DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX. 12.1. A Nota de Empenho será emitida de acordo com a menor proposta de preços obtida no certame licitatório, em favor da licitante vencedora, que será convocada para retirá-la dentro do prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da convocação, e realizar a execução dos serviços no prazo e condições previstas neste Termo de Referência, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores. 12.2. A Nota de Empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, sendo possível a rescisão contratual conforme previsão do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados a licitante o contraditório e a ampla defesa.
DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX. É facultado à Prefeitura Municipal de Dionísio, quando o licitante convocado não retirar ou não aceitar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX. 6.1. É Facultado a PMSP, quando o licitante convocado não retirar ou não aceitar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no ART 81 da Lei nº 8.666/93. 6.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em aceitar ou retirar a Nota de Xxxxxxx, dentro do prazo estabelecido pela PMSP, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 6.3. O disposto no Subitem Anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos do Art. 64, § 2º da Lei 8.666/93.
DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX. 4.1 Após a homologação da licitação as obrigações decorrentes da mesma serão formalizadas através da emissão de Nota de Empenho, em favor da licitante vencedora. 4.2 A licitante vencedora será convocada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, para retirar a Nota de Xxxxxxx.
DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX. 8.1 A Nota de Empenho será emitida de acordo com as necessidades do Departamento de Cerimonial, em favor da licitante vencedora, que será convocada para retirá-la dentro do prazo de 02 (dois) dias, ou enviada através de endereço eletrônico fornecido pela Contratada, contados a partir da convocação, e realizar a entrega dos materiais no prazo e condições previstas neste Termo de Referência, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93. 8.2 A Nota de Empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados a licitante o contraditório e a ampla defesa.
DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o licitante convocado não retirar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX. Fica dispensado o Termo de Contrato, em conformidade com o § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, passando a ter força de contrato: a proposta da licitante vencedora e seus respectivos anexos; o presente Edital e seus anexos; a Nota de Empenho correspondente. A ADJUDICATÁRIA deverá retirar a Nota de Empenho correspondente em até 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo aviso. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado aceito pela CVM (art. 64, caput e § 1º da Lei nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei 10.520, de 17/07/02). Decorridos 60 (sessenta) dias da abertura das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei nº 10.520, de 17/07/02).
DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX. 13.1. Após a homologação pela autoridade competente, a Câmara Municipal de Araçatuba convocará o(s) licitante(s) adjudicatário(s) para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, retirar(em) a(s) nota(s) de empenho referente(s) ao(s) item(ns) que lhe(s) foi(foram) adjudicado(s). 13.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando houver solicitação do licitante adjudicatário durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Câmara Municipal de Araçatuba. 13.2. No caso de o licitante adjudicatário, convocado dentro do prazo estabelecido no item 13.1, não retirar a nota de empenho, a Câmara Municipal de Araçatuba convocará os outros licitantes classificados para fazê-lo. 13.2.1. O licitante adjudicatário que não retirar a nota de empenho nos termos do item 13.2 ficará sujeito às sanções previstas neste Edital e no art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520/2002. 13.3. A Câmara Municipal de Araçatuba e os licitantes vinculam-se às condições deste Edital e seus anexos.
DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX. 7.1 – É facultado à P.M.G., quando o licitante convocado não retirar ou não aceitar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 7.1.1 – A recusa injustificada do licitante vencedor em aceitar ou retirar a Nota de Xxxxxxx, dentro do prazo estabelecido pela P.M.G “Órgão Gerenciador”, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 7.1.2 – O disposto no subitem Xxxxxxxx não se aplica aos licitantes convocados nos termos do Art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666/93.
DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX. 10.1 A licitante vencedora será convocada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, para retirar a Nota de Xxxxxxx.