CONTRATO Nº 110/2021 CONTRATO SIAD Nº 9292969
CONTRATO Nº 110/2021
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE COMPRA E VENDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUINDO ATUALIZAÇÕES, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM A INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, E A EMPRESA TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, com a interveniência do Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais – FUNEMP, neste ato representado por seu Presidente, Jacson Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
CONTRATADA: Techbiz Forense Digital Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.757.597/0002-18, com filial na Alameda Xxxxx Xxxxxxxx, nº 288, Salas 1005, 1006, 1007, e 1008, xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade MG-8.540.502 –SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de compra e venda e prestação de serviços, incluindo atualizações, suporte técnico e treinamento, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 092/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a aquisição de equipamentos e licenças de uso de software para realização de exame digital em celulares, mídias de armazenamento e nuvem, com atualizações tecnológicas, suporte técnico e treinamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue juntamente com a respectiva nota fiscal, em conformidade com todas as especificações previstas no Anexo Único deste instrumento (Termo de Referência), na sede do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), localizado na Rua dos Goitacazes, nº 1202, Barro Preto, em Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone 0000-0000, inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço / Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 5 (cinco) dias, após a entrega respectiva, pelo Coordenador do GAECO, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados no subitem seguinte;
b) Definitivamente, em até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo Coordenador do GAECO ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal, após registro em sistema próprio, à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador do GAECO ou por servidores por estes indicados, que deverão anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
c) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as
certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da contratação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição, com suporte técnico e atualização e à prestação de serviços, de que trata o presente Contrato, estão definidos na proposta, incluindo-se todas as despesas necessárias à integralidade de sua execução, conforme abaixo discriminado:
Lote | Item | Objeto | Fornecedor | CNPJ | Valor (R$) |
1 | 1 | CLONADOR FORENSE | TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA | 05.757.597/0002- 18 | R$ 1.488.286,16 |
2 | RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA CLONADOR FORENSE UFED TOUCH 2 (CÓDIGO SIAD 1620231) | R$ 358.720,8300 | |||
3 | RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA UFED CLOUD ANALYZER | R$ 142.315,20 | |||
4 | RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA SOFTWARE DE ANÁLISE DE DADOS PATHFINDER DESKTOP | R$ 40.673,2800 | |||
5 | SUPORTE | R$ 42.000,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 2.071.995,47 (dois milhões, setenta e um mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos), sendo:
a) R$ 1.488.286,16 (um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil duzentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos) à conta da dotação orçamentária nº 4441.03.122.737.1009.0001.4.4.90.52.07.0 - Fonte
60.1 (FUNEMP);
b) R$ 541.709,31 (xxxxxxxxxx e quarenta e um mil setecentos e nove reais e trinta e um centavos) à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.40.06.0 - Fonte 10.1 (PGJ);
c) R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.02.0 - Fonte 10.1 (PGJ), com os respectivos valores reservados e suas equivalente nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, para os itens 1 a 4 da cláusula sexta, por meio de parcela única, e para o item 5 da cláusula sexta, em 12 (doze) parcelas mensais, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Coordenadoria do GAECO da Contratante a nota fiscal referente ao fornecimento do objeto contratual, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, constando em seu corpo o nome do setor solicitante (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO), número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) A Coordenadoria do GAECO encaminhará a nota fiscal com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante, que terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal já atestada, para conferi-la e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada;
c) Em caso de não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, esta será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que os prazos referidos na alínea "b" supra e na cláusula terceira começarão a fluir a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal justificativa pela ocorrência do atraso verificado e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor da possível multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação da justificativa apresentada.
f) O valor retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade, caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do
vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 38 (trinta e oito) meses e terá termo inicial no 5º (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, por meio de termos aditivos, mediante prévia justificativa, de acordo com o interesse das partes, observado o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, de acordo com a Resolução PGJ Nº 48/09, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo, ou mediante acordo entre as partes.
Subcláusula Primeira - O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda - A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, a justificativa técnico jurídica fundamentada pela Coordenadoria do GAECO e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, bem como o Anexo Único deste Contrato, o qual consigna o Termo de Referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA 1- OBJETO:
Aquisição de equipamentos e licenças de uso de software para realização de exame digital em celulares, mídias de armazenamento e nuvem, com atualizações tecnológicas, suporte técnico e treinamento.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
FINALIDADE: Aumentar a capacidade de atuação dos órgãos investigação do MPMG na realização de exames em celulares, mídias de armazenamento e nuvem, permitindo extração de dados de celular, extração de dados na nuvem, desbloqueio de celulares, análise de vínculo e colaboração de análise em casos periciados.
JUSTIFICATIVA: Apoio às atividades finalísticas do Ministério Público de Minas Gerais, a serem executadas pelas unidades do GAECO. A inexigibilidade para a aquisição das soluções Cellebrite se justifica pelo fato de que a empresa é especializada em extração de dados e desbloqueio de dispositivos móveis, tendo sido verificado que as soluções fornecidas por ela é a que possui maior abrangência de suporte no que se refere ao desbloqueio e extração da variedade de modelos de celulares apreendidos pelo MPMG.
Ademais, o GAECO já utiliza soluções CELLEBRITE para extração e análise de dados de celulares, tendo já treinado alguns servidores do MPMG e policiais para a utilização dessas ferramentas, e a aquisição de solução diferente acarretará em maior despesa com treinamento para a nova solução de extração de dados.
E, por fim, a aquisição de diferentes soluções de extração de dados tem como consequência a geração de relatórios em diferentes formatos, o que dificulta o entendimento de promotores e equipes para a análise do material.
Por fim, há o fato de que a empresa Techbiz Forense Digital possui carta de exclusividade para revenda de produtos das empresas Cellebrite.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Trata-se de contratação direta por inexigibilidade de licitação.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 8 | Unidade | CLONADOR FORENSE - Deve ser fornecida solução para extração e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis, tais como smartphones, tablets, aparelhos de GPS e | Coleta do Solicitante | 1620231 | 192.837,68 | 1542701,44 |
cartões de memória, drones, com atualização tecnológica pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da efetiva entrega da solução, com os seguintes requisitos mínimos: Deve permitir a coleta forense através da leitura física e lógica de dados em memória de plataformas eletrônicas portáteis como Smart Phones, Tablets, Drones, Dispositivos de Localização (GPS), Cartões de Memória, Cartões SIM etc.; Deve possuir interface em língua portuguesa ou, excepcionalmente, em língua inglesa e com manuais em português; Deve permitir a extração de dados de identificação do dispositivo móvel como IMEI, ESN, modelo, versão de sistema operacional etc.; Deve permitir a extração de dados existentes, ocultos e apagados; Deve permitir desabilitar e reabilitar a senha de bloqueio do dispositivo móvel; Deve possuir ferramenta que utilize o método de desbloqueio por força bruta dos aparelhos celulares executando iOS e Android; Deve permitir o desbloqueio de dispositivos que sofreram, pelo usuário, a ativação do modo Super Usuário ou root; Deve permitir a clonagem e a extração de dados armazenados em cartões SIM, micro SIM e nano SIM; Deve possuir ferramenta para identificação da marca e do modelo do dispositivo móvel |
através do fornecimento de características físicas do aparelho; Deve permitir que sejam realizadas extrações de dados por Bluetooth; Deve permitir que sejam realizadas extrações de dados por cabos, conectores e adaptadores que, obrigatoriamente, deve acompanhar a solução e possuir atualização durante o período de vigência do contrato. Adicionalmente, o mesmo conjunto de cabos, conectores e adaptadores deve possibilitar a alimentação elétrica dos aparelhos examinados, sem dependência da bateria; Deve possuir um conjunto de cartões em branco para clonagem, com no mínimo 3 (três) unidades para cada modelo ? SIM, Micro e Nano; Deve permitir a coleta de forma forense, aplicando técnicas de não contaminação/alteração dos dados; Deve permitir a utilização da técnica de root temporário (ADB) para os dispositivos Android; Deve possuir a capacidade de prover informações sobre o processo de extração, apresentando data e hora; Deve possuir a capacidade de calcular o hash MD5 e SHA- 256 dos arquivos extraídos dos aparelhos manipulados; Deve permitir a quebra de senha dos aparelhos celulares; Deve possuir a capacidade de extrair dados de aplicações utilizando a técnica APK Downgrade que consiste na instalação |
de versões anteriores dos aplicativos. Após o processo de extração, a solução de retornar ao estado original restaurando automaticamente a versão do aplicativo; Deve permitir a criação de perfis de usuários para limitar a utilização do produto, incluindo os tipos de extrações, de acordo com políticas internas de uso e acesso. Como critério para definição dos perfis, devem ser levadas em consideração as tarefas diárias executadas pelo usuário; Deve possuir recurso que possibilite a integração nativa com solução de gerenciamento do mesmo fabricante para administração centralizadas dos ativos; Deve permitir que o controle de acesso por usuário seja integrado ao Active Directory; Deve permitir a captura de telas Print Screen do dispositivo móvel diretamente da ferramenta; Deve permitir a captura de imagens externas a partir de uma câmera fotográfica USB; Deve permitir que as telas e as imagens capturadas sejam classificadas através da inserção de título e categoria; Deve permitir a extração de dados de dispositivos com chipset Qualcomm através do modo EDL. A solução deve ser fornecida com o cabo necessário para aplicação da técnica em questão; Deve permitir a extração seletiva, ou seja, mediante a escolha dos itens que se deseja |
coletar. A seleção deve permitir não apenas especificar os dados de aplicativos e do usuário, como também os tokens de acesso aos serviços na nuvem; Deve permitir a extração física com contorno de bloqueio para dispositivos Samsung com chipset Exynos compatíveis com os modelos Galaxy S9 (Android 9 Pie), SM-A600FN Galaxy A6, SM-J600F Galaxy J6, SM- J600FN_DS Galaxy J6, SM-N950F Galaxy Note 8, SM-G955F Galaxy S8+, SM- G955FD Galaxy S8+ e SM-G950F Galaxy S8; Deve permitir a extração física de dispositivos compatíveis com os modelos Samsung Pocket, Samsung J1 Mini, Samsung J2, Samsung J7 Series, Galaxy S9, Galaxy Note 9, Galaxy S8, Galaxy Note 8, Motorola XT1063 e Motorola XT1068; Deve permitir a extração física de dispositivos Samsung com chipset Spreadtrum, MTK e Qualcomm; Deve possuir tecnologia de bypass de senha para extração física de dispositivos bloqueados das marcas Samsung e Motorola; Deve possuir a tecnologia Decrypted Boot Loader para dispositivos Samsung com chipset Exynos compatíveis com os modelos SM-G950N Galaxy S8, SM-N950F Galaxy Note 8, SM- N960F Galaxy Note 9, SM-G950F Galaxy S8, SM-G950FD Galaxy |
S8, SM-G955FD Galaxy S8+, SM- G955F Galaxy S8+, SM-G965F Galaxy S9+,SM-G965N Galaxy S9+ e SM- G960F Galaxy S9; Deve possuir suporte aos dispositivos Samsung com chipset Exynos compatíveis com os modelos SM- J327W Galaxy J3 Prime, SM-J337A J3 Neo, SM-J337P Galaxy J3 Achieve, SM-J337U Galaxy, SM-J337V Galaxy J3 V, SM-J337VPP Galaxy J3, SM-J260A Galaxy J2 Core, SM- J330FN Galaxy J3, SM-G390F Galaxy Xcover 4, SM- X000X_XX Xxxxxx X0, XX-X000X Galaxy A8 2016, SM-J600G_DS Galaxy J6, SM-J600F Galaxy J6 (2018), SM- J600FN_DS Galaxy J6, SM-J260T1 Galaxy J2, SMA600P Galaxy A6, SM-J737V Galaxy J7 Verizon, SM-A600A Galaxy A6, SM- A600FN Galaxy A6 (2018), SM-S367VL Galaxy J3 Orbit, SM- S767VL Galaxy J7 Crown Prepaid, SM- J730F Galaxy J7 Pro, SM-J730GM_DS Galaxy J7 Pro, SM- J730FM Galaxy J7, SM-J737T Galaxy J7 Star, SM-J737T1 Galaxy J7 Star, SM- J737P Galaxy J7 Refine, SM-J737U Galaxy J7 Top, SM- J701M_DS Galaxy J7 Neo, SM-J701F_DS Galaxy J7 Core, SM- A750FN Galaxy A7 (2018) duos, SM- A530F Galaxy A8 2018, SM-A530W Galaxy A8 2018 e SM- J737VPP Galaxy J7; Deve permitir a extração física com |
contorno de bloqueio para dispositivos Samsung com chipset MTK e SpreadTrum compatíveis com os modelos SM-G532M Galaxy J2 Prime, SM- C7100 Galaxy C8, SMC710F/DS Galaxy J7, SM-G615F Galaxy J7 Max, SM-J320F Galaxy J3 (2016), SM- J320FN Galaxy J3 (2016), SM-J106H/DS Galaxy J1 Mini Prime e SM-J111F/DS Galaxy J1 Ace Neo; Deve permitir a extração física através da tecnologia MTK Live de dispositivos Android até a versão 8.1 que estejam desbloqueados e possuam chipset MTK e ADB habilitado; Deve possuir, integrado ao produto, um fluxograma para extrações de dispositivos que indique o melhor caminho a ser realizado, incluindo informações para aparelhos da marca Motorola; Deve permitir a extração física de dispositivos VIVO compatíveis com os modelos V1813A_DS Z3i, V1911A_DS Z5x, V1814A_DS X21s, V1831A_DS S1, V1832A_DS S1 Pro V1901A_ DS Y3, 1724 Y71, V1838A_DS X27, X0000X X00 Xxx, X0000XX_XX Z3 e 1611_DS V5 Plus; Deve permitir a extração física de dispositivos Motorola compatíveis com os modelos XT1925- 5_DS Motorola Moto G6, Fake X000 Xxxxxxx, XX0000-0 Xxx Xxxxxx, XX0000-0 Xxxx X0, XX0000 Moto M, |
XT1925-12 Moto G6 e XT1925-13_DS Moto G6; Deve permitir a extração simultânea das duas partições existentes em cartões SIM ou USIM através da tecnologia Advanced Logical Extraction; Deve permitir a extração física de pelo menos 100 (cem) dispositivos através da tecnologia smartADB de modo que os dados dos aplicativos sejam diretamente gravados em uma unidade de armazenamento USB ou cartão de memória; Deve permitir a extração completa de sistema de arquivos de dispositivos iOS desbloqueados através da tecnologia checkm8; Deve permitir a extração parcial de sistema de arquivos de dispositivos iOS bloqueados através da tecnologia checkm8; Deve possuir suporte ao sistema operacional KaiOS; Deve permitir a extração de pelo menos 30.000 (trinta mil) dispositivos e 10.000 (dez mil) aplicativos; Deve permitir a extração lógica de pelo menos 11.800 (onze mil e oitocentos) dispositivos; Deve permitir a extração física de pelo menos 7.400 (sete mil e quatrocentos) dispositivos; Deve permitir a extração de sistemas de arquivos de pelo menos 7.400 (sete mil e quatrocentos) dispositivos; Deve permitir o desbloqueio de senha e a extração de pelo menos 3.600 (três mil e seiscentos) dispositivos. Deve |
permitir a decodificação forense de dados extraídos de memória física e lógica de plataformas eletrônicas portáteis como Smart Phones, Tablets, Drones, Dispositivos de Localização (GPS), Cartões de Memória, Cartões SIM etc.; Deve permitir a extração de localizações de dispositivos TomTom através do arquivo trip log; Deve possuir suporte para decifrar as informações criptografadas pelo aplicativo Wickr; Deve possuir suporte para decifrar as informações criptografadas pelo aplicativo WhatsApp e WhatsApp Business; Deve possuir suporte para decifrar as informações criptografadas pelo backup do BlackBerry 10; Deve permitir a execução do processo de recuperação avançada de dados apagados (data carving) em área alocadas e não alocadas de base de dados suportadas e não suportadas; Deve permitir a decodificação e análise de imagens geradas através do método de extração JTAG; Deve possuir a capacidade de leitura de arquivos de backup do iCloud e do Apple Production; Deve possuir a capacidade de leitura de arquivos de backup do iTunes; Deve possuir ferramenta de verificação de malware (scanner) integrada nativamente; Deve permitir a importação de arquivos do tipo plist para acesso a |
dispositivos iOS bloqueados; Deve permitir a importação de arquivos do tipo plist para acesso a backup de dispositivos iOS bloqueados; Deve possuir a capacidade de mesclar diferentes extrações físicas, lógicas, sistemas de arquivos etc. em um mesmo projeto; Deve possuir a capacidade de unificar os itens duplicados; Deve possuir a capacidade de unificar registros iguais provenientes de diferentes extrações de um mesmo dispositivo, quando combinadas em um único projeto; Deve possuir a capacidade de identificar quais registros foram unificados e suas respectivas extrações de origem; Deve possuir relatório que emule a solução de análise, sem a necessidade de licença adicional e, permita aos diversos operadores que trabalhem de forma colaborativa; Deve permitir a exportação de relatórios para os formatos doc ou docx, xls ou xlsx, pdf, html e xml; Deve permitir a decodificação de registros de chamadas realizadas pelo aplicativo SnapChat em iOS e Android; Deve permitir a realização de buscas manuais em espaços não alocados de memória indicando quais informações foram recuperadas por meio do procedimento; Deve permitir a exportação via arquivo criptografado dos tokens de acesso aos dados na nuvem dos |
aplicativos instalados no aparelho. O objetivo é permitir a importação em solução capaz de coletar e analisar os dados do usuário armazenados em servidores na internet; Deve permitir a configuração do fuso horário UTC+0 com o intuito de facilitar a análise de tempo de múltiplas extrações; Deve permitir a configuração para o fuso horário original do dispositivo coletado; Deve permitir a visualização das informações armazenadas em banco de dados SQLite de aplicativos suportados e não suportados; Deve possuir recurso para validação da autenticidade das informações mediante a verificação bruta dos dados em formato hexadecimal; Deve permitir a pesquisa avançada de dados com base em expressões regulares (Regex); Deve permitir o enriquecimento dos identificadores de BSSID de forma online ou offline para trazer ao menos os endereços das redes Wireless; Deve permitir a emissão de relatórios que respeitem a ordem cronológica de ocorrência dos eventos; Deve permitir a exibição no relatório das conversas de bate- papo em formato de balões que representam o remetente e o destinatário; Deve permitir a ofuscação de partes sensíveis de imagens e vídeos de um relatório; Deve permitir a tradução automática para 5 |
(cinco) idiomas de interesse mesmo quando offline; Deve possuir mecanismo de parser para identificação e normalização de dados; Deve permitir a identificação e remoção dos arquivos conhecidos através da utilização de uma base de hash; Deve possuir a capacidade de tratar as informações de aplicativos não suportados existentes no aparelho coletado; Deve permitir a tradução automática de informações de geolocalização (latitude e longitude) em endereços; Deve permitir a criação de parser para os bancos de dados SQLite através de consultas SQL; Deve permitir renomear os projetos e as extrações; Deve possuir recurso para emulação de dispositivos Android, disponibilizando na tela um dispositivo virtual para execução de aplicativos com o intuito de não alterar as evidências originais; Deve possuir recurso para captura e gravação de telas da solução durante o processo de investigação como documentação adicional visando a complementação do relatório final; Deve permitir nativamente o enriquecimento das extrações com dados públicos do Facebook, Instagram e Twitter; Deve permitir a geração automática de dicionário de senhas com base nas informações coletadas de um aparelho. O intuito é permitir a |
utilização dos dados para desbloqueio de outros aparelhos vinculados ao mesmo caso; Deve possuir recurso que possibilite a integração nativa com solução de análise de vínculo do mesmo fabricante para abertura de casos sem a necessidade de exportação/importação manual dos dados; Deve possuir recurso que possibilite a integração nativa com solução de gerenciamento do mesmo fabricante para administração centralizadas dos ativos; Deve possuir utilitário que busque por padrões de informações nos bancos de dados para criação automática de parser das soluções não suportadas; Deve permitir a recuperação automática de imagens e localizações apagadas (carving); Deve permitir ampliar as funcionalidades da solução mediante o desenvolvimento e a utilização de scripts; Deve permitir a utilização de lista de observação para busca avançada de dados comuns aos diversos aparelhos de um mesmo projeto; O sistema, aplicativos e acessórios devem ter licença de utilização perpétua e atualização durante todo período de garantia; A CONTRATADA deve fornecer por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a contar da efetiva entrega da solução, atualizações regulares e melhorias de software, novas características, |
ferramentas e lançamentos dentro do escopo da solução adquiria e à medida em que são disponibilizados ao mercado; A CONTRATADA deve fornecer atualização para novos modelos de aparelhos de telefone celular e demais plataformas eletrônicas portáteis por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a contar da efetiva entrega da solução, devendo enviar cabos novos, equipamentos e atualizações sempre que imediatamente desenvolvidos pelo fabricante dentro do escopo das especificações do presente termo, quando couber, contemplando todas as unidades das soluções porventura adquiridas. Acessórios 3.1 Bolsa protetora de Nylon Obrigatório (obrigatório) 3.2 Conjunto de cabos, conexões e adaptadores, com organizador, para a extração de dados dos dispositivos compatíveis, incluindo adaptador para o iPhone 5 e superior e USB tipo C. (obrigatório) 3.3 Cabos de alimentação para recarga da bateria dos aparelhos durante as auditorias nos dispositivos. (obrigatório) 3.4 Capacidade para leitura de cartão SIM, micro SIM e Nano SIM com suporte a clonagem de chip 3.5 Adaptador de Cartão SIM, Micro SIM e Nano SIM (iPhone 5+) (Obrigatório) 3.6 Possuir 3 cartões de |
clonagem de ID SIM 3.7 Possuir 3 cartões de clonagem de ID Micro SIM 3.8 Possuir 3 cartões de clonagem de ID Nano SIM 3.9 Aparelho para clonagem de chip SIM e Micro SIM 3.10 Leitor de cartão de memória forense (Obrigatório) 3.11 Escova de limpeza para conectores de telefones (Obrigatório) 3.12 Pen drive 16GB 3.13 CD de Instalação (Obrigatório) 3.14 Manual do usuário, em inglês ou português (Obrigatório) | |||||||
2 | 3 | Unidade | RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA CLONADOR FORENSE UFED TOUCH 2 (CÓDIGO SIAD 1620231) A CONTRATADA deve fornecer por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a contar da efetiva entrega da solução, atualizações tecnológicas regulares e melhorias de software, novas características, ferramentas e lançamentos dentro do escopo da solução adquiria e à medida em que são disponibilizados ao mercado; A CONTRATADA também deve fornecer atualização para novos modelos de aparelhos de telefone celular e demais plataformas eletrônicas portáteis por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a contar da efetiva entrega da solução, devendo enviar cabos | Coleta do Solicitante | 000101427 | 119.573,61 | 358720,83 |
novos, equipamentos e atualizações sempre que imediatamente desenvolvidos pelo fabricante dentro do escopo das especificações do presente termo, quando couber, contemplando todas as unidades das soluções porventura adquiridas. | |||||||
3 | 2 | Unidade | RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA UFED CLOUD ANALYZER A CONTRATADA deve fornecer por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a contar da efetiva entrega da solução, atualizações tecnológicas regulares e melhorias de software, novas características, ferramentas e lançamentos dentro do escopo da solução adquiria e à medida em que são disponibilizados ao mercado; A CONTRATADA também deve fornecer atualização para novos modelos de aparelhos de telefone celular e demais plataformas eletrônicas portáteis por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a contar da efetiva entrega da solução, devendo enviar cabos novos, equipamentos e atualizações sempre que imediatamente desenvolvidos pelo fabricante dentro do escopo das especificações do presente termo, quando couber, contemplando todas as unidades das | Coleta do Solicitante | 000101427 | 71.157,70 | 142315,40 |
soluções porventura adquiridas. | |||||||
4 | 1 | Unidade | RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA SOFTWARE DE ANÁLISE DE DADOS PATHFINDER DESKTOP A CONTRATADA deve fornecer por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a contar da efetiva entrega da solução, atualizações tecnológicas regulares e melhorias de software, novas características, ferramentas e lançamentos dentro do escopo da solução adquiria e à medida em que são disponibilizados ao mercado; A CONTRATADA também deve fornecer atualização para novos modelos de aparelhos de telefone celular e demais plataformas eletrônicas portáteis por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a contar da efetiva entrega da solução, devendo enviar cabos novos, equipamentos e atualizações sempre que imediatamente desenvolvidos pelo fabricante dentro do escopo das especificações do presente termo, quando couber, contemplando todas as unidades das soluções porventura adquiridas. | Coleta do Solicitante | 000101427 | 40.673,28 | 40673,28 |
5 | 7 | Unidade | SUPORTE DO FORNECEDOR PARA O ITEM 1 1.1 A CONTRATADA | Coleta do Solicitante | 000105732 | 6000,00 | 42000,00 |
deverá oferecer, por 12 meses, a partir do recebimento definitivo do item 1, suporte remoto da solução através dos seguintes canais: Telefone gratuito; Website; Correio eletrônico; 1.2 O suporte deverá ser feito sem limite de horas e com retorno em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, para os chamados abertos; 1.3 Deverá oferecer suporte local em Belo Horizonte, nas dependências do MPMG, quando não sanadas as dúvidas técnicas que foram inicialmente acionadas remotamente, após período de 72 (setenta e duas) do fornecimento de solução; 1.4 Deverá realizar atendimento telefônico em português em horário comercial; 1.5 O suporte do fornecedor deverá ser realizado pelo período de 12 (doze) meses. SUPORTE DO FABRICANTE. 1.6 Opcionalmente, a contratante poderá entrar em contato diretamente com o fabricante que deverá oferecer suporte remoto da solução através dos seguintes canais: Telefone gratuito; Website; Correio eletrônico; 1.7 O suporte deverá ser feito sem limite de horas e com retorno em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, para os chamados abertos; 1.8 O site de suporte do fabricante deverá oferecer: Acesso à base de conhecimento; Análise e notificação de defeitos; Área de |
download de atualizações e correções; acesso ao fórum de usuários; |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
ORÇAMENTO.zip -
Anexo I - Carta exclusividade Abes Cellebrite (1).pdf - Carta exclusividade
Ata da 50a. reunião FUNEMP.pdf - Ata da reunião do FUNEMP
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Forma e os critérios de prestação da assistência técnica: A CONTRATADA deve fornecer serviços de suporte técnico remoto por 12 (doze) meses para cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência serão regidos pelas disposições a seguir:
- Os serviços de suporte técnico remoto terão início a contar da data de emissão do termo de aceitação definitiva da implantação da solução e devem ser realizados por profissionais especializados e cobrir todo e qualquer defeito apresentado;
- O suporte técnico remoto ao produto deve ser provido pela empresa CONTRATADA por meio de seus engenheiros de suporte;
- O suporte técnico remoto deve estar disponível em dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, das 09h às 18h (5X8);
- Os chamados abertos através do canal de atendimento indicado pela CONTRATADA devem ser respondidos em, no máximo, 02 (dois) dias úteis, devendo ser apresentada solução conclusiva para a demanda gerada em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de resposta anteriormente mencionado;
- O número de atendimentos de qualquer tipo pela CONTRATADA é ilimitado;
- A CONTRATADA deve disponibilizar à CONTRATANTE meios para abertura e acompanhamento dos chamados através de e-mail e/ou ferramenta web e número de telefone, com atendente para informar sobre a situação das ordens de serviço, durante todo o período de contrato;
- As ferramentas disponibilizadas para a abertura e acompanhamento dos chamados devem fornecer uma numeração única e sequencial para cada registro, data e hora de abertura do chamado e ainda permitir o cancelamento e consulta das ordens de serviços exclusivas da CONTRATANTE;
- A CONTRATADA deve fornecer o esclarecimento de dúvidas e a transferência de conhecimento técnico e funcional da solução enquanto estiver em vigor o presente contrato, por telefone, fac-símile, e-mail e Internet.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
O objeto será considerado aceito após a entrega e conferência de todo o cumprimento das exigências contratuais.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: O prazo de entrega dos softwares em até 30 dias após o recebimento da autorização de fornecimento. Prazo para início dos serviços de 30 dias após assinatura do contrato ou recebimento da AF (autorização do fornecimento). O objeto será considerado aceito após a entrega e conferência de todo o cumprimento das exigências contratuais.
Prazo de Substituição / Refazimento: Substituição de todos os softwares em até 07 dias após comunicada a anormalidade ao fornecedor.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Gaeco sede Rua dos Goitacazes, 1202 - Barro Preto - Belo Horizonte – MG - CEP: 00000-000 - Telefone: 0000- 0000.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
A xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxx x xx 00 (xxxxxx x xxxx) meses e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Há possibilidade de prorrogação e/ou alteração do contrato, por meio de termos aditivos, mediante prévia justificativa, de acordo com o interesse das partes, observado o limite legal.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Pagamento dos itens 1 a 4 em parcela única e do item 5 em 12 parcelas mensais, conforme condições estabelecidas no contrato.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no contrato.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: GAECO - GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no contrato.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A aquisição dos equipamentos foi aprovada pelo FUNEMP na sua 50ª reunião, realizada em 05/10/2020.
A aquisição dos itens 1 e 5 foi aprovada pela FUNEMP na 50º Reunião e a aquisição dos itens 2, 3 e 4 será custeada pela PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, conforme SEI 19.16.3899.0019032/2021-39.
TREINAMENTO: HAVERÁ TREINAMENTO POR PARTE DO FORNECEDOR PARA OS OPERADORES DAS NOVAS UNIDADES ADQUIRIDAS.
Para o item 1, o fornecedor deverá ministrar, em data a ser informada pela CONTRATANTE e com aviso prévio mínimo de 10 dias, treinamento online, via plataforma de ensino à distância, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, permitindo que 14 (quatorze) profissionais indicados pela Contratante se capacitem a instalar, configurar e operar as funcionalidades do conjunto de programas contratados. O treinamento deverá cobrir todo o espectro de conteúdo possível para a ferramenta fornecida, desde o básico ao avançado, sendo que a carga horária não poderá ser inferior à carga horária especificadas, deverá ser realizado por profissional certificado na solução fornecida e que possua conhecimentos comprovados em perícia forense computacional e ser realizado com a utilização de software igual ao adquirido.
É de responsabilidade do contratado o fornecimento de todo material didático sem acréscimo adicional ao custo da solução fornecida, que deverá ser fornecido impresso ou em mídia eletrônica, de preferência em português, ou, caso indisponível, em inglês. A CONTRATANTE é responsável por providenciar as instalações e recursos técnicos (fones de ouvido, microfone, licenças de software, computadores etc.) necessários à participação no treinamento à distância, por seus profissionais;
O treinamento deverá ser realizado em data oportuna para a Contratante, a ser acordada com a Contratada, observando-se os prazos limites de execução, devendo a contratada providenciar a emissão de certificados oficiais de participação individual, bem como os Certificados, apostilas, material de apoio e recursos audiovisuais a serem utilizados no desenvolvimento do treinamento.
Deverá ser cumprido todo o conteúdo dos treinamentos, mesmo que seja necessário ampliar a carga horária além da inicialmente prevista, sem custos adicionais, não podendo a contratada cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho aos sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
A carga horária de treinamento para UFED TOUCH 2, UFED Physical Analyzer, UFED Reader e UFED Cloud deverá ser de 16 (dezesseis) horas, devendo contemplar, para o curso de UFED TOUCH 2, UFED Physical
Analyzer, UFED Reader e UFED Cloud, pelo menos, os seguintes tópicos: Introdução - Informações Gerais – Benefícios - Processo Forense - Conceitos Gerais: Conceito de Ordem de Volatilidade (RFC 3227);Conceito de Engenharia Social -Dicas (O que fazer / O que não fazer)- Forense Móvel - Phone Detective - Plataformas Cellebrite - Apresentação do conteúdo do kit Cellebrite Extração Lógica - Extração de Sistema de Arquivos - Extração Física - Extração e Clonagem de Cartões SIM - Extração de Senha - Extrações Avançadas - Extraindo um dispositivo móvel Onde encontrar informações: Informações e identificadores de aparelhos, Informações e identificadores de SIM Card, Informações de Cartão de memória Visão Geral Android - Evolução do Android - Informações de Mercado - Principais questões de investigação - Sistema de Arquivos – ADB – ROOT - Questões fundamentais de análise - Visão Geral iOS - Evolução do iOS - Informações de Mercado - Principais questões de investigação - Sistema de Arquivos Jailbreak - Questões fundamentais de análise Análise de Dados
- Introdução ao Physical Analyzer - Introdução ao UFED Reader Introdução ao Cloud Analyzer Introdução ao Analytics Desktop
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: GAECO - SECRETARIA
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 01/10/2021, às 19:22, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 04/10/2021, às 10:12, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 04/10/2021, às 14:28, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 04/10/2021, às 15:02, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, PRESIDENTE DO FUNEMP, em 19/10/2021, às 12:34, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx,
informando o código verificador 1840383 e o código CRC 66CCD236.
Processo SEI: 19.16.3900.0035055/2021-23 / Documento SEI: 1840383 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1740 Andar 6 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000