DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos. 16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital. 16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido; 16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 5.1. Fica expressamente assegurado à Prefeitura Municipal de Franca, através de prepostos das Secretarias Municipais, rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues caso seja constatado que não atendam ou contrariem as exigências estabelecidas no presente edital. Nesta hipótese, a Contratada terá de substituir, por sua conta e risco, sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de Franca, os produtos rejeitados; 5.2. Os produtos entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com sua conservação, em embalagens lacradas pelo fabricante. 5.3. Será indispensável mencionar o número da Ordem de Fornecimento (OF), em toda a documentação referente ao objeto desta licitação. 5.4. Não serão aceitos fornecimentos que não tenham sido autorizados por Ordem de Fornecimento (OF) ou Contrato, ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 14.1. Os equipamentos deverão ser novos, não recondicionados, de primeiro uso, e serem entregues em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos. 14.2. Os equipamentos e seus componentes fornecidos para atender as demandas deste Contrato, deverão estar em linha de produção do fabricante, e os softwares (se houver) em sua versão mais atualizada, não sendo aceitos versões de teste (versão beta) nem produtos com fabricação descontinuada ou com qualquer anúncio de descontinuidade dos mesmos num período inferior a 12 (doze) meses a contar da data de entrega das propostas. 14.3. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os materiais objeto do presente Contrato, serão recebidos da seguinte forma: 14.3.1. Provisoriamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar do ato da entrega dos produtos no local indicado pela Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistemas e Métodos, conjuntamente com o Setor de Almoxarifado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, que procederá à conferência de sua conformidade com o Edital, a proposta e a Nota de Xxxxxxx e após efetuada análise de conformidade técnica. 14.3.1.1. Caso não haja qualquer impropriedade explícita ou inconformidade dos equipamentos, o Setor de Almoxarifado ou o servidor designado pelo CONTRATANTE emitirá Termo de Recebimento Provisório que deverá ser assinado pelas partes. 14.3.2. Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, pelo Setor de Almoxarifado conjuntamente com a Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistemas e Métodos do CONTRATANTE após instalação, configuração e testes dos equipamentos e adequação aos termos contratuais. 14.4. Caso não haja nenhuma impropriedade explícita ou inconformidade com a instalação, configuração, testes dos equipamentos e adequação aos termos contratuais, o servidor ou comissão designada pelo CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo. 14.5. O recebimento definitivo da solução será emitido após constatação, por meio de testes, do atendimento aos requisitos técnicos mínimos estabelecidos neste Contrato e da conclusão dos serviços de instalação e configuração. 14.6. Não aceito(s) o(s) bem(ns) entregue(s) será comunicado à CONTRATADA, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, para que se possa adequar o solicitado com o co...
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 5.1. – Fica expressamente assegurado à Prefeitura Municipal de Franca, através de prepostos das Secretarias Municipais, rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues caso seja constatado que não atendam ou contrariem as exigências estabelecidas no presente edital. Nesta hipótese, a Contratada terá de substituir, por sua conta e risco, sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de Franca, os produtos rejeitados; 5.2. – Será indispensável mencionar o número da Ordem de Fornecimento (OF), em toda a documentação referente ao objeto desta licitação. 5.3. – Não serão aceitos fornecimentos que não tenham sido autorizados por Ordem de Fornecimento (OF) ou Contrato, ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital. 5.4. – Todos os equipamentos/produtos serão aceitos, em princípio, sob condição, sujeitando-se à inspeção de controle de qualidade, para aceitação definitiva. 5.5 – Frisa-se que os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substancias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 5.6 – O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 horas contado a partir do recebimento pelo contratado da formalização da recusa pelo contratante, arcando o contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 5.7 – Os produtos a serem fornecido serão de primeira qualidade (1ª linha) e deverão atender aos padrões adequados a legislação pertinente ao produto entregue.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 16.1. - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços. 16.2. - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação. 16.3. - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 16.4. - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no subitem 16.2 deste Edital, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 25.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto deste Pregão será realizado na forma e condições estabelecidas nos Anexos: I - Termo de Referência e VIII Minuta de Contrato, partes integrantes deste Edital. 25.2. O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 6.1. Os equipamentos deverão ser novos, não recondicionados, de primeiro uso, e serem entregues em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos. 6.2. Os equipamentos e seus componentes fornecidos para atender as demandas deste Termo, deverão estar em linha de produção do fabricante, e os softwares (se houver) em sua versão mais atualizada, não sendo aceitos versões de teste (versão beta) nem produtos com fabricação descontinuada ou com qualquer anúncio de descontinuidade dos mesmos num período inferior a 12 (doze) meses a contar da data de entrega das propostas. 6.3. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, mediante recibo, os produtos objeto do presente Termo, da licitação serão recebidos da seguinte forma:
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitado a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 9.1. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento; 9.2. Constatadas irregularidades nas peças o CONTRATANTE poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-las no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 16.1. - O prazo para entrega dos produtos será de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de cada Ordem de Entrega expedida pela FEM, em um período de vigência de 12 meses; 16.2. - Os produtos deverão ser entregues, na sede da Fundação Xxxxx Xxxxxxx, situada na Rua 17 de novembro, 1291 – 06 de Agosto – XXX 00.000-000; 16.3. - Os produtos deverão ser entregues acondicionados em caixas e embalagens adequadas, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte de carga e descarga; 16.4. - O acervo bibliográfico deverá ser embalado, separado por item, em caixas e/ou pacotes, com os exemplares juntos e não ultrapassando a quantidade de 25 títulos, identificados externamente conforme modelo abaixo: FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXX NOME DO FORNECEDOR PREGÃO PRESENCIAL Nº ITEM Nº 0001 - Título do Item ITEM N.º 0002 – Título e assim sucessivamente 16.5. - O objeto contratado será recebido da seguinte forma: a) Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor ou Comissão, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será aceito esse recebimento;