LICENÇAS E FRANQUIAS. A Contratada é obrigada a obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos por lei e, observando as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem assim atender ao pagamento do seguro do pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos, de consumo de água, luz, força, que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados. É obrigado, igualmente, ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Contratante.
LICENÇAS E FRANQUIAS. A observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere o item procedente, abrange também, as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual (ou do Distrito Federal) e municipal. É a CONTRATADA obrigada ao pagamento das multas que sejam impostas pelas autoridades, em razão do cumprimento de leis, regulamentos e posturas.
LICENÇAS E FRANQUIAS. 1) A Contratada é obrigada a obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e a segurança pública, bem assim atender ao pagamento do seguro de pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos, de consumo d’água, luz, força, que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados. É obrigada, outrossim, ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, a sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades.
2) O pagamento de licenças, taxas, impostos, emolumentos, multas e demais tributos que incidem ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal dela incumbido, nisso incluídos os encargos sociais, são de inteira responsabilidade da Contratada.
LICENÇAS E FRANQUIAS. 3.2.1 - O Empreiteiro é obrigado a obter todas as licenças, aprovações e franquias ne- cessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos por lei e observan- do as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e a segurança pública, bem assim a- tender ao pagamento do seguro de pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos, de consumo d’água, luz, força, que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados. É obrigado, igualmente, ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao paga- mento, a sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades.
3.2.2 - O pagamento de licenças, taxas, impostos, emolumentos, multas e demais tri- butos que incidem ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal dela incumbido, nisso incluí- dos os encargos sociais, são de inteira responsabilidade da Empreiteira.
LICENÇAS E FRANQUIAS. A CONTRATADA se obriga a atender às suas custas: - As leis, regulamentos e posturas referentes a obras públicas e sua segurança; - Aos pagamentos das despesas decorrentes da legislação trabalhista, bem como os impostos e taxas que forem devidos pelo seu trabalho.
LICENÇAS E FRANQUIAS. Será a CONTRATADA obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar junto às concessionárias e administrações regionais, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem como atender ao pagamento de seguro de pessoal, às despesas decorrentes das leis trabalhistas e dos impostos, de consumo de água, luz e força, que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados. Será obrigada, outrossim, ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, às suas custas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que por força dos dispositivos legais sejam atribuídas à CONTRATANTE. A observância de leis, regulamentos e posturas, a que se refere o parágrafo precedente, abrangem também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, especialmente no que se refere à colocação de placas contendo os nomes do responsável técnico pela execução das obras, do autor ou dos autores dos projetos, tendo em vista as exigências de registro na região do citado Conselho em que se realize a construção.
LICENÇAS E FRANQUIAS. 18.1. A CONTRATADA deve possuir registro junto ao CREA e deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do serviço.
18.2. Deverá obter das repartições governamentais as licenças e franquias necessárias à execução dos serviços, efetuado à sua custa. O pagamento dos emolumentos, taxas, impostos, contribuições e outros tributos, inclusive multas, exigidos por parte dos poderes públicos às firmas no exercício da profissão, bem como a liberação da execução dos serviços junto aos órgãos competentes e o licenciamento dos trabalhos;
LICENÇAS E FRANQUIAS. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento de todos os valores incidentes a título de leis trabalhistas e previdenciárias. Deverá responsabilizar-se pela pontualidade dos pagamentos referentes aos serviços ora contratados. A observância das leis e regulamentos citados anteriormente abrange também as determinações do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) especialmente no que diz respeito às ART's (Anotações de Responsabilidade Técnica) e as resoluções do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) especialmente quanto às RRT’s (Registros de Responsabilidade Técnica), dos responsáveis pelas execuções do referido serviço. A CONTRATADA deverá emitir, antes do início dos trabalhos, a (as) ART/ART's (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT’s (Registros de Responsabilidade Técnica) dos responsáveis pelas execuções dos referidos serviços contratados, comprovando a responsabilidade técnica com a apresentação da Certidão Negativa do CREA – Pessoa Jurídica, em nome da CONTRATADA, e com validade para o período de execução das obras e serviços.
LICENÇAS E FRANQUIAS. A EMPRESA VENCEDORA é responsável pelo pagamento de todos os valores incidentes a título de leis trabalhistas e previdenciárias. Deverá responsabilizar-se pela pontualidade dos pagamentos referentes aos serviços ora contratados. A observância das leis e regulamentos citados anteriormente abrange também as determinações do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), especialmente no que diz respeito às ART's (Anotações de Responsabilidade Técnica) dos responsáveis pelas execuções do referido serviço. A EMPRESA VENCEDORA deverá emitir, antes do início dos trabalhos, a (as) ART/ART's (Anotações de Responsabilidade Técnica) dos responsáveis pelas execuções dos referidos serviços contratados, comprovando a responsabilidade técnica com a apresentação da Certidão Negativa do CREA – Xxxxxx Xxxxxxxx, em nome da EMPRESA VENCEDORA, e com validade para o período de execução das obras e serviços.
LICENÇAS E FRANQUIAS. 6.1. - É a CONTRATADA obrigada a obter as licenças e franquias necessárias a execução das obras e serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes às obras e à segurança pública.
6.2. - A observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere o item precedente, abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros.
6.3. - É a CONTRATADA obrigada ao pagamento das multas que sejam impostas pelas autoridades, em razão do descumprimento de leis, regulamentos e posturas.