EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PIAUÍ - PIAUÍ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PIAUÍ - PIAUÍ
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 08/2022 - PMLP/PI
Processo Administrativo nº 020/2022– PMLP/PI
O MUNICÍPIO DE LAGOA DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Centro, Lagoa Do Piauí - PI, CNPJ (MF) Nº 01.612.583/0001-74, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, no Modo de Disputa Aberta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº
10.024 de 20 de setembro de 2019, Lei nº 7.892/2013 e suas alterações da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/1990, Lei nº 11.488/2007, Decreto nº 9.488 de 30.08.2018, aplicando- se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e ainda pelas disposições a seguir estabelecidas no presente Xxxxxx e seus Anexos e demais cominações legais.
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24 de março de 2022
HORÁRIO: 09:15hs
DATA DA RODADA DE LANCES: 24 de março de 2022
HORÁRIO: 09:30hs
Local: Portal de Compras Públicas: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto desta licitação é o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BOMBAS SUBMERSAS E DIVERSOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO PIAUÍ - PI, nas quantidades, condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
1.2. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes for de seu interesse. Em caso de participação em lotes, o licitante deverá oferecer proposta para todos os itens que pretende concorrer.
2. DO CREDENCIAMENTO.
2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de login e senha pessoal intransferíveis, obtidas no Portal de Compras Públicas pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí, devidamente justificada.
2.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação.
2.5 É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.5.1 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.5.2 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.5.3 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.5.4 Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.5.5 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
3.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
3.3.1. Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
3.3.2. De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante;
3.3.3. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010);
3.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante;
3.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinará em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.6 Além disso, deverá o licitante apensar as declarações referentes aos Anexos IV, V (se for o caso) e VI.
3.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº 13.303/2016, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, nos termos do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019;
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o
§ 2º do art. 38 do Decreto 10.024/2019.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário dos itens do lote;
6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, marca, fabricante, modelo, prazos de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição no órgão competente, quando for o caso;
6.1.3. Quantidade, devendo ser cotada o total previsto para cada item;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor contratado;
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
6.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e o presente Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, em quantidade e qualidade adequadas à perfeita execução contratual, promovendo quando requerido, sua substituição;
6.5. Deverá constar na proposta declaração de que a proposta foi elaborada de maneira independente, inclusive que não discutiu o seu teor com nenhum potencial participante do certame, assim como também não tomou conhecimento das propostas dos demais licitantes.
6.6. Como condição de aceitabilidade da proposta o licitante deverá seguir todas as disposições do edital bem como apresentar as declarações em anexo nos documentos de habilitação.
6.7. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
6.10. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
6.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
6.12. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
6.13. Em qualquer fase da licitação a pregoeira poderá solicitar parecer técnico, dos assessores dos setores envolvidos na licitação, para orientar na sua decisão, atendendo integralmente todas as exigências e especificações do Termo de Referência e do Edital.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E NEGOCIAÇÃO.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública na internet, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital;
7.1.1 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
7.1.2 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
7.1.3 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes;
7.1.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
7.2 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificada pela pregoeira, sendo que somente estas participarão do envio de lances;
7.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes;
7.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.4.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote.
7.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.7 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 3 (três) segundos;
7.8 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser: R$ 50,00
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “Aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Suporte do Portal de Compras;
7.15.1Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
7.18 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances;
7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação;
7.20 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos;
7.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
7.22 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos fornecimentos:
7.22.1No país;
7.22.2Prestados por empresas brasileiras;
7.22.3Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.22.4Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.23 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas;
8 NEGOCIAÇÃO
8.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital;
8.1.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.1.2 Nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta de menor preço e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante subsequente para que seja obtido preço melhor;
8.2 Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.1.1 O prazo estabelecido pela Pregoeira poderá ser prorrogado por solicitação, escrita, justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pela Pregoeira.
9.2 A proposta deverá:
9.2.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
9.2.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
9.2.3 Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias;
9.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
9.4 As propostas devem contemplar o produto e o serviço descrito de acordo com a especificação detalhada do item, inclusive marca, acrescidas as colunas para indicação do valor por unidade e total do item, nos quais vinculam à Contratada.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1 Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado estipulado para contratação neste edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafoúnico do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto 10.024/2019;
10.1.1Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao máximo estimado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2 A Pregoeira poderá a qualquer momento, de ofício ou a pedido de qualquer interessado, proceder a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo comprovar o que for apurado nos autos;
10.3 Serão avaliados na exequibilidade dos preços fatores como: valor orçado pela Administração, logística de entrega do fornecedor, planilha de custos, notas fiscais, bem como demais custos da contratação.
10.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5 A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11 DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA.
11.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1SICAF;
11.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
11.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
11.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
11.1.4 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
11.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
11.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018;
11.2.2É dever do licitante, atualizar previamente as comprovações constantes do
SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada;
11.2.3O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,
§3º, do Decreto 10.024, de 2019;
11.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados nos termos do art. 25 e 26 do Decreto nº 10.024/2019, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
11.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
11.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
11.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.6.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições; 11.6.3Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
11.7 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA.
a) Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do(s) responsável(eis) (diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firma licitante;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.8 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do comprovante de inscrição e de situação cadastral, juntamente com o quadro de sócios e administradores, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Economia, comprovando possuir situação cadastral ativa para com a Fazenda Federal.;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta ou certidão negativa de débitos junto com a certidão negativa de dívida ativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
f) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa conjunta ou certidão negativa de débitos junto com a certidão negativa de dívida ativa aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
h) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
i) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.8.1. Se, pelas documentações fornecidas diretamente pelo representante legal, não se puder inferir que o subscritor de tais declarações tem poderes para representar a empresa, esta será inabilitada.
11.8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante, com número do CNPJ e com o respectivo endereço da mesma;
b) Se a licitante for a matriz de uma empresa, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) Se a licitante for a filial de uma empresa, todos os documentos deverão estar em nome desta filial;
d) Se a licitante for a matriz da empresa e a fornecedora do objeto for uma de suas filiais, este fato deve ser expressamente registrado em declaração apresentada na qual a licitante indicará qual filial executará o objeto da licitação. Neste caso, os documentos relativos à regularidade fiscal, exigidos para a habilitação, deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
e) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela sua própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
f) Serão aceitos registros de CNPJ de licitantes matriz e filiais com diferenças de números nos documentos pertinentes ao CND e ao FGTS quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições pela licitante.
11.8.3. A licitante ainda deverá apresentar declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme modelo constante no Anexo do Edital.
11.8.4. Caso permitida a participação de sociedades cooperativas, será exigida, ainda, a seguinte documentação complementar:
a) A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts.4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
b) A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
c) A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
d) O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
e) A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
f) Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos
fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.10.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
11.9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece bens ou materiais compatíveis com o objeto deste Pregão. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
b) Caso o documento não seja apresentado conforme exigem o item acima, a comissão poderá abrir diligencia para a verificação da veracidade das informações dele constante.
c) Verificado que não se trata de documento verdadeiro, a comissão tomara as providencias cabíveis no sentido de proceder a diligencia mais apuradas e, se for o caso, adotar outros procedimentos a fim de aplicar punições ou representar aos órgãos competentes para adotar as medidas necessárias.
d) É indispensável que o atestado de capacidade técnica apresente informações tangíveis, ficando vedada a apresentada com informações genéricas, tais como: ter fornecido os materiais/produtos a contendo. Essa exigência é necessária para que, na ocasião da análise do documento, o julgador da proposta possa aferir efetivamente as condições de fornecimento eficiente da empresa para a execução do objeto de maneira satisfatória.
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial:
e.1) Certidão simplificada e específica da Junta Comercial do Estado referente ao domicilio sede do licitante
f) Os licitantes deverão apresentar as declarações em anexo deste instrumento convocatório
g) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.9.1 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.9.2 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.9.3 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.9.4 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.9.5 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.10 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
a) Apresentação da Certidão Negativa de Falê ncia ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedê ncia da data de abertura deste
procedimento licitatório ou em validade e certidão negativa de execução cível em nome do titular ou sócios, acompanhada de certidão lavrada pelo foro de sua sede ou corregedoria do respectivo tribunal indicando quais os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição de falê ncias ou concordatas;
b) Balanço patrimonial, demonstrações contábeis e termo de abertura e encerramento do livro diário do último exercício social, registrados na junta comercial ou na refeita federal do brasil por escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro deve cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
e) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
f) Comprovação de boa situação financeira nos termos do art. 31, § 5• da Lei 8.666/93, será avaliada pelos índices de Liquidez Imediata (ILI), Índice de Endividamento Total
(IET) e Liquidez Corrente (ILC), resultante da aplicação das fórmulas abaixo, evidenciadas pela própria licitante:
A) Índice de Endividamento Total (IET) deverá ser igual ou menor que 0,50.
IET = EXIGÍVEL TOTAL ATIVO TOTAL
B) Índice de Liquidez Corrente (ILC) deverá ser igual ou maior que 1,00.
ILC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
C) Índice de Liquidez Imediata (ILI) deverá ser igual ou maior que 1,00.
ILI= RECURSOS DISPONÍVEIS PASSIVO CIRCULANTE
g) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado. 9.10.6. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB 1.420/2013, alterada pela IN RFB nº 1.594/2015, e 1.422/2013.
11.11 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
11.12 No caso do documento que não fixar prazo de validade, deverá ser considerado 30 (trinta) dias da data de sua emissão sob pena de desclassificação;
11.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
11.14 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
11.15 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital;
11.16 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015;
11.17 No caso de inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
11.18 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, no momento imediatamente posterior a fase de habilitação;
11.19 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.1.2Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o
licitante declarado vencedor não assinar o Contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
12.2.1A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório;
12.2.2A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DOS RECURSOS.
13.1 Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
13.2.1Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.2.2A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de (03) três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico - EXCLUSIVAMENTE, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros (03) três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
13.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados;
13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante quanto à intenção de
recorrer, importará na decadência desse direito e a Pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
14.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 13 e art.45 do Decreto 10.024/2019;
14.2 Na ausência de recurso, caberá a Pregoeira adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 17 e art.46 do Decreto 10.024/2019.
15 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
15.1 Após a Homologação da licitação, a autoridade competente disporá da ferramenta de formação de Cadastro Reserva (SRP);
15.2 Na Homologação do Item ou (dos itens ou do grupo), a Autoridade Competente informa data/hora do FIM do Cadastro de Reserva, (mínimo de 24hs);
15.3 O sistema enviará um e-mail a todos os fornecedores com propostas NÃO RECUSADAS para que eles possam aderir ao Cadastro de Reserva pelo preço do primeiro colocado desconsiderando margem de preferência (exceto para o(s) fornecedor (es) vencedor(es) do item);
15.4 Caso o fornecedor estiver apto e tiver interesse em aderir ao cadastro de reserva, deverá clicar em PARTICIPAR. Ao clicar em participar o sistema apresentará tela onde o fornecedor irá selecionar o item a participar do cadastro de reserva;
15.5 O referido cadastro de reserva poderá ser visualizado pelo cidadão na consulta pública de visualização de ata;
16 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
16.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, por meio eletrônico, para que seja assinada digitalmente no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do e-mail;
16.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os lotes de itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns)/lotes, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
16.3.1Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram aderir a Formação do Cadastro de Reserva. Cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
17 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1 Após a homologação da licitação, e dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o beneficiário do registro poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização
/Ordem de Fornecimento), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
17.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, por meio eletrônico, para que seja assinado digitalmente/retirado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do e-mail;
17.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração;
17.4 Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Administração promotora da licitação realizará consulta “on line” ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público, cujos resultados serão anexados aos autos do processo;
17.4.1Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos;
17.5 Se o beneficiário do registro não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, outra licitante poderá ser convocada, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 49 do Decreto 10.024/2019.
18 DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE CONTRATUAL
18.1 As condições de reajuste e alterações contratuais estão inseridas na cláusula nona da minuta do contrato – Anexo II do Edital.
19 DO LOCAL, PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA, DE RECEBIMENTO E ACEITE DOS PRODUTOS
19.1 Os materiais objeto do Termo de Referência serão fornecidos em até 05 dias após a emissão da Ordem de Fornecimento e a comprovação do recebimento;
19.2 Os materiais deverão ser entregues nos seguintes endereços:
19.2.1Na Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí/PI, localizada na Xx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 13h;
19.3 A Contratada não poderá suspender o fornecimento por motivo relacionado a pendência de pagamento devido por parte da Contratante.
19.4 A CONTRATADA deverá fornecer os produtos nas quantidades discriminadas em Ordem de Fornecimento, conforme as especificações contidas neste Termo;
19.5 O prazo para fornecimento será no ato da entrega da Ordem de Fornecimento devida assinada por servidor autorizado por cada unidade requisitante;
19.6 As quantidades dos itens objetos deste Termo de Referência que vierem a ser adquiridas serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento;
19.7 Para cada pedido de fornecimento do objeto contratado feito pela Contratante, a CONTRATADA será responsável por todo e qualquer ônus decorrente da entrega, inclusive o frete até o endereço da Contratante, tantas vezes quantos forem necessários, conforme a necessidade da Administração. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo o Município de Lagoa do Piauí/PI, responsável pelo fornecimento de mão de obra para
viabilizar o fornecimento;
19.8 O recebimento, de caráter PROVISÓRIO, será efetuado pelo Fiscal do Contrato, materializado por meio de registro no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente datado, carimbado e assinado;
19.9 Não serão recebidos materiais diversos aos apresentados na Ordem de Fornecimento e no Edital;
19.10 Após o recebimento provisório do material, a CONTRATANTE deverá em até 05 (cinco) dias úteis, por intermédio do Fiscal de Contrato, verificar a compatibilidade qualitativa do material entregue com o modelo contido na Ordem de Fornecimento;
19.11 O recebimento DEFINITIVO ocorrerá após o recebimento provisório mediante verificação de qualidade e quantidade dos materiais e posterior aceitação;
19.12 Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 10 (dez) dias úteis, não consideradas como prorrogação do prazo de entrega;
19.13 O processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e, somente após o cumprimento desta etapa, haverá o aceite do material, de caráter DEFINITIVO;
19.14 O aceite definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
20 DA GARANTIA
20.1 Os produtos a serem fornecidos, no que couber, deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de fabricação, de transporte e descarga no local de entrega, devendo o fornecedor substituir, por sua conta e no prazo máximo de 24 horas, os que forem considerados inadequados às especificações, recusados por defeitos ou apresentarem avarias que comprometam o seu uso regular e adequado;
20.2 Os produtos ofertados deverão obedecer ao disposto no artigo nº 31 da Lei Federal nº
8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
21 DA FORMA DE PAGAMENTO
21.1 As condições de pagamento estão inseridas na cláusula quarta da minuta do contrato
– Anexo II do Edital.
22 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1 As obrigações da contratada estão inseridas na cláusula sétima da minuta do contrato – Anexo II do Edital.
23 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.1 As obrigações da contratante estão inseridas na cláusula oitava da minuta do contrato – Anexo II do Edital.
24 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
24.2 Para os fins do item VIII reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993;
24.3 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE:
b) Multa
b.1) 2% (dois por cento) por dia, calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento, no caso de atraso injustificado na entrega/substituição dos produtos, limitada a incidência a 2 (dois) dias úteis;
b.1.1) No caso de atraso injustificado na entrega/substituição dos produtos por prazo superior a 2 (dois) dias úteis, com aceitação do objeto pela Administração, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ordem de fornecimento;
b.2) 2% (dois por cento) por hora, calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento, no caso de atraso injustificado no atendimento do pedido de fornecimento emergencial, limitada a incidência a 3 (três) horas;
b.2.1) No caso de atraso injustificado no atendimento do pedido de fornecimento emergencial por prazo superior a 3 (três) horas, com aceitação do objeto pela Administração, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ordem de fornecimento;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Lagoa do Piauí/PI, pelo prazo de até dois anos, nos termos do art.87. III da Lei 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no art.87, inciso III da Lei n°8.666/93.
24.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art.87, III e IV da Lei n°8.666 de 1993, as empresas e os profissionais que:
24.4.1Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos:
24.4.2Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação: 24.4.3Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados:
24.4.4 Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA,
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do dia em que tomar conhecimento dos atos;
24.4.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
25 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
25.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar a partir de sua assinatura e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí.
25.2 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar a partir de sua assinatura e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí.
26 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
26.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, exclusivamente via sistema, na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública;
26.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação;
26.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação;
26.4 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame;
26.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via sistema, indicado no Edital;
26.6 A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data do recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
26.7 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e no site do TCE/PI e vincularão os participantes e a administração.
27 DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
27.1 As condições da fiscalização e gestão contratual estão inseridas na clausula décima primeira da minuta do contrato – Anexo II do Edital.
28 DA SUBCONTRATAÇÃO
28.1 A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA a outrem, não se admitindo a subcontratação.
29 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
29.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
29.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira;
29.4 No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
29.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
29.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
29.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
29.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração;
29.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
29.10 Em caso de divergência entre as descrições dos itens no sistema do Portal de Compras e da planilha do Termo de Referência, prevalecerá o do TR.
29.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
29.12 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico Portal de Compras, na homepage do TCE/PI, na Página Oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí /PI, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sede da Prefeitura Municipal em Lagoa do Piauí - PI, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 13h00min. Maiores informações pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
29.12 Este certame encontra-se em conformidade com o tratamento jurídico diferenciado e simplificado para os Microempreendedores Individuais (MEI), para às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), contribuindo, assim, para a promoção do
desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional e para a ampliação da eficiência das políticas públicas, consoante artigo 146, inciso III, alínea "d", artigo 170, inciso IX e artigo 179, da Constituição Federal, c/c Lei Complementar Federal nº 123/06 e Lei Municipal nº 314/10.
29.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS; ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART.7º, XXXIII, DA CF/88 ANEXO VII - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL
Lagoa do Piauí/PI, 10 de março de 2022.
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2022
OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BOMBAS SUBMERSAS E DIVERSOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO PIAUÍ - PI.
LOTE I – BOMBAS SUBMERSAS E OUTROS
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUAN | VALOR UNIT. | TOTAL |
1 | MB 4R8PB-18 350/005/380TR | UND | 4 | |||
2 | MB 4R5PA-13 230/002/38TR | UND | 4 | |||
3 | MB 4R8PB-09 230/003/38TR | UND | 4 | |||
4 | MB 4R8PB-08-360/002/38TR | UND | 4 | |||
5 | MB 4R8PB-05 230/1.5/38TR | UND | 4 | |||
6 | MB 4R8PB-07 360/002/38TR | UND | 4 | |||
7 | MB 4R8PB-11 230/003/38TR | UND | 4 | |||
8 | MBP 4R5PA-09 230/1.5/23MO | UND | 10 | |||
9 | MBP 4R5IA-1 350/005/23MO | UND | 4 | |||
10 | MBP 4R5PA-13 230/002/23MO | UND | 4 | |||
11 | MB 4R8PB-12 350/3.5/38TR | UND | 4 | |||
12 | MBP 4R5PA-14 230/001/23MO | UND | 4 |
13 | MBP 4R5PA-10 230/1.5/23MO | UND | 15 | |||
14 | MBP 4R5PA-12 230/002/23MO | UND | 4 | |||
15 | MTP 230/001/23MO | UND | 4 | |||
16 | MTP 230/1.5/23MO | UND | 4 | |||
17 | MTP 230/003/23MO | UND | 4 | |||
18 | BB 4R5PA-18 | UND | 10 | |||
19 | BB 4R5PA-16 | UND | 10 | |||
20 | BB 4R5PA-10 | UND | 10 | |||
21 | BB 4R5PA-09 | UND | 10 | |||
22 | BB 4R5PA-06 | UND | 3 | |||
23 | MTP 230/002/23MO | UND | 5 | |||
24 | LUVA 1 ½’’ | UND | 30 | |||
25 | LUVA 2’’ | UND | 30 | |||
26 | CURVA 90 M & F 1 ½’’ | UND | 5 | |||
27 | CURVA 90 M & F 2’’ | UND | 4 | |||
28 | UNIÃO FERRO 1 ½’’ | UND | 5 | |||
29 | UNIÃO FERRO 2’’ | UND | 5 | |||
30 | REGISTRO DE GAVETA 1 ½’’ | UND | 10 | |||
31 | TUBO IRRIGAÇAO PN 40 LF DN50 MM | UND | 300 | |||
32 | TUBO EDUTOR 4MTS 1.1/2 EMAR | UND | 150 | |||
33 | FITA AUTO FUSÃO 3M 19X10MT | UND | 6 | |||
34 | BC DE REDUÇÃO FG 1 ½’’X 1’’ | UND | 4 | |||
35 | BC DE REDUÇÃO FG 1.1/2’’X 1.1/4 | UND | 4 | |||
36 | BC DE REDUÇÃO FG 2X 1.1/2’’ | UND | 4 | |||
37 | CABO PP 2 X 2,5 | UND | 200 | |||
38 | CABO PP 3X 2,5 | UND | 1000 | |||
39 | CABO PP 3X 4,0 | UND | 500 | |||
40 | CABO DE AÇO 1/8 (6 X 7) | UND | 500 | |||
41 | DISJUNTOR 1 POLO 16A | UND | 10 | |||
42 | DISJUNTOR 1 POLO 25A | UND | 10 |
43 | DISJUNTOR 1 POLO 32A | UND | 10 | |||
44 | DISJUNTOR 2 POLO 25A | UND | 10 | |||
45 | DISJUNTOR 2 POLO 32A | UND | 10 | |||
46 | DISJUNTOR 3 POLO 10A | UND | 10 | |||
47 | DISJUNTOR 3 POLO 16A | UND | 10 | |||
48 | DISJUNTOR 3 POLO 25A | UND | 5 | |||
49 | DISJUNTOR 3 POLO 32A | UND | 5 | |||
50 | RELE FALTA DE FASE-FFS - MOD- 01 MC 000-000XXX-XXXX | UND | 30 | |||
51 | CONTATOR CJX2-0910 220V | UND | 10 | |||
52 | CONTATOR CJX2-0910 380V | UND | 10 | |||
53 | CONTATOR CJX2-1210 220V | UND | 10 | |||
54 | CONTATOR CJX2-1210 380V | UND | 10 | |||
55 | CONTATOR CJX2-2510 220V | UND | 10 | |||
56 | CONTATOR CJX2-3210 220V | UND | 10 | |||
57 | RELE DE TEMPO TEI MOD-01-0324 A 240VCA/VCC | UND | 6 | |||
58 | RELE DE NIVEL-REL MODELO01 MC 220/380 | UND | 4 | |||
59 | RELE DUPLO RNF- MD 01MM 380VAC TRON | UND | 4 | |||
60 | RELE TERMICO LR2 D1312 5.5 -8A | UND | 8 | |||
61 | RELE SOBRECARGA 125-250VAC 8A | UND | 10 | |||
62 | RELE TERMICO LR2 D1307 1,6 -2,5A | UND | 10 | |||
63 | RELE TERMICO LR2 D1308 2,5 -4A | UND | 10 | |||
64 | RELE TERMICO LR2 D1310 4 - 6A | UND | 10 | |||
65 | RELE TERMICO LR2 D1322 17-25A | UND | 10 | |||
66 | RELE TERMICO LR2 D1321 12-18A | UND | 10 | |||
67 | RELE SANG MAO A-0701HM 17,5AMP | UND | 10 |
68 | RELE SANG MAO A-0701HM 20,5AMP | UND | 10 | |||
69 | RELE TERMICO LR2 D1316 9 -13A | UND | 10 | |||
70 | CAPACITOR ELETROLITICO 270/324UF | UND | 10 | |||
71 | CAPACITOR PERMANENTE 20UF | UND | 10 | |||
72 | CAPACITOR PERMANENTE 25UF | UND | 10 | |||
73 | CAPACITOR PERMANENTE 35UF | UND | 10 | |||
74 | CAPACITOR PERMANENTE 40UF | UND | 10 | |||
75 | CAPACITOR PERMANENTE 50UF | UND | 10 | |||
76 | CAPACITOR PERMANENTE 60UF | UND | 10 | |||
77 | BOIA DE NIVEL ANAUGER COM SENSOR | UND | 6 | |||
78 | PAINEL 2.0CV TRIF. | UND | 1 | |||
79 | PAINEL 3.0CV MONO | UND | 1 | |||
80 | PAINEL 3.0CV TRIF | UND | 1 |
LOTE II – MANUTENÇÃO DE BOMBAS SUBMERSAS, GERADORES E OUTROS
Nº | DESCRIÇÃO | POTÊNCIA (CV) | VOLTS | POLE GADA | LUBRIFIC AÇÃO | QT | VALOR UNI | VALOR TOTAL |
1 | REBOBINAMENTO MOTOR SUBMERSO | 0,75 | 220 | 4" | ÓLEO | 15 | ||
2 | REBOBINAMENTO MOTOR SUBMERSO | 1,0 | 220 | 4" | ÓLEO | 15 | ||
3 | REBOBINAMENTO MOTOR SUBMERSO | 1,5 | 220 | 4" | ÓLEO | 16 | ||
4 | REBOBINAMENTO MOTOR SUBMERSO | 2,0 | 220 | 4" | ÓLEO | 10 | ||
5 | REBOBINAMENTO MOTOR SUBMERSO | 2,5 | 220 | 4" | ÓLEO | 17 | ||
6 | REBOBINAMENTO MOTOR SUBMERSO | 3,0 | 220 | 4" | ÓLEO | 16 | ||
7 | REBOBINAMENTO MOTOR SUBMERSO | 1,0 | 380 | 4" | ÓLEO | 17 |
8 | REBOBINAMENTO MOTOR SUBMERSO | 1,5 | 380 | 4" | ÓLEO | 16 | ||
9 | REBOBINAMENTO MOTOR SUBMERSO | 2,0 | 380 | 4" | ÓLEO | 19 | ||
10 | REBOBINAMENTO MOTOR SUBMERSO | 2,5 | 380 | 4" | ÓLEO | 17 | ||
11 | REBOBINAMENTO MOTOR SUBMERSO | 3,0 | 380 | 4" | ÓLEO | 18 | ||
12 | REBOBINAMENTO MOTOR SUBMERSO | 4,0 | 380 | 4" | ÓLEO | 19 | ||
13 | REBOBINAMENTO MOTOR SUBMERSO | 5,0 | 380 | 4" | ÓLEO | 17 | ||
14 | REBOBINAMENTO MOTOR SUBMERSO | 6,0 | 380 | 4" | ÓLEO | 16 | ||
15 | REBOBINAMENTO MOTOR SUBMERSO | 7,5 | 380 | 4" | ÓLEO | 17 | ||
16 | REBOBINAMEN TO MOTOR SUBMERSO | 10 | 380 | 4" | ÓLEO | 18 | ||
17 | REBOBINAMENTO MOTOR SUBMERSO | 1,0 | 220 | 4" | ÁGUA | 16 | ||
18 | REBOBINAMEN TO MOTOR SUBMERSO | 1,5 | 220 | 4" | ÁGUA | 14 | ||
19 | REBOBINAMENTO MOTOR SUBMERSO | 2,0 | 220 | 4" | ÁGUA | 16 | ||
20 | REBOBINAMEN TO MOTOR SUBMERSO | 2,5 | 220 | 4" | ÁGUA | 17 | ||
21 | REBOBINAMENTO MOTOR SUBMERSO | 3,0 | 220 | 4" | ÁGUA | 18 | ||
22 | REBOBINAMEN TO MOTOR SUBMERSO | 4,0 | 220 | 4" | ÁGUA | 17 | ||
23 | REBOBINAMENTO MOTOR SUBMERSO | 5,0 | 220 | 4" | ÁGUA | 16 |
24 | REBOBINAMEN TO MOTOR SUBMERSO | 1,0 | 380 | 4" | ÁGUA | 15 | ||
25 | REBOBINAMENTO MOTOR SUBMERSO | 1,5 | 380 | 4" | ÁGUA | 14 | ||
26 | REBOBINAMENTO MOTOR SUBMERSO | 2,0 | 380 | 4" | ÁGUA | 11 | ||
27 | REBOBINAMENTO MOTOR SUBMERSO | 3,0 | 380 | 4" | ÁGUA | 12 |
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: O presente termo de referência tem como objetivo registro de preço para futura contratação para fornecimento e manutenção de bombas submersas.
DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO:
Da Solicitação: A Administração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do bem licitado, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consulta formulada à Prefeitura Municipal, responsável pelo gerenciamento do Sistema.
DESTACA-SE QUE POR TRATAR DE REGISTRO DE PREÇOS, A QUANTIDADE NÃO É VINCULATIVA E, PORTANTO, A ADMINISTRAÇÃO NÃO TERÁ QUANTIDADE MÍNIMA PARA SOLICITAÇÃO, DEVENDO A EMPRESA FORNECER O ITEM INDICADO PELO PREÇO UNITÁRIO INDEPENDENTE DA QUANTIDADE SOLICITADA, E SEMPRE QUE SOLICITADO, NO LOCAL INDICADO PELO SETOR COMPETENTE.
Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa.
Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado no prazo de dois dias úteis, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF.
DO PRODUTO:
O bem fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes neste anexo.
DO PAGAMENTO:
O pagamento será feito por crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestado o fornecimento definitivo pelo almoxarifado do órgão/ente mediante apresentação das respectivas notas fiscais ou nota fiscal-fatura, ou após a sua representação, sanadas as irregularidades constatadas.
Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar ao órgão/ente, os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado c) Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
a) A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e
b) Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX:
Os pedidos de liberação serão efetuados pela Prefeitura Municipal, por seus órgãos e unidades, responsável pela emissão de empenho, responsável pela agilidade e encaminhamentos dos pedidos, bem como seu pronto atendimento.
DO CONTRATO:
O contrato para fornecimento poderá ser representado pela Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, especialmente quando diante da necessidade de garantir os direitos e obrigações futuros, firmar contrato individual que possa resguardar no que tange às necessidades impostas para àquele contrato as partes em ajuste.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
Cada objeto a ser contratado deverá autorizado pelo titular da Prefeitura Municipal, depois de requeridos por seus órgãos ou unidades;
Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.
DAS PENALIDADES:
A recusa injustificada da licitante contratada, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - PI, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - PI, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
Advertência.
Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir ao órgão/ente pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos por cada órgão/ente ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
Os objetos deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - PI, no local e horário que a mesma demandar.
A autorização para fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - PI, cabendo a mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores, preservados os direitos dos classificáveis disponíveis à posterior renegociação, formalizando o chamamento por intermédio de Nota de Empenho ou simples Ordem de Fornecimento quando a prestação ocorrer de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, poderá ser demandada por Nota de Xxxxxxx e Carta- Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias inclusão de cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras seja para o contratante, seja para o contratado
A contratada ficará obrigada a fazer a entregar o objeto quando requisitado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos ou em prazo maior mediante autorização escrita do demandante, contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.
A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no endereço e/ou local fornecido pela contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para fiscalização e recebimento.
O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade de avaliação das atividades, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições e exigências do edital, conforme dispõe o inciso I e II do art. 73 da Lei 8.666/93.
Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) -Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
Rotulagens – todos os bens de consumo, nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, contendo número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico.
Os bens deverão ser entregues separados por lote e prazo de validade, som seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal.
Os bens deverão ser entregues com validade mínima de 1(um) ano. No caso do bem cuja natureza determine uma validade inferior a um ano, a entrega do mesmo não poderá exceder a um mês de sua fabricação/produção.
O Transporte dos bens deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. Em se tratando de produtos resfriados deverão ser acondicionados em caixas térmicas.
READEQUAÇÃO DE PREÇOS:
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do contrato, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial, nos termos da legislação que rege a matéria.
Durante o período de vigência do contrato, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso
xxxxxxxx ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.
Durante a vigência do contrato, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - Piauí, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - PI o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.
Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente
DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS:
Os bens similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiverem seus preços registrados (detentores da ata), somente na hipótese do asseguramento de reais vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tendo como parâmetro o preço registrado e as condições reais de mercado.
A renegociação, no ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade e qualidade do serviço demandada, ficando estipulado como parâmetro máximo, o preço registrado correspondente ao valor da unidade.
Lagoa do Piauí/PI, 10 de março de 2022.
Pregoeira
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2022
CONTRATO DE XXXXXXXXXXXXXXXX PARA O MUNICÍPIO DE LAGOA DO PIAUÍ-PI, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE LAGOA DO PIAUÍ E AXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE LAGOA DO PIAUÍ, inscrito
no CNPJ/MF sob o n.º XXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXX, representado neste ato pela Prefeita Municipal. CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXX empresa inscrita no CNJP/MF sob o nº XXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXX – PI.
O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente XXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme o Pregão nº XX/2022, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº
10.520 de 17/07/2002, pelo Dec. Federal nº 3.555/2000 de 08/08/2000, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (Portaria nº 448, de 13/09/2002), conforme especificações e quantidades constantes do Pregão nº 0XX/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
A prestação dos serviços, ora contratado, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei n.º 8.666/93, sob a modalidade Pregão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, ao Pregão nº 0XX/2022, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos
constam do Processo Licitatório e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I – emitir a ordem de fornecimento dos itens objeto de contrato, assinada pela autoridade competente (diretor(a) do Setor Financeiro);
II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;
III – fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo Financeiro;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I – executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;
II – entregar no prazo máximo de cinco dias consecutivos o objeto do contrato, de acordo com a ordem de fornecimento, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 8:00hs às 12:00hs;
III – fornecer o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Licitatório, Pregão nº 0xx/2022;
IV – substituir, às suas expensas e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os itens fornecidos em que se verificarem vícios destoantes do padrão normal;
V – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
VI – assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
VII – utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares;
VIII – manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IX – fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
No ato do recebimento, será emitido recibo dos serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará por doze meses a partir de sua assinatura, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município de Lagoa do Piauí e outros, que a classificação orçamentária da despesa é xxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ xxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda nacional e por meio de cheque nominal a firma contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será feito 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO– Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não haverá, dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento sem atrasos, nenhuma forma de atualização do valor devido.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto for pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo Diretor do Setor Administrativo Financeiro da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou do Pregão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Contratante, Estado do Piauí, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias, assinam as partes abaixo.
LAGOA DO PIAUÍ (PI), de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
NOME: CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Objeto)
Ata de Registro de Preços nº
Pregão Eletrônico nº /2022 – SRP/PMLP/PI Publicado no DOM de: Validade: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PIAUÍ - PI, por meio da Pregoeira e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições, conforme documento contido no processo administrativo, torna público que, de acordo com a Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Decretos Federais n.º 5.450/05 e 5.504/05 e, subsidiariamente, Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, e, ainda regulamentação local, nos termos deste edital e seus anexos, realizará, às , na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - PI, situada à Rua , nº Centro, as sessão de abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, adjudicação por Lote, conforme disposto no Anexo correspondente, para Registro de Preços de BENS DE CONSUMO, na forma abaixo:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de _ do ano de dois mil e nove, na Rua
, Nº Centro – Lagoa do Piauí-PI, na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - PI, representada por , portadora do R.G nº
e inscrita no CPF sob nº , e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Decretos Federais n.º 5.450/05 e 5.504/05 e, subsidiariamente, Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, e, ainda regulamentação local, nos termos deste edital e seus anexos, resolvem efetuar o registro de preços, HOMOLOGADA sob fls , do Processo Administrativo nº /2022 – PMLP/PI, referente ao Pregão para Registro de Preços nº /2022 – PMLP/PI. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO:
O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº /2022, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº 8666/93, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, com objetivo de disponibilizar para os órgãos/entes, preços para posterior e oportuna contratação de BENS DE CONSUMO a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessidade de cada órgão/ente do Município, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades.
Os produtos similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiveram seus preços registrados, somente por hipótese do asseguramento de recair vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tomando por base, o preço registrado e as condições reais de mercado.
1.1 - Registro de Preços de BENS DE CONSUMO, para atender os órgãos/entes do Município, conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias de consumo.
1.1.1. A aquisição do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabelecido que é obrigação da empresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos lotes, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital.
1.2 - Os bens objetos do presente processo deverão ser entregues, após solicitação formal de cada órgão/ente e gerenciada pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - Piauí.
1.3 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento do almoxarifado sofra qualquer solução de continuidade.
1.4 - Os órgãos/entes não se obrigam a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE DE REGISTRO DE PREÇOS:
2.1 - A Administração ou Gerenciamento da presente ata caberá a Pregoeira juntamente com sua equipe de apoio.
3. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO:
3.1 - Da Solicitação: A Administração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do bem licitado, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consulta formulada à Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - Piauí, responsável pelo gerenciamento do Sistema.
3.2 – Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa.
3.3 - Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado no prazo de dois dias úteis, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF.
4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO:
4.1 - Os preços ofertados especificação e consumo médio anual, marca do produto empresa e representante legal encontram-se enunciados nesta ata.
5. DO PRODUTO:
5.1 - O bem fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº
/2022 – PMLP/PI.
6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
6.1 - A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - PI, representando os órgãos/entes aderentes, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da publicação em diário oficial.
6.1.1. A(s) detentora(s) (Empresa) da Ata de Registro de Preços deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias do término da vigência desta Ata. A ausência do pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - PI, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, item, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
6.2 - À Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí/PI, no atendimento do interesse público, fica assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso, prossiga na execução do ajuste,
pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção no fornecimento, caso esta Ata com força de contrato não seja prorrogada, na forma do subitem acima.
7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
7.1 - Os bens deverão ser entregues a contratante pela contratada no prazo máximo determinado que poderá ser de até dois dias úteis, contados da data do recebimento/Retirada da OS e/ou Nota de Empenho.
8. DO PAGAMENTO:
8.1 - O pagamento será feito por crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestado o fornecimento definitivo pelo almoxarifado do órgão/ente mediante apresentação das respectivas notas fiscais ou nota fiscal-fatura, ou após a sua representação, sanadas as irregularidades constatadas.
8.2.– Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar ao órgão/ente, os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado
c) Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
8.3.– Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
8.4.– Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
a) A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e
b) Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO:
9.1 - Os pedidos de liberação serão efetuados pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - PI, por seus órgãos e unidades, responsável pela emissão de empenho, após liberação da equipe
gerenciadora que deverá funcionar junto a Comissão Permanente de Licitações, responsável pela agilidade e encaminhamentos dos pedidos, bem como seu pronto atendimento.
10. DO CONTRATO:
10.1 - Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações mediante autorização da Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - PI, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.
10.2 - O contrato para fornecimento poderá ser representado pela Ordem de Serviços, Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, sendo a sua celebração formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços, podendo ainda a Administração quando julgar conveniente, especialmente quando diante da necessidade de garantir os direitos e obrigações futuros, firmar contrato individual que possa resguardar no que tange às necessidades impostas para àquele contrato as partes em ajuste.
10.3 - Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
11. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
11.1 - Cada objeto a ser contratado deverá autorizado pelo titular da Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - PI, depois de requeridos por seus órgãos ou unidades;
11.2 -As empresas detentoras de preços registrados se obriga (m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
11.3 - Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor da Ata no fornecimento com acréscimo de 25% (vinte cinco por cento), no consumo médio anual, estipulado no Anexo I do referido Edital, conforme art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prévia comunicação.
11.4 - Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.
12. DAS PENALIDADES:
12.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de registro de preços, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - PI, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
12.2 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - PI, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
12.2.1- Advertência.
12.2.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
12.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
12.2.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir ao órgão/ente pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.4 - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos por cada órgão/ente ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
12.5 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
13 – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
13.1 – Os objetos deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - PI, no local e horário que a mesma demandar.
13.2 – A autorização para fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - PI, cabendo a mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores, preservados os direitos dos classificáveis disponíveis à posterior renegociação, formalizando o chamamento por intermédio de Nota de Empenho ou simples Ordem de Fornecimento quando a prestação ocorrer de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, poderá ser demandada por Nota de Empenho e Carta- Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias inclusão de cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras seja para o contratante, seja para o contratado
13.3 – A contratada ficará obrigada a fazer a entregar o objeto quando requisitado no prazo máximo de até dois dias úteis ou em prazo maior mediante autorização escrita do demandante, contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.
13.4 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no endereço e/ou local fornecido pela contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para fiscalização e recebimento.
13.5 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade de avaliação das atividades, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições e exigências do edital, conforme dispõe o inciso I e II do art. 73 da Lei 8.666/93.
13.6 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
13.7 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) -Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) - Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração.
13.8 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
13.9 – Rotulagens – todos os bens de consumo, nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, contendo número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico.
13.10 – Os bens deverão ser entregues separados por lote e prazo de validade, som seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal.
13.11 – Os bens deverão ser entregues com validade mínima de 1(um) ano. No caso do bem cuja natureza determine uma validade inferior a um ano, a entrega do mesmo não poderá exceder a um mês de sua fabricação/produção.
13.12 – O Transporte dos bens deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. Em se tratando de produtos resfriados deverão ser acondicionados em caixas térmicas.
14. READEQUAÇÃO DE PREÇOS:
14.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria.
14.2 - Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
14.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.
14.4 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - Piauí, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - PI o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.
14.5 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente.
15 – DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS:
15.1 – Os bens similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiverem seus preços registrados (detentores da ata), somente na hipótese do asseguramento de reais vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tendo como parâmetro o preço registrado e as condições reais de mercado.
15.2 – A renegociação, no ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade e qualidade do serviço demandada, ficando estipulado como parâmetro máximo, o preço registrado correspondente ao valor da unidade.
16 - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas.
16.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
16.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
16.1.2. a detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
16.1.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
16.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
16.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução;
16.1.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
16.1.7. sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
16.1.8. a comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por
publicação no DOM/PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação.
16.1.9. Fica estabelecido que a detentora da ata deverá comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - PI, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para o recebimento de correspondência e outros documentos.
16.2 - Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis.
16.2.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido.
16.2.2- A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
16.3 - A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s).
17. DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 - O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.
17.2 - Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo).
17.4 - Os pedidos às detentoras da Ata, deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac- símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição.
17.5 - A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal.
17.6 - Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata.
17.7 - O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P., independentemente da data de entrega do produto, ou de autorização de readequação através da Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - PI, nesse intervalo de tempo.
17.8 - Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços negar-se a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais.
17.9 - A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - PI, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
17.10 - As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir.
17.11 - Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pela pregoeira, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor.
17.12 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Cidade de Lagoa do Piauí - PI, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93.
Lagoa do Piauí/PI, de de 2022
Contratante:
Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí - PI Gerenciador do SRP PMLP/PI
Contratado(s):
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão nº /2022
A empresa , CNPJ n.º , sediada na
(endereço completo), representada pelo(a) Sr.(a) ,
R.G. nº , C.P.F nº , D E C L A R A, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão em epígrafe, realizado pela Prefeitura Municipal, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(local e data por extenso)
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal ou procurador)
REDIGIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Pregão nº /20XX
A empresa , CNPJ nº , sediada na
(endereço completo), representada pelo(a) Sr.(a) ,
R.G. nº , C.P.F nº _ , D E C L A R A, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão em epígrafe, realizado pela Prefeitura Municipal, exceptuando-se a eventual aplicação do permissivo estabelecido no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularidade fiscal, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(local e data por extenso)
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal ou procurador)
REDIGIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF/88
Pregão nº /20XX
A empresa , CNPJ nº , representada pelo(a) Sr(a)
, R.G. nº , CPF nº , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, admitida a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
(local e data por extenso)
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal ou procurador)
REDIGIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO VII
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/FORNECIMENTO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
À PREGOEIRA da Prefeitura xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº **/20 – PROCESSO Nº **/20 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. |
PREVISÃO DE ENTREGA: |
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL: |
Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital: |
Lote /item | Qtde. | Unid. | Especificações | Marca/ Modelo | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
01 |
Valor Total e final por extenso do Item: R$( )
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
➢ Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa RG do responsável
CPF do responsável