COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
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CONTRATO N. 004/2021/MP - PREGÃO N. 41/2020/MP - PROCESSO N. 2020/014537
CONTRATO N. 004/2021/MP PREGÃO ELETRÔNICO N. 41/2020/MP
PROCESSO N. 2020/014537
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Rua
Bocaiúva, n. 1792, Ed. Ministério Público de Santa Catarina, Centro, nesta Capital, CNPJ n. 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e.e., Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, união estável, Promotor de Justiça, RG n. 2549734, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e NEURON CONSULTORIA LTDA., com endereço na Rua Prof. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 00, Xxxx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, CNPJ n. 14.220.191/0001-01, neste ato representado pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, RG n. 44.586.975-6/SSP-SP, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de serviços para construção da cadeia de valor do MPSC e de consultoria em inovação, no âmbito do movimento iMPulso do Ministério Público de Santa Catarina, envolvendo inovação em processos, capacitação em ferramentas de inovação, métodos ágeis e apoio na seleção de soluções de mercado, conforme condições e exigências constantes no Anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta e sob demanda, mediante requisições de serviços efetuadas em datas e quantidades fixadas discricionariamente pelo MPSC, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "b", da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de 562.149,60 (quinhentos e sessenta e dois mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos) para os serviços previstos na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, referente ao Lote 1, com o valor unitário de R$ 98,97 noventa e oito reais e noventa e sete centavos), sendo que para o exercício de 2022, ficam os valores condicionados à prévia disponibilização dos respectivos recursos orçamentários, conforme o Anexo III deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Subação 014087 (Coordenação e
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Suporte dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação), Fonte 100, Natureza da Despesa Orçamentária 3.3.90.35 (Outros serviços de consultoria).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados mensalmente, com recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco Itaú, Agência 7197, Conta Corrente 36829-8, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aceite do serviço indicado nas faturas, atestadas e visadas pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE, conforme comprovado no relatório de serviços executados, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§ 3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§ 5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§ 6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
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CLÁUSULA NONA
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DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato sujeita-se ao atendimento das normas a seguir e dependerá da apresentação de requerimento do CONTRATADO e do seu reconhecimento por meio de decisão administrativa.
§ 1º O valor constante na CLAUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado de acordo com a variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, observado o transcurso do prazo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta.
§ 2º A concessão de reajuste contemplará somente o último período adquirido, sendo vedada a apreciação de pedidos que, tendo por base a anualidade iniciada da data da proposta, abarquem período acumulado de índice de preço superior a 12 meses.
§ 3º A Administração poderá efetuar o reajuste de ofício, observados os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, quando o índice pactuado apresentar valor negativo.
§ 4º Não serão apreciados pedidos de reajuste formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA REVISÃO
A revisão do valor deste contrato dependerá da apresentação de requerimento do contratado, no qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 2º Não serão apreciados pedidos de revisão formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II
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§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I – Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos;
V – Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-
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los, sob qualquer pretexto; e,
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII – Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de execução do objeto, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para execução do objeto, junto à Gerência de Ciência de Dados no endereço: Xxx Xxxxx Xxx, x. 000, 0 xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, ou ainda, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 – Número do Processo, número do pregão, número do Contrato, item(ns) do objeto do contrato e seu(s) quantitativo(s);
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c – Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d – Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
IX – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato;
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V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§ 1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§ 2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§ 3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico n. 41/2020/MP e à proposta do CONTRATADO.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será contado a partir do dia 12-2-2021 até o dia 11-2-2022 ficando a execução e a consequente remuneração dos serviços previstas para o ano de 2022 condicionadas à prévia disponibilização dos respectivos recursos orçamentários, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 1º de fevereiro de 2021.
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Promotor de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos e.e.
CONTRATANTE
Testemunhas:
Representante Neuron Consultoria Ltda.
CONTRATADO
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
1. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 2. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador de Operações Administrativas e.e. Gerente de Contratos RG: 4.583.080-0 RG: 2.568.846
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ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I – Gestor do Contrato – Gerente de Ciência de Dados;
II – Fiscal Técnico do Contrato – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (titular) e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (suplente);
III – Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (titular) e
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx (suplente);
IV – Fiscal Administrativo do Contrato – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (titular) e Xxx Xxxxx Xxxxx (suplente).
Florianópolis, 1º de fevereiro de 2021.
[assinado digitalmente]
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Promotor de Justiça
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e.e.
CONTRATANTE
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ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
NEURON CONSULTORIA LTDA. constitui o senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx como seu representante no Contrato n. 004/2021/MP, celebrado com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 1º de fevereiro de 2021.
[assinado digitalmente]
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Representante Neuron Consultoria Ltda.
CONTRATADO
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ANEXO III DO CONTRATO OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Serviços para construção da cadeia de valor do MPSC e de consultoria em inovação, no âmbito do movimento iMPulso do Ministério Público de Santa Catarina, envolvendo inovação em processos, capacitação em ferramentas de inovação, métodos ágeis e apoio na seleção de soluções de mercado, conforme especificações deste termo de referência.
LOTE 1 – Serviços para construção da cadeia de valor do MPSC e de consultoria em inovação, no âmbito do movimento iMPulso do Ministério Público de Santa Catarina, envolvendo inovação em processos, capacitação em ferramentas de inovação, métodos ágeis e apoio na seleção de soluções de mercado, conforme especificações a seguir:
Quantidade: 5.680 (cinco mil seiscentos e oitenta) UST
Valor unitário: R$ 98,97 Valor total: R$ 562.149,60
ÁREAS | SERVIÇOS | ||||
Planejamento | S0 – Planejamento da demanda | ||||
Gestão de Processos | S1 – Estruturação da arquitetura de processos e priorização de processos críticos a serem trabalhados | ||||
S2 – Modelagem processos | da | situação | atual | dos | |
S3 – Análise do alinhamento entre a estratégia e a situação atual dos processos | |||||
S4 – Análise de melhorias nos processos e sistemas | |||||
S5 – Análise e proposição de estrutura organizacional | |||||
S6 – Apoio na Análise Continuada de Custos | |||||
S7 – Desenho da situação futura dos processos incorporando os resultados identificados durante a Análise de Processos | |||||
S8 – Apoio ao monitoramento de desempenho de processos | |||||
S9 – Controle de conformidade de processos | |||||
S10 – Elaboração de Plano de Implementação do novo processo | |||||
S11 – Apoio na execução do Plano de Implementação do novo processo e Gestão da Mudança | |||||
S12 – Reestruturação/aperfeiçoamento de Escritório de Processos | |||||
S13 – Gestão da maturidade dos processos | |||||
S14 – Apoio para fins de automação de processos |
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Especificação técnica | S15 – Elaboração de macro requisitos de sistemas e análise de soluções de mercado |
S16 – Elaboração de “estórias” do usuário | |
Gestão de projetos com métodos ágeis | S17 – Serviço de gestão (método ÁGIL) |
S18 – Serviço de homologação das Sprints | |
S19 – Apoio na fiscalização de contratos de sistemas | |
Fomento à Inovação | S20 – Apoio à inovação |
Formação técnica conceitual e metodológica | S21 – Formação técnica conceitual e metodológica |
Item 1 – S0 – Planejamento da demanda:
O serviço de Planejamento da demanda será utilizado sempre que for necessário realizar diagnósticos, planejamentos e priorizações prévios prévios relacionados a projetos de processos, anteriores ao início da execução de qualquer dos demais serviços contratuais.
1.1 Finalidades:
ATIVIDADES | ENTREGÁVEIS |
1) Realizar reuniões de diagnóstico 2) Analisar demandas 3) Planejar projetos 4) Homologar o planejamento dos projetos 5) Aplicar método para priorização dos projetos 6) Homologar a priorização dos projetos 7) Elaboração dos modelos e templates de documentos e artefatos 8) Elaboração de Matriz de Riscos | 1) Roadmap de projetos 2) Lista de projetos da área classificados por ordem de prioridade 3) Plano de Trabalho dos projetos priorizados 4) Modelos e templates de documentos e artefatos 5) Matriz de riscos (elaboração e gerenciamento) |
Item 2 – S1 – Serviço, estruturação da arquitetura de processos e priorização de processos críticos a serem trabalhados:
2.1 Finalidades:
ATIVIDADES | ENTREGÁVEIS |
1) Realizar ambientação da equipe do projeto, através da apresentação dos principais conceitos em Cadeia de Valor e metodologia de trabalho 2) Realizar reuniões de levantamento dos processos 3) Analisar os processos sob a ótica do valor agregado 4) Classificar os processos em Estratégicos, Finalísticos e de Suporte 5) Construir a Cadeia de Valor 6) Realizar reuniões de homologação | 1) Apresentação em formato powerpoint dos principais conceitos em Cadeia de Valor e metodologia de trabalho a ser utilizada 2) Cadeia de Valor da área, com os processos classificados em Estratégicos, Finalísticos e de Suporte 3) Lista de processos da área classificada por ordem de prioridade |
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da Cadeia de Valor com os gestores da área 7) Aplicar método para priorização dos processos 8) Realizar reuniões de homologação da lista de processos priorizados |
Item 3 – S2 – Serviço, modelagem da situação atual dos processos:
3.1 Finalidades:
ATIVIDADES | ENTREGÁVEIS |
1) Realizar reuniões para coleta de informações para entendimento da situação atual dos processos 2) Construir mapas que representam a situação atual dos processos 3) Elaborar o SIPOC - Suppliers (Fornecedores) – Inputs (Entradas) – Process (Processo) – Outputs (Saídas) – Customer (Clientes) da situação atual do processo 4) Compreender objetivos e resultados esperados para a estratégia a partir do mapeamento dos processos 5) Identificar atividades, executores, informações relacionadas, normativos, legislação, modelos de documentos, sistemas utilizados e decisões tomadas pelos responsáveis no âmbito do processo 6) Realizar homologação dos entregáveis da etapa (mapas, SIPOC e relatórios de informações adicionais) junto ao MPSC | 1) Mapa da situação atual em notação BPMN detalhando de acordo com o necessário: atividades, executores, informações, normativos, legislações, sistemas e decisões 2) SIPOC - Suppliers (Fornecedores) – Inputs (Entradas) – Process (Processo) – Outputs (Saídas) – Customer (Clientes) da situação atual do processo |
Item 4 – S3 – Serviço, análise do alinhamento entre a estratégia e a situação atual dos processos:
4.1 Finalidades:
ATIVIDADES | ENTREGÁVEIS |
1) Realizar reuniões para definição do(s) indicador(es) para mensuração da contribuição do processo para a estratégia 2) Construir planilha de indicadores e matriz de coleta de informações 3) Avaliar possibilidade de aumento do desempenho deste indicador, assim como seu devido impacto para | 1) Planilha de indicadores em formato Excel detalhando a periodicidade de acompanhamento do indicador, a forma de coleta das informações, o responsável pela coleta, a fórmula de cálculo do indicador, o objetivo da mensuração alinhada à estratégia e sua meta 2) Mediação de encontros para |
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a estratégia 4) Realizar reuniões contemplando as seguintes análises conforme descritas no CBOK: análise de ambiente de negócio e análise de interações com o cliente 5) Realizar reuniões para homologação da análise do alinhamento dos processos à estratégia e das metas definidas para os indicadores 6) Mediar encontros para avaliação e acompanhamento de indicadores de processos do MPSC | avaliação e acompanhamento de indicadores de processos do MPSC |
Item 5 – S4 – Serviço, análise de melhorias nos processos e sistemas:
5.1 Finalidades:
ATIVIDADES | ENTREGÁVEIS |
1) Realizar reuniões contemplando as seguintes análises conforme descritas no CBOK: análise de handoffs, análise de regras de negócio, análise de controles de processo, análise de sistemas de informação e análise de processos 2) Consolidar relatórios descrevendo os diagnósticos realizados 3) Realizar reuniões para homologação da análise qualitativa de melhorias nos processos 4) Analisar relações de precedência e relevância dentre as melhorias identificadas nas análises realizadas 5) Apresentar diagnósticos realizados e sugestão de priorização das melhorias 6) Homologar lista de melhorias priorizadas | 1) Relatório e apresentação de análise de processos detalhando problemas identificados e soluções propostas 2) Matriz de Melhorias contendo o detalhamento das melhorias, bem como sua classificação quanto à prioridade |
Item 6 – S5 – Serviço, análise e proposição de estrutura organizacional:
6.1 Finalidades:
ATIVIDADES | ENTREGÁVEIS |
1) Analisar a estrutura organizacional da área sob os seguintes aspectos: 1.1 Avaliação das atribuições e responsabilidades entre as unidades 1.2 Avaliação da estrutura hierárquica | 1) Proposta de estruturação da área compreendendo a nomenclatura das unidades, nível hierárquico e relação de profissionais lotados em cada unidade |
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da área e identificação dos profissionais lotados em cada unidade 1.3 Avaliação do ambiente legal. 1.4 Avaliação do alinhamento da estrutura organizacional com a atual diretriz de gestão da unidade. 1.5 Realizar benchmarking em relação a estruturas e atribuições semelhantes. 2) Propor nova estrutura organizacional prescrevendo as atribuições de cada uma das unidades 3) Realizar entrevistas com grupo diretivo da área para debater e revisar a estrutura organizacional proposta. 4) Realizar reuniões com grupo de profissionais específicos para detalhamento das interfaces entre áreas. 5) Realizar reunião para validação da proposta da nova Estrutura Organizacional da área. |
Item 7 – S6 – Xxxxxxx, apoio na Análise Continuada de Custos:
7.1. Finalidades:
ATIVIDADES | ENTREGÁVEIS |
1) Apoio na identificação e medição dos custos dos recursos utilizados nos processos 2) Identificar direcionadores de custo e traduzir os custos de recursos em custos de atividades 3) Identificar direcionadores e traduzir os custos de atividades no custo total do processo ou serviço 4) Analisar composição de custo do processo e serviços | 1) Relatório da medição dos custos por atividade (Custeio ABC – Activity Based Costing), totalizando o custo do processo 2) Relatório da análise da composição dos custos dos processos |
Item 8 – S7 – Xxxxxxx, desenho da situação futura dos processos incorporando os resultados identificados durante a Análise de Processos:
8.1. Finalidades:
ATIVIDADES | ENTREGÁVEIS |
1) Realizar reuniões para desenho da situação futura dos processos 2) Construir o mapa da situação futura dos processos 3) Construir manuais que detalhem o | 1) Representação da situação futura em notação BPMN detalhando: atividades, executores, informações, normativos, legislações, sistemas, decisões e pontos de controle |
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funcionamento da situação futura dos processos 4) Realizar reuniões para revisão dos mapas e manuais que representam a situação futura dos processos 5) Realizar reuniões para homologação dos mapas que representam a situação futura dos processos 6) Apresentar diagnósticos realizados e priorização das melhorias a serem implantadas 7) Estabelecer pontos de controle para os processos, definindo os critérios de conformidade de cada um deles 8) Homologar os pontos de controle e critérios de conformidade com as áreas envolvidas 9) Validar aderência do processo aos normativos e legislação vigente 10) Propor modelos de documentos, planilhas e outros instrumentos necessários para a melhoria de processos | 2) Manual descritivo das atividades do processo da situação futura detalhando tarefas, regras específicas, pontos de controle e requisitos de conformidade. Este manual deve incluir regras de negócio e informações adicionais que complementam a descrição da situação futura dos processos |
Item 9 – S8 – Serviço, apoio ao monitoramento de desempenho de processos:
9.1. Finalidades:
ATIVIDADES | ENTREGÁVEIS |
1) Realizar reuniões junto às áreas gestoras para acompanhamento e suporte na coleta de indicadores dos processos 2) Apoiar na interpretação dos valores obtidos na coleta dos indicadores frente às metas estabelecidas, avaliando sua tendência e necessidade de revisão 3) Realizar reuniões para identificação de melhorias contínuas, caso necessário 4) Realizar ajustes nos mapas e manuais do processo, caso necessário | 1) Relatório com o desempenho dos indicadores 2) Melhorias contínuas identificadas visando atingir metas de desempenho não alcançadas 3) Mapas e manuais ajustados |
Item 10 – S9 – Serviço, controle de conformidade de processos:
10.1. Finalidades:
ATIVIDADES | ENTREGÁVEIS |
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1) Apoiar as áreas gestoras na verificação do atendimento dos processos aos critérios de conformidade de cada um dos pontos de controle 2) Em caso de não conformidades, realizar reuniões junto às áreas responsáveis para estabelecer melhorias/ajustes visando o atendimento aos critérios de conformidade 3) Estruturar, revisar e manter procedimentos internos relacionados à auditoria e controle interno 4) Criação de rotinas para verificações internas 5) Criação de modelos de documentos para uso no controle interno 6) Criação de manual com procedimentos do controle interno | 1) Procedimentos de controle de processos 2) Melhorias contínuas identificadas visando atender aos critérios de conformidade dos processos 3) Matriz de risco 4) Procedimentos de controle de processos revisados |
Item 11 – S10 – Serviço, elaboração de Plano de Implementação do novo processo:
11.1. Finalidades:
ATIVIDADES | ENTREGÁVEIS |
1) Elaborar minuta do plano de implementação com o sequenciamento das ações propostas, considerando critérios de relevância, prazos e precedência lógica entre as ações 2) Realizar reuniões intermediárias de validação do plano de implantação, incorporando as contribuições oriundas dessas reuniões 3) Realizar reuniões para homologação do plano de implementação das melhorias que viabilizam o novo processo definido | 1) Plano de Implementação contendo: etapas, subetapas, responsáveis, prazos e relacionamento com as análises realizadas |
Item 12 – S11 – Serviço, apoio na execução do Plano de Implementação do novo processo e Gestão da Mudança:
12.1. Finalidades:
ATIVIDADES | ENTREGÁVEIS |
1) Treinar os atores nos novos processos definidos 2) Realizar reuniões junto às áreas gestoras para acompanhamento e | 1) Treinamento dos novos processos definidos relacionados ao Plano de Implementação 2) Relatórios de acompanhamento da |
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suporte na implementação do novo processo, identificando melhorias/ajustes necessários 3) Realizar ajustes nos mapas e manuais do processo 4) Atualizar andamento da implementação das melhorias no Plano de Implementação | implementação dos novos processos, explicitando possíveis ajustes de cronograma 3) Diagramas e manuais ajustados dos processos relacionados ao Plano de Implementação |
Item 13 – S12 – Xxxxxxx, reestruturação/aperfeiçoamento de Escritório de Processos:
13.1. Finalidades:
ATIVIDADES | ENTREGÁVEIS |
1) Promover ambientação quanto à implantação do Escritório de Processos 2) Indicar métodos e Padrões para a gestão por processos 3) Analisar e propor posicionamento organizacional do Escritório de Processos com a definição de: missão, visão, crenças e valores 4) Definir papéis e responsabilidades, além dos perfis necessários para o Escritório 5) Definir portfólio detalhado dos serviços que a Unidade prestará e os produtos resultantes 6) Definir relações do Escritório com as demais áreas 7) Elaborar plano de comunicação da Unidade com as demais áreas da instituição 8) Elaborar plano de implantação do Escritório 9) Propor práticas para envolvimento e mobilização dos atores envolvidos nas iniciativas de reestruturação e modernização 10) Prover suporte para manutenção da base de lições aprendidas dos projetos de reestruturação e modernização | 1) Apresentação de ambientação quanto à implantação do Escritório de Processos 2) Relatório de análise e proposição de posicionamento organizacional do Escritório de Processos com a definição de: missão, visão, crenças e valores, além da definição dos papéis e responsabilidades e os perfis necessários para o Escritório 3) Relatório com o portfólio detalhado dos serviços que a Unidade prestará, incluindo os produtos resultantes e as relações do Escritório com as demais áreas 4) Plano de comunicação do Escritório com as demais áreas da instituição 5) Plano de implantação do Escritório e Portfólio detalhado dos serviços que a Unidade prestará e os produtos resultantes. 6) Detalhamento dos processos de gestão de processos, demonstrando, no mínimo as atividades, as descrições, responsáveis, prazos, insumos, produtos e modelos (templates) a serem utilizados para todas as atividades do método a ser implantado, já considerando o contexto das práticas a serem adotadas pelo órgão, detalhando o passo a passo no formato de fluxo e manual 7) Relatório com sugestões de práticas para envolvimento e mobilização dos atores envolvidos nas iniciativas de reestruturação e |
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modernização 8) Repositório de lições aprendidas que possa ser utilizado continuamente após a implantação da Unidade |
Item 14 – S13 – Serviço, gestão da maturidade dos processos:
14.1. Finalidades:
ATIVIDADES | ENTREGÁVEIS |
1) Promover ambientação dos envolvidos em relação à Gestão da Maturidade de Processos 2) Definir modelo de maturidade de processos e adaptá-lo às necessidades do MPSC 3) Homologar o modelo de maturidade de processos adaptado às necessidades do MPSC 4) Realizar reuniões com as áreas gestoras para mensurar a maturidade organizacional e dos processos em análise, conforme modelo de maturidade adaptado 5) Sugerir plano de ação para a elevação da maturidade organizacional e dos processos em questão 6) Homologar o plano de ação para elevação da maturidade organizacional e dos processos em questão | 1) Apresentação de Gestão da Maturidade de Processos 2) Modelo de maturidade organizacional e de processos adaptado às necessidades do MPSC 3) Relatório de desempenho organizacional em relação à maturidade em Gestão de Processos 4) Relatório de desempenho dos processos em relação à maturidade em Gestão de Processos 5) Plano de ação para elevação da maturidade organizacional e dos processos da instituição |
Item 15 – S14 – Serviço, apoio para fins de automação de processos:
15.1. Finalidades:
ATIVIDADES | ENTREGÁVEIS |
1) Prover suporte no levantamento e padronização das informações necessárias para a automação dos processos, incluindo estruturação de setores, usuários, funções e classes processuais administrativas 2) Prover suporte na identificação da infraestrutura necessária para automação, incluindo microcomputadores, impressoras multifuncionais e certificados digitais 3) Converter os mapas definidos em serviços descritos nesta contratação para a notação do BPMS | 1) Relatório de padronização das informações necessárias para a automação dos processos, incluindo estruturação de setores, usuários, funções e classes processuais administrativas 2) Relatório de identificação da infraestrutura necessária para automação 3) Mapas convertidos para a notação do BPMS 4) Automação de processos usando RPA (Robotic Process Automation) |
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4) Apoiar na validação dos mapas convertidos com a equipe técnica do contratante 5) Prover e implementar metodologia para monitoramento da execução do processo 6) Automatização de processos usando RPA (Robotic Process Automation) |
Item 16 – S15 – Serviço, elaboração de macro requisitos de sistemas e análise de soluções de mercado:
16.1. Finalidades:
ATIVIDADES | ENTREGÁVEIS |
1) Realizar reuniões para coleta de informações para entendimento das necessidades relacionadas a sistemas do MPSC 2) Análise de sistema para compreensão das funcionalidades atuais 3) Definição dos macro requisitos para o sistema em conformidade com o processo desenhado 4) Validação e aprovação dos macro requisitos com equipe designada pelo contratante 5) Adaptações nos macro requisitos conforme validações realizadas 6) Estabelecer as correlações entre os macro requisitos desenhados e o processo definido 7) Classificação dos requisitos em módulos 8) Priorização dos módulos definidos 9) Análise de soluções de mercado 10) Análise de integrações necessárias para implantação de soluções de mercado 11) Minuta de termo de referência para contratação de soluções de mercado | 1) Descritivo contendo os macro requisitos de sistema 2) Atas e registros das validações 3) Priorização dos requisitos, por módulo 4) Macro requisitos para contratação 5) Relatório de análise de soluções de mercado 6) Relatório de análise de integrações necessárias para implantação de soluções de mercado 7) Minuta de termo de referência para contratação de soluções de mercado |
Item 17 – S16 – Serviço, elaboração de “estórias” do usuário:
17.1. Finalidades:
ATIVIDADES | ENTREGÁVEIS |
1) Realizar entrevistas e mediar o agrupamento dos macro requisitos em “estórias” do usuário 2) Formalizar as “estórias” dos usuários | 1) Backlog do Produto, classificado por importância, complexidade, prioridade e módulo relacionado 2) Detalhamento de cada uma das |
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em uma lista (backlog do produto), estabelecendo importância, complexidade, prioridade e módulo relacionado 3) Detalhar cada uma das “estórias”, em nível suficiente para compreensão pela equipe de desenvolvimento quanto ao que precisa ser implementado 4) Definir a forma de validação e os critérios de aceitação das “estórias” | “estórias” de usuários estabelecida no Backlog do Produto, com seus critérios de validação 3) Lista dos critérios de aceitação das “estórias” e descrição da forma de validação |
Item 18 – S17 – Serviço de gestão (método ÁGIL):
18.1. Finalidades:
ATIVIDADES | ENTREGÁVEIS |
1) Mediar reunião de Planejamento da Sprint, para definição e programação das “estórias” incluídas na Sprint 2) Mediar reunião diária de acompanhamento da Sprint, para identificar o que foi feito desde o dia anterior, o que será feito no dia atual e os obstáculos eventualmente existentes 3) Mediar reunião semanal de acompanhamento da Sprint, para identificar o que foi feito desde a última reunião semanal, o que será feito até a próxima e os obstáculos eventualmente existentes 4) Mediar reunião de Revisão da Sprint, na qual ocorre a demonstração (demo) de todo o trabalho executado durante a Sprint 5) Mediar Retrospectiva da Sprint, na qual são revisados métodos e ferramentas 6) Atualizar Backlog de Produto/Projeto conforme demandas apresentadas pelo Dono do Produto/Gestor do Projeto 7) Elaboração de kanban para gestão visual da Sprint e/ou artefatos | 1) Memória com registro do andamento semanal (o que foi feito na semana), da programação de curto prazo (o que será feito até a próxima semana), dos obstáculos existentes e soluções apontadas 2) Memória da Revisão da Sprint, com registro das demonstrações realizadas e o % de cumprimento das atividades planejadas 3) Memória da Retrospectiva da Sprint, com registro das melhorias evidenciadas e encaminhamentos pertinentes 4) Backlog atualizado do produto 5) Elaboração, atualização e gestão do kanban |
Item 19 – S18 – Serviço de homologação das Sprints:
19.1. Finalidades:
ATIVIDADES | ENTREGÁVEIS |
1) Mediar reunião de planejamento da homologação com os indicados pelo MPSC 2) Elaborar relatório semanal de | 1) Memória com registro do planejamento da homologação 2) Memória com registro do andamento semanal da |
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acompanhamento da homologação, para | homologação | |
identificar o que foi testado desde a | 3) Relatório de correções | e |
última reunião semanal, o que será | adequações | |
testado até a próxima, avaliação dos | 4) Relatório de homologação | |
resultados dos testes realizados e dos | 5) Memória da reunião final | da |
obstáculos eventualmente existentes | homologação da Sprint | |
3) Realizar a pré-homologação das | ||
funcionalidades do sistema e avaliar a | ||
qualidade da versão que está sendo | ||
entregue, com base em critérios de | ||
qualidade previamente estabelecidos, e | ||
elaborar relatório com as correções | ||
necessárias para a equipe de | ||
desenvolvimento | ||
4) Elaborar relatório de homologação da | ||
Sprint, após finalização das correções e | ||
adequações demandadas que contemple | ||
a qualidade do produto e atendimento | ||
aos prazos preestabelecidos | ||
5) Mediar reunião de avaliação final da | ||
homologação da Sprint, com análise dos | ||
resultados obtidos em comparação ao | ||
planejado | ||
6) Pré-homologar as entregas referentes | ||
às “estórias” que atendam aos critérios | ||
de aceitação e o mínimo de qualidade | ||
necessária |
Item 20 – S19 – Serviço, apoio na fiscalização de contratos de sistemas:
20.1. Finalidades:
ATIVIDADES | ENTREGÁVEIS |
1) Elaboração do plano de medição dos serviços; 2) Elaboração de relatório de serviços executados por parte dos fornecedores contratados. | 1) Plano de medição dos serviços; 2) Relatório de serviços executados por parte dos fornecedores contratados. |
Item 21 – S20 – Serviço, apoio à inovação:
21.1. Finalidades:
ATIVIDADES | ENTREGÁVEIS |
1) Apoio na criação de ferramentas, métodos, documentos e apresentações para o movimento iMPulso; 2) Apoio na execução do programa de inovação do MPSC; 3) Realização de workshops para capacitação da equipe do MPSC em ferramentas e métodos de inovação e | 1) Ferramentas, métodos, documentos e apresentações para o movimento iMPulso; 2) Workshops de capacitação; 3) Modelos e artefatos do programa de inovação do MPSC; 4) Artefatos de comunicação em meio digital; |
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gestão; | 5) Desenvolvimento de mapa |
4) Apoio na elaboração de modelos e | jornada do usuário/cliente interno e |
artefatos do programa de inovação do | externo; |
MPSC; | 6) Ferramentas de facilitação de |
5) Comunicação do programa de | workshop; |
inovação do MPSC; | 7) Relatório dos resultados |
6) Aplicação de Ferrametas design | alcançados. |
thinking; | |
7) Apoio na verificação de resultados | |
alcançados. |
Item 22 – S21 – Serviço, formação técnica conceitual e metodológica:
22.1. Finalidades:
ATIVIDADES | ENTREGÁVEIS |
1) Elaborar Plano de Capacitação contemplando as informações necessárias para formação técnica conceitual e metodológica 2) Realizar transferência de conhecimento para os envolvidos nos serviços executados, por meio de treinamentos e workshops | 1) Plano de Capacitação - Poderá ser solicitada a inclusão de temas referente aos conteúdos técnicos específicos associados a cada um dos serviços presentes neste edital; 2) Apresentações de treinamentos e workshops realizados para fins de transferência do conhecimento |
1. MENSURAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1 Qualquer dos serviços abaixo relacionados que demande participação de usuários, gestores e terceiros será acompanhado pelo MPSC, salvo quando o próprio MPSC dispensar sua participação.
1.2 Qualquer modelo ou padrão de documentos elaborado deverá ser previamente aprovado pelo MPSC e após aprovação, todos os documentos seguirão esse padrão.
1.3 A seguir é apresentado o quadro de serviços previstos para esta contratação, em quantidade máxima estabelecida no item 1.5, agrupados por área:
ÁREAS | UNIDADE |
Planejamento (serviço S0) | UST |
Gestão de Processos (serviços S1 ao S14) | UST |
Especificação técnica (serviços S15 e S16) | UST |
Gestão de projetos com métodos ágeis (serviços S17 a S19) | UST |
Fomento à Inovação (serviço S20) | UST |
Formação técnica conceitual e metodológica (serviço S21) | UST |
1.4 A unidade de medida de dimensionamento e/ou mensuração para os serviços é a Unidade de Serviço Técnico (UST).
1.5 Para esta contratação, estão previstas as quantidades máximas de 5.680 (cinco mil seiscentos e oitenta) Unidades de Serviço Técnico (UST), sendo que não há obrigatoriedade de consumo mínimo ou máximo. Embora a medição do esforço seja feita em UST, a remuneração é sempre vinculada a resultados, na forma de
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entregáveis específicos, e a níveis de serviço.
1.6 Em nenhuma hipótese, o MPSC remunerará o CONTRATADO pelo número de horas empenhadas em determinado escopo. A remuneração será feita, exclusivamente, pela dimensão do projeto em USTs, conforme aprovado pelo MPSC anteriormente ao início da Ordem de Serviço correspondente.
1.7 O Valor Final (VF) para execução de uma Ordem de Serviço (OS) será calculado em UST. Para o cálculo da quantidade de UST a serem utilizadas para execução dos serviços foi criada uma fórmula para adequação do preço do serviço à complexidade da demanda. Todas as demandas serão feitas por solicitação de Serviços, podendo uma OS conter um ou mais serviços com a necessidade do contratante.
1.8 A classificação da complexidade obedecerá aos seguintes critérios:
SERVIÇO | COMPLEXIDAD E (CO) |
S0 – Planejamento da demanda | 1,00 |
S1 – Estruturação da arquitetura de processos e priorização de processos críticos a serem trabalhados | 1,30 |
S2 – Modelagem da situação atual dos processos) | 1,30 |
S3 – Análise do alinhamento entre a estratégia e a situação atual dos processos | 1,00 |
S4 – Análise de melhorias nos processos e sistemas) | 1,40 |
S5 – Análise e proposição de estrutura organizacional | 1,25 |
S6 – Apoio na Análise Continuada de Custos | 1,00 |
S7 – Desenho da situação futura dos processos incorporando os resultados identificados durante a Análise de Processos | 1,30 |
S8 – Apoio ao monitoramento de desempenho de processos | 1,25 |
S9 – Controle de conformidade de processos | 1,10 |
S10 – Elaboração de Plano de Implementação do novo processo | 1,10 |
S11 – Apoio na execução do Plano de Implementação do novo processo e Gestão da Mudança | 1,40 |
S12 – Reestruturação/aperfeiçoamento de Escritório de Processos | 1,20 |
S13 – Gestão da maturidade dos processos | 1,10 |
S14 – Apoio para fins de automação de processos | 1,50 |
S15 – Elaboração de macro requisitos de sistemas e análise de soluções de mercado | 1,40 |
S16 – Elaboração de “estórias” do usuário | 1,20 |
S17 – Serviço de gestão (método ÁGIL) | 1,20 |
S18 – Serviço de homologação das Sprints | 1,20 |
S19 – Apoio na fiscalização de contratos de sistemas | 1,20 |
S20 – Apoio à inovação | 1,50 |
S21 – Formação técnica conceitual e metodológica | 1,20 |
1.9 Todas as demandas serão feitas por solicitação de Serviços, podendo uma OS conter um ou mais serviços de acordo com a necessidade do MPSC.
1.10 O contratante especificará, em cada OS, os serviços contemplados e a lista de artefatos a serem entregues, devendo ser estimado pelo contratado (considerando a fórmula do Valor Final - VF) e aprovado pelo MPSC antes do início da execução.
1.11 Devido à diversidade de categorias de processos existentes no Ministério
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Público, na emissão da OS, alguns dos artefatos previstos poderão ser dispensados, a critério do contratante, devendo tal redução ser refletida na estimativa dos serviços.
1.12 Qualquer alteração de escopo, devidamente aprovada pelo MPSC, ensejará a revisão da OS emitida.
1.13 Para assegurar a garantia dos serviços prestados, a OS será paga mensalmente apenas após o aceite do MPSC sobre as entregas definidas para os serviços prestados.
1.14 O Valor Final (VF) de uma Ordem de Serviço (OS) será calculado em reais (R$).
1.15 Para o cálculo do Valor Final (VF) deve ser utilizada a seguinte fórmula:
VF = HT * UST * CO
Onde:
VF = Valor final
HT = Horas trabalhadas UST = Valor da UST CO = Complexidade
2. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE:
2.1 Com vistas ao atendimento e prestação de serviços, o contratado deverá dispor de pessoal qualificado dentro do perfil de cada categoria profissional, conforme especificado neste termo de referência.
2.2 A comprovação do perfil dos profissionais que vierem a ser alocados na prestação os serviços, mediante OS, ocorrerá da seguinte maneira:
2.2.1 Experiência – vínculo profissional por meio de registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de trabalho ou contrato social, no caso de sócios e experiência por meio de currículo vitae que demonstre execução de atividades correlacionadas com o objeto do contrato;
2.2.2 Diploma – diploma de conclusão de curso de nível superior e de pós-graduação, quando for o caso, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
2.3 A equipe do contratado deverá ser cordial, proativa e produtiva, devendo ter o conhecimento técnico necessário para a execução das atividades. Eventuais dificuldades encontradas pelo MPSC serão reportadas ao Preposto do contratado, que deverá tomar as medidas necessárias para a sua resolução.
2.4 Além dos requisitos mencionados para cada perfil são desejadas, conforme a atividade a ser desempenhada, as seguintes habilidades: liderança; foco no usuário e nos resultados; capacidade de trabalhar em equipe; capacidade de negociação; atenção; proatividade e habilidade de comunicação oral.
2.5 Todos os aspectos de recrutamento, verificação dos currículos, seleção, avaliação de conhecimentos e habilidades, contratação e gestão de pessoas envolvidas na prestação dos serviços são encargos exclusivos do contratado.
2.6 Para o desenvolvimento dos serviços descritos neste termo de referência é imprescindível que a equipe a ser disponibilizada conte com pelo menos os seguintes perfis profissionais mínimos obrigatórios:
2.6.1 Analista de processos:
2.6.1.1 Perfil: responsável pelo levantamento, mapeamento, análise de processos, proposta de melhorias e implantação de processos. Deve possuir habilidade em documentação e entendimento do desenho de processos e padrões de desempenho.
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2.6.1.2 Requisitos:
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2.6.1.2.1 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em administração, ciências da computação, engenharia de produção ou correlato, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou graduação em qualquer área e pós-graduação em gestão de processos, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
2.6.1.2.2 Experiência, de no mínimo 2 anos, em projetos de processos envolvendo análise, mapeamento, redesenho, melhoria e indicadores de processos;
2.6.1.2.3 Experiência em BPM – Business Process Management, ferramentas de modelagem de processos e notação de modelagem de processos de negócio - BPMN;
2.6.1.2.4 Certificação: CBPP (Certified Business Process Professional) emitida pela ABPMP (Association of Business Process Management) ou OCEB - OMG Certified Expert in BPM emitida pela OMG (Object Management Group).
2.6.2 Analista de SCRUM:
2.6.2.1 Este perfil é responsável pelo apoio na condução do método Scrum, pela elaboração de estórias de usuário e pela participação nas reuniões diárias, semanais e mensais de controle e acompanhamento.
2.6.2.2 Requisitos:
2.6.2.2.1 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em administração, ciências da computação, engenharia de produção ou correlato, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou graduação em qualquer área e pós-graduação em sistemas ou ciências da computação ou gestão de projetos, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
2.6.2.2.2 Experiência, de no mínimo 1 ano, na condução e/ou participação em projetos utilizando Scrum;
2.6.2.2.3 Certificação: CSPO (Certified Scrum Product Owner) emitida pela SCRUM ALLIANCE ou PSPO (Professional Scrum Product Owner) emitida pela XXXXX.XXX.
2.6.3 SCRUM Master (Gestor de Projetos):
2.6.3.1 Este perfil é responsável pelo apoio no gerenciamento de projetos e pela condução do método Scrum, mediando as reuniões diárias, semanais e mensais de controle e acompanhamento.
2.6.3.2 Requisitos:
2.6.3.2.1 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em administração, ciências da computação, engenharia de produção ou correlato, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou graduação em qualquer área e pós-graduação em sistemas ou ciências da computação ou gestão de projetos, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
2.6.3.2.2 Experiência, de no mínimo 1 ano, na condução e/ou participação em projetos utilizando Scrum;
2.6.3.2.3 Certificação: CSM (Certified Scrum Master) emitida pela SCRUM ALLIANCE ou PSM (Professional Scrum Master) emitida pela XXXXX.XXX ou PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI (Project Management Institute).
2.7 O contratado deverá apresentar a lista e a documentação dos profissionais a serem alocados, até a assinatura do contrato.
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2.8 A substituição destes profissionais somente se dará nos casos supervenientes, fortuitos ou de força maior, sempre por outro perfil equivalente ou superior ao proposto, mediante prévia autorização do CONTRATANTE e aprovação da documentação apresentada.
3. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
3.1 As sanções administrativas serão aplicadas mensalmente, conforme somatório da pontuação das infrações cometidas pelo contratado no período, respeitando os seguintes critérios:
Aplicação de Sanções Administrativas Mensais | ||
Infrações cometidas no mês (total de pontos) | Sansão a ser aplicada (conforme somatório pontos no mês) | |
1 a 3 pontos | Advertência por escrito | |
4 a 6 pontos | Glosa de até 5% sobre o valor a ser pago no mês correspondência | de |
7 a 12 pontos | Glosa de até 10% sobre o valor a ser pago no mês correspondência | de |
13 a 18 pontos | Glosa de até 15% sobre o valor a ser pago no mês correspondência | de |
19 a 24 pontos | Glosa de até 20% sobre o valor a ser pago no mês correspondência | de |
25 pontos ou mais | Glosa de até 25% sobre o valor a ser pago no mês correspondência | de |
3.2 A pontuação mensal será realizada conforme critérios estabelecidos a seguir:
Pontuação conforme infração | ||
Descrição da infração | Referência | Pontos |
3.2.1 Permitir a presença de empregado sem crachá nos locais onde há prestação de serviço. | Por ocorrência | 1 |
3.2.2 Ultrapassar o limite de 5 dias úteis para informar cronograma de execução de serviços após o recebimento da OS. | Por ocorrência | 2 |
3.2.3 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados | Por ocorrência | 25 |
3.2.4 Manter empregado sem qualificação técnica ou comportamental para executar os serviços contratados | Por ocorrência | 10 |
3.2.5 Não substituir no prazo máximo será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período quando houver justificativa pelo contratado e aprovação pelo MPSC, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as Normas disciplinares do MPSC | Por ocorrência | 25 |
3.2.6 Não zelar pelas instalações do MPSC (devendo ainda ressarcir qualquer dano causando) | Por ocorrência | 5 |
3.2.7 Não efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato | Por ocorrência | 25 |
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3.2.8 Não apresentar documentação exigida da empresa ou dos profissionais | Por documento | 25 |
3.2.9 Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado | Por ocorrência | 25 |
3.2.10 Realizar entregas fora do prazo, previamente estabelecido, sem justificativa formal | Por semana de atraso | 25 |
4. ORDEM DE SERVIÇO – OS:
4.1 Todos os serviços, salvo solicitações emergenciais, serão demandados através de OS. As informações contidas em uma OS podem variar, mas cada OS deve possuir, pelo menos, os seguintes atributos:
4.1.1 Número da OS;
4.1.2 Data e hora da abertura da OS;
4.1.3 Descrição dos serviços objeto da OS;
4.1.4 Demandante da OS;
4.1.5 Dimensionamento da OS;
4.1.6 Grau de complexidade da atividade a ser executada;
4.1.7 Prazo de execução.
4.2 Uma vez solicitado o serviço, o contratado deverá alocar profissionais, de acordo com os perfis e serviços definidos neste e em outros anexos, em tempo hábil para a consecução das atividades e condições estabelecidas na AS.
4.3 O pagamento da AS se dará pela quantidade de USTs realizadas, mediante comprovação das horas alocadas para a prestação dos serviços.
5. ORDEM DE SERVIÇO INICIAL (ELABORAÇÃO DA CADEIA DE VALOR DO MPSC):
5.1 Para efeitos de execução contratual, o MPSC já elaborou a primeira Ordem de Serviço, que definirá o planejamento da elaboração da cadeia de valor e priorização dos processos do MPSC.
5.2 Os prazos e tempos estabelecidos no planejamento a seguir deverão ser observados e cumpridos pelo contratado por ocasião da execução do contrato:
ORDEM DE SERVIÇO INICIAL | |||
Número da OS | ----/2020 | ||
Data e hora abertura | de | Abertura da OS em 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato | |
Descrição serviços objeto OS | dos da | S1 – Estruturação da arquitetura de processos priorização de processos críticos a serem trabalhados | e |
Demandante da OS | Núcleo de Inovação do MPSC | ||
Dimensionamento da OS | S1: 960 horas técnicas | ||
Grau complexidade atividade a executada | de da ser | S1: 1,3 | |
Prazo de execução | 120 (cento e vinte) dias |
6. PAGAMENTO:
6.1 O faturamento das Ordens de Serviço executadas será mensal, mediante apresentação da prévia-da-fatura, já descontadas as glosas, multas e sanções
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aplicadas em função do não atendimento aos resultados esperados.
6.2 Deverá ser apresentada memória de cálculo do desconto das glosas/multas, para fim de arquivo histórico de desempenho.
6.3 Serão faturadas somente as OS efetivamente concluídas, atestadas e aceitas pelo demandante.
6.4 O fiscal do contrato deverá avaliar as informações da prévia da fatura.
6.5 Caso a prévia da fatura esteja em conformidade com os serviços prestados no mês de referência, autorizará a emissão da Nota Fiscal/Fatura.
6.6 O contratado deverá encaminhar a Nota Fiscal/Fatura até três dias úteis após a autorização do Fiscal.
6.7 A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo contratado será atestada pelo Fiscal Técnico do Contrato em até 3 (três) dias úteis e encaminhada para a área administrativa efetuar o pagamento, acompanhada do Relatório Mensal do Serviço, da documentação comprobatória das glosas ou de sua anulação.
6.8 Toda documentação deverá ser aprovada e assinada pelo Preposto e pelo Fiscal.
6.9 Os demais documentos de regularidade fiscal deverão ser anexados ao processo.
6.10 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida o contratado e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema ocorrido.
6.11 Nesta hipótese, o prazo para o pagamento se iniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para o MPSC.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
7.1 São obrigações do contratado, além de outras constantes no Edital e seus anexos:
7.1.1 Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
7.1.2 Respeitar as normas e procedimentos do MPSC, inclusive aquelas de acesso às dependências do contratante;
7.1.3 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do contratante, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
7.1.4 Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
7.1.5 Apresentar, sempre que solicitada pelo Fiscal ou Gestor do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; recolhimento dos encargos sociais; e regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho;
7.1.6 Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
7.1.7 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados;
7.1.8 Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com equipe do contratante, que fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião;
7.1.9 Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a
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coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato;
7.1.10 Cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais; e comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados;
7.1.11 Providenciar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período quando houver justificativa pelo contratado e aprovação pelo MPSC a substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução dos serviços contratados;
7.1.12 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus profissionais;
7.1.13 Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objetos do contrato dentro dos níveis de serviços estabelecidos;
7.1.14 Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório gerencial dos serviços executados, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados versus acordados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços;
7.1.15 Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o contratante;
7.1.16 Obedecer rigorosamente a todas as normas e procedimentos de segurança do contratante;
7.1.17 Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos deverão ser imediatamente comunicados;
7.1.18 Assumir os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1 São obrigações do contratante, além de outras constantes no Edital e seus anexos:
8.1.1 Prover as informações necessárias para que o contratado possa dar andamento a suas atividades, devendo observar o sigilo das informações;
8.1.2 Fiscalizar o cumprimento contratual;
8.1.3 Nomear gestor e fiscais do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
8.1.4 Prestar ao contratado, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto deste Termo de Referência;
8.1.5 Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à exigência de condições estabelecidas no processo licitatório e à proposta de aplicação de sanções;
8.1.6 Permitir o acesso do pessoal técnico e dos equipamentos do contratado, necessários à execução dos serviços, respeitadas as disposições legais, regulamentares e as normas que disciplinam a segurança e o sigilo;
8.1.7 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados;
8.1.8 Encaminhar para o ateste dos gestores as faturas emitidas e produtos dos serviços prestados;
8.1.9 Pagar as faturas de serviços mensalmente de acordo com as condições de pagamento constantes do contrato;
8.1.10 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado;
8.1.11 Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
1. LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1 Os serviços serão executados, sob demanda, nas instalações da sede do contratante, na cidade de Florianópolis, podendo as atividades não presenciais, tais como elaboração de atas, modelos de relatórios e outras que não envolvam a equipe do MPSC serem executadas na sede do contratado, se aprovado pelo gestor do contrato.
2 Na execução dos objetos o contratado deverá observar todas as exigências constantes no Edital bem como as condições apresentadas em sua proposta de preços e demais documentos.
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