TERMO DE REFERÊNCIA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional Diretoria Geral de Operações Aéreas
TERMO DE REFERÊNCIA
1. PROPÓSITO
O presente Termo de Referência tem por objetivo descrever a contratação de serviço de serviço de fretamento de aeronaves, por contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fretamento de aeronaves de asa fixa, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
Assim, através de pregão eletrônico para registro de preços, pretende-se firmar ata com vigência de 12 meses.
1.1 Justificativa da necessidade de contratação
1.1.1 A presente demanda tem origem na necessidade de viagem no território nacional, cujos horários dos voos comerciais ou a disponibilidade e a capacidade da frota de helicópteros própria do Estado não se mostra apta ao pronto atendimento.
1.1.2 Neste contexto, tais ocorrências têm comprometido agendas públicas de vital importância como, por exemplo, o comparecimento do chefe do Poder Executivo em votações de emendas parlamentares sobre recursos financeiros para o Estado do Rio de Janeiro, em Regime de Recuperação Fiscal, colocadas em pauta para o mesmo dia (sem antecedência prévia); crises de Segurança Pública que demandam imediato retorno da referida autoridade para gerenciamento, a exemplo de invasões de criminosos na comunidade de São Carlos, ocorrida em 2020; e fatos relacionados com medidas emergenciais de saúde, principalmente em tempos de pandemia como a retirada de vacinas e outros insumos que venham trazer dignidade e qualidade de vida a população fluminense.
1.1.3 A realização de um registro de preços revela-se como uma solução de planejamento que atende tanto aos princípios licitatórios de economicidade e ampla concorrência, quanto ao surgimento de demandas as quais podem ser classificadas como urgentes. Com a vantagem de evitar contratações diretas, com a celebração de contratações emergenciais.
1.1.4 O referido instrumento presta, justamente para casos cujos quantitativos não são possíveis de serem definidos previamente; que demandem contratações frequentes e que possam ser remunerados por unidade de medida objetiva. Serve de plano de contingência para eventuais crises, considerando um passado de ocorrências do tipo. O que se adequa à necessidade de viagens em território nacional.
1.1.5 Além disso, o sistema de registro de preços não gera, inicialmente, despesas, haja vista que a Administração Pública não é obrigada a contratar. Trata-se de um eficiente meio de gestão orçamentária que permite pagar por demanda de serviço, se necessário for, mediante requisição por ato administrativo motivado e por preço previamente determinado através de licitação, trazendo previsibilidade.
1.1.6 Os serviços elencados têm sua importância técnica-operacional para o desenvolvimento hábil das atividades desempenhadas pelo Estado do Rio de Janeiro, uma vez que estes foram definidos de forma a atender precisamente as necessidades identificadas, dotados de requisitos mínimos para a satisfação da expectativa da contratação, não sendo desarrazoados ou de luxo. Assim, firma-se a imprescindibilidade da contratação para o atendimento do interesse público.
1.2 Instrumentos de planejamento
Foi solicitada a devida atualização do Plano Anual de Contratações, com as necessárias compensações e ajustes financeiros.
1.3 Resultados pretendidos do atendimento da demanda
1.3.1 Com a instituição do procedimento, este GSI objetiva preservar o caráter ininterrupto das atividades administrativas e operacionais do Estado do Rio de Janeiro, agindo de forma planejada, a fim de prevenir riscos e prejuízos ao Erário, de forma a atender eficientemente o Interesse Público.
1.3.2 Isto posto, a Administração, a fim de planejar, acompanhar, fiscalizar e realizar a gestão de todas as políticas e empreendimentos que se propõe, necessita de agilidade, rapidez e estrutura nos diversos deslocamentos a serem realizados dentro do próprio Estado e no território nacional.
1.3.3 Então, apresenta-se a seguinte equação:
Solicitação: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de taxi aéreo, para o transporte não regular de passageiros dentro do território nacional, de no mínimo 8 passageiros, incluindo o serviço de “handline”[1] para o breve transporte das autoridades,equipe técnica e equipe de segurança(quando prevista) no território nacional, da aeronave aos locais de embarque e desembarque (modalidade básica). [1]
Necessidade: deslocamento do Chefe do Poder Executivo Estadual, equipe técnica e equipe de segurança (quando prevista) no território nacional, com horários flexíveis.
Resultado Esperado: Atendimento das expectativas de deslocamento de maneira ágil, estruturada, eficiente e segura, de modo a permitir o cumprimento de agendas oficiais necessárias da autoridade supracitada.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 Definição sucinta do Objeto
2.1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de taxi aéreo, para o transporte não regular de passageiros, de no mínimo 8 passageiros, além da tripulação mínima, conforme previsto no manual de fabricante da aeronave, incluindo o serviço de “handline”[5] para o breve transporte das autoridades da aeronave aos locais de embarque e desembarque (modalidade básica). Para o atendimento das demandas do Chefe do Executivo Estadual do Estado do Rio de Janeiro, para voos nacionais.
ID SIGA | DESCRITIVO | UNIDADE | QTD (KM) |
166793 | SERVICO DE FRETAMENTO DE AERONAVES - DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS DE FRETAMENTO DE AERONAVES DE ASA FIXA, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: CAPACIDADE 08 PASSAGEIROS. CONFORME TERMO DE REFERENCIA - ID: 166793 - Código do Item: 0113.001.0006 Complemento do Item: Conforme termo de referência. Serviço de handling deve estar incluído. Translados em todo o território nacional. | KM percorrido | 256.924 |
2.1.2 A definição das características da aeronave ocorrerá observando-se questões técnicas e operacionais com o objetivo de que o voo ocorra com segurança nos trechos que forem contratados, uma vez que qualquer ocorrência com ele possui repercussão em nível nacional e até mesmo internacional, por se tratar do Rio de Janeiro, uma cidade reconhecida por suas atrações turísticas internacionais. Serão levados em consideração os equipamentos de segurança da aeronave, autonomia mínima, velocidade de cruzeiro, evitando aeronaves com tecnologias obsoletas as quais poderiam oferecer risco.
2.1.3 Especificações mínimas da aeronave: avião à jato, birreator, licenciada pelos órgãos competentes na categoria de transporte aéreo de passageiros (TPX), ter capacidade mínima para transportar 08 (oito) passageiros, além de sua tripulação mínima prevista no manual do fabricante da aeronave. Que, concomitantemente, preencham os subitens abaixo:
2.1.3.1 Suporte a quantidade estimada de até 256.924 quilômetros voados;
2.1.3.2 Seja capaz de realizar o voo Rio-Brasília em até 02h min (mesmo tempo de (duração do voo de uma aeronave de empresa de aviação regular) sem a necessidade de abastecimento, isto é, velocidade mínima de cruzeiro de 700 km/h. Utilizou-se Brasília como parâmetro por ser a maior distância conforme a tabela anterior.
2.1.3.3 Possuir o teto operacional de vôo similar às aeronaves de aviação regular o que permite as mesmas voarem fora da altura onde ocorrem formações meteorológicas severas. Deverá ser capaz de voar acima de 40.000 FT.
Aeronave Airbus A320 utilizado pela Latam tem teto operacional de 41.000 FT.
Aeronave utilizada pela Gol o Boeing 737-700 e Boeing 737-800 tem teto operacional de 41.000 FT.
2.1.3.4 Possuir autonomia mínima de 2500 KM, permitindo ir e voltar de Brasília sem abastecer e atendendo o previsto na regulamentação aeronáutica (RBAC 135) quanto a autonomia mínina a saber: (1) completar o voo para o primeiro aeródromo onde se pretende pousar; (2) voar desse aeródromo para o aeródromo de alternativa; e (3) voar, após isso, durante 45 minutos em velocidade normal de cruzeiro. Ou seja deverá poder voar sem abastecer 1+2+3+45 min. Considerando o trecho Rio – Brasília – Rio como base de cálculo teremos: 1864 km +alternando Aeroporto Galeão (aproximadamente 15min de vôo) + 45 min de vôo = autonomia mínima de 2500 KM;
2.1.3.4.1 A autonomia acima solicitada deverá ser com capacidade máxima de passageiros e assentos ocupados;
2.1.3.5 Possuir configuração para transporte executivo;
2.1.3.6 Possuir sistema de ar-condicionado e climatização;
2.1.3.7 Ser capaz de realizar voo por instrumentos;
2.1.3.8 Possuir o equipamento TCAS (Trafic Alert and Collision Avoidance System) instalado, ou Sistema de Alerta de Tráfego e Evitação de Colisão, que é um dispositivo computadorizado, projetado para reduzir o perigo de colisão entre duas ou mais aeronaves durante o voo.
2.1.4 A contratação deverá contemplar o serviço de “handline” para o breve transporte das autoridades da aeronave aos locais de embarque e desembarque, retirada e deslocamento da bagagem e demais serviços de apoio aos passageiros comuns ao objeto.
2.1.5 A CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos para a prestação do serviço de táxi aéreo:
2.1.5.1 Manter no mínimo duas aeronaves disponíveis com as especificações mínimas previstas neste Estudo, sendo esta segunda aeronave para ser utilizada em caso de uma estar indisponível quando solicitado o atendimento;
2.1.5.1.1 A comprovação da frota mínima de 02 (duas) aeronaves deverá ser feita pela apresentação dos certificados de matrícula das aeronaves, constando como operador a empresa de Taxi Aéreo concorrente ou comprovante de subcontratação;
2.1.5.2 Não será exigida base operacional na cidade do Rio de Janeiro, no entanto, será vedada a cobrança de traslado em viagens com início nesta capital; bem como cobrança por deslocamentos da aeronave até os pontos de embarque acima do raio de 418 km voados ou para baseamentos fora da região Sudeste.
2.1.5.3 A programação poderá ser cancelada com antecedência mínima de 03 (três) horas, não importando ônus para a contratante;
2.1.5.4 Se durante o cumprimento de uma programação, a aeronave ficar indisponível, será considerado, para efeito de remuneração, apenas os quilômetros voados correspondentes às etapas totalmente cumpridas da programação. Caso a aeronave não cumpra qualquer etapa da programação, não será computada para pagamento;
2.1.5.5Atender as requisições, mesmo durante os períodos em que a aeronave esteja em revisão ou manutenção, devendo substitui-la por outra com a mesma especificação ou superior e mantido o seu valor inicial, bem como no caso da aeronave apresentar qualquer problema que a inviabilize para o voo solicitado, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após ter sido cientificada da inviabilidade;
2.1.5.6 Possuir aparelhagem e equipamentos adequados a todos os itens que possam ser exigidos ou inerentes a realização dos serviços e que se tornarem necessários para a execução do contrato.
2.1.5.7 As despesas com manutenção preventiva e corretiva, combustível, óleo, lubrificante, lavagem das aeronaves, contratação e qualificação de tripulação, bem como, as demais despesas imprescindíveis à perfeita execução dos serviços, ficarão por conta empresa contratada;
2.1.5.8 Deverá arcar com todas as despesas referentes às taxas aeroportuárias ou qualquer outro tipo de taxa e despesas, realizadas em locais homologados (aeroportos, hangares, públicos ou privados), durante as operações de pousos e decolagens da aeronave;
2.1.5.9 Não haverá indenização de pernoites da aeronave e da tripulação, estes custos ficam por conta da contratada.
2.1.5.10 O preço ofertado por pernoite não será objeto de disputa.
2.1.5.10.1 Eventuais pernoites correm por conta da contratada. Sugere-se usar a estimativa de pernoite em até de 10 viagens, que seria o equivalente a 20% do quantitativo de viagens estimadas (49 viagens).
2.1.5.11 Em caso de dano aos bens da Contratante, a bens sob sua responsabilidade ou, ainda, de bens de terceiros, a Contratada, de pronto, fará a reparação. Se assim não proceder, a Contratante lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos causados;
2.1.5.12 Comprovar e manter, durante toda execução contratual, que dispõe de equipes próprias de manutenção, ou contrato com empresa de manutenção homologada pela ANAC.
2.1.5.13 Cumprir o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 135 – RBHA 135 – “Homologação e Operação de Empresas de Transporte Aéreo Público operando Helicópteros e Aviões de Pequeno Porte” que estabelece padrões mínimos de segurança para as empresas aéreas brasileiras, detentoras de concessão ou autorização para prestação dos serviços aéreos públicos, que operam helicópteros de qualquer categoria e aviões com 30 (trinta) ou menos assentos para passageiros.
2.1.5.13.1 Os padrões envolvem normas sobre a organização de empresa, requisitos para os aviões e tripulantes, limitações e regras operacionais, normas de manutenção, dentre outros, tudo objetivando a segurança de voo nas operações de tais empresas;
2.1.5.14 A tripulação deverá ser composta por 2 pilotos, devendo um ser comandante com licença de Piloto de Linha Aérea e o segundo piloto podendo ser Piloto Comercial;
2.1.5.14.1 A Contratada deverá comprovar a experiencia da tripulação no modelo de aeronave que irá atender o contrato;
2.1.5.14.2 O tripulante detentos da licença de PLA deverá possuir, pelo menos, 1.000 (mil) horas/voo de comando em aviões a jato.
Nas aeronaves tipo helicópteros que são utilizadas na PMERJ, SEPOL, CBMERJ e neste GSI, o número mínimo de horas que se exige para que um piloto possa iniciar o treinamento para executar missões sozinho é de 500h. Sendo o avião a ser disponibilizado para atender essa licitação bimotor, possuidor de equipamentos para voo por instrumentos, essa marca de 1000h visa que a tripulação a ser escalada tenha razoável experiência para gerenciar os voos com segurança. A ANAC emite 3 tipos de licenças a saber: Piloto Privado que exige 40h de instrução de voo, Piloto Comercial que exige 200h de instrução de voo e a licença de Piloto de Linha Aérea de Avião, que exige no mínimo 1500h de voo, licença essa exigida na aviação comercial. Portanto a exigência de 1.000 (mil) horas/voo de comando em aviões a jato não visa restringir a concorrência e sim buscar profissionais com qualificação razoável;
2.1.5.15 Cumprir a Lei nº 7.183/84, que regula o exercício da Profissão de Aeronauta;
2.1.5.16 Assumir plena responsabilidade civil ou criminal perante a Contratante ou Xxxxxxxxx, pelas despesas decorrentes de quaisquer acidentes, sejam eles materiais ou pessoais relativos à prestação dos serviços contratados salvo os causados, comprovadamente, pela Contratante;
2.1.5.17 Arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
2.1.5.18 Responder por eventuais transtornos ou prejuízos causados à Contratante, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
2.1.5.19 Possuir Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo – CHETA, dentro da validade;
2.1.5.20 Apresentar apólice de seguro que demonstre os valores e tipos de coberturas contratadas, o mínimo exigido pela regulamentação aeronáutica é o seguro modalidade RETA.
2.1.5.21 Não haverá o pagamento de horas de espera durante a realização dos voos;
2.1.5.22 O preenchimento do relatório de voo é de inteira responsabilidade da Contratada e a ausência deste, bem como existência de rasuras ou dados inconsistentes, inviabilizará o pagamento pelos serviços prestados;
2.1.5.23 A contratada deverá manter as cadernetas de manutenção da aeronave e de seus motores a disposição da Contratada;
2.1.5.24 Caso haja necessidade de deslocamento de algum membro da empresa (mecânico de manutenção, inspetor de manutenção, piloto) para manutenção da aeronave que ocorra durante a execução da solicitação de voo da Contratante, todas as custas serão por conta da Contratada;
2.1.5.25 Será de responsabilidade da Contratada manter todos os documentos obrigatórios a bordo da aeronave dentro da validade e providenciar sua renovação, se necessário. As despesas decorrentes deste item serão por conta da Contratada;
2.1.5.26 O serviço será prestado em dias úteis, sábados, domingos e feriados conforme solicitação da contratante.
2.1.5.27 O abastecimento da aeronave em qualquer que seja a cidade de destino será realizado sempre as custas da Contratante.
2.1.5.28 Serão avaliadas as propostas das empresas levando-se em consideração a demanda em horas de voo e quilômetros percorridos, para fretamento de uma aeronave tipo avião a jato com capacidade mímima de 8 passageiros, além da tripulação mínima, conforme previsto no manual de fabricante da aeronave, incluindo o serviço de “handline”[4] para o breve transporte das autoridades da aeronave aos locais de embarque e desembarque (modalidade básica).
2.1.5.29 As propostas devem considerar as orientações contidas no item 2.1.
PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS DA FORMAÇÃO DO PREÇO | ||||
DESCRITIVO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
SERVICO DE FRETAMENTO DE AERONAVES para Traslados em todo o território nacional, conforme termo de referência. | KM Percorrido | 256.924 KM | 00,00 | 00,00 |
2.1.5.30 Ressalva-se que se a aeronave estiver baseada na cidade de partida ou de chegada, não haverá de se falar em cobrança por deslocamentos não realizados, neste item.
Estimativa das quantidades de km percorridos para o GSI | ||||
Trecho (Rio de Janeiro para) | Distância aérea (KM) | Ida e volta | Quantidade anual | Total de km |
Brasília | 932 1864 24 | 44.736 | ||
Congonhas | 366 | 732 | 5 | 3.660 |
Guarulhos | 344 688 5 | 3.440 | ||
Confins | 372 | 744 | 5 | 3.720 |
Vitória | 418 836 5 | 4.180 | ||
Florianópolis | 757 | 1514 | 5 | 7.570 |
Subtotal | 67.306 | |||
Outras localidades não previstas | 30% do total de km estimados | 20.192 | ||
Quantitativo máximo previsto para deslocamento | ||||
418x2 | 836 | 49 | 40.964 | |
Total | 128.462 |
2.2 Identificação dos itens, quantidades e unidades.
ID SIGA | DESCRITIVO | UNIDADE | QTD (KM) |
166793 | SERVICO DE FRETAMENTO DE AERONAVES - DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS DE FRETAMENTO DE AERONAVES, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: CONFORME TERMO DE REFERENCIA - ID: 166793 - Código do Item: 0113.001.0006 Complemento do Item: Conforme termo de referência. Serviço de handling deve estar incluído. Translados em todo o território nacional. | KM percorrido | 256.924 |
2.3 Definição da natureza do Bem/Serviço
a) Serviço comum, contínuo, sem disponibilização de funcionários da contratada de forma prolongada (33903301)
A obrigação contratada não exige dedicação de mão de obra e sim possuir disponibilidade para a execução do objeto.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 Forma de execução
a) A contratada deverá estar apta a prestar o serviço a partir da publicação do contrato em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;
b) empreitada por preço unitário: contratação de execução de serviço por preço certo de unidades determinadas (Para registro de preços de km percorrido).
c) Locais de execução: conforme item 2.1.2.
d) Níveis mínimos de qualidade a serem observados: conforme previsto no Anexo I do Termo de Referência.
e) Por permitir pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados em casos de viagens para localidades não previstas nos trechos específicos, evitando emergenciais e primando pelo planejamento. Sendo certo que deverá haver rigor nas medições dos serviços prestados e com aprovação prévia pela Administração Pública da solicitação dos trechos de voo e orçamentos por viagens.
f) A solicitação de fretamento dos voos expedida por servidor lotado no Gabinete do Governador, que deverá ser responsável por enviar solicitação conforme ANEXO deste TR. Tal documentação será enviada, juntamente com a Nota Fiscal da empresa para pagamento, em até 10 dias da emissão da fatura.
g) No primeiro dia útil subsequente ao da prestação do serviço, após o regresso da aeronave, a CONTRATADA entregará relatório contendo os trechos voados, acompanhado de cópias dos diários de bordos, comprovando a realização das viagens, datas, horários, trechos e tempo de voo, com os respectivos valores apurados.
h) Em recibo será emitido o recebimento provisório em até 48h da prestação da viagem constante em cada ordem de serviço realizada
i) Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal (recebimento definitivo da prestação mensal), no prazo de 02 (dois) dia útil contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
j) As notas fiscais deverão ser remetidas acompanhadas de cópias dos diários de bordos, comprovando a realização das viagens, datas, horários, trechos e tempo de voo, conferido com os respectivos valores apurados e aprovados anteriormente.
k) A cada solicitação de viagem a contratada deverá: enviar uma prévia do plano de voo acrescentando e detalhando a quilometragem a ser percorrida; o orçamento previsto da solicitação deverá ter a aprovação prévia da Administração Pública, após verificação das distâncias oficiais entre pontos, para voos, conforme ANEXO deste TR;
l) A ordem de execução dos serviços deverá ser enviada à CONTRATADA com pelo menos 6h de antecedência à hora marcada para decolagem, de modo a viabilizar o cumprimento dela, considerando que visa atender o Chefe do Executivo Estadual e que este cumpre uma agenda oficial, que pode ter caráter emergencial, portanto, a agilidade na mobilidade da autoridade em questão tem a pretensão de não trazer prejuízo ao interesse público;
m) A contratada deverá responder por escrito e no prazo de até 01h30min (uma hora e 30 minutos) contada do recebimento da ordem de execução dos serviços, que será emitida por um servidor obrigatoriamente lotado no Gabinete do Governador o prefixo da aeronave a ser utilizada, o aceite do serviço, informando o percurso, o horário programado e o local da decolagem;
n) Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
o) Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
3.2 Duração do contrato
a) 12 meses, podendo ser prorrogado conforme previsão legal. Haja vista, que a demanda será contínua, de modo a complementar, subsidiariamente, a capacidade de voo dos helicópteros da frota própria gerenciada pelo GSI.
3.3 Reajustamento de preços
a) Do reajuste dos valores pactuados no contrato.
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento estimado da licitação, poderá a Contratada fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, haja vista não haver índice setorial específico, bem como por representar a inflação ao consumidor amplo.
b) Do reajuste das faturas pagas com atraso nas quais tiveram causa ou motivo a Administração.
Conforme entendimento da Procuradoria Geral do Estado, os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
3.4 Garantia
3.4.1 Será exigido da contratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia de 5% do valor contratado, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. O índice se justifica pela importância do objeto a ser contratado, porém tendo em vista que é ARP, o contrato se baseia em uma expectativa de uso do serviço.
3.4.2 A garantia se faz necessária para cobrir eventuais aplicações de sanções administrativas de multa, bem como visando indenizar eventuais prejuízos que venham a ser causados, inclusive o não cumprimento ou o atraso na execução do voo agendado.
3.4.3 Chegou-se ao percentual de 5% do valor nominal dos contratos futuros a partir da consideração de que em caso de cancelamento ou atraso, os prejuízos costumam ser elevados. Isto comparado a compra de passagem em voo comercial com menos de 24h de antecedência, ou a contratação de outra empresa de taxi aéreo, para cobrir uma falta de serviço inesperada. Como tais problemas são causados pela contratada e cobertos pela mesma, tal garantia deve ser capaz de cobrir eventuais despesas do tipo.
3.4.4 Outro tipo de prejuízo envolvido é a perda de agendas pública relevantes como obtenção de emendas parlamentares que vertem recursos para o Estado. Assim, 5% é o razoável para a relevância das ações envolvidas no objeto.
3.4.5 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
3.4.6 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3.4.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 96 (noventa e seis) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
3.4.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo 96 (noventa e seis) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
3.5 Critérios e práticas de sustentabilidade
3.5.1 A contratada deverá observar o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 43.629, de 05 de junho de 2012, e adotar critérios de sustentabilidade ambiental, em especial atentando-se para os processos de extração, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas que deram origem ao combustível de aviação utilizado.
3.5.2 O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do Contrato será comunicado pelo contratante ao órgão de fiscalização do Município, do Estado ou da União.
3.5.3 A Contratada deverá, sob as penas previstas na legislação, respeitar e obedecer a todas as normas e exigências necessárias à proteção da integridade física e da saúde dos funcionários, bens e equipamentos do Estado do Rio de Janeiro e de terceiros, bem como a atender os procedimentos disponibilizados de forma a evitar quaisquer danos ao meio ambiente, ao patrimônio, às instalações e à imagem do Estado do Rio de Janeiro.
3.6 Possibilidade de subcontratação
3.6.1 Será possível a subcontratação de parte do objeto, em até 20% das solicitações de viagens, sempre previamente autorizado pela Administração. Bem como pequenos serviços de apoio “handline”, hangaragem, gastos com tripulação e outras logísticas complementares.
Esta opção é permitida pelo art.72 da Lei 8.666/93; é pertinente por ser, o objeto, uma prestação de serviço cuja abrangência é todo o território nacional; bem como se alinha com entendimento da Tribunal de Contas da União sobre parcelamento material, disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000.000.000.000.xxx (Consideração 6), alínea d, abaixo transcrita:
“d) realização de uma única licitação, com todo o objeto adjudicado a um único licitante, mas havendo permissão para que a licitante vencedora subcontrate uma parte específica do objeto (parcelamento material)”.
3.6.2 Em hipótese alguma haverá realização de pagamento diretamente a subcontratada. Não existe a obrigação de subcontratação de parte do objeto de ME ou EPP, por poder causar oneração no preço do serviço, cuja estrutura, por ser pequena, costuma estar totalmente sob o controle da contratada.
3.6.3 A subcontratação poderá, excepcionalmente, em casos justificados, ocorrer parcialmente até o valor acima estipulado, quando a aeronave própria e previamente indicada estiver indisponível para uso.
3.7 Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
3.7.1 É possível a participação dos consórcios no certame (associação de várias empresas com a finalidade de realizar, em conjunto, uma operação), desde que aumente a competitividade, possibilitando a participação de empresas que isoladamente não teriam condições de disputar o certame e de conduzir a execução do contrato.
Principalmente considerando que este contrato terá abrangência nacional. Tal entendimento está em conformidade cm orientação do Tribunal de Contas da União, na forma a saber: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 108/2006-TCU-Plenário.
[Voto do Relator] 9. Com efeito, além da possibilidade de promover licitação para contratação isolada em cada bloco ou lote, a administração também pode optar por contratação isolada que venha a abranger todo o objeto da avença, mas, neste caso, desde que permita a participação de empresas em consórcio. 10. É que, diante das circunstâncias, o parcelamento do objeto não seria obrigatório, mas, sim, desejável, e pode ser atendido tanto pelo parcelamento formal do objeto, por intermédio da aludida configuração de blocos ou lotes, quanto pelo chamado parcelamento material, por intermédio da permissão para que empresas em consórcios venham a participar do certame. 11. Com isso, obtém-se o dito parcelamento material do objeto, já que pequenas e médias empresas interessadas no ajuste poderão se organizar em consórcios, assegurando-se, nos exatos termos do Item 9.1.1 do acórdão oferecido pelo ilustre Relator, a observância dos princípios da competitividade e da isonomia, sem descuidar da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 12. Sem dúvida, a permissão para participação de empresas em consórcio também resulta no desejável parcelamento do objeto, tão sabiamente almejado pelo nobre Relator.
Nesse caso, aplicam-se a contratação as legislações específicas como os artigos 278 e 279 da Lei n.º 6.404/76 regulam parte da organização dos consórcios.
3.8 Possibilidade de participação de Cooperativa
Não será admitida a participação de cooperativas por não ser compatível com o objeto em comento, o qual demanda grande infraestrutura, autorizações específicas da ANAC e uso de mão-de-obra especializada com vínculo de subordinação presumido (minimamente entre a sociedade empresária dona dos meios de produção e a tripulação, além de outros profissionais contratados sob regime da CLT), embora não haja disponibilização de mão-de-obra somente para o contrato. Segue-se, assim, orientação da súmula nº 281 do TCU, abaixo transcrita:
SÚMULA do TCU Nº 281
É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
Fundamento Legal:
- Decreto-Lei nº 5.452/1943, art. 442, parágrafo único;
- Lei nº 8.666/1993, art. 3º, § 1º, inciso I
- Lei nº 5.764/1971, art. 86
Precedentes: - Acórdão nº 975/2005 - Segunda Câmara, Sessão de 14/06/2005, Ata nº 21, Proc. nº 018.283/2002-0, in DOU de 23/06/2005 - Acórdão nº 724/2006 - Plenário, Sessão de 17/05/2006, Ata nº 19, Proc. nº 016.860/2002-0, in DOU de 19/05/2006 - Acórdão nº 2172/2005 - Plenário, Sessão de 07/12/2005, Ata nº 48, Proc. nº 016.828/2005-7, in DOU de 23/12/2005 - Acórdão nº 1815/2003 - Plenário, Sessão de 26/11/2003, Ata nº 47, Proc. nº 016.860/2002-0, in DOU de 09/12/2003 - Acórdão nº 23/2003 - Plenário, Sessão de 22/01/2003, Ata nº 01, Proc. nº 014.030/2002-8, in DOU de 05/02/2003 - Acórdão nº 22/2003 - Plenário, Sessão de 22/01/2003, Ata nº 01, Proc. nº 012.485/2002-9, in DOU de 05/02/2003
Dados de aprovação: Acórdão nº 1789 - TCU - Plenário, 11 de julho de 2012. (Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxx/xxxxXxxxxxxx.xxx? fileId=8A8182A25753C20F0157679AA5617071&inline=1)
3.9 Incidência do Programa de Integridade
Será necessário exigir Programa de Integridade das empresas a ser contratada, independente da formação societária dela, conforme estabelecido na Lei Estadual n° 7.753/17, desde que, após celebração da ata de registro de preços, sejam firmados contratos de valor acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais) e com prazo acima de 180 dias, conforme mencionado artigo, transcrito abaixo:
“Art. 1º - Fica estabelecida a exigência do Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou
superior a 180 (cento e oitenta) dias.’’
3.10 Responsabilidades das partes
3.10.1 Responsabilidades da contratante
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADAS documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
3.10.2 Responsabilidades da contratada
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
p) manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
q) manter no mínimo duas aeronaves disponíveis com as especificações mínimas previstas neste TR, sendo esta segunda aeronave para ser utilizada em caso de uma estar indisponível quando solicitado o atendimento;
r) não será exigida base operacional na cidade do Rio de Janeiro;
s) Apresentar apólice de seguro que demonstre os valores e tipos de coberturas contratadas, o mínimo exigido pela regulamentação aeronáutica é o seguro modalidade RETA;
t) se durante o cumprimento de uma programação, a aeronave ficar indisponível, será considerado, para efeito de remuneração, apenas os quilômetros voados correspondentes às etapas totalmente cumpridas da programação. Caso a aeronave não cumpra qualquer etapa da programação, não será computada para pagamento;
u) despesas com manutenção preventiva e corretiva, combustível, óleo, lubrificante, lavagem das aeronaves, bem como, as demais despesas imprescindíveis à perfeita execução dos serviços, ficarão por conta empresa contratada;
v) caso constatado dano a bens da Contratante ou bens sob sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, a Contratada, de pronto, reparará ou, se assim não proceder, a Contratante lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos causados;
x) Não haverá indenização de pernoites da aeronave e da tripulação, com cobrança em separado. Esta despesa corre por conta da contratada.
x.1 ) O preço ofertado por pernoite não será objeto de disputa.
x.2) Para estimar o custo com pernoites, sugere-se o quantitativo de 10 viagens, que seria o equivalente a 20% do quantitativo total de viagens estimadas (49 viagens), conforme item 2.1.5;
y) a comprovação da frota mínima de 02 (duas) aeronaves deverá ser feita pela apresentação dos certificados de matrícula das aeronaves, constando como operador a empresa de Taxi Aéreo concorrente ou comprovante de subcontratação;
z) A cada solicitação de viagem a contratada deverá: enviar uma prévia do plano de voo acrescentando e detalhando a quilometragem a ser percorrida; o orçamento previsto da solicitação deverá ter a aprovação prévia da Administração Pública, após verificação das distâncias oficiais entre pontos, para voos, conforme ANEXO deste TR;
a2) A ordem de execução dos serviços deverá ser enviada à CONTRATADA com pelo menos 6h de antecedência à hora marcada para decolagem, de modo a viabilizar o cumprimento da mesma, considerando que visa atender o Chefe do Executivo Estadual e que este cumpre uma agenda oficial, que pode ter caráter emergencial, portanto, a agilidade na mobilidade da autoridade em questão tem a pretensão de não trazer prejuízo ao interesse público, conforme ANEXO deste TR;
b2) A contratada deverá responder por escrito e no prazo de até 01h30min (uma hora e 30 minutos) contada do recebimento da ordem de execução dos serviços, que será emitida por um servidor obrigatoriamente lotado no Gabinete do Governador o prefixo da aeronave a ser utilizada, o aceite do serviço, informando o percurso, o horário programado e o local da decolagem;
c2) a programação poderá ser cancelada com antecedência mínima de 03 (três) horas, não importando ônus para a contratante;
d2) comprovar e manter durante toda execução contratual, que dispõe de equipes próprias de manutenção, ou contrato com empresa de manutenção homologada pela ANAC;
e2) Cumprir o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 135 – RBHA 135 – “Homologação e Operação de Empresas de Transporte Aéreo Público operando Helicópteros e Aviões de Pequeno Porte” que estabelece padrões mínimos de segurança para as empresas aéreas brasileiras, detentoras de concessão ou autorização para prestação dos serviços aéreos públicos, que operam helicópteros de qualquer categoria e aviões com 30 (trinta) ou menos assentos para passageiros. Os padrões envolvem normas sobre a organização de empresa, requisitos para os aviões e tripulantes, limitações e regras operacionais, normas de manutenção, dentre outras. tudo objetivando a segurança de voo nas operações de tais empresas;
f 2) A tripulação deverá ser composta por 2 pilotos , devendo um ser comandante com licença de Piloto de Linha Aérea e o segundo piloto podendo ser Piloto Comercial ; f 2.1)A Contratada deverá comprovar a experiencia da tripulação no modelo de aeronave que irá atender o contrato ;
f 2.2)O tripulante detentos da licença de PLA deverá possuir, pelo menos, 1.000 (mil) horas/voo de comando em aviões a jato. g2) Cumprir a Lei nº 7.183/84, que regula o exercício da Profissão de Aeronauta;
h2) Assumir plena responsabilidade civil ou criminal perante a Contratante ou Terceiros, pelas despesas decorrentes de quaisquer acidentes, sejam eles materiais ou pessoais relativos à prestação dos serviços contratados salvo os causados, comprovadamente, pela Contratante;
i2)Arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE; j2) Responder por eventuais transtornos ou prejuízos causados à Contratante, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
k2) Possuir Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo – CHETA, dentro da validade;
3.10.3 Fornecimento de materiais
3.10.4 Materiais a serem disponibilizados
Todos os materiais, equipamentos, uniformes e EPI’s necessários à perfeita execução contratual, serão de responsabilidade da Contratada, sendo vedado qualquer repasse de cobrança à Contratada.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA A EXECUÇÃO
A licitação será nacional, haja vista as condições para o tráfego aéreo em território nacional, regulado pela ANAC, para estes casos específicos.
4.1 Qualificação Técnica
A contratada deverá apresentar:
- Comprovação da Especificação Técnica e dos Requisitos para a prestação de serviços, por meio do Certificado de Matrícula do avião, constando ser a empresa de táxi aéreo operadora do modelo ofertado e das demais aeronaves da frota apresentada.
- Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente, se houver, que comprovem que o licitante já executou os serviços de taxi aéreo de mesma complexidade técnica (parte relevante: aeronave executiva de 6 a 8 passageiros), cujo somatório corresponda a no mínimo 44.736 quilômetros, quantidade dos quilômetros
estimados para o trecho Rio-Brasília , sendo está a parte de maior relevância e de valor significativo. Para tanto, será admitida a soma de atestados de capacidade técnica, na forma do art.30, inc. II, § 1o da Lei 8.666/93. Não há limitações de tempo, época nem de locais específicos. Esta exigência visa evitar que empresas que não possuem experiencia no transporte de passageiros participem do certame, com vistas a elevar o grau de segurança das missões.
Houve eventos fatais e de repercussão como do avião do time da Chapecoense, que uma empresa pequena apresentou um avião que não possuía capacidade de executar o trecho ao qual se destinou. O acidente do candidato Xxxxxxx Xxxxxx, onde um dos fatores contribuintes foi a pouca experiencia do piloto no tipo de aeronave que estava pilotando adicionado a insegurança para realização de procedimento por instrumento, do ministro do STF Xxxxx Xxxxxxxx em Paraty quando o piloto tentou realizar um pouso com condições meteorológicas muito degradadas.
Assim, o pedido de tais atestados é razoável para garantir uma segurança mínima quanto a maturidade da empresa no ramo de táxi-aéreo, afastando aventureiros. O modal aeronáutico é um dos mais seguros, desde que observadas todas as regulamentações de operação e manutenção da ANAC, e a experiência faz parte da construção da credibilidade da futura contratada.
4.2 Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto
Informar se esta documentação faz parte da qualificação técnica a ser exigida na licitação pelo pregoeiro, ou se é apenas uma obrigação posterior, durante o contrato. Para saber se vai para a qualificação técnica ou não.
Durante a execução do contrato deverá apresentar, sempre que solicitado, comprovação da Especificação Técnica e dos Requisitos para a prestação de serviços, por meio do Certificado de Matrícula do avião, constando ser a empresa de táxi aéreo operadora do modelo ofertado e das demais aeronaves da frota apresentada;
Apresentação da documentação mínima obrigatória pela ANAC para operação das aeronaves que irão atender ao objeto contratual, conforme especificado no item 2.1.4 e 3.1 deste TR. Possuir Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo – CHETA, dentro da validade;
A contratada deverá demonstrar que possuir pessoal qualificado, com licenças e certificados válidos para desempenhar todas as atividades previstas no contrato, ficando obrigada a manter pessoal qualificado nos seu quadro de funcionários durante todo período de execução contratual.
4.3 Qualificação Econômico-financeira
O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
Não serão exigidos índices para demonstração da saúde financeira. Este entendimento é conforme a Sumula nº 289, uma vez que foi entendido não haver justificativa para a exigência de tais índices, sendo os mesmos não exigidos.
SÚMULA Nº 289 "A exigência de índices contábeis de capacidade financeira, a exemplo dos de liquidez, deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade."
Fundamento Legal - Decreto-Lei nº 5.452/1943, art. 442, parágrafo único. - Lei nº 8.666/1993, arts. 3º, § 1º, inciso I, e 31, §§ 1º e 5º. - Lei nº 5.764/1971, art. 86.
Ocorre que apesar de ser um serviço, o consumo é imediato a reserva da aeronave. Para operação, a empresa já possui toda a estrutura fixa e não se visualiza a necessidade de grandes reservas financeiras para manutenção do funcionamento (entradas imediatas e no mercado privado vigora, ainda, o pagamento antecipado). Além disso, a certidão negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, parece ser instrumento suficiente para garantir boa saúde.
Conta ainda a possibilidade de serem registrados outros fornecedores de serviços em ata, para o caso de convocação em eventual cancelamento da ata de SRP, sendo o registro de preço uma ferramenta muito versátil. Prima-se pela simplificação da disputa, ampliação da competitividade e redução dos custos envolvidos com excesso de qualificação econômica. O histórico de operações técnicas tem maior peso no setor do que o simples aporte financeiro. Uma empresa nova pode possuir grande capacidade financeira e nenhuma maturidade de profissionais ou no setor, não representando, portanto, a qualidade e a segurança esperadas.
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 Agentes que participarão da gestão do contrato
Um Ponto focal lotado no gabinete do Governador, que será responsável pela solicitação junto à empresa e 03 servidores lotados no Gabinete de Segurança Institucional ou na Secretaria de Estado da Casa civil, a depender sob quem recaia a responsabilidade de contratar, que serão posteriormente designados para compor a comissão de gestão e fiscalização.
5.2 Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
Os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o contratante e a contratada deverão privilegiar a via formal, por e-mail, bem como a formalização de ordens de execução e registros dos planos de voo e dos diários de bordo afetos ao presente ajuste.
5.3 Critérios de medição por Acordo de Nível de Serviço
Conforme Anexo A deste TR.
5.4 Recebimento provisório e definitivo do objeto
5.4.1 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
5.4.2 No primeiro dia útil subsequente ao da prestação do serviço, após o regresso da aeronave, a CONTRATADA entregará relatório contendo os trechos voados, acompanhado de cópias dos diários de bordos, comprovando a realização das viagens, datas, horários, trechos e tempo de voo, com os respectivos valores apurados.
5.4.3 Em recibo será emitido o recebimento provisório em até 48h da prestação da viagem constante em cada ordem de serviço realizada
5.4.4 Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal (recebimento definitivo da prestação mensal), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
5.4.5 As notas fiscais deverão ser remetidas acompanhadas de cópias dos diários de bordos, comprovando a realização das viagens, datas, horários, trechos e tempo de voo, conferido com os respectivos valores apurados e aprovados anteriormente.
A comissão, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
A CONTRATADA declarará, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
5.5 Pagamento
5.5.1 No primeiro dia útil subsequente ao da prestação do serviço, após o regresso da aeronave, a CONTRATADA entregará relatório contendo os trechos voados, acompanhado de cópias dos diários de bordos, comprovando a realização das viagens, datas, horários, trechos e tempo de voo, com os respectivos valores apurados.
5.5.2 Em recibo será emitido o recebimento provisório em até 48h da prestação da viagem constante em cada ordem de serviço realizada
5.5.3 Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal (recebimento definitivo da prestação mensal), no prazo de 02 (dois) dia úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
5.5.4 As notas fiscais deverão ser remetidas acompanhadas de cópias dos diários de bordos, comprovando a realização das viagens, datas, horários, trechos e tempo de voo, conferido com os respectivos valores apurados e aprovados anteriormente.
5.5.5 A cada solicitação de viagem a contratada deverá: enviar uma prévia do plano de voo acrescentando e detalhando a quilometragem a ser percorrida; o orçamento previsto da solicitação deverá ter a aprovação prévia da Administração Pública, após verificação das distâncias oficiais entre pontos, para voos, conforme ANEXO deste ETP;
O pagamento será efetuado em até 30 dias da entrada da fatura/nota fiscal no protocolo da unidade beneficiada, desde que corretamente emitida e recebida, conforme comprovação via atestado, sendo efetuado após a realização de cada vôo e diretamente na conta corrente, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado (BANCO BRADESCO).
O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS; da certidão de regularidade de tributos federais e dívida ativa da União e cópia dos diários de bordos, comprovando a realização das viagens, datas, horários, trechos e tempo de voo.
Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
6. ASSINATURA DOS RESPONSÁVElS PELA ELABORAÇÃO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Maj PM
ID Funcional 24476374
Xxxxx Xxxxxxxxxxx - Maj PM
ID Funcional 2449924-2
7. RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Ratifico.
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx - Piloto Policial Diretor Geral de Operações Aéreas - DGOA ID Funcional 1959683-9
ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
1. REGRAS GERAIS:
1.1. Será adotado, na vigência do contrato, “Acordo de Nível de Serviços – ANS” disciplinado na Resolução SEPLAG nº 843, de 28 de dezembro de 2012, no qual se encontram estabelecidos critérios de aferição de resultados por meio indicadores básicos, os quais serão devidamente acompanhados pela fiscalização do contrato visando garantir a qualidade da prestação do serviço e respectiva adequação de pagamento.
1.2. Os indicadores eleitos refletem fatores que são verificáveis pela CONTRATANTE no acompanhamento da execução do contrato e são essencialmente relevantes para a obtenção de resultados positivos na prestação dos serviços contratados.
1.3. A Comissão de Fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da CONTRATADA por meio dos indicadores eleitos, utilizando planilhas de controle e realizando verificação dos serviços.
1.4. A apuração do ANS pela Comissão de Fiscalização do Contrato deverá ser a cada emissão de Nota Fiscal.
1.5. Na hipótese de impossibilidade de realização dos serviços de manutenção por motivos não imputáveis e/ou alheios à CONTRATADA, o presente ANS não será aplicado.
2. DA FAIXA ESPECÍFICA DE TOLERÂNCIA
2.1. A Faixa Específica de Tolerância (FET) é um intervalo limite estabelecido no ANS para fins de mensuração do desempenho na prestação do serviço e, posterior adequação do pagamento.
2.2. As FET deste ANS foram estabelecidas de acordo com a relevância da atividade, com menor ou nenhuma margem de tolerância para as atividades consideradas críticas, conforme preceitua a alínea b do inciso VIII do art. 7º da Resolução SEPLAG nº 843/2012.
3. DA REGRA DE FATURAMENTO
3.1. A Regra de Faturamento será estabelecida conforme as seguintes diretivas, demonstradas nas tabelas dos itens 6 e 7 deste ANS:
3.1.1. Com base na tabela de avaliação geral será apurada, a cada emissão de Nota Fiscal pela Contratada a Nota por indicador;
3.1.2. A pontuação total será o resultado da média aritmética das Notas por indicador;
FÓRMULA: α = W + X + Y + Z
4
3.1.3. Caso a pontuação total seja maior ou igual a 9.0 resultará em 100% do pagamento da Nota Fiscal a que se refere o cálculo;
3.1.4. Caso a pontuação total seja maior ou igual a 8.0 e menor que 9.0, resultará em 95% do pagamento da Nota Fiscal a que se refere o cálculo
3.1.5. Caso a pontuação total seja menor que 8.0 resultará em 90% do pagamento da Nota Fiscal a que se refere o cálculo;
A Comissão de Fiscalização do Contrato transmitirá a Contratada o resultado da avaliação mensal dos indicadores até o 7º dia útil do mês subsequente.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA NÃO CONFORMIDADE
4.1. Será admitida justificativa para a prestação dos serviços com menor nível de conformidade, que PODERÁ ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis ou alheios ao controle da CONTRATADA.
5. DOS EFEITOS DA NÃO CONFORMIDADE RECORRENTE
5.1. As adequações de pagamento estarão limitadas pela FET da Pontuação Total (α), abaixo do qual o fornecedor se sujeitará às sanções legais.
5.2. Caso a CONTRATADA receba avaliação menor que 9.0 por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados no período de 1 (hum) ano, a CONTRATANTE, poderá rescindir o contrato, resguardado o direito de ampla defesa e contraditório da CONTRATADA.
5.3.O disposto no item 5.2 não será aplicado na hipótese de impossibilidade de realização dos serviços de manutenção por motivos não imputáveis e/ou alheios à CONTRATADA.
6. DOS INDICADORES
6.1. INDICADOR DE RAPIDEZ NO ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DE VÔO E DISPONIBILIDADE DA FROTA | |
FINALIDADE | Garantir a maior rapidez no atendimento às solicitações de voo com plena disponibilidade da frota destinada ao atendimento do Contrato |
META | Atingir 90% de rapidez considerando o prazo de no máximo 06 (seis) horas previsto no T.R., para disponibilização das aeronaves (V ≥ 0.90) |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Planilha de Acompanhamento da Rapidez no Atendimento às solicitações |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | A Comissão de Fiscalização fará a verificação, sempre que houver demanda do setor requisitante. |
PERIODICIDADE | A cada emissão de Nota Fiscal |
MECANISMO DE CÁLCULO | Registrar se as solicitações foram atendidas em até 1h 30min, conforme o previsto no T.R. |
FAIXA ESPECÍFICA DE TOLERÂNCIA | Se W maior ou igual a 0,90 (Até 15 min. de atraso) = 10 Se W maior ou igual a 0.85 e menor que 0.90 (Até 25min. de atraso) = 9.5 Se W maior ou igual a 0.75 e menor que 0.85 (mais que 25 min. de atraso) = 9.0 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data de publicação do extrato do contrato no DOERJ |
6.2. INDICADOR DE CONDIÇÕES DAS AERONAVES DISPONIBILIZADAS | |
FINALIDADE | Garantir melhores condições das aeronaves disponibilizadas, considerando a limpeza, manutenção adequada e apresentação. |
META | Atingir 90% de condições adequadas (X ≥ 0.90) |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Planilha de Acompanhamento das condições das Aeronaves |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | O agente de segurança que irá acompanhar a autoridade irá verificar condições da aeronave. |
PERIODICIDADE | A cada emissão de Nota Fiscal |
MECANISMO DE CÁLCULO | A Contratada perderá 0,5 ponto por item não verificado, a saber: limpeza, manutenção adequada e apresentação. |
FAIXA ESPECÍFICA DE TOLERÂNCIA | Se X igual a 0.95 = 10 Se X igual a 0.90 = 9.5 Se X igual a 0.80 ou 0.85 = 9.0 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data de publicação do extrato do contrato no DOERJ |
6.3. INDICADOR DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO PRESTADO PELA EQUIPE ENVOLVIDA NO SERVIÇO | |
FINALIDADE | Comprovar a qualidade do atendimento prestado pela equipe envolvida na execução do serviço pela Contratada, considerando o atendimento inicial, recepção no aeroporto de embarque e tripulação designada. |
META | Atingir 90% de condições adequadas (Y ≥ 0.90) |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Planilha de Acompanhamento da qualidade do atendimento |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | O agente de segurança que irá acompanhar a autoridade irá informar a comissão de fiscalização. Argumentou ser subjetivo. Sugiro: Ocorrências formalmente registradas em até 48h da viagem realizada, não saneadas pela contratada e não justificáveis. |
PERIODICIDADE | A cada emissão de Nota Fiscal |
MECANISMO DE CÁLCULO | A equipe será avaliada considerando sua simpatia, eficiência, presteza e profissionalismo. Cada item corresponde a 0,5 ponto. |
FAIXA ESPECÍFICA DE TOLERÂNCIA | Se X igual a 0.95 = 10 Se X igual a 0.90 = 9.5 Se X igual a 0.80 ou 0.85 = 9.0 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data de publicação do extrato do contrato no DOERJ |
6.4. INDICADOR DE DOCUMENTAÇÃO LEGAL E OBRIGATÓRIA CONFORME EDITAL E CONTRATO | |
FINALIDADE | Comprovar a regularidade da Contratada quanto às exigências legais |
META | 100% da documentação exigida entregue com a Nota Fiscal. |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Data da entrega da documentação pertinente à Comissão de Fiscalização do Contrato. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Aferição pela Comissão de Fiscalização do Contrato |
PERIODICIDADE | A cada emissão de Nota Fiscal |
MECANISMO DE CÁLCULO | 100% da documentação exigida entregue no prazo = Z |
FAIXA ESPECÍFICA DE TOLERÂNCIA | Se Z entregue em prazo menor ou igual ao 3º dia útil após o envio da NF= 10 Se Z entregue em prazo maior ao 3º dia útil = 0 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data de publicação do extrato do contrato no DOERJ |
7. TABELA GERAL DE AVALIAÇÃO
Nº | INDICADOR | PONTUAÇÃO POR INDICADOR | FAIXA ESPECÍFICA DE TOLERÂNCIA (FET) |
1 | Rapidez no atendimento às solicitações de voo e plena disponibilidade da frota | Se W maior ou igual a 0,90 (Até 15 min. de atraso) = 10 Se W maior ou igual a 0.85 e menor que 0.90 (Até 25min. de atraso) = 9.5 Se W maior ou igual a 0.75 e menor que 0.85 (mais que 25 min. de atraso) = 9.0 | |
2 | Condições das aeronaves disponibilizadas | Se X igual a 0.95 = 10 Se X igual a 0.90 = 9.5 Se X igual a 0.80 ou 0.85 = 9.0 | |
3 | Qualidade do atendimento prestado pela equipe | Se X igual a 0.95 = 10 Se X igual a 0.90 = 9.5 Se X igual a 0.80 ou 0.85 = 9.0 | |
4 | Documentação Legal e Obrigatória | Se Z entregue em prazo menor ou igual ao 10º dia útil após o envio da NF= 10 Se Z entregue em prazo maior ao 10º dia útil = 0 | |
PONTUAÇÃO TOTAL (α) | α = W + X + Y + Z 4 | Se α ≥ 9.0 = 100% da fatura Se 8.0 ≤ α < 9.0 = 95% da fatura Se α < 8.0 = 90% da fatura |
ANEXO B DO TERMO DE REFERÊNCIA ÓRGÃOS PARTICIPAANTES
ORGÃO | QUANTIDADES | ENDEREÇO |
GSI – Gabinete de Segurança Institucional | 128.462 KM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxxxxxxx |
SECC- Secretaria de Estado | 128.462 KM | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, |
da Casa Civil | (conforme PLS 0005/2023 SEI- 390001/000214/2022) | s/nº - Laranjeiras |
ANEXO C DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS UNITÁRIOS
PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS DA FORMAÇÃO DO PREÇO | ||||
DESCRITIVO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL R$ |
R$ | ||||
SERVICO DE FRETAMENTO DE AERONAVES para Traslados em todo o território nacional, conforme termo de referência. | KM Percorrido | 256.924 KM | 00,00 | 00,00 |
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DO KM PERCORRIDO A SER APRESENTADA PELAS LICITANTES VENCEDORAS QUE REGISTRAREM PREÇOS
MÓDULO 1 – INSUMOS DIVERSOS | |||
1 | Insumos diversos | % | VALOR do KM (R$) |
A | Uniformes | ||
B | Materiais | ||
C | Equipamentos | ||
D | Manutenção com equipamentos | ||
E | Combustível | ||
F | Handling | ||
G | Pernoite | ||
H | Outros (especificar) | ||
TOTAL DO MÓDULO 1 | R$ | ||
MÓDULO 2 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
2 | Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | VALOR do KM (R$) |
A | CUSTOS INDIRETOS (Custos agregados da mão de obras, tais como: salários fixos; variáveis; benefícios; encargos sociais e trabalhistas; administração; serviços agregados; seguro aeronáutico, seguro de bagagens e passageiros; demais custos legais) | ||
B | LUCRO | ||
C | TRIBUTOS | ||
C.1 | PIS | ||
C.2 | COFINS | ||
C.3 | ISS | ||
C.4 | Outros tributos (especificar) | ||
TOTAL DO MÓDULO 2 | R$ | ||
TOTAL DOS MÓDULOS 1 e 2 | |||
Módulo 1 + Módulo 2 = valor do KM percorrido | 100% | R$ 00,00 |
Observações:
1) A presente planilha é meramente exemplificativa, devendo cada licitante ajustá-la a sua realidade, incluindo e retirando custos unitários que compõem a formação do preço do KM a ser percorrido. Deverá permitir a identificação de todos os custos envolvidos na execução do serviço;
2) Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
3) A Licitante é responsável pelos percentuais e valores apontados para a formação do preço, inclusive por eventuais erros de estimativa e valor unitário por item das propostas.
Planilha elaborada conforme as práticas administrativas constantes na IN nº 05 de 25 de maio de 2017 da DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO.
ANEXO D
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS (OES) OES Nº - / / -CONTRATO
DADOS DO DESLOCAMENTO
Local de Apresentação:..................................................................................................... Horário de Apresentação:...................................................................................................
Previsão de decolagem:...................................................................................................... Horário de retorno previsto:.............................................................................................
PERCURSO Origem:.............................................................................................................................. Destino:..............................................................................................................................
PASSAGEIROS
1) ........................................................................................................................................
2) ........................................................................................................................................
3)........................................................................................................................................
4)........................................................................................................................................
5)........................................................................................................................................
6)........................................................................................................................................
7).........................................................................................................................................
8).........................................................................................................................................
DADOS FINANCEIROS
KM a serem voados por trecho: Ida , volta , total KM. Preço unitário do KM voado , valor total contratado R$ .
Valor estimado de pagamento: ...............................................................
Pagamento: Conforme Contrato.
Rio de Janeiro, de de 2022.
Nome do Solicitante / ID Funcional
[1] abreviatura de “Ground Handling Services”, que é uma denominação inglesa para englobar todos os serviços que prestam apoio tanto a aeronaves como a passageiros, bagagens, carga e correio.
[2] Abreviatura de “Ground Handling Services”, que é uma denominação inglesa para englobar todos os serviços que prestam apoio tanto a aeronaves como a passageiros, bagagens, carga e correio.
[3] Abreviatura de “Ground Handling Services”, que é uma denominação inglesa para englobar todos os serviços que prestam apoio tanto a aeronaves como a passageiros, bagagens, carga e correio.
Rio de Janeiro, 12 janeiro de 2023
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Major Polícia Militar, em 12/01/2023, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº
46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Major, em 12/01/2023, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor, em 12/01/2023, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9
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Referência: Processo nº SEI-390001/000214/2022 SEI nº 45643267
Xx. xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
Criado por xxxxx, versão 2 por xxxxx em 12/01/2023 13:26:08.