EDITAL COMPLETO
EDITAL COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
Regido pela Lei Federal n° 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, dos Decreto Federail nº 7.892/2013, dos Decretos Municipais nº 029/2010 e nº 140/2021, e subsidiariamente, no que couber das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações vigentes, e pelas cláusulas e condições que seguem. | ||
SETOR INTERESSADO: | Prefeitura Municipal de Araputanga - MT Secretaria de Administração | |
TIPO: | MENOR PREÇO POR ITEM | |
OBJETO | Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na execução de projeto de regularização fundiária e demarcação urbanística nos termos da Lei nº 13.465/2017 | |
REGIME DE EXECUÇÃO: | Indireta |
1. PREÂMBULO
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, C.N.P.J. nº 15.023914/0001-45, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxxxx, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam interessar, a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a ser regida pelos mencionados diplomas legais e pelas cláusulas e condições que seguem:
1.2 A sessão de processamento do citado Pregão será realizada na Sala de Reunião na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, no município de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
1.3 A documentação do credenciamento e os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste edital e seus anexos, deverão ser entregues ao(à) Pregoeiro(a) até as 14h00min do dia 27 de outubro de 2022, no endereço acima citado e será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da sua Equipe de Apoio, designados nos autos do processo epigrafado. A abertura dos envelopes Propostas de Preços dia 27 de outubro de 2022 que será seguido após o credenciamento.
1.4 Os interessados deverão apresentar no início da sessão os seguintes documentos, os quais deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante:
a) Instrumento de credenciamento;
b) Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação (XXXXX XX); esta declaração deve ser entregue fora dos envelopes, juntamente com os documentos referentes ao credenciamento;
c) Envelope proposta de preços;
d) Envelope com os documentos de habilitação.
2. DO OBJETO DO PREGÃO
2.1 A presente Licitação tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na execução de projeto de regularização fundiária e demarcação urbanística nos termos da Lei nº 13.465/2017, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações que seguem no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DO TIPO DO PREGÃO
3.1 Este Pregão é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
4.1 As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão à conta do orçamento do corrente ano, com a orçamentária da Secretaria de Administração : (100) 03.001.04.122.1015.2017 3.3.90.39.79 F.R 1-500.)
4.2 As despesas serão suportadas pelas Dotações e suas respectivas fontes de recursos conforme Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação, as Empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022, e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes na elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
5.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido na imprensa oficial ou, conforme o caso, pelo órgão em que praticou enquanto perdurem os motivos determinantes da punição.
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
e) Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
f) Empresas que possuam entre seus sócios, servidor deste Município.
5.3 A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.1.1 Os REPRESENTANTES LEGAIS (Quando sócio) das empresas participantes deverão apresentar na fase de credenciamento cópia (AUTÊNTICA) do estatuto social, contrato social e alterações que
apontem quem representa a pessoa jurídica, e/ou outro instrumento de registro comercial, registrados na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e acompanhado de documento de identificação pessoal que contenha foto.
6.1.2 Quando se tratar de PROCURADOR, além dos documentos exigidos acima (6.1.1) para os representantes legais, apresentar INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICO ou PARTICULAR (com firma reconhecida) no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recurso, renunciar direitos e, ainda, para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, conforme modelo constante do ANEXO VI.
6.2 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada proponente credenciada.
6.3 A ausência do credenciado não impedirá a participante de ter sua proposta escrita classificada. Contudo, será ela alijada da etapa de oferta de lances, sofrendo ainda outras limitações previstas em lei diante da ausência de representante na sessão de abertura.
6.3.1 Não será efetuado credenciamento sem a apresentação de todos os documentos devidamente autenticados ou com firma reconhecida, se for o caso.
6.3.2 No início da sessão, dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao (à) Pregoeiro (a), apresentando os documentos para credenciamento.
6.4. Da Participação das MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar no ato de credenciamento a declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o benefício do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, conforme modelo constante do ANEXO IX, a empresa deverá apresentar junto com a declaração a Certidão Simplificada Expedida pela Junta Comercial, certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME ou EPP, cuja data de expedição, seja no máximo de 60 (sessenta) dias, anteriores à data de abertura desta licitação.
6.4.2 A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 6.4 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
6.5 Juntamente com o documento de credenciamento deverá ser apresentada a declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe a Lei nº 10.520/2002, art. 4º, Inciso VII. (Anexo II).
6.6 Para o Credenciamentos todos os documentos apresentados por meio de xerocópias deverão ser autenticadas por cartório competente .
6.6.1 Todos os documentos apresentados por meio de xerocópias, serão aceitos conforme dispõe o Art. 32 da Lei nº 8.666/1993. Em caso de autenticação por membro da equipe pregoeira, esta se dará a partir do DOCUMENTO ORIGINAL.
6.6.1 Os documentos autenticados em cartório onde a identificação seja feita por meio de carimbo, sem o selo de autenticidade, será obrigatório o envio de documento legal para o cartório de
Araputanga/MT, localizado à Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxx (000) 0000-0000, a fim de que o mesmo, por diligencia da equipe pregoeira, possa requerer o Sinal Público do referido cartório que procedeu a referida autenticidade.
7. DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS E HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
Data e hora da abertura: 27/10/2022 às 14h00min
Razão Social: Endereço completo da licitante
CNPJ Inc. Est.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Data e hora da abertura: 27/10/2022 às 14h00min
Razão Social Endereço completo da licitante
CNPJ INSC. EST_
7.3 A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões e/ou entrelinhas e, ainda, ser datada e assinada pelo representante legal da proponente ou por procurador legítimo e legalmente constituído, conforme requisitos discorridos neste edital.
7.4 Todos os documentos apresentados por meio de xerocópias, serão aceitos conforme dispõe o Art. 32 da Lei nº 8.666/1993. Em caso de autenticação por membro da equipe pregoeira, esta se dará a partir do DOCUMENTO ORIGINAL.
7.4.1 Os documentos autenticados em cartório onde a identificação seja feita por meio de carimbo, sem o selo de autenticidade, será obrigatório o envio de documento legal para o cartório de Araputanga/MT, localizado à Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Fone (000) 0000-0000, a fim de que o mesmo, por diligencia da equipe pregoeira, possa requerer o Sinal Público do referido cartório que procedeu a referida autenticidade.
8. CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 A proposta escrita deverá ser apresentada devidamente assinada, contendo todos os dados constantes do item 8.2 e seus subitens.
8.2 Razão social, números do CNPJ/MF e da inscrição estadual, endereço completo, números do telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail)- se houver, para contato. Quando impresso pelo mediador os dados poderão ser adiconados no compo de Obvervação.
8.3 As propostas serão julgadas do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e deverão ser entregues no local estabelecido neste instrumento convocatório e até o dia e horário marcados para a abertura da sessão.
8.4 Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos;
8.5 Conter descrição dos serviços ofertados de acordo com as especificações previstas no ANEXO I do Edital.
8.6 Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, transporte (inclusive frete), garantia, seguro contra todos os riscos existentes, tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantesnecessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
8.7 Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens serem fornecidos sem ônus adicionais.
8.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.9 A especificação não poderá ser alterada, sob pena de desclassificação;
8.10 Os preços serão aferidos levando-em conta o menor valor.
8.11 Os preços, ainda que ofertados, deverão ter como referência a moeda nacional (Real).
8.12 A grafia dos valores deve conter apenas duas casas decimais após a vírgula (ex: 40.500,00).
8.13 A não indicação do prazo de validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital.
8.14 Apresentada a proposta, a proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
8.15 Fica consignado que os preços propostos pelas licitantes serão de sua exclusiva responsabilidade, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto
8.16 Local, data, nome do representante legal e sua assinatura.
8.17 Não Será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital;
8.18 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
9. CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1 O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos relacionados adiante especificados:
9.1.1 Habilitação Jurídica
a) Cópia de documento de identificação e do CPF dos sócios;
a1) No caso de apresentação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a mesma deverá estar vigente;
b) – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;
c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “e” do subitem 9.1.1 não precisarão constar no envelope dos Documentos de Habilitação se tiverem sido entregues ao (a) pregoeiro(a) para o credenciamento neste Pregão, conforme prevê o item 6.1.
9.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais prevista em lei, onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
c) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
d) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado (PGE), onde a mesma deverá ser retirada no respectivo domicílio tributário;
D1) PODERÃO SER APRESENTADAS AS RESPECTIVAS CERTIDÕES DESCRITAS NAS ALÍNEAS ‘C” E “D”, DE
FORMA CONSOLIDADA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DO LICITANTE.
e) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
f) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a mesma pode ser retirada no site:
xxx.xxxxx.xxx.xx;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a mesma pode ser retirada no site: xxx.xxx.xxx.xx;
9.1.2.1. Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar, mesmo se contiver alguma restrição, toda a documentação constante do item 9.1.2 letras “a” a “f” e suas alíneas, que será devidamente conferida
pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo estabelecido em lei, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Incluído por determinação do Decreto nº 6.204/2007.
9.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
9.1.3.1. Balanço Patrimonial, e demonstrações contábeis do último exercício social em vigência, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
9.1.3.1.1. Certidão negativa de Falência e Concordata (Art.31, II – Lei 8.666/93), expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.1.3.1.1.2. A certidão apresentada sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terá o prazo de vencimento de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua emissão.
9.1.3.2. Caso as empresas estejam em recuperação judicial deverão apresentar plano de recuperação aprovado pelo Poder Judiciário para participar da licitação.
9.1.3.3. Comprovação de que dispõe de Índice de Liquidez Corrente (ILC) superior ou igual a 1,00 (um), Índice de Liquidez Geral (ILG) superior ou igual a 1,00 (um), Índice de Solvência Geral (ISG) superior ou igual a 1,00 (um);
9.1.3.4. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
9.1.3.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.1.3.6. Todos os quocientes referidos na alínea anterior deverão ser atendidos pelos licitantes, caso contrário o licitante será considerado inabilitado.
9.1.3.7. A empresa MEI (Microempreendedor Individual) deverá apresentar a Declaração de Rendimento Anual do último exercício vigente.
9.1.3.8. Para as MEs e EPPs é suficiente a exigência de comprovação de qualificação econômico-financeira por meio de certidões negativas, acrescido do termo de opção pelo SIMPLES Nacional ou declaração anual de imposto de renda.
9.1.4. Qualificação Técnica:
9.1.4.1 A licitante deverá apresentar Atestado de capacidade técnica (no mínimo 01(um) atestado), expedido por Xxxxxx Xxxxxxxx de direito público ou privado, que comprove de maneira satisfatória que a proponente prestou serviços ou forneceu produtos compatíveis com o objeto desta licitação;
9.1.4.2 O (s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
9.1.4.3 EM SE TRATANDO DE ATESTADO FORNECIDO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, A ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DEVERÁ SER FEITA COM RECONHECIMENTO DE FIRMA.
9.1.4.4 O Município poderá promover diligências e exigir documentos para averiguar a veracidade das informações constantes na documentação apresentada, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas, além de incorrer nas sanções previstas na Lei nº 8.666/1993.
9.1.4.5 Certidão comprobatória de registro regular da Licitante no respectivo Conselho de Classe a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação.
9.1.4.6 Certidão comprobatória de registro regular dos profissionais indicados para comprovação da capacidade técnico-profissional, no respectivo Conselho de Classe a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação.
9.1.4.7 Comprovação do licitante de que os profissionais estão no quadro permanente da empresa, na data prevista para entrega da proposta, profissionais de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente.
9.1.4.7.1 A comprovação do vínculo profissional da Equipe Técnica far-se-á através da apresentação do contrato social quando sócio ou de registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho quando empregado.
9.1.4.8 O profissional responsável técnico com formação de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente indicado no item anterior deverá apresentar atestado de
responsabilidade técnica registrados pelo Conselho de Classe competente com características semelhantes por execução de serviço, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, para comprovarem experiência em execução semelhante ou equivalente ao objeto desta licitação.
9.1.4.8.1 As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, mencionadas neste item, neste caso é SERVIÇOS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA/DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA.
9.1.5 Outras Comprovações
a) Xxxxx XXX - Declaração da proponente, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei Federal nº 9.854/99;
b) Anexo IV - Declaração da proponente, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
c) Anexo V - Declaração da proponente, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Xxxxx XX - Declaração da proponente, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de servidor ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT que detenha poder de influência sobre o resultado do certame, participando direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação.
9. 2 Disposições Gerais da Habilitação
9.2.1 Os documentos exigidos como comprovação de regularidade fiscal somente serão aceitos se a data de validade neles assinalados for igual ou superior à data marcada para entrega dos envelopes.
9.2.2 Os documentos emitidos através da Internet dispensam autenticação, desde que apresentados em seu original, ficando a critério da Administração Municipal a comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade, conforme alínea anterior.
9.2.3 Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados, numerados e precedidos de índice que os identifique claramente.
9.2.4 Todos os documentos apresentados por meio de xerocópias, serão aceitos conforme dispõe o Art. 32 da Lei nº 8.666/1993. Em caso de autenticação por membro da equipe pregoeira, esta se dará a partir do DOCUMENTO ORIGINAL.
9.2.4.1 Os documentos autenticados em cartório onde a identificação seja feita por meio de carimbo, sem o selo de autenticidade, será obrigatório o envio de documento legal para o cartório de Araputanga/MT, localizado à Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxx (000) 0000-0000, a fim de que o mesmo, por diligencia da equipe pregoeira, possa requerer o Sinal Público do referido cartório que procedeu a referida autenticidade.
9.2.5 A fase de Habilitação Jurídica ocorrerá após a realização da rodada de lances .
9.2.6 A empresa somente será declarada como vencedora após assinatura da ata.
9.2.7 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
a) Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) Se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.2.8 OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO SEM DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO EXPEDIDOR QUANTO A SUA VALIDADE, TERÃO O PRAZO DE VENCIMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO.
9.2.8.1 EXCEPCIONALMENTE, O CARTÃO DE CNPJ E OUTROS DOCUMENTOS CORRELATOS DISPENSAM A
PREVISÃO DE VALIDADE.
9.2.9 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
9.2.10 O (a) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
9.2.11 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.2.12 Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos deverá o pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
9.2.13 Poderá o (a) Pregoeiro (a) declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
9.2.14 Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o (a) Xxxxxxxxx (a) considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
9.2.15 Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.
9.2.16 Se a oferta do 1º (e, dependendo o caso, do 2º), classificado(s) não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) pregoeiro (a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante (duas, conforme o caso) que atenda(m) ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
10. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
10.1 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública de processamento deste Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.1.1 Os trabalhos objetos deste edital iniciarão na data marcada para abertura e seguirá durante sua execução respeitando o horário normal de expediente desta Prefeitura Municipal, sendo das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
10.1.2 Poderá ser estendido o horário citado desde que decidido pelo(a) Xxxxxxxxx(a) e a equipe de apoio para que sejam adiantados ou concluídos os trabalhos deste edital.
10.1.3 Caso não se encerre os trabalhos durante o expediente normal acima citado ou no tempo da extensão do horário, os mesmos serão retomados no próximo dia útil seguinte, no horário de início de expediente no Município.
10.2 Após o credenciamento das proponentes que comparecerem, o pregoeiro declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se a entrega da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO II e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
10.3 A análise das propostas será feita separadamente pelo Pregoeiro e visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
10.3.1 Que não atenderem às especificações deste edital, os prazos e condições, inclusive no que tange à descrição do objeto e de seus elementos;
10.3.2 Que apresentarem valores baseado exclusivamente em proposta dos demais proponentes;
10.3.3 Cujo valor apresente-se manifestamente inexeqüível, salvo hipótese de erro gráfico;
10.3.4 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, desde que não alterem o valor total. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
10.4 Para efeito de oferecimento de lances verbais o(a) pregoeiro(a) selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de maior desconto.
10.4.1 Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas nas condições do item 10.4 o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances, quaisquer que tenham sido os descontos oferecidos nas propostas.
10.4.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas realizar-se-á o desempate por meio de sorteio para estabelecimento da ordem de classificação provisória. Caberá à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
10.4.3 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao Pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
10.5 O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de menor preço e os demais em ordem decrescente, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
10.5.1 A proponente sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
10.6 Os lances deverão ser formulados em PERCENTUAL, distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menos valor percentual, observada a redução que será definida pela equipe pregoeira.
10.7 A quantidade de rodadas para lances será livre e a classificada será a de menor valor.
10.8 O (a) Pregoeiro (a) poderá continuar negociando com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
10.9 Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.9.1 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas.
10.9.2 O(a) Pregoeiro(a) poderá, a qualquer momento, solicitar às proponentes a composição de preço do objeto, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar para tanto, podendo, inclusive, suspender o procedimento do pregão por tempo determinado.
10.10 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor aquele licitante que, obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”, ressaltando a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do item 10.11 do Edital.
10.11 Serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei N.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma prevista na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.11.01. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.11.02. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
10.11.03. Para efeito do disposto no art. 44 da lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.11.04. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.11.05. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no sub-item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.11.06. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.11.07. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do art 45 da Lei Complementar N.º 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.11.08. O disposto no art 45 da Lei Complementar N.º 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.11.09. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.12 Encerrados os lances e as negociações, será aberto os envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor. Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e complementação de documentos, ou;
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a Internet, a qual poderá, inclusive, ser utilizada pelo representante de empresa participante, com a anuência do pregoeiro.
10.12.1 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.13 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação, podendo o pregoeiro autorizar a utilização de outro local, inclusive.
10.13.1 Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, mesmo a empresa utilizando-se de outros locais ou meios, será esta declarada inabilitada.
10.14 Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto a qualquer órgão que se fizer necessário.
10.15 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
10.16 Se a proponente desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.17 Caso não haja empresa selecionada para a etapa de lances com condições de habilitação, o(à) Pregoeiro(a) chamará ao certame para negociar as proponentes não selecionadas para a mencionada etapa e que permaneceram no local da sessão de pregão.
10.18 A proponente vencedora do respectivo lote terá o prazo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento do pregão, para refazer a composição de desconto do objeto, caso seja necessário.
10.18.1 A não apresentação da proposta retificada com os preços unitários e totais devidamente alinhados no prazo acima estipulado a não apresentação implicará na presunção de que a licitante desistiu de prosseguir no certame.
10.18.1.1 A presunção de desistência da proposta não eximirá a licitante desistente de responder pelas penalidades cabíveis bem como pelos danos que causar a administração.
10.19 Quaisquer dúvidas que possam persistir quanto ao julgamento, omissões ou incompreensões quanto aos termos deste edital serão resolvidas com base na legislação pertinente, ou, em caso de não oferecer prejuízos ao município ou ao presente edital, resumindo numa boa compra para o município, fica a cargo do pregoeiro, registrado sua descisão na presente ata, de descidir sobre tal ato.
10.20 Caberá ao(à) Pregoeiro(a), feito todos os trâmites relativos ao Pregão, realizar a adjudicação ao licitante vencedor.
10.21 Em não sendo interposto recurso, caberá a autoridade competente ou ordenador de despesas,
após deliberar sobre o mesmo, fazer a homologação do procedimento licitatório.
10.22 Em havendo recurso, o Órgão, após deliberar sobre o mesmo, encaimnará os autos à autoridade competente para a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e conseqüente homologação do certame.
11. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1 No final da sessão, a proponente que participou do Pregão ou que tenha sido impedida de fazê-lo, se presente à sessão, deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
11.2 Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do Pregão, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, devendo juntar memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
11.3 As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentarem contra-razões em igual número de dias que começarão a correr no término do prazo da recorrente.
11.4 Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto o pregoeiro examinará o recurso no mesmo prazo, podendo reformar sua decisão ou encaminha-la, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
11.5 Os autos do Pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste edital.
11.6 O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DA ADJUDICAÇÃO
12.1 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso importará na decadência do direito de recurso, competindo ao pregoeiro adjudicar o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
12.2 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminha-lo devidamente informando ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
12.3 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Chefe do Poder Executivo Municipal adjudicará o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.
12.4 O pregoeiro poderá sugerir, ainda, a anulação e revogação do procedimento, o que será devidamente decidido pelo Chefe do Executivo Municipal.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal homologar o Pregão.
13.2 A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação.
14. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
14.1 Atividades necessárias à execução da regularização fundiária em cada área urbana:
14.1.1 Levantamento Planialtimétrico cadastral com georreferenciamento;
14.1.2 O referido levantamento deverá conter e estar de acordo com a Lei Federal nº. 13.465/2017.
14.2 O projeto de regularização fundiária urbana conterá, no mínimo:
14.2.1 Pesquisa imobiliária registral das bases imobiliárias junto aos Cartórios de Registros de Imóveis;
14.2.2 Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
14.2.3 Projeto Urbanístico dos Parcelamentos do Solo Urbano;
14.2.4 Memoriais Descritivos dos Loteamentos;
14.2.5 Memoriais Descritivos de Xxxxx;
14.2.6 Memoriais Descritivos de Xxxxxxx;
14.2.7 Quadros Resumos de Áreas;
14.2.8 Cronogramas físicos de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária, quando necessário;
14.2.9 Termos de Compromissos a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico;
14.2.10 O projeto de regularização fundiária deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas ao uso público, quando for o caso.
14.3 O projeto urbanístico de regularização fundiária deverá conter, no mínimo, indicação:
14.3.1 Das áreas ocupadas, do sistema viário e das unidades imobiliárias, existentes ou projetadas, quando for o caso;
14.3.2 Das unidades imobiliárias a serem regularizadas, suas características, área, confrontações, localização, nome do logradouro e número de sua designação cadastral, se houver;
14.3.3 Quando for o caso, das quadras e suas subdivisões em lotes ou as frações ideais vinculadas à unidade regularizada;
14.3.4 Dos logradouros, espaços livres, áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, quando houver;
14.3.5 De eventuais áreas já usucapidas;
14.3.6 Das obras de infraestrutura essencial, quando necessárias;
14.3.7 De outros requisitos que sejam definidos pelo Município.
14.4 No projeto para a regularização fundiária urbana deverá ser atendida a Lei Federal nº. 13.465/2017 e o Decreto nº. 9.310/2018;
14.5 Deverá ser apresentado, conforme o caso, planta de sobreposição da situação de fato com a situação de registro, da situação atual e da situação pretendida;
14.6 Deverá apresentar Planta impressa em escala apropriada, contendo a delimitação do perímetro da área objeto de intervenção, acompanhada de memorial descritivo, e requerimento apresentado ao registro de imóveis ou ao Juízo competente, conforme o caso;
14.7 Elaboração da documentação necessária, para garantir a segurança na posse de propriedade para os beneficiários conforme o caso;
14.8 Realização de Cadastro Geral dos Beneficiários;
14.9 Montagem de pasta com a documentação necessária a regularização de cada família beneficiaria;
14.10 Deverá ser apresentado e aprovado o projeto de Regularização Fundiária com a Emissão das Certidões de Regularização Fundiária (CRF);
14.11 E por fim apresentado o Registro do Projeto de Regularização Fundiária, que será comprovado através da Certidão de Matrícula expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, de que o Núcleo Urbano Informal Consolidado foi registrado.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, descrição do produto (com detalhes), o número e o nome do Banco, Agência e número da conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
15.2 Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias após entrega do Registro do Projeto de Regularização Fundiária, que será comprovado através da Certidão de Matrícula expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, de que o Núcleo Urbano Informal Consolidado foi registrado, acompanhado da Nota Fiscal, relatório de atividades executadas de acordo com o termo de referência e demais documentos que se achar necessário para comprovação da execução dos serviços (Relação de beneficiados, projetos, ART, cópia de títulos, ...).
15.3 A Contratante poderá dar ordens de serviços parciais e o pagamento será feito de acordo com a entrega de registro dos lotes.
15.4 O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, consistindo em certidões ou documento equivalente, emitidos pelos órgãos competentes e dentro dos prazos de validade expresso nas próprias certidões ou documentos;
II) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
15.5 As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de Araputanga/MT, com o endereço constante do rodapé, e deverão ser entregues no local indicado pela CONTRATANTE.
15.6 O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e validade, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
15.7 Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto no ato da liquidação, procedimento de conferência.
15.8 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
15.9 Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas pelo Departamento responsável ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
15.10 Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
15.11 O Município não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio de operação de FACTORING.
15.12 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
15.13 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental.
15.14 O pagamento será em até 15 (quinze) dias da entrada da Nota fiscal/fatura no departamento responsável, de acordo com a Nota de empenho e a nota de autorização de despesa, após o atesto pela fiscalização do recebimento pelo Município.
15.15 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1 Obrigaçoes da Contratante:
16.1.1 Efetuar o pagamento a empresa CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no presente instrumento, bem como prorrogar prazos e aplicar sanções se for o caso.
16.1.2 Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução da contratação e do fornecimento;
16.1.3 Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada por ocasião da aquisição do objeto, tomando as providências necessárias para as devidas correções decorrentes de erros e falhas ou para sua devolução, se for o caso.
16.1.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
16.1.5 Acompanhar a entrega do produto pela CONTRATADA, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento;
16.1.6 Fiscalizar a entrega do material por um servidor designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e tudo dará ciência à Administração.
16.1.7 A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente da sua culpa ou dolo na execução da contratação.
16.2 Obrigações da Contratada:
16.2.1 Fornecer o transporte dos materiais, ferramentas, equipamentos e seu pessoal até os locais da execução dos serviços.
16.2.2 Responsabilizar-se pelos pagamentos, sem qualquer reembolso por parte do Município Contratante, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados e/ou a terceiros.
16.2.3 Os serviços desta licitação deverão ser realizados nos locais indicados no momento da contratação, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
16.2.4 Responsabilizar-se por todos os tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais ou futuros, locomoção, estada e refeição do pessoal necessário à execução dos serviços e as despesas decorrentes da execução dos serviços.
16.2.5 Se a execução dos serviços objeto deste contrato exigir a interrupção temporária do fornecimento de energia elétrica de algum trecho, à Empresa Contratada caberá tomar as medidas necessárias para reduzir ao mínimo a duração e frequência dessas interrupções respeitadas as normas de operação do Município Contratante.
16.2.6 Substituir, arcando com as despesas decorrentes, dos serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
16.2.7 Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas os profissionais afastados por motivos diversos (férias, licenças previstas por lei e outros casos justificados ou não), de forma a não causar descontinuidade na prestação dos serviços.
16.2.8 Substituir imediatamente o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica ou atitude inconveniente ou que venha a transgredir as normas disciplinares da CONTRATANTE.
16.2.9 Reportar ao Fiscal do contrato imediatamente quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações dos profissionais contratados, de servidores públicos ou de terceiros.
16.2.10 Quando houver necessidade de aprovação e licenciamento dos projetos em órgãos externos, como as prefeituras municipais, a empresa contratada ficará responsável por eventuais correções, ajustes ou complementações solicitadas, encaminhando novas versões quantas vezes forem necessárias até a aprovação definitiva, de acordo com as normas técnicas vigentes e o estabelecido entre as partes.
16.2.11 Em caso de recusa do objeto pela Contratante, será lavrado Termo de Xxxxxx, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço ser substituído pela Contratada imediatamente após constatação dos problemas, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
16.2.12 Todos os serviços fornecidos deverão possuir garantia de qualidade, podendo ser solicitado que o serviço seja refeito de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
16.2.13 A empresa contratada não deve transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização da equipe da Prefeitura Municipal Araputanga/MT.
16.2.14 Executar os serviços conforme previsto no T.R e outras condições estabelecidas no edital.
Permitir fiscalização e informar a Secretaria de Adminstração de qualquer ocorrência na execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
16.2.15 Arcar com todas as despesas de custo, como por exemplo, materiais, cargas, equipamentos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços.
16.2.16 Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte cinco por cento) do valor contratual corrigido.
16.2.17 Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
16.2.18 Indicar, a pedido do Município, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer.
16.2.19 Prestas os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cuja reclamações se obriga a atender prontamente.
16.2.20 A contratada deverá disponibilizar para realização dos serviços, profissional qualificado e munido de equipamentos, apropriados para realizar os serviços pactuados.
16.2.21 Apresentar Relatórios dos serviços realizados.
16.2.22 Responder por atos omissos ou comissivos a que venha provocar danos ao arário ou a terceiros, seja cível ou criminalmente.
17. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
17.1 Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Termo de referência e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para ao Município ou modificação na contratação.
17.2 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato/ARP devem ser encaminhadas à autoridade administrativa superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
17.3 Caberá ao Fiscal, além das que perfazem na legislação vigente (Lei n.º 8.666/93 § 1. ° e 2. ° do art. 67) as seguintes prerrogativas:
a) Requisitar a prestação dos serviços, mediante correio eletrônico (e-mail), ofício ou outro documento;
b) Efetuar as devidas conferências;
c) Verificar eventuais falhas, erros ou o não cumprimento de exigências estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando, se couber, a imediata correção por parte da CONTRATADA;
d) Comunicar a Administração o cometimento de falhas pela CONTRATADA que impliquem comprometimento da prestação dos serviços e/ou aplicação de penalidades previstas;
e) Conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, encaminhando-a diretamente a Unidade Gestora.
f) Outras atribuições pertinentes à contratação ou que lhe forem conferidas pela CONTRATANTE.
17.4 A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
17.5 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, a contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
18. DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS E SUA VIGÊNCIA
18.1 O Município convocará formalmente a licitante vencedora para que no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da homologação, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
18.2 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para os objetos deste certame será de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogada na forma da lei.
18.3. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada seguinte regra: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
18.4. No caso de descumprimento (não assinatura), o Município se reserva ao direito de convocar outra licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
18.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.
18.6. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, compõe o ANEXO –
VII, deste edital.
18.7 É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
19. DO CONTRATO
19.1. Quando necessário, os contratos serão formalizados na forma da Lei Federal nº 8.666/93, conforme
Anexo VIII.
19.2 Quando necessário, o Município convocará formalmente a licitante vencedora para que no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data da convocação, para assinar o CONTRATO.
19.3 A Administração poderá, quando a proponente vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.4 Decorrido o prazo do item 19.2, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura a proponente convocada para a assinatura do Contrato, será esta consideranda desistente, ficando sujeita às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
19.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;
19.4.2 Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
19.4.3 A multa de que trata o item 19.4.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.5 O prazo de vigência Contratual será da data de assinatura do Contrato Administrativo até o último dia do ano corrente, podendo ser prorrogado na forma da lei.
19.6. No Contrato constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.
19.7. A minuta de Contrato, a ser assinada pelo licitante vencedor, compõe o ANEXO – VIII, deste edital.
20. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
20.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
20.1.1. advertência;
20.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
20.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
20.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
20.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
20.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
20.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
20.3 Da aplicação das penas definidas nos itens “19.1.1 ao 19.1.5”, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
20.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
21. DO PREÇO E DO REAJUSTE
21.1 Os preços registrados são fixos e irreajustáveis, podendo manter a correção do equilíbrio econômico financeiro.
21.2 Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
21.2.1 Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
21.2.2 Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
21.3 A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
22. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
22.1 Pedidos de esclarecimento poderão ser formulados via endereço eletrônico xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e serão respondidos em até 02 (dois) dias úteis.
22.2 Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas ao(à) Pregoeiro(a), na sala de Licitação, no endereço expresso no preâmbulo deste Edital ou via endereço eletrônico xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
a) Caberá ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
22.3 Não serão recebidas impugnações por meio de fac-símile, ou qualquer outra forma não indicada neste Edital.
22.4 Os casos omissos serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a) com fundamento nas disposições constantes na legislação pertinente, especialmente na lei nº 10.520/2002 e lei nº 8.666/1993, e considerando a jurisprudência e doutrina existente sobre o tema.
22.5 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.2 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.2.1 A anulação do procedimento induz à da Ata e do Contrato.
23.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento das obrigações.
23.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definidos e novamente publicada na Imprensa Oficial.
23.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
23.6.1 Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no ÓRGÃO.
23.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
23.8 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
23.9 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), no Setor de Licitações, Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX
23.9.1 As petições deverão estar instruídas com a razão social, endereço, assinatura, telefone para contato e ainda, número do processo e do Pregão ao qual se referem.
23.10 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.11. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes das Leis Federais 10.520/2002, 8.666/93.
23.12 Os casos omissos serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a) em conformidade com as disposições constantes das normas retrocitadas.
23.13 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Araputanga - MT.
23.14 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as proponentes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança desta aquisição.
23.15 O resultado deste certame será divulgado por publicação em jornal.
23.16 Os envelopes contendo os documentos de habilitação da(s) proponente(s) não vencedora(s) do certame estará(o) à disposição para retirada no Setor de Licitações, Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, pelo prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do certame, sendo destruídos após este prazo.
23.17 A participação nesta licitação implica na aceitação das condições ora discorridas, bem como em todas as disposições legais que, direta ou indiretamente, venham a incidir neste procedimento.
23.18 Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário oficial de Mato Grosso.
INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX - Declaração do proponente de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO III - Declaração formal da empresa de situação regular perante o Ministério do Trabalho;
ANEXO IV - Declaração assegurando a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
ANEXO V - Declaração assegurando a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação. ANEXO VI – Declaração de Parentesco;
XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços; ANEXO VIII – Minuta do Contrato Administrativo;
ANEXO IX – Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte; ANEXO X - Modelo Referencial de Instrumento Particular de Procuração;
ANEXO XI – Modelo de Proposta de Preços.
Araputanga – MT, 14 se outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Regido pelos termos da Lei Federal Nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, dos Decreto Federal nº 7.892/2013, dos Decretos Municipais nº 29/2010 e nº 140/2021, e subsidiariamente, no que couber das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações vigentes, e pelas cláusulas e condições que seguem.
REQUERENTE:
Secretaria Municipal de Administração
DA CATEGORIA
Contratação de Pessoa Jurídica.
OBJETO
Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na execução de projeto de regularização fundiária e demarcação urbanística nos termos da Lei nº 13.465/2017.
O detalhamento do objeto e suas condições seguem adiante definidos.
TIPO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO POR ITEM
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PREÇO
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por conta da Secretaria Municipal de Administração: (100) 03.001.04.122.1015.2017 3.3.90.39.79 F.R 1-500.
As despesas serão suportadas pelas Dotações e suas respectivas fontes de recursos conforme Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente.
O preço deve ser compatível com os valores praticados no mercado e, aquele ofertado na proposta deve compreender todos os componentes e insumos, não admitindo extra-preço.
JUSTIFICATIVA
Essa solicitação se faz necessária em atendimento à Secretaria Municipal de Administração, visando a regularização fundiária de aproximadamente 2000 lotes no Município de Araputanga-MT, ocupados predominantemente por famílias de baixa renda.
As dificuldades para a regularização de lotes adquiridos em parcelamentos de solo realizados no passado no município, clandestinos, resultou em ocupações e construções irregulares, formando núcleos urbanos informais, consolidados, sujeitos a especulação imobiliária, bem como a geração diversos vazios urbanos.
Nestes locais observa-se diversas dificuldades sociais, como: segregação espacial, em alguns casos baixos índices de desenvolvimento humano e graves problemas sociais, ambientais, econômicos e de gestão.
Consideram-se Núcleos Urbanos Informais os assentamentos urbanos, compreendendo as ocupações e os parcelamentos irregulares ou clandestinos, bem como outros processos informais de produção de lotes, ocupados predominantemente para fins de moradia e implantados sem autorização do município ou sem aprovação dos órgãos competentes, em desacordo com a licença expedida ou sem o respectivo registro imobiliário, apresentam normalmente dois tipos de irregularidade fundiária: irregularidade dominical, quando o possuidor ocupa uma terra pública ou privada, sem qualquer título que lhe dê garantia jurídica sobre essa posse; e urbanística e ambiental, quando o parcelamento não está de acordo com a legislação urbanística ou ambiental e não foi devidamente licenciado. Além disso, quando se trata de um assentamento de população de baixa renda, são necessárias também medidas sociais, como forma de buscar a inserção plena das pessoas na cidade.
O Município de Araputanga necessita apoiar seus habitantes com a ampla regularização fundiária cujo escopo é garantir a segurança jurídica em relação a sua moradia, com isso melhorando a qualidade de vida de centenas de famílias, que aqui fixaram suas raízes há mais de 25 anos onde construíram sua residência ou comércio/indústria e possuem não mais do que alguns papéis de denominações diversas: contrato de compra e venda, doação, procuração com poderes para venda etc.
Justifica-se tal ação, desenvolver políticas públicas atualizadas acerca dos direitos reais de propriedade, atendendo assim o cidadão Araputanguense que necessita da segurança jurídica para suas moradias, e em consequência disso do aumento da receita de tributos municipais como o IPTU e ITBI uma vez os imóveis passarão a ser totalmente regulares e com isso influenciará o pagamento por parte dos contribuintes.
Tem-se por objetivo promover o levantamento das áreas ocupadas, plantas de localização e situação, com respectivos memoriais descritivos, visando à moradia regular, garantindo a segurança jurídica quanto à situação de moradia, fomentando a realização integral de outros direitos constitucionais, tais como, trabalho, lazer, educação e saúde.
A contratada promoverá o levantamento de dados técnicos que possibilitem a Prefeitura Municipal, executar em tempo hábil a regularização fundiária dos núcleos urbanos informais de Araputanga-MT, nos termos das ações norteadas pela Lei Federal 13.465/2017.
Partindo da premissa que a regularização fundiária é uma obrigação do poder público, elaboramos assim, este termo de referência, visando à inclusão dos núcleos urbanos informais localizados em áreas urbanas e suburbanas, a ser realizado conforme definido em legislação federal, por meio de um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que possibilitem a regularização de assentamentos irregulares, a titulação de seus ocupantes e o cadastramento em políticas de incentivo à produção, aquisição, reforma ou requalificação de imóveis urbanos e rurais, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, amparado pela recente Lei Federal nº 13.465/2017.
A Lei Federal de Regularização Fundiária, tem como objetivo atribuir títulos de direitos reais aos seus ocupantes, garantir a eficácia do princípio constitucional da função social da propriedade associado ao
equilíbrio ambiental, ao projeto urbanístico municipal, à implantação de políticas públicas de ocupação do espaço urbano, garantir direitos de propriedade seguros, transacionáveis, bem distribuídos e acessíveis à maioria dos seus cidadãos
DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
Atividades necessárias à execução da regularização fundiária em cada área urbana: Levantamento Planialtimétrico cadastral com georreferenciamento;
O referido levantamento deverá conter e estar de acordo com a Lei Federal nº. 13.465/2017. O projeto de regularização fundiária urbana conterá, no mínimo:
Pesquisa imobiliária registral das bases imobiliárias junto aos Cartórios de Registros de Imóveis;
Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
Projeto Urbanístico dos Parcelamentos do Solo Urbano; Memoriais Descritivos dos Loteamentos;
Memoriais Descritivos de Lotes; Memoriais Descritivos de Quadras; Quadros Resumos de Áreas;
Cronogramas físicos de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária, quando necessário;
Termos de Compromissos a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico;
O projeto de regularização fundiária deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas ao uso público, quando for o caso.
O projeto urbanístico de regularização fundiária deverá conter, no mínimo, indicação:
Das áreas ocupadas, do sistema viário e das unidades imobiliárias, existentes ou projetadas, quando for o caso;
Das unidades imobiliárias a serem regularizadas, suas características, área, confrontações, localização, nome do logradouro e número de sua designação cadastral, se houver;
Quando for o caso, das quadras e suas subdivisões em lotes ou as frações ideais vinculadas à unidade regularizada;
Dos logradouros, espaços livres, áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, quando houver;
De eventuais áreas já usucapidas;
Das obras de infraestrutura essencial, quando necessárias; De outros requisitos que sejam definidos pelo Município.
No projeto para a regularização fundiária urbana deverá ser atendida a Lei Federal nº. 13.465/2017 e o Decreto nº. 9.310/2018;
Deverá ser apresentado, conforme o caso, planta de sobreposição da situação de fato com a situação de registro, da situação atual e da situação pretendida;
Deverá apresentar Planta impressa em escala apropriada, contendo a delimitação do perímetro da área objeto de intervenção, acompanhada de memorial descritivo, e requerimento apresentado ao registro de imóveis ou ao Juízo competente, conforme o caso;
Elaboração da documentação necessária, para garantir a segurança na posse de propriedade para os beneficiários conforme o caso;
Realização de Cadastro Geral dos Beneficiários;
Montagem de pasta com a documentação necessária a regularização de cada família beneficiaria;
Deverá ser apresentado e aprovado o projeto de Regularização Fundiária com a Emissão das Certidões de Regularização Fundiária (CRF);
E por fim apresentado o Registro do Projeto de Regularização Fundiária, que será comprovado através da Certidão de Matrícula expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, de que o Núcleo Urbano Informal Consolidado foi registrado.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
A contratada deverá dar início às atividades em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da ordem de serviço, obedecendo etapas constantes no cronograma de atividades.
Em sendo dado ordem de serviço parcial (correspondente a uma zona urbana a ser regularizada) a contratada terá 45 (quarenta e cinco) dias após a ordem de serviço para concluir os trabalhos desta etapa, podendo ser prorrogado a critério da administração.
Em sendo dado a ordem de serviço geral (correspondentes a todas as zonas urbanas a serem regularizadas) o prazo final da regularização de todos os lotes será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
A empresa proponente deverá apresentar um “Plano Técnico de Ação” detalhado sobre como pretende desenvolver todas as atividades deste TR dentro do prazo, objeto e objetivo já expostos, contendo, no mínimo:
a) Conhecimento do Problema;
b) Detalhamento dos Serviços;
c) Metodologias;
d) Fluxograma de Execução dos Serviços.
O “Plano Técnico de Ação” a ser apresentado será um texto dissertativo com no mínimo 05 (cinco) e no máximo 20 (vinte) páginas, podendo incluir planilhas, gráficos e/ou desenhos descrevendo o conteúdo mínimo acima solicitado, inerentes a Programa da Regularização Fundiária de Núcleo Urbano.
A empresa proponente deverá possuir os seguintes Equipamentos Topográficos e “Software” próprios
que possibilitem atender às demandas técnicas exigidas pela Lei Nº 13.465/2017.
a) GPS RTK;
b) Estação Total;
c) Software de Topografia.
O Licitante deverá garantir a melhor qualidade dos serviços, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação.
Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar, conforme o caso, os seguintes equipamentos:
a) Materiais de E.P.I. – Equipamento de Proteção Individual, de acordo com as normas técnicas, para os funcionários que participarão da realização dos serviços objeto do presente termo, ficando por sua total responsabilidade qualquer acidente que venha a acontecer.
b) Ferramentaria geral a fim de equipar os funcionários, permitindo, sem restrições, a perfeita execução dos serviços.
A contratada não deve compartilhar, sob qualquer forma, informações confidenciais com outros que não tenham a devida autorização de acesso.
Caso seja necessário fazer alguma substituição, os custos envolvendo este ato, como o de transportes, hospedagens entre outros, serão por conta da Contratada.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fornecer o transporte dos materiais, ferramentas, equipamentos e seu pessoal até os locais da execução dos serviços.
Responsabilizar-se pelos pagamentos, sem qualquer reembolso por parte do Município Contratante, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados e/ou a terceiros.
Os serviços desta licitação deverão ser realizados nos locais indicados no momento da contratação, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
Responsabilizar-se por todos os tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais ou futuros, locomoção, estada e refeição do pessoal necessário à execução dos serviços e as despesas decorrentes da execução dos serviços.
Se a execução dos serviços objeto deste contrato exigir a interrupção temporária do fornecimento de energia elétrica de algum trecho, à Empresa Contratada caberá tomar as medidas necessárias para reduzir ao mínimo a duração e frequência dessas interrupções respeitadas as normas de operação do Município Contratante.
Substituir, arcando com as despesas decorrentes, dos serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas os profissionais afastados por motivos diversos (férias, licenças previstas por lei e outros casos justificados ou não), de forma a não causar descontinuidade na prestação dos serviços.
Substituir imediatamente o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica ou atitude inconveniente ou que venha a transgredir as normas disciplinares da CONTRATANTE.
Reportar ao Fiscal do contrato imediatamente quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações dos profissionais contratados, de servidores públicos ou de terceiros.
Quando houver necessidade de aprovação e licenciamento dos projetos em órgãos externos, como as prefeituras municipais, a empresa contratada ficará responsável por eventuais correções, ajustes ou complementações solicitadas, encaminhando novas versões quantas vezes forem necessárias até a aprovação definitiva, de acordo com as normas técnicas vigentes e o estabelecido entre as partes.
Em caso de recusa do objeto pela Contratante, será lavrado Termo de Xxxxxx, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço ser substituído pela Contratada imediatamente após constatação dos problemas, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
Todos os serviços fornecidos deverão possuir garantia de qualidade, podendo ser solicitado que o serviço seja refeito de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
A empresa contratada não deve transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização da equipe da Prefeitura Municipal Araputanga/MT; Executar os serviços conforme previsto no T.R e outras condições estabelecidas no edital.
Permitir fiscalização e informar a Secretaria de Adminstração de qualquer ocorrência na execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
Arcar com todas as despesas de custo, como por exemplo, materiais, cargas, equipamentos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços.
Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte cinco por cento) do valor contratual corrigido.
Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
Indicar, a pedido do Município, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer.
Prestas os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cuja reclamações se obriga a atender prontamente.
A contratada deverá disponibilizar para realização dos serviços, profissional qualificado e munido de equipamentos, apropriados para realizar os serviços pactuados.
Apresentar Relatórios dos serviços realizados.
Responder por atos omissos ou comissivos a que venha provocar danos ao arário ou a terceiros, seja cível ou criminalmente.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento a empresa CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no presente instrumento, bem como prorrogar prazos e aplicar sanções se for o caso.
Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução da contratação e do fornecimento;
Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada por ocasião da aquisição do objeto, tomando as providências necessárias para as devidas correções decorrentes de erros e falhas ou para sua devolução, se for o caso.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
Acompanhar a entrega do produto pela CONTRATADA, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento;
Fiscalizar a entrega do material por um servidor designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente da sua culpa ou dolo na execução da contratação.
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Termo de referência e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para ao Município ou modificação na contratação.
As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato/ARP devem ser encaminhadas à autoridade administrativa superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Caberá ao Fiscal, além das que perfazem na legislação vigente (Lei n.º 8.666/93 § 1. ° e 2. ° do art. 67) as seguintes prerrogativas:
a) Requisitar a prestação dos serviços, mediante correio eletrônico (e-mail), ofício ou outro documento;
b) Efetuar as devidas conferências;
c) Verificar eventuais falhas, erros ou o não cumprimento de exigências estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando, se couber, a imediata correção por parte da CONTRATADA;
d) Comunicar a Administração o cometimento de falhas pela CONTRATADA que impliquem comprometimento da prestação dos serviços e/ou aplicação de penalidades previstas;
e) Conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, encaminhando-a diretamente a Unidade Gestora.
f) Outras atribuições pertinentes à contratação ou que lhe forem conferidas pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, a contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, descrição do produto (com detalhes), o número e o nome do Banco, Agência e número da conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias após entrega do Registro do Projeto de Regularização Fundiária, que será comprovado através da Certidão de Matrícula expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, de que o Núcleo Urbano Informal Consolidado foi registrado, acompanhado da Nota Fiscal, relatório de atividades executadas de acordo com o termo de referência e demais documentos que se achar necessário para comprovação da execução dos serviços (Relação de beneficiados, projetos, ART, cópia de títulos, ...).
A Contratante poderá dar ordens de serviços parciais e o pagamento será feito de acordo com a entrega de registro dos lotes.
O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, consistindo em certidões ou documento equivalente, emitidos pelos órgãos competentes e dentro dos prazos de validade expresso nas próprias certidões ou documentos;
II) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de Araputanga/MT, com o endereço constante do rodapé, e deverão ser entregues no local indicado pela CONTRATANTE.
O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e validade, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto no ato da liquidação, procedimento de conferência.
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas pelo Departamento responsável ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
O Município não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio de operação de FACTORING.
As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental.
O pagamento será em até 15 (quinze) dias da entrada da Nota fiscal/fatura no departamento responsável, de acordo com a Nota de empenho e a nota de autorização de despesa, após o atesto pela fiscalização do recebimento pelo Município.
As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS E SUA VIGÊNCIA
O Município convocará formalmente o licitante vencedor para que no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da homologação, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para os objetos deste certame será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada na forma da lei.
Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada a regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
No caso de descumprimento (não assinatura), o Município se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, compõe o ANEXO do edital.
É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
DO CONTRATO E SUA VIGÊNCIA
Quando necessário, os contratos serão formalizados na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
Quando necessário, o Município convocará formalmente a licitante vencedora para que no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data da convocação, para assinar o Contrato.
A Administração poderá, quando a proponente vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
Decorrido o prazo de convocação para assinatura do contrato, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura a proponente convocada para a assinatura do Contrato, será esta consideranda desistente, ficando sujeita às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
A multa deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O prazo de vigência Contratual será da data de assinatura do Contrato Administrativo até o último dia do ano corrente, podendo ser prorrogado na forma da lei.
No Contrato constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital. A minuta de Contrato, a ser asinada pelo licitante vencedor, compõe o ANEXO do edital.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – PORTARIA Nº 09/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA-MT REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
Srª. Pregoeira e sua Equipe de Apoio.
Declaramos, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, conhecer e aceitar todas as condições constantes do Edital do Pregão Presencial 007/2022, bem como de seus anexos e que, assim sendo, atendemos plenamente a todos os requisitos necessários à participação e habilitação no mesmo.
, de de .......
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Atenção: esta declaração deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2, NO CREDENCIAMENTO, sob pena de ficar inapta a ofertar lances no certame.
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
Obs.2: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração, além de juntar o documento com restrição no envelope de habilitação.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR
PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu,-----------------, inscrito na Cedula de Identidade RG nº ----------- expedida pela e
CPF/MF nº ------------ representante legal da empresa ----------------, incrita no CNPJ nº , com
sede na ------------------------------ nº-------, Bairro -------------, na cidade de ------------------ do Estado de
--------------, interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022, promovido pela Prefeitura do Município de Araputanga, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, nos termos da Lei Federal nº 9.854/99, a empresa (razão social da proponente) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal Brasileira
-----, -- de ----- de ......
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Eu,-----------------, inscrito na Cedula de Identidade RG nº ----------- expedida pela e
CPF/MF nº ------------ representante legal da empresa ----------------, incrita no CNPJ nº , com
sede na ------------------------------ nº-------, Bairro -------------, na cidade de ------------------ do Estado de
--------------,, interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022, promovido pela Prefeitura do Município de Araputanga, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta, Indireta ou Autárquica.
, de de
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
Eu,-----------------, inscrito na Cedula de Identidade RG nº ----------- expedida pela
----- e CPF/MF nº ------------ representante legal da empresa ----------------, incrita no CNPJ nº ,
com sede na.------------------------------ nº-------, Bairro -------------, na cidade de do Estado de
--------------,, interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022, promovido pela Prefeitura do Município de Araputanga, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fatos supervenientes impeditivos à habilitação.
, de de .
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
A empresa ---------------------------, inscrita no CNPJ nº ----------, com sede na , através de
seu representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022, a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de servidor ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT que detenha poder de influência sobre o resultado do certame, participando direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação.
, de de .
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 - REGISTRO DE PREÇO
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2022
VALIDADE: A vigência da Ata de Registro de Preços ora firmada, terá validade por um período de 12 (doze) meses.
Aos ----- dias do mês de do ano de dois mil e vinte, o MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE
MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 15.023.914/0001-45, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Centro com sede na Cidade de Araputanga, Estado e Mato Grosso, neste ato Representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. , brasileiro,
, , portador do R.G nº / e inscrita no CPF sob nº
, residente a Rua - nº , neste Município de
Araputanga/MT, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 - REGISTRO DE PREÇO, nas cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa CNPJ
, estabelecida à Rua/Av. nº , Bairro , na cidade de – Estado de , neste ato representado pelo Sr(a)
, brasileiro(a) , , portador do
RG. SSP/ e CPF/MF nº , atendendo as condições previstas
no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, Decretos Municipais nº 029/2010 e nº 140/2021 pelo Decreto Federal nº 7.892/2013 e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.1 Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na execução de projeto de regularização fundiária e demarcação urbanística nos termos da Lei nº 13.465/2017, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Administração.
CÓDIGO DO ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | QTDE | V. UNT | V. TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Os serviços serão realizados de forma de execução indireta, sob o regime de preço unitário, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 Obrigaçoes da Contratante:
3.1.1 Efetuar o pagamento a empresa CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no presente instrumento, bem como prorrogar prazos e aplicar sanções se for o caso.
3.1.2 Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução da contratação e do fornecimento;
3.1.3 Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada por ocasião da aquisição do objeto, tomando as providências necessárias para as devidas correções decorrentes de erros e falhas ou para sua devolução, se for o caso.
3.1.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
3.1.5 Acompanhar a entrega do produto pela CONTRATADA, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento;
3.1.6 Fiscalizar a entrega do material por um servidor designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e tudo dará ciência à Administração.
3.1.7 A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente da sua culpa ou dolo na execução da contratação.
3.2 Obrigações da Contratada:
3.1 Fornecer o transporte dos materiais, ferramentas, equipamentos e seu pessoal até os locais da execução dos serviços.
3.2 Responsabilizar-se pelos pagamentos, sem qualquer reembolso por parte do Município Contratante, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados e/ou a terceiros.
3.3 Os serviços desta licitação deverão ser realizados nos locais indicados no momento da contratação, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
3.4 Responsabilizar-se por todos os tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais ou futuros, locomoção, estada e refeição do pessoal necessário à execução dos serviços e as despesas decorrentes da execução dos serviços.
3.5 Se a execução dos serviços objeto deste contrato exigir a interrupção temporária do fornecimento de energia elétrica de algum trecho, à Empresa Contratada caberá tomar as medidas necessárias para reduzir ao mínimo a duração e frequência dessas interrupções respeitadas as normas de operação do Município Contratante.
3.6 Substituir, arcando com as despesas decorrentes, dos serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
3.7 Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas os profissionais afastados por motivos diversos (férias, licenças previstas por lei e outros casos justificados ou não), de forma a não causar descontinuidade na prestação dos serviços.
3.8 Substituir imediatamente o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica ou atitude inconveniente ou que venha a transgredir as normas disciplinares da CONTRATANTE.
3.9 Reportar ao Fiscal do contrato imediatamente quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações dos profissionais contratados, de servidores públicos ou de terceiros.
3.10 Quando houver necessidade de aprovação e licenciamento dos projetos em órgãos externos, como as prefeituras municipais, a empresa contratada ficará responsável por eventuais correções, ajustes ou complementações solicitadas, encaminhando novas versões quantas vezes forem necessárias até a aprovação definitiva, de acordo com as normas técnicas vigentes e o estabelecido entre as partes.
3.11 Em caso de recusa do objeto pela Contratante, será lavrado Termo de Xxxxxx, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço ser substituído pela Contratada imediatamente após constatação dos problemas, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
3.12 Todos os serviços fornecidos deverão possuir garantia de qualidade, podendo ser solicitado que o serviço seja refeito de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
3.13 A empresa contratada não deve transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização da equipe da Prefeitura Municipal Araputanga/MT;
3.14 Executar os serviços conforme previsto no T.R e outras condições estabelecidas no edital.
Permitir fiscalização e informar a Secretaria de Adminstração de qualquer ocorrência na execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
3.15 Arcar com todas as despesas de custo, como por exemplo, materiais, cargas, equipamentos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços.
3.16 Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte cinco por cento) do valor contratual corrigido.
3.17 Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
3.18 Indicar, a pedido do Município, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer.
3.19 Prestas os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cuja reclamações se obriga a atender prontamente.
3.20 A contratada deverá disponibilizar para realização dos serviços, profissional qualificado e munido de equipamentos, apropriados para realizar os serviços pactuados.
3.21 Apresentar Relatórios dos serviços realizados.
3.22 Responder por atos omissos ou comissivos a que venha provocar danos ao arário ou a terceiros, seja cível ou criminalmente.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada da assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Departamento de Compras, competindo-lhe:
a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado;
b) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços dos objetos desta aquisição, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
c) notificar o fornecedor registrado via fax, email ou telefone, para retirada da nota de empenho;
d) observar, durante a vigência da presente ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
f) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.
5.2 As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
5.3 O Departamento de Compras nas pesquisas de preços dos itens registrados, de forma a avaliar os preços a serem contratados, bem como elaborará as estimativas de consumo e os cronogramas de contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
6.1 Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração Pública,
mediante prévia consulta a este Município, conforme as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, 10.520/02 e nos termos do Decreto Municipal nº 29/2010.
6.2 Caberá a Detentora do registro observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e as futuras decorrentes de utilização por parte do Município.
6.3 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata.
6.4 Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata efetuada por órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis, podendo manter a correção do equilíbrio econômico financeiro.
7.2. Em caso de redução nos preços, a empresa fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.
7.3 Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
7.3.1 Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
7.3.1.1 Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
7.4 A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
I) Por iniciativa da Administração:
a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.
II) Por iniciativa do fornecedor:
a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.
8.2 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
8.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de MATO GROSSO, considerando-se cancelado o preço registrado.
8.4 A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração Municipal, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
8.5 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.
8.6 Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Administração Municipal poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1 Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Termo de referência e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para ao Município ou modificação na contratação.
9.2 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato/ARP devem ser encaminhadas à autoridade administrativa superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
9.3 Caberá ao Fiscal, além das que perfazem na legislação vigente (Lei n.º 8.666/93 § 1. ° e 2. ° do art. 67) as seguintes prerrogativas:
a) Requisitar a prestação dos serviços, mediante correio eletrônico (e-mail), ofício ou outro documento;
b) Efetuar as devidas conferências;
c) Verificar eventuais falhas, erros ou o não cumprimento de exigências estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando, se couber, a imediata correção por parte da CONTRATADA;
d) Comunicar a Administração o cometimento de falhas pela CONTRATADA que impliquem comprometimento da prestação dos serviços e/ou aplicação de penalidades previstas;
e) Conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, encaminhando-a diretamente a Unidade Gestora.
f) Outras atribuições pertinentes à contratação ou que lhe forem conferidas pela CONTRATANTE.
9.4 A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
9.5 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, a contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
CLÁSULA DÉCIMA - DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
10.1 Atividades necessárias à execução da regularização fundiária em cada área urbana:
10.1.1 Levantamento Planialtimétrico cadastral com georreferenciamento;
10.1.2 O referido levantamento deverá conter e estar de acordo com a Lei Federal nº. 13.465/2017.
10.2 O projeto de regularização fundiária urbana conterá, no mínimo:
10.2.1 Pesquisa imobiliária registral das bases imobiliárias junto aos Cartórios de Registros de Imóveis;
10.2.2 Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
10.2.3 Projeto Urbanístico dos Parcelamentos do Solo Urbano;
10.2.4 Memoriais Descritivos dos Loteamentos;
10.2.5 Memoriais Descritivos de Xxxxx;
10.2.6 Memoriais Descritivos de Quadras;
10.2.7 Quadros Resumos de Áreas;
10.2.8 Cronogramas físicos de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária, quando necessário;
10.2.9 Termos de Compromissos a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico;
10.2.10 O projeto de regularização fundiária deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas ao uso público, quando for o caso.
10.3 O projeto urbanístico de regularização fundiária deverá conter, no mínimo, indicação:
10.3.1 Das áreas ocupadas, do sistema viário e das unidades imobiliárias, existentes ou projetadas, quando for o caso;
10.3.2 Das unidades imobiliárias a serem regularizadas, suas características, área, confrontações, localização, nome do logradouro e número de sua designação cadastral, se houver;
10.3.3 Quando for o caso, das quadras e suas subdivisões em lotes ou as frações ideais vinculadas à unidade regularizada;
10.3.4 Dos logradouros, espaços livres, áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, quando houver;
10.3.5 De eventuais áreas já usucapidas;
10.3.6 Das obras de infraestrutura essencial, quando necessárias;
10.3.7 De outros requisitos que sejam definidos pelo Município.
10.4 No projeto para a regularização fundiária urbana deverá ser atendida a Lei Federal nº. 13.465/2017 e o Decreto nº. 9.310/2018;
10.5 Deverá ser apresentado, conforme o caso, planta de sobreposição da situação de fato com a situação de registro, da situação atual e da situação pretendida;
10.6 Deverá apresentar Planta impressa em escala apropriada, contendo a delimitação do perímetro da área objeto de intervenção, acompanhada de memorial descritivo, e requerimento apresentado ao registro de imóveis ou ao Juízo competente, conforme o caso;
10.7 Elaboração da documentação necessária, para garantir a segurança na posse de propriedade para os beneficiários conforme o caso;
10.8 Realização de Cadastro Geral dos Beneficiários;
10.9 Montagem de pasta com a documentação necessária a regularização de cada família beneficiaria;
10.10 Deverá ser apresentado e aprovado o projeto de Regularização Fundiária com a Emissão das Certidões de Regularização Fundiária (CRF);
10.11 E por fim apresentado o Registro do Projeto de Regularização Fundiária, que será comprovado através da Certidão de Matrícula expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, de que o Núcleo Urbano Informal Consolidado foi registrado.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, descrição do produto (com detalhes), o número e o nome do Banco, Agência e número da conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
11.2 Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias após entrega do Registro do Projeto de Regularização Fundiária, que será comprovado através da Certidão de Matrícula expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, de que o Núcleo Urbano Informal Consolidado foi registrado, acompanhado da Nota Fiscal, relatório de atividades executadas de acordo com o termo de referência e demais documentos que se achar necessário para comprovação da execução dos serviços (Relação de beneficiados, projetos, ART, cópia de títulos, ...).
11.3 A Contratante poderá dar ordens de serviços parciais e o pagamento será feito de acordo com a entrega de registro dos lotes.
11.4 O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, consistindo em certidões ou documento equivalente, emitidos pelos órgãos competentes e dentro dos prazos de validade expresso nas próprias certidões ou documentos;
II) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.5 As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de Araputanga/MT, com o endereço constante do rodapé, e deverão ser entregues no local indicado pela CONTRATANTE.
11.6 O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e validade, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
11.7 Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto no ato da liquidação, procedimento de conferência.
11.8 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
11.9 Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas pelo Departamento responsável ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
11.10 Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
11.11 O Município não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio de operação de FACTORING.
11.12 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
11.13 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental.
11.14 O pagamento será em até 15 (quinze) dias da entrada da Nota fiscal/fatura no departamento responsável, de acordo com a Nota de empenho e a nota de autorização de despesa, após o atesto pela fiscalização do recebimento pelo Município.
11.15 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a proponente às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor.
12.1.1. MULTA no percentual diário de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
12.2 MULTA COMPENSATÓRIA: pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
12.3 SUSPENSÃO: temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.4 A multa de que tratam os itens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da proponente e quando aceitos, justifiquem o atraso.
12.5 Antes da aplicação das sanções de que tratam os itens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
12.6 As sanções de que tratam os itens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração Municipal.
12.7 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal ao fornecedor ou cobrado judicialmente.
12.8 As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
12.9 As sanções previstas nos itens III e IV desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preço, por parte do fornecedor, assegurará a Administração Municipal o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
13.2 Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, constituem motivos para a rescisão da contratação:
a) atraso injustificado no fornecimento, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação a Administração Municipal;
b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Administração Municipal.
13.3 Nos casos em que o fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o fornecedor mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
13.4 Ao Município de Araputanga – MT são reconhecidos o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 As despesas decorrentes com a aquisição futura do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos dos seguintes Órgãos: ************************.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OUTRAS CONSIDERAÇÕES
15.1 A contratada deverá dar início às atividades em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da ordem de serviço, obedecendo etapas constantes no cronograma de atividades.
15.2 Em sendo dado ordem de serviço parcial (correspondente a uma zona urbana a ser regularizada) a contratada terá 45 (quarenta e cinco) dias após a ordem de serviço para concluir os trabalhos desta etapa, podendo ser prorrogado a critério da administração.
15.3 Em sendo dado a ordem de serviço geral (correspondentes a todas as zonas urbanas a serem regularizadas) o prazo final da regularização de todos os lotes será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
15.4 A empresa proponente deverá apresentar um “Plano Técnico de Ação” detalhado sobre como pretende desenvolver todas as atividades deste TR dentro do prazo, objeto e objetivo já expostos, contendo, no mínimo:
b) Conhecimento do Problema;
b) Detalhamento dos Serviços;
c) Metodologias;
d) Fluxograma de Execução dos Serviços.
15.5 O “Plano Técnico de Ação” a ser apresentado será um texto dissertativo com no mínimo 05 (cinco) e no máximo 20 (vinte) páginas, podendo incluir planilhas, gráficos e/ou desenhos descrevendo o conteúdo mínimo acima solicitado, inerentes a Programa da Regularização Fundiária de Núcleo Urbano.
15.6 A empresa proponente deverá possuir os seguintes Equipamentos Topográficos e “Software”
próprios que possibilitem atender às demandas técnicas exigidas pela Lei Nº 13.465/2017.
d) GPS RTK;
e) Estação Total;
f) Software de Topografia.
15.7 O Licitante deverá garantir a melhor qualidade dos serviços, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação;
Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar, conforme o caso, os seguintes equipamentos:
c) Materiais de E.P.I. – Equipamento de Proteção Individual, de acordo com as normas técnicas, para os funcionários que participarão da realização dos serviços objeto do presente termo, ficando por sua total responsabilidade qualquer acidente que venha a acontecer.
d) Ferramentaria geral a fim de equipar os funcionários, permitindo, sem restrições, a perfeita execução dos serviços.
15.8 A contratada não deve compartilhar, sob qualquer forma, informações confidenciais com outros que não tenham a devida autorização de acesso.
15.9 Caso seja necessário fazer alguma substituição, os custos envolvendo este ato, como o de transportes, hospedagens entre outros, serão por conta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
17.1 O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado em Jornal Oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULADÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Araputanga Estado de MATO GROSSO, para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
(NOME CIDADE) – MT, de de . Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR
Pelo FORNECEDOR (assinatura)
Razão social do fornecedor (Nome legível do representante legal da empresa, RG e órgão expedidor)
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA A EMPRESA:
*********.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000 , Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.023.914/0001-45, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ************, brasileiro,
******, portador do RG sob nº **** ***/** e inscrito no CPF/MF sob n.º ***.***.***-**, residente e domiciliado à Rua *******, n.º ****, *****, no Município de Araputanga/MT, do outro lado, a empresa
**********, com sede na Rua ******* na cidade de ********, inscrito no CNPJ sob o nº
************** doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo ********,
**********, **********, ********, portador do RG *********** e CPF/MF sob n.º *********, residente a Rua ************* na cidade de **********, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº. 8.883/94 e nº. 9.648/98, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALORES
1.1 Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na execução de projeto de regularização fundiária e demarcação urbanística nos termos da Lei nº 13.465/2017, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Administração.
1.2 Os valores aceitos pelo município, para aquisição do quantitativo, seguem abaixo conforme descrito na proposta da licitante vencedora, constantes no Edital do Pregão Nº 008/2022.
Código do item | Descrição do item | Un | Percentual de Desconto |
********************* | ***% |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
2.1 Atividades necessárias à execução da regularização fundiária em cada área urbana:
2.1.1 Levantamento Planialtimétrico cadastral com georreferenciamento;
2.1.2 O referido levantamento deverá conter e estar de acordo com a Lei Federal nº. 13.465/2017.
2.2 O projeto de regularização fundiária urbana conterá, no mínimo:
2.2.1 Pesquisa imobiliária registral das bases imobiliárias junto aos Cartórios de Registros de Imóveis;
2.2.2 Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
2.2.3 Projeto Urbanístico dos Parcelamentos do Solo Urbano;
2.2.4 Memoriais Descritivos dos Loteamentos;
2.2.5 Memoriais Descritivos de Lotes;
2.2.6 Memoriais Descritivos de Quadras;
2.2.7 Quadros Resumos de Áreas;
2.2.8 Cronogramas físicos de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária, quando necessário;
2.2.9 Termos de Compromissos a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico;
2.2.10 O projeto de regularização fundiária deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas ao uso público, quando for o caso.
2.3 O projeto urbanístico de regularização fundiária deverá conter, no mínimo, indicação:
2.3.1 Das áreas ocupadas, do sistema viário e das unidades imobiliárias, existentes ou projetadas, quando for o caso;
2.3.2 Das unidades imobiliárias a serem regularizadas, suas características, área, confrontações, localização, nome do logradouro e número de sua designação cadastral, se houver;
2.3.3 Quando for o caso, das quadras e suas subdivisões em lotes ou as frações ideais vinculadas à unidade regularizada;
2.3.4 Dos logradouros, espaços livres, áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, quando houver;
2.3.5 De eventuais áreas já usucapidas;
2.3.6 Das obras de infraestrutura essencial, quando necessárias;
2.3.7 De outros requisitos que sejam definidos pelo Município.
2.4 No projeto para a regularização fundiária urbana deverá ser atendida a Lei Federal nº. 13.465/2017 e o Decreto nº. 9.310/2018;
2.5 Deverá ser apresentado, conforme o caso, planta de sobreposição da situação de fato com a situação de registro, da situação atual e da situação pretendida;
2.6 Deverá apresentar Planta impressa em escala apropriada, contendo a delimitação do perímetro da área objeto de intervenção, acompanhada de memorial descritivo, e requerimento apresentado ao registro de imóveis ou ao Juízo competente, conforme o caso;
2.7 Elaboração da documentação necessária, para garantir a segurança na posse de propriedade para os beneficiários conforme o caso;
2.8 Realização de Cadastro Geral dos Beneficiários;
2.9 Montagem de pasta com a documentação necessária a regularização de cada família beneficiaria;
2.10 Deverá ser apresentado e aprovado o projeto de Regularização Fundiária com a Emissão das Certidões de Regularização Fundiária (CRF);
2.11 E por fim apresentado o Registro do Projeto de Regularização Fundiária, que será comprovado através da Certidão de Matrícula expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, de que o Núcleo Urbano Informal Consolidado foi registrado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA CONTRATUAL E DO FATO GERADOR CONTRATUAL
3.1 O prazo de vigência Contratual será da data de assinatura do Contrato Administrativo até o último dia do ano corrente, podendo ser prorrogado na forma da lei.
3.2 O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório exarado pelo Prefeito Municipal de Araputanga – MT, concernente à licitação instaurada na modalidade de Pregão Presencial n.º 008/2022, ficando por conseguinte, os termos da Licitação e da Proposta vinculada a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 54, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
4.1 Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Termo de referência e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para ao Município ou modificação na contratação.
4.2 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato/ARP devem ser encaminhadas à autoridade administrativa superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
4.3 Caberá ao Fiscal, além das que perfazem na legislação vigente (Lei n.º 8.666/93 § 1. ° e 2. ° do art. 67) as seguintes prerrogativas:
a) Requisitar a prestação dos serviços, mediante correio eletrônico (e-mail), ofício ou outro documento;
b) Efetuar as devidas conferências;
c) Verificar eventuais falhas, erros ou o não cumprimento de exigências estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando, se couber, a imediata correção por parte da CONTRATADA;
d) Comunicar a Administração o cometimento de falhas pela CONTRATADA que impliquem comprometimento da prestação dos serviços e/ou aplicação de penalidades previstas;
e) Conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, encaminhando-a diretamente a Unidade Gestora.
f) Outras atribuições pertinentes à contratação ou que lhe forem conferidas pela CONTRATANTE.
4.4 A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
4.5 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou
de seus prepostos, devendo, ainda, a contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, descrição do produto (com detalhes), o número e o nome do Banco, Agência e número da conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
5.2 Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias após entrega do Registro do Projeto de Regularização Fundiária, que será comprovado através da Certidão de Matrícula expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, de que o Núcleo Urbano Informal Consolidado foi registrado, acompanhado da Nota Fiscal, relatório de atividades executadas de acordo com o termo de referência e demais documentos que se achar necessário para comprovação da execução dos serviços (Relação de beneficiados, projetos, ART, cópia de títulos, ...).
5.3 A Contratante poderá dar ordens de serviços parciais e o pagamento será feito de acordo com a entrega de registro dos lotes.
5.4 O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, consistindo em certidões ou documento equivalente, emitidos pelos órgãos competentes e dentro dos prazos de validade expresso nas próprias certidões ou documentos;
II) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.5 As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de Araputanga/MT, com o endereço constante do rodapé, e deverão ser entregues no local indicado pela CONTRATANTE.
5.6 O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e validade, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.7 Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto no ato da liquidação, procedimento de conferência.
5.8 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.9 Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas pelo Departamento responsável ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
5.10 Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.11 O Município não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio de operação de FACTORING.
5.12 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.13 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental.
5.14 O pagamento será em até 15 (quinze) dias da entrada da Nota fiscal/fatura no departamento responsável, de acordo com a Nota de empenho e a nota de autorização de despesa, após o atesto pela fiscalização do recebimento pelo Município.
5.15 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão à conta do orçamento do corrente ano, com as seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR |
************ | ************ | R$***** |
TOTAL |
6.2 As despesas serão suportadas pelas Dotações e suas respectivas fontes de recursos conforme Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente.
7.0 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Obrigaçoes da Contratante:
7.1.1 Efetuar o pagamento a empresa CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no presente instrumento, bem como prorrogar prazos e aplicar sanções se for o caso.
7.1.2 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução da contratação e do fornecimento;
7.1.3 Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada por ocasião da aquisição do objeto, tomando as providências necessárias para as devidas correções decorrentes de erros e falhas ou para sua devolução, se for o caso.
7.1.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
7.1.5 Acompanhar a entrega do produto pela CONTRATADA, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento;
7.1.6 Fiscalizar a entrega do material por um servidor designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e tudo dará ciência à Administração.
7.1.7 A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente da sua culpa ou dolo na execução da contratação.
7.2 Obrigações da Contratada:
7.2.1 Fornecer o transporte dos materiais, ferramentas, equipamentos e seu pessoal até os locais da execução dos serviços.
7.2.2 Responsabilizar-se pelos pagamentos, sem qualquer reembolso por parte do Município Contratante, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados e/ou a terceiros.
7.2.3 Os serviços desta licitação deverão ser realizados nos locais indicados no momento da contratação, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
7.2.4 Responsabilizar-se por todos os tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais ou futuros, locomoção, estada e refeição do pessoal necessário à execução dos serviços e as despesas decorrentes da execução dos serviços.
7.2.5 Se a execução dos serviços objeto deste contrato exigir a interrupção temporária do fornecimento de energia elétrica de algum trecho, à Empresa Contratada caberá tomar as medidas necessárias para reduzir ao mínimo a duração e frequência dessas interrupções respeitadas as normas de operação do Município Contratante.
7.2.6 Substituir, arcando com as despesas decorrentes, dos serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
7.2.7 Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas os profissionais afastados por motivos diversos (férias, licenças previstas por lei e outros casos justificados ou não), de forma a não causar descontinuidade na prestação dos serviços.
7.2.8 Substituir imediatamente o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica ou atitude inconveniente ou que venha a transgredir as normas disciplinares da CONTRATANTE.
7.2.9 Reportar ao Fiscal do contrato imediatamente quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações dos profissionais contratados, de servidores públicos ou de terceiros.
7.2.10 Quando houver necessidade de aprovação e licenciamento dos projetos em órgãos externos, como as prefeituras municipais, a empresa contratada ficará responsável por eventuais correções, ajustes ou complementações solicitadas, encaminhando novas versões quantas vezes forem necessárias até a aprovação definitiva, de acordo com as normas técnicas vigentes e o estabelecido entre as partes.
7.2.11 Em caso de recusa do objeto pela Contratante, será lavrado Termo de Xxxxxx, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço ser substituído pela Contratada imediatamente após constatação dos problemas, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
7.2.12 Todos os serviços fornecidos deverão possuir garantia de qualidade, podendo ser solicitado que o serviço seja refeito de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
7.2.13 A empresa contratada não deve transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização da equipe da Prefeitura Municipal Araputanga/MT;
7.2.14 Executar os serviços conforme previsto no T.R e outras condições estabelecidas no edital.
Permitir fiscalização e informar a Secretaria de Adminstração de qualquer ocorrência na execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.2.15 Arcar com todas as despesas de custo, como por exemplo, materiais, cargas, equipamentos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços.
7.2.16 Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte cinco por cento) do valor contratual corrigido.
7.2.17 Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
7.2.18 Indicar, a pedido do Município, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer.
7.2.19 Prestas os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cuja reclamações se obriga a atender prontamente.
7.2.20 A contratada deverá disponibilizar para realização dos serviços, profissional qualificado e munido de equipamentos, apropriados para realizar os serviços pactuados.
7.2.21 Apresentar Relatórios dos serviços realizados.
7.2.22 Responder por atos omissos ou comissivos a que venha provocar danos ao arário ou a terceiros, seja cível ou criminalmente.
CLÁUSULAOITAVA –DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
8.1.1 advertência;
8.1.2 Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
8.1.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
8.1.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
8.1.5 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.6 Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
8.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
8.3 Da aplicação das penas definidas nos itens “8.1.1 ao 8.1.5”, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
8.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1 O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pela contratante;
b) Por acordo das partes;
c) Quando necessária a modificação do modo de entrega, em fase de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
d) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias superveniente, admitindo o valor inicial atualizado.
9.2 Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como, a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 O contrato poderá ser rescindido a critério da autoridade competente do Município, de conformidade com os dispositivos do Capítulo III, da Sessão V, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A execução do contrato bem como os casos nele omissos, regular-se-ão, pelas cláusulas contratuais, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado na forma do Art. 54, da Lei 8.666/93, combinado com o inciso XII, do Art. 55, do mesmo diploma e Lei 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OUTRAS CONSIDERAÇÕES
12.1 A contratada deverá dar início às atividades em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da ordem de serviço, obedecendo etapas constantes no cronograma de atividades.
12.2 Em sendo dado ordem de serviço parcial (correspondente a uma zona urbana a ser regularizada) a contratada terá 45 (quarenta e cinco) dias após a ordem de serviço para concluir os trabalhos desta etapa, podendo ser prorrogado a critério da administração.
12.3 Em sendo dado a ordem de serviço geral (correspondentes a todas as zonas urbanas a serem regularizadas) o prazo final da regularização de todos os lotes será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
12.4 A empresa proponente deverá apresentar um “Plano Técnico de Ação” detalhado sobre como pretende desenvolver todas as atividades deste TR dentro do prazo, objeto e objetivo já expostos, contendo, no mínimo:
c) Conhecimento do Problema;
b) Detalhamento dos Serviços;
c) Metodologias;
d) Fluxograma de Execução dos Serviços.
12.5 O “Plano Técnico de Ação” a ser apresentado será um texto dissertativo com no mínimo 05 (cinco) e no máximo 20 (vinte) páginas, podendo incluir planilhas, gráficos e/ou desenhos descrevendo o conteúdo mínimo acima solicitado, inerentes a Programa da Regularização Fundiária de Núcleo Urbano.
12.6 A empresa proponente deverá possuir os seguintes Equipamentos Topográficos e “Software”
próprios que possibilitem atender às demandas técnicas exigidas pela Lei Nº 13.465/2017.
g) GPS RTK;
h) Estação Total;
i) Software de Topografia.
12.7 O Licitante deverá garantir a melhor qualidade dos serviços, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação.
Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar, conforme o caso, os seguintes equipamentos:
e) Materiais de E.P.I. – Equipamento de Proteção Individual, de acordo com as normas técnicas, para os funcionários que participarão da realização dos serviços objeto do presente termo, ficando por sua total responsabilidade qualquer acidente que venha a acontecer.
f) Ferramentaria geral a fim de equipar os funcionários, permitindo, sem restrições, a perfeita execução dos serviços.
12.8 A contratada não deve compartilhar, sob qualquer forma, informações confidenciais com outros que não tenham a devida autorização de acesso.
12.9 Caso seja necessário fazer alguma substituição, os custos envolvendo este ato, como o de transportes, hospedagens entre outros, serão por conta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro que jurisdicionar o MUNICÍPIO, para dirimir litígios referente a este contrato, nos termos que determina o Art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Araputanga - MT, ******* de ************** de 2022.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS CONTRATANTE
**************************** CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - Nome: 2 - Nome:
CPF: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações)
Eu , portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº.
- SSP/ e do CPF/MF nº , representante da empresa
, CNPJ/MF nº , solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base na Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Local e data
Assinatura do representante legal RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E DEVERÁ SER ENTREGUE FORA DO ENVELOPE E A CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL. ESTE REQUERIMENTO É OBRIGATÓRIO PARA QUEM QUISER USUFRUIR DO BENEFÍCIO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
A empresa ---------------------------, inscrita no CNPJ nº ----------, com sede na
----------, através de seu representante legal infra-assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr(a) -----, portador(a) da cédula de identidade RG nº --------- , expedida pela ----- e CPF/MF nº
-----------, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022, em especial para formular lances verbais, interpor recursos e/ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento.
, de de .
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Este documento deverá ser preenchido preferenciamente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), COM FIRMA RECONHECIDA.
ANEXO XI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: / / , às h min.
Local: Sala de Reunião, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, no município de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na execução de projeto de regularização fundiária e demarcação urbanística nos termos da Lei nº 13.465/2017, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Administração.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº da Agência: |
Srª. Pregoeira e Equipe
Atraves do presente a empresa .................................................., vem por meio deste apresentar a proposta para prestação de serviços conforme segue:
Código Item | Objeto | Quant. | Percentual de Desconto |
*** | ******************* | 01 | ** % |
As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
* A empresa .................................................. declara que estão inclusos no valor proposto todas as despesas sobre o objeto licitado pertinentes à execução do objeto conforme requer o edital.
* Os bens que compõem o objeto deste pregão deverão ser realizados de acordo com o Xxxxx X –
Termo de Referência.
* Validade da Proposta: ** (********) dias.
* O prazo para a entrega dos itens deverá ser CONFORME O EDITAL, após o recebimento da ORDEM DE ENTREGA, expedida pela CONTRATANTE contendo autorização específica para tal fim.
* Os preços propostos pelas licitantes são de exclusiva responsabilidade, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs.: deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
A Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, através da Pregoeira, torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na execução de projeto de regularização fundiária e demarcação urbanística nos termos da Lei nº 13.465/2017, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Administração. Credenciamento e Entrega dos Envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação: Até às 14h00min, do dia 27/10/2022, na Sala de LICITAÇÃO, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, no município de Araputanga, Estado de Mato Grosso. Data, Hora e Local da Abertura do Envelope nº 1: Dia 27/10/2022, a partir das 14h00min, no mesmo endereço do credenciamento e entrega dos envelopes. Edital Completo: Afixado no endereço acima e na Internet no xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fundamento Legal: Regido pela Lei Federal nº 10.520/02, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, pelos Decreto Federal nº 7.892/2013, pelos Decretos Municipais nº 29/2010 e nº 140/2021 e subsidiariamente, no que couber, pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Araputanga/ MT, 14 de outubro de 2022.