EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 054/2009 – CPL 02
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 054/2009 – CPL 02
PROCESSO Nº. 0005161-4/2009
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços de Fretamento Aéreo em Trechos Intermunicipais e passagens aéreas com objetivo de atender aos alunos da Rede Estadual de Ensino que participarão dos Jogos Escolares/2009 - Fases Regional e Estadual, solicitado através do OF. Nº 0075/GAB/SEE, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
ANEXOS: I - Termo de Referência;
II - Modelo de Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3 DO OBJETO
4 DAS ENTREGAS DE DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
22 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23 DO PAGAMENTO
24 DO EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
25 DOS RECURSOS
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28
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº.: 0005161-4/2009
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 054/2009
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Data e horário da abertura da sessão: 23/03/2009 às 10h:30min (dez horas e trinta minutos).
Período de retirada do edital: 11/03/2009 a 20/03/2009 - (xxx.xxx.xx.xxx.xx)
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx–Acre
O Governo do Estado do Acre, por intermédio dos membros da Comissão Permanente de Licitação - 02 designada Decreto N.º 3.744, de 07-01-2009, publicado no D.O.E. Nº. 9.964 – Ano XLI, de 10/09/2009, retroativo a 05/01/2009, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº.12.473 de 5 de julho de 2005, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços ,
o Decreto nº. 12.472 de 5 de julho de 2005; subsidiariamente a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, demais normas legais pertinentes e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
O presente Edital poderá ser retirado mediante acesso ao site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou excepcionalmente por motivo de força maior na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx - Xxxxxx – Rio Branco-AC – CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período acima citado. Os interessados em participar deste certame se obrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado, com vistas a possíveis alterações deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matricula 277576-1, tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 31062-1; Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, matrícula 915756-5, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 9102914-4 e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, matricula 9192638-3.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro indicado neste item, poderão servir como pregoeiros os servidores oficialmente capacitados, listados acima.
1. - DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1.- Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Educação –
SEE, conforme consta no processo administrativo N.º. 0005161-4/2009.
2. - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1- As despesas decorrentes da referida aquisição, estão previstas no orçamento da SEE para o exercício financeiro de 2009. As despesas decorrerão das unidades orçamentárias abaixo relacionadas:
Dotação | Programa | Elemento de Despesa | Fonte |
717.002.2087.0 000 | Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras | 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro (PJ) | 100 |
717.005.2090.0 000 | Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental. | 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro (PJ) | 100 |
717.005.2097.0 000 | Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio. | 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro (PJ) | 100 |
717.601.2102.0 000 | Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB. | 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro (PJ) | 300 |
3 - DO OBJETO
3.1. - Constitui objeto do presente PREGÃO a contratação de empresa para prestação de serviços de Fretamento Aéreo em Trechos Intermunicipais e passagens aéreas com objetivo de atender aos alunos da Rede Estadual de Ensino que participarão dos Jogos Escolares/2009 - Fases Regional e Estadual, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição;
4 - DAS ENTREGAS DE DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os materiais deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
5 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 4º do Decreto Estadual nº. 12.473/05, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 meses, contados da data de assinatura da respectiva ata.
6 - DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao
Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão Presencial, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. - Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7- DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. - Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, Municipal ou Federal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.
8 - DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos
poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.
8.6. - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Local e data:
(a): Nome e Número da Identidade do representante legal
8.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.8. - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, quando estiverem concorrendo para o objeto
– item ou lote.
9. - DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
9.2. - Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. - Após o início da abertura dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos ou condições da proposta.
9.4. - A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. - Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. - DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. - O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2009 –CPL02
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
.
10.2. Dados a proposta de preço deverá ser grafada em moeda nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, de modo legível, em papel que contenha todos os identificadores do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e CPL.
10.4. A proposta de preço deverá consignar o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e conforme ANEXO III – CARTA PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
10.5. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.7.O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10.8. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
10.9.
11. - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme o item 7 deste Edital.
11.2. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.3. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS, sendo as propostas rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo rubricá-las.
11.3.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por lote conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.4. Na análise das propostas, será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.5. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.6. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante.
11.7. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), ingressar na fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Na hipótese de empate da menor proposta, todas as empatadas serão selecionadas para a fase de lances.
11.8. Os lances serão verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando- se pelo Licitante que tiver cotado em sua proposta maior preço, observado o disposto nos subitens anteriores acima.
11.9. Ao final da etapa dos lances, selecionada a proposta classificada em primeiro lugar serão identificados os licitantes microempresa e empresa de pequeno porte, mediante solicitação do Pregoeiro para que o licitante apresente sua Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ao Pregoeiro, prevista no subitem 10.7.5, para efeito da aplicação da Lei Complementar 123/2006, observado o seguinte procedimento:
11.9.1. Se a proposta classificada em primeiro lugar pertencer a microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP o Pregoeiro iniciará a fase de negociação direta do preço. Encerrada esta etapa, seguirá para fase de habilitação e adjudicação se for o caso;
11.9.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não pertencer a microempresa
- ME ou empresa de pequeno porte - EPP, o Pregoeiro aplicará o critério de empate do § 2º do art. 44 da LC. 123/2006 e considerará as propostas empatadas àquela, todas as pertencente a microempresas e empresas de pequeno porte que forem superiores em até 5% (cinco por cento), e selecionará dentre estas a de melhor proposta, que terá preferência na contratação, desde de que apresente proposta com preço inferior àquela até então considerado a melhor proposta no prazo de 5 minutos, sob pena de preclusão, na forma do inciso I e § 3º do art. 45 da mencionada lei;
11.9.3. Classificada a melhor proposta para o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte, irá para fase de negociação do preço. Aceita a proposta pelo Pregoeiro será declarada vencedora e seguirá para fase de habilitação;
11.9.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.10. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.11. Iniciada a sessão não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 13 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.12. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o seguinte procedimento:
11.12.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto a regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Pregoeiro, desde que requerido tempestivamente pelo licitante.
11.12.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.12.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.13. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.14. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.15 As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.15.1 Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.15.2 Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.15.3 Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.15.4 Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.15.5Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação
11.15. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
12. - HABILITAÇÃO.
12.1. - Para habilitarem-se nesta Licitação, o Licitante deverá cumprir todas as exigências deste item 12. salvo aquele cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Licitações – DELIC, que será dispensado da apresentação dos documentos relacionados nos subitens: 12.6 e 12.7. Para fazer jus a este benefício o licitante terá que apresentar no Envelope 2, o Certificado de Registro Cadastral- CRC, original ou cópia autenticada.
12.2. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2009 – CPL 02
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
TELEFONE:
12.3. - O Licitante deverá apresentar no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, todos os documentos descritos neste item 12.
12.4. - Se o prazo de validade de certidões ou informações constantes do Certificado de Registro Cadastral-CRC estiver vencido, será assegurado o direito de apresentar estes documentos atualizados e regularizados junto com o CRC.
12.5. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.5.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.5.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.5.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.6. - Habilitação jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresário;
b) Alvará de funcionamento;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial. No caso de sociedade por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados na Junta Comercial;
d) Inscrição no registro competente do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.7. - Regularidade Fiscal
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.8. - Das Microempresas- ME e Empresas de Pequeno Porte- EPP
12.8.1. - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital incluindo a regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.8.2. -Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) idas úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para a regularização da documentação;
12.8.3. -A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar à licitação.
12.8.4. -A comprovação do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita mediante apresentação de Certidão Expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 22 de maio de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
12.8.5. -O licitante quando for microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP para se habilitar aos benefícios da Lei Complementar nº. 123, deve apresentar ao final da fase de lances, sob sua inteira responsabilidade, declaração de que sua empresa está enquadrada nesse segmento, condicionada a comprovação exigida no subitem anterior 12.8.4, conforme modelo abaixo:
2.9. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Local e data:
(a):
Nome e CPF do representante legal
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação
1
Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta ou do valor total estimado para contratação divulgado neste edital, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
12.10. - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
12.10.1. - Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4 deste Edital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão /2008 – CPL 02
............... (nome da empresa).................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
13
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 300, Sobreloja - Centro, Rio Branco –Acre, XXX 00000-000 Telefone: (000) 0000-0000 E-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Local e data) :
12.11. - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, conforme modelo a abaixo:
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em
(endereço completo) , por intermédio de seu representante legal, infra assinado, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório Pregão ...(citar o número do pregão), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data:
(a): _ (Nome e Número da Identidade do representante legal)
12.12. - As certidões de regularidade fiscal apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. E as que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
12.13. - Qualificação Técnica
12.13.1. Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente o produto compatível com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
12.13.2. Atestado ou Declaração de Capacidade Técnico-Operacional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
12.13.3. Documentação das Aeronaves - Certidão de matrícula, nacionalidade e navegabilidade da aeronave que será utilizada na prestação de serviço.
12.13.4. Homologação do DAC (Departamento de Aviação Civil) para Táxi Aéreo.
12.13.5. Cópia autenticada de apólice de seguro aeronáutico para cobertura de sinistros.
12.13.6. Ficha de Inspeção Anual da Aeronave (FIAM), e/ou comprovação de plena condição de manutenção das aeronaves, objeto da licitação, através de certificado de homologação emitido pelo DAC. No caso de serviços contratados, apresentar declaração da empresa executora acompanhada de cópia do certificado de homologação pelo DAC.
13. - DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 10, V do Decreto 12.472/2005).
13.2. - Caberá ao Chefe da Divisão Técnica Administrativa decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja – Centro - Rio Branco - AC, ou por meio dos fax nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. -Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6.l - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três)
dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se extraordinariamente da Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 12.473/2005, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
16. - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.5. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
17.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
17.3. - A supressão de material registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei n. º 8.666/93 e no artigo 7º do Decreto Estadual 12.473/05.
18. - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
18.1. -A empresa vencedora obriga-se a cumprir além das obrigações constantes deste Edital, relacionadas no Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1.– O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas no Termo de Referência.
20. - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
21.1. - O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.1.3. - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.1.4. - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.1.5. - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.1.6. - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.1.7. - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.1.8. - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.2. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração automaticamente:
22.1.1. - por decurso de prazo de vigência;
22.1.2. - quando não restarem fornecedores registrados.
22.1.3. – por exaurimento de todos os objetos registrados na ata
23. - DO PAGAMENTO
23.1. - O pagamento será efetuado conforme a entrega, acompanhado de Xxxxxx (Nota Fiscal) discriminada de acordo com a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento após conferência de quantidade e qualidade dos materiais por Gestor a ser designado pelo Órgão indicado no subitem 1.1.
23.2. - O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR mediante de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, dar-se-á em até o 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável.
23.3. - A cada pagamento o FORNECEDOR deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação para participar desta licitação.
23.4. - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário;
23.5. - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o FORNECEDOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de encargos moratórios devida pelo Órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TR = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = ( TX/100 ) I=( 6/100 ) I=0,00016438 365 365
23.6. - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.
24. - DO EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
24.1. - A Nota de Empenho (para os órgãos da administração direta) e Autorização de Fornecimento (para os órgãos da administração indireta) da despesa terá força de contrato, conforme prevê o caput art. 62, da Lei nº 8.666/93.
25. - RECURSOS – PROCEDIMENTOS
25.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis , ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
25.2. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
25.3. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 17:00 horas.
25.4. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
25.5. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.6. - Julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado e homologado ao Licitante declarado vencedor pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.
25.7. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
26. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. - O Licitante que desistir do lance ofertado, conforme definido neste edital, e o Adjudicatário que se recusar a assinar o Contrato no prazo fixado, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, ou não cumprir as exigências deste Edital para sua assinatura, não executar por completo o objeto deste certame, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e demais cominações legais;..
b) Multa equivalente de até 10% (dez por cento) do valor da adjudicação.
26.2. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito pelo Pregoeiro, durante o certame licitatório e submetido à aprovação do órgão que autorizou esta licitação indicado no subitem 1.1. No decorrer da execução do contrato, inalterada a condição anteriormente estabelecida a aplicação ficará a critério do órgão citado, observado o interesse da administração.
26.3. - O Licitante que tiver prestado informações inverídicas em sua proposta ou em sua documentação para habilitação será excluído do procedimento licitatório e lhe será cominada sanção administrativa.
26.4. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descritas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, inclusive as previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
26.5. - As penalidades serão aplicadas pela autoridade competente do órgão superior indicado no item 1.1, ou o órgão promotor da licitação, mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
27. - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
27.1. - O Licitante vencedor que tenha domicílio fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena da aplicação do subitem 28.5.
27.2. - A Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no ANEXO II deste Edital, deverá ser assinado pelo Licitante vencedor no prazo máximo de 3 ( três) dias úteis, após a convocação do órgão licitante indicado no item 1.1 por carta, fax, ou e-mail, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
27.3. - Como condição para a assinatura do contrato, quando se tratar de licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, este terá o prazo improrrogável de 4 (quatro) dias úteis a contar da declaração de vencedor do certame, para entregar ao Pregoeiro a documentação que comprova sua regularidade fiscal.
27.4. - O prazo previsto para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão licitante indicado no item 1.1;
27.5. - Na hipótese de recusa do Licitante vencedor em apresentar os documentos exigidos e assinar a Ata de Registro de Preços ficará condicionado às sanções estabelecidas no item 26.
28. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
28.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
28.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
28.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Ministério da Justiça não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
28.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 - telefone 0000- 0000, fax nº. 0000-0000, ou xxx xxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
00.0. - Xxxx xxxxxxxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxxx superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
28.9. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
28.10. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
29.1. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas.
29.2. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
29.3. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
29.4. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
29.5. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
29.6. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública. E para os documentos emitidos via Internet, desde que garantido o direito à Administração de verificar, na fonte emissora, a autenticidade dos mesmos.
29.7. - Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, até a assinatura do CONTRATO. Após a publicação do extrato do CONTRATO, os Licitantes terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até às 17:00h. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
29.8. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
29.9. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 12.472/05 e 12.473/05.
29.10. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
30. - DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
30.1.- O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
30.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
30.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
30.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 04 de março de 2009.
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 ESPECIFICAÇÕES DOS TRECHOS
LOTE I TRANSPORTE AÉREO ESTADUAL | ||||||
ITEM (1) | DISCRIMINAÇÃO (2) | QUANT P/ CONSUMO (3) | QUANT. P/ REGISTRO (4) | UNID (5) | VALOR UNIT. (6) | VALOR P/ REGISTRO R$ (7) |
1 | Transporte aéreo Santa Rosa do Purus/Rio Branco/Santa Rosa do Purus | 10 | 15 | Frete/avião | ||
2 | Transporte aéreo Jordão /Tarauacá / Jordão | 6 | 10 | Frete/avião | ||
3 | Transporte aéreo Mal Thaumaturgo/Cruzei- | 6 | 10 | Frete/avião | ||
4 | Transporte AEREO equipes Regional do Juruá para FASE NACIONAL (Cruzeiro do Sul/Rio Branco/Cruzeiro sul) | 96 | 100 | Passagem | ||
SUB -TOTAL |
LOTE II TRANSPORTE AÉREO NACIONAL | ||||||
ITEM (1) | DISCRIMINAÇÃO (2) | QUANT P/ CONSUMO (3) | QUANT. P/ REGISTRO (4) | UNID (5) | VALOR UNIT. (6) | VALOR P/ REGISTRO R$ (7) |
1 | Transporte aéreo RIO BRANCO / SÃO PAULO / RIO BRANCO (12 a 14 anos) | 58 | 90 | Passagem | 3.594,04 | |
2 | Transporte aéreo RIO BRANCO / PARANÁ / RIO BRANCO (15 a 17 anos) MARINGÁ | 58 | 90 | Passagem | 3.994,04 | |
SUB -TOTAL | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL |
2.0 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA A AERONAVE
ESPECIFICAÇÕES | TIPO DE AERONAVE |
MONOMOTOR | |
Capacidade de passageiros | 6 |
Cabine pressurizada | Não |
Sanitário a bordo | Não |
Velocidade média | 230 km/h |
Autonomia mínima de vôo | 05:30 |
Ano de fabricação não inferior | 1975 |
3.0 DO QUANTITATIVO
3.1-Para execução do objeto do Presente Termo, será registrado o quantitativo identificado na coluna 4 (Quant. para Registro) da tabela anterior, estando previsto para consumo anual somente o quantitativo especificado na coluna de nº 3 (Consumo Estimado);
3.2-A Secretaria de Estado de Educação não estará obrigada a contratar os quantitativos dispostos na tabela acima, devendo adquirir de acordo com suas necessidades.
4.0 CONDIÇÕES ESPECIAIS:
4.1- O critério de julgamento será o de menor preço por Lote.
4.2- O pagamento dar-se-á até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à execução mensal dos serviços.
4.3- A licitante deverá apresentar no envelope de documentação os seguintes documentos:
Qualificação Técnica:
4.3-1. Atestado ou Declaração de Capacidade Técnico-Operacional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
4.3-2. Documentação das Aeronaves - Certidão de matrícula, nacionalidade e navegabilidade da aeronave que será utilizada na prestação de serviço.
4.3-3. Homologação do DAC (Departamento de Aviação Civil) para Táxi Aéreo.
4.3-4. Cópia autenticada de apólice de seguro aeronáutico para cobertura de sinistros.
4.3-5. Ficha de Inspeção Anual da Aeronave (FIAM), e/ou comprovação de plena condição de manutenção das aeronaves, objeto da licitação, através de certificado de homologação emitido pelo DAC. No caso de serviços contratados, apresentar declaração da empresa executora acompanhada de cópia do certificado de homologação pelo DAC.
4.4- Os serviços ora descritos serão prestados durante o período dos JOGOS ESCOLARES 2009.
4.5- O período definido para prestação dos serviços poderá ser alterado, conforme conveniência da Secretaria de Estado de Educação.
4.6- A aeronave deverá estar equipada com instrumentos para vôos de acordo com as exigências estabelecidas pelo Departamento da Aviação Civil (DAC).
4.7- A aeronave deverá possuir todos os itens relativos à cobertura securitária, inclusive com seguro total.
4.8- O tripulante responsável pelo comando da aeronave deverá portar obrigatoriamente licença de piloto comercial.
4.9- A aeronave deverá ser mantida dentro dos padrões de manutenção exigidos pelo DAC, podendo o CONTRATANTE efetuar ou exigir seu rigoroso cumprimento e análise dos documentos pertinentes, inclusive contrato de manutenção com oficina homologada.
5.0-LOCAL DE ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO
5.1-O local de abertura do processo licitatório dar-se-á na Sede da CPL (Comissão Permanente de Licitação), no município de Rio Branco-AC.
6.0 PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS:
6.1-O Registro de Preços terá a vigência de 1 (um) ano, contados da data da publicação da respectiva ata.
7.0 DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
7.1-A vigência contratual dar-se-á a contar de sua assinatura e seu término dentro do exercício financeiro de 2009.
8.0-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1-As despesas decorrentes da referida aquisição, estão previstas no orçamento da SEE para o exercício financeiro de 2009. As despesas decorrerão das unidades orçamentárias abaixo relacionadas:
Dotação | Programa | Elemento de Despesa | Fonte |
717.002.2087.0000 | Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras | 33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro (PJ) | 100 |
717.005.2090.0000 | Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental. | 33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro (PJ) | 100 |
717.601.2102.0000 | Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB | 33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro (PJ) | 300 |
9.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1-Realizar os serviços mediante requisição ou ordem de serviços, autorizada pela SEE - Secretaria de Estado de Educação, em dias úteis, sábados, domingos e feriados, desde que haja condições climáticas favoráveis de navegabilidade da aeronave.
9.2-Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da SEE - Secretaria de Estado de Educação
9.3-Quando da subcontratação serão mantidas total e integral responsabilidade da CONTRATADA perante a SEE;
9.4-A empresa deverá apresentar seguro de cobertura para os riscos de Responsabilidade Civil para os passageiros que serão transportados;
9.5-As apólices de seguro referidas no item 7.4, deverão estar dentro do prazo de validade e emitidas, obrigatoriamente, em nome da empresa licitante.
9.6-Além daquelas determinadas por Leis, Decretos, Regulamentos e demais normas legais pertinentes, também se incluem nas obrigações da CONTRATADA o seguinte:
9.6.1 A execução dos serviços deverá atender às demandas descritas na planilha constante do item 1 deste Termo.
9.6.2 Os serviços somente serão prestados mediante solicitação escrita, formalizada por servidor da SEE, especialmente designado para tal.
9.6.3 A CONTRATADA assumirá qualquer responsabilidade pelos encargos judiciais ou extrajudiciais decorrentes da execução dos serviços objeto da avença, que tiver dado causa o(s) terceiro(s) pela mesma contratado(s).
9.6.4 Indenização por danos causados à SEE ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços em referência.
9.6.5 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência da SEE.
9.6.7 A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na
prestação de serviço, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
9.7-Se, por qualquer motivo, na execução do contrato, a aeronave já se encontrar no município de onde sairão os vôos, o trecho correspondente ao deslocamento da aeronave do local onde estiver baseada não será pago pela SEE, sendo vedado à contratada incluí-lo em sua fatura de serviços, sob pena de imediata rescisão contratual e aplicação das cabíveis sanções, inclusive as relativas à tentativa de locupletamento à custa do Poder Público.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1- A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor da SEE ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
10.2 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11 FORMA DE PAGAMENTO
11.1-O pagamento dar-se-á em até o 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável.
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 054/2009 ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 0005161-4/2009 VALIDADE: ..... ( ) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), (endereço
completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 12.472/05 e 12.473/05, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 054/2009, do processo nº 0005161-4/2009. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº. do dia em / / , RESOLVE registrar os preços para contratação de serviços de fretamento terrestre, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no certame.
1. - DO OBJETO
Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços de Fretamento Aéreo em Trechos Intermunicipais e passagens aéreas com objetivo de atender aos alunos da Rede Estadual de Ensino que participarão dos Jogos Escolares/2009 - Fases Regional e Estadual, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I.
2. – DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam da “Planilha de Preços”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de ....? ( ?) meses, a contar da sua
assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do art. 4º, do Decreto Estadual 12.473/05, quando a proposta continuar se mostrando vantajosa.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material.
Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
7. - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma única parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Xxxxxxx ou Autorização de Fornecimento, que deverá ocorrer, após conferência de quantidade e qualidade dos materiais e atesto por Gestor a ser designado pelo Órgão indicado no subitem 1.1. conforme o estabelecido no Edital.
8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA
8.1-Realizar os serviços mediante requisição ou ordem de serviços, autorizada pela SEE - Secretaria de Estado de Educação, em dias úteis, sábados, domingos e feriados, desde que haja condições climáticas favoráveis de navegabilidade da aeronave.
8.2-Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da SEE - Secretaria de Estado de Educação
8.3-Quando da subcontratação serão mantidas total e integral responsabilidade da CONTRATADA perante a SEE;
8.4-A empresa deverá apresentar seguro de cobertura para os riscos de Responsabilidade Civil para os passageiros que serão transportados;
8.5-As apólices de seguro referidas no item 7.4, deverão estar dentro do prazo de validade e emitidas, obrigatoriamente, em nome da empresa licitante.
8.6-Além daquelas determinadas por Leis, Decretos, Regulamentos e demais normas legais pertinentes, também se incluem nas obrigações da CONTRATADA o seguinte:
8.6.1 A execução dos serviços deverá atender às demandas descritas na planilha constante do item 1 deste Termo.
11.6.1Os serviços somente serão prestados mediante solicitação escrita, formalizada por servidor da SEE, especialmente designado para tal.
11.6.2A CONTRATADA assumirá qualquer responsabilidade pelos encargos judiciais ou extrajudiciais decorrentes da execução dos serviços objeto da avença, que tiver dado causa o(s) terceiro(s) pela mesma contratado(s).
11.6.3Indenização por danos causados à SEE ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços em referência.
11.6.4Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.6.5Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência da SEE.
11.6.6A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação de serviço, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
9.7-Se, por qualquer motivo, na execução do contrato, a aeronave já se encontrar no município de onde sairão os vôos, o trecho correspondente ao deslocamento da aeronave do local onde estiver baseada não será pago pela SEE, sendo vedado à
contratada incluí-lo em sua fatura de serviços, sob pena de imediata rescisão contratual e aplicação das cabíveis sanções, inclusive as relativas à tentativa de locupletamento à custa do Poder Público.
9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
A contratante obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Termo de Referência a ela atinente.
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para imediata substituição;
Verificar a regularidade das condições de habilitação da CONTRATADA;
A CONTRATANTE exercerá através da Gerência de Compras e Controle de Material da SEE a gestão dos serviços, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;
Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
próprio;
Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro
Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas da
CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato;
Assinar de forma legível, por extenso ou rubricado com carimbo, o recebimento dos serviços prestados, após a comprovação, teste e aceitação dos mesmos num prazo máximo de 24 horas após a entrega;
Designar um responsável técnico pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem realizados pela Contratada, além da Gerência de Transportes da SEE;
Cabe à CONTRATANTE a fiscalização do serviço, mantendo todos os contatos com o Supervisor designado pela CONTRATADA, a quem competirá às providências que se fizerem necessárias;
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11. - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.
12. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao FORNECEDOR, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada;
c) A ata esteja vigente;
d) Haja fornecedores registrados;
e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata.
O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
13. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14. - DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
.................../2008, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nº. 12.473/05 e 12.473/05, Lei 8.666/93 e.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
TESTEMUNHAS
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura Assinatura
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 054/2009 – CPL 02 ANEXO III - PROPOSTA DE PREÇOS | Processo Nº. 0005161-4/2009 Folha Nº Data / / Rubrica |
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº. , estabelecida no(a) , telefones , e-mail , para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 054/2009.
LOTE I TRANSPORTE AÉREO ESTADUAL | ||||||
ITEM (1) | DISCRIMINAÇÃO (2) | QUANT P/ CONSUMO (3) | QUANT. P/ REGISTRO (4) | UNID (5) | VALOR UNIT. (6) | VALOR P/ REGISTRO R$ (7) |
1 | Transporte aéreo Santa Rosa do Purus/Rio Branco/Santa Rosa do Purus | 10 | 15 | Frete/avião | ||
2 | Transporte aéreo Jordão /Tarauacá / Jordão | 6 | 10 | Frete/avião | ||
3 | Transporte aéreo Mal Thaumaturgo/Cruzei- | 6 | 10 | Frete/avião | ||
4 | Transporte AEREO equipes Regional do Juruá para FASE NACIONAL (Cruzeiro do Sul/Rio Branco/Cruzeiro sul) | 96 | 100 | Passagem | ||
SUB -TOTAL |
LOTE II TRANSPORTE AÉREO NACIONAL | ||||||
ITEM (1) | DISCRIMINAÇÃO (2) | QUANT P/ CONSUMO (3) | QUANT. P/ REGISTRO (4) | UNID (5) | VALOR UNIT. (6) | VALOR P/ REGISTRO R$ (7) |
1 | Transporte aéreo RIO BRANCO / SÃO PAULO / RIO BRANCO (12 a 14 anos) POÇOS DE CALDAS | 58 | 90 | Passagem | ||
2 | Transporte aéreo RIO BRANCO / PARANÁ / RIO BRANCO (15 a 17 anos) | 58 | 90 | Passagem | ||
SUB -TOTAL | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL |
VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS)
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)