PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2022
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS: Nº 003/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA (SOFTWARES) REFERENTES AO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA CONFORME RELACIONADOS NOS ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL, PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia: 08/03/2022 às 08:15 h CREDENCIAMENTO:
Dia: 08/03/2022 às 8:30h
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONISIO COM ENDEREÇO À XXXXX XXX XXXXXXXXX, 000 – CENTRO – DIONÍSIO/MG.
CONSULTAS AO EDITAL: Na sala da Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima.
No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados pelo Pregoeiro, em sessão pública, o credenciamento das licitantes, o recebimento e a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”, correspondentes a este Pregão, conforme disposto na Lei nº 10.520/2003, aplicando-se a esta subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993.
ESCLARECIMENTOS: Telefone: (00)0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREÂMBULO:
O MUNICIPIO DE DIONISIO ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ
sob o nº 20.126.439/0001-72, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará na sua Sede à Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Dionísio – MG, mediante designação do Pregoeiro (a) com o auxílio da Equipe de Apoio, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, REGISTRO DE PREÇOS do tipo menor preço “por item” nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2003, Leis Complementares 123/06 e 147/14 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora abaixo mencionados.
O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do Pregão Presencial.
A abertura da sessão será às 08h30min, do dia 08 de março de 2022, na Sala de Licitações, localizada na sede da Prefeitura na Sala de Licitações– MG, quando serão recebidos os envelopes documentação e propostas relativas à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes. Este edital será fornecido a qualquer interessado, pessoalmente ou por meio eletrônico.
I – OBJETO
Constitui objeto deste certame CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA (SOFTWARES) REFERENTES AO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA CONFORME RELACIONADOS NOS ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL, PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO.
II - ÁREA SOLICITANTE
2.1 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Este Pregão destina-se a garantir a observância do Princípio Constitucional da Isonomia e a selecionar a Proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Dionísio - MG, julgada em estrita conformidade com os Princípios Básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação a este Edital, do Julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos. Este Edital é Lei entre as partes. Obriga a PREFEITURA DE DIONISIO – MG, bem como os licitantes a observarem as normas estabelecidas no Ato Convocatório.
O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do Pregão Presencial.
III – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 - Cópia deste instrumento convocatório encontra-se disponível junto a CPL da Prefeitura Municipal e também, permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no Edifício-Sede da Prefeitura Municipal.
3.2 - Os pedidos de esclarecimentos acerca do edital deverão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou, ainda, no endereço constante do preâmbulo.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação pessoa JURÍDICA, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VIII deste instrumento convocatório, observado a finalidade do objeto licitado.
4.1.2 – É vedada a participação de Consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou forma assemelhada.
4.1.3 – Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
4.1.4 – Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste edital e do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta elaboração da proposta e do integral cumprimento das suas obrigações decorrentes.
4.2- É condição de participação apresentar na sessão do Pregão Presencial declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo do Anexo VIII).
4.2.1 - Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
4.2.1.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.1.2 - com falência ou insolvência decretada, conforme o caso;
4.2.1.3 - Que possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do Município de Dionísio.
4.2.2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4.3 – Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
V - CREDENCIAMENTO
5.1 - Os representantes dos licitantes ou os próprios licitantes, deverão se apresentar para credenciamento na data e horários indicados na capa de rosto deste edital, junto ao Pregoeiro apresentando carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame, procuração por instrumento público ou particular, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante (modelo Xxxxx XX) e prova de que a pessoa que outorgou o credenciamento ou procuração é representante legal da empresa mediante apresentação de contrato social ou documento que a lei preveja como substituto, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 – Caso o credenciado seja sócio ou dirigente da empresa é indispensável a comprovação de ser detentor de poderes que o habilite a formular lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome do licitante.
5.3 – O licitante deverá apresentar ainda juntamente com o documento de credenciamento:
5.3.1 – Declaração de concordância com os termos do edital (Anexo I), podendo ser apresentada alternativamente junto à proposta;
5.3.2 – Declaração de inexistência de impedimento à habilitação, conforme
Xxxxx XX, podendo ser apresentada alternativamente junto à proposta;
5.3.3 – Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2003 (modelo Anexo VIII), podendo ser apresentada alternativamente junto à proposta.
5.4 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão.
5.5 – O não atendimento de qualquer das normas indicadas neste item 5 e respectivos subitens importará no não credenciamento da empresa e, consequentemente, na sua exclusão do procedimento licitatório na fase de lances.
VI- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 - A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
PROCESSO LICITATORIO Nº 007/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
PROCESSO LICITATORIO Nº 007/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VII - PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Planilha/Proposta Comercial, Anexo VII, ou em modelo próprio, desde que contenha, sob pena de desclassificação, todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação do licitante, número do CNPJ, endereço, número de telefone e indicação de fax ou e-mail, e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente e identificado e qualificado, em que conste:
7.1.1- descrição do objeto licitado com todas as especificações;
7.1.2 - indicação do preço unitário.
7.1.3 – a Proposta Comercial deverá referir-se à integralidade do objeto, de acordo com o critério de julgamento, não se admitindo propostas para a execução parcial.
7.2. Juntamente com a proposta, deverá ser apresentado, sob pena de desclassificação, as seguintes declarações:
7.2.1 - Declaração do licitante ou do seu representante legal, garantindo que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado (Anexo VII).
7.2.3– Declaração de concordância com os termos do edital (Anexo I), dispensada sua apresentação quando já apresentada na fase de credenciamento;
7.2.4– Declaração de inexistência de impedimento à habilitação, conforme Xxxxx XX, dispensada sua apresentação quando já apresentada na fase de credenciamento;
7.3 - Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo III, deverão ser observadas.
7.4 – No preço deverão estar computados todos os custos diretos e indiretos, tributos, despesas fiscais, transporte, frete, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro, demais encargos e acessórios, bem condições referente a execução do objeto na Sede da Prefeitura Municipal de Dionísio, ou outro local que a Prefeitura indicar, dentro dos limites do Município (departamentos).
7.5 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
7.5.1 - Caso o prazo de que trata a condição anterior não esteja expressamente indicado na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
7.6- Toda a especificação do objeto licitado será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
7.7 - A simples participação neste certame implica que:
7.7.1 - Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Edital;
7.7.2 - A licitante vencedora compromete-se a entregar o objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do objeto deste Edital.
7.7.3 - No preço final de cada item deverá estar incluso todos os encargos, inclusive fiscais e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços.
7.7.4 - No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do objeto;
VIII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8 - O licitante – PESSOA JURÍDICA, que ofertar o “menor preço por item” deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
8.1 – Habilitação Jurídica:
8.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
8.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.2.1 - Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, incluindo-se as contribuições previdenciárias, na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
8.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado;
8.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Município;
8.2.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, CRF emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.2.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme estabelecido pela Lei n°. 12.440/2011;
8.2.6 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.3 – Qualificação econômico-financeira/qualificação técnica:
8.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para entrega das propostas.
8.3.2. No mínimo um atestado de capacidade técnica emitido por pessoa de direito público ou privado, que presta ou prestou serviços iguais ou similares.
8.3.3. Termo de Concessão/declaração de que os sistemas de sua propriedade ou posso; ou, Termo de Cessão de direito de uso de revenda para o caso de representante.
8.4- Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
8.5 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados a Pregoeira ou à Equipe de Apoio para autenticação durante a sessão do Pregão.
8.6 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
8.7 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação, exceto eventuais atestados de capacidade técnica, conforme o caso.
8.8 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
8.9 - Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IX - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, não mais aceitando novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2 - Classificação das Propostas Comerciais:
9.2.1 - Abertos os envelopes das Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
9.2.2 - O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
9.2.3 - Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.2.4 - Será desclassificada a proposta que:
9.2.4.1 – não se refira à integralidade do objeto;
9.2.4.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48 da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2.4.3 – não atenda às exigências do instrumento convocatório ou aquelas estabelecidas em diligências.
9.3 - Xxxxxx Xxxxxxx
9.3.1 - Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais;
9.3.2 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
9.3.3 - Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.
9.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.4 - Julgamento
9.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.2.1- Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.2.2- Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.3 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto licitado.
9.4.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.5 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço.
9.5 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
9.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, ausente a manifestação de recorrer, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado.
9.7 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
9.9 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes Documentação de Habilitação.
X - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal, devendo ser encaminhada ao Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - O licitante poderá apresentar as razões do recurso na sessão do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis contados da sessão, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
10.5 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir devidamente informado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.6 - Os recursos e impugnações serão apreciados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 - Os recursos e impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 02 deste Título;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº. 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou digitada por sistema informatizado, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
d) ser protocolizado no Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.9 - A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes por meio de publicação no “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
10.10 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.11 - A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Licitação, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.2 – O Pregoeiro divulgará a decisão do recurso interposto por publicação no “Minas Gerais”, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XII – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO.
12.1. O edital está disponível no setor de Licitação e Compras, na Prefeitura Municipal de Dionísio, horário de 13h às 16h de segunda a sexta-feira. NÃO SERÁ ENCAMINHADO EDITAL VIA POSTAL E/OU ATRAVÉS DE FAC- SÍMILE.
XIII – FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
13.1 - A contratação será formalizada mediante emissão de contrato ou de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
XIV - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
15.1. A solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência dos bens objeto desta licitação serão realizados por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal.
15.2 – Na ocorrência de descumprimento dos prazos previstos no Termo de Referência, a Prefeitura Municipal poderá aplicar as sanções ali previstas.
15.3 - A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Edital.
XV- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Dionísio/MG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no e demais cominações legais.
16.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
16.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30°(trigésimo) dia, calculado sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
16.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual.
16.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
16.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Contratada por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
16.4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XVII - PAGAMENTO
17.1 – Os pagamentos dar-se-ão da forma estabelecida no termo de referência.
17.2 - Na hipótese de pessoa jurídica, a nota fiscal será emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
17.3 - A Prefeitura Municipal identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo de pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
17.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira.
17.5 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a Contratada dará a Prefeitura Municipal plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos bens nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
18.1.1 – Anexo I - Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital;
18.1.2 – Anexo II - Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento à Habilitação;
18.1.3 – Anexo III - Termo de Referência/Especificação Técnica do Objeto;
18.1.4 – Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento;
18.1.5 – Anexo V - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante;
18.1.6 – Anexo VI – Modelo Proposta Comercial;
18.1.7 – Anexo VII – Declaração de que os valores são aptos, satisfatórios e suficientes (Modelo);
18.1.8 – Anexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação;
18.1.9 – Anexo IX – Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP.
18.1.10 – Anexo X – Minuta Contratual.
18.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.3 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
18.4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes de Documentação de Habilitação de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.
18.5 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
18.6 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
18.7 – Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, designando nova data e horário para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
18.8 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93.
18.8.1 - Documentos solicitados em diligências deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio;
18.8.2 - O não cumprimento de diligências poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
18.9 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
18.9.1 - A Prefeitura Municipal poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.10 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
18.11 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado.
18.12 - Fica eleito o foro da Comarca de São Domingos do Prata – MG, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Xxxxxxxx, 09 de Fevereiro de 2022. Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Pregoeira
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Dionísio
A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio Prezados Senhores,
A empresa , inscrito no CNPJ sob o nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil,) em atendimento ao disposto no Edital do Pregão nº 003/2022, vem perante Vossas Senhorias declarar que aceita todas as condições do Edital e que tem pleno conhecimento de todas as especificações técnicas necessárias ao cumprimento do objeto.
Atenciosamente,
, de de 2022.
LICITANTE
Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Dionísio / MG A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil,), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial n° 003/2022, vem perante Vossas Senhorias DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.
Atenciosamente.
, de de 2022.
LICITANTE
Representante Legal
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
1- OBJETO
1.1 – O Objeto do presente é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMATICA (SOFTWARES) REFERENTES AO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA CONFORME RELACIONADOS NOS ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL, PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, atendendo as especificações e condições gerais do fornecimento contidas neste Edital.
1.2. Critério de julgamento: Menor preço POR ITEM.
ITEM 1- MIGRAÇÃO DA BASE DE DADOS | |||||
Item | Descrição | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Valor Total |
1 | Migração de toda a base de dados conforme módulos descritos no item 3. | 9 | Serviços | 2.566,66 | 23.099,99 |
VALOR TOTAL ITEM 1 | 23.099,99 | ||||
ITEM 2 - | |||||
Item | Descrição | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Valor Total |
TREINAMENTO EM SISTEMA Planejamento de governo, contabilidade pública e tesouraria, gestão de contratações públicas (compras/licitações/pregão/contratos), gestão de almoxarifado, gestão de patrimônio público, gestão de frotas, gestão de pessoas e folha de pagamento, gestão tributária e controle de processos sistema de Gestão do ISSQN (Nota fiscal eletrônica). | 100 | 113,33 | 11.333,00 | ||
3 | Planejamento de governo, contabilidade pública e tesouraria, gestão de contratações públicas | 12 | meses | 7.863,33 | 94.359,99 |
(compras/licitações/pregão/contratos), gestão de almoxarifado, gestão de patrimônio público, gestão de frotas, gestão de pessoas e folha de pagamento, gestão tributária e controle de processos. | |||||
4 | Locação de sistema de Gestão do ISSQN (Nota fiscal eletrônica). | 12 | meses | ||
R$128.793,32 |
VALOR MÉDIO TOTAL: R$128.793,32 (cento e vinte e oito mil, setecentos e noventa e três reais, trinta e dois centavos).
3 – DA EXCLUSIVIDADE PARA ME E EPP
Esta contratação se faz necessária exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, cumprindo às exigências da Lei Complementar 123/2007.
4 – JUSTIFICATIVA
4.1 –- A presente contratação se faz de extrema urgência, pois, precisamos de um software para gerenciamento e gestão das atividades realizadas por esta prefeitura.
5.1 Os recursos orçamentários necessários a contratação a partir deste Pregão serão indicados na Nota de Empenho correspondente ao pagamento, conforme dotação abaixo:
F.75 : 04 123 0422 2.005 3390 40
5.2 Na eventualidade de prorrogação do contrato, os recursos orçamentários correrão à conta de dotação orçamentária própria.
6 – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. A prestação do serviço deve começar imediatamente após a assinatura do contrato.
6.2. O prazo para começar o serviço será de até 5 (cinco) dias da data da assinatura do contrato.
6.2.1. A prestação do serviço deverá ser de acordo com as necessidades da Contratante em no máximo 02 (dois) dias úteis contados após o recebimento da solicitação.
7 – PRAZO DE VALIDADE DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços de que trata o presente Termo de Referência deverão ter a garantia indeterminada, pois trata-se de um serviço continuado.
8 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
8.1 – Para garantir o cumprimento do instrumento contratual, a Contratante obriga-se a:
a) Prestar informações e esclarecimento que venham ser solicitado pela Contratada, comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação, para que seja substituída, reparada ou corrigida;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, com as especificações constantes do Termo de Referência, Edital e da proposta, para fins da aceitação e recebimento definitivo;
c) Efetuar o pagamento na forma convencionada na ARP – Ata de Registro de Preços.
d) A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
e) Comunicar em tempo hábil, por e-mail à Contratada, em solicitações assinadas pela autoridade competente. Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços realizados. (art. 67, da Lei nº 8.666/93).
f) convocar apresentação/demonstração dos sistemas a ser disponibilizado.
g) Designar funcionários/servidores para acompanhar e avaliar a apresentação dos sistemas a ser disponibilizados pela licitante classificada em primeiro lugar. ( podendo a apresentação/demonstração ser feito realizada online, porém sendo preferencialmente presencial.
g.1) A data de apresentação/demonstração dos sistemas a ser disponibilizado será definida no ato da sessão.
h) Indicar formalmente, o gestor para acompanhamento da execução da ARP/Contrato.
i) Disponibilizar à CONTRATADA todas as informações necessárias ao cumprimento do Contrato, bem como backups.
j) Disponibilizar profissionais/funcionários para treinamento e implantação o tempo necessário para bom execução do contrato.
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
a) Para garantir o cumprimento do Instrumento Contratual, a Contratante obriga-se:
b) Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela Contratada;
c) Ceder para uso ou locar os sistemas de gestão pública, no objeto deste edital, devendo ainda manter atualizações sempre que necessário visando atender normas e legislações;
d) Organizar a prestação técnica dos serviços a fim de realiza-los eficientemente;
e) Fornecer informações e assistência completa, bem como dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca dos serviços em andamento;
f) Comunicar com antecedência quaisquer alterações por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste contrato.
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
h) Executar os serviços contratados de acordo com a Lei aplicável. Não divulgar quaisquer informações de propriedade ou confidencia, referentes aos serviços, ao contrato ou aos negócios, ou operações da Prefeitura M. de Xxxxxxxx, sem o prévio consentimento por escrito desta.
i) Realizar rigorosa conferência das características dos serviços prestados, pelo fiscal designado pela Prefeitura M. de Xxxxxxxx, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos serviços. (67, da Lei 8.666/93).
j) Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados em desacordo com as características estabelecidas neste Termo (Art. 76, Lei 8.666/93).
k) Xxxxxx ter um técnico responsável, em pleno conhecimento para atendimento in-loco sempre que solicitado, e os demais dias deverá fazer atendimento via chat, telefone, email, Skype.
l) instalação, migração de dados, implantação e configuração do sistema, contemplando ainda customização inicial do sistema, parametrização inicial de tabelas e cadastros; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários;
m) adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade; bem como ajuste nas precedências de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
n) Treinar profissionais/funcionários da Administração de Dionísio, implantar sistemas, disponibilizar manuais completos dos sistemas, com as instruções necessárias ao uso de suas respectivas funcionalidades no ato do treinamento.
o) demonstração dos sistemas, visando o cumprimento com as especificações das funcionalidades e descrições mínimas exigidas para cada sistema constante do termo de referência.
10 – DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX
10.1 – É facultado à Prefeitura Municipal de Dionísio, quando o licitante convocado não retirar ou não aceitar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10.1.1 – A recusa injustificada do licitante vencedor em aceitar ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Dionísio, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
10.1.2 – O disposto no subitem anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, parágrafo 2º da Lei 8.666/93.
11 – CUSTO ESTIMADO
11.1. O valor global estimado para a contratação é de: R$122.926,66 (Cento e vinte e dois mil novecentos e vinte e seis reais, sessenta e seis centavos), conforme pesquisa mercadológica em anexo.
11.2. Nos valores contratados já deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos.
12 – PENALIDADES
12.1- Pela inexecução contratual, atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a Contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acorda com a gravidade da infração, obedecida os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
d) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05(cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.3. Qualquer das penalidades aqui previstas e aplicadas será registrada junto ao CADFOR.
13 – VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/ OU VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, objeto deste Termo de Referência, é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
13.2. Os serviços deverão iniciar-se após a assinatura do contrato, conforme demanda da Contratante.
14 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Cada sistema abaixo listado deve funcionar também como sistema independente, caso seja necessário a sua utilização nesta municipalidade.
14.2. Ter relatórios incorporado a todas as ferramentas descritas a seguir, de forma integrada e compilada junto com cada módulo do sistema.
14.3. Os sistema integrados deverão apresentar no mínimo as seguintes condições:
• Ser executados em ambiente multiusuário, em arquitetura cliente-servidor;
• Possuir interface gráfica, com menus pulldown;
• Deverá ser possível a um usuário trocar a senha de acesso aos sistemas sem depender de interferência da área de TI. Esta troca deverá manter os históricos de acesso baseados no usuário e não na senha;
• Os sistemas deverão ser multiusuário podendo mais de um usuário trabalhar, simultaneamente numa mesma tarefa, com total integridade dos dados;
• Os sistemas deverão ser multe exercícios, ou seja, permitir que o usuário acesse as informações de exercícios diferentes;
Possuir opção que permita o gerenciamento do sistema, no servidor de aplicações contendo, no mínimo:
• Registro completo de cada acesso de cada usuário identificando suas ações;
• Controle de direitos ou permissões dos usuários ao nível de comandos disponível na interface;
• Possuir histórico (log.) de todas as operações efetuadas por usuário (inclusões, alterações e exclusões) permitindo sua consulta e impressão para auditoria;
• Possibilidade de habilitar e desabilitar qualquer permissão de usuário.
• No cadastramento de um usuário, deverá ser possível associá-lo a um grupo existente, herdando todas as características de segurança definidas para o grupo;
• Possuir tela de consultas ou pesquisas através de comandos SQL interativas;
• Conter nos relatórios a possibilidade de personalização de layout e impressão de logotipos;
• Possibilitar a geração dos relatórios em impressoras laser, matricial e jato de tinta, arquivo para transporte ou publicação e em tela;
• Permitir quantidade ilimitada de usuários simultâneos com total integridade dos dados.
14.4. Todos os sistemas deverão estar integrados entre si, permitindo a troca de informações e evitando a duplicidade de lançamentos de registros pelos diversos setores envolvidos.
14.5. Além disso, a empresa a ser contratada deverá fornecer solução para atualização automática dos sistemas através da rede mundial de computadores, mediante mensagem de alerta exibida de forma automática ao ser disparado evento de atualização, informando aos usuários da contratante quanto a existência de versões mais novas, com exibição de numeração da versão em uso, versão atualizada e data de disponibilização.
14.6. O sistema deve estar de acordo e atender as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público – NBCASP, bem como normas e padrões do Tribunal de Contas.
14.7. O sistema deve seguir modelos de relatórios e permitir a criação de novos conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG, Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do Ministério da Fazenda.
14.8. O sistema deverá gerar todos os arquivos para as prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) conforme especificações contidas nos seus manuais, descrevendo os Layout dos arquivos.
14.9. O sistema deve atender as legislações federais, estaduais, municipais, estatutos, bem como resoluções e normativas de órgãos da Prefeitura, permitindo a criação de novas funcionalidades conforme orientação e solicitações da contratante.
14.10. A partir de 1º de janeiro de 2023, data da obrigatoriedade de adoção dos ditames do Decreto nº 10.540/2020, o sistema deverá atender a todos requisitos deste, ou, a qualquer momento, poderá a administração exigir seja iniciada adequação, para tanto, deverá a administração notificar a prestadora de serviços com prazo mínimo de 90 dias, quanto à sua intenção.
14.11. A empresa prestadora dos serviços deverá adaptar seu sistema, novas normas da lei de licitações, Lei Federal n.º 14.133/2021, no momento em que a administração assim exigir, para tanto, deverá a administração notificar a prestadora de serviços com prazo mínimo de 90 dias, quanto à sua intenção.
14.12. Em cumprimento aos preceitos da Lei 13.709/2018, deverá o software ser munido de sistema de proteção de dados, inclusive com inserção de senhas pelos usuários no momento de logar o sistema, a fim de que se possa rastrear e identificar o usuário que acessou, o momento do acesso, de onde partiu o acesso, dentre outros dispositivos e tecnologias aplicáveis que venham a trazer máxima segurança ao sistema, maximizando a proteção dos dados inseridos no sistema.
14.13. Possuir ferramenta para elaboração de relatórios a ser disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios personalizados.
14.14. Permitir reconstrução do banco de dados, possibilitando minimizar o tamanho do banco de dados, em função das transações que já foram excluídas e continuam ocupando espaço. Possuir auditoria automática nas tabelas de todos os sistemas:
• Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas;
• Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração;
• Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada;
14.15. Dispor de ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta SQL;
Permitir gerenciar os usuários conectados ao banco de dados, possibilitando:
• Identificar as máquinas conectadas;
• Aplicativos;
• Data/hora da última requisição;
• Desconectar usuários;
• Enviar mensagens para os usuários.
14.16. Permitir realizar validação do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
• Verificação de índices e tabelas corrompidas;
• Possuir relatórios de validações efetuadas;
Os sistemas deverão garantir a integridade relacional dos dados. Os sistemas deverão permitir gerar os arquivos em formato PDF.
14.17. Os sistemas deverão rodar em ambiente desktop, sob a arquitetura cliente x servidor, sem necessidade do uso de navegadores ou aplicativos de internet, exceto quanto aos módulos expressamente solicitados em ambiente web, ficando ressalvada ainda a possibilidade de, durante a execução contratual e de comum acordo entre os contratantes, modificar-se o ambiente operacional dos aplicativos.
14.18. Quanto à realização e monitoramento de backup, deverá obedecer aos seguintes critérios:
• Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
• Permitir agendamento do backup;
• Permitir efetuar a compactação e descompactação do backup realizado para fins de
• armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento
• Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas;
• Permitir gravação do backup da base de dados em mais de uma local, configurados na aplicação de backup;
• Possuir relatório de backups efetuados;
• Realizar o backup automaticamente, nos casos em que o banco de dados permaneça hospedado em Datacenter sob responsabilidade da proponente.
• Deverá possuir um módulo específico capaz de gerenciar a execução de backup e restauração de dados em nuvem, com garantia de atualização e correção de falhas do sistema com capacidade de 150(GB).
A solução deverá contemplar seguintes componentes de backup:
• Sistema informatizado profissional para gerência e execução de backup e restauração de dados em nuvem, com garantia de atualização e correção de falhas do sistema;
• Ser compatível com VmWare, Microsoft Hyper-V, MSExchange, SQL Server, Mysql,
• Windows system backup andrestoration e windows system stateandrestoration e Linux; Monitoração da execução do backup e notificação caso problemas 24x7 dias da semana;
• Backup Full e Incremental;
• Opção para realizar backup local antes do envio para nuvem;
• Notificações diárias via e-mail sobre status dos backups;
• Suporte na restauração de arquivos e documentos (backup andrestore);
• Software com opção para agendamento de backup;
• Suporte na implementação, manipulação do software e appliance de backup;
• Console de gerenciamento;
• O software de backup deverá suportar a opção de aplicação automática de atualizações de software, conhecidas como hotfixes ou patches;
• Criptografia de dados na origem (cliente de backup), de uma forma que seja garantido que o dado trafegará na rede local ou na rede WAN criptografado;
• A criptografia implementada pelo software deverá ter o certificado de aprovação emitido pelo FIPS (Federal InformationProcessing Standards);
• O software de backup deverá suportar as plataformas para instalação do módulo de gerenciamento em Microsoft Windows 2003 32-bit e x64 com no mínimo SP1, Microsoft Windows 2008 R3 32-bit e x64, Sistemas operacionais Unix e Linux;
• O software de backup deverá ser capaz de enviar alertas através de correio eletrônico com o objetivo de reportar eventos ocorridos na operação e configuração do software;
14.19. O licitante não precisa possuir programas com os nomes indicados, nem distribuídos na forma abaixo especificado, entretanto, os programas ou módulos apresentados deverão atender todas as exigências especificadas nos itens que compõem esta parte.
15 DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS:
15.1. PLANEJAMENTO DE GOVERNO
Permitir o lançamento no PPA e LDO da classificação funcional programática da Despesa até o nível de Ação (Órgão, Unidade Orçamentária, Unidade Executora, Função, Subfunção, Programa e Ação). Também permitir a classificação por categoria econômica da receita e despesa da LOA por Fonte de Recurso.
Permitir elaborar o PPA utilizando informações do PPA anterior.
Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Programa, Ação.
Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo com a legislação vigente (Portarias atualizadas da STN).
Possibilitar a utilização de no mínimo três níveis para a composição da estrutura institucional.
Manter um cadastro de programas de governo identificando os de duração continuada e os de duração anual.
Permitir o estabelecimento de indicadores que permitam a avaliação dos programas.
Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada programa, vinculando o produto resultante para sua execução.
Permitir o cadastro e gerenciamento de pessoas responsáveis pela realização e acompanhamento das peças de planejamento.
Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para as respectivas ações de governo.
Permitir a vinculação de um mesmo programa em vários órgãos e unidades de governo. Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento.
Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram, excluem ou incluem os itens do Plano Plurianual.
Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência do PPA, registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os históricos).
Permitir que uma alteração legal do PPA tenha sua movimentação refletida automaticamente
na LDO.
governo
Emitir relatórios que identifique e classifique os programas de governo. Emitir relatórios que identifique e classifique as ações governamentais.
Emitir relatório que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e ações de
Permitir emitir relatórios das metas das ações do programa de governo agrupando as
informações por qualquer nível de codificação da despesa (função, Subfunção, programa, ação e categoria econômica).
Emitir relatório que demonstre as fontes de recurso da administração direta e indireta. Permitir elaborar a LDO utilizando informações do PPA em vigência;
Possibilitar a importação das Estimativas das Receitas e Metas do PPA para a LDO enquanto a LDO inicial ainda não estiver aprovada.
Permitir o cadastramento de metas fiscais consolidadas para emissão de demonstrativo da LDO, conforme MODELO definido pela STN.
Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência da LDO, registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os históricos).
Deve emitir o Anexo de Riscos Fiscais e Providências, que deverá ser apresentado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determinado pela Portaria da STN que trata o Manual de Demonstrativos Fiscais.
Deve emitir o Demonstrativo de Metas Fiscais com as metas anuais relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício da LDO e para os dois exercícios seguintes.
Deve demonstrar a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
Emitir demonstrativo da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS.
Deve emitir demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.
Deve emitir demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática, Fonte de Recursos, Grupo de Fonte de Recursos, especialmente aquelas instituídas pela TCEMG.
Gerar proposta orçamentária do ano seguinte importando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada.
Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50, inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal.
Permitir elaborar a LOA utilizando informações do PPA ou da LDO em vigência. Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram ou incluem os itens na LOA.
Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas.
Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento.
Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional.
Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF).
Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF).
Emitir relatório da proposta orçamentária consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei Complementar 101/2000 (LRF).
Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas;
Anexo 6 – Programa de Trabalho;
Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo;
Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Subfunção e Programas conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);
Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão).
Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento.
Emitir relatório da proposta orçamentária municipal Consolidada por Programa de Governo, destacando Ações Governamentais por Programa de Governo. Listar para estas Ações Governamentais os seus respectivos valores, finalidade e metas físicas a serem alcançadas.
Emitir relatório com controle de percentuais sobre a proposta da LOA para cálculos da educação, saúde.
Permitir o cadastro de remanejamento, transposição e transferência de créditos orçamentários, exigindo a informação da legislação de autorização, de acordo com o art. 167, inciso VI da CF/88;
Permitir o cadastro de créditos adicionais nas modalidades de crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário, com suas respectivas fontes de recursos (anulação, superávit financeiro, excesso de arrecadação e operação de crédito), identificando o número da lei autorizativa e sua espécie (lei orçamentária ou lei específica), conforme determina o art. 167, inciso V da CF/88 e os arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/1964;
Permitir o cadastro dos limites de créditos suplementares conforme autorizado na Lei Orçamentária Anual, bem como a visualização dos limites de crédito adicionais utilizados em relatórios;
Possibilitar a geração de decreto de créditos adicionais (crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário), em formato PDF, especificando a respectiva fonte de recursos (anulação, superávit financeiro, excesso de arrecadação e operação de crédito);
Possibilitar a geração de decreto de remanejamento, transposição e transferência, em formato PDF.
15.2. CONTABILIDADE PÚBLICA E TESOURARIA
Emitir nota de reserva orçamentária.
Emitir a nota de empenho ou documento equivalente definido pela entidade pública para a liquidação e a posterior Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos.
Permitir que os empenhos ordinários, globais e estimativos sejam passíveis de complementação ou anulação parcial ou total.
Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, das informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos, detalhamento da fonte de recursos, número da obra, convênio e o respectivo contrato.
Cadastrar credor/fornecedor através de consulta automática na receita federal informando os dados do credor.
Permitir empenhar a partir de um pedido de compra.
Permitir importação dos itens do pedido automaticamente no empenho ou na liquidação para posterior impressão da nota.
Permitir o controle de reserva das dotações orçamentárias possibilitando o seu complemento, anulação e baixa através da emissão do empenho.
Gerar reserva orçamentaria automaticamente a partir de um pedido de compra, caso parametrizado.
Permitir a emissão de etiquetas de empenhos.
Permitir que os documentos da entidade (notas de empenho, liquidação, ordem de pagamento etc.) sejam impressas de uma só vez através de uma fila de impressão.
Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas.
Não permitir criação/alteração de eventos contábeis pelo usuário, assegurando ao usuário eventos sempre corretos e evitando contrapartidas erradas.
Não permitir a exclusão de lançamentos contábeis automáticos da execução orçamentaria, quando o mês já estiver bloqueado.
Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre. Permitir no empenho pesquisa dos últimos históricos usados para o credor.
Permitir cancelar/estornar registros contábeis feitos independente da execução orçamentária nos casos em que se apliquem.
Permitir a informação de retenções na emissão e liquidação do empenho. Permitir a contabilização de retenções no pagamento do empenho.
Permitir a configuração do formulário de empenho de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade.
Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso.
Permitir controlar empenhos para adiantamentos, subvenções, auxílios contribuições, convênios e repasses de recursos antecipados.
Permitir controlar os repasses de recursos antecipados, limitando o empenho a uma quantidade limite de repasses, de forma parametrizável para todos os tipos de recursos antecipados.
Permitir controlar os repasses de recursos antecipados limitando o número de dias para a prestação de contas, podendo esta limitação ser de forma informativa ou restritiva.
Permitir bloquear um fornecedor/credor para não permitir o recebimento de recurso antecipado caso o fornecedor tenha prestação de contas pendentes com a contabilidade.
Emitir documento final (recibo de prestação de contas) no momento da prestação de contas do recurso antecipado.
Emitir relatório que contenham os recursos antecipados concedidos, em atraso e pendentes, ordenando os mesmos por tipo de recursos antecipados, credor ou data limite da prestação de contas.
Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração e apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados.
Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas utilizado.
Disponibilizar rotina que permita a atualização do Plano de Contas, dos eventos, e de seus roteiros contábeis de acordo com as atualizações do respectivo Tribunal de Contas.
Permitir que se defina vencimento para recolhimento de retenções efetuadas quando esta for proveniente de Folha de Pagamento.
Permitir cadastrar os precatórios da entidade.
Permitir acompanhar a contabilização das retenções, desde a sua origem até o seu recolhimento, possibilitando ao usuário saber em qual documento e data foi recolhida qualquer retenção, permitindo assim a sua rastreabilidade.
Permitir elaboração e alteração da ordem de pagamento dos empenhos sem a necessidade de efetuar do pagamento.
Permitir restringir o acesso a unidades orçamentárias e unidades gestoras para determinados usuários.
Possibilitar a contabilização automática dos registros provenientes dos sistemas de arrecadação, gestão de pessoal e licitações.
Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e que posteriormente possam ser liquidados, pagos ou cancelados no exercício seguinte.
Permitir iniciar a execução orçamentária e financeira de um exercício, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do exercício anterior, atualizando e mantendo a consistência dos dados entre os exercícios.
Possibilitar a transferência automática das conciliações bancárias do exercício para o exercício seguinte.
Possibilitar a transferência automática dos saldos de balanço do exercício para o exercício seguinte.
Emitir relatório de Apuração do PASEP com a opção de selecionar as receitas que compõe a base de cálculo, o percentual de contribuição e o valor apurado.
Emitir o Relatório de Arrecadação Municipal, conforme regras definidas no artigo 29-A da Constituição Federal de 1988.
Emitir o Quadro dos Dados Contábeis Consolidados, conforme regras definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Permitir a composição de valores de determinado Grupo de Fonte de Recursos ou Detalhamento da Fonte, e ainda, valores específicos relacionados à Saúde e Educação para utilização na emissão de demonstrativos.
Possibilitar a definição de um nível contábil ou uma categoria econômica específica, para a composição de um valor que será impresso em um demonstrativo.
Permitir a impressão de demonstrativos para Siconfi com valores em milhares e em milhões de
reais. sistema.
Armazenar os modelos dos relatórios criados pelo usuário diretamente no banco de dados do Gerar arquivos para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS,
com as seguintes informações:
Receitas Municipais: SIOPS;
Despesas Municipais: Saúde por Subfunção, Saúde por Categoria Econômica.
Gerar arquivos para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, com as seguintes informações:
• Quadro Resumo das Despesas;
• Quadro Consolidado de Despesas;
• Demonstrativo da Função Educação.
Gerar arquivos para a Secretaria da Receita Federal, conforme layout definido no Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD.
Emitir todos os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme modelos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Emitir todos os Relatórios de Gestão Fiscal da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme modelos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Permitir a configuração do formulário de cheques, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias.
Possuir controle de talonário de cheques
Permitir a impressão de cheques e respectivas cópias, no caso de formulários contínuos em impressora matricial, e os cheques avulsos em impressora de cheques.
Permitir a criação de detalhamento em uma conta bancária, para melhor controle por fonte de
recurso.
Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo o relatório da conciliação.
Geração de ordem bancária eletrônica ou borderôs em meio magnético, ajustável conforme as
necessidades do estabelecimento bancário.
Geração de ordem bancária ou borderô para pagamentos através de cheque, emitindo o respectivo relatório com a listagem dos credores, documento dos mesmos, conta bancária (com as respectivas agências e bancos) e valor do pagamento.
Permitir o lançamento de receitas de repasses recebidos.
Efetuar os desmembramentos das receitas que incidirem no percentual de educação e saúde. Efetuar o cálculo de retenção referente ao FUNDEB em receitas em que houver a incidência. Efetuar o lançamento de receitas e retenções através de código reduzido.
Possuir total integração com o sistema de contabilidade pública efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria sem a necessidade de geração de arquivos.
Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque. Ao efetuar pagamentos através de cheque, que a numeração do mesmo seja feita de forma automática, através da informação da respectiva conta bancária.
Permitir a emissão de ordem de pagamento.
Permitir que em uma mesma ordem de pagamento possam ser agrupados diversos empenhos para um mesmo fornecedor.
Permitir a emissão de cheques para contabilização posterior.
Efetuar transferências entre contas correntes de acordo com as novas normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, possibilitando a emissão da mesma.
Emitir relatórios razão e diário para registro da tesouraria. Emitir relatório de transferências efetuadas por período. Emitir relatório de pagamentos efetuados.
Emitir relatório para pagamento de PASEP.
Emitir relatório de pagamento por fornecedor, com as respectivas notas fiscais pagas.
Emitir o relatório demonstrativo de numerário, onde constem as contas, saldo anterior, entradas, saídas e o saldo atual do período solicitado.
Permitir a emissão do relatório de Receitas Previstas por Fonte/Destinação Recursos (Padrão TCE/MG);
Permitir a emissão do relatório de Quadro Sumário da Despesa por Destinação Recursos (Padrão TCE/MG);
Permitir a emissão do relatório de Resumo da Previsão das Destinações Recursos das Receitas; Permitir a emissão do relatório de Resumo da Previsão das Destinações Recursos dasDespesas; Permitir a emissão do relatório de Comparativo das Destinações de Recursos - Receitas x
Despesas;
Possibilitar a geração do projeto de lei de crédito adicional, em formato PDF.
Permitir a definição e cadastramento das contas bancárias nas quais a administração realiza a movimentação financeira, identificando a agência, o número da conta, Fonte/Destinação de Recursos, possibilitando a criação de um código reduzido para cada conta, visando facilitar os procedimentos de entrada de dados e de conferências, e possibilitando a definição de parâmetros para atender as identificações de conta movimento ou conta de aplicação financeira e conta de recurso ordinário ou vinculado e ainda definir data de encerramento de conta bancaria, quando o caso, conforme definido em Manual do TCEMG para atendimento ao SICOM;
Permitir o cadastro de credores/fornecedores da administração, integrado com os demais sistemas, possibilitando ainda, alterações/atualizações de razão social, endereço etc., sem prejudicar movimentações anteriores;
Permitir a integração com o sistema de Gestão de Pessoal e Folha de Pagamento, para o empenhamento automático da folha de pagamento processada e encerrada;
Possibilitar o detalhamento dos elementos de despesa para fins de utilização pela administração, com o objetivo de auxiliar, em nível de execução, o processo de apropriação contábil da despesa, conforme exigido na padronização dos códigos da despesa por meio da Instruções Normativas do TCEMG que tratam do assunto;
Possibilitar o controle de saldos de dotações orçamentárias, impedindo o empenhamento, caso estes saldos sejam inferiores aos valores que se deseja empenhar;
Permitir o fechamento e a abertura do movimento mensal da contabilidade, por meio de senhas específicas para este procedimento;
Permitir a inscrição da dívida ativa e da dívida fundada, com possibilidade de cancelamento e atualização;
Permitir o controle de contratos de dívida fundadas firmadas pela administração com credores/fornecedores;
Possibilitar a emissão de relatório contendo as contas bancárias cadastradas;
Permitir a emissão de relatório de créditos e anulações orçamentárias contendo os códigos numéricos, os nomes e os valores das dotações orçamentárias creditadas e das debitadas; e ainda, o tipo (suplementar, especial, extraordinário) e a fonte de recursos (por anulação, por superávit, por excesso de arrecadação e por operações de crédito);
Permitir a geração de arquivo para importação no programa Receita Federal referente à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) de prestadores de serviços;
Permitir a emissão de relatório de empenhos pagos para conferência da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), contendo as seguintes informações básicas: nome e número do CPF ou CNPJ do credor/fornecedor, número do empenho, data do pagamento, valor do empenho, conta(s) de receita creditada(s) e valor do crédito na conta(s) de receita;
Permitir a emissão do Balanço Orçamentário, nos moldes do DCASP;
Permitir a emissão do Balanço Financeiro, mensalmente, nos moldes do DCASP; Permitir a emissão do Balanço Patrimonial, mensalmente, nos moldes do DCASP;
Permitir a emissão do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, mensalmente, nos moldes do DCASP;
Permitir a emissão do Balancete Mensal de Verificação Contábil, nos moldes do DCASP;
Permitir a emissão de relatórios que demonstrem os recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com as Instruções Normativas do TCEMG e suas alterações;
Permitir a emissão de relatórios que demonstrem a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de acordo com as Instruções Normativas do TCEMG e suas alterações;
Permitir a emissão de relatórios que demonstrem os recursos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, de acordo com as Instruções Normativas do TCEMG e suas alterações;
Possibilitar a geração de arquivos de texto (.csv), de acordo com a especificação do formato de importação definida pelo TCEMG, visando o envio do SICOM - Módulo Instrumento de Planejamento (IP);
Possibilitar a geração de arquivos de texto (.csv), de acordo com a especificação do formato de importação definida pelo TCEMG, visando o envio do SICOM - Módulo Inclusão de Programas (AIP);
Possibilitar a geração de arquivos de texto (.csv), de acordo com a especificação do formato de importação definida pelo TCEMG, visando o envio do SICOM - Acompanhamento Mensal (AM);
Possibilitar a geração de arquivos de texto (.csv), de acordo com a especificação do formato de importação definida pelo TCEMG, visando o envio do SICOM - Módulo Balancete Contábil (BLC);
Possibilitar a geração de arquivos em formato (.csv e .xml/xbrl) para envio da MSC – Matriz de Saldos Contábeis (agregada).
Possibilitar que o Executivo faça a consolidação da MSC – Matriz de Saldos Contábeis (isolada) nos formatos (.csv e .xml/xbrl).
Possibilitar que o Executivo faça a consolidação das informações mensais das entidades que não utilizam do mesmo sistema informatizado, através dos arquivos do SICOM (módulo AM e BC) onde constam todas as informações de execução orçamentária, financeira e patrimonial da mesma.
Possibilitar que no sistema se faça a adequação (DE-PARA) do código reduzido das contas bancárias, utilizado pela administração, daqueles que foram armazenados no SICOM através do arquivo CTB.
Possibilitar que no sistema se faça a adequação (DE-PARA) do código reduzido das contas extraorçamentárias, utilizado pela administração, daqueles que foram armazenados no SICOM através do arquivo EXT.
Possibilitar que no sistema se faça a adequação da unidade de origem e unidade atual dos documentos inscritos em restos a pagar, para adequação das informações contidas no arquivo RSP armazenado no SICOM.
Possibilitar a consolidação das informações executadas em consórcios públicos, através de repasse por contrato de rateio, para geração do arquivo CONSOR que integra o módulo AM do SICOM. Permitir emissão de relatório para controle dos créditos adicionais, por fonte de recursos,
para os créditos emitidos por superávit financeiro e excesso de arrecadação, contendo necessariamente a fonte de recurso, o valor apurado do excesso de arrecadação ou superávit financeiro, os valores abertos por crédito adicional e os valores que restam para abertura.
15.3. GESTÃO DE CONTRATAÇÕES (COMPRAS/LICITAÇÕES/PREGÃO/CONTRATOS)
Gerar documento de autorização de execução contratual (autorização, ordem de fornecimento, pedido ou solicitação de fornecimento ou prestação de serviços) contendo o nome base, descrição completa de um material ou serviço, quantidades, valores, marca/complemento
(quando couber e idêntico a proposta vencedora), consistindo que sua emissão seja posterior a realização do empenho da despesa, garantindo que esse seja prévio a realização da despesa, conforme artigo 60 da Lei nº 4.320/64.
Gerar mais de um documento de execução contratual, caso a execução contratual seja parcelada.
O sistema deve possuir cadastro dos contratos administrativos que contenha no mínimo o número do contrato, objeto, regime ou forma de execução, valor contratual, data de vigência do contrato e recurso orçamentário. Tal informação é imprescindível para publicação dos contratos na forma exigida pela Lei nº 9.755/98, artigo 1º, inciso V.
O sistema deve permitir o cadastro de aditivos contratuais para fins de acréscimos de quantitativo, reequilíbrios econômico-financeiros, reajustes ou prorrogação contratual (prazo de vigência).
Permitir a emissão de documento de autorização de empenho (autorização, ordem, pedido ou requisição de empenho e sub-empenho) e possuir integração com sistema contábil para realização do empenho da despesa;
Permitir o cadastramento das solicitações/requisições de compras através de qualquer terminal de computador que tenha acesso ao servidor de dados a conter no mínimo os seguintes dados:
• Número da Requisição (geração automática e sequência do sistema);
• Data da Requisição;
• Setor Requisitante;
• Responsável;
• Objeto ou Finalidade da Requisição;
• Número Sequencial do item;
• Descrição Resumida do Produto/Serviço;
• Quantidade;
• Valor Unitário;
• Ficha Orçamentária.
Condicionar que o documento gerado no item anterior no item anterior possa tramitar em grupos de autorização eletrônica a conter no mínimo os seguintes grupos:
• Requisitante;
• Secretário Municipal;
• Planejamento de Compras;
• Contabilidade;
• Controle Interno;
• Compras Retorno.
Condicionar que a Solicitação/Requisição de compras seja aprovada através de menu específico para então ser liberada a tramitação eletrônica do item anterior;
Possuir um único menu para realização de todo tipo de processo, independente do tipo, valor ou modalidade (Dispensa do Art. 24 inciso I e II, Dispensa do Art. III e seguintes, Inexigibilidade, Carta Convite, Tomada de Preços, Concorrência e Pregão) a fim de que todos possam ter uma única numeração cronológica de processos.
Permitir registro dos processos licitatórios/dispensas/inexigibilidade através de qualquer terminal de computador que tenha acesso ao servidor de dados a conter no mínimo os seguintes dados:
• Número do Processo;
• Data de Abertura;
• Critério de Julgamento (Global/Lote/Item);
• Característica (Compra/Serviço ou Obra/Engenharia) • Resumo do Objeto ou Referência ou simplesmente objeto;
• Objeto ou objeto detalhado do Processo.
Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento de processos licitatórios, registrando a habilitação, proposta comercial e emissão de mapas comparativos de preços; Consistir que para atendimento do item anterior o sistema tenha um menu/botão/campo específico para acompanhamento de todo procedimento, onde seja possível a verificação da situação
atual dos processos;
Permitir a emissão de relatórios de contratos e compras, de envio obrigatório aos Tribunais de Contas da União (Lei nº 9.755/1998);
Permitir integração com a contabilidade permitindo análise contábil dos pedidos/solicitações/requisições de compras, bem como a classificação orçamentária (prévia) dos mesmos;
Permitir que a proposta comercial seja preenchida pelo próprio fornecedor, em suas dependências, e posteriormente enviada em meio magnético/e-mail para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação;
Permitir utilização de registro geral de fornecedores, desde a geração do edital de chamamento até o fornecimento do “Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, e também registra a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato;
Permitir que o fornecedor cadastrado seja vinculado a determinadas especialidades/atividade de fornecimento/prestações de serviços;
Permitir a emissão da relação de fornecedores cadastrados em uma determinada especialidade/atividade;
Permitir cadastramento de descrição dos materiais;
Formalizar os processos de contratação de acordo com as Modalidades exigidas em Lei bem como por Dispensa ou Inexigibilidade;
Permitir integração totalmente com o sistema de almoxarifado, no qual todas as tabelas comuns aos dois sistemas de licitações são únicas, de modo a evitar a redundância e a distorção de informações;
Permitir a classificação e consulta da dotação orçamentária no momento do cadastramento dos pedidos/requisições de compras;
Permitir o controle gerencial nos pedidos/requisições de compras, os quais são devidamente liberados eletronicamente, antes de chegar à etapa de efetivação da compra;
Permitir integração total com o sistema de almoxarifado e que está permita, por exemplo, o cadastro de materiais ou registro de fornecedores tanto no sistema de Gestão de Contratações Públicas quanto no sistema de Almoxarifado;
Permitir integração completa com o Sistema de Pregão Presencial disponível para uso da administração Pública, com possibilidade de envio e retorno de informações evitando redigitações.
Possuir rotina de pedido/requisição de compras;
Possuir rotina de elaboração da pesquisa de preços e emissão do mapa comparativo dos preços apresentados;
Possuir rotina para abertura do exercício seguinte; Permitir a emissão de Relação Mensal de Compras;
Permitir a emissão de relatório de fornecedores cadastrados;
Permitir a emissão de relatório comparativo de Propostas Comerciais do Processo; Permitir a emissão de relatório com Histórico das Pesquisas de Preço;
Permitir a emissão de relatório com Histórico/Situação Detalhado dos processos;
Possuir cadastro individualizado das licitações para compra, serviço e obras, sendo mantido o controle e gerenciamento completo para a modalidade de pregão presencial, incluindo as rotinas de (credenciamento, registro das propostas escritas, sessão pública de lances verbais, avaliação das propostas e negociação final);
Não permitir que o operador realize a homologação dos processos sem antes realizar o preenchimento no sistema de dados de ENVIO OBRIGATÓRIO para o SICOM, está rotina visa o não acúmulo de tarefas, caso contrário poderia ocasionar em perda do prazo de envio estabelecido pelo TCE/MG;
Possuir menu para realização de AUDITORIA dos dados a serem enviados para o SICOM visando a verificação de erros ou falta de preenchimento bem como apresentação de soluções para o acerto;
Possuir menu de encerramento de meses enviados para o SICOM, não permitindo assim que os usuários preencham/alterem dados de meses já encerrados e enviados para o SICOM.
Permitir a apuração dos fornecedores habilitados nas modalidades: Convite, Tomada de Preços e Concorrência;
Possuir rotina de julgamento da licitação, com emissão do mapa de apuração e mapa de preços; Na modalidade de Pregão possuir critério de adjudicação da licitação por item por lote ou global; Permitir o cadastro da comissão julgadora de um determinado processo licitatório;
Permitir a verificação da situação Atual dos Processos;
Permitir a emissão de relatório de Licitações em que um Fornecedor Participou e/ou venceu; Permitir a emissão de relatório de Acompanhamento de Preços Registrados (Registro de Preços);
Geração dos arquivos para o SICOM relativos às licitações, dispensas e inexigibilidades do acompanhamento mensal (AM)
Permitir o cadastro de Pregoeiro e equipes de apoio com possibilidade de adequação da equipe conforme processo;
Permitir o Credenciamento de Empresas com respectivos representantes; Possuir ordenação das Propostas por nome do fornecedor ou por valor;
Calcular e classificar automaticamente as propostas de acordo com valor informado em percentual (%) respeitando a legislação vigente;
Possibilitar que a Pregoeiro classifique fornecedores os participantes para rodadas de lances; Permitir o registro dos lances em ordem cronológica (data, hora, minuto e fração de minuto); Informar o valor mínimo do lance e automaticamente o fornecedor que dará o lance seguinte; Permitir a Habilitação dos ganhadores com reclassificação em caso de inabilitação;
Permitir a Emissão de Ata: texto modificável conforme ocorrências do certame;
Permitir o controle dos documentos entregues por um Fornecedor com respectivas datas de validade;
Emissão do C.R.C – Certificado de Registro Cadastral;
Dispor de cadastro único de fornecedores integrado com os demais módulos e sistemas afins, no qual permite inclusão de documentos obrigatórios de habilitação para fins de licitação do fornecedor, cadastro de atividades e linhas de fornecimento;
Permitir a emissão de Relação de Fornecedores;
Possibilitar o acompanhamento dos processos licitatórios desde a preparação até seu julgamento final, registrando as etapas de:
• Publicação do processo;
• Emissão do mapa comparativo de preços referente as cotações;
• Emissão das Atas das sessões referente Documentação e Julgamento das propostas;
• Interposição de recurso;
• Anulação e revogação;
• Impugnação;
• Parecer da comissão julgadora;
• Parecer jurídico;
• Adjudicação e Homologação;
• Contratos e aditivos;
• Liquidação das autorizações de fornecimento;
• Gerar empenhos para a contabilidade e liquidação dos empenhos.
Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura ejulgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, fase de lances, anulação, adjudicação, homologação e emitindo o mapa comparativo de preços do final da sessão;
Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, modalidade de licitação e datas do processo;
Etapas de um Processo Licitatório em fase cronológica conforme a lei de licitação, sendo as sequências dos procedimentos mais diretos, sem ter que abrir várias janelas.
Possibilitar a separação dos itens do processo e suas respectivas quantidades por centro de custo e por despesa.
Permitir alterar/mudar as dotações orçamentárias dos processos, no encerramento do exercício, sem ter que retirar a homologação.
Permitir quando necessário cadastro e atualização de empresas buscando informações completas e necessárias para o SICOM, diretamente do site da Receita Federal(xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx).
Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do edital de chamamento até o fornecimento do “Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem como registrar a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato, controlando a data limite de inabilitação;
Possuir cadastro de materiais, serviços e obras para informar:
• Material perecível;
• Material estocável;
• Material de consumo ou permanente;
• tipo do combustível;
• Descrição;
• Grupo e classe;
Dados da última compra como:
• data,
• quantidade,
• preço e fornecedor.
Permitir visualizar a descrição completa do material, quando do lançamento dos preços nas cotações e propostas.
Permitir agrupar automaticamente, várias solicitações de compras dos diversos setores para um novo processo licitatório. dispensa ou inexigibilidade licitação.
Controlar as solicitações de compra, não permitindo que usuários de outros centros de custo acessem ou cadastrem solicitações não pertencentes ao seu centro de custo e que a quantidade de cada item possa ser dividida por uma ou mais despesas.
Controlar a data de validade das certidões negativas e outros documentos dos fornecedores, com emissão de relatório por fornecedor contendo a relação das negativas vencidas/por vencer.
Permitir a integração com sistema de contabilidade, efetuando os seguintes processos:
• Bloqueio do valor da licitação, da compra direta ou do termo aditivo;
• Gerar empenhos e liquidações;
• Atualizar dados cadastrais de fornecedores e da despesa.
• Permitir o desbloqueio do saldo remanescente da despesa na geração do último empenho do processo.
• Integrar-se com a execução orçamentária gerando as autorizações de empenho e a respectiva reserva de saldo;
Possibilitar integração com o sistema tributário para consultar os débitos dos participantes no processo licitatório.
Permitir a gravação, em meio magnético, dos itens do processo licitatório para os fornecedores digitar o preço e marca de cada item (cotação de preços e proposta comercial) com leitura dos preços informados e preenchimento automático no cadastro de itens do processo, exibindo os itens em lista ou separados por lotes, sem necessidade de redigitação.
Possuir formas de cotação através de arquivo ou direta através da internet.
Permitir que sejam lançados valores 0,00 (zero) para alguns itens do processo, quando definidos no Edital.
Possibilitar consultas de preços, por materiais ou por fornecedores, praticados em licitações ou despesas anteriores.
Permitir a consulta dos fornecedores de determinado material ou ramo de atividade. Permitir consulta de fornecedores por CNPJ, Razão Social e/ou nome fantasia;
Permitir identificar em quais processos licitatórios determinado fornecedor participou, visualizando sua situação em cada item do processo.
Permitir o parcelamento e cancelamento das Autorizações de Compra e Ordens de Serviço.
Permitir ao fazer o pedido de compra enviar e-mail para o fornecedor ou para o responsável do centro de custo com o pedido em anexo.
Emitir todos os relatórios exigidos por Xxx, como por exemplo:
• Termo de abertura e autorização do processo licitatório;
• Parecer jurídico e contábil; Publicação do edital;
• Atas do processo licitatório;
• Emissão de contratos;
• Notas de autorização de fornecimento;
Controlar as quantidades entregues parcialmente pelo fornecedor, possibilitando a emissão de relatório de forma resumida e detalhada, contendo as quantidades entregues, os valores e o saldo pendente.
Permitir o controle sobre o saldo de licitações.
Todas as tabelas comuns aos sistemas de licitações e de materiais devem ser únicas, de modo a evitar a redundância e a discrepância de informações;
Permitir o cadastro de compras diretas, informando:
• Data da Compra;
• Fornecedor;
• Centro de Custo;
• Objeto da Compra;
• Local de Entrega e Forma de Pagamento. Permitir cotação de preço para a compra direta.
Permitir fazer a troca de fornecedor do saldo remanescente de um processo.
Permitir desclassificar itens da proposta que estejam acima do valor médio cotado.
Permitir atribuir cota reservada para MPEs, possibilitando atribuir a mesma a outras empresas caso esta esteja deserta.
Gerar entrada do material no almoxarifado a partir da liquidação visualizando a movimentação no estoque.
Permitir criar e editar modelos de editais, contratos, autorização de compras, atas e outros relatórios desejados a partir dos modelos existentes no sistema.
Permitir que documentos como, editais, autorizações de fornecimento, ordens de execução de serviços, atas, atas de Registro de Preços, extrato contratual, contrato, deliberações e pareceres, possam ser formatados e editados pelo usuário.
Atender todas as exigências do SICOM, com checklist (verificação) anterior a seu envio (Prévalidador para o SICOM).
Atender todos os parâmetros das leis e decretos onde se destinasse seu uso a procedimentos licitatórios.
Manter histórico das alterações do contrato, informando o de tipo alteração (acréscimo, diminuição, equilíbrio econômico-financeiro, prorrogação, rescisão) e se foi unilateral ou bilateral.
Registrar a rescisão do contrato ou aditivo, informando:
• motivo,
• data do termo e da publicação,
• valor da multa e indenização,
• fundamento legal e imprensa oficial.
Permitir registrar a suspensão ou rescisão de contrato, controlando a data limite da situação de inabilitado.
Permitir efetuar o registro do extrato contratual, contrato, da ata de registro de preços, da execução da autorização de compra, da ordem de serviço, dos aditivos, rescisões, suspensão, cancelamento e reajuste de contratos.
Permitir fazer aditamentos, e atualizações de registro de preços.
Possuir tela para acompanhamento das licitações pendentes, finalizadas ou canceladas. Possibilitar copiar os itens de outro processo licitatório, já cadastrado.
Permitir a cópia de solicitações de forma a evitar redigitação de dados de processos similares. Permitir agrupar os itens do processo licitatório por centro de custos.
Permitir alterar a data de emissão das autorizações de fornecimento. Controlar as solicitações de compra pendentes, liberadas e reprovadas. Possuir tela para acompanhamento das solicitações de materiais/serviços; Emitir relação das licitações informando:
• Data e hora de abertura,
• Número,
• Modalidade,
• Membros da comissão e/ou Pregoeiro e Equipe de Apoio e Objeto a ser licitado.
Permitir o cadastro de Comissões Permanente; Especial; Servidores; Pregoeiros; Leiloeiros, informando o ato que a designou, data de designação e expiração, com membros e funções designadas.
Permitir o cadastramento de comissões julgadoras:especial, permanente, Pregoeiro, servidores e leiloeiros, informando as portarias e datas de designação ou exoneração e expiração, com controle sobre o prazo de investidura.
Possuir rotina para classificação das propostas do pregão presencial conforme critérios de classificação determinados pela legislação (Lei 10.520/2002).
Permitir efetuar lances para a modalidade de pregão presencial e leilão com opção de desistência e rotina de reabertura de itens e/ou lotes para nova etapa de lances.
Permitir nos lances verbais nos Pregões e Leilões reabrir itens já finalizados para nova etapa de lance.
Permitir nos lances voltar os últimos lances de um determinado item.
Possibilitar após os lances identificar os itens que finalizaram acima do valor médio cotado permitindo a negociação dos mesmos.
Transferir a situação de vencedor para outro fornecedor, se necessário.
Avisar quando estiver empresa grande porte e MPEs no lance final, para aplicação do § 2º do artigo 44 da Lei Federal n° 123/06, onde assegura, como critério de desempate, preferência de contratação para as MPEs.
Avisar quando estiver empresa do município no lance final, para aplicação do § 3º do artigo 48 da Lei Federal n° 123/06 mais alterações, onde terão prioridade de contratação as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local, aplicando-lhes a prioridade de contratação até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
Possibilitar a emissão da ata do pregão presencial e histórico dos lances. Emissão de relatórios de resultados com dados completos dos fornecedores.
Possibilitar a utilização de critérios de julgamento das propostas em relação à microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com lei complementar 123/2006.
Permitir parametrização para numerar a licitação de forma sequencial ou por modalidade, possibilitando alterar a numeração sugerida pelo sistema.
Relatórios para divulgação na internet, conforme lei 9.755/98 e Demonstrativo das compras efetuadas conforme art. 16 da Lei 8.666/93.
Possibilitar a configuração das assinaturas que serão exibidas nos relatórios.
Disponibilizar que o sistema de compras e licitações, contenha plataforma de pregão eletrônico utilizando a mesma base de dados;
• Esta plataforma não poderá incidir em custos extras para fornecedores e para a Entidade. Possuir o credenciamento dos participantes;
Possuir o cadastro de documentos parametrizados como atestados, certidões, de acordo com a necessidade da entidade, permitindo em cada tipo de documento, a anexação de arquivos;
Permitir o envio de proposta de preços, bem como anexação do documento da proposta;
Possuir chat para interação do Pregoeiro com os participantes e vice-versa, do processo de pregão eletrônico;
Possuir cadastro de mensagens automatizadas para envio do chat, de acordo com as fases (análises dos Itens, habilitação, intenção de recurso, suspenção do processo, negociação, sorteio, benefício Lei 123/16 do pregão;
Permitir que os participantes possam efetuar seus lances com atualização automática das informações para os demais participantes;
Possuir acesso ao público em geral para acompanhamento do pregão de modo completo (lances e chat);
Possuir legenda com a situação do de cada item do pregão eletrônico;
Possuir rotina para que o Pregoeiro possa efetuar o desempate dos itens das propostas;
O sistema de pregão eletrônico deverá disponibilizar o modo de julgamento (Ex.: Menor preço global, menor preço por item) de acordo com as informações cadastradas no processo licitatório do Município;
Possuir rotina para aceitar e fracassar itens;
Possuir parâmetro para cada processo de pregão eletrônico, configurando a forma de disputa,
Aberta ou Aberta Fechada;
Possuir parâmetro para definição de tempos entre lances para os dois modos de disputa, e também, tempo de prorrogação automático, caso optado para o Modo Aberto;
Possuir rotina para programações de tempo para item específico do pregão;
O sistema de pregão eletrônico deverá ser integrado com a plataforma +Brasil para eventuais prestações de contas;
15.4. GESTÃO DE ALMOXARIFADO
Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados;
Utilizar centros de custo na distribuição de materiais, para apropriação e controle do consumo;
Permitir que ao realizar a entrada de materiais possa ser vinculada com o respectivo Pedido de Compra, controlando assim o saldo de material a entregar.
Manter controle efetivo sobre as requisições de materiais, permitindo atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não atendido das requisições;
Efetuar cálculo automático do preço médio dos materiais; Controlar o estoque mínimo, máximo dos materiais de forma individual.
Manter e disponibilizar em consultas e relatórios, informações históricas relativas à movimentação do estoque para cada material, de forma analítica;
Permitir o registrar inventário;
Tratar a entrada de materiais recebidos em doação ou devolução;
Possuir integração com o sistema de administração de frotas efetuando entradas automáticas nos estoques desse setor;
Permitir controlar a aquisição de materiais de aplicação imediata;
Permitir bloquear as movimentações em períodos anteriores a uma data selecionada; Possibilitar restringir o acesso dos usuários somente a almoxarifados específicos;
Possuir total integração com o sistema de compras e licitações possibilitando o cadastro único dos produtos e fornecedores e efetuando a visualização dos pedidos de compras naquele sistema;
Emitir recibo de entrega de materiais;
Permitir a movimentação por código de barras; Elaborar relatórios de Consumo Médio e de Curva ABC; Permitir o Controle de lotes.
15.5. GESTÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
Permitir o controle dos bens patrimoniais, tais como os recebidos em comodato a outros órgãos da administração pública e também os alugados pela entidade;
Permitir ingressar itens patrimoniais pelos mais diversos tipos, como:
• aquisição,
• doação,
• dação de pagamento,
• obras em andamento, entre outros, auxiliando assim no mais preciso controle dos bens da entidade, bem como o respectivo impacto na contabilidade.
Permitir a utilização, na depreciação, amortização e exaustão, os métodos: linear ou de quotas constantes e/ou de unidades produzidas, em atendimento a NBCASP;
Permitir registrar o processo licitatório, empenho e nota fiscal referentes ao item; Permitir transferência individual ou global de itens;
Permitir o registro contábil tempestivo das transações de avaliação patrimonial, depreciação, amortização, exaustão, entre outros fatos administrativos com impacto contábil, em conformidade com a NBCASP, integrando de forma online com o sistema contábil;
Permitir o armazenamento dos históricos de todas as operações como depreciações, amortizações e exaustões, avaliações, os valores correspondentes aos gastos adicionais ou complementares, bem como registrar histórico da vida útil, valor residual, metodologia da depreciação, taxa utilizada de cada classe do imobilizado para fins de elaboração das notas explicativas correspondentes aos demonstrativos contábeis, em atendimento a NBCASP;
Permitir a avaliação patrimonial em atendimento a NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), possibilitando o registro do seu resultado, independentemente deste ser uma Reavaliação ou uma Redução ao Valor Recuperável;
• Permitir o controle dos diversos tipos de baixas e desincorporações como: alienação,
• permuta,
• furto/roubo,
• entre outros;
Permitir a realização de inventário;
Manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais;
Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo dos bens; Permitir que o termo de guarda e responsabilidade possa ser parametrizado pelo próprio
usuário;
Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras;
Permitir que a etiqueta de controle patrimonial possa ser parametrizada pelo próprio usuário,
permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta;
Registrar e emitir relatórios das manutenções preventivas e corretivas dos bens, com campo para informar valores;
Permitir que em qualquer ponto do sistema um item possa ser acessado tanto pelo seu código interno como pela placa de identificação;
Disponibilizar consulta de forma a viabilizar a comparabilidade do controle dos bens com os registros contábeis, apresentando no mínimo a composição do valor bruto contábil (valor de aquisição mais os valores correspondentes aos gastos adicionais ou complementares); do valor líquido contábil (valorbruto contábil deduzido as depreciações/amortizações/exaustões)
no período e acumuladas no final do período;
Emitir relatórios, bem como gerar relatórios, destinados à prestação de contas em conformidade com os Tribunais de Contas.
Permitir a baixa e transferência em massa de bens.
Permitir anexar fotografias ou outro documento de imagem ao bem, possuindo parâmetropara limitar o tamanho das mesmas;
Possuir rotina de bloqueio de movimentações dos bens patrimoniais de forma a evitar qualquer alteração referente à valores financeiros e datas (incorporação/aquisição);
Possuir rotina para encerramento do exercício no sistema de Patrimônio.
15.6. GESTÃO DE FROTA
Gerenciar e controlar gastos referentes a frota de veículos, máquinas e equipamentos;
Gastos com combustíveis e lubrificantes (Materiais próprios ou de terceiros); Gastos com manutenções:
Emitir balancete de gastos de forma analítica, por veículo, ou geral;
Permitir controlar o abastecimento e o estoque de combustível mantido em tanques próprios; Permitir registrar serviços executados por veículo;
Emitir e controlar a execução de planos de revisão periódicos e de manutenção preventiva a serem efetuados nos veículos, máquinas e equipamentos permitindo gerar as respectivas ordens de serviço a partir desses planos;
Registrar toda a utilização dos veículos, permitindo registrar o motorista, setor requisitante, tempo de utilização e distância percorrida;
Manter controle efetivo sobre o vencimento das habilitações dos motoristas;
Manter controle efetivo sobre os seguros e garantias incidentes diretamente sobre os
veículos;
Possibilitar o controle físico do estoque de peças e material de consumo;
Manter cálculo exato e efetivo do consumo de combustível por veículo, calculando o consumo
médio, custo médio por unidade de utilização.
Permitir o controle das obrigações dos veículos como IPVA, seguros e licenciamento;
Permitir o registro das ocorrências envolvendo os veículos, como multas, acidentes, etc., registrando datas e valores envolvidos;
Permitir a substituição de marcadores (Hodômetros e Horímetros) desde que não prejudique a prestação de contas junto ao Sicom do TCE/MG’.
Permite cadastro e controle de veículo bi-combustível. Permite o cadastramento e gerenciamento de roteiros da frota
Permite a anexação de documentos e imagens as ocorrências dos veículos.
Possuir cadastro de pneus, e sua vinculação ao veículo, permitindo fazer a montagem, desmontagem, troca, rodízio e baixa do mesmo.
Permitir o cadastro e geração dos dados relativos as Rotas Escolares em conformidade com o SICOM, TCE/M.G.
Permitir o cadastro de solicitações de abastecimento para serem apresentadas no abastecimento fora da entidade (postos de combustível), posteriormente cadastrar a despesa do veículo importando as informações já cadastradas na solicitação, sem a necessidade de redigitação das informações.
15.7. GESTÃO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO
Permitir o cadastramento de cursos extracurriculares dos funcionários;
Permitir a criação e formatação de tabelas e campos para cadastro de informações cadastrais complementares, e que o sistema disponibilize de forma automática, telas de manutenção destas informações, com possibilidade de parametrizar layouts diversos, para emissão de relatórios e geração de arquivos;
Permitir o registro de atos de advertência e punição;
Permitir o controle dos dependentes de servidores/funcionários realizando automaticamente a baixa na época e condições devidas;
Permitir a troca de empresa sem necessidade de fechar o sistema;
Permitir a captação e manutenção de informações pessoais e funcionais de pessoal ativo, inativo e pensionista, registrando a evolução histórica;
Permitir o cadastramento de um ou mais contratos de trabalho para um mesmo servidor (temporários e efetivos), mantendo o mesmo número de matrícula alterando apenas o contrato para não alterar futuras integrações;
Permitir liberação das funcionalidades por usuário e com controle de acesso restrito por lotação, permitindo acesso exclusivo das informações por lotação de acesso, para descentralização das atividades;
Garantir a disponibilidade e segurança das informações históricas das verbas e valores de todos os pagamentos e descontos;
Possuir cadastro de beneficiários de pensão judicial e das verbas para pagamento por ocasião de férias, 13º e folha de pagamento, com suas respectivas fórmulas, conforme determinação judicial;
Permitir o controle histórico da lotação, inclusive de servidores cedidos, para a localização dos mesmos;
Permitir o controle das funções em caráter de confiança exercida e averbada, que o servidor tenha desempenhado, dentro ou fora do órgão, para pagamento de quintos ou décimos de acordo com a legislação;
Permitir o controle do tempo de serviço efetivo, emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para cálculo e concessão aposentadoria;
Permitir parametrização para abatimentos em tempo de serviço com afastamentos, selecionando por tipo de afastamento;
Possuir controle do quadro de vagas por cargo e lotação (previsto, realizado e saldo); Permitir o registro e controle da promoção e progressão de cargos e salários dos servidores; Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais; Possuir rotina que permita controlar limite de piso ou teto salarial;
Permitir o controle automático dos valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e auxílios creche e educação;
Permitir o controle de benefícios concedidos devido ao tempo de serviço (anuênio, quinquênio, licença prêmio, progressões salariais e outros), com controle de prorrogação ou perda por faltas e afastamentos;
Permitir o cálculo automático de adicionais por tempo de serviço e a concessão, gozo ou transformação em abono pecuniário da licença-prêmio assiduidade;
Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido consignados em folha, mostrando a parcela paga e a pagar no holerite;
Permitir a inclusão de valores variáveis na folha, como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, descontos diversos e ações judiciais;
Possuir rotina de cálculo de benefícios tais como: Vale Transporte e Auxílio Alimentação;
Possuir controle dos Tomadores de serviço, pagamentos por RPA, integrando essas informações para DIRF;
Permitir o controle de diversos regimes jurídicos, bem como contratos de duplo vínculo, quanto ao acúmulo de bases para IRRF, INSS e FGTS;
Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento;
Possuir rotina para programação e cálculo do Décimo Terceiro (inclusive anual e complemento final dezembro);
Possuir rotina para programação e cálculo de Férias normais e coletivas
Possuir rotina para programação e cálculo de rescisões de contrato de trabalho e demissões;
Permitir cálculo e emissão de Rescisão Complementar, a partir do lançamento do valor complementar via movimento de rescisão pela competência do pagamento, gerando automaticamente o registro destes valores na Ficha Financeira do mês, para integração contábil e
demais rotinas, podendo ser geradas até 30 cálculos dentro do mesmo mês, emitindo todos os relatórios separados por tipo de referência tais como Holerite, resumo mensal, folha analítica, etc.;
Permitir o cálculo de Folha Retroativa COM encargos (IRRF/Previdência), para admissões do mês anterior, que chegaram com atraso para cadastramento;
Permitir o cálculo de Folha Complementar SEM encargos (IRRF/Previdência), para pagamento das diferenças de meses anteriores, a serem pagas no mês da Folha Atual;
Permitir o cálculo para pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionistas, tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos, pensões e benefícios, permitindo recálculos gerais, parciais ou individuais;
Possuir bloqueio do cálculo da Folha Mensal (Com mensagem de Alerta) para servidores com término de contrato (Temporário/Estágio Probatório) no mês, o qual deverá ser rescindido ou prorrogado;
Após cálculo mensal fechado, não deve permitir movimentações que afetem o resultado do cálculo ou histórico mensal, mas deve permitir que um usuário autorizado possa abrir o cálculo mensal e liberar a movimentação.
Permitir cálculo e emissão da provisão de Xxxxxx, 13º Salário e encargos por período;
Permitir emissão de relatório com demonstrativo da provisão, de forma analítica e sintética; Permitir a contabilização automática da folha de pagamento;
Manter o registro das informações históricas necessárias às rotinas anuais, 13º Salário, rescisões de contrato e férias;
Permitir a geração de informações mensais para Tribunal de Contas (SICOM), Previdência Social (GPS), GRRF, SEFIP/GFIP e CAGED;
Permitir a geração de informações anuais como RAIS, DIRF, Comprovante de Rendimentos e pagamento PIS/PASEP;
Permitir a formatação e emissão de contracheques, cheques de pagamento e etiquetas com livre formatação desses documentos pelo usuário;
Permitir formatação e geração de arquivos para crédito bancário e quando disponível pelo banco a geração de arquivo para holerite em terminal bancário;
Permitir utilização de logotipos, figuras e formatos como imagem nos relatórios;
Permitir a parametrização de documentos legais e admissionais, com uso de um editor de
texto.
Permitir configuração de margem consignável e elaboração de carta margem com layout
aberto e com código de autenticidade; Permitir o lançamento de diárias; Permitir cadastro de repreensões; Permitir cadastro de substituições; Permitir cadastro de Ações judiciais;
Permitir criação de campos do usuário para inclusão no cadastro de trabalhadores, afastamentos e eventos;
Possuir gerador de relatórios disponível em menu; Permitir parametrização de atalhos na tela inicial;
Permitir validar a chave de habilitação do sistema através de checagem via internet sem necessidade de cópia de arquivos;
Possuir históricos de atualizações efetuadas no sistema; Possuir consulta de log com vários meios de consulta;
Separar os cálculos por tipo de referência ex: folha mensal, adiantamento, rescisão, folha complementar e 13º salário;
Permitir através de senha de administrador o encerramento e reabertura de referências já encerradas;
Possuir comparativo mensal, podendo comparar duas referências com eventos diferentes; Possuir exportação para folha de pagamento em arquivo excel;
Possuir integração com sistema contábil, via troca de arquivos, com validações antes de gerar o empenho, visando saldo, dotações, fornecedores fichas e classificações;
Permitir a manutenção e conferência do cálculo em tela podendo incluir, alterar e excluir qualquer tipo de movimentação tais como férias, licença prêmio, eventuais e fixos, sem que haja a necessidade de abertura de nova tela;
Geração dos arquivos anuais DIRF e RAIS;
Emissão do informe de rendimentos conforme layout da receita federal; Emissão de ficha financeira do funcionário sendo emitida por períodos; Emissão de ficha financeira de autônomos;
Geração do arquivo para atender o tribunal de contas do Estado (SICOM); Ato Legal e Efetividade:
• Permitir o registro dos documentos de Atos Legais (Portarias, Decretos, Requisições e outros);
• Permitir a manutenção do movimento de Ato Legal por servidor, independente das alterações cadastrais do funcionário, Afastamentos e Benefícios Fixos;
• Permitir integração das alterações cadastrais, Afastamentos e Benefícios Fixos do funcionário com movimento de Ato Legal que autoriza a movimentação
• Permitir o controle dos Atos a serem considerados para Efetividade, conforme tipo e opções parametrizadas pela empresa;
• Permitir emissão da Certidão Tempo de Serviço com grade de Efetividade, por ano, meses e tipo efetividade com dias por mês e total por ano, com resumo final d Tempo Municipal e Tempo Efetividade (Tempo atual mais anterior).
• Permitir qualquer alteração em layout para qual seja o documento. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário):
• Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração Biológica por período, mantendo histórico atualizado;
• Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração dos registros Ambientais por período, mantendo histórico atualizado;
• Permitir gerenciar e manter atualizado todas as informações cadastrais, pertinentes ao PPP, como alteração de cargos, mudança de agente nocivo, transferências, descrição dos cargos e atividades exercidas pelo funcionário;
• Permitir registrar e manter atualizado o histórico, as técnicas utilizadas para neutralização de agentes nocivos à saúde.
• Permitir registrar os exames periódicos, clínicos e complementares e manter os dados históricos;
• Permitir registrar e manter atualizado o histórico da exposição do trabalhador à fatores de riscos;
• Permitir a emissão do PPP individual ou por grupo de funcionários. Concurso Público:
• Permitir a realização e/ou o acompanhamento de concursos públicos para provimento de vagas, efetuando a avaliação dos candidatos do concurso e indicando automaticamente a aprovação/reprovação e a classificação.
• Cadastrar concursos: cargo, concursados por cargo, órgão solicitante, disciplinas do concurso e edital.
• Cadastrar candidatos inscritos e candidatos classificados: dados pessoais, dados de endereçamento, documentos, nota final (aprovado/reprovado), data nomeação, data da posse e edital com possibilidade de importação de dados do cadastro da empresa organizadora do concurso.
gerências;
15.8. GESTÃO TRIBUTÁRIO E CONTROLE DE PROCESSOS
Possibilitar de forma parametrizada, a sua adaptação integral ao estabelecido pelo Código Tributário Municipal, bem como por qualquer outro conjunto de leis ou normativas em vigor, de qualquer nível, que estejam no contexto de atuação da solução;
Permitir o cadastro e o gerenciamento dos cadastros imobiliário, mobiliário e rural, bem como lançamentos de impostos, taxas, contribuições e preço público;
Permitir o controle e gerenciamento dos lançamentos e da dívida ativa do município;
Possuir o conceito de cadastro consolidado das informações municipais (Cadastro Único ou Geral), com identificação unificada do cidadão;
Permitir a formatação e/ou personalização do layout de todos os Relatórios do Sistema, com a possibilidade para criação de pelo menos 10 layout diferente para a mesma opção de relatórios, e ainda permitir a definição de um desses layouts criado como padrão e também ter a opção para a escolha do layout que será utilizado para a geração do relatório.
Permitir a emissão em segunda via de todos os documentos oficiais;
Gerenciar as tabelas de controle do endereçamento e das faces de quadras legais, integralmente relacionadas à tabela de zonas cadastrais imobiliárias do município;
Gerenciar os índices/indexadores de correção e/ou atualização monetária, bem como o controle de mudanças de moeda;
Gerenciar todo conjunto de fórmulas relativas ao cálculo dos tributos controlados pelo sistema, de forma parametrizada;
Possuir rotinas parametrizáveis de cálculos gerais, parciais e individualizados, dos valores inerentes à obrigação principal e acréscimos legais, com destaque para cada item, aplicável a quaisquer tributos e/ou receitas derivadas;
Gerenciar o calendário de dias úteis por exercício;
Xxxxxxxxx as datas de vencimentos de tributos por exercício;
Permitir a emissão de documentos oficiais, comprovantes de quitação de débitos de qualquer natureza;
Permitir que a emissão do documento de Notificação do Lançamento seja feita em conjunto com a Guia de Recolhimento dos Tributos, em um único documento, quando em cota única;
Permitir a emissão de todas as Guias de Recolhimento de Tributos controlados pelo sistema;
Permitir a Emissão de Guia para pagamento de valores parciais, com opção de incluir uma ou mais parcelas;
Gerenciar as operações de isenções, não incidências, imunidades, reduções de alíquota e de bases de cálculo;
Gerenciar as operações da situação cadastral mobiliária e imobiliária, tais como: ativos, inativos, baixados, dentre outras situações;
Gerenciar as operações de estornos, cancelamentos, pagamentos, extinção, exclusão, parcelamentos, isenções, suspensões do crédito tributário e lançamentos de qualquer natureza.
No cancelamento o sistema deverá permitir o cancelamento parcial da parcela;
Permitir a compensação de dívida, proporcional ou nas parcelas mais antiga.
Permitir a emissão das Guias de Recolhimento com incorporação de códigos de barra, padrão CNAB/FEBRABAN, para recebimento das mesmas pelas instituições financeiras arrecadadoras, integrantes do Sistema Financeiro Nacional;
Gerenciar a devolução de correspondências, em função da não localização do contribuinte/destinatário com a opção para utilizar o convênio para o Controle de Devolução Eletrônica de Objetos – CEDO dos Correios do Brasil;
Opção para retorno do arquivo txt do convênio para Controle de Devolução Eletrônica de Objetos – CEDO dos Correios do Brasil;
Permitir a criação e gerenciamento de ordem de serviços vinculado aos cadastros do imobiliário, mobiliário água e esgoto e cadastro único de contribuinte;
Permitir a cobrança de tributos e/ou receitas derivadas, através de débito automático em conta corrente, no domicílio bancário autorizado pelo contribuinte;
Gerenciar o recolhimento dos tributos e/ou receitas derivadas e classificar os dados da arrecadação, através da leitura de arquivos de dados em formato digital com layout pré-determinado, disponível a Licitante Vencedora;
Possuir rotina que permita a integração com o sistema contábil/financeiro do município, sem a necessidade de geração de arquivos formato digital, gerando automaticamente os lançamentos contábeis da receita arrecadada e classificada, sem que haja a necessidade de redigitação;
Possuir emissão de etiquetas, permitindo inclusive a parametrização da distribuição de seu conteúdo dentro do corpo da etiqueta;
Gerar na conta corrente do contribuinte, de forma consolidada, todos os lançamentos efetuados, com os respectivos valores, datas de vencimento e pagamento, mesmo aqueles advindos de exercícios anteriores, informando em que fase da cobrança o débito se enquadra (em cobrança ou em dívida ativa), permitindo a consulta parametrizada de extratos da posição financeira, destacando os acréscimos legais dos valores principais. Quando for uma dívida parcelada deverão ser demonstrados no extrato os exercícios que deram origem ao parcelamento, e ainda se essa origem for dívidas ajuizada deverá ser demonstrando todos número dos processos judiciais dessas dívidas da origem do parcelamento;
Nos extratos de posição financeira do contribuinte, que seja proprietário de mais de um imóvel, assegurar que também sejam listados os lançamentos e pagamentos relativos a cada imóvel de sua propriedade;
Permitir o parcelamento, reparcelamento e desparcelamento de débitos de qualquer natureza, inclusive os inscritos em dívida ativa e não executados, com a criação de regras parametrizáveis aplicadas no controle destas operações, possibilitando a emissão de guias de recolhimento e dos termos de parcelamento, realizando a gestão integral da carteira;
Permitir o estorno de Parcelamento com o abatimento dos valores pagos na origem, e também ter uma opção para refazer o mesmo parcelamento, sem necessidade de criação de um novo parcelamento.
Permitir parcelamentos de dívidas ativa, dívida do exercício e dívida ajuizada em um único parcelamento e na contabilização dos valores pagos das parcelas desse parcelamento desmembrar o que recebeu de dívidas ativa, dívida do exercício e dívida ajuizada de cada uma das receitas parceladas, bom como as respectivas correção, multa e juros de cada uma das receitas parceladas.
Permitir a emissão de certidões positivas, negativas e positivas com efeito de negativa, sobre os tributos controlados pelo sistema e permitir a consulta da autenticidade via web;
Permitir a configuração dos tipos de cálculo de multa, juros e correção monetária e seus parâmetros pelo próprio usuário administrador do sistema, sem a necessidade de utilizar linguagem de programação.
Gerenciar a restituição de valor cobrado a maior ou indevidamente;
Permitir a criação de limites de diferença entre os valores calculados pelo sistema e os valores pagos pelo contribuinte, para que no momento da baixa, tanto pelo arquivo de retorno do banco ou pela baixa manual, se esse limite for ultrapassado o sistema automaticamente gera a baixa parcial do lançamento, deixando como resíduo (em aberto) a diferença entre o valor calculado e o valor efetivamente pago;
Permitir a simulação de atualização de valores de multa e juros e correção por receita, sem a necessidade geração de lançamento pelo sistema.
Permitir a prorrogação de vencimento de qualquer tipo de lançamento de receita;
Gerenciar a situação cadastral do imóvel, permitindo a emissão de relatório de conformidade; Gerenciar operações de englobamento e/ou parcelamento do solo e manter dentro do cadastro do imobiliário a vinculação dos cadastros que deram origem ao englobamento ou o
parcelamento do solo;
Permitir a vinculação da planta do imóvel, fotos da fachada, e também permitir anexar arquivos (documentos digitalizados) para futuras consultas dentro do cadastro do imóvel.
Permitir a consulta dos históricos de transferência de proprietários e das ordens de serviços vinculada ao cadastro dentro da tela do cadastro do imobiliário;
Permitir a consulta das notificações de posturas e histórico de alterações gerado automaticamente dentro da tela de cadastro do imóvel;
Permitir no cadastra do imóvel o cadastro dos logradouros e dos imóveis confrontantes;
Permitir a criação de cadastramento automático de imóveis, copiando as informações de um cadastro base para facilitar o cadastro de loteamentos novos. Após a criação automática desses cadastros o usuário altera apenas as informações que divergem do cadastro base;
Permitir a consulta de todos os cadastros do mobiliário vinculado os cadastros do imóvel dentro da tela de cadastro do imobiliário;
Quando o usuário estiver dentro de um determinado cadastro do imobiliário, permitir o lançamento de guias de ITBI, receitas diversas, preço público, emissão de extrato, emissão de listagem de débito, consulta de dívida, emissão de guias de dívida, geração de parcelamento e cálculo do IPTU sem a necessidade de fechar a tela e fazer uma nova pesquisa ou redigitação do código cadastral.
Permitir a geração de um relatório comparando os valores lançado no exercício anterior com o exercício atual indicando o percentual da diferença para facilitar a conferência dos novos lançamentos de IPTU;
Permitir o cadastramento dos imóveis rurais com os dados específicos da propriedade rural, como número de registro no INCRA, nome da propriedade, valor venal e área em m2 hectare e alqueire da propriedade;
Na geração da guia de ITBI de Imóvel rural, buscar automaticamente o valor venal e a área que estão dentro do cadastro rural do município;
Possuir rotina para a geração automática e parametrizada do lançamento do IPTU, prevendo a possibilidade de, na emissão da guia de recolhimento, incluir valores de outros tributos;
Permitir simulações parametrizadas dos lançamentos do IPTU aplicadas a todo o município ou a uma região territorial específica;
Gerenciar tabelas parametrizáveis de valores e alíquotas para cálculo do IPTU, em conformidade com a planta de valores do município;
Permitir a emissão da certidão de valor venal do imóvel;
Atender integralmente ao estatuído na resolução IBGE/CONCLA Nº 01 de 25/06/1998 atualizada pela resolução CONCLA Nº 07 de 16/12/2002 que prevê o detalhamento do CNAE (Código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas), com a opção de vincular valores e fórmula de cálculo que serão utilizados para a cobrança dos tributos anual do cadastro mobiliário.
Permitir a vinculação da lista de serviço com o cadastro da Atividade CNAE, para que no cadastramento do mobiliário seja automaticamente definido o item da lista de serviço a partir da atividade CNAE informada.
Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte.
Possuir tabelas parametrizáveis com as atividades econômicas, estruturadas por código, grupos, parâmetros para cálculo e lançamento dos tributos em cada atividade econômica;
Gerenciar o contador responsável por uma empresa;
Gerenciar as operações de enquadramentos e desenquadramentos de microempresas e empresas de pequeno porte, armazenando todo histórico dessas alterações dentro da tela de cadastro.
Gerenciar as tabelas parametrizáveis de valores e alíquotas para cálculo do ISSQN;
Permitir o cálculo automático do ISSQN fixo, levando em conta períodos proporcionais e tabelas com faixas de valores por atividades ou grupo de atividades de qualquer natureza, prevendo também descontos parametrizáveis;
Possuir rotinas de enquadramento de contribuintes para cálculo do valor do imposto conforme seja fixo ou variável;
Permitir a emissão de alvarás, bem como a gestão de sua vigência;
Gerenciar o processo de autorização para utilização de documentos fiscais, com a opção para permitir a autorização de documentos com series e espécie distinta na mesma autorização;
Permitir a consulta em tempo real de Guias, Escriturações e das notas fiscais eletrônicas geradas pelo sistema de ISS Eletrônico;
Quando o usuário estiver dentro de um determinado cadastro do Mobiliário, permitir o lançamento de receitas diversas, preço público, emissão de extrato, emissão de listagem de débito, consulta de dívida, emissão de guias de dívida, geração de parcelamento e cálculo do ISSQN ou Taxa de Licença sem a necessidade de fechar a tela e fazer uma nova pesquisa ou redigitação do código cadastral.
Permitir a consulta do histórico de alterações e das ordens de serviço vinculadas ao cadastro do mobiliário;
Possibilitar que na execução da operação de transferência de propriedade do imóvel e na geração da guia de recolhimento do ITBI, seja informada a existência de débito do imóvel, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em execução fiscal;
Permitir o cálculo automático do ITBI com base em tabelas parametrizáveis de valores e alíquotas;
Permitir a transferência automática de proprietário através do pagamento de guias de ITBI para Imóvel Urbano e Rural.
Permitir o lançamento de outros tipos de receitas junto com a guia de ITBI. Gerenciar a averbação/transferência de imóveis;
Possibilitar o cálculo, lançamento e a emissão de Guias de recolhimento, referentes a taxas de poder de polícia e serviço;
Possuir tabelas parametrizáveis de valores, que permitam o cálculo automático de qualquer taxa controlada pelo sistema;
Permitir a emissão do livro de dívida ativa, contendo os documentos que correspondam aos termos de abertura, encerramento e fundamentação legal;
Possuir rotina parametrizável, que permita a inscrição em dívida ativa dos tributos e/ou receitas derivadas vencidas e não pagas registradas na conta corrente fiscal;
Gerenciar as ações de cobrança dos contribuintes inadimplentes, ajuizadas ou não após a inscrição em dívida ativa;
Permitir a emissão parametrizada da notificação de inscrição dos débitos do contribuinte em dívida ativa e da certidão de dívida ativa do contribuinte, que comporá o processo de ajuizamento;
Permitir incluir guias de pagamento juntamente com a notificação de Débitos;
Possibilitar a emissão parametrizada da certidão de petição para ajuizamento dos débitos de contribuinte inscritos em dívida ativa;
Permitir a qualificação cadastral antes da criação dos processos de ajuizamento de dívida; Gerenciar as operações referentes aos trâmites dos processos de ajuizamento de débitos;
Permitir a cobrança de forma parametrizada, a partir das informações recebidas da conta corrente fiscal, sendo possível programar a emissão das notificações ou avisos de cobrança e guias de recolhimento, considerando minimamente os seguintes parâmetros: o montante dos valores e a situação do débito, os períodos de vencimento e a região de localização;
Permitir a criação e gerenciamento do protesto de dívida em cartório de arco com os layouts do convênio criado com Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB);
Permitir lançamentos vinculados aos processos com informações referentes às citações, custas, penhora, garantias, leiloes, recursos, pedido de vista em tela específica para cada uma dessas informações;
Permitir o controle automático dos processos de execução fiscal, através de um monitor, indicando a necessidade de suspensão, reativação ou arquivamento a partir da análise da movimentação da dívida associadas ao processo.
Permitir a criação automática de processos por contribuinte, vinculado ao cadastro únicos vinculado a certidões de dívida ativa de cadastros de imóvel distinto, mas vinculado ao mesmo cadastro único de contribuinte.
Permitir a criação e cadastro de documentos dinamicamente, com o controle da data de validade e alteração de layout para cada documento criado.
Permitir a criação de tabela com para o controle de posturas de acordo com a lei do município;
Permitir a geração de notificações de posturas em lote ou por cadastro; Permitir o controle dos prazos das notificações de postura;
Permitir o cancelamento das notificações de postura;
Permitir a geração de auto de infração automático quando não cumprido os prazos das notificações de posturas;
Permitir a criação de ordem de serviços relacionada ao cadastro imobiliário, mobiliário ou pelo cadastro único de contribuinte;
Demonstrativo analítico de valores lançados por receita; Demonstrativo analítico de débitos por data de vencimento;
Demonstrativo analítico de débitos por contribuinte detalhado por tributo num determinado
período;
Demonstrativo sintético de débitos por tipo de cadastro, dívida e tributo; Demonstrativo analítico de débitos prescritos e a prescrever; Demonstrativo analítico e sintético dos maiores devedores;
Demonstrativo analítico e sintético dos maiores devedores por faixa de valores; Demonstrativo analítico de isenção de débitos;
Planta de Valores;
período;
Demonstrativo analítico e sintético de pagamentos, cancelamentos, num determinado
Demonstrativo analítico de pagamentos por empresa;
Demonstrativo analítico do quantitativo e valor das guias de recolhimento emitidas por
tributo num determinado período;
Demonstrativo analítico do quantitativo de certidões por tipo emitidas num determinado
período;
Demonstrativos analíticos de movimento econômico;
Demonstrativos analíticos de operações de parcelamentos e reparcelamentos num
determinado período;
Demonstrativo sintético de resumo da arrecadação por período e tipo de tributo; Demonstrativo analítico e sintético da arrecadação, por instituição financeira arrecadadora,
por xxxx, por Data de pagamento, data de movimento;
Demonstrativo sintético da discrepância entre os valores arrecadados e os valores lançados; Demonstrativo analítico da situação das notificações emitidas;
Demonstrativo analítico de retenções de imposto na fonte por empresa; Demonstrativo analítico e sintético dos maiores Contribuintes de ISS por atividade;
Demonstrativo sintético das parcelas arrecadadas por tributo e mês emdeterminados exercícios;
Demonstrativo sintético dos valores lançados, arrecadados e débitos por dívida e tributo num determinado exercício;
Demonstrativo sintético de débitos por situação do débito e mês num determinado exercício; Demonstrativo analítico dos débitos inscritos e/ou ajuizados por livro de inscrição.
Permitir que a construção do layout e a seleção de registros nas operações de geração de etiquetas sejam parametrizadas e esteja vinculado aos atributos que compõem os cadastros mobiliário e imobiliário, bem como a geração das mesmas, poder estar vinculada às rotinas de notificação de cobrança e lançamentos de débitos.
Deverá permitir administrar as restrições de acesso dos usuários às consultas e cadastros.
15.9. SISTEMA DE GESTÃO DO ISSQN (NOTA FISCAL ELETRÔNICA)
Solução online, utilizando plataforma web, executando em ambiente da Administração Pública Municipal, totalmente integrada em tempo real com sistema de tributos;
O banco de dados deverá ficar hospedado na Prefeitura para maior segurança e domínio das informações;
Seguir o padrão ABRASF versão 2.01;
Permitir o acesso à solução online através de certificados digitais A1 ou A3 e com usuário e
senha;
Permitir o envio de avisos e notificações on-line aos contribuintes; Permitir a inclusão de links na tela de abertura do sistema;
Permitir a inclusão de texto personalizado na tela de abertura do sistema;
Permitir a inclusão de arquivos que contenham a legislação tributária municipal e outras
informações importantes para os contribuintes do ISS;
Possuir solução Web Service que permita a integração com os sistemas próprios dos contribuintes, tais como a geração de NFS-e, a recepção e o processamento de Lote de RPS, o envio de Lote de RPS Síncrono, o cancelamento de NFS-e, a substituição de NFS-e, a emissão de Carta de Correção de NFS-e, a consulta de NFS-e por RPS, a consulta de Lote de RPS, a consulta de NFS-e por
Serviços Prestados, a consulta de NFS-e por serviços tomados ou intermediados e a consulta por Faixa de NFS-e;
Possuir solução Web Service que permita a recepção assíncrona do lote de RPS, que será processado no horário previamente configurado pela Prefeitura Municipal;
Possuir parâmetro para tornar obrigatório o uso de assinatura digital, de usuário e de senha de login nos processos de integração entre a solução Web Service e os sistemas próprios dos contribuintes;
Permitir o cadastro automático do tomador de serviço dentro da própria tela de emissão de nota, sem que seja necessário fechá-la;
Possuir mecanismo de consulta de tomador cadastrado dentro da tela de emissão de nota;
Possuir parâmetro para ser configurado pelo prestador de serviço para que o sistema envie automaticamente, após a emissão da nota fiscal eletrônica, uma mensagem de e-mail para o tomador indicado na nota fiscal;
Possuir parâmetro para ser configurado pelo prestador de serviço para que o sistema envie automaticamente, após a emissão da nota fiscal eletrônica, uma mensagem de e-mail para o próprio prestador;
Permitir a configuração do assunto, do remetente e do texto da mensagem de e-mail que será enviada automaticamente para o prestador, para o tomador ou para ambos após a emissão da nota fiscal eletrônica;
Permitir que o prestador de serviço cadastre uma frase de segurança que será inserida em todos os e-mails enviados automaticamente pelo sistema;
Possuir recurso para gravar o logotipo do prestador de serviço e para inseri-lo em todas as notas fiscais eletrônicas emitidas por ele;
Possuir mecanismo que permita o cadastro de texto padrão para ser utilizado na descrição do item de serviço e nas observações da NFS-e;
Permitir a vinculação das notas fiscais eletrônicas com a obra quando o serviço for relacionado à construção civil;
Possuir configuração para permitir ou não dedução da base de cálculo com limite, desconto condicional e incondicional para cada uma das atividades tributadas pelo Município;
Permitir consulta das notas fiscais por tomador, data de emissão, status, Item da lista de
serviço;
Possuir recurso que permita o envio automático para os prestadores e para os tomadores de
serviços das notas fiscais filtradas de acordo com os parâmetros de consulta disponibilizados pelo sistema;
Permitir a impressão das notas por faixa de número de nota e por limite da data de emissão; Permitir a geração de XML das notas fiscais individuais ou por lote;
Permitir a alteração dos label das telas do sistema e também as cores para melhor se adaptar às necessidades da prefeitura;
Possuir mecanismo para enquadrar automaticamente a alíquota que deve ser utilizada pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional nas notas fiscais que emitir, de acordo com o seu faturamento, considerando também os casos em que o contribuinte ultrapassar o valor limite de faturamento previsto na legislação nacional, sempre com base nas informações contidas no arquivo DAS do Simples Nacional;
Apresentar a tabela de faixas de faturamento e respectivas alíquotas previstas na Lei Complementar n.º 123/2006 ao lado do campo alíquota, na tela de emissão de NFS-e, quando o contribuinte for optante pelo Simples Nacional;
Permitir a configuração, por atividade tributável pelo ISS, da possibilidade ou da obrigatoriedade de retenção de ISS, de acordo com o tipo de tomador de serviço informado na NFS-e (pessoa física ou pessoa jurídica);
Possuir recurso para tornar obrigatória a retenção do ISS pelos tomadores de serviço localizados no Município e cadastrados no cadastro mobiliário Municipal como responsáveis tributários;
Impedir a retenção do ISS por tomador de serviço cujo cadastro mobiliário no Município esteja inativo, baixado ou cancelado;
Informar automaticamente, no momento de emissão da nota fiscal eletrônica, o Município de incidência do ISS com base no local de prestação de serviço informado e nas configurações de incidência do imposto realizadas na atividade informada na nota;
Aplicar automaticamente a alíquota cadastrada na atividade para o cálculo do ISS quando o Município de incidência do ISS for o da Prefeitura;
Possuir mecanismo para impedir que o contribuinte imprima uma nota fiscal avulsa sem que o imposto esteja pago;
Possuir credenciamento via internet para contribuintes que emitem nota fiscal avulsa eletrônica, nota fiscal convencional eletrônica, contribuintes de outro município e de gráficas, vinculado ao recurso que permite à Administração Pública Municipal apenas autorizar o credenciamento mediante a apresentação de determinados documentos, listados na tela do sistema logo após o cadastro de uma nova solicitação;
Possuir solução online para consulta da autenticidade da nota fiscal emitida por meio do sistema, a impressão do resultado dessa consulta e a configuração do texto que será emitido para certificar essa autenticidade;
Possuir solução online para consulta de prestadores de serviço, de RPS, de AIDF e de Lotes de
RPS;
Possuir solução online para consulta da lista de serviços prevista na lei municipal e suas
alíquotas, das faixas de faturamento e respectivas alíquotas previstas na legislação do SimplesNacional, além das séries e das espécies de notas fiscais que podem ser emitidas no Município;
Possuir solução online para emissão do Recibo de Retenção de ISSQN;
Apresentação da quantidade de NFS-e emitidas e dos contribuintes autorizados a emitir no site da Administração Pública;
Permitir a visualização dos dados cadastrais do contribuinte;
Permitir a criação de novos usuários e a vinculação ao contribuinte com controle de permissões de todas as opções do sistema;
Possuir opções para consultar, imprimir, enviar via e-mail, emitir, cancelar e substituir Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e emitir carta de correção via internet;
Permitir a customização do texto que contenha as condições previstas na legislação municipal para emissão da carta de correção de NFS-e e que será inserido na parte superior da carta de correção gerada pelo sistema;
Possuir campos para a informar, na NFS-E, os valores dos tributos federais que devem ser retidos pelos tomadores de serviço, com recurso que permita a configuração manual desses valores para sua reprodução automática em todas as notas emitidas pelo mesmo prestador;
Possuir visualização da Nota Fiscal Eletrônica antes da emissão, já com o mesmo layout da nota fiscal oficial, com recursos que possibilitem a identificação de documento não oficial, permitindo que o usuário corrija eventuais erros antes da emissão definitiva da NFS-e;
Possuir recurso para a configuração automática ou manual do valor aproximado da carga tributária de cada serviço prestado, com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) ou nas atividades previstas na Lei Complementar n. º 116/2003;
Permitir o cancelamento e a substituição de nota fiscal eletrônica avulsa e convencional, mesmo que o imposto da nota esteja pago, e deixar o valor desse imposto como crédito para ser compensado com o valor da próxima guia a ser gerada;
Possuir consulta dos créditos originados de cancelamento ou substituição de notas fiscais eletrônicas;
Permitir a geração de guias por seleção de notas fiscais, podendo ser parcial ou total, sem que o movimento econômico esteja fechado;
Permitir consulta das guias geradas por status, pago, aberto e cancelado; Permitir estorno das guias geradas;
Possuir parâmetro para limitar o vencimento da guia de ISS emitida pelo sistema ao último dia do mês atual;
Possuir parâmetros que permitam ou não a geração automática de dívida de ISS para a Prefeitura Municipal, quando essa for informada como tomadora de serviço em uma nota fiscal em que o ISS for retido;
Impedir que o prestador de serviço pessoa física que não tenha o seu número do PIS/PASEP/NIT informado no seu cadastro mobiliário Município possa emitir nota fiscal de serviço indicando a Prefeitura Municipal como tomadora do serviço;
Informar automaticamente o número do PIS/PASEP/NIT do prestador de serviço pessoa física na nota fiscal emitida com a Prefeitura Municipal como tomadora;
Possuir opção para enviar o XML da nota assinada digitalmente com certificado digital
Possuir parâmetros para definir o prazo máximo que o contribuinte terá para cancelar ou substituir a NFS-e, sendo possível definir um prazo máximo em dias corridos, contados a partir da data da emissão da NFS-e, ou uma data fixa no mês seguinte ao mês de emissão da NFS-e, com a possibilidade, ainda, de configurar tipos e quantidades de prazos diferentes para o cancelamento e para a substituição da nota fiscal convencional e da nota fiscal avulsa;
Possuir parâmetros para definir o prazo em dias para transferência do XML das RPS, e também do cadastramento manual de RPS;
Permitir o processamento manual de arquivo de RPS para conversão em nota fiscal de serviços eletrônica;
Possuir parâmetros para possibilitar a informação de que o serviço registrado na NFS-e refere- se à competência do mês anterior àquele em que a NFS-e está sendo emitida;
Permitir a declaração de instituições financeiras, declaração de tomador e declaração de prestador (completa e simplificada);
Possuir funcionalidade que gere número de protocolo automaticamente na entrega de lotes de RPS e no fechamento de movimentos; ermitir declarações complementares;
Permitir registro de declarações de serviços prestados e de serviços tomados em movimento do tipo informativo, sem geração de imposto;
Permitir que o tomador de serviço importe automaticamente todas as notas fiscais de serviços que ele recebeu, e que os prestadores já declararam no sistema;
Criação do Plano Geral de Contas comentado através do módulo DES-IF; Importação de arquivos da DES-IF (versão 2.2);
Consulta e geração de guias de recolhimento de ISS com cálculo de multa, juros e correções de acordo com as configurações do Município;
Possibilitar que as guias de ISSQN não pagas durante o exercício sejam incluídas automaticamente na geração dos livros da dívida ativa;
Permitir a geração de guias no padrão arrecadação e no padrão ficha de compensação de acordo com o layout da FEBRABAN;
Permitir a disponibilização de vários convênios bancários para escolha do contribuinte na emissão de boletos/guias de recolhimento;
Disponibilizar em tempo real a guia de ISSQN inscrita em dívida ativa para execução judicial no controle de ajuizamento do sistema de tributos;
Possuir rotina para controle automático dos impostos de contribuintes MEI, ISSQN Estimativa, ISSQN Fixo e Optantes do Simples Nacional;
Controlar as particularidades da emissão de NFS-e por contribuinte MEI (não informar alíquota na tela de emissão da NFS-e, não gerar ISS nas notas fiscais, impedir a informação de que o ISS foi retido pelo tomador, impedir a retenção de tributos federais, deixar clara a facultatividade da inserção do valor aproximado da carga tributária);
Permitir geração do Livro Fiscal;
Permitir a customização dos textos utilizados como termo de abertura e como termo de encerramento para o livro fiscal de cada exercício;
Permitir consulta e cadastro de tomadores de serviço; Permitir consulta e solicitação de AIDF;
Emitir relatório de movimento econômico que contenha os valores registrados nas notas fiscais eletrônicas emitidas pelo sistema e das declarações de serviços prestados registradas no sistema nas formas completa e simplificada;
Permitir emissão online, pelo próprio contribuinte, de certidão negativa e certidão positiva com efeito negativo;
Permitir a emissão de guias paga pagamento de dívida ativa, com uma ou mais parcelas na mesma guia de recolhimento;
Permitir a customização das guias e dos relatórios que podem ser impressos pelo sistema.
Permitir o enquadramento automático da alíquota do ISS para contribuintes optantes ao simples nacional, para evitar a emissão de nota com alíquota errado. Para esse enquadramento o sistema deverá pegar as informações processada no arquivo da DAS do simples Nacional.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Drumond
Secretário Adjunto Municipal de Administração e Finanças
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Dionísio/MG A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezados Senhores,
A EMPRESA , inscrito no CNPJ sob o nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão nº 003/2022, vem perante Vossas Senhorias credenciar o Sr , RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei no. 8666/93.
Atenciosamente.
, de de 2022.
LICITANTE
Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de DIONÍSIO/MG A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão n° 003/2022 e no inciso V do art.
27 da Lei 8666/93, vem perante Xxxxxx Senhorias DECLARAR que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de dezesseis anos.
Atenciosamente
, de de 2022.
LICITANTE
Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
ANEXO VI
PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
1.1 - A proponente declara expressamente que nos preços ofertados, bem como nos lances que serão feitos oportunamente, estão inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
1.2 - Declara também a proponente sua submissão a todas as cláusulas e condições do Edital e dos Anexos, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520/2002;
1.3 - Declara, igualmente, que esta proposta é válida pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, nos termos do ato convocatório.
, de de 2022.
LICITANTE
Representante Legal
Fls.:
P. M. D.
CEP: 00000-000. Telefone/Fax (00)0000-0000. CNPJ:00.000.000/0001-72
Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE OS VALORES SÃO APTOS, SATISFATÓRIOS E SUFICIENTES (MODELO)
O licitante , com sede social à , na cidade de , inscrito no CNPJ sob nº , devidamente representada por seu representante legal Sr. , declara garantir que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado.
, de de 2022.
LICITANTE
Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de DIONISIO/MG A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
A empresa , inscrito no CNPJ o nº. , por intermédio de seu representante legal Sr(a)
_, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº .
Para efeito do cumprimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal n°. 10.520/2003, declara ainda que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão acima identificados.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022.
LICITANTE
Representante Legal
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Proc. licitatório nº. 007/2022 Pregão Presencial nº. 003/2022 Contrato nº ///////////// /2022.
O MUNICÍPIO DE DIONÍSIO, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 20.126.439/0001-72, com sede á Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, representado pelo Prefeito Municipal, brasileira, residente e domiciliado nesta cidade, adiante denominado MUNICÍPIO, observados, o resultado do Pregão Presencial nº. 003/2022, em conformidade com Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, com a Lei nº 8.666/93 e pelo Decreto 7.892/13, com as modificações introduzidas por leis posteriores, conforme consta do Processo Licitatório nº. 007/2022 firma a
/////////////////////////////////////////////////////// presente Ata de Registro de Preços, mediante as condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Seleção de proposta para Registro de Preços objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA (SOFTWARES) REFERENTES AO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA CONFORME RELACIONADOS NOS ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL, PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. Faz parte
integrante desta Ata: Termo de Referência.
PREÇOS REGISTRADOS
Os percentuais das empresas classificadas encontram-se indicadas no quadro a seguir, de acordo com a classificação obtida no certame licitatório, observando a Proposta Comercial apresentada por cada uma das empresas classificadas:
Item | Descrição | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Valor Total |
1 | Migração de toda a base de dados conforme módulos descritos no item 3. | 9 | Serviços | ||
VALOR TOTAL ITEM 1 |
ITEM 2 - | |||||
Ite m | Descrição | Quantidad e | Unid. | Valor unitário | Valor Total |
TREINAMENTO EM SISTEMA Planejamento de governo, contabilidade pública e tesouraria, gestão de contratações públicas (compras/licitações/pregão/contrato s), gestão de almoxarifado, gestão de patrimônio público, gestão de frotas, gestão de pessoas e folha de pagamento, gestão tributária e controle de processos sistema de Gestão do ISSQN (Nota fiscal eletrônica). | 100 | ||||
3 | Planejamento de governo, contabilidade pública e tesouraria, gestão de contratações públicas (compras/licitações/pregão/contrato s), gestão de almoxarifado, gestão de patrimônio público, gestão de frotas, gestão de pessoas e folha de pagamento, gestão tributária e controle de processos. | 12 | meses | ||
4 | Locação de sistema de Gestão do ISSQN (Nota fiscal eletrônica). | 12 | meses |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Homologado o resultado da licitação pela Prefeitura Municipal de Dionísio, os prestadores de serviços classificados serão convocados para assinar a ARP, e deverão fazer no prazo de 05 (cinco) dias.
E facultado a Prefeitura, quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
O prestador da ARP será obrigado atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta.
A execução dos serviços deverão ser no Município de Dionísio. Após recebimento da ordem de serviço terá o prazo de 05 (cinco) dias para dar início a execução dos serviços.
O setor competente para receber e fiscalizar o objeto é a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal nº. 8.666/93.
O Município reserva-se no direito de não contratar em desacordo com especificações constantes no objeto deste instrumento convocatório.
Caberá à(s) empresa(s) adjudicatária(s), sob pena de rescisão do contrato ou do termo equivalente e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento convocatório, inclusive do disposto no § 2º do art. 64 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
O prestador responderá por todo e qualquer dano provocado à Prefeitura Municipal, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na presente ata.
Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipal, decorrente do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente pelo prestador, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do Fornecedor for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipal, esta comunicará ao Fornecedor, por escrito, para que tome as providências necessárias à solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar a Prefeitura Municipal a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo Fornecedor não eximem de responsabilidades assumidas perante a Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula.
Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pelo Fornecedor, independente do tempo em que ocorrerem, ou será objeto de ressarcimento a Prefeitura Municipal, mediante adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do prestador;
b) medida judicial apropriada, a critério da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos
serviços ou bens registrados, cabendo à Administração promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os Prestadores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Os Prestadores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos Prestadores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Prestador não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal poderá:
- liberar o Prestador do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
- convocar os demais prestadores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
a) quando o Prestador, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
b) quando o Prestador, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for o caso de reincidência e o Prestador tiver comunicado à Prefeitura Municipal em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do prestador seguinte.
O registro do prestador será cancelado quando:
- descumprir as condições da ata de registro de preços;
- não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, sem justificativa;
- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
O cancelamento de registros será formalizado por meio de despacho, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do prestador.
O cancelamento, pela Prefeitura Municipal, de preço registrado, será precedido de regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pela Prefeitura Municipal, publicada no Órgão Oficial e divulgada no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx juntando-se o comprovante nos autos do presente registro de preços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Dionísio, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato, bem como das demais cominações legais.
Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução dos serviços ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da contratação, por ocorrência.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Câmara Municipal, em face da menor gravidade do fato e mediante autorização da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela Prefeitura Municipal ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela Prefeitura Municipal, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
As multas e sanções previstas neste Edital não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a Contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à Prefeitura Municipal por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
As sanções previstas poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da Prefeitura Municipal, se entender a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento e fiscalização desta Ata serão realizados pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS COMUNICAÇÕES
As comunicações entre as partes contratadas, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 002/2022, seus anexos e a proposta dos fornecedores classificados no certame supra mencionado.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal Lei nº 10520/02 e, subsidiariamente, com a Lei nº 8.666/93 e pelo Decreto 7.892/13, com as modificações introduzidas por leis posteriores. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Domingos do Prata – MG, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxxx, 09 de Fevereiro de 2022. Prefeitura Municipal
Contratada. Testemunhas:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
ANEXO IX MINUTA CONTRATUAL
MINUTA DE CONTRATO nº /////// CONTRATANTE: //////
O MUNICÍPIO DIONISIO/MG, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 20.126.439/0001-72, com sede à Praça São Sebastião, 433 – Centro – Dionísio – MG, neste ato representado pelo prefeito municipal, Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 056 926 356-58, de ora em diante denominado SIMPLESMENTE CONTRATANTE.
CONTRATADA
(qualificação da empresa e do responsável), de ora em diante denominado CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS
1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório nº 007/2022 modalidade Pregão Presencial nº 003/2022, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA (SOFTWARES) REFERENTES AO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA CONFORME RELACIONADOS NOS ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL, PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, em conformidade com as características e especificações e obrigações constantes do Anexo III.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O presente contrato tem o seu valor de mensais, com o total de R$ .
Item | Descrição | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Valor Total |
1 | Migração de toda a base de dados conforme módulos descritos no item 3. | 9 | Serviços | ||
VALOR TOTAL ITEM 1 | |||||
ITEM 2 - | |||||
Ite m | Descrição | Quantidad e | Unid. | Valor unitário | Valor Total |
TREINAMENTO EM SISTEMA Planejamento de governo, contabilidade pública e tesouraria, gestão de contratações públicas (compras/licitações/pregão/contrato s), gestão de almoxarifado, gestão de patrimônio público, gestão de frotas, gestão de pessoas e folha de pagamento, gestão tributária e controle de processos sistema de Gestão do ISSQN (Nota fiscal eletrônica). | 100 | ||||
3 | Planejamento de governo, contabilidade pública e tesouraria, gestão de contratações públicas (compras/licitações/pregão/contrato s), gestão de almoxarifado, gestão de patrimônio público, gestão de frotas, gestão de pessoas e folha de pagamento, gestão tributária e controle de processos. | 12 | meses | ||
4 | Locação de sistema de Gestão do ISSQN (Nota fiscal eletrônica). | 12 | meses |
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente contrato transcorrerá no exercício de 2022, conforme Termo de Referência, podendo ser alterado de acordo com a Lei Federal 8.666/93.,
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria Municipal, na conta do favorecido, no prazo de 30 dias após a Ordem de Serviços acompanhada da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).
6.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração de preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d “da Lei Federal 8.666/93.
6.3 - Caso ocorra a variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido,
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à contas da Dotação Orçamentária F. 75: 04 123 0422 2.005.3390 40 do orçamento do exercício VIGENTE.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - São obrigações da (o) Contratada (o):
8.1.2 - Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento;
8.1.3 – Reconhecer os direitos da administração na hipótese de rescisão contratual prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
8.1.4 – Prestar os serviços de acordo com o edital e conforme apresentado na proposta.
8.1.5 - Manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação.
8.1.6 - Responder pelos prejuízos pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada.
8.1.7 – Permitir a realização de análises periódicas da qualidade dos SERVIÇOS, pela contratante ou por quem esta determinar sem o aviso prévio de tal diligência.
8.1.8 – Indenizar o Contratante pelos danos causados pela má qualidade dos serviços fornecidos.
8.1.9 - Durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, obriga–se a CONTRATADA a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
8.1.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.11. Cumprir demais obrigações constantes do anexo III, termo de referência/especificação técnica do objeto.
8.2 -São obrigações do Contratante:
8.2.1 – Efetuar os pagamentos na forma deste contrato.
Modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
8.2.2 - Rescindir unilateralmente o presente contrato nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
8.2.3 - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
8.2.4 - Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
8.2.5 - Cumprir demais obrigações constantes do anexo III, termo de referência/especificação técnica do objeto.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização e análise dos serviços estará a cargo dos órgãos legalmente constituídos quando for solicitado pela Prefeitura Municipal de Dionísio, sempre que entender necessário sem aviso prévio a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 - O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas, caracterizará inadimplência, sujeitando a CONTRATADA às sanções enumeradas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e às multas previstas neste instrumento.
10.2.1 – No caso de excesso de prazos, a multa será de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
10.2.2 - No caso de negligência, a multa será, no máximo, de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato.
10.2.3 - No caso do Contrato se conduzir dolosamente durante a prestação dos serviços, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato.
10.2.4 – No caso de abandono dos serviços, além de outras combinações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
10.3 – As multas serão automaticamente descontáveis de quaisquer créditos, devendo ser aplicadas por representação da administração e aprovação de Prefeito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
11.1 - À CONTRATADA é vedada a transferência no todo ou em parte deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
12.2 - Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1 - A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato na imprensa oficial, sendo esta de responsabilidade do contratante.
13.2– A Prefeitura Municipal de Dionísio / MG se reserva o direito de não adquirir os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
13.3 - A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os serviços em que se verifique irregularidades.
13.4- Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2 - O contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
14.3 - O regime jurídico deste contrato administrativo é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93.
14.4 - Fica eleito o foro da Comarca de São Domingos do Prata - MG, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.5 - E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, depois de lido e conferido pelas testemunhas abaixo.
Dionísio, //////// de /////////////////////// de 2022.
Município de XXXXXXXX CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: 1.
2)