
48 | MILHO VERDE Composição: milho verde, de boa qualidade, embalagem em sachê de 200g. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Sachê/Unidade de 200 gramas | 800 unidades | R$ 3,71 | R$ 2.968,00 |
49 | TEMPERO COMPLETO Composição: tempero completo com alho e sal, sem adição de pimenta. Embalagem de 1 kg. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem de 1 kg | 500 unidades | R$ 7,29 | R$ 3.645,00 |
50 | AÇAFRÃO Composição: açafrão moído, de boa qualidade, embalagem de 30 gramas. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem/Unidade de 30 gramas | 200 unidades | R$ 2,42 | R$ 484,00 |
51 | ÓRÉGANO Composição: orégano. Embalagem com 30g. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem/Unidade de 30 gramas | 100 unidades | R$ 4,07 | R$ 407,00 |
52 | POLVILHO DOCE Composição: polvilho doce, grupo 1 fécula, tipo 1. Embalagem de 1 kg. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem de 1 kg | 150 unidades | R$ 5,25 | R$ 787,50 |
53 | LEITE EM PÓ Composição: leite em pó integral instantâneo, embalagem tipo lata ou saco de 400g. Marcas de referencia: Piracanjuba, Itambé ou Italac. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem/ Unidade de 400 gramas | 300 unidades | R$17,72 | R$ 5.316,00 |
54 | MAIONESE Composição: óleo vegetal comestível, vinagre, limão e ovo, embalagem em sachê de 200g ou pote de 250g. Qualidade superior ou igual a Helmans, Salada ou Arisco. Prazo de validade de 12 meses | Embalagem/Unidade de 250 gramas | 100 unidades | R$ 3,39 | R$ 339,00 |
da data da entrega. | |||||
55 | AZEITONA Composição: azeitona verde com caroço, em conserva. Embalagem em sachê ou vidro de 500g. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem/Unidade de 500 gramas | 100 unidades | R$ 9,57 | R$ 957,00 |
56 | AZEITE DE XXXXXX Composição: Xxxxxx de Xxxxxx, tipo extra virgem, acidez máxima 0,5%. Embalagem de 500ml. Prazo de validade de 12 meses da data da entrega. | Embalagem/Unidade de 500 ml | 100 unidades | R$ 28,27 | R$ 2.827,00 |
57 | VINAGRE Composição: vinho branco, produto natural, fermentado acético simples, isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livres de sujidade, material terroso e detritos de animais ou vegetais, acondicionado em frasco plástico de 750 ml. | Embalagem/Unidade de 750 ml. | 50 unidades | R$ 3,49 | R$ 174,50 |
58 | AMIDO DE MILHO. Composição: amido. Embalagem: intacta, contendo 1Kg de peso liquido. Fabricação: máximo de 60 dias. Validade: mínimo de 1 ano. | Embalagem de 1 kg. | 100 unidades | R$ 6,95 | R$ 695,00 |
59 | AVEIA EM FLOCOS FINOS Farinha de aveia enriquecida com vitaminas e sais minerais. Validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega do produtoEmbalagem interna de plástico e caixa externa de papelão contendo 250 gramas. | Embalagem de 250 gramas | 50 unidades | R$ 4,32 | R$ 216,00 |
60 | FARINHA PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL Composição:farinha de arroz, açúcar, amido, sais minerais (carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina c, niacina, vitamina e, ácido pantotênico, vitamina a, vitamina b1, vitamina b6, ácido fólico, vitamina d) e aromatizante vanilina.cereal a base de arroz. Qualidade igual ou superior a mucilon. Embalagem: lata contendo 800g. | Embalagem de 800 gramas | 50 unidades | R$ 14,72 | R$ 736,00 |
61 | GELATINA EM PÓ | Embalagem de 35 | 200 | R$ 1,75 | R$ 350,00 |
Composição: Açúcar, gelatina, sal, vitamina: A, C e/ou E, regulador de acidez citrato de sódio, acidulante ácido fumárico, aromatizante, edulcorantes artificiais: aspartame, ciclamato de sódio, acesulfame de potássio e sacarina sódica e corantes artificiais. Não contem Glúten. Sabores variados. Embalagem de 35 gramas. | gramas | unidades | |||
62 | CARNE Tipo bovina, acém com osso. Resfriada, no máximo 10% de sebo e gordura, cor aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; não amolecida nem pegajosa, cor própria,sem manchas esverdeadas; subdividida embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura, DIPOA nº 304 de 22/04/96 e 145 de 22/04/98 da resolução da ANVISA. Kg. | Kg | 3.240kg | R$ 30,29 | R$ 98.139,60 |
63 | CARNE Tipo bovina, paleta em isca.Aspecto próprio, não amolecida nem pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 15% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo de 3% de aponevroses, com registro no SIF ou SISP. . Certificado de Inspeção Sanitária., resfriada, embalada a vácuo,em sacos de nylon polivirgem, transparente,com capacidade máxima de 5quilo cada. O produto deve estar de acordo com a NTA-3 do Decreto estadual no12486 de 20/10/78, Portaria no 1428/MS, de | Kg | 700 Kg | R$ 35,41 | R$ 24.787,00 |
novembro de 1993 e Resolução no23 de 15/03/2000. Deverá estar congelado e transportado em veículo com temperatura de – 8oC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. Kg. | |||||
64 | CARNE Tipo bovina, músculo moído.Resfriada, e sem gordura. aspecto próprio, não amolecida nem pegajosa, cor própria,sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 10% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo de 3% de aponevroses, com registro no SIF ou SISP. Embalagem adequada. Kg. | Kg | 1.100 kg | R$ 31,62 | R$ 34.782,00 |
65 | CARNE Tipo bovina, paleta grossa em bife.Aspecto próprio, não amolecida nem pegajosa, cor própria,sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 15% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo de 3% de aponevroses, com registro no SIF ou SISP. . Certificado de Inspeção Sanitária., resfriada, embalada a vácuo,em sacos de nylon polivirgem, transparente,com capacidade máxima de 5quilo cada. O produto deve estar de acordo com a NTA-3 do Decreto estadual no12486 de 20/10/78, Portaria no 1428/MS, de novembro de 1993 e Resolução no23 de 15/03/2000. Deverá estar congelado e transportado em veículo com temperatura de – 8oC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. | Kg | 320 kg | R$ 36,74 | R$ 11.756,80 |
Kg. | |||||
66 | CARNE Tipo suína, bacon. Aspecto próprio, não amolecida nem pegajosa, cor própria,sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 15% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo de 3% de aponevroses, com registro no SIF ou SISP. . Certificado de Inspeção Sanitária., resfriada, embalada a vácuo,em sacos de nylon polivirgem, transparente,com capacidade máxima de 5quilo cada. O produto deve estar de acordo com a NTA-3 do Decreto estadual no12486 de 20/10/78, Portaria no 1428/MS, de novembro de 1993 e Resolução no23 de 15/03/2000. Deverá estar congelado e transportado em veículo com temperatura de – 8oC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. Kg. | Kg | 500 kg | R$ 36,41 | R$ 18.205,00 |
67 | CARNE Tipo suína, bisteca.Aspecto próprio, não amolecida nem pegajosa, cor própria,sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 15% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo de 3% de aponevroses, com registro no SIF ou SISP. . Certificado de Inspeção Sanitária., resfriada, embalada a vácuo,em sacos de nylon polivirgem, transparente,com capacidade máxima de 5quilo cada. O produto deve estar de acordo com a NTA-3 do Decreto estadual no12486 de 20/10/78, Portaria no 1428/MS, de | Kg | 100 kg | R$ 19,62 | R$ 1.962,00 |
novembro de 1993 e Resolução no23 de 15/03/2000. Deverá estar congelado e transportado em veículo com temperatura de – 8oC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o xxxxxxxxxx.Xx. | |||||
68 | CORTE DE FRANGO Tipo Coxa e sobrecoxa de Frango.Sem Adição de Sal e Xxxxxxxx congelada: manipulada em condições higiênicas sanitárias, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo ser congelada e transportada à temperatura de - 18 oC ou inferior. A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 10% (dez por cento). Prazo de validade mínimo de 6 meses. Rótulo: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente, de forma clara e indelével: nome eendereço do abatedouro, constando obrigatoriamente o registro no SIF; identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem armazenamento e conservação, peso líq. e condições de armazenamento. Kg. | Kg | 590 kg | R$ 11,62 | R$ 6.855,80 |
69 | CORTE DE FRANGO Tipo Tulipa de Frango. Sem Adição de Sal e Xxxxxxxx congelada: manipulada em condições higiênicas sanitárias, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo ser congelada etransportada à temperatura de - 18oC ou inferior. A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 10% (dez por cento). Prazo de validade mínimo de 6 meses. Rótulo: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente, de | Kg | 430 kg | R$ 16,24 | R$ 6.983,20 |
forma clara e indelével: nome eendereço do abatedouro, constando obrigatoriamente o registro no SIF; identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem armazenamento e conservação, peso líquido e condições de armazenamento. Kg. | |||||
70 | CORTES DE FRANGO Tipo Peito congelado. Sem tempero e sem dorso, congelada: Classificação/ Características gerais: manipulada em condições higiênicas sanitárias, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo ser congelada e transportada à temperatura de - 18oC ou inferior. A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 10% (dez por cento). Prazo de validade mínimo de 6 meses. Rótulo: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente, de forma clara e indelével: nome eendereço do abatedouro, constando obrigatoriamente o registro no SIF; identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem armazenamento e conservação, peso líquido e condições de armazenamento. Kg. | Kg | 4.100 kg | R$ 15,41 | R$ 63.181,00 |
71 | LINGUIÇA Tipo calabresa, defumada, proveniente de animais, sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Durante o processamento, deverá ser mantidas condições higiênico- sanitárias adequadas. Não será permitido parasitas, corpos estranhos ou qualquer outra substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Kg. | Kg | 475 kg | R$ 25,42 | R$ 12.074,50 |
72 | LINGUIÇA MISTA Tipo toscana. Sem pimenta: proveniente de animais, sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Durante o processamento, deverá ser mantidas condições higiênico- sanitárias adequadas. Não será permitido parasitas, corpos estranhos ou qualquer outra substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Congelada - 12 graus, embalada em caixa de 10quilo, validade de 1 ano. Kg. | Kg | 510 kg | R$ 22,62 | R$ 11.536,20 |
73 | ABACAXI PÉROLA Descrição unidades pesando aproximadamente 1,5 e 1,8 kg cada. grau de maturação para consumo na semana de entrega. transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescos, firmes e com brilho, estarem livres de resíduos de fertilizantes com ausência de sujidades, parasitos e larvas, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Unidade | 3.300 unidades | R$ 5,74 | R$ 18.942,00 |
74 | ABOBORA Descrição:tipo moranga cabotiá, madura, de tamanho grande, uniformes, sem defeito, intacta, firmes e bem desenvolvida, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 1.270 kg. | R$ 4,62 | R$ 5.867,40 |
75 | ABOBRINHA Descrição: tipo italiana, de boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, isenta de materiais terrosos e umidades externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 1.150 kg. | R$ 5,05 | R$ 5.807,50 |
76 | ALFACE LISA Descrição: Unidades pesando aproximadamente 0,3 kg cada, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Unidade | 2.280 unidades | R$ 3,12 | R$ 7.113,60 |
77 | ALHO IN NATURA Descrição: alho graúdo do tipo comum, cabeça inteira, fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem chocamento, danos mecânicos ou causados por pragas, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 700 kg. | R$ 28,78 | R$ 20.146,00 |
78 | BANANA PRATA Descrição: em pencas com aproximadamente 6 unidades, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, com ausência de sujidades e parasitos, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 3.120 kg. | R$ 4,95 | R$ 15.444,00 |
79 | BATATA DOCE Descrição: tipo rosada, lavada, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 900 kg. | R$ 4,62 | R$ 4.158,00 |
80 | BATATA INGLESA Descrição: amarela, lavada, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície, não devem estar esbranquiçadas, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 1.650 kg. | R$ 5,59 | R$ 9.223,50 |
81 | BETERRABA Descrição: fresca, in natura, | Kg | 500 kg. | R$ 4,95 | R$ 2.475,00 |
integra, de tamanho médio, uniforme,tenra, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa,coloração característica uniforme e sem manchas, sujidades, parasitos e larvas. para consumo na semana e sem folhas, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | |||||
82 | CEBOLA Descrição: amarela de cabeça, in natura, fresca, de tamanho médio, íntegras, sem brotos, sinais de deterioração larvas e parasitas, fungos ou apodrecimento. | Kg | 1.600 kg. | R$ 5,59 | R$ 8.944,00 |
83 | CENOURA Descrição: in natura, fresca, de tamanho médio, íntegras, sem brotos, pontos pretos, sinais de deterioração, larvas e parasitas. para consumo na semana da entrega, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 1.180 kg. | R$ 4,92 | R$ 5.805,60 |
84 | CHEIRO VERDE Descrição: cebolinha e salsinha in natura, frescos, sem sinais de umidade. para consumo na semana da entrega. | Unidade | 570 unidades | R$ 3,06 | R$ 1.744,20 |
85 | CHUCHU Descrição: verde ou branco de primeira, tamanho e colorações uniformes,livres de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 1.180 kg. | R$ 3,95 | R$ 4.661,00 |
86 | COUVE MANTEIGA Descrição: tamanho e colorações uniformes, livres de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Unidade | 900 unidades | R$ 3,09 | R$ 2.781,00 |
87 | LARANJA PÊRA Descrição: unidades pesando aproximadamente de 140 g cada, madura, fruto no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem | Kg | 4.100 kg. | R$ 2,95 | R$ 12.095,00 |
ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | |||||
88 | LIMÃO TAITI Descrição: fresco, livre de resíduos de fertilizantes, sujicidas, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com pola firme e intacta, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 1.100 kg. | R$ 5,05 | R$ 5.555,00 |
89 | MAÇÃ FUJI Descrição: unidades pesando entre 100 a 120 g cada, fisiologicamente desenvolvidas, com tolerância de defeitos leves que não prejudicam as características próprias das frutas e coloração acima de 20%, nacional, tamanho médio, sem pontos escuros, sem amassados, para consumo na semana da entrega, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 2.600 kg. | R$ 9,41 | R$ 24.466,00 |
90 | MAMÃO FORMOSA Descrição: unidades pesando entre 1,5 e 1,8 kg cada, in natura, maduro, tamanho médio, sem pontos escuros, sem amassados, propriedades organolépticas características. Próprio para consumo na semana, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 3.000 kg. | R$ 4,62 | R$ 13.860,00 |
91 | MANDIOCA Descrição: selecionada de ótima qualidade, compacta, firme, coloração uniforme, aroma, cor, típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência. necessita estar isenta de sujidades, parasitas, rachaduras, cortes e perfurações, sem sinais de fungos e apodrecimento. | Kg | 1.480 kg. | R$ 3,45 | R$ 5.106,00 |
92 | MANGA Descrição: unidades pesando 0,3 kg cada, madura, coloração amarelo - avermelhado, tamanho médio, sem pontos | Kg | 750 kg. | R$ 5,59 | R$ 4.192,50 |
escuros, sem amassado, propriedades organolépticas características. para consumo na semana da entrega, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | |||||
93 | MARACUJÁ Descrição: redondo, casca xxxx xxxxxx, de 1ª qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 350 kg. | R$ 7,95 | R$ 2.782,50 |
94 | MELANCIA Descrição: redonda, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 3.760 kg. | R$ 3,41 | R$ 12.821,60 |
95 | MELÃO Descrição: de 1ª qualidade, redondo, casca lisa, graúdo, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, fornecimento a granel, sem sinais de fungos ou apodreciemeno. | Kg | 820 kg. | R$ 4,62 | R$ 3.788,40 |
96 | MILHO VERDE Descrição: acondicionados em pacotes com 05 espigas de 1ª qualidade. Apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Bandeja | 500 bandejas | R$ 7,07 | R$ 3.535,00 |
97 | MORANGO Descrição: in natura, fruta fisiologicamente desenvolvida, | Bandeja | 230 bandejas | R$ 6,91 | R$ 1.589,30 |
bastante firme, com maturação apropriada, inteira, sem ferimentos, livre de pragas e doenças e munida de cálice e pedúnculo verde. em embalagem plástica transparente pesando 200g cada, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | |||||
98 | PEPINO Descrição: comum ou caipira, in natura, firme, limpo sem partes estragadas, amassadas ou moles. cor verde escura ou verde escura brilhante,para consumo na semana da entrega, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 100 kg. | R$ 4,74 | R$ 474,00 |
99 | PÊRA Descrição: unidades pesando aproximadamente 130 g cada, íntegras firmes, sem sujidades, para consumo na semana da entrega, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 230 kg. | R$ 13,49 | R$ 3.102,70 |
100 | PIMENTÃO VERDE de 1ª qualidade), frescos, íntegros, grau médio de amadurecimento. | Kg | 450 kg. | R$ 7,41 | R$ 3.334,50 |
101 | PIMENTA DE CHEIRO íntegras firmes, sem sujidades, para consumo na semana da entrega. | Kg | 150 kg. | R$ 17,74 | R$ 2.661,00 |
102 | TOMATE Descrição: de tamanho regular, de 1ª qualidade, aspecto globoso, mistas entre verdes e maduras. Classificada como legume graúda, de polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, boa qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, defensivos, parasitas, larvas, sem lesões de origem física e mecânica, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | Kg | 1.850 kg. | R$ 7,59 | R$ 14.041,50 |
103 | UVA NIAGARA Descrição: apresentando tamanho, cor e formação uniformes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. firmes, sem sujidades, para consumo | Kg | 250 kg. | R$ 14,74 | R$ 3.685,00 |
na semana da entrega, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | |||||
104 | REPOLHO Descrição: de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, sem sinais de fungos ou apodrecimento | Kg | 560 kg. | R$ 4,91 | R$ 2.749,60 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ 894.650.07 (oitocentos e noventa e quatro mil seiscentos e cinquenta reais e sete centavos) |
As marcas que porventura foram citadas são de referência, as empresas interessadas poderão cotar outras marcas, desde que as mesmas tenham qualidade igual ou superior as especificadas no edital
Em atendimento ao artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 147/2014, bem como com a Lei Municipal 4.226, de 24 de junho de 2020, os itens da Licitação com valores estimados abaixo de R$ 80.000,00 são exclusivos para participação das ME/EPP/MEI que tenham sede ou filial no município de Luziânia.
A regra prevista no item anterior não se aplica caso não compareçam o mínimo de 03 interessados nos itens designados exclusivos para ME/EPP e microempreendedores individuais; nesses casos, o pregoeiro, visando atender os princípios básicos da Lei Federal de Licitações, aceitará as propostas das empresas presentes para os referidos itens, que não sejam ME/EPP e microempreendedores individuais e que não tenha sede no município.
A Administração opta por manter a participação com reserva exclusiva da ME/EPP/MEI, atendendo o disposto no art. 48, I, da LC 123/2006:
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014):
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte e MEI nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Diante da especificidade do objeto, e considerando o art. 49, III, da Lei Complementar 123/2006, deixa-se de aplicar o disposto no art. 48, III, para o item 62 da presente licitação:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º 2021 | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone | |
E-mail da empresa | |
Nome do representante Legal | |
Identidade do representante | |
CPF do representante | |
Nº do celular do representante | |
E-mail do representante |
item | Especificação/Descrição (Verificar a especificação dos produtos no apêndice III do termo de referência) | Unidade | Quant | Marca | Valor unitário (R$) | TOTAL |
Valor total da proposta: xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Prazo de Validade da Proposta | 60 dias corridos a contar da sua apresentação. |
Local de Entrega | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho. |
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Edital e seus anexos, inclusive quanto a horários, locais e formas de entrega dos gêneros alimentícios. |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Termo de Responsabilidade Declaro que garantiremos o fornecimento dos gêneros alimentícios que nos for adjudicados, em suas respectivas quantidades e nos prazos estipulados, à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO da Prefeitura de Luziânia, atendendo a todas as especificações no edital do pregão presencial 2021 e demais anexos, sob pena de incorrer nas sanções legais. |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. |
Local e data |
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Ao elaborar a proposta de preços:
a. Seguir rigorosamente a ordem apresentada na tabela parâmetro de preços, e apresentar descrição detalhada dos gêneros alimentícios (conforme ali expresso).
b. As propostas são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
c. A falta de data, rubrica, numeração, identificação do responsável pela elaboração do documento e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão única de abertura deste certame, desde que devidamente credenciado, sob pena de desclassificação.
d. As empresas devem considerar que o desconto ofertado prevalecerá durante toda a vigência do contrato.
e. Sugere-se à empresa que de antemão já informe aos seus representantes o desconto máximo que poderá ofertar durante a sessão pública. Ligações telefônicas serão permitidas a exclusivo critério do Pregoeiro, e desde que sua prática não interfira no andamento da sessão, não a atrase ou constranja os demais concorrentes.
f. FAZER MINUNCIOSO EXAME DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO e, se restarem dúvidas, entrar em contato com a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO para esclarecimentos, através do telefone 00-0000 0000 (Servidor Xxxxxxx/Xxxx).
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A , CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo (a) senhor (a) , portador do RG n° , e do CPF n° , através da presente DECLARA ao Município de LUZIÂNIA/GO que: |
1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação a teor do Art. 4º, inciso VII da Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002;
2. Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
3. Não está impedida de contratar com a administração pública ou com qualquer das suas entidades de administração indireta (nos termos do Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993);
4. Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
5. Não estão em curso procedimentos de execução que poderão acarretar futura constrição judicial e responsabilidade patrimonial relevante, assim considerada aquela que ocasionar condenação ao pagamento de importância superior a um décimo do capital social, e também que não foi contratada operação financeira que implique em endividamento nas mesmas proporções.
6. Responsabilizamos pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentados para a presente licitação. Por ser verdade, firmamos a presente declaração, nos termos e sob as penas da lei.
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope. |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (SUPERVENIENTE)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo (a) senhor (a) , portador do RG n° , e do CPF n° , através da presente DECLARA ao Município de LUZIÂNIA/GO, sob as penas da lei, que até a presente data INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
A , CNPJ nº.
, com sede à , neste ato representado pelo (a) senhor (a) , portador do RG n° , e do CPF n° , através da presente DECLARA ao Município de LUZIÂNIA/GO, sob as penas da lei, que:
I - Para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
II - Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Local e data.
(Representante legal da empresa)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A , CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo (a) senhor (a) , portador do RG n° , e do CPF n° , através da presente, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL nº 2021, DECLARA expressamente, sob as penalidades legais cabíveis, que:
a)
A empresa se enquadra na categoria de:
( ) MICROEMPRESA – ME
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
( ) MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
b)
Na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar 123/2006, a empresa não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir da prerrogativa do direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada Lei Complementar.
Local e data.
(assinatura do representante legal)
Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, na fase de credenciamento, somente para comprovação do enquadramento, tendo validade apenas se apresentada juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
ANEXO VII
TERMO DE RESPONSABILIDADE
A Empresa .............................................................................., com sede à
......................................., inscrita no CNPJ nº ......................................., por seu representante
legal infra-assinado, declara que garantirá a entrega dos gêneros alimentícios que lhe for adjudicado, em suas respectivas quantidades e nos prazos estipulados, à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESELVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO da Prefeitura Municipal de Luziânia, conforme expresso no edital do pregão presencial 2021.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal
ESTE TERMO DEVERÁ COMPOR A PROPOSTA DE PREÇOS.
Anexo VIII
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE SERVIDOR PÚBLICO
Pregão Presencial 2021
A , CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo (a) senhor (a) , portador do RG n° , e do CPF n° , através da presente DECLARA ao Município de LUZIÂNIA/GO que não tem em seu quadro societário servidor público da ativa, tampouco de empresa pública ou de sociedade de economia mista, nem emprega funcionário da Prefeitura de Luziânia.
O referido é verdade. Dá fé.
Local e data.
Assinatura
Anexo IX – Modelo de Procuração Particular
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
Outorgante:
O (a) senhor (a) , portador (a) do CPF nº , (qualificação), residente em , sócio-proprietário/sócio-administrador (a) da empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede à _ , CEP: :
Outorgado:
, portador (a) do RG.: , e inscrito (a) no CPF: , (qualificação), residente em .
Objetivo e poderes:
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, a outorgante nomeia e constitui seu (sua) bastante representante legal, o (a) outorgado (a), para o fim especial de promover a participação da outorgante na licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL nº 2021 da Prefeitura de Luziânia, podendo retirar o edital, concordar com todos os seus termos, apresentar documentação e propostas de preços, impetrar impugnações, recursos, solicitar esclarecimentos, reclamar, protestar, fazer novas propostas, reduzir preços, conceder descontos, prestar caução, receber as importâncias caucionadas, assinar propostas, contratos, aditivos, registrar ocorrências, bem como assinar atas e todos os documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato e praticar todos e quaisquer atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data.
Assinatura do Outorgante com firma reconhecida
(A procuração deverá ser apresentada no credenciamento, se for o caso, e somente terá validade com firma reconhecida)
Anexo X
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Eventual e futura aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frutas, verduras, legumes e hortaliças) e não perecíveis em geral para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, celebrada entre a Prefeitura de Luziânia e a (s) empresa (s) registrada (s), na forma abaixo.
Processo nº 2021011931
Validade da ARP: 12 (doze) meses. Pregão Presencial ARP 040/2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028/2021
No dia de de , a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIANIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.169.416/0001-09, com sede administrativa à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, através da (UNIDADE REQUISITANTE), representado por seu (sua) gestor (a), senhor (a) , portador (a) do CPF nº 000000000000, do RG nº 000000000, residente e domiciliado (a) nesta cidade, e a
(s) empresa (s):
EMPRESA | ME / EPP | CNPJ/CPF | REPRESENTANTE | IDENTIFICAÇÃO |
Resolvem instituir a presente Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do art. 15, da Lei Federal n° 8.666/93; Lei n. 10.520/02; do Decreto Municipal n. 1.092, de 25 de outubro de 2011, que Regulamenta o Registro de Preços, e as demais normas legais aplicáveis decorrentes da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços que se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus anexos, que integram a presente ata, independente de transcrição.
Esta ARP será utilizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO, como ÓRGÃO GERENCIADOR, na forma prevista no Edital, com as empresas que tiverem preços registrados, na forma do Anexo I do Edital. Depois de cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo para registrar, foram dadas por encerrados os trabalhos, lavrando-se esta Ata, que vai assinada pelo (a) senhor (a) gestor (a) acima identificado, bem como pelo (s) representante (s) da (s) empresa (s) com preços registrados, para que opere seus efeitos jurídicos e legais.
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 040/2021 e seus Anexos, Processo nº 2021011931, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Eventual e futura aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frutas, verduras, legumes e hortaliças) e não perecíveis em geral para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA HOMOLOGAÇÃO
2.1 O objeto do certame foi adjudicado pelo pregoeiro e o certame foi homologado pela autoridade competente, conforme segue:
EMPRESA | CNPJ/CPF |
Endereço: | |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO | MARCA | QTDE | UNIDADE | MENOR LANCE UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO LANCE |
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, com previsão de elaboração de contrato, nos termos da legislação vigente.
3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA não será obrigada a firmar as aquisições que dele poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência dos gêneros Alimentícios em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA: DA FORMA DE FORNECIMENTO E DA FORMA DE RECEBIMENTO
4.1 A execução do objeto desta licitação será de acordo com o expresso no termo de referência, anexo I do edital, e parte integrante desta Ata.
CLÁUSULA QUINTA: DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o § 1º, do Art. 28, da Lei Federal nº. 9.069/1995, ou outro instrumento legal que a substitua, tomando-se por base a proposta de preços, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
5.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório, mantido o direito de preferência da licitante detentora da Ata de Registro de Preços.
5.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o proponente registrado será convocado pelo Gestor da Ata para alteração e aditamento do preço.
CLÁUSULA SEXTA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA ADESÃO
6.1 Em observação as exigências constantes do Decreto nº 1.092, de 25 de outubro de 2011, que regulamentou o Registro de Preços, a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços, ocorrerá mediante as seguintes condições:
a) Anuência formal do órgão gerenciador;
b) Autorização de adesão somente ocorrerá até 100% dos itens registrados em Ata;
c) Os órgãos autorizados (“carona”) não poderão adequar o objeto pretendido à Ata, alterando especificações, características, periodicidade, freqüência na execução, prazos de recebimento, quantitativos, métodos, etc. por mínimas que possam parecer, para sanear suas necessidades; e
d) Em caso de autorização de “Adesão”, o Órgão Gerenciador disponibilizará cópia do edital, da Ata e da proposta da licitante.
6.2 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
6.3 Poderá aderir (como carona) a Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Federal, Estadual e Municipal mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho – Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem, assegurando-se a preferência das adesões aos órgãos e entidades do Governo Municipal.
6.4 Os órgãos interessados em utilizar-se da Ata de Registro de Preços, deverão encaminhar ao Órgão Gerenciador e ao fornecedor beneficiário, carta consulta.
6.5 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
6.6 Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, os órgãos requisitantes poderão adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados, desde que as adesões, somadas às aquisições pelo órgão gerenciador e participantes, não superem ao quíntuplo do quantitativo previsto.
6.7 Na hipótese prevista na condição anterior, a contratação dar-se-á pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
6.8 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, excluindo o total já reservado para o órgão gerenciador.
6.9 A adesão por órgãos ou entidades da Prefeitura de Luziânia fica condicionado a autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.
6.10 Após autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 60 dias, observado o prazo de vigência da ata.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE LUZIÂNIA E DA LICITANTE REGISTRADA
7.1 Caberão à PREFEITURA DE LUZIÂNIA a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda:
a) Efetuar o pagamento à vencedora, até o 30º (Trigésimo) dia após o recebimento dos gêneros Alimentícios objeto da licitação em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do processo licitatório através de servidor designado para este fim.
c) Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado;
d) Solicitar a reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita ou apresentar defeito ou falhas.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela vencedora;
f) Comunicar à vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos gêneros Alimentícios objeto da licitação;
g) Fiscalizar o fornecimento dos gêneros alimentícios, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer entregas dos gêneros Alimentícios que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
h) Observar os prazos de recebimento e aplicar as sanções previstas no presente Edital.
7.2 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS REGISTRADAS:
i) Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão Presencial ARP n° 040/2021 e à sua proposta e nesta Ata;
j) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, documentos que comprovem a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como os que comprovem a regularidade de situação de seus empregados.
k) Xxxxxxxx os gêneros Alimentícios de acordo com as especificações e quantidades conforme especificado neste Termo de Referências e no edital.
l) Fornecer os gêneros Alimentícios dentro do prazo estabelecido no presente Termo de Referência.
m) Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
n) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa da vencedora ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligados ao cumprimento da presente contratação.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora, até o 30° (Trigésimo) dia após o recebimento dos gêneros Alimentícios objeto da licitação, mediante apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade com o INSS e FGTS, e sob liberação do CONTROLE INTERNO.
8.2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1 A conformidade do objeto a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o documento da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no processo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
9.2 A presença da fiscalização não elide e nem diminui a responsabilidade da contratada.
9.3 A fiscalização da referida ATA será efetuada pela funcionária XXXX XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho de Luziânia poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções (artigo 87 da Lei 8.666/93):
a) Advertência;
b) Multas, recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, de:
c) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor total do empenho por dia de atraso no caso de descumprimento dos prazos de entrega;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução parcial ou total do objeto licitado.
10.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto desta Licitação;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na entrega dos gêneros Alimentícios.
10.3 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
10.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
10.5 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia poderá ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta de dotações orçamentárias, autorizadas pela Lei 4316, de 04 de Janeiro de 2021, parte integrante do processo, sob as seguintes descrições:
Dotação orçamentária | Discriminação |
Dotação compactada | Natureza da despesa |
Sub-natureza – código | Discriminação |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
12.1 Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços decorrente de Pregão Presencial, a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº. 3.931, de 19 de setembro de 2001, o Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, o Decreto Municipal n° 104, de 02 de janeiro de 2014 e, ainda, subsidiariamente, as normas da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela Administração Municipal, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata, independente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1 É competente o Foro da Comarca de Luziânia, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
14.2 E por estarem justas e compromissadas, depois de lida e achadas conforme, as partes assinam o presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo:
Contratante: Contratada: Testemunhas
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO N° CONTRATO N° SERVIDORA MAT. N°
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE
, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.169.416/0001-09, com sede na Prxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, através ,neste ato representado por seu (sua) Gestor (a) (Decreto nº ), o (a) Senhor (a)
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela e do CPF nº
, residente e domiciliado (a) , CEP: .
CONTRATADA:
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ nº , com sede , CEP:
, neste ato representada por seu (sua) sócio (a) administrador (a), o (a) Senhor
(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela e do CPF nº
, residente e domiciliado (a) , CEP:
.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 Aquisição de para junto à Secretaria Municipal de
.
2.2 O presente termo de contrato se refere à aquisição dos seguintes produtos, nas seguintes quantidades:
ITEM | PRODUTO | DETALHAMENTO | QTDE | UND | MARCA | V. UNIT | TOTAL |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 O presente Contrato tem vigência de ( ) a contar de sua assinatura, ou seja, de / / até / / , podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, conforme artigo 57, Inciso II, obedecidos os limites fixados pelo Parágrafo 1º da alínea “d”, do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO:
4.1 Este Contrato tem fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883 de 08 de Junho de 1994, conforme Processo de Licitação Nº 2021011931, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL ARP nº 040/2021, que integra o presente instrumento sem a necessidade de transcrição.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1 Pelo fornecimento do objeto deste Contrato, especificado na Cláusula Segunda, o
CONTRATANTE fica responsável por remunerar a CONTRATADA com o valor de
R$ ( ), conforme termo de Homologação do referido
Processo Licitatório. Será empenhado, no presente exercício, o montante de R$ , e no exercício seguinte, por simples apostilamento, o montante de R$ .
CLÁUSULA SEXTA – DA FICHA ORÇAMENTÁRIA:
6.1 A despesa decorrente do presente Contrato é no valor de R$ ( ), queserá empenhada sob a seguinte Dotação Orçamentária, autorizada pela Lei nº 4316, de 04 de Janeiro de 2021:
Dotação Orçamentária | |
Dotação Compactada | |
Natureza da Despesa | |
Sub Natureza | |
Fonte | |
Nota de Empenho |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS SOCIAIS E DAS SANÇÕES:
7.1 Todos os encargos sociais, incluindo-se os tributos relativos à legislação pertinente e outros, originários da execução do presente contrato correrão por conta da CONTRATADA.
7.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções (artigo 87 da Lei 8.666/93):
a) Advertência;
b) Multas, recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, da seguinte forma:
I. De conformidade com o artigo 7°, da Lei n.º 10.520/2002, o atraso injustificado, de até 10 dias corridos, na entrega do objeto contratado, sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa de 1 % sobre o valor dos gêneros alimentícios não entregues no prazo regular, por dia de atraso, a partir da data prevista para adimplemento da obrigação. Ultrapassado este prazo, a Administração poderá não receber os itens pendentes de entrega.
II. A Administração poderá aplicar à licitante vencedora, pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, as sanções previstas no art. 7° da Lei 10.520/2002, sendo a multa calculada dentro dos seguintes parâmetros: a) inexecução parcial – 25% sobre o valor dos gêneros alimentícios não entregue; b) inexecução total – 25% sobre o valor total contratado.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
7.3 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia de Luziânia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto desta Licitação;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do objeto.
7.4 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
7.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
7.6 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o Município de Luziânia poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, multa esta que será descontada dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACRÉSCIMO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1 A CONTRATADA se obriga aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao atendimento do objeto deste Contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme § 1º, artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2 Caberá à PREFEITURA DE LUZIÂNIA a prática de todos os atos de controle e administração do contrato, e ainda:
a) Efetuar o pagamento à vencedora, até o 30º (Trigésimo) dia após o recebimento dos gêneros alimentícios objeto da licitação, contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do processo licitatório através de servidor designado para este fim.
c) Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado;
d) Solicitar a reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita ou apresentar defeito ou falhas.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela vencedora;
f) Comunicar à vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos gêneros alimentícios adquiridos;
g) Fiscalizar a entrega dos itens, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
h) Observar os prazos de recebimento e aplicar as sanções previstas no presente Edital.
8.3 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a. Fornecer, sempre que solicitado, documentos que comprovem a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como os que comprovem a regularidade de situação de seus empregados.
b. Fornecer os gêneros alimentícios de acordo com as especificações e quantidades conforme solicitado neste Edital.
c. Fornecer os gêneros alimentícios dentro do prazo estabelecido no presente Termo de Referência.
d. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
e. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa da vencedora ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligados ao cumprimento da presente contratação, inclusive as de cunho trabalhista.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1 Este Contrato poderá ser rescindido em qualquer tempo por qualquer das partes quando ocorrerem situações apontadas nos artigos 77 e 78, incluindo seus incisos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FÓRUM:
9.2 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Luziânia – Goiás para dirimir as dúvidas que originarem da execução do presente contrato.
9.3 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, com as testemunhas abaixo.
Luziânia/GO, de de 2021.
Pelo Contratante | Pela Contratada |
Procurador do Município Testemunhas:
CPF: | CPF: |
= AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL =
Modalidade | PREGÃO PRESENCIAL (Regido pela Lei Federal 10.520/2002, alterações posteriores, e Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores). Licitação com reserva Exclusiva para participação de ME/EPP/MEI com sede no Município de Luziânia. |
Processo Nº | PROCESSO Nº 2021011931 |
Data de abertura | 04 de Agosto de 2021 |
Horário | 09:00 horas |
Objeto | Eventual e futura aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frutas, verduras, legumes e hortaliças) e não perecíveis em geral para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho. |
Tipo | MENOR PREÇO UNITÁRIO |
Local | Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação Prxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Prefeitura local. |
Unidade Requisitante | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho |
O Edital e demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação ou no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Informações pelo fone 00-0000-0000/3524, email: xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx. |
Luziânia, 22 de Julho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
O presente aviso de licitação foi devidamente publicado na imprensa oficial por afixação no placar da Prefeitura de Luziânia, pelo período de 8 dias úteis.
Luziânia, 22 de Julho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx X. dos Santos Pregoeiro