DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX. 10.1 – É facultado à Prefeitura Municipal de Dionísio, quando o licitante convocado não retirar ou não aceitar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX. 7.1. A Nota de Empenho será emitida de acordo com as necessidades do Departamento de Cerimonial, em favor da licitante vencedora, que será convocada para retirá-la dentro do prazo de 02 (dois) dias, ou enviada através de endereço eletrônico fornecido pela Contratada, contados a partir da convocação, e realizar a entrega dos materiais no prazo e condições previstas neste Termo de Referência, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX. 7.1 – É facultado à P.M.G., quando o licitante convocado não retirar ou não aceitar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX. 6.1. É Facultado a PMSP, quando o licitante convocado não retirar ou não aceitar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no ART 81 da Lei nº 8.666/93.
DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX. 13.1. Após a homologação pela autoridade competente, a Câmara Municipal de Araçatuba convocará o(s) licitante(s) adjudicatário(s) para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, retirar(em) a(s) nota(s) de empenho referente(s) ao(s) item(ns) que lhe(s) foi(foram) adjudicado(s).
DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX. 7.1 – É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o licitante convocado não retirar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX. 4.1 Após a homologação da licitação as obrigações decorrentes da mesma serão formalizadas através da emissão de Nota de Empenho, em favor da licitante vencedora.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.