JUSTIFICATIVA PARA ADOTAR O PREGÃO PRESENCIAL:
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 003/2021 | |||||
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM | |||||
A Lei n.º 10.520/2002 instituiu o pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Decreto Municipal n.º 1.136/2008, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão presencial no âmbito da administração direta do município de Goiabeira/MG. | |||||
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMAS INTEGRADOS E PLATAFORMAS WINDOWS PARA USO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA/MG. | |||||
DATA DO | HORÁRIO CREDENCIAMENTO: | DO | DATA E HORÁRIO | DA ABERTURA | DA |
EDITAL | Das | SESSÃO PÚBLICA: | 25/01/2021 | às | |
08/01/2021 | 09h00min as 09h15min | 09h00min | |||
LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CERTAME: NO PAÇO MUNICIPAL, SITO À XXX XXXXXXXX, X.x 00 - XXXXXX, XX XXXXXX XX XXXXXXXXX, XXXXXX XX XXXXX XXXXXX – SETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS– TELEFONE (0xx33) |
Xxx Xxxxxxxx x.x00, Xxxxxx - Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
“Imagem Ilustrativa"
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JUSTIFICATIVA PARA ADOTAR O PREGÃO PRESENCIAL:
A adoção da modalidade de Pregão Presencial, deve-se às dificuldades encontradas em nosso Município, como o acesso a internet, devido a constantes interrupções na conexão com a rede, o que dificulta o trabalho do pregoeiro e de sua equipe de apoio, nas etapas do Pregão Eletrônico, por permanecer por um longo período de tempo desconectado do Certame, dificultando assim o procedimento licitatório via ambiente virtual.
EDITAL DE LICITAÇÃO – NORMAS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 003/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021
SEÇÃO I – PREÂMBULO: |
1.1
A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXX XX XXXXX XXXXXX,
sito à Xxx Xxxxxxxx x.x 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.615.421/0001-90, representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no uso das atribuições
que lhes são conferidas, torna público, torna público que seu Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, servidores designados pela Portaria do Município n.º 014, de 06/01/2021, estarão reunidos para receber as propostas e documentações para licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor Preço por item”, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal n.º 10.520/2002, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, Leis Complementares 123/2006 e 147/2014.
1.2Informações complementares sobre o edital poderão ser obtidas pelo e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone (33) (00) 0000-0000 ou no Setor de Compras, Licitações e Contratos, desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 08h00min às 14h00min. O Setor de Compras, Licitações e Contratos não
se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
1.3A Sessão Publica será única, e caso estender-se até o horário de encerramento do expediente as 14h00min, poderá a critério do pregoeiro ser declarada suspensa, determinando-se a sua continuidade para o dia útil imediatamente seguinte no horário determinado pela pregoeira.
1.4Na reabertura de sessão, acontecendo à ausência de participante classificado para os lances verbais, não caracteriza sua desclassificação em lances efetivamente já dados pelo mesmo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA CNPJ: 01.615.421/0001-90 - CEP 35.248-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Xxx Xxxxxxxx x.x00, Xxxxxx - Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
SEÇÃO II – OBEJTO DA LICITAÇÃO: |
2.1Constitui objeto da presente licitação para a contratação de contratação de empresa para locação de Sistemas Integrados e Plataformas Windows para uso da Prefeitura Municipal de Goiabeira/MG, conforme descrito no Anexo I deste Edital. 2.2A descrição detalhada do objeto do presente certame está discriminada no Anexo I – Objeto, que integra o presente Edital e deverá ser minuciosamente observada pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços. VALOR ESTIMADO DO CERTAME: R$ 114.269,76 (cento e quatorze mil e duzentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos). |
SEÇÃO III – DA ABERTURA: |
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital. DATA DA ABERTURA: 25/01/2021 HORA: 09h00min LOCAL: Prefeitura Municipal de Goiabeira-MG Rua Pinheiro, 44 – centro 35.248-000 – Goiabeira/MG |
SEÇÃO IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: |
4.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação. 4.2 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal. 4.3 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 4.4Serão recebidos os envelopes encaminhados por via postal, desde que entregues no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Goiabeira/MG, dentro da data e horário aprazados para início do credenciamento, obedecidos os termos e condições deste edital. O Departamento de Licitações não será responsável pelo extravio ou abertura de envelopes, que não seja procedida pelo mesmo. 3 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA CNPJ: 01.615.421/0001-90 - CEP 35.248-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Xxx Xxxxxxxx x.x00, Xxxxxx - Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx 4.5A remessa via postal implicará na renúncia do licitante em credenciar preposto para representá-lo na sessão de procedimentos do Pregão Presencial, assim como importará na preclusão do direito de ofertar lances verbais e de manifestação de intenção de recorrer, e ainda na aceitação tácita das decisões tomadas na sessão respectiva. |
SEÇÃO V – DO CREDENCIAMENTO: |
5.1 Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido aintervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos nesteedital, por sua representada. 5.2Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documentos que o credenciem a participar destecertame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteirade identidade ou outro documento oficial equivalente. 5.3O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de Procuração em que comprove a outorga os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes a este certame licitatório, em nome da proponente. 5.4No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá apresentar firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, quedetenham os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de talinvestidura. 5.5Não serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejammunidos dos documentos relacionados para credenciamento neste edital. |
SEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO: |
6.1Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata o subitem 9.1 deste Edital. 6.2No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, o Pregoeiro ou equipe de apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes 4 |
Xxx Xxxxxxxx x.x00, Xxxxxx - Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma dos subitens abaixo:
6.2.1 – No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação, constante no subitem 6.2, o representante de cada licitante, deverá entregar o Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, os seguintes documentos:
a) Declaração de Pleno Atendimento (conforme modelo em anexo
IV);
b) Procuração publica ou particular, com firma reconhecida em
xxxxxxxx, comprovandoos poderes para formular lances verbais de preços, conforme item 5.3;
c) Cópia autenticada da seguinte documentação, conforme o caso: I cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual;
II registro comercial, no caso de empresa individual;
III ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, (caso o contratosocial em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividadeda empresa, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha estesdados);
IV Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de provade diretoria em exercício;
V Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamentoexpedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
6.2.2 – O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido disciplinado na Lei Complementar n.º 123/06, deverá apresentar, no momento do credenciamento, a seguinte documentação:
a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, acomprovação desta condição se efetuada mediante certidão expedida pela JuntaComercial. A certidão apresentada após o dia 31 de janeiro do corrente ano, teráobrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso.
b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dosimpedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
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6.2.3 – A não entrega da Declaração de Pleno Atendimento exigida no subitem 6.2.1 desteEdital implicará em não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendoProposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certamelicitatório.
6.2.4 –Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
“ENVELOPE N.º 1” – PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA/MG
Rua Pinheiro n.º 44 – Centro
A/C Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Pregoeiro)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021
Data e horário limite para protocolo: 25/01/2021, às 09h00min
RAZÃO SOCIAL: _ _ CNPJ: _ ENDEREÇO COMPLETO: _
“ENVELOPE N.º 2” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA/MG
Rua Pinheiro n.º 44 – Centro
A/C Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Pregoeiro)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021
Data e horário limite para protocolo: 25/01/2021, às 09h00min
RAZÃO SOCIAL: _ _ CNPJ: _ ENDEREÇO COMPLETO: _
6.3
Os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão serapresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Goiabeira/MG, ou ainda pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial ondetenha(m) sido publicado(s).
6.4
Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo osdocumentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentadosno idioma oficial do Brasil. (Língua Portuguesa).
6.5
Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento
da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiverreconhecido a firma do emitente de tais documentos além de
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serem traduzidos para oidioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.6
A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da equipede apoio da Prefeitura Municipal de Goiabeira/MG, poderá ser efetuada, em horário deexpediente, no Setor
de Compras, Licitações e Contratos do prédio sede da Prefeitura Municipal de Goiabeira/MG, situada à Xxx Xxxxxxxx, 00 – xxxxxx - 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, no horário de 08h00min às 14h00min, ou no momento da licitação.
6.7
O CNPJ a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deveráser o mesmo da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presentelicitação.
6.8
Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac- símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostasde preço.
SEÇÃO VII – DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE N.º 1): |
7.1O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço
da licitante edemais documentos, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Ser apresentada no formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de Goiabeira/MG, Anexo II deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas noreferido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com onúmero de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando o preço de cadaitem, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, emalgarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo as folhas serrubricadas;
II – Apresentar a marca do item ofertado, bem como preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham aincidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
III – Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, acontar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazoserá considerado como tal;
IV – Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ doestabelecimento da empresa que efetivamente irá
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fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac- símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva;
V – Conter prazo de entrega dos materiais/produtos licitados, conforme o item 15.1 dopresente edital.
7.2
Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e naproposta específica, prevalecerão as da proposta. Ocorrendo divergência entre o valorunitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
7.3
Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo odireito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4
A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no
item 7.1, inciso II deste Edital.
7.5
Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.6
A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisqueralternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.7
das
Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação propostas,implica em submissão a todas as condições estipuladas
neste edital e seus anexos, semprejuízo da estrita observância das
normas contidas na legislação federal mencionada nopreâmbulo deste edital.
SEÇÃO VIII – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2) |
8.1A documentação, referente à regularidade fiscal, trabalhista, econômico financeira e técnica (se o for caso), deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital, emoriginal ou em cópia devidamente autenticada e conter, obrigatoriamente, todos os requisitosabaixo, sob pena de inabilitação:
8.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02;
8.1.2. Habilitação Jurídica:
I.Cópia autenticada da seguinte documentação, conforme o caso:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
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b) Ato constitutivo, estatuto, contrato social e alterações em vigor ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, (caso o contrato social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da empresa, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha estes dados);
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
Observação: Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no ITEM 8.1.2, a empresa que já houver apresentado no momento do credenciamento, previsto na seção VI deste edital.
8.2
A documentação para habilitação, conforme a constituição consistirá em:
I.Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) demonstrando o CNAE das atividades compatível com o objeto da licitação, obtido no site da site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
II.Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do Licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
III.Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
IV.Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, podendo retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
V.Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, obtido junto ao site xxx.xxxxx.xxx.xx;
VI.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943, obtida pelo site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA CNPJ: 01.615.421/0001-90 - CEP 35.248-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Xxx Xxxxxxxx x.x00, Xxxxxx - Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx VII.Certidão Negativa de Falência e Concordata da empresa expedida pelo distribuído da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para a realização da sessão pública do Pregão; OU a empresa licitante, submetida a processo de recuperação judicial, deverá comprovar sua capacidade econômico-financeira para assumir o contrato e, neste aspecto, apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique encontrar-se apta, econômica e financeiramente, para participar de procedimento licitatório, nos termos da Lei n.º 8.666/93; VIII.Cópia do alvará de Licença para Localização e Funcionamento emitido pelo Município da sede ou filial da empresa proponente, observada sua validade. |
SEÇÃO IX – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: |
9.1No dia, hora e local designados neste Edital, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, na forma prevista na seção VI, e demais pessoas que queiramassistir ao ato, receberá os envelopes de n.º 01 – Proposta e n.º 02 – Habilitação devidamenteidentificada e lacrados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas nãopreviamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes. 9.2 Tão logo tenham sido recebidos os envelopes, o Pregoeiro comunicará aospresentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes aocertame. 9.3Concluídas a fase de credenciamento dos representantes das licitantes e recebimentodos envelopes, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, fará conferência dos envelopes doslicitantes credenciados, quanto a sua inviolabilidade, promoverá a abertura docontendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas, momentoem que dar-se o início a fase de classificação. 9.4 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrentede fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. |
SEÇÃO X – DO JULGAMENTO: |
10.1O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas eHabilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do MENOR PREÇO POR ITEM do objeto deste Edital. 10 |
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10.1.1– A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostasde todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, daslicitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidadeda proposta da primeira classificada, quanto ao valor.
10.1.2– Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta depreços. Quando convocado pelo Pregoeiro, o licitante desejar efetuar ligações paraconsulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmoperderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.
10.1.2.1– Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociaçãocaso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta aomercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado.
10.1.3– A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentosapresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada emprimeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2
Etapa de Classificação de Preços:
10.2.1–Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2 –O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentarampropostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivosvalores ofertados. 10.2.3– O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente,de todas as licitantes.
10.2.4 –Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada iteme aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superioresem até 10 %(dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autoresparticipem dos lances verbais.
10.2.4.1 O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lancesverbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço,multiplicado por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.
10.2.5 –Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro
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classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.2.6–Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostospelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverãoser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecidoque o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escritaofertada.
10.2.7 – O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para oslances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritasclassificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente devalor.
10.2.8 – O Pregoeiro poderá estabelecer lances mínimos a serem ofertados de acordocom o item a ser adquirido.
10.2.9–Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva eordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
10.2.10– A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posterioresde oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada paraclassificação, no final da etapa competitiva.
10.2.11– Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre aproposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.12– Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, oPregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindomotivada e expressamente a respeito.
10.2.13– Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente,verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até aapuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
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10.2.14– Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não serealizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.
10.2.15– Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.13, o Pregoeiro poderánegociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhorpreço para a administração.
10.2.16– Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente ás sanções administrativas constantes na seção XVIII, deste Edital.
10.2.17– Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dosmateriais/produtos condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão.
10.2.18– Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa ena proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.3
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DEPEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06.
10.3.1– Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa oude empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, será observado o seguinte:
a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresasde pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que aspropostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejamiguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificadaapresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá aoportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, naforma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, naordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizadosorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar amelhor oferta.
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e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objetolicitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora docertame.
10.4
Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
10.4.1– Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 e 10.3 deste Edital, e sendoaceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a aberturado envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
10.4.2– As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para ahabilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com oestabelecido neste edital, serão inabilitadas.
10.4.3 –As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda adocumentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4.4–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, de acordocom o Art. 43, Parágrafo 1º, da Lei Complementar n.º 147 de 07/08/2014, cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização dadocumentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidõesnegativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Parágrafo Único – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitemacima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sançõesprevistas no Art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura docontrato, ou revogar a licitação.
10.4.5– Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante serádeclarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprioPregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, epela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursose desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
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10.4.6– Se a licitante desatender as exigências licitatórias, o Pregoeiro examinará a ofertasubsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, naordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta queatenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado oobjeto do certame, pelo Pregoeiro.
10.4.7– Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantescredenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem declassificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos,devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e pelo(s)representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.4.8 –Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradasvencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até queseja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vintedias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejamretirados, serão destruídos.
10.4.9 –Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de suainterposição, será feita pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitantedeclarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competenteda Prefeitura Municipal de Goiabeira-MG, para homologação do certame e decisão quanto àcontratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica do Município para apreciação e parecer, e em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame edecisão quanto à contratação.
SEÇÃO XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: |
11.1Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquerlicitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registroem ata da síntese
das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias,ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igualnúmero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhesassegurada vista imediata dos autos.
11.2
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessãodo Pregão, importará na preclusão do
Xxx Xxxxxxxx x.x00, Xxxxxx - Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
direito de recurso e a adjudicação do objeto dalicitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
11.3
atos
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos insuscetíveis deaproveitamento.
11.4
Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aosinteressados na Prefeitura Municipal de Goiabeira, situada à Xxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx.
11.5
A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultaráas licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará,expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
11.5.1– Também serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente
apresentadas.
SEÇÃO XII – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: |
12.1As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura e a licitantevencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidasneste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
12.2
A Prefeitura convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o Contrato, quedeverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir daconvocação.
12.3
vez,
O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma por igual período,quando solicitado pela licitante vencedora,
durante o seu transcurso e desde que ocorramotivo justificado aceito
pela PREFEITURA.
12.4
O Pregoeiro poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo econdições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação doslicitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitanteque atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.5A vigência do contrato será de 90 dias da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado desde que haja interesse entre as partes e nos termos da Lei8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA CNPJ: 01.615.421/0001-90 - CEP 35.248-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Xxx Xxxxxxxx x.x00, Xxxxxx - Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
SEÇÃO XIII – DO PREÇO E DO REAJUSTE: |
13.1Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1deste edital, fixo e irreajustável. 13.2 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimosou supressões que se fizerem nas compras, em até 25% do valor inicial atualizado do contrato,conforme Art. 65, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93. 13.3Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrioeconômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93. 13.3.1 –No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverásolicitar formalmente a Prefeitura Municipal de Goiabeira-MG, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo seráencaminhado à procuradoria jurídica do município para o devido parecer. |
SEÇÃO XIV – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO: |
14.1As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação, correrão por: 02.02.01.04.122.0007.2011 – MAN. ATIV. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha: 90 – Fonte: 1.00.00. |
SEÇÃO XV – DA ENTREGA DO OBJETO: |
15.1A Administração emitirá a ordem de fornecimento autorizada tanto a Secretaria/Departamento competente a solicitar o objeto desta Licitação, quanto à empresa vencedora e terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do objeto no pátio da prefeitura, nas condições estabelecidas e/ou especificadas na referida autorização e aprovação da Comissão de Recebimento. 15.2A autorização de fornecimento indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja entregue após assinatura do contrato e em perfeitas condições de uso. 15.3O não cumprimento das exigências desta cláusula, ou seja, se a contratada não efetuar a entrega do objeto no prazo e condições acima estipuladas, ou ainda, se o fizer com atraso e erros que comprometam o Município quanto ao seu planejamento para a utilização do objeto, será a mesma penalizada na forma previstas em lei. 17 |
Rua Pinheiro n.º44, Centro - Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOIABEIRA
CNPJ: 01.615.421/0001-90 - CEP 35.248-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
15.4O Município de Goiabeira poderá, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas,
por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação, garantindo à contratada manifestar-se sobre o assunto.
15.5
A verificação será realizada pela Comissão de Recebimento deste município, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.
15.6Na eventualidade do Município de Goiabeira recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por quaisquer despesas ou custos necessários à devolução ou à troca do mesmo.
15.7O objeto deverá ser entregue pela licitante vencedor no paço municipal, sito à Xxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxxx/XX.
SEÇÃO XVI – DO PAGAMENTO: |
16.1Observando a dotação orçamentária, o pagamento será feito em até
5 (cinco) dias após orecebimento doobjeto desta Licitação, com a entrega da respectiva nota fiscal, conformevínculo e fonte de recursos.
16.2
A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal ou Xxxxxx, juntamente com documentoem papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a serdepositado o pagamento. Também deverão constar na nota fiscal a referência do Contrato,Processo, Pregão e da NAF. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar opagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
16.3
Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para opagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A reapresentação deverá ser feita damesma forma descrita no item 16.2.
16.4
A critério da Contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrirdívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadasem decorrência da irregular execução contratual.
16.5
A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente como número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostasde preços,
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA CNPJ: 01.615.421/0001-90 - CEP 35.248-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Xxx Xxxxxxxx x.x00, Xxxxxx - Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 16.6 Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, a Contratada deverá cumprir a Notade Autorização de Fornecimento mesmo estando o Município em débito para com aContratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optarpela rescisão contratual. 16.7Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ouinadimplência. 16.8 O pagamento só será efetuado após a comprovação pela Contratada de que seencontra em dia com suas obrigações para com o Sistema de Seguridade Social, medianteapresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o FGTS. |
SEÇÃO XVII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: |
17.1Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA: I –Entregar com pontualidade os materiais/produtos ofertados; II –Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através daFiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para quesejam adotadas as providências de regularização necessárias; III – Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor doobjeto da presente licitação; IV –Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação. 17.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE: I –Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; II – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; III –Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades equaisquer débitos de sua responsabilidade; IV –Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso deinadimplemento. |
SEÇÃO XVIII – DAS PENALIDADES: |
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Rua Pinheiro n.º44, Centro - Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
18.1Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
18.2
Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93:
I advertência;
II multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
III suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior
a 02 (dois) anos e,
IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3
Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ocontrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar oufraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios peloprazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e dasdemais cominações legais.
18.4
As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade,
em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administraçãono sentido da aplicação da pena.
18.5
As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias emconta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazomáximo de 05 (cinco)
xxxx a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobradojudicialmente.
SEÇÃO XIX – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓTIO: |
19.1Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências
ou impugnar os termosdo presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo comos prazos do Art.
41 da Lei 8.666/93, mediante petição a ser enviada para o e-mail
Xxx Xxxxxxxx x.x00, Xxxxxx - Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou protocolizadas no Setor de Compras, Licitações e Contratos, desta Prefeitura Municipal, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo Fone (33) 3262- 1113.
19.2
Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos osrespectivos prazos legais.
19.3
Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
SEÇÃO XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: |
20.1As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor daampliação da disputa entre as empresas interessadas atendidos os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
20.2
O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamentoda licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatascompreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão edesde
que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como afinalidade e a segurança da futura contratação.
20.3É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase dalicitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução doprocesso.
20.4Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nostermos do item 20.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicará em direito àcontratação.
dia
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o do início e inclui-se odo vencimento, observando-se que só
20.5
iniciam e vencem prazos em dia de expedientenormal na Prefeitura Municipal de Goiabeira-MG, exceto quando for explicitamente dispostoem contrário.
20.6
O Prefeito em Exercício Municipal de Goiabeira-MG, poderá revogar a presente licitação por razões deinteresse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente esuficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou medianteprovocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n.º 8.666/93.
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20.7
No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização dopregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração nãoprejudicar a formulação das propostas.
que
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente impeça a abertura do certame na data marcada, inclusive Decreto
20.8
de Ponto Facultativo, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, sem a necessidade de qualquer aviso complementar, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, desde que não haja comunicação em contrário.
20.9
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
20.10Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.11
As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, bem como as publicações no Diário Oficial do Rio Doce, Diário Oficial “Minas Gerais” e Diário Oficial da União, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
20.13
Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de CONSELHEIRO PENA-MG.
20.14
Fazem partes integrantes deste edital: Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Minuta de Proposta de Comercial; Anexo III – Minuta do Contrato;
Anexo IV – Declaração de Pleno Atendimento.
Goiabeira/MG, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I – COPIA DO TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO:
O presente Termo de Referência visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para a Comissão Permanente de Licitação elaborar o ato convocatório e a formalização do processo administrativo de licitação, bem como justificar o interesse público na contratação. No Termo de Referência, apresentamos sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais comuns nas licitações públicas municipais. O atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência evitará equívocos nas compras e contratações futuras, bem como a obediência aos ditames da Lei Federal nº. 8.666/93. Inclusive, resulta em diminuição do texto do ato convocatório quando o presente Xxxxx passa a integrá-lo em forma de anexo.
O Termo de Referência visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para a Comissão Permanente de Licitação elaborar o ato convocatório e a formalização do processo administrativo de licitação. No Termo de Referência, o solicitante apresenta sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais comuns nas licitações públicas municipais. O atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência evitará equívocos nas compras e contratações futuras.
O Termo de Referência dispõe sobre questões relacionadas com as formalizações e controles dos procedimentos, assegurando ao requisitante a eficácia da sua pretensão. O Termo de Referência reproduz as diretrizes e as exigências previstas nas Leis que disciplinam o processo formal de licitações públicas, conjugado com a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
As sugestões e solicitações constantes do Termo de Referência são de responsabilidades do requisitante. Portanto, o não acatamento por parte da CPL na elaboração do Ato Convocatório, poderá não atender plenamente o objeto pretendido.
O Termo de Referência deverá fazer parte do processo licitatório e estar à disposição dos licitantes interessados, uma vez que o Termo de Referência define, detalha e justifica a aquisição de forma precisa, bem como os critérios para aceitação dos bens, a estrutura de custos, os deveres do contratado, os procedimentos de fiscalização, prazo de execução do contrato, penalidades aplicáveis, enfim, tudo que possa auxiliar a CPL. Desta
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forma, não poderá ser negado ao licitante o acesso a essas informações, deve integrar o Edital ou estar à disposição do licitante para consulta.
2. OBJETO:
O presente documento tem por finalidade definir e especificar os requisitos, objetivos e características básicos necessárias, para a contratação de empresa para locação de Sistemas Integrados e Plataformas Windows para uso da Prefeitura Municipal de Goiabeira/MG, juntamente com a contratação de serviços de implantação, migração de dados, treinamento, capacitação, suporte técnico e manutenção corretiva, adaptativa, e evolutiva do sistema a ser implantado, compreendendo os seguintes sistemas:
a) Sistemas de Contabilidade, Orçamento, Tesouraria;
b) Sistemas de Gestão Tributária;
c) Sistemas de Recursos humanos / Folha de Pagamento;
d) Sistemas de Compras e Licitações (incluindo Pregão Presencial);
e) Sistemas de Controle de Almoxarifado;
f) Sistemas de Controle de Patrimônio;
g) Sistemas de Controle de Frotas;
h) Sistemas de Controle de Interno;
i) Portal da Transparência – LAI;
j) Serviços de Conversão, Implantação e Treinamento.
3. JUSTIFICATIVA:
A implantação do sistema integrado de gestão pública tem como objetivo a modernização e o fortalecimento institucional na área administrativa, buscando a estabilidade macroeconômica, através de uma política pública eficiente e transparente na gestão das receitas e do gasto público.
O Sistema prevê apoio a projetos de fortalecimento institucional destinado a aperfeiçoar os mecanismos de caráter legal, administrativo e tecnológico com que contam as áreas encarregadas da gestão administrativa. De forma específica, o Sistema está dirigido a:
Aperfeiçoar o modelo de gestão, a estrutura funcional, a política e a administração dos recursos humanos;
Implementar métodos e instrumentos de planejamento e de elaboração de orçamento, num contexto de transparência e de participação dos cidadãos;
Atender as necessidades da população por melhor prestação dos serviços públicos essenciais, tais como administração da Entidade, arrecadação de forma correta e eficaz dos impostos devidos, incremento de receita na busca de ferramentas modernas que hoje
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estão apresentadas de formas disponíveis no mercado para trabalhar de forma eficazmente os diversos setores da administração pública como é o caso do setor de arrecadação;
Integrar a administração financeira e implantar controles automatizados para a execução do orçamento e para a consolidação da auditoria;
Prover o bem estar social através de controle e auditoria dos serviços prestados a população.
Aprimorar a efetividade do controle administrativo dos bens municipais.
Justifica-se, portanto, como necessária e imprescindível a presença efetiva de uma empresa de prestação de serviços de gestão da administração pública com os objetos licitados pelo Município.
4. DO PREGÃO PRESENCIAL:
Com o advento da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, instituiu-se nova modalidade de licitação denominada Pregão, adotada para aquisições de bens e serviços comuns, com o intuito de agilizar os processos licitatórios e torná-los mais eficientes e imparciais.
O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Está sendo sugerido este tipo de modalidade por se tratar de contratação certa, com previsão orçamentária e financeira para a mesma.
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório são Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94, Lei Federal nº. 9.648/98, Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações promovidas pela Lei Complementar 147/14, Lei Complementar nº. 101/00 e Lei nº. 10.520/02.
Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação.
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Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação.
Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.
6. TIPO DE CONTRATAÇÃO:
O tipo de contrato aplicado a esta solicitação é o contrato de execução indireta e tem como objeto, o trato formal no âmbito do Direito Administrativo para a execução de uma atividade de interesse público, prestada à Prefeitura Municipal para atendimento de suas necessidades ou de seus administrados.
7. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas interessadas, que detenham atividade pertinente e compatível com objeto do presente certame solicitado.
Não deverá ser permitida a participação no procedimento licitatório de empresas:
Declaradas inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e que não tem a sua
idoneidade restabelecida; | ||
| Com falência decretada; | |
| Em consórcio; | |
| Que não possuírem registro junto aos órgãos de não estiverem em situação regular; | classe da sede e |
Este procedimento licitatório NÃO se destina a contratação de MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) em razão de não
haver neste município 03 empresas enquadradas como tal e não ser vantajoso para o Município restringir a participação de profissionais que não possuam qualificação para o desempenho das atividades, objeto do presente certame solicitado.
O legislador contemplou no art. 33 da Lei de Licitações o poder discricionário da Administração em permitir ou não a participação de consórcios em certames licitatórios. Quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade, via de regra, a
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Administração, com o intuito de aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. No entanto, essa hipótese não ocorre no caso em tela, pois os serviços licitados não envolvem questões de alta complexidade, nem tampouco exige do contratado grande capacidade econômica, destacando ainda que, em diversas oportunidades o Tribunal de Contas da União manifesta pensamento de que a admissão de consórcios em licitações que fazem parte do cotidiano da administração não é necessária.
Lado outro, os serviços, objeto do presente certame podem ser facilmente realizados por empresas comuns, já que o Edital não exigiu nenhuma habilitação específica, senão àquela prevista na lei de licitações.
Outro ponto a ser destacado é que caso fosse consentido pela Administração a participação dos consórcios não garante e/ou ampliaria a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não daria condições de participação a outras empresas levando a Administração a não solucionar uma proposta mais vantajosa.
Assim sendo, apresentamos justificativa que será anexada ao processo licitatório para que seja de conhecimento geral os motivos que ensejaram a restrição à participação de empresas em consórcio nesta licitação.
8. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Nos termos dos artigos 14 e 38 da Lei Federal nº. 8.666/93 deverá ser comprovada a existência dos recursos orçamentários para o pagamento da despesa, sob pena de nulidade do ato, devendo constar os códigos e os valores orçamentários disponíveis. Será necessária a indicação da fonte de recursos que será utilizada para o pagamento das despesas decorrentes da contratação. A informação dos recursos orçamentários deve especificar se a despesa está devidamente prevista no orçamento municipal do exercício de 2021.
Os recursos Orçamentários para fazer face à despesa ora solicitada, encontra-se devidamente inclusa na Lei de Diretrizes Orçamentária do Município e consequentemente no Orçamento Municipal do exercício de 2021, como segue:
02.02.01.04.122.0007.2011 – MAN. ATIV. DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha: 90 – Fonte: 1.00.00.
9. INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS:
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Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser utilizados para pagamento da despesa gerada pela requisição. A fonte e destinação de recursos para custear as despesas será: 1.00 Recursos Ordinários nos termos da Instrução Normativa nº. 05/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
10. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
Os profissionais interessados estão dispensados de apresentar os demais documentos exigidos nos artigos 28 a 31 da Lei 8.666/93, conforme preceitua o parágrafo 1 º do Art. 32 da Lei mencionada, devendo apresentar apenas os seguintes documentos:
Documentação Relativa à Habilitação Jurídica:
Registro Comercial no caso de empresa individual;
Cédula de identidade;
Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Cópia da cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os sócios.
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
Documentação Relativa à Habilitação Fiscal:
Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado;
Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (INSS);
Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela CEF em plena validade, conforme alínea “a” do art. 27 da Lei Nº. 8.036/90;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, (Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT) de acordo com a Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011;
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Cópia da Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data não inferior a 60 (sessenta) dias
Declaração, conforme modelo em cumprimento à Lei Federal nº. 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de menores, ou empregando- a, cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do art. 227, com observância na norma estatuída no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, se enquadrando em Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresa (ME), deverá apresentar a respectiva declaração previamente.
Um ou mais atestado(s) ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público, que comprove(m) ter a licitante executado ou estar executando, satisfatoriamente, serviços de locação e manutenção de softwares de acordo com o objeto
11. PROPOSTA DE PREÇOS:
Sugere-se ainda que as propostas sejam apresentadas conforme formulário a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Goiabeira, (modelo de proposta), ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item e valor total de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas.
Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta.
Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta, não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal.
Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá
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fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac- símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva, os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação.
Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta, ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto neste Edital.
Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
12. FORMAÇÃO DE PREÇOS:
A Prefeitura Municipal deverá adotar como critério para formação de planilha básica de preços as cotações realizadas (em anexo) e comparações com os preços já contratados anteriormente pelo Município.
13 LOCAL E CONDIÇÕES QUE SE REALIZARÃO OS SERVIÇOS:
É recomendável que os licitantes visitem as instalações da Prefeitura onde serão realizados os serviços desta licitação, e se inteirar, sob sua exclusiva responsabilidade, das condições do local, avaliando problemas futuros, de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, e obter todas as informações que possam ser necessárias para a elaboração da proposta e execução do contrato.
É de inteira responsabilidade do licitante a verificação "in loco" das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta; a não verificação dessas dificuldades não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.
14. FORMA E A CONDIÇÃO DO PAGAMENTO:
O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Goiabeira, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente no setor de compras da Prefeitura Municipal, ou
Xxx Xxxxxxxx x.x00, Xxxxxx - Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia, o Banco e o número da Conta a ser depositado o pagamento, não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
15. ESPECIFICAÇÕES OBRIGATORIAS:
a) Fornecer o (s) sistema (s) nas condições e especificações descritas neste instrumento, instalando-o diretamente ou por intermédio de terceiro, devidamente credenciado, na plataforma de hardware/software;
b) Tomar as medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada, por escrito, de algum problema constatado no software;
c) Xxxxxx total sigilo das informações constantes dos arquivos da Prefeitura;
d) Permitir que a Prefeitura efetue a execução de 1 (UMA) cópia dos arquivos fornecidos nos meios magnéticos originais do produto contratado, para fins de segurança (“backup”), com a finalidade exclusiva de propiciar a recomposição do conteúdo do meio físico original em casos de perda de seus arquivos, na forma do inciso I, do art. 6º, da Lei 9.609/98;
e) Fornecer a Prefeitura as novas implementações e as correções dos eventuais erros existentes no produto licenciado, entre os quais se definem as incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação;
f) Xxxxxx em seu quadro de funcionários, técnicos aptos a efetuar o atendimento adequado a Prefeitura, com nível de conhecimento compatível com o grau de dificuldade e/ou inconsistências
Xxx Xxxxxxxx x.x00, Xxxxxx - Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
eventualmente apresentado pelo (s) sistema (s), durante todo o período do contrato;
g) Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todo e qualquer despesa de ordem trabalhista, previdenciária, e demais encargos sociais, relativamente aos seus técnicos, durante e na prestação dos serviços ora contratados, ainda que em atividade nas dependências do estabelecimento da Prefeitura;
h) Prestar assistência permanente a Prefeitura, durante a vigência do presente contrato, solucionando dúvidas na implantação e durante o processamento do sistema. Essa assistência poderá ser por escrito, e-mail, telefone, ou outro meio de consulta on-line que venha a ser acordado entre as partes;
i) Fornecer aos servidores e funcionários, previamente designados pela Prefeitura, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas, com carga horária mínima de 8 (oito) horas de duração;
I - Se durante o treinamento, se verificar o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos servidores ou funcionários da Prefeitura para o manuseio e operação dos sistemas, tal fato será comunicado ao CONTRATANTE que deverá providenciar a substituição do servidor, no prazo máximo de 48 hs. (quarenta e oito horas) da respectiva comunicação, sendo o novo treinamento executado mediante orçamento prévio a ser aprovado pela CONTRATANTE;
II - Qualquer treinamento adicional, decorrente da eventual substituição pela Prefeitura de servidor já treinado, poderá ser por esse solicitado, mediante prévio orçamento e em data a ser estabelecida pela CONTRATADA, de comum acordo com a Prefeitura;
III - Constatando-se que o aproveitamento insatisfatório dos servidores ou funcionários da Prefeitura decorre de inaptidão do treinador designado pela CONTRATADA, esta deverá promover a sua substituição no prazo máximo de 48 hs, (quarenta e oito horas), reiniciando-se o treinamento com observância da carga horária mínima de que trata o caput desta alínea, sem qualquer ônus adicional a Prefeitura.
j) Sempre que solicitado pelo Gestor de Contrato, prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
Xxx Xxxxxxxx x.x00, Xxxxxx - Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
k) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista;
l) Somente executar os serviços solicitados após a aprovação da Prefeitura;
m) A CONTRATADA não será responsabilizada pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais, tomadas com base nas informações fornecidas por quaisquer dos sistemas;
n) Em caso de encerramento do contrato, A CONTRATADA fica autorizada a proceder a desinstalação do software, deixando disponível, contudo, o banco de dados utilizado pelo sistema, que é de propriedade da Prefeitura.
16. PENALIDADES PREVISTAS PELA INEXECUÇÃO E DESOBEDIÊNCIA AO ESTATUTO DAS LICITAÇÕES:
As penalidades e sanções a serem aplicadas pela inexecução do contrato são as previstas o art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, conjugadas com as disposições contidas na legislação aplicável e ainda ficará impedido de licitar, contratar e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecimento, do município, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:
Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
Provocar o retardamento da execução do contrato;
Não mantiver a proposta;
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal.
17. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A formalização do contrato será através de suas cláusulas que fixam o objeto do ajuste e estabelecem as condições fundamentais para sua execução. Não podem faltar no contrato, sob pena de nulidade, tal seja a impossibilidade de se definir seu objeto e de se conhecer, com certeza jurídica os direitos e obrigações de cada parte.
Xxx Xxxxxxxx x.x00, Xxxxxx - Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93, são cláusulas necessárias em todo contrato:
O objeto e seus elementos característicos;
O regime de execução ou a forma de fornecimento;
O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
Os casos de rescisão;
O reconhecimento dos direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei Federal nº. 8.666/93;
A vinculação ao edital de licitação e a proposta do licitante vencedor;
A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Prazo para assinatura do contrato e prazo para publicação do extrato do contrato;
Vigência;
Foro, sempre o do contratante.
Alertamos para exigência da publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, sendo condição indispensável para sua eficácia. Deverá ser providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº. 8.666/93.
18. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro de 2021, iniciando a partir da data de sua assinatura, podendo, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, ser prorrogado por meio de Xxxxx Xxxxxxx.
19. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO:
A Prefeitura de Goiabeira estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de contrato, por intermédio de servidor especialmente designado para esta finalidade, neste caso fica eleito o Secretário de Administração e Planejamento do Município como Fiscal do futuro contrato.
Xxx Xxxxxxxx x.x00, Xxxxxx - Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a execução do contrato, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade na prestação dos serviços. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes ao cumprimento do objeto.
20. AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO:
A ordem de serviço para execução (ordem de serviço), que são objeto da presente licitação será autorizada, em todo caso, pela Prefeita.
21. OUTRAS INFORMAÇÕES QUE POSSAM COLABORAR COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA:
O ato convocatório e o contrato deverão prever condições de prorrogação do contrato. Deverá prever, ainda, que a Administração poderá solicitar via telefone, fax, e-mail ou por parecer escrito, sobre qualquer matéria ligada ao objeto do contrato. Para isso, o contratado deverá manter canais de comunicação, tais como: telefone móvel e fixo, fax, e-mail e página na internet para atender e prestar informações ao Prefeito em Exercício e aos Servidores quando solicitado.
22. ANEXOS:
Anexo I – Descrição do objeto;
Anexo II – Estimativa Média de Preços.
Na oportunidade externamos nossos protestos de alto apreço e
distinta consideração.
Goiabeira/MG, 07 (sete) dias do mês de janeiro de 2021. Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxx Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Administração
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 12 | MÊS | Sistema de Contabilidade, Orçamento, Tesouraria |
02 | 12 | MÊS | Sistema de Gestão Tributária |
03 | 12 | MÊS | Sistema de Recursos humanos / Folha de Pagamento |
04 | 12 | MÊS | Sistema de Compras e Licitações (incluindo Pregão Presencial) |
05 | 12 | MÊS | Sistema de Controle de Almoxarifado |
06 | 12 | MÊS | Sistema de Controle de Patrimônio |
07 | 12 | MÊS | Sistema de Controle Frotas |
08 | 12 | MÊS | Sistema de Controle Interno |
09 | 12 | MÊS | Sistema de Portal da Transparência - LAI |
10 | 01 | MÊS | Serviço de Conversão, Implantação e Treinamento |
Xxx Xxxxxxxx x.x00, Xxxxxx - Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ANEXO II – ESTIMATIVA MÉDIA DE PREÇOS
ITEM | QUANTIDADE | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | 12 | MÊS | Sistema de Contabilidade, Orçamento, Tesouraria | R$ 1.633,33 | R$ 19.599,96 |
02 | 12 | MÊS | Sistema de Gestão Tributária | R$ 1.633,33 | R$ 19.599,96 |
03 | 12 | MÊS | Sistema de Recursos humanos / Folha de Pagamento | R$ 1.633,33 | R$ 19.599,96 |
04 | 12 | MÊS | Sistema de Compras e Licitações (incluindo Pregão Presencial) | R$ 1.383,33 | 16.599,96 |
05 | 12 | MÊS | Sistema de Controle de Almoxarifado | R$ 700,00 | R$ 8.400,00 |
06 | 12 | MÊS | Sistema de Controle de Patrimônio | R$ 766,66 | R$ 9.199,92 |
07 | 12 | MÊS | Sistema de Controle Frotas | R$ 700,00 | R$ 8.400,00 |
08 | 12 | MÊS | Sistema de Controle Interno | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
09 | 12 | MÊS | Portal da Transparência - LAI | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
10 | 01 | MÊS | Serviço de Conversão, Implantação e Treinamento | R$ 5.670,00 | R$ 5.670,00 |
Goiabeira/MG, 07 (sete) dias do mês de janeiro de 2021. Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxx Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Administração
ANEXO II – MINUTA DE PROPOSTA DE COMERCIAL
Rua Pinheiro n.º44, Centro - Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA/MG
ATT. SETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 000/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 000/2021
PROPOSTA CORMECIAL
A empresa
(Razão social), nome fantasia
inscrita no CNPJ n.º , na Inscrição Estadual n.º , com sede na _ (endereço completo, rua, n.º, Bairro, CEP,) Cidade-UF, Telefone (xx) xx), e-mail: , através de seu representante legal/procurador o(a) Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade n.º
e do CPF n.º , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, n.º, Bairro, CEP, Cidade-UF, Telefone (xx) xx), e-mail: , em atendimento ao disposto do Edital do Pregão Presencial n.º 000/2021, após análise do referido e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a fornecer o produto licitado, sob sua inteira responsabilidade, pelo valo mínimo de:
ITEM | QUANTIDADE | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | 12 | MÊS | Sistema de Contabilidade, Orçamento, Tesouraria | ||
02 | 12 | MÊS | Sistema de Gestão Tributária | ||
03 | 12 | MÊS | Sistema de Recursos humanos / Folha de Pagamento | ||
04 | 12 | MÊS | Sistema de Compras e Licitações (incluindo Pregão Presencial) | ||
05 | 12 | MÊS | Sistema de Controle de Almoxarifado | ||
06 | 12 | MÊS | Sistema de Controle de Patrimônio | ||
07 | 12 | MÊS | Sistema de Controle Frotas | ||
08 | 12 | MÊS | Sistema de Controle Interno | ||
09 | 12 | MÊS | Portal da Transparência - LAI | ||
10 | 01 | MÊS | Serviço de Conversão, Implantação e Treinamento |
Valor da Proposta: R$ ( )
Xxx Xxxxxxxx x.x00, Xxxxxx - Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Validade da Proposta: O prazo de validade desta proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao pregoeiro, observados o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Condições de Pagamento: de acordo com o Edital do processo em epígrafe.
Prazos para a Prestação dos Serviços: de acordo com o Edital do processo em epígrafe.
A empresa acima qualificada DECLARA estar de acordo com todas as normas e condições estabelecidas no edital do processo em epígrafe e que os preços indicados nesta proposta estão computados todos os custos básicos diretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do certame, tais como frete, combustível, embalagens e demais concernentes à plena e total entrega do objeto.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2021.
ASSINAR E CARIMBAR
ATENÇÃO
A Proposta Comercial em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa e carimbada constando todos os dados deste MODELO.
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO N.º /2021
Xxx Xxxxxxxx x.x00, Xxxxxx - Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA RUA PINHEIRO N.º 44 – CENTRO
GOIABEIRA/MG – CEP: 35.248-000 CNPJ/MF 01.615.421/0001-90
CONTRATADA:
_
Endereço: – Telefone:
CNPJ/CPF n.º / Inscrição Estadual (Pessoa Jurídica)
Dados bancários: Banco – Agência / Conta Bancária n.º
E-mail:
I - CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Goiabeira, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Xxx Xxxxxxxx x.x 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob n.º 01.615.421/0001-90, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Público Privado, estabelecida à - Bairro
, Cidade/UF , inscrita no CNPJ sob
n.º
denominada CONTRATADA.
/ Inscrição Estadual n.º ,
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Prefeito em Exercício Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e Identidade n.º M-
4.500.001 SSP/MG, residente e domiciliado em Goiabeira/MG, e o (a) CONTRATADO (A) , portador do CPF n.º
e Identidade n.º , residente e domiciliado à
.
III – DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência do Processo Licitatório n.º 000/2021, gerado pelo Pregão Presencial n.º 000/2021, devidamente homologado, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
Xxx Xxxxxxxx x.x00, Xxxxxx - Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
IV – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei 8.666/93, e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SITEMAS INTEGRADOS E PLATAFORMAS WINDOWS PARA USO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA, discriminados no parágrafo primeiro desta cláusula, bem como dos serviços de INSTALAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, VISITA TÉCNICA, ATUALIZAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO e MIGRAÇÃO DE DADOS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: São objeto da presente contratação os seguintes sistemas/módulos gestão:
a) Sistemas de Contabilidade, Orçamento, Tesouraria;
b) Sistemas de Gestão Tributária;
c) Sistemas de Recursos humanos / Folha de Pagamento;
d) Sistemas de Compras e Licitações (incluindo Pregão Presencial);
e) Sistemas de Controle de Almoxarifado;
f) Sistemas de Controle de Patrimônio;
g) Sistemas de Controle de Frotas;
h) Sistemas de Controle de Interno;
i) Portal da Transparência – LAI;
j) Serviços de Conversão, Implantação e Treinamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A presente contratação não confere ao CONTRATANTE direito de propriedade e/ou exclusividade na utilização dos sistemas, assim como seus módulos e partes, que continuam sob a propriedade da CONTRATADA, podendo esta, livremente, de qualquer forma ou modo, no Brasil ou no exterior, cedê-los, licenciá-los ou aliená-los a terceiros, bem assim, seus módulos, versões e as customizações efetuadas, sem que para tanto seja necessário qualquer autorização e/ou ciência da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A licença de uso ora concedida dá ao CONTRATANTE o direito, não exclusivo e intransferível, de usar o (s) sistema (s), unicamente para processamento de seus dados, em computadores de sua propriedade e dentro de suas dependências, conforme especificado neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES:
2.1. Para fins da presente contratação, se adota as seguintes definições:
a) INSTALAÇÃO: configuração do SOFTWARE às necessidades do CONTRATANTE, com cadastramento e preparação das bases de dados e dos
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módulos existentes do programa, com acionamento dos comandos e conexões necessárias, deixando o SOFTWARE em pleno funcionamento e operação;
b) TREINAMENTO: promoção de atividades a cargo da CONTRATADA, voltadas à capacitação do CONTRATANTE, seus funcionários e/ou prepostos, tornando-os aptos à operação dos sistemas;
c) SUPORTE TÉCNICO: atendimento por meio de help desk, por técnicos próprios ou de terceiros devidamente credenciados pela CONTRATADA, através de um canal de comunicação previamente designado pelo CONTRATANTE (telefone, fax, e-mail, correio ou conexão remota), com a finalidade de acompanhar e supervisionar o (s) sistema (s), bem como esclarecer e solucionar dúvidas e problemas de operação do SOFTWARE, mantendo-se disponível em dias úteis e em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 16h00min;
d) MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: adoção pela CONTRATADA, por meio do canal previamente designado pelo CONTRATANTE, conforme suporte técnico definido na alínea anterior e durante todo o período de vigência do presente contrato, de medidas e ações tendentes à atualização, correção, solução, evolução tecnológica, e resolução de demais problemas decorrente da execução/operação do SOTWARE, trabalhando preventivamente na solução de possíveis falhas, podendo, a seu critério, proceder a substituição das cópias que apresentarem problemas por outra devidamente corrigida. A manutenção destina-se a garantir a constante evolução do software às necessidades legais, bem como garantia da qualidade e operabilidade do mesmo;
e) VISITA TÉCNICA: deslocamento de técnico (s) da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, devendo ocorrer, excepcionalmente, quando esgotadas todas as possibilidades de resolução via suporte técnico. O atendimento por meio de visita técnica poderá ocorrer na modalidade gratuita, ou, mediante pagamento pelas horas técnicas empregadas. Em quaisquer dos casos, proceder-se-á da seguinte maneira:
I - Visita técnica gratuita: para solução de inconsistência (s) não resolvida por meio do suporte técnico; em razão de equívoco na adoção das medidas de solução de problemas, levado a efeito por
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funcionário (s) ou preposto (s) da CONTRATADA; falha técnica provenientes de erros de programação/ configuração/ parametrização.
II - Visita técnica com custo: para correções de erros provenientes de uso e operação indevido do (s) SISTEMA (s); serviço (S) de consultoria/assessoria, inerentes a qualquer das atividades, funções, ou procedimentos da Administração Pública; treinamentos específicos a usuários já treinados e/ou novos usuários; reinstalação ou novas instalações dos softwares por motivos de formatação de máquinas, novos equipamentos, entre outros. Neste ultimo caso, mesmo havendo a possibilidade de execução via suporte técnico o serviço será objeto de cobrança por parte da CONTRATADA.
f) ATUALIZAÇÃO: atualização das funções existentes nos módulos do
(s) SISTEMA (S), com relação às variáveis normalmente alteradas em razão de exigências legais, ou quaisquer outras causas externas que decorram de determinação governamental, ou dos órgãos de controle externo, desde que, em tempo hábil, o CONTRATANTE comunique à CONTRATADA, por escrito, da necessidade de tais atualizações, assim como envie à mesma a legislação que servirá de base às atualizações solicitadas, e que tenham pertinência com a presente contratação. Excetua-se da definição de atualização as obrigações que por mera liberalidade venham a ser assumidas pelo CONTRATANTE junto a particulares ou qualquer entidade pública direta, indireta ou funcional;
g) CUSTOMIZAÇÃO: intervenção, a cargo da CONTRATADA, e somente por meio e/ou autorização expressa desta, de medidas necessárias a alteração ou complementação do código-fonte do software, ou desenvolvimento de novos módulos de código relativos a relatórios, melhorias, interfaces, formulários e telas, alterações na forma original dos programas/módulos, para atender aos requisitos técnicos da CONTRATANTE, a ser atendido mediante orçamento prévio, conforme valores constantes na Cláusula Sétima, excetuando-se aquelas intervenções que decorram de alterações necessárias para atendimento de exigências legais que, neste caso, a teor da definição contida no item “f”, caracterizar-se-ão como atualização.
h) PARAMETRIZAÇÃO: atendimento dos requisitos técnicos solicitados pela CONTRATANTE, sem a necessidade de alteração do código-fonte do software, ou de desenvolvimento de novos módulos de código, por
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encontrar-se o requisito técnico solicitado naturalmente incorporado a partir de simples ajustes de parâmetros por ocasião da sua implementação e/ou implantação;
i) MIGRAÇÃO DE DADOS: conversão, quando necessário, dos dados existentes no banco de dados da CONTRATANTE, adaptando-os e ajustando-os aos formatos exigidos pelos sistemas objeto deste contrato, garantindo a integridade das informações e dos dados armazenados no Sistema Gerenciador de Banco de Dados da CONTRATANTE. Os serviços de migração e conversão de dados de um determinado equipamento para outro será cobrado mediante orçamento prévio, conforme condições pactuadas neste instrumento;
Parágrafo Primeiro – Não estão inseridos como suporte técnico, manutenção, atualização ou parametrização, e serão cobrados mediante orçamento previamente aprovado, os serviços de recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocados por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional, invasão/ corrompimento de dados por programas externos invasores (Vírus), instalação elétrica e erros em programas específicos, atribuíveis à CONTRATANTE e/ou seus prepostos, por negligência, imprudência ou imperícia, bem como consultas inerentes ao sistema operacional, utilitários ou produtos não recomendados pela CONTRATADA, ou estranhos a sua marca;
Parágrafo Segundo - A interpretação das normas legais aplicáveis à Administração Pública, editadas durante o prazo de vigência do presente contrato, a serem implementadas no (s) “SISTEMA”, serão levadas a efeito com base no entendimento majoritário dos usuários da CONTRATADA, bem como na doutrina e jurisprudência pátria dominante. Em Caso de exigüidade de tempo para implementação das modificações de natureza legal, decorrente do curto espaço de tempo entre a publicação da norma e a sua entrada em vigor, a CONTRATADA indicará as soluções alternativas para atender, temporariamente, às exigências da nova Lei, até que os módulos possam ser atualizados definitivamente;
Parágrafo Terceiro - Todas as alterações e/ou customizações do sistema, sugeridas pelo CONTRATANTE, passarão a ser de propriedade exclusiva da CONTRATADA, independentemente da sua implementação ou não.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:
3.1. O início do CONTRATO fica fixado a partir da data de sua assinatura do contrato.
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3.2. A recusa injustificada do adjudicatório em assinar o CONTRATO ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, sujeita-o às penalidades legalmente estabelecidas (Art. 87 da 8.666/93).
3.3. O prazo O prazo de vigência do presente contrato será contado da data de sua assinatura e encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses da sua celebração, na forma do inciso IV, do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABIIDADES DA CONTRATADA:
4.1. A Contratada responsabiliza-se a:
a) Fornecer o (s) sistema (s) nas condições e especificações descritas neste instrumento, instalando-o diretamente ou por intermédio de terceiro, devidamente credenciado, na plataforma de hardware/software requerida pela CONTRATANTE;
b) Tomar as medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada, por escrito, de algum problema constatado no software;
c) Xxxxxx total sigilo das informações constantes dos arquivos da CONTRATANTE;
d) Permitir que a CONTRATANTE efetue a execução de 1 (UMA) cópia dos arquivos fornecidos nos meios magnéticos originais do produto contratado, para fins de segurança (“backup”), com a finalidade exclusiva de propiciar a recomposição do conteúdo do meio físico original em casos de perda de seus arquivos, na forma do inciso I, do art. 6º, da Lei 9.609/98;
e) Fornecer ao CONTRATANTE as novas implementações e as correções dos eventuais erros existentes no produto licenciado, entre os quais se definem as incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação;
f) Xxxxxx em seu quadro de funcionários, técnicos aptos a efetuar o atendimento adequado ao CONTRATANTE, com nível de conhecimento compatível com o grau de dificuldade e/ou inconsistências eventualmente apresentado pelo (s) sistema (s), durante todo o período do contrato;
g) Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todo e qualquer despesa de ordem trabalhista, previdenciária, e demais encargos sociais, relativamente aos seus técnicos, durante e na prestação dos
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serviços ora contratados, ainda que em atividade nas dependências do estabelecimento do CONTRATANTE;
h) Prestar assistência permanente ao CONTRATANTE, durante a vigência do presente contrato, solucionando dúvidas na implantação e durante o processamento do sistema. Essa assistência poderá ser por escrito, e-mail, telefone, ou outro meio de consulta on-line que venha a ser acordado entre as partes;
i) Fornecer aos servidores e funcionários, previamente designados pelo CONTRATANTE, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas, com carga horária mínima de 8 (oito) horas de duração:
I - Se durante o treinamento, se verificar o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos servidores ou funcionários do CONTRATANTE para o manuseio e operação dos sistemas, tal fato será comunicado ao CONTRATANTE que deverá providenciar a substituição do servidor, no prazo máximo de 48 hs. (quarenta e oito horas) da respectiva comunicação, sendo o novo treinamento executado mediante orçamento prévio a ser aprovado pela CONTRATANTE;
II - Qualquer treinamento adicional, decorrente da eventual substituição pelo CONTRATANTE de servidor já treinado, poderá ser por esse solicitado, mediante prévio orçamento e em data a ser estabelecida pela CONTRATADA, de comum acordo com a CONTRATANTE;
III - Constatando-se que o aproveitamento insatisfatório dos servidores ou funcionários do CONTRATANTE decorre de inaptidão do treinador designado pela CONTRATADA, esta deverá promover a sua substituição no prazo máximo de 48 hs, (quarenta e oito horas), reiniciando-se o treinamento com observância da carga horária mínima de que trata o caput desta alínea, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
j) Sempre que solicitado pelo Gestor de Contrato, prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
k) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista;
l) Prestar os serviços ora contratados na dimensão das definições constantes nas alíneas “a” a “i”, da cláusula segunda deste instrumento;
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m) Somente executar os serviços solicitados após a aprovação do CONTRATANTE;
n) A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que se fizerem no objeto contratado em até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global inicial atualizado do contrato;
o) A CONTRATADA não será responsabilizada pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais, tomadas com base nas informações fornecidas por quaisquer dos sistemas;
p) Em caso de encerramento do contrato, A CONTRATADA fica autorizada a proceder a desinstalação do software, deixando disponível, contudo, o banco de dados utilizado pelo sistema, que é de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
5.1. Pela execução deste contrato, a Contratante obrigar-se-á a:
a) Consultar a CONTRATADA somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização do sistema;
b) Enviar à CONTRATADA solicitação, por escrito ou através dos meios estabelecidos, com detalhes e precisão, descrevendo os problemas ou pendências relativas ao software, bem como identificando os programas envolvidos;
c) Disponibilizar à CONTRATADA, sempre que por esta solicitada, os equipamentos e softwares complementares necessários à execução dos sistemas contratados, conforme condições mínimas sugeridas;
d) Informar à CONTRATADA o dia e horário de disponibilidade do equipamento e o nome do responsável pela requisição do serviço;
e) Ressarcir à CONTRATADA das despesas decorrentes das circunstâncias estabelecidas na alínea “e.2”, da cláusula segunda deste instrumento (visita técnica com custo);
f) Produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware, operação indevida ou não autorizada, invasão de softwares externos (tais como o vírus):
I - Somente é permitido ao CONTRATANTE a reprodução de CÓPIA DE RESERVA (“backup”), para a finalidade e condições estabelecidas no caput da alínea “f” desta cláusula, considerando-se qualquer outra cópia do sistema objeto deste contrato, além daquela, como cópia não autorizada e, sua mera existência, caracterizar-se-á como violação
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aos direitos de propriedade da CONTRATADA, sujeitando o CONTRATANTE, e o servidor/funcionário responsável pela cópia indevida, às penalidades previstas no presente contrato e legislação em vigor.
g) Disponibilizar à CONTRATADA ambiente adequado para que sejam ministrados os treinamentos;
h) Disponibilizar “um meio de acesso a rede mundial de computadores (INTERNET)” (Acesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugeridos pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá deter condições técnicas e legais para possíveis alterações nos filtros, mantendo, assim, permanente condições de uso, com vistas a dar maior agilidade, eficiência e segurança à prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO/ MANUTENÇÃO/ ATUALIZAÇÃO). O não atendimento do disposto nesta alínea implicará na cobrança de um adicional de hora técnica, para a reconfiguração do sistema de comunicação, o qual será pago pela CONTRATANTE junto com a fatura mensal, obedecendo à tabela de preço da hora técnica vigente;
i) Disponibilizar os recursos materiais (instalações e equipamentos) e humanos (servidores ou funcionários) necessários à execução do contrato, cooperando efetivamente com a sua execução, durante todo o período de vigência contratual, dentro do seu horário de expediente, e nos dias e horários previamente agendados entre as partes;
j) Xxxxxx pessoal habilitado e adequadamente treinado (com conhecimentos básicos de informática) para a operação do sistema e para a comunicação com a CONTRATADA, e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SISTEMA, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos.
k) Definir os responsáveis pela área de informática por escrito, aos quais a CONTRATANTE deverá reportar-se para esclarecimentos de dúvidas técnicas e operacionais.
l) O SISTEMA é fornecido na forma de código objeto, não sendo permitido ao CONTRATANTE, ou qualquer de seus representantes, prepostos, servidores, funcionários, procuradores ou terceiros interessados, de qualquer forma, total ou parcialmente, a título gratuito ou oneroso, provisório ou permanentemente:
I - Copiar, alterar, ceder, sub-licenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar, transferir, o sistema objeto do presente
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contrato, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
II - Modificar as características do(s) programa(s), módulo(s) de programa(s), rotinas ou quaisquer partes da estrutura do SISTEMA, ampliá-los, alterá-los ou decompilá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica anuência da CONTRATADA, ficando estabelecido, desde já, que quaisquer alterações que devam ser efetuadas no sistema, ainda que de interesse da CONTRATANTE e autorizada pela CONTRATADA, a qualquer tempo, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES RECIPROCAS:
6.1. As partes por si, seus servidores, funcionários e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do conjunto de módulos licenciados e de informações relativos ao presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
7.1. Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço por preço unitário, nos termos do art. 10, II, "b" da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
7.2. O valor global do presente contrato é de R$ XXXX,00 (valor por extenso), referente a locação de Sistemas Integrados e Plataformas Windows, juntamente com serviços de implantação, migração de dados, treinamento, capacitação, suporte técnico e manutenção corretiva, adaptativa, e evolutiva do sistema a ser implantado, compreendendo os seguintes sistemas e valores:
ITEM | QUANTIDADE | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | 12 | MÊS | Sistema de Contabilidade, Orçamento, Tesouraria | ||
02 | 12 | MÊS | Sistema de Gestão Tributária | ||
03 | 12 | MÊS | Sistema de Recursos humanos / Folha de Pagamento |
04 | 12 | MÊS | Sistema de Compras e Licitações (incluindo Pregão Presencial) | ||
05 | 12 | MÊS | Sistema de Controle de Almoxarifado | ||
06 | 12 | MÊS | Sistema de Controle de Patrimônio | ||
07 | 12 | MÊS | Sistema de Controle Frotas | ||
08 | 12 | MÊS | Sistema de Controle Interno | ||
09 | 12 | MÊS | Portal da Transparência - LAI | ||
10 | 01 | MÊS | Serviço de Conversão, Implantação e Treinamento |
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CLÁUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
8.1. Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02.02.01.04.122.0007.2011 – MAN. ATIV. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros
– Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha: 90 – Fonte: 1.00.00
CLÁUSULA NONA – DA AUTENTICIDADE DA SOLUÇÃO:
9.1. A CONTRATADA declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedida de licenciar o uso do software objeto deste contrato e que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
10.1. A CONTRATADA garante ao CONTRATANTE assistência, em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
Parágrafo Primeiro - As garantias estabelecidas nesta cláusula não abrangem:
a) problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões administrativas tomadas com base em informações, quaisquer que seja, fornecida pelo (s) programa (s);
b) defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do CONTRATANTE, seus empregados ou prepostos, na utilização do SOFTWARE licenciado;
c) erros de resultados, prejuízos financeiros, lucros ou arrecadações insuficientes ou em desacordo com planejamentos ou previsões orçamentárias;
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d) erros decorrentes de problemas relacionados com programas de terceiros que trabalhem separadamente ou em conjunto com o SOFTWARE licenciado
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1. Considerar-se-á rescindido este contrato, de pleno direito, por qualquer das partes e a qualquer tempo, independente de formalidade judicial ou extrajudicial, se ocorridas quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 78 a 80 da Lei 8.666/93, bem como:
a) Inadimplemento das obrigações por qualquer das partes.
b) comunicação escrita, de qualquer das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, desde que sejam quitadas as dívidas e obrigações vencidas e vincendas.
c) o não cumprimento das cláusulas, especificações ou prazos deste instrumento.
d) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço.
e) O atraso ou paralisação sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
f) O cometimento reiterado de faltas na execução contratual, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93.
g) A decretação de falência ou insolvência civil dos sócios da CONTRATADA.
h) Razões de interesse público, devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade superior.
i) Atrasos no pagamento superiores a 90 (noventa) dias por parte da CONTRATANTE, a exceção dos casos previstos em lei.
j) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, dos equipamentos e informações necessários para a execução dos serviços.
k) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES E SANÇÕES:
12.1. Nos termos do art. 86 da Lei nº. 8.666/93 fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada
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ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
Advertência;
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O controle e fiscalização sobre a execução dos serviços objeto deste contrato ficará a cargo da CONTRATANTE, através de servidores designados para tal finalidade.
Parágrafo Único - A omissão da fiscalização, em qualquer circunstância, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela boa execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO JUDICIAL:
14.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca do Município de Conselheiro Pena/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do CONTRATO decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Xxx Xxxxxxxx x.x00, Xxxxxx - Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
14.2. E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato administrativo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas que também o assinam.
Prefeitura Municipal de Goiabeira/MG, aos ( ) dias do mês de
de 2021.
MUNICIPIO DE GOAIBEIRA/MG
R e p r e s e n t a d o p e l o E x m ° . S r.
P r e f e i t o M u n i c i p a l e m E x e rc íc i o A irto n An tô nio d o Na scim en to “CONTRATANTE”
R azão Social/ Nom e
__________ C NP J/ CP F so b n. º
__________ R ep re se ntad a
__________
“CONTRATADA”
TESTEMUNHAS | |
Nome: | Nome: |
C.I. n.º | C.I. n.º |
CPF n.º | CPF n.º |
Assinatura: | Assinatura: |
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
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À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA/MG
ATT. SETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 000/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 000/2021
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o Processo Licitatório n.º 000/2021, do Pregão Presencial n.º 000/2021, promovido pela Prefeitura de Goiabeira-MG, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ,com sede à , no município de , pelo seu representantelegal, infraidentificado, DECLARA:
1. que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital do Pregão supra identificado, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação;
2. sob pena de ação penal que nenhum dirigente, gerente ou sócio, responsáveltécnico, membro do corpo técnico ou administrativo da declarante, pertence aoquadro temporário ou permanente da Prefeitura Municipal de Goiabeira - MG;
3. que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contrataçãocom a administração pública, não obstante, declara ainda sob pena da lei que nãofoi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública nas esferas Municipais, Estaduais e/ou Federal;
4. que para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor dedezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor dedezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
5. e que, portanto, em cumprimento ao disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, se encontra perfeitamente apta para participardo Processo Licitatório supra identificado, estando em situação regular com suasobrigações perante a Previdência, FGTS e com as Fazendas Nacional, Estadual eMunicipal;
6. renuncia a qualquer indenização ou compensação, a qualquer título ou pretexto, emdecorrência da participação desta empresa na supramencionada licitação;
Xxx Xxxxxxxx x.x00, Xxxxxx - Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
7. Declara, ainda, estar ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2021.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Portador do CPF n.º e Identidade n.º