OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 6.1) DO CONTRATANTE (CRO-SE):
I. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à execução do contrato.
II. Comunicar previamente à CONTRATADA, qualquer modificação ou criação de novas normas e procedimentos a serem observados na execução do serviço objeto desse Contrato.
III. Informar à CONTRATADA, de forma expressa, com antecedência mínima de 24 horas, o cumprimento de ordens ou determinações, salvo as de caráter emergencial ou por casos fortuitos.
IV. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa e fiel execução do objeto contratado, bem como permitir o acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou por seus empregados em serviço e que estejam relacionados com a execução deste;
V. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto desta licitação, bem como, aplicar à
VI. Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, exigindo que a mesma adote as providências necessárias para sanar os problemas;
VII. Cumprir com as exigências apresentadas no TERMO DE REFERÊNCIA do processo – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 33/2023.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA. São obrigações da Contratante, além da previstas no termo de referência, que é parte integrante deste contrato:
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 14.1 - As obrigações das partes, dentre outras relacionadas neste Edital, são aquelas estabelecidas na Minuta do Contrato – Anexo I e no Termo de Referência – Anexo III. XV - FATURA / PAGAMENTO
15.1 - A Nota fiscal de fatura deverá acompanhar os produtos e entregue no Almoxarifado da ITAURB, situado à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 369, Bairro São Cristóvão, Itabira/MG, para conferência. A Danfe e respectivo arquivo XML deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xxx.xx.
15.2 - O pagamento será processado pela Gerência de Finanças e Contabilidade, através de cheque nominal, boleto bancário ou depósito bancário ao licitante vencedor na data de vencimento da Nota Fiscal.
15.3 - O pagamento será efetuado da seguinte forma:
15.3.1 - 30 (trinta) dias após cada entrega e emissão da nota fiscal.
15.4 - Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária.
15.5 - A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
15.6 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15.7 - Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
15.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a adjudicatária dará a ITAURB plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1. CONTRATANTE:
9.1.1. Efetuar o pagamento, através da apresentação dos documentos que comprovem a entrega;
9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de referência;
9.1.3. Verificar minuciosamente, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
9.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
9.1.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas na Ata de Registro de Preços.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA. São obrigações do CONTRATANTE:
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 11. As obrigações do Contratante e da Contratada são aquelas previstas no Termo de Referência 008/2022 – ATEC, anexo a este Contrato.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência (Anexo I).
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;