EDITAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 152/2017
TOMADA DE PREÇOS P/ OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N° 003/2017 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº
00.000.000.0000/30, situada a XXXXX XXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX, XXXXXX/XX, CEP: 45140-000, neste ato
representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, funcionário publico federal RG: 0249103680 SSP-Ba, CPF n.º. 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei 8.883 de 08 de Junho de 1994, Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998 e Lei Complementar 123/2006, torna público, para o conhecimento dos interessados, que no dia 25/07/2017, às 08:00 horas, estará recebendo a documentação de Habilitação e Propostas de Preços da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, sob o regime de execução do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto será CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO COMUNS DE ENGENHARIA VISANDO CONCLUSÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA, LOCALIZADA NA XXX X, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX-XX, COM RECURSOS ORIUNDOS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, MEDIANTE CONTRATO DE REPASSE Nº. 2649.0268407-63/2008,
celebrado com a União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal.
DA ENTREGA, DA ABERTURA, DATA E HORÁRIO:
A) Os envelopes de nº 01 documento de Habilitação e nº 02 Propostas de Preço, poderão ser entregues no setor de Licitações da Prefeitura de ITAMBÉ BA até a data e horário limite abaixo descrito:
Data: 25/07/2017.
Horário: 08:00 horas (oito horas).
B) A Sessão de Abertura dos envelopes nº 01 documento de Habilitação e nº 02 Propostas de Preço,
acontecerá na sala de Licitações da Prefeitura de ITAMBÉ BA no dia, horário e local abaixo descrito:
Data: 25/07/2016.
Horário: 08:00 horas (oito horas).
C) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do município em contrário.
1 – DO OBJETO:
1.2 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO COMUNS DE ENGENHARIA VISANDO CONCLUSÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA, LOCALIZADA NA XXX X, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX-XX, COM RECURSOS ORIUNDOS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, MEDIANTE CONTRATO DE REPASSE Nº. 2649.0268407-63/2008, celebrado com a União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal.
1.3 - O Julgamento da presente licitação será feito pelo Menor Preço Global. Deverão ser apresentadas propostas para a execução completa da Obra. Caso contrário à proposta será desclassificada.
1.4 - Ao efetuar a proposta, o Licitante deverá estar ciente que está concordando com os termos do presente edital e, entende a Administração, que o mesmo tomou conhecimento do local da obra e da situação existente e que dispõe de equipamento e pessoal para execução da obra, conforme memorial descritivo geral.
1.5 - AS PROPOSTAS DEVERÃO SER FORMULADAS RESPEITANDO OS VALORES MÁXIMOS UNITÁRIOS E TOTAIS, ESTIPULADOS NAS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS EM ANEXO TENDO COMO REFERÊNCIA O PROJETO/MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, NÃO PODENDO SER MAIOR SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
1.6 - A Contratada não pode subempreitar, ceder ou sublocar, o item/objeto que restou vencedora, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Administração, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
1.6 – Os recursos financeiros para atender ao objeto da presente licitação, são decorrentes de recursos Municipais.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Retirar na íntegra o Edital, Projetos, Memoriais e Minuta de Contrato, devendo o interessado trazer mídia digital, com capacidade para armazenamento de todos os dados. Não serão fornecidos os referidos documentos na forma impressa.
2.2 - A empresa licitante deverá ter como objeto de exploração, descrito em seu contrato social, atividade inerente ao objeto central desta licitação.
2.3 - A participação nesta Licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
3 É facultado aos licitantes efetuarem visita para conhecimento do local em que será executada a obra, em especial, para identificar o terreno onde será edificado a obra, as condições para instalação do canteiro de obras e o local de carga e descarga de materiais, não se admitindo, posteriormente, a alegação de desconhecimento de particularidades locais, sob qualquer pretexto (os interessados deverão comparecer na prefeitura de Itambé, em horário de expediente em dias úteis, para verificação do local).
4 - Não poderão participar desta licitação:
2.6.1 - empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de ITAMBÉ ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93.
2.6.2 - Empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.6.3 - Consórcio de empresas;
2.6.4 - Direta ou indiretamente, servidor, agente político ou responsável pela Licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93.
2.7 - Local e horário para retirada do Edital, esclarecimentos e informações aos licitantes:
2.7.1 - O Edital poderá ser consultado e/ou adquirido pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx no portal de transparência do município, ou no Centro Administrativo Municipal de Itambé, localizada na xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 0, xxxxxx Xxxxxx-XX.
3 – DO CREDENCIAMENTO (OPCIONAL):
3.1 – Será admitida apenas 1 (um) representante para cada licitante, com credencial específica apresentada separadamente fora do envelope nº 1 – HABILITAÇÃO.
3.1.1 – A credencial não é obrigatória, mas somente poderá manifestar-se na reunião de abertura dos envelopes o representante devidamente credenciado ou o sócio responsável pela empresa que será credenciado no ato da abertura da licitação.
3.1.2 – Será permitido para cada credenciado 1 (um) assessor.
3.1.3 – Ocorrendo interferência do assessor que prejudique o andamento da reunião, o mesmo será afastado da mesa de reuniões e não poderá ser contatado.
3.2 – Tendo como um dos princípios o da celeridade processual, a Comissão solicita às proponentes que efetivamente se façam representadas na sessão de abertura dos envelopes e que os presentes tenham poderes decisórios.
3.3 – A credencial deverá ser apresentada por instrumento do mandato (procuração) ou carta de credenciamento.
3.4 – Micro Empresa-ME, ou Empresas de Pequeno Porte – EPP: Para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso) e para fins de gozo dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de Microempresas – ME, e Empresas de Pequeno Porte – EPP, deverão ao credenciar-se apresentar a Certidão Simplificada expedida pela Junta
Comercial, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta dias) da data fixada para apresentação das propostas, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de Nacional de Registro do Comércio (DNRC) ou, em se tratando de Sociedade Simples, deverá apresentar Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou
EPP.
3.4.1 - Caso a empresa opte por não se credenciar, poderá entregar este documento juntamente com a habilitação.
4 – DA HABILITAÇÃO:
4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo no envelope a seguinte indicação:
ENVELOPE Nº 01 – “HABILITAÇÃO” MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/BA
Tomada De Preço Para Obras e Serviços de Engenharia Nº 003/2017 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
4.2 – No Envelope de Habilitação deverão estar inseridos os seguintes documentos:
4.2.1 – Quanto à Habilitação Jurídica:
4.2.1.1 – Registro Comercial no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
4.2.1.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
4.2.2 – Quanto a Regularidade Fiscal:
4.2.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.2.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, da sede da empresa proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
4.2.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, sendo a Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal, Previdência Social e pela Procuradoria Geral da União; Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 1.751, de 02.10.2014;
4.2.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;
4.2.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
4.2.2.6 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.2.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
OBS.: Todas as Certidões e Provas devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas;
4.2.3 - Quanto à Qualificação Técnica:
4.2.3.1 - Prova de registro ou inscrição da empresa, bem como dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da BAHIA (CREA/CAU/BA), ou visto do mesmo, no caso de empresas não sediadas no Estado, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas;
4.2.3.2 - Atestado(s) de capacidade técnica-operacional devidamente registrado(s) no CREA, acompanhados(s) da(s) respectiva (s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, que comprove(m) que a licitante ou seu responsável técnico tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas compatíveis ao objeto desta licitação.
4.2.3.3 - Comprovação de o proponente possuir em seu quadro de funcionários ou como prestador de serviços, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior da área de Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo, o qual será obrigatoriamente o profissional preposto, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo CREA ou CAU, por execução de obras ou serviços de características similares ou superiores às do objeto deste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (contendo as folhas que demonstrem o número de registro e a qualificação civil e contrato de trabalho;
b) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede do licitante;
c) No caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviço devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos com firma reconhecia.
4.2.3.4 - O(s) detentor(s) do(s) Atestado(s) Técnico(s) comprobatório(s) deverá (ão), obrigatoriamente, ser indicado(s) como responsável (eis) técnico(s) pela eventual execução da(s) obra(s), até o recebimento definitivo pela contratante.
4.2.3.5 – APRESENTAÇÃO de DECLARAÇÕES:
4.2.3.6.1 Declaração expressa do Responsável Legal da Empresa participante de que a mesma não se encontra inadimplente ou impedida de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores de quaisquer Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal direta ou indireta bem como, se obriga a declarar a superveniência de fato impeditiva da Habilitação.
4.2.3.6.2 Declaração expressa do Responsável Legal da Empresa participante de que a mesma não está cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação nesta Prefeitura, nem impedida de contratar com a Administração Pública, tampouco apenada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93.
4.2.3.6.3 Declaração expressa do Responsável Legal da Empresa participante de que a mesma não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
4.2.3.6.4 Declaração da empresa proponente, sob as penas da Xxx, que atende ao inciso V, do artigo 27 da Lei n.º 8.666/1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. (Modelo Anexo III).
4.2.3.6.5 Declaração assinada pelo Responsável Técnico da licitante e pelo representante legal da mesma de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições dos locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
4.2.3.6.6 Declaração formal da empresa licitante com indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
4.2.3.6.7Declaração de ciência das normas do Edital que cumpriu os requisitos de comprovação para habilitação do processo licitatório, assinado pelo representante legal. (Modelo Anexo IV).
4.2.4 - Quanto à Qualificação Econômico-Financeira:
4.2.4.1 - Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
4.2.4.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2016), já exigíveis e apresentados na forma da Lei, registrado na Junta Comercial do Estado e/ou publicado na imprensa e/ou cartório competente, com os termos de abertura e encerramento, assinado pelo contador responsável e pelo proprietário da empresa, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme índices de escritos a seguir, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (Artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21.06.93): O Balanço e as demonstrações a ser em apresentados, deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento do Xxxxx Xxxxxx, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil. Em se tratando de balanço patrimonial apresentado através do SPED (Sistema de Escrituração Digital), o livro digital deverá estar devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado, nos termos da Instrução Normativa DNRC Nº107/2008, que dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. Em se tratando de sociedade por ações (“SA”), deverá ser apresentada a publicação em órgão de imprensa oficial. A avaliação será efetuada através das seguintes análises:
Índice de Liquidez Corrente (ILC)=Ativo Circulante>1,00 Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral (ILG)=Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo>1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Grau de Endividamento (GE) = Passivo Circulante +Exigível a Longo Prazo<1,00
Ativo Total
Observação: As empresas deverão apresentar Planilha demonstrando sua situação financeira, conforme requerida no item acima devendo ser assinada pelo contador da empresa.
4.3 – Todas as folhas deverão ser preferencialmente rubricadas e paginadas (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5).
4.4 – Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 6 (seis) meses após a sua expedição.
4.5 – Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do Município, ou por publicação em um órgão da imprensa oficial.
4.6 - As certidões e demais documentos emitidos via Internet não precisam ser autenticadas. As referidas certidões terão sua veracidade confirmada nos sítios correspondentes, pela Comissão de Licitação.
4.7 – A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos para habilitação, os quais serão rubricados e examinados pelo(s) representante(s) do (s) proponente (s) devidamente credenciado (s), que se encontrarem presentes e pelos membros da Comissão.
4.8 – A Comissão de Licitação verificará imediatamente o atendimento às exigências do Edital e inabilitará, liminarmente, quem não tenha correspondido aos pressupostos da habilitação.
4.9 – Será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura do envelope nº 1 – HABILITAÇÃO, a qual será assinada pelos membros da Comissão e pelo(s) representante(s) devidamente identificado(s), onde constarão as eventuais observações.
4.10 – O(s) envelope(s) nº 2 – PROPOSTA do(s) licitante(s) inabilitado(s), estará(ão) disponível(is), intacto(s) em seu(s) fecho(s), para retirada na Prefeitura Municipal de ITAMBÉ, a partir da data de abertura do(s) envelope(s) nº 2 – PROPOSTA, pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. Caso o(s) licitante(s) não o faça(m), este(s) será(ão) destruído(s) após o resultado final da licitação.
4.11- A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 4.2.2, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis (LC 147/2014 artigo 43 parágrafo 1º),a contar da data em que for declarada como vencedora do certame;
4.11.1 – A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS” MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/BA
Tomada De Preço Para Obras e Serviços de Engenharia Nº 003/2017
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
5.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
5.2.1 - A proposta deverá ser redigida em idioma nacional, com valores em reais, apresentada em original, rubricada em todas as páginas, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, carimbadas e assinadas pelo representante legal da empresa, constando orçamento detalhado do preço unitário dos materiais, mão- de-obra e equipamentos. (Conforme modelo Anexo I).
5.2.2– Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução das obras e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados à terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa das obras, bem como lucro, conforme projetos e especificações constantes do Edital, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Licitadora.
5.2.3 - Erros no preenchimento das planilhas não é motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
5.3 – O proponente deverá apresentar junto com a proposta de preços, o Cronograma Físico- Financeiro, individualizando os itens (título da descriminação dos serviços) correspondentes as unidades de serviço a executar, etc., onde cada barra deverá ter perfeitamente definidos seus prazos de início e conclusão, em conformidade com o Anexo II deste Edital.
5.4 - Deverá ser apresentada junto com a proposta a Composição do BDI – Bonificação e Despesas Indiretas de forma detalhada em atenção ao estabelecido pelo Acórdão 2622/2013 – TCU Plenário, em conformidade com os seguintes parâmetros e em conformidade com o Anexo II deste Edital
5.4.1 – As planilhas Orçamentárias do Edital deverão conter a indicação do BDI (taxa percentual ou declaração da empresa vencedora informando o percentual utilizado (%) na composição do preço.
5.5 – A proposta deve informar validade por um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada para o seu recebimento e abertura, prevalecendo este prazo em caso de omissão.
5.6 – Os quantitativos e itens apresentados no Projeto Básico e demais anexos deste Edital são estimados, ficando a encargo do licitante sua conferência, bem como seu complemento para integral execução do objeto licitado, sem aditivo de preços. O valor da proposta não poderá sofrer nenhuma correção/atualização no preço originalmente proposto, para execução integral da obra desta licitação.
5.6.1 – É de responsabilidade da licitante, por meio de seu Responsável Técnico, tomar conhecimento prévio de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento destas na execução da obra ou pleitear qualquer aditivo de preço em razão disso.
5.7 - A licitante vencedora fica responsável pela matrícula da obra junto ao INSS e pelo recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) decorrentes da execução do objeto desta Licitação, devendo comprovar, mediante cópia das guias mensais, o seu pagamento mensal durante o prazo de contratação, bem como manter em dia sua regularidade fiscal, para fins de recebimento dos valores de cada medição aprovada.
5.8 – Sobre o valor de cada pagamento, será retido na fonte o Imposto Sobre Serviços, conforme estabelece a legislação local, bem como, se for o caso, a contribuição social relativa a seguridade social.
5.9 – Para efeitos de cotação será permitido, no máximo, a utilização de 02 (duas) casas decimais.
6 – DA ABERTURA E JULGAMENTO:
6.1 - As documentações e as propostas serão recebidas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitações do Município, em observância aos seguintes procedimentos:
6.1.1 - A abertura dos envelopes de n° 01 Habilitação e n° 02 Proposta de Preço far-se -á em sessão pública, na qual cada componente poderá se fazer representar na mesa dos trabalhos, por seu dirigente ou pessoa devidamente credenciada por procuração com firma reconhecida. Nesta ocasião, todas as folhas constantes nos envelopes serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes presentes, que não o próprio. Após a abertura dos envelopes n° 01, os envelopes n° 02 ficarão em poder da Comissão devidamente rubricados no fecho.
6.1.1.1 - O exame da documentação do envelope n° 01 será realizada pela comissão designada, resultante daí a habilitação da proponente, ressalvadas a aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.1.1.2 - Antes de efetuar o julgamento da habilitação, a Comissão de Licitações identificará e comunicará a participação ou não de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.2 - Somente os concorrentes habilitados passarão a fase de abertura das propostas envelopes n° 02. A proponente inabilitada receberá de volta seu envelope da proposta, intacto, mediante recibo ou declaração constante na ata, quando declarará, se assim o entender, quanto à desistência do prazo recursal.
6.3 - Abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providencias posteriores ou prorrogações em relação as exigências e formalidades previstas neste edital, ressalvada a aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação.
6.3.1 - Analisadas as propostas, a Comissão de Licitações fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
6.3.2 - Procedido à classificação provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, a Comissão de /Licitações suspenderá o julgamento das propostas e retomará a análise da habilitação fiscal desta proponente, acaso tenha apresentado irregularidade na primeira avaliação, intimando-a para promover, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante requerimento justificado, a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3.3 - Regularizada a habilitação fiscal pela licitante, a mesma será declarada vencedora do certame.
6.3.4 - Acaso não ocorra à regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se a penalidade estabelecida neste Edital.
6.3.5 - Procedido à classificação provisória e verificado que o melhor preço não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, a Comissão de Licitações verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do § 1º do art. 44 da LC nº 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
6.3.6 - Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, a Comissão de Licitações procederá da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal, será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 0x x 0x xx xxx. 00 xx XX xx 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.3.7 - O prazo para apresentação de nova proposta será de dois dias úteis, contados da intimação da licitante, sob pena de decadência do direito de inovar em seu preço.
6.3.8 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.4 - Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecer o processo e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias.
6.5 - Após a análise das propostas apresentadas a Comissão declarará vencedora a proponente que tendo atendido a todas as exigências do edital e seus anexos, apresentou o menor preço, ou seja, a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, somando os 2 (dois) itens.
6.6 - Será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Se persistir houver empate entre os concorrentes, o desempate será feito mediante sorteio em ato público. - Erros no preenchimento da planilha não é motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
6.7 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão, tanto na fase de credenciamento, como na fase de julgamento da habilitação e das propostas de preços.
6.8 – É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
6.9 – Nos termos do § 3° do artigo 48 da Lei de Licitações, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.
7 – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DAS GARANTIAS:
7.1 – O objeto desta licitação será contratado com a proponente classificada em primeiro lugar.
7.2 – A proponente vencedora, após adjudicação e homologação, será notificada para celebrar o Contrato em até 10 dias.
7.2.1 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo previsto para a contratação, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando às penalidades previstas no item DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do presente Edital.
7.3 – A proponente vencedora deverá no prazo de 5 (cinco) dias úteis após assinatura do Contrato oferecer prestação de garantia de adimplemento do Contrato de 5% do valor contratado, nas modalidades e critérios previstos no artigo 56 da Lei 8.666/93.
7.3.1 – Se a opção de garantia for caução em dinheiro o proponente deverá efetuar o depósito no Banco do Brasil, agência de ITAMBÉ, em conta corrente aberta pela Prefeitura, mediante solicitação por escrito, com a identificação da empresa, o CNPJ e o motivo do recolhimento (Nº do Edital e Objeto).
7.3.2 – O valor depositado somente será restituído após a data da entrega da obra concluída e recebida definitivamente pelo Município, mediante entrega da CND, salvo os valores que o Município através de procedimento próprio ficar autorizado a reter.
8 – DA CONTRATAÇÃO:
8.1 – A empresa vencedora será convocada a assinar o contrato no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da notificação para este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e na Minuta de Contrato Conforme Anexo V.
8.2 – O Contrato, atendendo às disposições de ordem legal que regem a matéria, vinculará as normas gerais desta licitação.
8.3 – Caso a proponente, declarada vencedora, não queira ou não possa assinar o respectivo contrato, dentro do prazo previsto no item 8.1, poderá a Prefeitura Municipal de ITAMBÉ, sem prejuízo de aplicação de penalidades à desistente, optar pela contratação das proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, se alternativamente a Prefeitura Municipal de ITAMBÉ não preferir revogar a presente licitação.
8.4 – A obra somente será iniciada após a emissão da competente Ordem de Serviço.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO:
9.1 – As despesas para a execução do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica dos orçamentos do exercício 2017, e terão a seguinte classificação orçamentária:
05.05.05 COORD MUNIC DE OBRAS URBANISMO E SERV PUBLICOS 1011 – PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS PUBLICAS
4.4.9.0.51.00 OBRAS INSTALAÇÕES
9.2 - O pagamento de cada etapa será efetuado de acordo com a execução físico-financeiro, após a aprovação de cada Boletim de Medição, mediante apresentação da relação de empregados e das guias de recolhimento de INSS e do FGTS devidamente quitadas, bem como, dos documentos fiscais, no Setor de Contabilidade. Porém ficando condicionado à liquidação da despesa e a disponibilidade financeira na conta convênio. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentar a proposta vencedora da licitação.
9.3 Os referidos pagamentos ficam condicionados ao recebimento dos repasses financeiros pelo Órgão Concedente Ministério do Esporte/Caixa, que apenas correrão mediante a apresentação das faturas referentes à execução dos serviços e/ou aquisições devidamente vistoriadas pelo seu Setor de Fiscalização, sem prejuízo das demais condições e requisitos estabelecidos nos termos de compromisso firmado entre o Município e a União, por intermédio da Caixa, o que é de pleno conhecimento e de total aceitação dos licitantes.
9.4 - Será retido na fonte o imposto sobre serviços (ISS) incidente sobre o valor total da Nota Fiscal, de acordo com a legislação local, bem como, se for o caso, a contribuição social relativa a seguridade social.
9.5 - A efetividade desta licitação dependerá de sua aprovação pela Caixa Econômica Federal, interveniente do Contrato de Repasse dos recursos do Ministério do Esporte (Federal) e fiscalizadora da execução do objeto do convênio firmado com o Governo Federal.
10 – DO PRAZO E LOCAL DAS OBRAS:
10.1 – O prazo para assinatura do contrato será comunicado à licitante vencedora, pelo município, depois de esgotados os prazos recursais. O início da obra dar-se-á em até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço pelo Município de ITAMBÉ - BA.
10.2 - A ordem de serviço somente será expedida após a subscrição do respectivo contrato e autorização da Caixa Econômica Federal.
10.3 – O contrato para execução terá vigência de 90 dias , com início a partir da data da assinatura, podendo ter seu prazo prorrogado justificadamente, por meio de termo aditivo.
10.4 - O prazo para término da execução das obras de pavimentação será conforme cronograma físico- financeiro.
11 - DAS MEDIÇÕES:
11.1 - As medições serão aprovadas por uma Comissão de Fiscalização, acompanhamento da obra, de recebimento das etapas e definitivo do objeto, composta pelo Secretário de Obras, por servidor efetivo e pela Engenharia deste município, exceto em casos excepcionais, por outro agente designado a critério do Município.
12 - DAS PENALIDADES:
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo administrativo, à penalidade de:
a) Multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.
12.2 - A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
12.3 - A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
12.4 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
12.5 - Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação.
12.6 - A Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de ITAMBÉ - BA pelo prazo de até dois anos.
12.7 - Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU. (ART. 87, III, DA LEI N.º 8.666/93. EFEITOS SUBJETIVOS AMPLOS).
12.8 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
12.9 - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
12.10 - A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
12.11 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.13 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
12.14 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.15 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
15.16 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.17 – Será aplicada também a seguinte penalidade para a infração abaixo descrita:
12.17.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
13.1 – Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Edital, a licitante vencedora obriga-se:
13.1.1 – A aceitar acréscimos ou supressões que o Município realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o disposto do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.663/93, mediante autorização por escrito da Secretaria de Obras do Município.
13.1.2 - Pela contratação do pessoal, fornecimento de todos os materiais, transporte, ferramental e equipamentos necessários para execução dos serviços nos locais indicados no memorial descritivo anexo ao edital.
13.1.3 - Refazer, a suas expensas, todo e qualquer serviço por má execução, trabalho defeituoso, acabamento insatisfatório ou executado fora das especificações técnicas, de acordo com o parecer da comissão de que trata o item 14 deste Edital, bem como responder, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
13.1.4 - A fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual a seus empregados e aplicar a legislação referente a segurança, medicina e higiene do trabalho.
13.1.5 - Apresentar a guia paga e a relação de empregados do FGTS e a guia de recolhimento do INSS mensalmente, individualizada para obra, bem como a matrícula da obra e, ao final, a respectiva Certidão Negativa de Débito – CND.
13.1.6 - Confeccionar e instalar placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio e outros, em quantidade suficiente, sendo esta uma das condições para liberação ou aprovação da primeira medição.
13.1.7 - Deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços objeto desta licitação e da execução da obra, na ocasião da data de assinatura do instrumento contratual.
13.1.8 - Manter o Diário de Obras sempre em dia e apresentar a cada semana para a Comissão fiscalizadora designada.
13.1.9 - Guardar e disponibilizar, para eventuais fiscalizações futuras dos Órgãos de Controle da Administração Pública, todos os documentos fiscais e jurídicos da empresa e das obras executadas na forma deste processo licitatório.
13.1.10 -Fornecer declaração informando o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa
licitante, impreterivelmente até o dia da assinatura do instrumento contratual.
13.1.11 - Fornecer declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (que veda pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria e assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas na LDO, comprovadas pelo proponente), impreterivelmente até o dia da assinatura do instrumento contratual.
14 – DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTODA OBRA:
14.1 - A fiscalização do cumprimento do contrato caberá à Secretaria de Obras do Município.
14.2 - Para acompanhamento e fiscalização da obra integrante deste edital, será nomeada comissão competente, composta por no mínimo 03 (três) membros.
14.3 - Compete à referida Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da obra: - Fiscalizar os serviços contratados, direta ou indiretamente, o que, em nenhuma hipótese, eximirá a Contratada das responsabilidades do Código Civil e/ou Penal.
14.3.1 - Efetuar a medição dos serviços.
14.3.2 - Solicitar o afastamento do profissional com comportamento inaceitável, a critério da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
14.3.3 - Ter acesso livre para fiscalização e vistoria da obra.
14.3.4 - Dar início ao processo administrativo punitivo contra descumprimento de obrigações contratuais.
14.3.5 - Aplicar as penalidades cabíveis por infrações contratuais verificadas na execução, com exceção da inidoneidade que caberá ao Secretário.
14.3.6 - As correspondências referentes ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício.
14.3.7 - Na hipótese de a contratada negar-se a assinar o protocolo de recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.
15 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS:
15.1 -Até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura dos envelopes das propostas, quando se tratar de cidadão comum, e de até 02 (dois) dias úteis, quando se tratar de licitante, os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, Lei 8.666/93 artigo 41, § 1º e § 2º.
15.2 - As impugnações deverão ser protocoladas dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de licitações na praça Xxxxxx Xxxxxx, n.º 1, centro Itambé-BA fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope devidamente lacrado o “número da licitação”, seu conteúdo “Interposição de Impugnação” e seu encaminhamento aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, sob pena de não apreciação e nulidade.
15.3 - Serão aceitas impugnações enviadas por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original em prazo hábil necessário a sua apreciação antes da realização do certame.
15.4 - Caberá à Autoridade Superior decidir sobre a impugnação no prazo em até 03 (três) dias úteis após o limite de envio de impugnações. Sua manifestação de resposta se dará pela forma mais conveniente, podendo ser por e-mail, fac-símile, carta registrada (AR) ou entrega pessoal protocolada.
15.5 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
15.5.1 - Anulação ou revogação do edital.
15.5.2 - Alteração do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de publicidade.
15.5.3 - Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
15.6 - Aos atos da Comissão Permanente de Licitações e da Autoridade Competente cabem: recurso, representação e pedido de reconsideração, conforme artigo 109, inciso I, II e III da Lei n.º 8.666/1993.
15.7 - Serão asseguradas aos interessados desde o início dos prazos definidos para impetração de recurso e respectivas impugnações, até o seu término, vistas aos autos do processo licitatório, em horário e local designados pela Comissão Permanente de Licitação.
15.8 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão de Licitação somente serão acolhidos nos termos do Capítulo V dos Recursos Administrativos da Lei n° 8.666/93, se dirigidos diretamente a autoridade competente, e protocolados no setor de Licitação da Prefeitura de ITAMBÉ, localizada na sede deste Município – xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 0, Xxxxxx Xxxxxx-XX
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 – Não serão aceitos Envelopes protocolados fora do horário previsto no preâmbulo deste Edital, ficando a licitante que incorrer em tal situação automaticamente excluída do certame
16.2 – Os participantes da Licitação têm ciência que este projeto de obra civil é de autoria da CONDER, devendo ser utilizado única e exclusivamente para execução no local especificado, proibindo-se qualquer tipo de comercialização, reprodução ou reutilização, sob pena de incursão nos termos da Lei nº 9.610/98.
16.3 – O presente Edital e seus anexos, incluindo a minuta do contrato, são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
16.4 – Ao Município reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação, sem que deste ato caiba qualquer indenização.
16.5 – Os recursos administrativos deverão obedecer ao disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações.
16.6 – Todas as alterações ou prorrogações do edital, serão publicadas na Imprensa Oficial, se, aos interessados diretos não for dado ciência nos documentos respectivos.
16.7 – É reservada a Prefeitura Municipal de ITAMBÉ, antes da assinatura do Contrato, o direito de, por despacho motivado de que dará ciência aos licitantes, anular esta licitação ou revogá-la, na forma do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
16.8 – Quaisquer questões decorrentes da execução do Contrato, que possam ser suscitadas entre a Prefeitura de ITAMBÉ e a Contratada, serão resolvidas de acordo com a legislação vigente.
16.9 – É facultado a Comissão de Licitações:
16.9.1 – Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
16.9.2 – Solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos;
16.9.3 – Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
16.9.4 – Desclassificar as propostas que não atenderem as exigências contidas neste Edital.
16.10 – Nos casos não previstos e omissos neste Edital da presente licitação rege-se pelos dispositivos contidos e pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e, no que couber, na legislação vigente.
16.11 - As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Setor de Compras e Licitações, nos seguintes endereços e contatos:
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
ENDEREÇO: , localizada na xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 0, xxxxxx xxxxxx-xx.
HORÁRIO DE EXPEDIENTE: segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 13:00 horas,
17 – FORO:
16.1– Fica designado o Foro da Comarca de ITAMBÉ/BA, para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de ITAMBÉ/BA.
18 - DOS ANEXOS DO EDITAL:
18.1 – São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
Anexo I– Modelo da Proposta de Preço.
Anexo II - Do Projeto Executivo de Engenharia
a) Memorial Descritivo;
b) Planilha Orçamentária;
c) Cronograma Físico-Financeiro;
d) Bonificação e despesas indiretas – BDI;
Anexo III – Modelo de Declaração de Não Emprego de Menores, Artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo IV – Declaração de Ciência Das Normas Do Edital.
Anexo V - Modelo da Minuta do Contrato.
ITAMBÉ (BA), 07 de julho de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
De acordo com o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações:
Aprovo o presente edital:
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº152/2017
EDITAL TOMADA DE PREÇO P/ OBRAS E SERV DE ENGENHARIA Nº 003/2017
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social:
Nome de Fantasia:
Endereço: Bairro: Município:
Estado:
CEP:
Fone/Fax: E-mail:
CNPJ: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: dias. (ver item 5.5 do Edital).
Prazo de execução: . (ver item 10 do Edital).
3 . VALOR DA PROPOSTA:
CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
4. DECLARAÇÃO:
4.1 - Declaramos que na elaboração da nossa proposta foram observadas todas as especificações contidas neste processo licitatório, não havendo, qualquer vantagem ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei, tampouco previstos no Edital de licitação e à disposição de todos os licitantes, bem como se encontra inclusas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas necessárias a entrega dos bens ou realização dos serviços e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, fretes, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais.
Carimbo CNPJ
Assinatura Representante da empresa
ANEXO II
PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA, ORÇAMENTO PRÉVIO ESTIMADO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E BDI.
Observação: Alguns arquivos serão disponibilizados para armazenamento em dispositivos móvel (pen drive ou mídia) por conta da compatibilidade dos programas, bem como pela impossibilidade dos mesmos comporem o presente edital, tendo em vista que diversos arquivos dependem de programas específicos para disponibilização.
PROJETO BÁSICO
4.2.3.6.7 OBJETO
O presente Projeto Básico visa oferecer os subsídios e recomendações básicas para a contratação de empresa especializada para execução de serviço comuns de engenharia visando conclusão das obras de construção da quadra poliesportiva, localizada na rua f, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx no município de Itambé-ba, com recursos oriundos do Ministério do Esporte, mediante contrato de repasse nº. 2649.0268407-63/2008, celebrado com a União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal.
4.2.3.6.8 JUSTIFICATIVA
A conclusão da obra é necessária para que o município possa cumprir o objeto do Contrato de Repasse nº. 0268407-63/2008 celebrado com a União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, Construção de uma Quadra Poliesportiva no município de Itambé/BA. Deve-se levar em consideração que a obra encontrava-se paralisada a mais de dois anos e sofreu um desgaste considerável, e também os valores que compunham a planilha orçamentária precisaram ser atualizados para novo Processo Licitatório. Embora o valor do saldo do contrato não seja suficiente para conclusão do objeto, o município se compromete a realizar o aporte financeiro necessário à conclusão dos serviços e cumprimento do objeto com o intuito de oferecer à comunidade um ambiente seguro, com instalações que permitam a plena utilização com o nível de segurança e conforto que os munícipes merecem, tendo em vista que o esporte contribui para a inclusão social e, ao tirar jovens das ruas e das drogas, ele ajuda no
combate à violência, contribuindo assim na garantia da segurança pública e nas melhorias de saúde humana.
5.5 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
Os serviços, objeto deste Projeto Básico, têm amparo legal no disposto na Lei n.º 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações.
• DISPOSIÇÕES INICIAIS.
5.1. Os serviços deverão ser executados por mão de obra qualificada e deverão obedecer rigorosamente às instruções contidas neste Projeto Básico, bem como atender às normas e métodos da ABNT, às normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, normas técnicas da concessionária de energia elétrica local e demais legislações vigentes.
5.2. Todos os materiais deverão ser de primeira qualidade, obedecendo a padrões e normas em vigor, e inteiramente fornecidos pela CONTRATADA.
5.3. A mão de obra a empregar deverá ser especializada e treinada para desempenho das atividades inerentes ao serviço.
5.4. Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados pela FISCALIZAÇÃO, ficando por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes desses serviços.
5.10 REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços descritos como objeto deste Projeto Básico serão executados em regime de
empreitada por preço global.
6.1.1.3 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
7.1. A proposta deve conter a descrição dos serviços e materiais observadas as especificações constantes do Projeto Básico, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do material e serviço ofertados, bem como preços unitários e total detalhados em planilha, incluindo especificação de marca, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do material.
7.2. Será julgada vencedora do certame licitatório, a empresa que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL, especificando o preço unitário e total por item incluindo o equipamento e todas as despesas de instalação (mão de obra, materiais e etc.), e que atender todas as exigências estabelecidas no presente Projeto Básico e no Edital.
7.3. O licitante detentor do menor preço global deverá imediatamente encaminhar, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/BA, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta:
7.3.1. Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado e, desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
7.3.2. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo contido no Anexo VI do Edital.
7.3.2.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o prazo máximo de conclusão dos serviços descritos neste Projeto Básico.
7.3.2.2. O cronograma físico deve detalhar de forma clara o início e o término de cada etapa dos serviços que são objeto deste Projeto Básico. É importante que a Contratada determine previamente as etapas do serviço para facilitar o acompanhamento por parte do MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, bem como, o planejamento para liberação das áreas para realização dos serviços.
7.3.3. Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto do serviço, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
7.3.3.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária.
7.3.3.3. O BDI máximo não poderá ultrapassar os limites definidos pelo Acórdão 2622/13 do TCU.
8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
Os serviços serão executados conforme projeto fornecido pelo MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/BA e compreendem reparos, substituição e atualização de toda instalação elétrica e hidráulica necessária. Os serviços seguiram as seguintes especificações técnicas: Os serviços seguirão as especificações técnicas conforme Memorial Descritivo.
9. PREVISÃO DE CUSTOS
9.1 O custo estimado para a contratação dos serviços descritos neste Projeto Básico é de R$ 123.368,41 (Cento e vinte e três mil, Trezentos e Sessenta e Oito Reais e Quarenta e um centavos).
9.2 Da Dotação Orçamentária
Os serviços serão executados conforme rubrica orçamentária: 02.09.01 – Coordenadoria Municipal de Cult. Desporto e Lazer; 1.042 – Construção, Ampliação de Quadra Poliesportiva e Ginásio de Esportes; 4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações.
10. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO.
10.1. A CONTRATADA iniciará os trabalhos dentro do prazo fixado no respectivo Contrato e Ordem de Serviço expedida pelo MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/BA.
10.2. A proponente deverá apresentar em sua proposta, de forma objetiva, uma descrição de seu plano global para execução dos serviços, abrangendo todos os conjuntos de operações e itens de segurança, a indicação das principais etapas e das frentes de trabalho, onde e como serão executados os serviços, localização do canteiro/almoxarifado, se e quando for o caso. O plano global de execução dos serviços deve estar coerente com as etapas propostas no cronograma físico-financeiro também apresentado na proposta.
11.3. Se necessário local para depósito e guarda de materiais, deverá ser providenciado pela CONTRATADA, devendo a mesma responsabilizar-se pela execução dos serviços, bem como pela segurança dos materiais, equipamentos, ferramentas, etc., de sua propriedade.
11.4. Todas as ações pertinentes à distribuição de pessoal, frentes de trabalho, proteções, orientação na execução de serviços e aplicação de materiais, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
11.5. A CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes originais quitados das taxas relativas aos serviços, bem como colocar a placa metálica da obra conforme modelo no Anexo X do Edital, executada de acordo Art. 16 da Lei 5194, de 24/12/66, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis antes do início das atividades.
11.6. O recebimento provisório dos serviços se dará após o término dos mesmos pelo responsável designado para fiscalizar e acompanhar o contrato, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta da CONTRATADA. Nesta etapa será lavrado o “Termo de Recebimento Provisório”, por comissão mista do MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/BA e da Contratada, época na qual, todos os ambientes devem estar completamente limpos de restos/entulhos resultantes dos trabalhos executados e manuais de operação/manutenção dos sistemas entregues.
11.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11.8. Os serviços serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. O “Termo de Recebimento Definitivo” será lavrado por comissão mista indicada pelo MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/BA e Contratada, 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, desde que, atendidas todas as reclamações do MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/BA referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos construtivos e em serviços executados, ou nas eventuais exigências constantes do “Termo de Recebimento Provisório”.
A partir da assinatura do termo de recebimento definitivo passarão a vigorar todas as garantias contratuais de 01 (um) ano para materiais, equipamentos fornecidos e serviços executados.
11.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13.1.12 PRAZO DE EXECUÇÃO.
12.1. O prazo para execução dos serviços é de 45 dias após emissão da ordem de serviço
.
14.4 ALTERAÇÕES DE SERVIÇOS.
13.1. O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ reserva-se o direito de introduzir alterações nos serviços contratados, inclusive com referência ao fornecimento de materiais necessários, tanto nas especificações como na quantidade, sendo as diferenças a menor, descontadas no acordo final de contas e, a maior, pagas quando da conclusão dos serviços alterados, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93, Artigo 65, Parágrafo 1º.
13.2. A implementação de qualquer alteração nos serviços contratados sempre dependerá de autorização expressa do MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/BA.
13.3. Se for alterada a quantidade de serviços contratados, durante a sua execução, será feita apuração dos valores dos mesmos, para mais ou para menos, com base nos preços unitários de serviços constantes do orçamento detalhado apresentado pela CONTRATADA, por ocasião da proposta. Se dessas alterações decorrerem modificações no cronograma contratual, serão elas propostas pela CONTRATADA, mediante apresentação de um cronograma supletivo, sujeito, também, à aprovação do MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/BA.
13.4. Na hipótese de inexistência de preços unitários para tais alterações, caberá à CONTRATADA apresentar o orçamento detalhado, bem como o cronograma supletivo aludido acima, ambos à prévia aprovação do MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/BA.
13.5. Para materiais porventura fornecidos pelo MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/BA, não poderá a CONTRATADA pleitear indenização a qualquer título.
13.6. Qualquer alteração no valor do contrato, para maior ou para menor, em decorrência das alterações, bem como a dilatação do prazo, se houver, implicará na emissão de termo aditivo ao contrato.
14.3.8 MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS.
14.1. A CONTRATADA fornecerá todos os materiais, mão de obra, máquinas, ferramentas, EPI’s e todos os equipamentos necessários à execução dos serviços e seus acabamentos, instalações provisórias de água, luz e força, caso sejam necessárias, obedecendo às exigências das concessionárias locais.
14.2. A CONTRATADA deve manter os locais de serviços em perfeitas condições de segurança e asseio e, após a conclusão dos trabalhos, remover todas as instalações, sucatas, detritos, etc., caso estes existam, de modo a restabelecer o bom aspecto do local, procedendo periodicamente, a remoção do entulho que venha a se acumular no terreno.
14.3. Deverá permitir e facilitar a inspeção e controle, por parte da Fiscalização, da qualidade de todo o material empregado e do serviço executado de acordo com o objetivo do contrato.
14.4. Deverá comunicar por escrito os eventuais atrasos no seu cronograma e esclarecer as providências que pretende tomar para a recuperação desses atrasos.
14.5. Xxxxxx manter responsável direto pela execução dos serviços, um engenheiro devidamente credenciado, como responsável pelo andamento dos trabalhos.
14.6. Atender às recomendações de ordem técnica da Fiscalização do MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/BA. O não atendimento às solicitações da Fiscalização ou qualquer obstáculo oposto a sua ação quanto ao cumprimento das especificações, detalhes, cronogramas, obediências às boas normas e técnicas de engenharia, etc., acarretará a determinação da suspensão dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, os ônus decorrentes dessa paralisação.
14.7. Qualquer material ou trabalho executado que não satisfaça às especificações será renovado ou reconstituído pela CONTRATADA. Inclui-se também neste caso, qualquer parte do serviço comprometida pelo trabalho defeituoso. Essas correções não darão direito a qualquer pagamento extra. Qualquer omissão ou falha por parte da Fiscalização em reprovar ou registrar algum trabalho que não satisfaça as condições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade em relação aos mesmos.
14.8. A CONTRATADA será inteiramente responsável por tudo que for pertinente ao pessoal necessário à execução dos serviços e se compromete, particularmente, a:
14.8.1. Cumprir rigorosamente a legislação social trabalhista em vigor.
14.8.2. Cumprir as disposições legais sobre prevenção de acidentes, tomando medidas de precaução contra acidentes do trabalho, fornecendo o equipamento de segurança apropriado a cada serviço, obrigando seu pessoal a usá-lo, organizando Cipa, na forma da lei, quando esta for necessária.
14.8.3. Manter seu pessoal segurado contra acidentes do trabalho.
14.8.4. Afastar do local do serviço, no prazo fixado pela fiscalização, qualquer empregado ou subempreiteiro seu, cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente aos interesses do MUNICÍPIO DE ITAMBÉ.
14.8.5. Manter disciplina no local de execução dos serviços.
14.9. Fica expressamente estipulado que, por nenhum motivo ou pretexto, o MUNICÍPIO DE ITAMBÉ responderá, direta ou indiretamente, pelos encargos sociais, inclusive acidentes de trabalho sob o ângulo da teoria do risco subsidiário, ou secundário, dos empregados e, ou agentes, prepostos, ou representantes da CONTRATADA ou de firmas que a esta preste serviços de qualquer natureza.
14.10. A CONTRATADA fornecerá e utilizará os equipamentos e o ferramental adequados às instalações necessárias e empregará os mais eficientes métodos de trabalho, para obter o maior rendimento possível dos serviços.
14.11. Os equipamentos e instalações, assim como os materiais empregados na execução dos serviços, serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local sem prévia autorização do MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/BA.
14.12. O encarregado dos serviços deverá ser pessoa de experiência e idoneidade pessoal e técnica e deverá permanecer no local durante as horas de trabalho, bem com estar habilitado a prestar qualquer esclarecimento sobre os serviços em execução.
15.6 DANOS ÀS INSTALAÇÕES.
15.1. Não serão tolerados por parte do MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/BA quaisquer danos às instalações civis, elétricas e mecânicas existentes, quando ou decorrentes da execução dos trabalhos contatados, em pontos que não sejam objeto deste Projeto Básico.
15.2. Os danos que daí advier serão de inteira responsabilidade da contratada, em termos de substituição/recomposição imediata dos componentes avariados, sendo que a execução destes serviços será condicionante para a liberação de parcelas do pagamento que o MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/BA tenha de realizar à contratada.
15.5.4 GARANTIA
16.1. O prazo de garantia para os equipamentos instalados e serviço executado será de, no mínimo, 01 (um) ano após o recebimento definitivo do objeto.
15.9 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 15.10
17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente habilitados e designados.
17.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
17.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
17.4. A conformidade do material/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
17.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.7. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
16.5 LICENÇAS E FRANQUIAS.
18.1. A CONTRATADA deve possuir registro junto ao CREA e deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do serviço.
18.2. Deverá obter das repartições governamentais as licenças e franquias necessárias à execução dos serviços, efetuado à sua custa. O pagamento dos emolumentos, taxas, impostos, contribuições e outros tributos, inclusive multas, exigidos por parte dos poderes públicos às firmas no exercício da profissão, bem como a liberação da execução dos serviços junto aos órgãos competentes e o licenciamento dos trabalhos;
16.10 SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não é permitido que a CONTRATADA realize subcontratação dos serviços deste Projeto Básico, salvo quando a natureza do serviço trate de itens que por sua especialização necessitem do emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados.
19.2. A responsabilidade sobre os serviços subcontratados é da CONTRATADA e não poderá ser transmitida aos subcontratados.
16.9.5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
20.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
20.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
20.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
20.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço;
20.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada.
16.12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas neste Projeto Básico;
21.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela CONTRATANTE, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
21.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
21.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
e) PAGAMENTO
22.1. Será efetuado após devido recebimento do objeto após a inspeção realizada pelo responsável designado para fiscalizar e acompanhar o contrato, podendo ser rejeitado caso desatenda às especificações exigidas.
22.2. O prazo para pagamento será de 10 (Dez) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.
22.3. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a contratada apresentará a nota Fiscal/Fatura acompanhada de documento comprobatório dos serviços executados na etapa. Com o documento comprobatório poderá ser entregue planilha e memória de cálculo detalhada ou equivalente.
22.3.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
22.3.2. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante, aprovar a quitação antecipada do valor respectivo.
22.4. O tempo despendido pelo fornecedor para sanar as divergências constatadas, oriundas de rejeição dos serviços de instalação, não lhe dará direito a qualquer pretensão de correção nos preços apresentados ou na dilatação dos prazos de entrega.
2.1 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
23.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
23.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.3. Fraudar na execução do contrato;
23.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
23.1.5. Cometer fraude fiscal;
23.1.6. Não mantiver a proposta.
23.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
23.2.2. Multa moratória de 0,3% sobre o valor global do contrato do 1º ao 10º dia de atraso;
23.2.3. Multa moratória de 0,4% do 11º ao 20º dia de atraso;
23.2.4. Multa moratória de 0,5% do 21º ao 30º dia de atraso;
23.2.5. Multa compensatória de 10% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
23.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade contratante, pelo prazo de até dois anos;
23.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
23.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, à Contratada que:
23.6.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.6.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.6.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
23.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
3.1 DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1. O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/BA poderá revogar a licitação, por interesse público, antes da celebração do contrato, ou anulá-la, por ilegalidade, constatada de ofício, ou mediante provocação de terceiros, sempre, em ambas as situações, através de despacho fundamentado.
24.2. A nulidade do processo licitatório induzirá, automaticamente, à do contrato.
24.3. O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ reserva-se o direito de recusar o equipamento e/ou serviço de instalação entregue, se esse não estiver de acordo com as especificações técnicas deste Projeto Básico.
24.4. A licitante ficará obrigada a entregar o material/serviços deste Projeto Básico, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/BA.
Itambé, 07 de julho de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ENGENHEIRO CIVIL – CREA – BA 92666
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
V. INICIAL 253.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BDI E 25,00 ITAMBE/BA ORSE % DATA DE REFERENCIA BDI - 03/2017 Obra: COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE DATA DE REFERÊNCIA QUADRA POLIESPORTIVA ORSE 02/17 Município: XXXXXX/XX X. xx 000000- CTEF 63/2008 Endereço: RUA - ROGÉRIO GUSMÃO ESQ RUA F - LOT. XXXXXXXXX XXXXXXX | |||||||
Planilha Orçamentária | |||||||
ITE M | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR C/ BDI | TOTAL |
1 | ARQUIBANCADA | 2.818,44 | |||||
1.1 | 79500/002 | PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO, TRES DEMAOS | M2 | 145,00 | 15,55 | 19,44 | 2.818,44 |
Subtotal item 2 | 2.818,44 | ||||||
2 | QUADRA POLIESPORTIVA | 67.062,61 | |||||
2.1 | 02656/ORS E | LASTRO DE BRITA | M3 | 27,51 | 95,55 | 119,44 | 3.285,73 |
2.2 | 73994/000 1 | ARMACAO EM TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA X-000, XXX XX-00, 4,2MM, MALHA 10X10CM | KG | 417,40 | 5,55 | 6,94 | 2.895,71 |
2.3 | 94990 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | M3 | 42,80 | 530,82 | 663,53 | 28.398,87 |
2.4 | 79500/002 | PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO, TRES DEMAOS | M2 | 836,00 | 15,55 | 19,44 | 16.249,75 |
2.5 | 41595 | PINTURA ACRILICA DE FAIXAS DE DEMARCACAO EM QUADRA POLIESPORTIVA, 5 CM DE LARGURA | M | 639,00 | 8,50 | 10,63 | 6.789,38 |
2.6 | 10735/0RS E | TRAVES OFICIAL PARA FUTEBOL DE SALÃO 3X2M EM AÇO GALV.3", COM REQUADRO E REDES DE POLIETILENO FIO 4MM (CONJUNTO P/FUTSAL) | PAR | 1,00 | 2.617,7 7 | 3.272,21 | 3.272,21 |
2.7 | 10737/ORS E | TABELA PARA BASQUETE OFICIAL EM LAMINADO NAVAL, MEDINDO 1,80X1,20M, INCLUSIVE AROS FIXO METAL E REDES | PAR | 1,00 | 1.397,1 3 | 1.746,41 | 1.746,41 |
2.8 | 02522/ORS E | ESTRUTURA/SUPORTE OFICIAL P/TABELA DE BASQUETE EM TUBO AÇO GALVANIZADO D=5", H=3,05M PISO/ARO, PINTURA SINTÉTICA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PAR | 1,00 | 2.617,1 5 | 3.271,44 | 3.271,44 |
2.9 | 01877/ORS E | POSTE OFICIAL PARA VOLEI EM AÇO GALVANIZADO D=3", C/ESTICADOR E CATRACA | PAR | 1,00 | 740,56 | 925,70 | 925,70 |
2.1 0 | 01932/ORS E | REDE PARA VOLEI PROFISSIONAL, EM NYLON E COM MEDIDOR DE ALTURA | UND | 1,00 | 181,93 | 227,41 | 227,41 |
Subtotal item 3 | 67.062,61 | ||||||
6 | ALAMBRADO | 53.028,03 | |||||
6.1 | 74244/001 | ALAMBRADA PARA QUADRA POLIESPORTIVA | M2 | 448,44 | 94,60 | 118,25 | 53.028,03 |
Subtotal item 7 | 53.028,03 | ||||||
7 | LIMPEZA | 459,36 | |||||
7.1 | 06191/ORS E | Limpeza de ruas (varrição e remoção de entulhos) | M2 | 918,71 | 0,40 | 0,50 | 459,36 |
Subtotal item 8 | 459,36 | ||||||
CUSTO TOTAL DA OBRA | 123.368,43 |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
ENGENHEIRO CIVIL – CREA – BA 92666
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE V. ITAMBE/BA INICIAL 253.500,00 Obra: COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE BDI E QUADRA POLIESPORTIVA ORSE 25,00% Município: ITAMBÉ/BA DATA DE REFERENCIA BDI - 03/2017 Endereço: RUA - ROGÉRIO GUSMÃO ESQ RUA F - DATA DE REFERÊNCIA LOT. XXXXXXXXX XXXXXXX ORSE 02/17 N. do CTEF 268407-63/2008 CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO | |||||||
MESES | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR (R$) | % ITEM | 1 | 2 | 3 | 4 |
1 | ARQUIBANCADA | 2.818,44 | 2,28% | 2.818,44 | |||
100% | |||||||
2 | QUADRA POLIESPORTIVA | 67.062,61 | 54,36% | 33.531,31 | 33.531,31 | ||
50% | 50% | ||||||
3 | ALAMBRADO | 53.028,03 | 42,98% | 21.211,21 | 31.816,82 | ||
40% | 60% | ||||||
4 | LIMPEZA | 459,35 | 0,37% | 459,35 | |||
100% | - | ||||||
Valores totais | 123.368,43 | 100,00% | 57.560,96 | 65.807,47 |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
ENGENHEIRO CIVIL – CREA – XX 00000
XXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX/XX | ||||
XXXX: CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | ||||
Grupo | A A.1 A.2 A.3 | Despesas indiretas Administração central Garantia Outros | 4,89% 1,19% 0,00% | |
Total do grupo A | 6,08% | |||
Grupo | B B.1 | Bonificação Lucro | 6,95% | |
Total do grupo B | 6,95% | |||
Grupo | C C.1 C.2 C.3 | Impostos PIS COFINS ISSQN (Prefeitura de Itambé/Ba)* | 0,65% 3,00% 5,00% | |
Total do grupo C | 8,65% | |||
Grupo | D | Despesas Financeiras (F) Despesas Financeiras (F) | 0,59% | |
Total do grupo D | 0,59% | |||
Fórmula para o cálculo do B.D.I. ( benefícios e despesas indiretas ) | ||||
BDI = BDI (%) = (1+A) x (1+F) x (1+B) x (1+R) - 1 x 100 25,00% (1- I) |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
ENGENHEIRO CIVIL – CREA – BA 92666
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152/2017
EDITAL TOMADA DE PREÇO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 003/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
Ref.: Processo Licitatório nº 152/2017
Edital Tomada de Preço Para Obras e Serviços de Engenharia nº 003/2017
......................................................................................... | , inscrito | no | CNPJ | |
n°........................................... | , por intermédio | de seu representante | legal | o(a) |
Sr(a).............................................................................. , portador(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................................... ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, inciso XXXIII
do artigo 7ª. Da Constituição federal,.acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(Data)
............................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS NORMAS DO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2017
EDITAL TOMADA DE PREÇO PARA OBRAS E SERV DE ENGENHARIA Nº 003/2017
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................., inscrita no CNPJ sob nº
.............................., ciente das normas do Edital, declara sob as penas da lei, que
cumpriu fielmente todos os requisitos de comprovação para habilitação do Processo Licitatório nº 03/2016 - TOMADA DE PREÇO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 003/2017 promovido pela Prefeitura Municipal de ITAMBÉ.
Data e local
Assinatura do Representante Legal Nome do Representante Legal Cargo
ANEXO V MODELO DA MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2017
EDITAL TOMADA DE PREÇO PARA OBRAS E SERV DE ENGENHARIA Nº 003/2017
O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº
00.000.000.0000/30, situada a XXXXX XXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX, XXXXXX/XX, CEP: 45140-000, neste ato
representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, funcionário publico federal
RG: 0249103680 SSP-Ba, CPF n.º. 000.000.000-00. CONTRATANTE e do outro lado a empresa , neste ato representado pelo o senhor (a) xxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxx abaixo indicada, que se regerá pelo disposto neste Contrato, no Processo Licitatório nº 152/2017,Tomada de Preços Para Obras e Serviços De Engenharia n° 003/2017, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO VISANDO CONTINUIDADE DA CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA, LOCALIZADA NA XXX X, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX-XX, COM RECURSOS ORIUNDOS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, MEDIANTE CONTRATO DE REPASSE Nº. 2649.0268407-63/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.2 - O prazo para assinatura do contrato será comunicado à licitante vencedora, pelo município, após esgotados os prazos recursais. O início da obra dar-se-á em até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço pelo Município de ITAMBÉ – BA
2.3 - A ordem de serviço somente será expedida após a subscrição do respectivo contrato e autorização da Caixa Econômica Federal.
2.4 - O contrato terá vigência 90 (noventa) dias contados a partir da assinatura do contrato, podendo ter seu prazo prorrogado justificadamente, por meio de termo aditivo, na forma da Lei nº 8.666/93.
2.5 - O prazo para término da execução das obras será conforme cronograma físico-financeiro.
Parágrafo Único - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Tomada de Preços Para Obras e Serviços de Engenharia nº 003/2017, juntamente com seus anexos e a proposta da
CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
3.2 - O valor total deste Contrato, para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, será de R$ ( ), de conformidade com a proposta vencedora da Licitação de Tomada de Preços Para Obras e Serviços de Engenharia nº 003/2017.
3.3 - Os quantitativos e itens apresentados no Projeto Básico e demais anexos do Edital são estimados, ficando a encargo da CONTRATADA sua conferência, bem como seu complemento para integral execução do objeto licitado, sem aditivo de preços. O valor deste contrato não poderá sofrer nenhuma correção/atualização, mantidas as condições originais da proposta vencedora, para execução integral da obra/serviço licitado.
3.4 - É de responsabilidade da CONTRATADA, por meio de seu Responsável Técnico, tomar conhecimento prévio de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e deste contrato, não podendo alegar desconhecimento destas na execução da obra ou pleitear qualquer aditivo de preço em razão disso.
3.5 - O preço do contrato somente poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta.
3.6 - O índice de reajuste será o custo nacional da construção civil e obras públicas - por tipo de obras para os produtos.
3.7 - O preço retro-referido é final, fixo e irreajustável, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - O pagamento de cada etapa será efetuado de acordo com a execução físico-financeiro, após a aprovação de cada Boletim de Medição, mediante apresentação da relação de empregados e das guias de recolhimento de INSS e do FGTS devidamente quitadas, bem como, dos documentos fiscais, no Setor de Contabilidade. Porém ficando condicionado à liquidação da despesa e a disponibilidade financeira na conta convênio. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentar a proposta vencedora da licitação.
4.2 - Os referidos pagamentos ficam condicionados ao recebimento dos repasses financeiros pelo CONDER, que apenas ocorrerão mediante a apresentação das faturas referentes à execução dos serviços e/ou aquisições devidamente vistoriadas pelo seu Setor de Fiscalização, sem prejuízo das demais condições e requisitos estabelecidos nos termos de compromisso firmado entre o Município e a União, constante dos autos do processo, o que é de pleno conhecimento e de total aceitação dos licitantes.
4.3 – O último pagamento / parcela, será liberada somente após a entrega da CND da matrícula no INSS da obra.
4.4 - Será retido na fonte o imposto sobre serviços (ISS) incidente sobre o valor total da Nota Fiscal, de acordo com a legislação local, bem como, se for o caso, a contribuição social relativa a seguridade social.
4.5 - A efetividade desta licitação dependerá de sua aprovação, interveniente do Contrato de Repasse do CONDER e fiscalizadora da execução do objeto do convênio firmado com o Governo Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 – As despesas para a execução do objeto do presente contrato correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício corrente e seguintes, e terão a seguinte classificação orçamentária:
05.05.05 COORD MUNIC DE OBRAS URBANISMO E SERV PUBLICOS 1011 – PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS PUBLICAS
4.4.9.0.51.00 OBRAS INSTALAÇÕES
CLÁUSULA SEXTA – DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO:
6.1 - O MUNICÍPIO exercerá amplo e total direito de fiscalização sobre o objeto ora contratado, conforme previsto no Edital da licitação, sendo que isto em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades civis, administrativas, trabalhistas, fiscais ou penais.
6.2 - A fiscalização a ser efetuada pelo MUNICÍPIO será por escrito, onde constarão instruções, ordens e reclamações, bem como decisões acerca dos casos omissos.
CLÁUSULA SÉTIMA ‐ DA ACEITAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
7.1 - Concluídas as obras e serviços a CONTRATADA solicitará por escrito ao MUNICÍPIO a emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Provisória da Obra e Serviços, que deverá ser emitido no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
7.2 - Decorridos 90 (noventa) dias da data da Aceitação Provisória e uma vez atestada e constatada a correta execução das obras e serviços, o MUNICÍPIO emitirá o Termo de Aceitação Definitiva da Obra ou se pronunciará por escrito sobre as deficiências constatadas e ainda pendentes de solução.
7.3 - Até a aceitação definitiva a CONTRATADA se obriga a manter, às suas expensas, equipe técnica adequada, objetivando a pronta reparação de falhas que ocorrerem nas obras executadas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
8.1 – Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Edital, a licitante vencedora obriga-se:
8.1.1 - a aceitar acréscimos ou supressões que o Município realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o disposto do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.663/93, mediante autorização por escrito da Secretaria de Obras do Município.
8.1.2 - pela contratação do pessoal, fornecimento de todos os materiais, transporte, ferramental e equipamentos necessários para execução dos serviços nos locais indicados no memorial descritivo anexo ao edital.
8.1.3 - a refazer, a suas expensas, todo e qualquer serviço por má execução, trabalho defeituoso, acabamento insatisfatório ou executado fora das especificações técnicas, de acordo com o parecer da comissão de que trata o item 14 deste Edital, bem como responder, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
8.1.4 - a fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual a seus empregados e aplicar a legislação referente a segurança, medicina e higiene do trabalho.
8.1.5 - apresentar a guia paga e a relação de empregados do FGTS e a guia de recolhimento do INSS mensalmente, individualizada para obra, bem como a matrícula da obra e, ao final, a respectiva Certidão Negativa de Débito – CND.
8.1.6 - confeccionar e instalar placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio e outros, em quantidade suficiente, sendo esta uma das condições para liberação ou aprovação da primeira medição.
8.1.7 - deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços objeto desta licitação e da execução da obra, na ocasião da data de assinatura do instrumento contratual.
8.1.8 - manter o Diário de Obras sempre em dia e apresentar a cada semana para a Comissão fiscalizadora designada.
8.1.9 - guardar e disponibilizar, para eventuais fiscalizações futuras dos Órgãos de Controle da Administração Pública, todos os documentos fiscais e jurídicos da empresa e das obras executadas na forma deste processo licitatório.
9.1.10 - fornecer declaração informando o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa licitante, impreterivelmente até o dia da assinatura do instrumento contratual.
9.1.11 - fornecer declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (que veda pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria e assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas na LDO, comprovadas pelo proponente), impreterivelmente até o dia da assinatura do instrumento contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo administrativo, à penalidade de:
a) Multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.
9.2 - A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
9.3 - A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
9.4 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
9.5 - Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação.
9.6 - A Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de ITAMBÉ - BA pelo prazo de até dois anos.
9.7 - Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n°
87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU. (ART. 87, III, DA LEI N.º 8.666/93. EFEITOS
SUBJETIVOS AMPLOS).
9.8 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
9.9 - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
9.10 - A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
9.11 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
9.12 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.13 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
9.14 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.15 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
9.16 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.17 - Será aplicada também a seguinte penalidade para a infração abaixo descrita:
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1 - A rescisão contratual poderá ser:
a) determinado por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos Incisos I à XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; e
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no Processo Licitatório, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO.
c) 10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pelo MUNICÍPIO, com as consequências previstas na cláusula oitava.
10.3 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
10.4 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78, acarretará as consequências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5 - Constituem também motivos para rescisão do Contrato, aqueles previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:
11.1 - Será designada, pelo MUNICÍPIO, uma comissão para acompanhar e fiscalizar o presente contrato, dela fazendo parte o titular da Secretaria Municipal de Obras, ressalvado a aplicação do disposto no Edital da Licitação nº 38/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS
12.1 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pela fiscalização somente serão acolhidos nos termos do Capítulo V da Lei n° 8.666/93, se dirigidos diretamente ao Prefeito Municipal, e protocolados no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de ITAMBÉ, localizada na sede deste Município – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 45140-000
12.1.1 – Os recursos dirigidos em desacordo com a determinação desta cláusula não serão conhecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
12.1 – Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato, fica eleito o Foro da comarca de ITAMBÉ/Ba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
ITAMBÉ (BA), ..... de ........ de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: a) Jurídico:
b)