SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021400150
UASG CREA-RJ: 389090
Objeto:
Prestação do serviço de impressão, na forma “outsourcing”, com
fornecimento de equipamentos, em regime de locação, e de insumos.
P R E Â M B U L O
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Crea-RJ, por meio da Comissão Permanente de Licitações - CPL, sediado na Rua Buenos Aires, nº 40 – Centro – Rio de Janeiro - RJ, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento por menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 10.024, de 2019, do Decreto 9.507, de 21 2018, do Decreto nº 7.746, de 2012, das Instruções Normativas
SEGES/MP nº 05, de 2017, e nº 03, de 2018, e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 2010,
da Lei Complementar n° 123, de 2006, da Lei nº 11.488, de 2007, do Decreto n° 8.538, de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 10/03/2022 Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a prestação do serviço de impressão, na forma “outsourcing”, com fornecimento de equipamentos, em regime de locação, e de insumos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A Licitação será realizada em um único item, conforme Termo de Referência n° 008/2022 –
ATEC – Anexo I.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS E VALORES ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O valor total estimado para esta contratação é de R$ 587.555,76 (quinhentos e oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), conforme pode ser verificado no item 8 do Termo de Referência nº 008/2022-ATEC – Anexo I deste, sob a conta da dotação orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.04.04.026 - Locação de Bens Móveis, Máquinas e Equipamentos,
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. A Licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade da cadastrada conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas interessadas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. As Licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar da presente licitação as interessadas:
4.2.1. proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seus Anexos;
4.2.3. estrangeiras e que não tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993, possuindo, entre seus sócios, servidor, conselheiro ou dirigente do Crea-RJ;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU - Plenário);
4.2.8. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017);
4.2.9. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 2013, e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203, de 2010).
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a Licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, sendo que a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a Licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos;
4.5.3. que cumpre os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.5.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.5.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a Licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. As Licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada da Planilha de Custos e Formação de Preços, referente à disponibilização de funcionário residente, conforme item 3.2. do Termo de Referência nº 008/2022-ATEC, utilizando o modelo de Planilha do Anexo do referido Termo de Referência, bem como dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado às demais Licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, as Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da Licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. A Licitante deverá enviar sua proposta, juntamente com a Planilha de Custos e Formação de Preços, referente à disponibilização de funcionário residente, conforme item 3.2. do Termo de Referência nº 008/2022 –ATEC, utilizando o modelo de Planilha do Anexo do referido Termo de Referência, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor anual da contratação, com descrição do objeto, contendo as informações similares à sua especificação (item 3. do Termo de Referência respectivo).
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos, deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive, quanto à disponibilização de funcionário residente, conforme item 3.2. do Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC, para o qual deverá ser preenchida a Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme modelo constante no Anexo ao referido Termo de Referência.
6.4. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.4.1. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades do contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017.
6.5. A Licitante é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários, sendo que, no caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência nº 020/2021-ATEC, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.11. As Licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas, por parte das contratadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo este Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC, Anexo I.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique a Licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as Licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, as Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total (anual) da contratação.
7.6. As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. A Licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 200,00 (duzentos reais).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em
que as Licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da Licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24
(vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso a Licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
7.20.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor Licitante classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais Licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.26.1. prestados por empresas brasileiras;
7.26.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à Licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das prevista deste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará à Licitante melhor classificada que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, bem como a Planilha de Custos e Formação de Preços, referente à disponibilização de funcionário residente, conforme item 3.2. do Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024, de 2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII- A da In SEGES/MP nº 5/2017, que:
8.2.1. não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
8.2.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.2.3. não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência nº 008/2022 –
ATEC;
8.2.4. apresente preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.4.1. Quando a Licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.2.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preço global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços do mercado, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limite mínimo, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.2.4.1.2. apresentar um ou mais valores da Planilha de Custos e Formação de Preços, referente à disponibilização de funcionário residente, conforme item 3.2. do Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC, que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do art. 43
da Lei n° 8.666, de 1993, e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP Nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.4. Quando a Licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6. O Pregoeiro poderá convocar a Licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela Licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destaca-se a Planilha de Custos e Formação de Preços, referente à disponibilização de funcionário residente, conforme item 3.2. do Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC, readequada com o valor final ofertado.
8.6.2.1. Considera-se erro no preenchimento dessa Planilha passível de correção a indicac o de
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data
e horário para a sua continuidade.
8.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da Licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da Licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.1.1.2. A Licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a Licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação da Licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e à qualificação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. A interessada, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
9.2.2. É dever da Licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da Licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto nº 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a Licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de Licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3., as Licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação jurídica
9.8.1. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.8.2. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
9.8.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.8.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
9.8.5. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
9.9.7. Caso a Licitante seja considerada isenta dos tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira
9.10.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias, com relação à data da sessão pública, identificada no preâmbulo deste Edital.
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.10.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, constando, no mínimo, a sua razão social, objeto contratual, nome e cargo/função do responsável pela emissão, comprovando aptidão para a prestação de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação.
9.11.1.1. O(s) atestado(s) deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
9.11.1.2. Somente será(ao) aceito(s) atestado(s) expedido(s) após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a Licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1. A declaração da vencedora acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por Licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, ela será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração da vencedora, comprovar a regularização.
9.13.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Crea-RJ, quando requerida pela Licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não regularização fiscal e trabalhista, no prazo previsto no subitem anterior, acarretará a inabilitação da Licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.14.1. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.16. Será inabilitada a Licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final da Licitante declarada vencedora, com a respectiva Planilha de Custos e Formação de Preços, referente à disponibilização de funcionário residente, conforme item 3.2. do Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC, utilizando o modelo de Planilha do Anexo do referido Termo de Referência, deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela Licitante ou seu representante legal;
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência da Licitante vencedora, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor mensal em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666, de 1993).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outra Licitante.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarada a vencedora e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da Licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer Licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada da Licitante, quanto à intenção de recorrer, importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, a Recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo da Recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a Licitante declarada vencedora não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos as Licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado à Licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Contrato, devendo ser observado o disposto no subitem 9.11.2. deste Edital.
15.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Crea-RJ, para a assinatura do Contrato, este poderá ser encaminhado para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pelo Crea-RJ.
15.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do respectivo Contrato, prorrogável, conforme previsão constante no Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC.
15.3. Previamente à contratação, o Crea-RJ realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, em seu âmbito, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.3.1. Se a Adjudicatária não estiver inscrito no SICAF, deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.3.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Adjudicatária deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.4. Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pela Licitante durante a vigência do Contrato.
15.5. Na hipótese de a vencedora da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, o Crea-RJ, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a essa Licitante, poderá convocar outra Licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor do Contrato são as estabelecidas no Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC, anexo a este Edital.
17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC - Anexo I deste Edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações das partes são as estabelecidas no Termo de Referência nº 008/2022 –
ATEC, Anexo I deste Edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência nº 008/2022
– ATEC, anexo I deste Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Licitante/Adjudicatária que:
20.1.1. não assinar o Contrato ou aceitar, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. apresentar documentação falsa;
20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5. não mantiver a proposta;
20.1.6. cometer fraude fiscal;
20.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as Licitantes, em qualquer momento da Licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. A Licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.3.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Licitante;
20.3.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Crea-RJ, pelo prazo de até dois anos;
20.3.4. impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
20.3.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Crea-RJ pelos prejuízos causados.
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Licitante, o Crea-RJ poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419 do Código Civil.
20.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Licitante/Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Crea-RJ, observado o princípio da proporcionalidade.
20.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC, e na minuta do Contrato, respectivamente, Anexos I e III deste Edital.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacrea@crea- xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na sede do Crea-RJ.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e o Crea-RJ.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Crea-RJ, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Crea-RJ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, somente iniciado e vencendo os prazos em dias de expediente no Crea-RJ.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da Licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx- xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. Anexo I - Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC;
22.12.2. Anexo II – Modelo da Proposta de Preços;
22.12.3. Anexo III – Minuta do Contrato.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Matrícula 1012 - OAB/RJ 70.803
Supervisora da Unidade de Apoio aos Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 008/2022 – ATEC
OBS: havendo divergência entre as especificações constantes no sistema eletrônico e as contidas neste Termo de Referência, prevalecerão estas.
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada, para prestação de serviços de impressão, na forma
“outsourcing”, com fornecimento de equipamentos, em regime de locação, e de insumos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação tem por objetivo fornecer e manter o parque de impressoras multifuncionais, serviço de cópia e impressão para a sede e demais postos de atendimento do Crea-RJ, permitindo, além desses serviços, também a digitalização de documentos, envio cópias por mensagem eletrônica por meio do próprio equipamento, rapidez na impressão, entre outras possibilidades, de modo a oferecer um modelo eficiente e eficaz, por meio da instalação de equipamentos e do fornecimento de suprimentos, atendendo aos usuários de forma contínua e controlada, evitando desperdícios e descontinuidade causada pela falta de suprimentos ou ineficiência de equipamentos, assim como proporcionando controle e gerenciamento das impressões do Conselho.
- A contratação na modalidade de serviço de impressão (outsourcing) manterá os seguintes benefícios ao Crea-RJ:
- eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos;
- redução de custos com os insumos e consumíveis, visto que estes são fornecidos com menores preços, obtidos pelas compras em grande escala, que podem ser realizadas pelo prestador do serviço;
- utilização, pela Contratada, de máquinas de maior capacidade, com o consumo reduzido de energia elétrica;
- eliminação da necessidade de infraestrutura de logística, para atendimento de solicitações e distribuição de insumos e consumíveis;
- redução de forma drástica de interrupções do serviço de impressão, por meio da implantação e aplicação de acordos de níveis de serviço prestado;
- eliminação das tarefas de gerência de estoque, das compras e do acondicionamento de insumos e consumíveis;
- maior agilidade nas ampliações demandadas ao parque de impressão, proporcionando uniformização e padronização dos produtos finais de impressão e eliminando, assim, todas as dificuldades hoje existentes na gestão dos equipamentos instalados no Crea-RJ.
3. Especificação Técnica
3.1. Deverão ser fornecidos, em regime de locação, os seguintes equipamentos relacionados abaixo, com impressão do tipo a laser, ou jato de cera, ou led, de mesmo fabricante e modelo em cada tipo, novos e de primeiro uso:
1 - Multifuncional Colorida – Quantidade: 2(duas), sendo 1 como backup
a) impressora multifuncional com tecnologia laser, led ou cera colorida com função de impressão, digitalização e cópia;
b) impressão: tipo colorida; resolução de impressão de no mínimo 1200 x 1200 DPI; velocidade de impressão em cores e preto (P&B) de 40 PPM, A4 e carta;
c) manuseio de papel: capacidade para entrada padrão de 500 folhas, com bandeja multiuso de no mínimo 20 folhas;
d) ciclo mensal: 50.000 (cinquenta mil) impressões;
e) alimentador automático de originais (A4) frente e verso (duplex com passagem única), para 50 folhas.
2 - Multifuncional monocromática - Quantidade: 51 (cinquenta e uma)
a) impressora multifuncional com tecnologia laser, led ou cera monocromática com função de impressão, digitalização e cópia;
b) impressão: tipo monocromática; resolução de impressão de 600x600 DPI velocidade de impressão em preto (P&B) de 45 PPM, A4 e carta;
c) manuseio de papel: 01 (uma) bandeja de papel padrão para 500 folhas e bandeja multiuso para 50 folhas;
d) ciclo mensal: 50.000 impressões;
e) alimentador automático de originais (A4) frente e verso (duplex com passagem única), para 50 folhas;
f) deverá permitir a impressão de etiquetas autoadesivas;
g) entrada USB 2.0.
3 - Multifuncional colorida, laser ou led com função de impressão, digitalização e cópia (AMAC) - Quantidade: 1 (uma)
a) impressora multifuncional colorida laser ou led, com função de impressão, digitalização e cópia;
b) impressão: tipo de impressão colorida, com resolução de impressão de no mínimo 1200 DPI;
c) velocidade de impressão colorida de 50 PPM - A4 e carta;
d) alimentador automático de originais (A4) frente e verso (duplex com passagem única), para 50 folhas;
e) manuseio de papel:
- 04 (quatro) bandejas de alimentação para os formatos de impressão A4, A3, Ofício I e II, Duplo Carta, com capacidade de 500 a 1500 folhas;
- bandeja manual de alimentação, com capacidade mínima de 100 folhas;
- gramatura de papel utilizada nas bandejas entre 64 e 256 g/m2, não havendo impedimento para gramatura superior a 256 g/m2;
- capacidade de bandeja manual entre 64 e 300 g/m2;
- impressão frente/verso, inclusive nas gramaturas especificadas no item anterior;
- impressão em etiquetas, papel adesivo, opaline, couchê, couchê matte, vergê, nas gramaturas solicitadas;
- impressão de chapados uniformes e degradê;
- tamanho de papéis variáveis;
- alimentador automático de originais, em frente e verso, com capacidade mínima de 20 (vinte) folhas;
f) compatibilidade com o padrão Postscript 3 e PCL 5E e 6;
g) conectividade com microcomputadores PC e Macintosh, através de servidor de impressão;
h) o equipamento deverá conter recurso que possibilite a conexão a uma rede Fast Ethernet, 100 Base T;
i) módulo de grampeamento integrado, com as seguintes funcionalidades: grampeamento automático, criação de livretos, dobra, alceamento automático; e
j) ciclo mensal: de 150.000 (cento e cinquenta mil) impressões.
4 - Multifuncional monocromática - Grande porte - Quantidade: 09 (nove)
a) impressora multifuncional, com tecnologia laser, led ou cera monocromática, com função de impressão, digitalização e cópia;
b) painel operacional painel colorido sensível ao toque;
c) unidade de disco rígido;
d) interface (padrão) equipamento USB 2.0, ou superior, Ethernet 10/100;
e) requisitos de energia 110–127 V CA, 50/60 Hz;
f) ciclo de impressão máximo mês 300.000 páginas;
g) Impressão:
- velocidade (monocromática) até 50 ppm, em A4/Carta;
- linguagens de impressão PCL5, PCL6, PS3, PDF V1.7;
- impressão duplex Integrada, (com passagem única) para 50 folhas;
- suporte de impressão direta JPEG, PDF, PRN, TIFF.
h) Cópia:
- velocidade monocromática até 50 ppm, em A4/Carta;
- resolução até 600 x 600 dpi, taxa de redução/ampliação 25–400% - Cópias múltiplas 9999 páginas.
i) Digitalização:
- compatibilidade: Windows - XXXXX,
- formato de arquivo PDF, PDF pesquisável (OCR), PDF compacto, assinatura digital em PDF, PDF/A, PDF de contorno, criptografia PDF, TIFF, XPS, JPEG;
- resolução (óptica) até 600 x 600 dpi;
- resolução (melhorada) até 1200 x 1200 dpi;
- destinos de digitalização e-mail, FTP, SMB, USB, PC e e-mail;
- gramatura do original 42–163 g/m2.
5 - Impressora Térmica de Etiqueta e Suprimento, rolo de ribbon - Quantidade: 39 (trinta e nove)
Impressoras de mesa térmica direta ou de termo transferência Modelo de referência: Zebra-GT800 Obs: estimativa de uso para os insumos, com fornecimento, por mês, de 5 Rolos Ribbon de 300Mt e 34 Rolos Ribbon de 100Mt | Processador: Velocidade máxima de Impressão: 127 mm/s - Conectividade: Tripla (USB) - Fácil carregamento de mídia -Resolução de impressão: 203 dpi - Largura de impressão: 4,09" -Tipos de impressão: Termo Direta e Termo transferência – Memória flash e memória SDRAM - Sensores: Transmissivo e reflexivo - Capacidade de mídia de 5" de diâmetro externo - Slot de alimentação de mídia contínua - 5 fontes bitmap residentes e expansíveis (EUA, Europeia) - Suporte múltiplo de página de códigos DOS e Windows® - Drivers Windows - Qualificação Energy Star® 2.0 Entrada: 100V 240V CA, 50 a 60 Hz -Ethernet: 10/100 interna, oferecida em combinação com as interfaces USB - Resolução: 203 dpi Distância entre pontos: 0,125 mm - comprimento máximo de impressão: 991 mm Comprimento mínimo de impressão: 0,125 mm (um ponto) - Largura Máxima de impressão: 104 mm - Largura mínima de impressão: 0,125 mm (um ponto) Velocidade de impressão programável: 51, 76, 102 e 124 mm/s a 203 dpi Módulos de código de barras x dimensão: 5 mil a 50 mil Opcional: Resolução de impressão de 300 dpi - Especificações da mídia: Largura: 19,1 a 114 mm Comprimento da Etiqueta: Mínimo: 6,4 mm (sem peel), Mínimo: 9,7 mm (com peel), Mínimo: 25,4 mm (com cutter), Máximo: 991 mm, Diâmetro do núcleo: 11,11 a 38 mm, Diâmetro máximo do rolo: 127 mm Espessura: 0,08 a 0,18 mm Sensor de mídia: espaçada, linha negra, entalhada, Rolo ou contínua; Etiqueta de estoque (por corte ou contínua, termo direta ou termo transferência); Identificação de Estoque (por corte ou contínua, termo direta ou termo transferência); Papel de recibo (contínuo, termo direto); Pulseira de estoque (termo direta ou termo transferência) Ribbon largura: 33,8 a 109,2 mm; |
capacidade: 1 rolo de ribbon por 4 rolos de mídia (300 m); 1 rolo de ribbon por rolo de mídia (74 m);
diâmetro externo de ribbon, 300 m de ribbon: 66 mm, 74 m de ribbon: 34 mm, diâmetro do núcleo, 300 m de ribbon: 25,4 mm, 74 m de ribbon: 12,7 mm, comprimento máximo de ribbon: 300 m (usando espessura de 0,08 mm), Tipo de Ribbon.
6 - Scanner de grande porte – Quantidade: 3(três)
Scanner de Grande Porte - modelo de referência Fujitsu Fi- 7700 | - Velocidades de digitalização de 100 ppm / 200 ipm (A4 paisagem, cores, 200/300 dpi), carrega até 300 folhas por vez e digitalizar até 44.000 folhas por dia; - Design amigável e adequado para digitalização contínua de alto volume; - Capacidade para digitalizar vários documentos, como papel fino, cartões plásticos, livros, revistas, envelopes e documentos de páginas longas, equipado com ADF e mesa. - Trajeto de papel reto e função de controle de coleta de papel para garantir uma alimentação de papel estável, modo de alimentação manual para lidar com várias espessuras e tamanhos, função de proteção de papel e redutor de inclinação para proteger documentos, painel LCD para fácil operação; - Guias laterais independentes para alinhar facilmente documentos de tamanhos diferentes. |
7 - Impressora de cartão colorida duplex - Quantidade: 1(uma)
Impressora de Cartão Duplex | - Impressão colorida e monocromática; - Cartucho de ribbon recarregável e com rolete de limpeza incluso; - Bandeja de entrada p/ 100 cartões e bandeja de Saída p/ 100 cartões; - Velocidade de 200 crachás coloridos em pvc por hora (uma face) e 900 crachás monocromáticos em pvc por hora (uma face); - Painel LCD colorido gráfico; - Opcional gravador de tarja magnética e codificadores de chip com e sem contato; - Ribbons de impressão com rendimento ideal: colorido YMCKO 250 impressões; colorido c/ YMCKOK 200 impressões e preto K 1200 impressões. Conectividade: USB 2.0 e desejado Ethernet 10/100 |
Insumos | Fornecer insumo – estimativa de 5 mil impressões coloridas frente e verso, para 12 meses. |
3.2. Disponibilização de funcionário residente
3.2.1. Operador residente de reprografia, outsourcing e configuração de ambiente com as habilidades mínimas abaixo, em regime de 40 horas semanais, prestadas nas dependências do Crea-RJ.
3.2.2. Principais Tarefas
- troca de toner ou cartucho;
- alimentação de papel nos equipamentos;
- retirar atolamento de papel;
- abertura de chamado junto à contratada
- configuração e reconfiguração;
- fornecimento e instalação de drivers (a critério do Crea-RJ);
- configuração dos equipamentos nos computadores (a critério do Crea-RJ);
- todos estes atendimentos serão acompanhados pela equipe de TI do Crea-RJ, que ficará responsável pela verificação da solução dos problemas e pelo fechamento dos chamados;
- a critério exclusivo do Crea-RJ, os atendimentos de primeiro nível poderão ser realizados diretamente pelo(s) técnico(s) residente(s) da Contratada;
- entrega de relatórios mensais, extraídos das ferramentas de gestão da solução.
3.3. Características comuns a todos os tipos de equipamentos:
3.3.1. xxxxxxxx de impressão ou cópia, conforme o caso;
3.3.2. fornecimento de todos os cabos de conexão e alimentação necessários ao funcionamento;
3.3.3. operar em ambiente – sistema operacional, 2008 ou superior para a plataforma Server, e MS-Windows, 7 PRO ou superior para a plataforma Client;
3.3.4. interface de rede Ethernet 10/100 Mbps interna;
3.3.5. memória para capacidade do equipamento;
3.3.6. aceitar impressão de papel branco e reciclado, ambos com gramatura de 75g/m2 (as capacidades de folhas indicadas em cada equipamento devem considerar também essa especificação);
3.3.7. função específica de digitalização:
- resolução 300 DPI;
- formatos de arquivos PDF/A e JPEG;
- velocidade de digitalização de no mínimo 20 IPM (monocromático e tons de cinza);
3.3.8. função específica da copiadora:
- modo de imagem para texto, foto, e texto com foto;
- cópias contínuas de 1 a 99;
- ampliação e redução de 50 a 300%;
3.3.9. impressão do tipo frente e verso (duplex automático);
3.3.10. conectividade suportada: TCP/IP;
3.3.11. permitir salvar documento em pasta de rede, bem como nas estações de trabalho dos usuários, via pasta compartilhada e através do drive do próprio equipamento;
3.3.12. digitalização frente e verso;
3.3.13. recurso OCR;
3.3.14. permitir digitar o nome do arquivo ao scanner para rede ou estação de trabalho; e
3.3.15. possibilitar impressão confidencial, através de drive e painel de controle, integrado ao equipamento, por meio de senha, só efetuando, assim, impressões ou cancelamentos das mesmas quando o usuário estiver ao lado do equipamento e registrar sua senha.
3.4. Sistemas de Apoio aos Serviços de Impressão e Cópia
3.4.1. De forma a garantir a plena operacionalização da solução dos serviços de impressão e cópia, a Contratada deverá prover toda a infraestrutura de equipamentos e recursos humanos, para atendimento ao objeto.
a) Sistema de Bilhetagem e Contabilização - responsável pela coleta de dados dos contadores físicos e sua bilhetagem lógica para validação e acompanhamento dos volumes impressos no período;
b) Sistema de Monitoramento dos Equipamentos - responsável pelo monitoramento e gerenciamento remoto dos equipamentos, para possibilitar o acompanhamento de sua disponibilidade;
c) Sistemas de Gestão de Incidentes - responsável pela gestão de incidentes na utilização dos equipamentos, de forma a garantir o registro, acompanhamento e gestão dos chamados, tendo em vista o Service Level Agreemente - SLA (Acordo de Nível de Serviço), referente aos aspectos qualitativos de entrega;
d) Sistema de Acompanhamento Gerencial - responsável por fornecer informações on-line da utilização dos equipamentos, de forma a permitir o acompanhamento pela Contratada dos
relatórios de consumo e utilização do parque, bem como a evolução do faturamento previsto para o período;
e) Sistema de Gestão da Central de Impressão e Cópia - responsável pela gestão e operacionalização das ilhas de impressão e cópia, de forma a permitir a automação dos pedidos e ordens de serviço para as elas.
3.5. Solução de monitoramento, Gerenciamento e Bilhetagem
3.5.1. Aplicação: gerenciamento total do ambiente de impressão corporativa.
FUNCIONALIDADE | REQUISITO |
Configuração e emissão de relatórios gerenciais avançados com filtros diversos (grupo, usuário, equipamento, tipo de impressão etc.). Possuir funcionalidade de relatórios agendados/programados, envio de relatórios via e-mail pré- agendados e relatórios em diversos formatos: PDF, DOC. | Mínimo Exigido |
Configuração, registro e armazenamento de contadores de uso de impressões, por tipo/categoria de impresso. | Obrigatório |
Detecção automática de equipamentos e identificação de equipamentos através de n° de série, fabricante, modelo e endereços IP/MAC. | Mínimo Exigido |
Emissão de alertas (status de suprimento, falha técnica no equipamento etc.) | Mínimo Exigido |
Emissão de alertas/avisos a usuários (controle de cotas etc.) | Mínimo Exigido |
Interface e suporte ao usuário em português (pt-BR). | Obrigatório |
Monitoração de nível e status de suprimentos e consumíveis. | Mínimo Exigido |
Monitoração do status básico e avançado dos equipamentos. | Mínimo Exigido |
Registro, coleta e consolidação de contadores gerais para faturamento. Com possibilidade de configuração de coleta local ou remota (centralizada), conforme necessidade do Crea-RJ. | Obrigatório |
Suporte a drivers 32 e 64 bits. | Obrigatório |
Administração, gerenciamento e configuração centralizada que permita acesso a todas as funcionalidades da solução sem limitações, via interface web. | Mínimo Exigido |
Configuração e alocação de custos, tarifação, bilhetagem (centro de custos e cobrança) e cotas de impressão – Centro de Custos Hierárquico. | Mínimo Exigido |
Configuração e gerenciamento de custos diferenciados (por cor, formato, modelo de impressora etc.). | Mínimo Exigido |
Controle de cotas de impressão, gerenciamento de liberação de impressões e configuração de bloqueios diversos. | Mínimo Exigido |
Integração com base de usuários e grupos a partir do Active Directory e LDAP, possibilitando autenticação do usuário final com um único usuário e senha (Single Sign-On). | Mínimo Exigido |
Para os equipamentos multifuncionais, deve permitir o estabelecimento de cotas limitadoras de utilização do serviço de impressão de forma integrada ao AD, possibilitando estabelecer permissões diferentes aos usuários e aos grupos de usuários: por horário; por quantidade de páginas; por funcionalidade (impressão e cópia reprográfica). Para impressões, deve ser possível estabelecer cotas diferenciadas para coloridas e monocromáticas. | Mínimo Exigido |
Para os equipamentos multifuncionais, deve permitir a configuração e a implantação do recurso de pull printing, que consiste na retenção do trabalho (job) de impressão no servidor até que o usuário se autentique presencialmente junto a qualquer equipamento de interesse, para coleta do trabalho, e autorize sua impressão. | Mínimo Exigido |
Deve possibilitar ao usuário, na submissão do trabalho de impressão (job), optar pela opção de pull printing ou pelo seu processamento imediato. O processamento imediato iniciará a impressão no equipamento imediatamente após o seu envio. | Mínimo Exigido |
Permitir o uso de sistema de bilhetagem centralizada com centros de custos hierarquizados. | Mínimo Exigido |
Permitir registro de logs de impressão rastreamento de impressões. | Mínimo Exigido |
Sem necessidade de instalação e configuração de software nas estações de trabalho dos usuários finais ou a Contratada deverá implantar e manter os serviços ativos em todas as estações de trabalho | Mínimo Exigido |
Suporte a criptografia na comunicação de rede. | Desejável |
Suporte a customizações e personalizações. | Desejável |
Suporte a destinação da impressão a qualquer impressora da rede (a exemplo da função “siga-me”). | Mínimo Exigido |
Suporte a configuração de grupos de impressoras, usuários e estações de trabalho. | Mínimo Exigido |
Suporte à impressão via portas USB, placas de rede e print servers. | Mínimo Exigido |
Suporte a impressões originadas de ambientes Linux, Unix, Mac® e Windows®. | Mínimo Exigido |
Suporte a múltiplas filas de destino de impressão. | Mínimo Exigido |
Suporte à operação em cluster. | Mínimo Exigido |
Compatibilização e suporte aos modelos e tecnologias de impressoras instaladas no ambiente do Crea- RJ. | Mínimo Exigido |
Suporte a solução de impressão segura, com liberação de impressões pelo usuário no equipamento mediante autenticação por usuário e senha no painel. | Mínimo Exigido |
Suporte ao cancelamento automático de trabalhos que não foram liberados pelo usuário, integrado à gestão de fila e impressão segura. | Mínimo Exigido |
Interface de administração de filas de impressão. | Mínimo Exigido |
Possuir interface WEB para o gerenciamento e administração do ambiente. | Mínimo Exigido |
Todos os softwares e serviços necessários à solução de monitoramento, gerenciamento e bilhetagem - incluindo o licenciamento de uso, assistência técnica, banco de dados, sistema operacional, mídias de instalação e todos os demais itens correlatos - deverão ser disponibilizados pela Contratada. | Obrigatório |
Suporte ao banco de dados SQL-SERVER. | Mínimo Exigido |
3.6. Sistemas de Gestão de Incidentes
3.6.1. O sistema deverá ser responsável pela gestão de incidentes na utilização dos ativos disponibilizados pela Contratada, devendo possibilitar a abertura e o acompanhamento de registros e informar o seu posicionamento, sendo aderente aos preceitos do ITIL, no que se refere aos conceitos de gerenciamento de incidentes, problemas e mudanças;
3.6.2. Este sistema deverá ser fornecido, instalado, customizado no ambiente do Crea-RJ, contemplando os seguintes requisitos mínimos obrigatórios:
a) disponibilizar todas as suas funcionalidades operacionais através da Web (Internet e Intranet);
b) os dados deverão residir em ambiente de Banco de Dados Relacional;
c) operar em rede TCP/IP;
d) possibilitar níveis de acesso personalizados para usuários distintos;
e) possuir registros em “logs” das alterações e cadastros realizados em qualquer módulo;
f) permitir a vinculação de documentos aos processos de negócios;
g) possuir recurso nativo, específico para cadastramento e manipulação de base de conhecimento, possibilitando o armazenamento de problemas e soluções, viabilizando o atendimento on-line pelo operador do Help Desk da Contratada;
h) permitir que os usuários efetuem consultas no sistema, via WEB, sobre a situação “status” dos
seus chamados técnicos e que os mesmos possam incluir ou solicitar informações adicionais;
i) permitir a customização de novos relatórios de acordo com as demandas do Crea-RJ desde que acordado entre as partes;
j) emitir relatório da quantidade de chamadas recebidas pelo Help Desk, com possibilidade de filtrar por período;
k) emitir relatório da quantidade de chamadas recebidas pelo Help Desk por departamento ou unidade de negócios, com possibilidade de filtrar por período;
l) emitir relatório do total de chamadas recebidas pelo Help Desk agrupadas por tipo de problema, com possibilidade de filtrar por período;
m) emitir relatório sumarizado dos atendimentos efetuados pelo Help Desk ou Suporte Técnico em um determinado período, agrupado conforme avaliados pelos usuários em Bom, Regular e Ruim;
n) emitir relatório de todas as chamadas atendidas pelo Help Desk, descrevendo “status” da OS,
problema, setor solicitante, sendo possível filtrar os mesmos por técnico e período;
o) emitir relatório das chamadas recebidas pelo Help Desk, descrevendo o tempo de atendimento, técnico responsável, problema, setor solicitante, com possibilidade de filtrar por “status” e período;
p) possuir cadastro e controle dos equipamentos com a identificação por chave única, bem como permitir a descrição dos equipamentos em campo texto sem limite de tamanho;
q) permitir a associação do registro de equipamento com o contrato de serviços e termos de garantia;
r) permitir o agrupamento dos equipamentos por tipo;
s) permitir o armazenamento de transferências de localização dos equipamentos, com possibilidade de recuperação do histórico;
t) permitir o registro e análise do histórico de falhas e resolução de problemas dos equipamentos;
u) o controle do fluxo das chamadas deverá permitir o armazenamento de todas as etapas pelas quais as ordens de serviço passaram, com possibilidade de recuperação do histórico;
v) possuir módulo de tratamento de dados estatísticos para geração dos seguintes relatórios:
v1) indicadores de disponibilidade de equipamentos;
v2) estatísticas de atendimento por itens, período, assunto etc.; e
v3) resultados mensais de tempo de atendimento, histórico de falhas e ações de recuperação de serviços e equipamentos.
x) permitir a associação de chamados com outros anteriormente criados (chamado filho),
possibilitando que o fechamento do “pai” seja automaticamente replicado aos filhos;
y) realizar a verificação automática de chamados já abertos para os equipamentos e/ou usuários solicitantes, evitando duplicidade de chamados.
3.7. Sistema de Acompanhamento Gerencial
3.7.1. Este sistema será responsável pela disponibilização on-line das informações de consumo e utilização de recursos por equipamento, centros de custo, usuário e faturamento previsto para o período, para que sejam monitoradas em tempo real, pelo gestor do Crea-RJ, de forma que este possa executar ações de melhorias dos recursos e acompanhamento gerencial;
3.7.2. O Sistema de Acompanhamento Gerencial deverá ser fornecido, instalado e customizado pela Contratada e contemplar os requisitos mínimos descritos abaixo:
a) prover aos usuários acesso aos relatórios e consultas de acompanhamento das impressões e consumíveis, permitindo analisar o volume impresso por diversos filtros (unidade, usuário, centro de custo e impressora);
b) interface amigável via WEB, caso seja permitido pelo Crea-RJ;
c) permitir a visualização de relatórios de impressões por equipamento da unidade utilizando os seguintes filtros:
- unidade, intervalo de datas, usuário, centro de custo;
- equipamento, nome do aplicativo;
- documento: nome do documento impresso;
- data e hora;
- tipo (pb – preto e branco / c – color);
- modo: simplex ou duplex; e
- quantidade de páginas.
- permitir visualizar o consumo mensal de cada equipamento por centro de custo, permitindo acompanhar mês a mês a evolução da produção;
- permitir visualizar os suprimentos (papel, toner) enviados para cada centro de custo, bem como realizar o aceite destes itens através da confirmação de recebimento do consumível;
- permitir visualizar todos os pedidos enviados à localidade, bem como os dados detalhados de cada pedido (quantidade, consumível, nome, matrícula, data de entrega e data de solicitação);
- para cada faturamento gerado, deverão ser gerados os seguintes relatórios: Relatório Sintético
- descrevendo por centro de custo e o valor consolidado de cada componente de custo vinculado e Relatório Detalhado – descrevendo todas as informações dos computadores.
3.8. Descrição Técnica da Solução
3.8.1. Todos os equipamentos deverão possuir recurso de contabilização de páginas impressas pelo próprio hardware, para comparação com os resultados obtidos pelo sistema de bilhetagem e aferição dos volumes efetivamente impressos, possibilitando a auditagem dos serviços.
3.8.2. Todos os equipamentos deverão possuir driver PCL e Postscript.
3.8.3. Os equipamentos deverão aceitar impressão em ambiente Windows server 2008 R2 ou superior, windows 7 PRO, 10 ou superior.
3.8.4. Todos os equipamentos deverão possibilitar impressão confidencial através de painel de controle integrado ao equipamento, por meio de senha, só efetuando assim impressões confidenciais, quando o usuário estiver ao lado do equipamento e registrar sua senha.
3.8.5. Os equipamentos serão disponibilizados para impressão de jogos de trabalho via mainframe e/ou rede.
3.8.6. Os equipamentos deverão possibilitar impressão em papéis comum, timbrado, colorido, reciclado e/ou ecológico, em transparências, etiquetas, envelopes e cartões.
3.8.7. Nos equipamentos multifuncionais do tipo coloridos, possibilitar a restrição de impressão colorida para determinado usuário ou grupo, permitindo que imprima somente em modo monocromático;
3.8.8. Interface de gerenciamento central para toda a solução; e
3.8.9. Todas as impressões em preto e branco, independentemente do “TIPO” de equipamento,
farão parte da franquia mensal monocromática.
3.9. Ambiente de Rede do Crea-RJ
3.9.1. Deverá ser observado o ambiente de rede do Crea-RJ, considerando ainda:
3.9.1.1. nos endereços fora da sede não há servidor de impressão, sendo efetuada impressão por USB ou TCP/IP;
3.9.1.2. na sede da Crea-RJ, Centro do Rio de Janeiro, todos os usuários acessam a rede, por meio de autenticação no Active Directory da Microsoft, onde a Contratada deverá fornecer e instalar um Servidor/Equipamento que irá embarcar a solução de fila de impressão e demais recursos/aplicativos/sistemas/drives da solução;
3.9.1.3. para a solução proposta, haverá 350 usuários na sede do Crea-RJ;
3.9.1.4. utilização da base de dados do Active Directory da Microsoft para cadastramento dos usuários;
3.9.1.5. o banco de dados utilizado é o Oracle 10 G e, portanto, a solução oferecida deverá estar adequada para funcionamento com esta ferramenta, sendo que, caso a ferramenta use outro tipo de banco de dados, deverá ser fornecida pelo próprio proponente, sem ônus para o Crea-RJ;
3.9.1.6. no tocante à contabilização de impressões, todas as Coordenações Regionais e Inspetorias não estão diretamente em rede com a sede do Crea-RJ, possuindo conexão ADSL na maioria dos casos.
3.10. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País
3.10.1. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal, que são aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Implantação dos Serviços
4.1.1. Após a autorização para a instalação dos equipamentos, conforme cronograma, a Contratada deverá entregar em até 5 (cinco) dias úteis, o projeto de implantação do quantitativo, conforme os prazos estipulados no item 4.2.2.
4.2. Projeto de Implantação
4.2.1. O projeto de implantação dos serviços nas unidades da capital e do interior deverá conter o seguinte:
a) cronograma de instalação dos equipamentos por tipo e unidade do Crea-RJ, cronograma de treinamento destinado aos usuários e à equipe técnica do Crea-RJ; e cronograma de implantação da solução de administração dos serviços administrativos.
4.2.2. No cronograma de instalação dos equipamentos por tipo e unidade, o treinamento aos usuários não poderá ultrapassar os 45 (quarenta e cinco) dias, para os equipamentos do tipo 1 e 2, e 30 (trinta) dias, para os equipamentos de tipos 3 e 4, contados a partir da assinatura do Contrato.
4.3. Estrutura Física da Instalação
4.3.1. A instalação dos equipamentos se dará com acompanhamento de empregado indicado pelo Crea-RJ.
4.3.2. A Contratada deverá oferecer todo o material necessário, inclusive os cabos elétrico e lógico (categoria 5E e/ou categoria 6), sendo estes últimos certificados e, no caso de instalação direta no computador, o cabo USB.
4.3.3. O Crea-RJ ficará responsável pelas tomadas de alimentação elétrica em rede não estabilizada, dos pontos de rede local com conectores RJ45 e infraestrutura de rede wireless, quando for o caso, sendo que as instalações elétricas do Crea-RJ utilizam tomadas 2P+T padrão NEMA (americano), e, em alguns casos, o novo padrão de tomadas (NBR-14136).
4.3.4. Havendo necessidade de transformadores de voltagem ou estabilizadores que se fizerem necessários à correta instalação dos equipamentos, deverão ser fornecidos pela Contratada mediante homologação do Crea-RJ.
4.3.5. Por ocasião da instalação de cada equipamento, o Crea-RJ fará a aferição do contador interno e a indicação da data de início para a contabilização de páginas impressas, sendo que as páginas impressas no teste não serão contabilizadas para efeito de faturamento.
4.3.6. A Contratada somente poderá dar início ao faturamento dos serviços após a conclusão das instalações dos equipamentos nos locais determinados, conforme o cronograma e o aceite, pelo Crea-RJ, em até 10 (dez) dias após o término da implantação inicial dos serviços.
4.4. Capacitação e Treinamento de Usuários do Crea-RJ
4.4.1. Na fase de implantação, a Contratada deverá ministrar treinamento aos usuários do Crea- RJ, para a utilização, implantação, configuração, parametrização, gerenciamento, administração das funções e acessos aos equipamentos disponibilizados.
4.4.2. Para a capacitação e treinamento, deverá ser considerado que:
4.4.2.1. a definição dos conteúdos programáticos do módulo de treinamento atinja os objetivos aqui especificados;
4.4.2.2. há obrigatoriedade de ser ministrado, no mínimo, 01 (um) treinamento a nível usuário, em cada local de instalação dos equipamentos e 01 (um) treinamento na sede do Crea-RJ, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, para um grupo de 40 (quarenta) pessoas, ambos com a duração necessária para atender ao conteúdo indicado, sendo ministrado nas instalações do Conselho;
4.4.2.3. todo material didático será fornecido em versão atualizada, escrita em português, contendo todas as informações, testes, exemplos etc., necessário à boa utilização das funcionalidades dos equipamentos fornecidos;
4.4.2.4. o treinamento iniciará, concomitantemente, com a entrada em operação de todos os equipamentos;
4.4.2.5. após a realização do treinamento, a Contratada deverá emitir certificado de participação, discriminando local, data, nome do participante, nome do treinamento e carga horária do treinamento, sendo que, para cada equipamento instalado, devendo o representante da Contratada responsável pela instalação promover a transferência de conhecimento aos usuários finais dos equipamentos, compreendendo, no mínimo, a alimentação de papel, impressão, digitalização, OCR, cópias e configuração de parâmetros de impressão (impressão nos dois lados da página, formato livreto etc..) e recomendações de uso.
ID | Etapa/Fase | Indicador | Valor Máximo Aceitável |
1 | Mudança de local e reinstalação de equipamentos | Prazo: em dias úteis* | 2 |
2 | Reposição de suprimentos utilizados até o fim, devido à falha no serviço reposição contínua antes de seu término | Prazo: em horas úteis | 8 |
3 | Atendimento de chamados corretivos | Prazo: em horas úteis | 8 |
4 | Restabelecimento das perfeitas condições de funcionamento do equipamento de impressão** | Prazo: em horas úteis após atendimento ao chamado | 20 |
5 | Substituição de equipamento de impressão | Prazo: em horas úteis após término do prazo estabelecido no item anterior | 12 |
7 | Adição de novos equipamentos dentro da quantidade máxima permitida prevista neste Termo de Referência | Prazo: em dias corridos* a contar da solicitação formal | 30 |
* Prorrogável pelo mesmo período, mediante prévia justificativa da Contratada e aceitação do Crea-RJ.
** Excetuando-se os equipamentos destinados a áreas críticas, que, neste caso, o prazo não poderá ser superior a 30 minutos.
4.5. Cômputo de Impressão
4.5.1. Será considerada como página impressa a impressão em um dos lados de uma folha, com qualidade aceitável e sem falhas na impressão.
4.5.2. Havendo configuração de impressão de múltiplas páginas, em apenas uma folha de papel, será considerado para fins de controle apenas uma impressão por cada lado da folha impressa, e não a quantidade de páginas do documento.
4.5.3. A digitalização não será considerada, caso não haja documento impresso.
5. LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/TIPOS DE MÁQUINAS A SEREM INSTALADAS
5.1. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados nos endereços abaixo, podendo haver alterações até a assinatura do Contrato, ou durante a prestação dos serviços, em conformidade com a indicação determinada pelos “tipos”:
Endereço | Horário Funcionamento | Contato | Quantidade por Tipo | Total Equipamento s | ||||||
Edifício I – Sede | ||||||||||
Rua Buenos Aires, nº 40 – Centro | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | |||
Rio de Janeiro - RJ | ||||||||||
Térreo - Atendimento - | - | 6 | - | - | 1 | 7 | ||||
CORM | ||||||||||
Sobreloja | 09h às 17h30 | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | - | - | 1 | |
3º andar - CDOC | - | - | - | 1 | 1 | 3 | 5 | |||
6º andar | - - | 1 | - | 1 | - | - | 2 | |||
7º andar | - | - | 1 | 1 | - | - | 1 | 3 | ||
8º andar | 1 | - | - | 1 | - | - | 2 | |||
9º andar | 1 | 3 | - | - | - | - | 4 | |||
10º andar | - | 2 | - | - | 1 | - | 3 | |||
00x xxxxx | - | 0 | - | - | - | - | 0 | |||
Total de Equipamentos | 2 | 15 | 1 | 4 | 3 | 3 | 1 | 29 |
Coordenação Regional Metropolitana - CORM | ||||||||
Endereço | Horário Funcionamento | Contato | Quantidade por Tipo | Total Equipamentos | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||||
Barra da Tijuca Xx. xxx Xxxxxxxx, 000 - Xx.0/Xxxx 000-X | 09h às 17h30 | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Campo Grande Xxxxxxx xx Xxxxxx 000, Xxxx X | 09h às 17h30 | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Duque de Caxias Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx 000 Xxxxxx 00 xx Xxxxxx | 09h às 17h30 | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Ilha do Governador Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Xxxx 000-X | 09h às 17h30 | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Nova Iguaçu Xxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxx 000–Centro | 09h às 17h30 | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Itaguaí Rua Curvelo Cavalcanti, 189 – Xxxx 000– Centro | 09h às 17h30 | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Total de Equipamentos | - | 6 | - | - | 6 | 12 |
Coordenação Regional Leste Metropolitana - COML | ||||||||
Endereço | Horário Funcionamento | Contato | Quantidade por Tipo | Total Equipamentos | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||||
Niterói Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Icaraí | 9h às 18h | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | 1 | 1 | 3 |
Itaboraí Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxx 000 – Centro | 09h às 18h | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Magé Av. Simão da Motta, 578 – S/303–Centro | 09h às 18h | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Maricá Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx 000 – Edifício CEM – Centro | terças e quintas 09h às 16h | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
São Gonçalo Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx 000/000 Xxxxxxx | 09h às 18h | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Total de Equipamentos | 5 | - | 1 | 5 | 11 |
Coordenação Regional Leste - CORL | ||||||||
Endereço | Horário Funcionamento | Contato | Quantidade por Tipo | Total Equipamentos | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||||
Macaé Xxx Xx. Xxxxx, 000 – Centro | 09h às 18h | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | 1 | 1 | 3 |
Armação de Búzios Av. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 5.400 Xxxx 00 – Manguinhos | 09h às 18h | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Araruama Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx 000 e 303 Centro – Edifício Navega | 09h às 18h | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Cabo Frio Xx. Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx 0 – Xxxxxx | 09h às 18h | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Rio das Ostras Xxx xx Xxxxxxxx, 000 – Liberdade | 09h às 18h | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
São Pedro da Aldeia Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000-Xxxx X. Xxxxx | 09h às 18h | presp@crea- xx.xxx.xx | - | 1 | - | 1 | 2 |
Casimiro de Abreu Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx | 09h às 18h | precs@crea- xx.xxx.xx | - | 1 | - | 1 | 2 | |
Total de Equipamentos | 7 | - | 1 | 7 | 15 |
Coordenação Regional Leste - CORN | ||||||||
Endereço | Horário Funcionamento | Contato | Quantidade por Tipo | Total Equipamentos | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||||
Campos dos Goytacazes Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 | 09h às 18h | (00) 0000-0000 (00) 00000-0000 | - | 1 | - | 1 | 1 | 3 |
Itaperuna Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 300/101 – Cobertura – Bairro Cidade Nova | 09h às 18h | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Itaocara Xxx Xxx. Xxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxx 000 – Xxxxxx | 09h às 18h | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Santo Antônio de Pádua Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000- Xxxx 00 – Xxxxxx | 09h às 18h | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Total de Equipamentos | 4 | - | 1 | 4 | 9 |
Coordenação Regional Serrana - CORS | ||||||||
Endereço | Horário Funcionamento | Contato | Quantidade por Tipo | Total Equipamentos | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||||
Petrópolis Rua Monsenhor Bacelar, 128 – Centro | 09h às 18h | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | 1 | 1 | 3 |
Cantagalo Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 287- S/205 – Centro | 09h às 18h | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 133 – xxxx 0 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx | 09h às 18h | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Nova Friburgo Xxxxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx 000 – Xxxxxx | 09h às 18h | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Teresópolis Av. Xxxxx Xxxxx, 330 – S/201 – Centro | 09h às 18h | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Três Rios Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 20 – Xxxx 000 Centro | 09h às 18h | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Total de Equipamentos | 6 | - | 1 | 6 | 13 |
Coordenação Regional Sul - COSL | ||||||||
Endereço | Horário Funcionamento | Contato | Quantidade por Tipo | Total Equipamentos | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||||
Volta Redonda Xxx 00, 00 – Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 09h às 17h30 | (00) 0000-0000 (00) 00000-0000 | - | 1 | - | 1 | 1 | 3 |
Xxxxx xxx Xxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000–S/101– Centro | 09h às 17h30 | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Barra do Piraí Rua Xxxxx xx Xxxxxxx,139–S/301– Centro | 09h às 17h30 | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Paraty Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Shopping Parati - Sala 5 – Portão de Ferro I | 09h às 18h00 | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Resende Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000–Xxxxxx Xxxxxxxx | 09h às 17h30 | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Valença Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00-X/000 – Xxxxxx | 09h às 17h30 | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Posto de Atendimento Eletronuclear Rodovia Governador Xxxxx Xxxxx – Antigo Prédio do Comissionamento km517 – Sala B – Usina Nuclear Cunhambebe – Angra dos Reis – Itaorna | 09h às 17h30 | (00) 0000-0000 | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Posto de Atendimento Vassouras Av. Expedicionário Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 280 – Centro Campus da Universidade Xxxxxxxx Xxxxxx – Vassouras | 09h às 17h30 | - | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
Total de Equipamentos | 8 | - | 1 | 8 | 17 |
Total Geral de Equipamentos | ||||||||
Local | Quantidade por Tipo de Equipamento | |||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | Total | |
1. Edifício Sede | 2 | 15 | 1 | 4 | 3 | 3 | 1 | 29 |
2. Coordenação Regional Metropolitana - CORM | - | 6 | - | - | 6 | - | - | 12 |
3. Coordenação Regional Metropolitana Leste - COML | - | 5 | - | 1 | 5 | - | - | 11 |
4. Coordenação Regional Leste - CORL | - | 7 | - | 1 | 7 | - | - | 15 |
5. Coordenação Regional Norte - CORN | - | 4 | - | 1 | 4 | - | - | 9 |
6. Coordenação Regional Serrana - CORS | - | 6 | - | 1 | 6 | - | - | 13 |
7. Coordenação Regional Sul - COSL | - | 8 | - | 1 | 8 | - | - | 17 |
Quantidade Total de Equipamentos | 2 | 51 | 1 | 9 | 39 | 3 | 1 | 106 |
5.2. Havendo qualquer situação que demonstre a incapacidade da Contratada em dar continuidade à prestação dos serviços, todos os equipamentos, acessórios, suprimentos e demais componentes por ela instalados deverão permanecer nas instalações do Crea-RJ, por um período não inferior a 90 (noventa) dias.
6. ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇO - ANS
6.1. O serviço de assistência técnica será realizado de segunda à sexta-feira, no horário de 09h às 18h, exceto aos sábados, domingos e feriados.
6.2. Caso seja necessária a retirada dos equipamentos, a Contratada deverá providenciar a imediata instalação de outro com as mesmas especificações, o qual somente poderá ser retirado, quando da reinstalação dos equipamentos anteriores devidamente mantidos.
6.3. Para efeito de cálculo do valor sobre o qual incidirão os descontos decorrentes de descumprimento de acordo de nível de serviço relativo à disponibilidade, será utilizada a seguinte fórmula:
PMMt = (Fmpe /12x Cppi), onde:
PMMc = Pagamento médio mensal por equipamento e tipo Fmpe = Franquia anual por máquina e tipo de equipamento Cppi = Custo por página impressa para a categoria
6.4. No caso de prazos excedidos para a operacionalização do equipamento, serão aplicados os descontos calculados sobre o PMMt – Pagamento médio mensal por equipamento e tipo, para cada chamado individual, conforme tabela a seguir, cumulativamente com a aplicação da multa prevista na Tabela I - Dosimetria (Grau x Multa), no caso de descumprimento contratual, previsto na Tabela III - Classificação de Descumprimentos/Desconformidades na Execução Contratual, conforme item 24.6.
Descontos Por Descumprimento do ANS | |||||
ATRASOS EXCEDENTES – DIAS ÚTEIS | |||||
Tipo | Primeiro dia | Segundo dia | Terceiro dia | Quarto dia | Quinto dia |
1 | 5% | 10% | 30% | 40% | 50% |
2 | 5% | 10% | 30% | 40% | 50% |
3 | 5% | 10% | 30% | 40% | 50% |
4 | 5% | 10% | 30% | 40% | 50% |
6.5. As faixas de atraso especificadas acima consideram o horário estabelecido para a prestação dos serviços de assistência técnica das 9h às 18h, de segunda à sexta-feira.
7. Regime de Execução
7.1. O regime de execução será de empreitada por preço global.
8. Valor Estimado
8.1. Estima-se para esta contratação o valor mensal de R$ 48.962,98 (quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), com valor global anual de R$ 587.555,76 (quinhentos e oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), conforme abaixo:
EQUIPAMENTO | VALORES | |||||||
Descrição | Quant | Franquia mínima mensal | Preço unitário por página (R$) | Valor unitário mensal (R$) | Valor total mensal (R$) | Valor total anual (R$) | Valor por página excedente (R$) | |
1 | Multifuncional colorida | 2 | 10.000 | 0,0713 | 713,00 | 1.426,00 | 17.112,00 | 0,29 |
2 | Multifuncional monocromática - PB | 51 | 83.000 | 0,00235 | 195,29 | 9.959,79 | 119.517,48 | 0,12 |
3 | Multifuncional colorida, A3 e módulo de grampeamento integrado | 01 | Ficará dentro das 10.000 para colorida | 0,75 | 7.500,00 | 7.500,00 | 90.000,00 | 0,26 |
4 | Multifuncional monocromática - grande porte | 09 | Ficará dentro das 83.000 para impressão PB | 0,75 | 1.106,67 | 9.960,03 | 119.520,36 | 0,12 |
5 | Impressora Térmica de Etiqueta e Suprimento Ribbon | 39 | Estimativa de uso para os insumos, com fornecimento, por mês, de 5 Rolos Ribbon de 300Mt e 34 Rolos Ribbon de 100Mt | Valor do aluguel da impressora, mês (R$) | 228,00 | 8.892,00 | 106.704,00 | |
6 | Scanner de grande porte | 03 | Valor do aluguel do Scanner, mês (R$) | 2.059,72 | 6.179,16 | 74.149,92 |
7 | Impressora de Cartão Duplex, Cartões e Suprimentos | 1 | Insumos para 5.000 cartões, para os 12 meses | 826,00 | 826,00 | 9.912,00 | |
Operador residente de reprografia, outsourcing e configuração de ambiente, em regime de 40 horas semanais, prestadas nas dependências da sede do Crea-RJ (item 3.2. do Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC) | 4.220,00 | 4.220,00 | 50.640,00 |
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas com a locação e os serviços de que trata o objeto deste instrumento está a cargo da Conta: 6.2.2.1.1.01.04.04.026 – Locação de Bens Móveis, Máquinas e Equipamentos, conforme disponibilidade orçamentária constante do processo.
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. A proposta de preços deverá contemplar o valor unitário e global, incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência, em especial o valor dos tributos, fretes, tarifas, encargos sociais e demais despesas decorrentes da execução.
10.2. A proposta deverá ser compatível com os preços praticados no mercado, sob pena de desclassificação, tendo como parâmetro o preço máximo de referência estimado por este Conselho.
10.3. A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O critério de julgamento das propostas será pelo menor preço global.
12. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
12.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
12.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
12.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
12.3.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
12.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
12.3.2. No prazo de até 10 dias corridos, a partir do recebimento dos documentos da Contratada, o fiscal do contrato ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Mensal em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
12.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Relatório Mensal deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do Contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
12.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do Relatório Mensal ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
Na hipótese de a verificação não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
12.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento provisório dos serviços, o gestor do contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
12.4.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
12.4.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
12.4.3. comunicar a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
12.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas contratualmente e por força das disposições legais em vigor.
12.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13. VISTORIA NAS UNIDADES
13.1. Não se aplica.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do Crea-RJ, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O representante do Crea-RJ deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente
realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a sua relação detalha, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6. O representante do Crea-RJ deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Acordo de Nível de Serviço - ANS, conforme modelo previsto no item 6, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.9.1. A utilização do ANS não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.13. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Crea-RJ ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela Contratada à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades com as condições, prazos e especificações constantes deste Termo de Referência, apurados e atestados pelos empregados formalmente designados.
15.2. Os serviços serão pagos exclusivamente pelas impressões/cópias efetivamente produzidas mensalmente, acrescidas das impressões/cópias excedentes realizadas no período apurado, de acordo com os critérios estabelecidos, e registro em Relatório Mensal de serviços de impressão e digitalização consumidos, respeitadas as quantidades estabelecidas como Franquia Mínima Mensal assegurada pelo Crea-RJ à Contratada.
15.3. Os valores unitários das impressões/cópias excedentes deverão corresponder ao percentual de 80% dos valores unitários ofertados para as impressões/cópias asseguradas na Franquia Mínima Mensal.
15.4. Nos casos em que a quantidade de impressões/cópias produzidas for inferior à quantidade prevista na Franquia Mínima Mensal estipulada, o quantitativo de cópias/impressões da diferença a menor observada será registrado e computado, gerando um crédito do volume a menor ao Crea-RJ.
15.5. A compensação do item anterior, deverá ser efetuada a cada 06 (seis) meses, de acordo com orientações constantes da Portaria STI/MP nº 20/2016.
15.6. Somente haverá compensação na fatura do último mês de cada semestre contratual quando tiver havido pagamento de excedente de páginas impressas/copiadas além da Franquia Mínima Mensal durante o respectivo período.
15.7. A cada mês, para fins de faturamento, deverá haver a apuração mensal do saldo: se o saldo do mês for negativo (ou seja, de créditos), deverá ser pago o valor da Franquia Mínima Mensal e, caso o saldo seja positivo (ou seja, excedente), ao Crea-RJ caberá pagar a Franquia Mínima Mensal acrescida do valor excedente gerado no respectivo mês.
15.8. Caso o crédito gerado ao Crea-RJ seja maior que o crédito gerado à Contratada ao final de seis meses, este crédito ficará acumulado para o próximo trimestre.
15.9. As deduções serão feitas de modo que a Contratada nunca receba menos que o valor da garantia de pagamento da franquia mínima, ficando eventuais resquícios para compensação nas faturas seguintes com base somente no volume excedente.
15.10. Para efeito da primeira medição, caso o início da prestação dos serviços não ocorra no primeiro dia do mês, o primeiro pagamento será feito considerando a proporcionalidade da franquia mensal com o número de dias da prestação dos serviços naquele mês, acrescido da eventual produção excedente no mesmo período.
15.11. Para avaliação dessas medições serão utilizados os relatórios mensais da Contratada e os dados do sistema de gerenciamento de impressões, bem como registros de solicitações de serviços, catalogados e contabilizados pelo gestor e fiscais do contrato.
15.12. Para fins de Faturamento, considerar-se-á o seguinte cálculo:
Pagamento Mensal = Franquia Mínima Mensal + Impressão/Cópia Excedente + Equipamentos– Glosa, onde:
a) Franquia Mínima Mensal: valor devido em função do tipo, formato e quantidade de impressões/cópias assegurada mensalmente durante o período de faturamento;
b) Impressão/Cópia Excedente: valor devido em função do tipo, formato e quantidade de impressões/cópias efetivamente produzida a maior que a Franquia Mínima Mensal;
c) Equipamentos: valor devido em função do tipo e quantidade de equipamentos dos Tipos I a IV disponibilizados, instalados e configurados;
d) Glosa: eventual redução ao pagamento em função do descumprimento dos níveis mínimos de serviços exigidos, durante o período de faturamento.
15.13. A Contratada deverá apresentar até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, nota fiscal para pagamento e relatório, contendo o número de páginas impressas por equipamento, deduzidos os eventuais descontos oriundos da aplicação dos critérios estabelecidos no item 6 – Acordo do Nível de Serviço - ANS.
15.14. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, isenta de erros e devidamente atestada pelos fiscais/gestor do contrato, sendo que, para efeito de pagamento, serão contabilizadas as franquias por equipamentos instalados com seu respectivo aceite, dentro de cada mês.
15.15. O pagamento devido para cada tipo de equipamento será calculado da seguinte fórmula:
PMt = PMMt x QEtm, onde:
PMt = Pagamento Mensal para o tipo
PMMt = Pagamento médio mensal por equipamento e tipo
QEtm = Quantidade de equipamentos alocados por tipo no mês.
15.16. Os equipamentos não solicitados pelo Crea-RJ, que forem fornecidos pela Contratada, não figurarão no cálculo da franquia global anual, vez que os equipamentos substituídos já figuram na franquia.
15.17. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando o prazo para pagamento após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Crea-RJ.
15.18. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou pagamento via cobrança por boleto bancário, pagável na rede de compensação nacional.
15.19. Fica a Contratada ciente de que, quando da ocasião do pagamento, será verificada a situação de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Débitos Trabalhistas (CNDT) e Receita Federal do Brasil.
15.20. Caso a Contratada seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente, com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
15.21. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.22. Os pagamentos efetuados não isentarão o Crea-RJ das obrigações e responsabilidades, podendo deduzir do montante a pagar os valores correspondentes à multa ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos pactuados em contrato.
16. PRAZO DE VIGÊNCIA
16.1. O serviço oriundo deste Termo de Referência deverá se iniciar no primeiro dia útil subsequente à data da assinatura do respectivo Contrato.
16.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
16.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para o Crea-RJ.
16.4. O Contrato poderá ser prorrogado, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, quando comprovadamente a contratação for a mais vantajosa para o Crea-RJ, conforme estabelece o art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) o Crea-RJ mantenha interesse na realização dos serviços;
c) o valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para o Crea-RJ; e
d) a Contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
16.5. O Crea-RJ não poderá prorrogar o Contrato quando:
16.5.1. os preços estiverem superiores aos acordados, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou
16.5.2. a Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio Crea-RJ, enquanto perdurarem os efeitos.
16.6. A prorrogação do Contrato, quando vantajosa para o Crea-RJ, será promovida mediante celebração de Termo Aditivo, o qual será submetido à aprovação da autoridade superior do Conselho.
17. REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.2. No caso de prorrogação do prazo, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, estando dentro do prazo de vigência do Contrato, mediante interesse do Crea-RJ e expresso consentimento da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE do período, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, por meio de Termo Aditivo.
17.2.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.2.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Crea-RJ pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo, ficando a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de Termo Aditivo.
17.6. O reajuste será realizado por meio de Termo Aditivo.
18. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
18.1. O objeto desta licitação será adjudicado pelo valor global.
19. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
19.1. O Crea-RJ obrigar-se-á:
19.1.1. Acompanhar, fiscalizar e conferir a execução do objeto contratual.
19.1.2. Disponibilizar instalação física e elétrica, indispensável ao assentamento dos equipamentos e adequadas ao seu perfeito funcionamento.
19.1.3. Receber os equipamentos entregues pela Contratada, desde que estejam em conformidade com o objeto contratado.
19.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa efetuar os serviços, dentro das normas estabelecidas no Contrato.
19.1.5. Permitir livre acesso dos funcionários da Contratada aos equipamentos, para execução dos serviços de instalação, leitura e assistência técnica, desde que devidamente identificados.
19.1.6. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
19.1.7. Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na execução do Contrato.
19.1.8. Não remover os equipamentos do local instalado ou reinstalado, sem prévio e expresso consentimento da Contratada.
19.1.9. Solicitar a substituição dos equipamentos defeituosos.
19.1.10. Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência.
19.1.11. Notificar a Contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos equipamentos, fixando prazo para que sejam adotadas as medidas necessárias.
19.1.12. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais previstas neste Termo de Referência, instrumento contratual e na legislação pertinente.
19.1.13. Atestar o documento fiscal encaminhado pela Contratada, referente ao objeto contratual.
19.1.14. Efetuar os pagamentos à Contratada, na forma e nos prazos estabelecido.
19.2. A Contratada obrigar-se-á:
19.2.1. Cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que a locação e a prestação do serviço sejam realizadas com perfeição.
19.2.2. Instalar, remover, reinstalar, ingressar e retirar os equipamentos e seus insumos, nas/das dependências do Crea-RJ – sede, coordenações regionais, inspetorias e postos de relacionamento, conforme suas necessidades e dentro dos prazos pactuados.
19.2.3. Instalar os equipamentos já prontos para operar, isto é, com cilindro, toner, revelador e todos os componentes que forem necessários para operar, sendo que, após as instalações, o fornecimento dos materiais de consumo será de sua responsabilidade direta.
19.2.4. Disponibilizar, ao Crea-RJ, equipamentos novos e de primeiro uso, sendo mantidos em perfeito estado de funcionamento.
19.2.5. Fornecer, para a sede do Crea-RJ, um servidor de impressão, que abrigará a solução do sistema de apoio aos serviços de impressão e cópia.
19.2.5.1. Para as demais localidades, a solução deverá ser instalada em equipamento/desktop existente no local.
19.2.6. Assegurar o funcionamento dos equipamentos, utilizar somente peças e componentes originais e genuínas, substituir o que apresente defeito repetitivo.
19.2.7. Fornecer todos os insumos (toner, revelador, cilindro etc.), a serem utilizados nos equipamentos necessários à execução dos serviços, em quantidade compatível com as normas de funcionamento pelo fabricante dos equipamentos.
19.2.7.1. Manter os insumos em reserva, para pronta utilização nos equipamentos.
19.2.9. Manter estoque mínimo de suprimentos nas instalações do Crea-RJ, objetivando evitar interrupção dos serviços ou demora para a substituição de toners e demais equipamentos.
19.2.10. Providenciar, junto ao Crea-RJ, a identificação dos seus empregados.
19.2.11. Promover treinamento operacional completo às pessoas previamente autorizadas, sem ônus adicionais para o Crea-RJ.
19.2.12. Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação.
19.2.13. Responsabilizar-se por todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o cumprimento do Contrato, tais como: ferramentas, transportes, fretes, peças, lâmpadas, acessórios, suprimentos (toner, revelador, cilindro), treinamento etc.
19.2.14. Disponibilizar, para o Crea-RJ, o acesso a sua central de atendimento, onde serão registrados os pedidos de assistência técnica.
19.2.15. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto contratado, relativos ao funcionário designado, para a
operacionalização dos equipamentos do tipo 4, alocados na central de cópias, localizada na sede do Crea-RJ.
19.2.16. Substituir, sempre que exigido pelo Crea-RJ e devidamente justificado, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Crea-RJ.
19.2.17. Não transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento por escrito do Crea-RJ.
19.2.18. Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto.
19.2.19. Disponibilizar para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto indicado neste Termo de Referência, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva.
19.2.20. Assumir:
19.2.20.1. todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
19.2.20.2. todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados, na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o Crea-RJ isento de qualquer vínculo empregatício.
19.2.20.3. todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Crea-RJ;
19.2.20.4. todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Crea-RJ;
19.2.20.5. todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
19.2.20.6. todos os eventuais danos causados diretamente ao Crea-RJ, quando ocasionados por seus empregados, durante a execução do objeto;
19.2.20.7. todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes deste Termo de Referência, bem como de infrações praticadas por seus empregados, ainda que nas instalações do Crea-RJ.
19.2.21. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Crea-RJ, cujas reclamações se obriga a se manifestar e atender prontamente.
19.2.22. Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela tipicidade, quanto aos dados e informações do Crea-RJ, empregando todos os meios necessários para tanto.
20. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
20.1. Deverá(ao) ser apresentado(s) Xxxxxxxx(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, constando, no mínimo, a sua razão social, objeto contratual, nome e cargo/função do responsável pela emissão, comprovando aptidão para a prestação de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação.
21. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
21.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Crea-RJ à continuidade do Contrato.
22. SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Não será admitida a subcontratação.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais e/ou legais, sem motivo justificado, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
23.1.1. advertência;
23.1.2. multa, conforme item 23.6.;
23.1.3. Suspensão e impedimento, pelo prazo de até 02 (dois) anos, do direito de participar de licitações e de contratações com o Crea-RJ e com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções administrativas;
23.2. As penalidades acima elencadas não são excludentes e somente poderão ser aplicadas mediante procedimento administrativo prévio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
23.2.1. A multa aplicada à Contratada e os prejuízos por ela causados ao Crea-RJ serão deduzidos de quaisquer créditos a ela devidos, ressalvada a possibilidade de inscrição como Dívida Ativa, com cobrança judicial da diferença eventualmente não acobertada pelos mencionados créditos.
23.3. A imposição das sanções acima previstas não impede a rescisão unilateral do Contrato pelo Crea-RJ e nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Crea-RJ, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
23.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Crea-RJ, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.6. Caberá penalidade de multa, nos seguintes percentuais e casos:
a) multa moratória de 0,5% do valor anual do Contrato, por dia de atraso, no início da execução dos serviços, até o máximo de 5% (cinco por cento), o que configurará a sua inexecução total;
b) multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial;
c) multa compensatória, para os casos de descumprimentos de obrigações, nos percentuais estabelecidos nas tabelas abaixo:
Tabela I - DOSIMETRIA (GRAU X MULTA) PARA DESCUMPRIMENTOS CONTRATUAIS
Grau | Correspondência |
1 | 0,50% do valor mensal do contrato |
2 | 1,00% do valor mensal do contrato |
3 | 1,50% do valor mensal do contrato |
4 | 2,00% do valor mensal do contrato |
5 | 3,00% do valor mensal do contrato |
Tabela II - LIMITE DE OCORRÊNCIAS
Grau | Limites de ocorrências para rescisão |
1 | 15 ou mais |
2 | 12 ou mais |
3 | 10 ou mais |
4 | 7 ou mais |
5 | 5 ou mais |
Tabela III - CLASSIFICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTOS/DESCONFORMIDADES NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Não apresentar projeto de implantação no prazo estabelecido. | 2 | por dia de atraso |
2 | Instalar equipamento sem homologação prévia de um dos fiscais do contrato. | 3 | por ocorrência |
4 | Deixar de realizar treinamento de usuários da Contratada no prazo estabelecido. | 1 | por dia de atraso |
5 | Colocar nas instalações da Contratada ou retirar dela equipamento sem observar as normas estabelecidas ou sem o devido registro junto a Seção de Controle de Patrimônio. | 3 | por ocorrência |
6 | Deixar de apresentar fatura mensal e os respectivos relatórios no prazo estabelecido. | 2 | por dia de atraso |
8 | Não manter, nas dependências de cada unidade do Crea-RJ, estoque mínimo de suprimentos suficientes para o consumo de 1(uma) semana, considerando o parque de equipamentos instalados na unidade, quando tal medida não causar descontinuidade dos serviços. | 1 | por ocorrência |
9 | Não recolher consumíveis utilizados, bem como limpeza dos resíduos. | 3 | por ocorrência |
11 | Deixar de atender aos chamados em um prazo máximo de 4 (quatro) horas úteis no grande Rio e 1 (um) dia útil no interior. | 2 | por dia de atraso |
12 | Deixar de solucionar problema no prazo de 1 (um) dia útil na capital e 3 (três) dias úteis no interior, após a notificação por parte do Crea-RJ, para os equipamentos Tipo 2. | 2 | por dia de atraso e por equipamento |
13 | Deixar de solucionar problema no prazo de 1 (um) dia útil na capital e 3 (três) dias úteis no interior, após a notificação por parte do Crea-RJ, para os equipamentos Tipo 1, 3 e 4. | 4 | por dia de atraso e por equipamento |
14 | Manter empregado sem uniforme, com uniforme incompleto, sujo ou mal apresentado. | 1 | por empregado e por dia |
15 | Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados. | 2 | por ocorrência |
16 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal de contrato. | 3 | por ocorrência |
17 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 5 | por dia |
18 | Deixar de manter regularidade jurídica, fiscal ou trabalhista. | 5 | por ocorrência |
d) No caso da Contratada deixar de cumprir qualquer item do Termo de Referência ou do Contrato, não previsto na Tabela I - Classificação de Descumprimentos/Desconformidades na Execução Contratual acima, a multa será estabelecida em função da gravidade do descumprimento.
23.7. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, caso em que deverá ser apresentado o comprovante de recolhimento para a conta bancária do Crea-RJ.
23.8. Se o valor da multa não for pago, poderá ser descontado de eventual crédito da Contratada ou, ainda, será inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente.
23.9. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
23.10. Após a aplicação de qualquer penalidade, realizar-se-á comunicação escrita à Contratada, constando o fundamento legal da punição e informando que o fato será registrado no SICAF.
23.11. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
23.12. Correrão por conta da Contratada as despesas com as publicações de sanções, que se fizerem necessárias, no Diário Oficial da União.
24. RESCISÃO
24.1. Atingidos os limites previstos na alínea a e na Tabela da alínea c do subitem 24.6. deste Termo de Referência, bem como a critério do Crea-RJ, não será permitida a continuidade do Contrato, ficando a Contratada sujeita às penas de rescisão contratual além da multa, e às demais cominações legais previstas.
24.2. A recusa injustificada em assinar o Contrato equivale, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, à inexecução total da contratação de que trata o item 24.6. a) deste Termo de Referência.
25. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
25.1. A contratação resultante deste Termo de Referência será acompanhada e fiscalizada por empregados(as) especialmente designados(as) para esse fim, sendo que a formalização da indicação se dará por meio de Portaria específica, que será juntada ao respectivo processo.
Rio de Janeiro, 12 de Janeiro de 2022.
Elaboração do Termo de Referência: Xxxx xx Xxxxx Xxxx - PAAD - ATEC
Aprovação: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Assessor de Tecnologia – ATEC
ANEXO do Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS |
MODELO PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS |
Com ajustes após publicação da Lei n° 13.467, de 2017. |
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | |||||
Tipo de serviço | Operador de máquina reprográfica | ||||
Xxxx trabalhados por mês | 22 | ||||
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 4151-30 | ||||
Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ | 1.301,00 | |||
Convenção Coletiva de Trabalho (Número de Registro no MTE) | RJ00713/2021 | ||||
Categoria profissional | Operador de máquina copiadora (220h/mês) | ||||
Data base da categoria | 01/03/2021 | ||||
Custo Diário Para o Repositor | R$ | 93,32 | |||
Salário-hora referência | R$ | 5,91 | |||
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||||
1 | Composição da Remuneração | Percentual (%) | Valor (R$) | ||
A | Salário-Base | 100,00% | R$ | 1.301,00 | |
B | Adicional de Periculosidade | - | R$ | - | |
C | Adicional de Insalubridade | - | R$ | - | |
D | Adicional Noturno | - | R$ | - | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | - | R$ | - | |
G | Outros (Gratificação) | - | R$ | - | |
Total | R$ 1.301,00 | ||||
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | |||||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentual (%) | Valor (R$) | ||
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 8,33% | R$ | 108,42 | |
B | Férias e Adicional de Férias | 11,11% | R$ | 144,56 | |
Total | 19,44% | R$ | 252,97 | ||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) | ||
A | INSS | 20,00% | R$ | 310,79 | |
B | Salário Educação | 2,50% | R$ | 38,85 | |
C | SAT | 3% | R$ | 46,62 | |
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ | 23,31 | |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | R$ | 15,54 | |
F | SEBRAE | 0,60% | R$ | 9,32 | |
G | INCRA | 0,20% | R$ | 3,11 | |
H | FGTS | 8,00% | R$ | 124,32 | |
Total | 36,80% | R$ | 571,86 | ||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Mensal (R$) | Diário (R$) | Dias Úteis |
A | Transporte (valor modal = R$ 4,05) | R$ 100,14 | R$ 8,10 | 22 |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação (cláusula 23a da CCT) | R$ 386,10 | R$ 19,50 | |
C | Assistência Médica e Familiar | R$ - | R$ - | |
D | Outros (Benefício Social Familiar - cláusula 29ª da CCT) | R$ 16,00 | R$ - | |
Total | R$ 502,24 | |||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | ||||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Percentual (%) | Valor (R$) | |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | 19,44% | R$ 252,97 | |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | 36,80% | R$ 571,86 | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | - | R$ 502,24 | |
Total | 56,24% | R$ 1.327,07 | ||
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||||
3 | Provisão para Rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | - | R$ 181,71 | |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 8,00% | R$ 14,54 | |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 50,00% | R$ 62,16 | |
Custo do Aviso Prévio Indenizado (Probabilidade de 50% de ocorrências) | 50,00% | R$ 129,20 | ||
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | - | R$ 219,01 | |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 36,80% | R$ 80,59 | |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 50,00% | R$ 62,16 | |
Custo do Aviso Prévio Trabalhado (Probabilidade de 50% de ocorrências) | 11,67% | R$ 42,21 | ||
Total | - | R$ 171,41 | ||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||||
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais | ||||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Substituto na cobertura de Férias | 8,33% | R$ 233,29 | |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 3,33% | R$ 7,78 | |
C | Substituto na cobertura de ausência por Acidente de Trabalho | 3,18% | R$ 7,43 | |
D | Substituto na cobertura de Afastamento por Doença | 11,51% | R$ 26,84 | |
E | Substituto na cobertura por ausência devido Consulta Xxxxxx xx Xxxxx(s) | 1,01% | R$ 2,37 | |
F | Substituto na ausência por Óbito na Família | 0,14% | R$ 0,33 | |
G | Substituto por ausência decorrente de Casamento | 0,12% | R$ 0,29 | |
H | Substituto para cobertura de ausência para Doação de Sangue | 0,07% | R$ 0,16 | |
I | Substituto para cobertura de ausência para Testemunho | 0,01% | R$ 0,03 | |
J | Substituto para cobertura de ausência durante Licença- Paternidade | 0,63% | R$ 1,47 | |
K | Substituto para cobertura de ausência durante Licença- Maternidade | 8,24% | R$ 19,23 | |
L | Substituto para cobertura de ausência para Consulta Pré-Natal | 0,004% | R$ 0,01 | |
Total | 36,59% | R$ 299,22 | ||
Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada |
4.2 | Substituto na Intrajornada | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Substituto para cobertura intervalo para repouso e alimentação (sem necessidade) | 0,00% | R$ - |
Total | 0,00% | R$ - | |
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Percentual (%) | Valor (R$) |
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | 36,59% | R$ 299,22 |
4.2 | Substituto na Intrajornada | 0,00% | R$ - |
Total | 36,59% | R$ 299,22 | |
Módulo 5 - Insumos Diversos | |||
5 | Insumos Diversos | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Uniformes | 0,05% | R$ 10,00 |
B | Materiais | 0,00% | R$ - |
C | Equipamentos | 0,00% | R$ - |
D | Outros (especificar) | 0,00% | R$ - |
Total | 0,05% | R$ 10,00 | |
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 5,961% | R$ 185,31 |
B | Lucro | 7,693% | R$ 239,15 |
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais (COFINS) | 7,60% | R$ 236,26 | |
C.1. Tributos Federais (PIS) | 1,65% | R$ 51,29 | |
C.2. Tributos Estaduais | 0% | R$ - | |
C.3. Tributos Municipais (ISS) | 5% | R$ 155,44 | |
Total | 35,75% | R$ 1.111,31 | |
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | 30,83% | R$ 1.301,00 |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | 31,45% | R$ 1.327,07 |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | 4,06% | R$ 171,41 |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | 7,09% | R$ 299,22 |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | 0,24% | R$ 10,00 |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | 73,67% | R$ 3.108,70 | |
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | 26,33% | R$ 1.111,31 |
Valor Total por Empregado | 100,00% | R$ 4.220,01 |
Ao Crea-RJ
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022
Razão Social da Proponente: | ||
Endereço (completo): | ||
CNPJ/MF nº: | Insc. Estadual nº: | Insc. Municipal nº: |
Telefone: | Fax: | E-mail: |
Objeto: prestação do serviço de impressão, na forma “outsourcing”, com fornecimento de equipamentos, em regime de locação, e de insumos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência n° 008/2022 – ATEC – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico acima identificado.
O valor total desta proposta é de R$ _ ( ), conforme abaixo identificado:
EQUIPAMENTO | VALORES | |||||||
Descrição | Quant | Franquia mínima mensal | Preço unitário por página (R$) | Valor unitário mensal (R$) | Valor total mensal (R$) | Valor total anual (R$) | Valor por página excedente (R$) | |
1 | Multifuncional colorida | 2 | 10.000 | |||||
2 | Multifuncional monocromática - PB | 51 | 83.000 | |||||
3 | Multifuncional colorida, A3 e módulo de grampeamento integrado | 01 | Ficará dentro das 10.000 para colorida | |||||
4 | Multifuncional monocromática - grande porte | 09 | Ficará dentro das 83.000 para impressão PB | |||||
5 | Impressora Térmica de Etiqueta e Suprimento Ribbon | 39 | Estimativa de uso para os insumos, com fornecimento, por mês, de 5 Rolos Ribbon de 300Mt e 34 Rolos Ribbon de 100Mt | Valor do aluguel da impressora, mês (R$) | ||||
6 | Scanner de grande porte | 03 | Valor do aluguel do Scanner, mês (R$) | |||||
7 | Impressora de Cartão Duplex, Cartões e Suprimentos | 1 | Insumos para 5.000 cartões, para os 12 meses | |||||
Operador residente de reprografia, outsourcing e configuração de ambiente, em regime de 40 horas semanais, prestadas nas dependências da sede do Crea-RJ (item 3.2. do Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC) |
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os das Leis nº 10.520, de 2002, e nº 8.666, de 1993, e as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022 e seus anexos.
2. Comprometemos a prestar o serviço, ao Crea-RJ, referente ao objeto licitado, obedecendo às estipulações do correspondente Pregão e às normas legais aplicáveis.
3. O prazo de validade desta proposta é de 90 (noventa) dias.
4. Junto a esta, segue a Planilha de Custos e Formação de Preços, referente à disponibilização de funcionário residente, conforme item 3.2. do Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC e item 6.1. do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022 (utilizando o modelo de Planilha do Anexo do referido Termo de Referência).
Local e data.
(Nome e assinatura do representante legal)
Dados Bancários da Proponente: | ||
BANCO (nome e nº): | AGÊNCIA (nome e nº): | CONTA CORRENTE Nº: |
Obs.: a proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante e, se for juntada procuração, deverá ser acompanhada de carteira de identidade do(a) outorgado(a).
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/202X, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENAHRIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA-RJ E A XXX.
O Conselho de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro - Crea-RJ, autarquia federal, ex vi do art. 80 da Lei nº 5.194, de 1966, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx -RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.260.596/0001-80, doravante denominado Contratante, neste ato representado por seu Presidente, Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade nº XXX, expedida pelo Crea-RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° XXX, e XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXX, sediada na Rua XXX, nº XXX, Complemento – Bairro - Município - UF, doravante designada Contratada, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXX, expedida pela(o) XXX, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXX, com base no que consta no Processo nº 2021400150 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 7.983, de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. O objeto do presente Contrato é a prestação do serviço de impressão, na forma “outsourcing”, com fornecimento de equipamentos, em regime de locação, e de insumos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência n° 008/2022 – ATEC – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico acima identificado.
1.1. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022 e seus anexos, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de XX/XX/XXXX e encerramento em XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito meses) meses, conforme inciso IV do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) seja juntado relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que o Contratante mantém interesse na realização do serviço;
c) seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para o
Contratante;
d) haja manifestação expressa da Contratada, informando o interesse na prorrogação;
e) seja comprovado que a Contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ XXX (XXX), conforme abaixo:
EQUIPAMENTO | VALORES | |||||||
Descrição | Quant | Franquia mínima mensal | Preço unitário por página (R$) | Valor unitário mensal (R$) | Valor total mensal (R$) | Valor total anual (R$) | Valor por página excedente (R$) | |
1 | Multifuncional colorida | 2 | 10.000 | |||||
2 | Multifuncional monocromática - PB | 51 | 83.000 | |||||
3 | Multifuncional colorida, A3 e módulo de grampeamento integrado | 01 | Ficará dentro das 10.000 para colorida | |||||
4 | Multifuncional monocromática - grande porte | 09 | Ficará dentro das 83.000 para impressão PB | |||||
5 | Impressora Térmica de Etiqueta e Suprimento Ribbon | 39 | Estimativa de uso para os insumos, com fornecimento, por mês, de 5 Rolos Ribbon de 300Mt e 34 Rolos Ribbon de 100Mt | Valor do aluguel da impressora, mês (R$) | ||||
6 | Scanner de grande porte | 03 | Valor do aluguel do Scanner, mês (R$) | |||||
7 | Impressora de Cartão Duplex, Cartões e Suprimentos | 1 | Insumos para 5.000 cartões, para os 12 meses | |||||
Operador residente de reprografia, outsourcing e configuração de ambiente, em regime de 40 horas semanais, prestadas nas dependências da sede do Crea-RJ (item 3.2. do Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC) |
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. As despesas decorrentes desta contratação estão a cargo da Conta nº 6.2.2.1.1.01.04.04.026
- Locação de Bens Móveis, Máquinas e Equipamentos, conforme disponibilidade orçamentária constante do processo.
4.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA – EXECUÇÃO DO OBJETO
8. Os equipamentos a serem locados e serviços a serem prestados são aqueles previstos no Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC, anexo a este Contrato.
CLAÚSULA NONA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência 008/2022 – ATEC, anexo a este Contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais fiscais do contrato, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, na forma estabelecida no Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC, anexo a este Contrato.
10.1. O(s) fiscal(is) do contrato deverá(ão) promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência nº 008/2022-ATEC, e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11. As obrigações do Contratante e da Contratada são aquelas previstas no Termo de Referência 008/2022 – ATEC, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO
12. Não será permitida a subcontratação do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência 008/2022 – ATEC, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC, anexo a este Contrato;
14.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
14.4. A Contratada reconhece os direitos do Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15. É vedado à Contratada:
15.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do
Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17. O Contratante e a Contratada obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores, com relação à proteção de dados pessoais, em especial, a Lei nº 13.709, de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CASOS OMISSOS
18. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
19. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
20. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.
Rio de Janeiro, XX de XXX de XXXX.
Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente do Crea-RJ
Responsável legal Pessoa Jurídica
Testemunhas:
Assinatura: Nome: | Assinatura: Nome: |
Identidade: | Identidade: |
CPF: | CPF: |