Processo Administrativo n.° 01550.000217/2018-93)
PREGÃO ELETRÔNICO FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2019
(Processo Administrativo n.° 01550.000217/2018-93)
Torna-se público que a FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX – FCRB, pessoa jurídica de direito público vinculada ao Ministério da Cidadania, por meio do Serviço de Licitações e Contratos, sediada na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP 22.260-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de serviço sem dedicação exclusiva de mão de obra a ser executado mediante execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 27/06/2019 (QUINTA-FEIRA)
Horário: 11:00 h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no Sistema de Automação da Climatização da Área de Guarda de Acervos da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 34201/344001 Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 159851 Elemento de Despesa: 3.3.90.39
2.2. Orçamento estimativo global/anual deste certame: R$ 31.209,00 (trinta e um mil e duzentos e nove reais).
2.2.1 Trata-se do valor máximo aceito pela FCRB.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo- lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto nos artigos 9 e 21, inciso I, da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2 A participação não é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)
4.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017-TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
4.4. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.4.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.5. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.
4.6.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.6.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1. Valor mensal e anual do item;
5.5.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
5.7.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.7.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
5.8. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
5.8.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
5.8.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
5.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.10. Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº
9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).
5.11. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
5.12. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.13. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.14. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.15. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.16. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário);
5.16.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato
6 DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/global do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.9. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
6.9.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.14. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%
(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.22. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.22.1 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.22.1.1. prestados por empresas brasileiras;
6.22.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.22.1.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.23. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
6.24. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 DA ACEITABILIDADEDA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.3.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.2.3.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.2.3.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item
9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” o respectivo prazo razoável para tanto, que não será inferior a 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1. Comprovação de autorização (credenciamento) concedida pela empresa fabricante dos equipamentos (Alerton/Honeywell) para proceder a serviços de manutenção no sistema objeto desta licitação.
Justificativa: A FCRB investe seus elevados recursos financeiros e também investe no aprendizado e na consequente aplicação de conhecimento de seu capital humano em conservação preventiva de acervos, nada mais prudente requerer da contratada conhecimentos e habilitação específicos na área a que se propõe e um estreito relacionamento comercial através de contrato de distribuição com a empresa multinacional, sediada fora do nosso território. Para um melhor entendimento, o representante comercial da Xxxxxxx para a América Latina tem endereço e telefone oriundos dos E.U.A. (fonte: xxxxx://xxxxxxx.xxx/xx- US/contact/latinamerica/Pages/default.aspx). Por conseguinte, a empresa Alerton/Honeywell conta com um grupo de integradores nacionais para a importação de sistemas integrados e sua distribuição, para a comercialização de peças, e para a prestação de serviços de instalação e manutenção. Atualmente, a instalação da FCRB tem a idade de 11 anos; as 3 licenças de softwares nas versões 1.3 e 2.5 já são obsoletas em comparação a mais nova versão, o Compass 1.6.3; obsoletos também são alguns componentes do sistema. Esses softwares e alguns componentes são produtos importados, portanto, cotados em dólar. A prudência está justamente em garantir à Administração Pública que a reposição de peças e a prestação de serviços esteja assegurada através da rede de integradores Alerton/Honeywell.
7.6.1.1 Caso o licitante vencedor não seja autorizado (credenciado), será deferido um prazo de 10 (dez) dias úteis para que promova seu credenciamento, prorrogável por igual período a critério da Administração. Findo o prazo sem comprovação do credenciamento, a licitante será desclassificada por não aceitação de sua proposta.
7.6.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
7.6.4. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.6.5. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
7.6.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.6.6.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
7.6.6.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
7.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.5.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.5.12. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo a ser definido pelo Pregoeiro, o qual não será inferior a 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
8.4.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
8.6. Habilitação jurídica:
8.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELLI: ato constitutivo em vigor, estatuto ou contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.6.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.6.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
8.6.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.6.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.7.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.7.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.7.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.7.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.7.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.7.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a
apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.8. Qualificação Econômico-Financeira:
8.8.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.8.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.8.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.8.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
8.8.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.8.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
8.8.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.9. Qualificação Técnica:
8.9.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.9.2. Registro ou inscrição da empresa no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), em plena validade;
8.9.3. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.9.3.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.9.3.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
8.9.3.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.9.3.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.9.3.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item
10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.9.4. Indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, com habilitação junto ao CREA ou CFT, conforme o caso, dentre eles: Engenheiro Eletricista/Elétrico, CBO 2143-05, ou o que vier a substituí-lo; Eletrotécnico e auxiliar eletrotécnico CBO 3131-05, ou o que vier a substituí-lo;
Nota: Não é permitida a subcontratação. Mesmo que não se trate de serviço prestado com dedicação exclusiva de mão de obra, deverá ser executado por sócio ou empregado. Devido também à natureza de serviço continuado, não será aceita a prestação de serviços por meio de profissionais autônomos ou “freelancer”.
8.9.5 Atestado de Vistoria Técnica assinado por servidor a ser designado, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
Justificativa: Vide subitem 10.4 do Termo de Referência.
8.9.5.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 09:30 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone,
(00) 0000-0000 (Serviço de Arquivo Histórico e Institucional - SAHI).
8.9.5.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
8.9.5.3. Para a vistoria a licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
8.9.5.4. Na impossibilidade de realização da vistoria esta poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo licitante, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da execução do serviço de que trata o Anexo IV deste Edital.
8.10. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar, conforme item 10.5 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017:
8.10.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a
comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
8.10.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.10.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.10.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
8.10.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.10.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.10.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.11. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema Comprasnet, no prazo a ser definido pelo Pregoeiro, o qual não será inferior a 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx.
8.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.11.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.18. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
8.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada para o Comprasnet, em prazo a ser definido pelo Pregoeiro, o qual não será inferior a 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para análise. Posteriormente, deverá ser remetida em original, no prazo de 3 (três) dias úteis, para o Serviço de Licitações e Contratos, localizado na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx xx Xxxxxx-Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP 22.260-000, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema Comprasnet ou e-mail dos documentos de habilitação e deverá:
9.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
9.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10 DOS RECURSOS
10.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14 DO TERMO DE CONTRATO
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante a entidadepara a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com
aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
14.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAFpara identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação
14.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.
14.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais
15 DO REAJUSTE
15.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
16 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18 DO PAGAMENTO
18.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento mensal dos serviços prestados pela CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Faturados serviços do mês de competência.
18.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
18.2.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.2.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
18.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
18.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
18.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
18.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX)
365
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e da Lei nº 8.666, de 1993, aplicada subsidiariamente, e respectivos regulamentos, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. Apresentar documentação falsa;
19.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5. não mantiver a proposta;
19.1.6. cometer fraude fiscal;
19.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.3.2. multa de 40% (quarenta. por cento) sobre o valor estimado do certame prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.3. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a FCRB, por prazo de até 2 (dois) anos;
19.3.4. impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
19.3.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Edital
19.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
19.4. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, e respectivos regulamentos, a CONTRATADA que:
19.4.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.4.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.4.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
19.4.4. Comportar-se de modo inidôneo; e
19.4.5. Cometer fraude fiscal.
19.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.5.1. advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.5.2. multa de:
19.5.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.5.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida,
19.5.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.5.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.5.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
19.5.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.5.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.5.4. impedimento de licitar ou contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.5.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.4 deste edital
19.5.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.6. As sanções previstas nos subitens 19.5.1, 19.5.3, 19.5.4 e 19.5.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.7. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
19.8. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.8.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.8.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.8.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.16. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da FCRB ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da FCRB e cobradas judicialmente.
19.17. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação.
19.18. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente, mediante ato do Ordenador de Despesas, devidamente justificado.
19.19. Em razão da natureza do objeto, não será aplicada multa de mora. Qualquer atraso no cumprimento do objeto será considerado inexecução parcial ou total e o valor da multa será ponderado pela Contratante.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail do Pregoeiro: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx
20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
21.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
21.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx xx Xxxxxxxx-Xxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 22.260-000 - Serviço de Licitações e Contratos da FCRB, nos dias úteis, no horário das 14h às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.14. A VISTORIA é obrigatória e deverá ser previamente marcada com o Serviço de Arquivo Histórico Institucional (SAHI) através do telefone (00) 0000-0000.
21.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.15.1. ANEXO I - Termo de Referência;
21.15.2. ANEXO I-A - Índice de Medição de Resultados (IMR);
21.15.3 ANEXO I-B - Estudos Preliminares;
21.15.4. ANEXO II - Modelo de Proposta de Preço;
21.15.4. ANEXO III - Modelo de Termo de VISTORIA;
21.15.6. ANEXO IV - Modelo de Declaração de Conhecimento; e
21.15.7. ANEXO V - Minuta de Termo de Contrato;
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2019.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Coordenador-Geral de Administração Substituto
PROCESSO Nº 01550.000217/2018-93 ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E DO CUSTO ESTIMADO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva no Sistema de Automação da Climatização da Área de Guarda de Acervos, da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
Item | Descrição do Serviço | Unidade | Valor MENSAL | Valor ANUAL |
01 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva no Sistema de Automação da Climatização da Área de Guarda de Acervos da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 2/2019. | Sv | R$2.600,75 | R$31.209,00 |
Nota:
a) Os valores mensal e anual acima são os valores máximos aceitos pela FCRB.
2. DA JUSTIFICATIVA, DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO E DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA
2.1 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Um sistema de automação é todo aquele capaz de controlar um determinado processo sem que seja necessária a intervenção do homem. Todos os seus componentes,
periféricos e softwares se inter-relacionam e executam atividades distintas na busca de objetivos comuns.
O sistema de automação da FCRB tem como objetivos:
a) Supervisionar a temperatura e a umidade relativa do ar (22ºC de T ± 1º / 50% de UR ± 5%) de quatro ambientes, simultaneamente. A automação registra e transmite, em tempo real, a apuração das variáveis de T e UR;
b) Monitorar, de modo ininterrupto, a operação dos equipamentos de climatização embarcados na área. Os ambientes monitorados recebem condicionamento de ar artificial durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias ao ano. São 2 (dois) os equipamentos de refrigeração que trabalham em rodizío e 1 (um) equipamento de desumidificação, comandados pelo sistema de automação.
c) Apoiar o sistema automático de combate a incêndio, comandando ações que facilitem a extinção de eventuais incêndios.
Para a preservação da documentação abrigada na área de guarda de acervos, em sua maioria, acervos Arquivísticos e Bibliográficos, é indispensável manter as condições psicrométricas estabilizadas. Assim sendo, o sistema de automação que agrega ações de comando, controle, supervisão e registro de dados, é responsável pela operação de equipamentos de climatização, pelo monitoramento e manutenção da estabilidade climática no local assistido, e ainda, auxilia o sistema de extinção automática de incêndio.
É a automação, parte integrante de um programa maior e imprescindível: a Conservação Preventiva de Acervos da FCRB - destinada a promover ações que tragam estabilidade física às nossas coleções, estimulando a longevidade dos suportes de informação, em sua maioria, suportes de papel. Esse sistema contribui, substancialmente, para a manutenção da integridade física dos acervos custodiados pela FCRB.
Portanto, a manutenção desse sistema é de grande relevância para a preservação dos acervos e torna-se imperiosa a contratação de serviços de manutenção, através de empresa que tenha competência e perícia em sistema de automação de plataforma Alerton/Honeywell, uma vez que inexiste nos quadros da FCRB, servidor profissional em automação ou eletrotécnico, capaz de assegurar a manutenção mínima do sistema.
2.2 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Um quadro de automação contendo os componentes ALERTON - Controlador Lógico Programável (CLP) modelo VLC16160C3 BACNet nativo (protocolo aberto),
Módulos Alerton de Alimentação Gerenciador de Rede BCM-PWS e de Ethernet BCM- ETH, atuadores e outros componentes eletro-eletrônicos.
b) Sensores de Temperatura Alerton Bactalk ACI10k(i) - TS2004 - e de Umidade Relativa do Ar Honeywell H7506A1002, instalados em cada uma das 4 salas monitoradas,;
c) Três licenças de software Envision BACtalk ENV-BT-XS-U, de versões 1.3 e 2.5, da ALERTON, instalados em microcomputadores – um na sala do Arquivo, um na sala do SEP e o último na sala de controle da vigilância, na cobertura do edifício-sede. Referem-se ao programa supervisório, software responsável pelo monitoramento da climatização na Área de Guarda de Acervos em tempo real, além de proceder com a supervisão e controle dos equipamentos de refrigeração e desumidificação em funcionamento, emitindo alarmes nos microcomputadores com a sua instalação, sobre as eventuais inoperâncias nos equipamentos monitorados;
O quadro de automação contendo o CLP é instruído através de software da ALERTON Bactalk Visual Logic, para:
• Comandar os equipamentos de climatização e outros, por programação horária;
• Substituir o equipamento de refrigeração em funcionamento pelo reserva, em caso de panes, falhas ou rodízio de máquinas;
• Supervisionar a operacionalidade desses maquinários e do sistema como um todo;
• Registrar as variáveis de T e UR para recuperação destas informações, quando necessário;
• Permitir, de modo remoto, através das licenças do sofware BACtalk instaladas em micros do Arquivo, do SEP e da recepção, o acesso aos eventos registrados no CLP sobre o monitoramento da climatização e da operacionalidade do sistema;
• Permitir as leituras das variáveis de T e UR em tempo real, para as devidas correções no sistema, quer seja para corrigir desvios nos parâmetros configurados, ou mesmo, para solicitar intervenções mecânicas nas máquinas de climatização supervisionadas pelo sistema;
• Operar o desligamento de máquinas de refrigeração e o fechamento de dumpers nos dutos, evitando o insuflamento de ar nas áreas com eventuais incêndios, isto é:
O sistema de automação também admite o gerenciamento de informações de nosso Sistema Automático de Detecção, Alarme e Combate a Incêndio por gás extintor FE227 da Dupont. As quatro salas climatizadas contam com sensores de fumaça. Na medida em que um evento de fogo é detectado em alguma das salas, a central controladora de incêndio recebe a informação e emite sinal para que o sistema de automação desligue as máquinas de refrigeração e desumidificação. No mesmo momento, dois dumpers
instalados nos dutos de ar são imediatamente fechados para que cesse a realimentação do fogo pelo ar de insuflamento.
Obs.: O quantitativo, os serviços e as responsabilidades demandados constam no item 4 deste TR.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Poderá, a critério da administração, ser adotada a modalidade de pregão eletrônico conforme os preceitos da Lei 10.520, de 2002, c/c art. 4º do Decreto nº 5.450/2005, tendo em vista que para a contratação pretendida inexiste o monopólio do mercado. Há no mercado nacional os chamados integradores não exclusivos de produtos Alerton/Honeywell, através de contrato de distribuição e outras avenças, para prestação de serviços de instalação, manutenção e distribuição de peças e equipamentos. Vale lembrar que não houve maiores dificuldades em nossas contratações anteriores, ocorridas através das licitações na modalidade convite 11/2008 e na do pregão eletrônico 14/2013, nossa última contratação.
3.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do decreto 2.271 de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3 A automação de plataforma Alerton/Honeywell é mantida por seu fabricante através de um grupo de distribuidores no mercado nacional. A referida instalação na FCRB se encontra em operação há 10 anos e sempre foi mantida por prestadores de serviços externos, credenciados pelo fabricante.
3.4 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados conforme a seguinte descrição técnica:
4.1. Serviços de Manutenção
1. Deverão ser desenvolvidas atividades regulares mensais de manutenções preventivas, com o objetivo de evitar as paradas indesejadas de equipamentos,
componentes e do sistema como um todo. Ainda, deverão ocorrer ações preventivas anuais, além de serviços corretivos, sempre quando necessários, munindo a contratante de treinamento no sistema Envision Bactalk, sempre quando solicitado para fazê-lo.
4.1.1. Manutenção Preventiva
a) Preventiva MENSAL – Tem como objetivo verificar regularmente a operação de equipamentos e componentes antecipando-se às intervenções de manutenção corretiva. A manutenção preventiva é aquela que deve verificar as condições reais de funcionamento do sistema assistido corrigindo a possibilidade de ocorrência de possíveis defeitos futuros. Deve-se também nessa fase, estar prevista a análise do tempo de vida útil dos componentes, indicando as condições para que esse tempo de vida seja bem aproveitado. Trata-se de uma visita mensal para verificações, testes, diagnósticos e intervenções, e deverá acontecer no mesmo dia e horário agendado da manutenção preventiva do nosso sistema automático de combate a incêndios. Em comum acordo, deverá ser feito agendamento mensal das datas de inspeções a cada ano de contrato.
Visa inspecionar o sistema de forma planejada e criteriosa, com o objetivo de verificar e/ou proceder intervenções, contemplando, no mínimo, as seguintes ações mensais:
• Verificação de ruído e vibração de componentes;
• Verificação de aquecimento de componentes;
• Limpeza de todos os componentes.
• Reaperto de todas as conexões elétricas.
• Verificação da atuação do sistema de automação (hardware e software).
• Acompanhar teste de comando dos dumpers
• Promover teste de falha compressores (condensadores) e ventiladores (evaporadores);
• Visualizar mensagens de alarmes de máquinas;
• Proceder teste de lógica com o rodízio das máquinas 1 e 2;
• Testar o funcionamento do No-Break;
• Atender as rotinas próprias do sistema
• Imprimir trendlogs climático do mês anterior;
• Apurar variáveis de temperatura e umidade relativa do ar paralelamente, com equipamentos próprios (Termohigrômetro);
• Verificar as estações de trabalho e corrigir desvios de função, realizando backups, quando necessário;
• Promover novas configurações no supervisório Envision; instalar ou reinstalar softwares, quando necessário; dar apoio ao nosso setor de informática nas situações de problemas com a nossa rede de dados;
• Apresentar relatório mensal de manutenção que deverá conter os registros da situação de T e UR, dos testes de máquinas e seu rodízio, os procedimentos da rotina de manutenção e suas observações em geral.
b) Preventiva ANUAL – no início e a cada prorrogação do contrato.
b.1) Conformidade de leituras
b.1.1) Instalar “dataloggers” de temperatura e umidade relativa em cada uma das 4 salas, na entrada de ar dos condicionadores, no ar de insuflamento e na descarga do desumidifidador, de forma a verificar eventuais desvios de leitura do programa supervisório. Estas medições deverão ser efetuadas simultânea e ininterruptamente por um período não inferior a 10 dias.
b.1.2) Estas leituras servirão também como parâmetro de avaliação do desempenho dos condicionadores e do desumidificador em relação as definições do projeto original, indicando, inclusive, a eventual alteração na performance dos equipamentos. Os dados apurados servirão de base para que:
o Seja efetuada correção de toda a configuração necessária com vistas à obtenção de regularidade e padronização (22º T +-1 / 50% UR +-5%), que devem ser obtidos através do programa supervisório.
o Provoquemos o nosso mantenedor para corrigir as possíveis falhas nos equipamentos de refrigeração.
b.1.3) Deverá ser elaborado um relatório para apreciação da Contratante contendo:
o As leituras efetuadas, tabelas e gráficos demonstrando as diferenças apuradas em relação às registradas pelo sistema de automação;
o Diagnóstico e procedimentos para correção destes desvios;
o Indicação dos problemas e das possíveis soluções no que se refere aos equipamentos de refrigeração e aos componentes da automação;
o Planejamento das ações de correção no que diz respeito à automação.
b.1.4) Serviços corretivos – Conformidade de Leituras
- Onde necessário, deverão ser modificadas as configurações do programa supervisório no que tange as telas e relatórios gerados no microcomputador ou mesmo a lógica de automação.
- A Contratada deverá conduzir os testes e medições necessárias à comprovação da correção dos problemas detectados.
4.1.2 Manutenção Corretiva
a) Visa intervir no sistema para corrigir desvios de operação ou falhas, mediante substituição de componentes ou qualquer atividade que se faça necessária para restabelecer o seu perfeito funcionamento.
b) O componente que necessite ser substituído deverá ser fornecido e instalado sem ônus para a FCRB. Este fornecimento se restringe, exclusivamente, a componentes elétricos e suas respectivas fiações e acessórios, específicos para o sistema de automação e controle, não incluindo ativos de TIC (tecnologia de informação e comunicação) e os das unidades condicionadoras, do desumidificador ou de ventiladores e exaustores.
c) Em caso de defeito ou parada anormal do sistema de automação e controle, a contratante deverá ser atendida em no máximo 48 hs da efetivação do chamado técnico, obedecidos os dias e horários comerciais. Diante da natureza do objeto, o fiscal do contrato avaliará o caso concreto a fim de fixar os prazos para correção.
d) No início do contrato e a cada prorrogação, apresentar ao Contratante documentos/ laudos de aferição/calibração de termohigrômetro próprio utilizado para o monitoramento paralelo de T e UR, que será utilizado nas manutenções preventivas mensais. O referido atestado dos serviços deverá ser emitido por empresas certificadoras e habilitadas para tal.
e) Havendo a necessidade de modificação/alteração/retrofit no quadro de automação, um novo AS BUILT deverá, com seus desenhos alterados, ser entregue para a guarda do contratante.
4.2. Da execução do objeto:
1. Deverá a contratada ser integradora de produtos e serviços Alerton/Honeywell.
2. O prazo de vigência do futuro contrato de manutenção será de 12 (doze) meses a contar da data de sua subscrição, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
3. A contratada deverá prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, sem a dedicação exclusiva de mão-de-obra, com visitas de emergência sempre quando necessárias, com atendimento para análise ou correção dentro de 48hs da abertura do chamado técnico; deverá ainda, ocorrer visitas mensais para manutenção preventiva e uma visita preventiva anual.
4. Deverá a contratada manter corpo funcional técnico inscrito no CREA ou CFT (Conselho Federal de Técnicos Industriais), conforme o caso. Ainda, emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com Certidão de Acervo Técnico (CAT).
5. Deverá ser obedecido o horário de expediente para a realização dos serviços de manutenção, segunda a sexta-feira, das 09:00hs às 18:00hs, exceto quando autorizado pela FCRB para serviços diferentemente do horário discriminados.
6. As manutenções preventivas mensais deverão ocorrer até o dia 20 de cada mês, sempre na última sexta-feira. Essa programação coincidirá com o mesmo dia e horário da manutenção de nosso sistema de combate a incêndio.
7. O endereço da instalação que deverá ocorrer a manutenção é Xxx Xxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX.
8. Deverá o contratado estar devidamente cadastrado e com situação regular no SICAF no início do contrato e durante toda a sua vigência.
9. A descrição dos métodos e rotinas de execução do trabalho e suas etapas, frequências e periodicidade, constam dos itens 4.1, 4.1.1 e 4.1.2;
10. A contratada deverá estar munida de todo o ferramental e tecnologia necessários à manutenção a que se propôs.
11. Deverão ser disponibilizados meios eficazes de comunicação estabelecidos com a contratante, seus telefones fixos e móveis, e-mails, etc;
12. A contratada deverá manter a plena operacionalidade do sistema de automação.
5. DAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1 A demanda do órgão gerenciador e dos participantes tem como base as seguintes características:
5.1.1 Área de Guarda de Acervos – área com cerca de 320m2, comporta 4 salas que compreendem os setores de Arquivo Histórico e Institucional, AMLB e Biblioteca. As salas contam com sistema de armazenamento através de estantes deslizantes mecânicas. Estas estantes abrigam acervos de suportes distintos. Em sua maioria, o acervo da FCRB é composto de livros, jornais e periódicos e de documentação arquivística impressa, manuscrita ou fotográfica. Em todos os 4 ambientes constam sensores de Temperatura e Umidade Relativa do ar para controle da climatização e componentes de um sistema de proteção automática contra incêndios, compreendendo: sensores de fumaça, acionadores manuais, central controladora de incêndio, cilindros de gás extintor e difusores, etc.
5.1.2 Sistema de Condicionamento de Ar - a climatização na Área de Guarda de Acervos requer condicionamento de ar adequado à preservação dos acervos
arquivísticos e bibliográficos, abrigados nas 4 salas. Para tanto, temos os seguintes equipamentos:
a) 2 (dois) conjuntos condicionadores/evaporadores de ar Trane do tipo Split System de 10 TR, trabalhando em rodízio. Enquanto um opera por 24 horas, o outro se encontra na reserva. Estas unidades estão instaladas na casa de máquinas do subsolo e no pátio atrás do edifício sede. Cada unidade TRANE é provida de baterias de reaquecimento de dois estágios para controle emergencial da umidade relativa.
b) 1 (um) equipamento de desumidificação de ar, marca Munters, modelo HDC-600, contendo um cilindro dessecante de sílica gel;
c) O ar externo é admitido através da unidade de desumidificação Munters que insufla o ar processado e desumidificado diretamente na sala de máquinas de ar condicionado. A partir daí o ar é condicionado pelas máquinas TRANE e conduzido por dutos aos quatro ambientes a serem climatizados.
5.1.3 Sistema Automático de Detecção, Alarme e Combate a Incêndio – sua interface com o sistema de automação se refere a emitir comandos para a automação desligar equipamentos de climatização e fechar dumpers nos dutos, de forma que as salas deixem de receber insuflamento de ar caso haja detecção de algum eventual incêndio.
5.1.4 Sistema de Automação da Climatização está descrito nos itens 2.2 e 2.2.1;
5.1.5 Será admitida a visita para vistoria para que o proponente analise as nossas instalações, tendo em vista o conhecimento do estado da arte do nosso sistema de automação e para que se destina.
6. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
6.1 Obediência ao cumprimento da rotina de todo o item 4 deste Termo de Referência;
6.2 Obediência das datas de agendamento de visitas para inspeção, conforme item 6 do subitem 4.2;
6.3 Obediência ao tempo de atendimento para ações corretivas e à qualidade de seu reparo;
6.4 Obediência à manutenção de corpo funcional habilitado nos serviços prestados com inscrição no CREA ou CFT, conforme o caso e estar em dia com as ART’s, durante as vigências do contrato;
6.5 Obediência para que ocorra o atendimento dentro do horário de expediente do contratado, salvo quando devidamente autorizado fora do horário do expediente;
6.6 Obediência ao atendimento de estar sempre munido de todo ferramental e de tecnologia necessários para a execução dos serviços;
6.7 Obediência a apresentação de relatório das inspeções mensais, anuais e corretivas.
6.8 Obediência à norma ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações elétricas de baixa tensão;
6.9 Obediência à norma ABNT NBR 6689:1981 - Requisitos gerais para condutos de instalações elétricas prediais;
6.10 Obediência à ABNT NBR 5474:1986 – Conector elétrico;
7 DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 A empresa contratada deverá ser integradora de produtos e serviços Alerton/Honeywell;
7.2 A contratada deverá manter certificação de exercício profissional junto ao CREA;
7.3 Contratada estar devidamente cadastrada e com situação regular no SICAF no início do contrato e por toda a sua vigência;
7.4 Contratada deve manter quadro de profissionais com inscrição junto ao CREA ou CFT (Conselho Federal de Técnicos Industriais), conforme o caso, dentre eles:
✓ Engenheiro de Eletricista/Elétrico, CBO 2143-05, ou o que vier a substituí-lo;
✓ Eletrotécnico e auxiliar eletrotécnico CBO 3131-05, ou o que vier a substituí-lo;
7.5 Trata-se de serviço de execução continuada, sem a dedicação exclusiva de mão de obra;
7.6 O prazo de vigência do futuro contrato de manutenção será de 12 (doze) meses a contar da data de sua subscrição, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;
7.7 Não há critérios de sustentabilidade a serem aplicados para essa contratação.
7.8 Emitir e apresentar ART com CAT.
8. DO MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1 Sugere-se os seguintes servidores para compor a fiscalização e gestão e do futuro contrato: Xxxx Xxxxxx X Xxxxxxxxx, fiscal; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, fiscal substituto; e Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, gestor; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, gestor substituto.
8.2 Mecanismos de comunicação entre contratante e contratada: telefones fixo, telefones móveis, e-mails e correio.
8.3 A medição será realizada por método de análise do acompanhamento dos serviços pelo fiscal do contrato e avaliação do conteúdo dos relatórios, apresentados após cada visita de manutenção preventiva mensal/anual ou corretiva, com vistas ao recebimento provisório (vide Índice de Medição de Resultados – ANEXO I-A deste Termo de Referência);
8.4 O pagamento será efetuado pela Contratante mensalmente durante a vigência do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura;
8.5 Não há atividade mais relevante ou crítica que implique na qualidade da prestação dos serviços;
8.6 Indicadores mínimos de desempenho esperados: atendimento à contratante dentro dos prazos acordados e com a qualidade requerida;
8.7 Procedimento de verificação do cumprimento da obrigação da contratada de manter todas as condições nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução: consulta ao SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; encaminhamento de registro profissional do CREA (empresa e profissionais); declaração de integrador emitida pelo fabricante;
8.8 As Sanções e glosas estão definidas no Edital e neste Termo de Referência.
8.9 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos seguintes termos:
8.10 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
8.11 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, o fiscal do contrato deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato;
8.12 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
8.13 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica, setorial, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
8.14 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.15 Comunicar a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.16 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.17 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
8.18 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.19 Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.20 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
8.21 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.22 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
8.23 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.24 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF.
8.25 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, quando couber:
8.26 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.27 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I
= Índice de compensação financeira, assim apurado: 𝐼 = 𝑇𝑋/365 .
9. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA
9.1 Equipamento Termohigrômetro para medição, in loco, da temperatura e umidade relativa do ar na área de guarda de acervos, quando das manutenções mensais.
10. DA VISTORIA
10.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:30 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, podendo sua realização ser comprovada por:
10.1.1. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item
3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; ou
10.1.2. Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo IV deste Edital.
10.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
10.3 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
10.4 Justificativa de vistoria nas instalações do sistema.
O sistema embarcado na Área de Guarda de Acervos da FCRB é composto de quadro de automação eletroeletrônico informatizado, com objetivo de supervisionar, através de sensores, a temperatura (T) e a umidade relativa do ar (UR) de quatro ambientes, simultaneamente. A automação registra e transmite, em tempo real, a apuração das variáveis de T e UR;
Também monitora, de modo ininterrupto, a operação dos equipamentos de climatização embarcados na área. Os ambientes monitorados recebem condicionamento de ar artificial durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias ao ano.
Diante da prudência que o caso requer, torna-se preponderante a solicitação de vistoria em nossas instalações, tendo em vista o caráter singular desse sistema, que colabora para manter a integridade física dos acervos custodiados pela FCRB, de forma que o proponente poderá assegurar-se, através da vistoria, de sua participação no certame.
Colabora com este argumento o fato de que há uma quase totalidade das situações em que os próprios proponentes sugerem a visita em nossas instalações para conhecimento do estado da arte de nossa automação e para conhecimento de nosso negócio. É imprescindível que o nosso futuro contratado tenha tomado conhecimento prévio da nossa área de guarda de acervos, dotada de atmosfera especial controlada pela automação, e também com os sistemas ali embarcados. Lá o visitante aprenderá sobre uma parte de nossa missão, que é abrigar e preservar uma parte significativa da memória nacional. In loco, perceberá o cuidado que dispensamos com a preservação de acervos, patrimônio cultural brasileiro.
A solicitação de vistoria traz maior credibilidade quanto à segurança das instalações e quanto à operacionalidade do sistema e de seus componentes. Tais procedimentos de vistorias em nossas instalações por parte dos proponentes ampara o certame licitatório no momento em que dá respaldo consistente e traz maior confiabilidade a nossa futura contratação.
11. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços terá seu início a partir da subscrição do futuro contrato de manutenção
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
12.6 Providenciar ART, Anotação de responsabilidade técnica, no início do contrato e cada nova prorrogação de sua vigência.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte (ver item 4.1.2 b), no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.5 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
13.6 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
13.7 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
13.8 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
13.9 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.10 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
13.11 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.14 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.15 Manter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. A fiscalização do contrato deve avaliar constantemente a execução do objeto e, se for o caso, poderá utilizar o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme Anexo I-A, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.1.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.2. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.3. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.3.1. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
16.3.2. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.3.3. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.3.4. É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada de que trata o item 3.
16.3.5. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Obs.: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Obs: Nas contratações de serviços, cada vício, defeito ou incorreção verificada pelo fiscal do contrato reveste-se de peculiar característica. Por isso que, diante da natureza do objeto contratado, é impróprio determinar prazo único para as correções devidas, devendo o fiscal do contrato avaliar o caso concreto, para o fim de fixar prazo para as correções.
17.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
17.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
17.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).
17.4. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
17.4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
17.4.2. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
17.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
PROCESSO Nº 01550.000217/2018-93 ANEXO I-A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2019
ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
A CONTRATADA deverá atingir a meta de 100% de realização dos serviços constantes neste termo de referência. Caso as metas não sejam alcançadas, a fiscalização fará os cálculos necessários para fixar a faixa de ajuste para pagamento, conforme a tabela seguinte:
Indicador 1 - Realização das inspeções mensais dentro da periodicidade especificada - Manutenção Preventiva mensal/anual | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | |
Finalidade | Garantir que os sejam realizados dentro da periodicidade especificada. | |
Instrumento de medição | Planilha de controle dos serviços executados. | |
Meta a cumprir | 100% de realização das Ordens de Serviço dentro da periodicidade especificada. | |
Forma de acompanhamento | Verificação, por servidor da FCRB, da data da realização dos serviços, comparando-os com as periodicidades contradas, realizando o registro em planilha de controle. | |
Periodicidade | Mensal/Anual | |
Mecanismo de Cálculo | Contagem das Ordens de Serviços planejadas e não realizadas dentro do período. | |
Início da Vigência | Data da assinatura do Contrato. | |
Faixas de ajuste no pagamento / Serviço Satisfatório | Manutenção Preventiva - descontos incidentes sobre 80% do valor da fatura mensal. | Por 01 (uma) manutenção não realizada - desconto de 2,5%; |
Penalidades / Serviço Insatisfatório | Independentemente das adequações no pagamento, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93. | |
Indicador 2 - Realização das inspeções emergenciais dentro dos prazos especificados - Manutenção Corretiva | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | |
Finalidade | Garantir que as manutenções corretivas sejam realizadas dentro dos prazos especificados. Instrumento de medição Planilha de controle dos serviços executados | |
Instrumento de medição | Planilha de controle dos serviços executados. | |
Meta a cumprir | 100% de realização das Ordens de Serviço dentro dos prazos especificados. | |
Forma de acompanhamento | Verificação, por servidor da FCRB, da data da realização das Ordens de Serviço, comparando-as com a data da emissão das mesmas, com os prazos estipulados por este Termo de Referência, realizando o registro em planilha de controle. | |
Periodicidade | Mensal. | |
Mecanismo de Cálculo | Contagem das intervenções emergenciais planejadas e não realizadas dentro dos prazos previstos no Termo de Referência. | |
Início da Vigência | Data da assinatura do Contrato. | |
Faixas de ajuste no pagamento / Serviço Satisfatório | Manutenção Corretiva - descontos incidentes sobre 100% do valor da fatura mensal. | Por 01 (uma) manutenção não realizada dentro dos prazos estipulados por este Termo de Referência - desconto de 2,5%; |
Por 02 (duas) manutenções não realizadas dentro do prazos estipulados por este Termo de Referência - desconto de 5%; | ||
Por 03 (três) manutenções não realizadas dentro dos prazos estipulados por este Termo de Referência - desconto de 7,5%; | ||
Por 04 (quatro) manutenções não realizadas dentro dos prazos estipulados por este Termo de Referência - desconto de 10%; | ||
Mais de 04 (quatro) manutenções não realizadas dentro dos prazos estipulados por este Termo de Referência - desconto de 30%. | ||
Penalidades / Serviço Insatisfatório | Independentemente das adequações no pagamento, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93. |
PROCESSO Nº 01550.000217/2018-93 ANEXO I-B
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2019
ESTUDOS PRELIMINARES
1. Objeto: Contratação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Automação da Climatização da Área de Guarda de Acervos da FCRB.
2. Normativos que disciplinam os serviços a serem contratados, segundo a sua natureza:
o ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações elétricas de baixa tensão;
o ABNT NBR 6689:1981 - Requisitos gerais para condutos de instalações elétricas prediais;
o ABNT NBR 5474:1986 – Conector elétrico.
3. Análise da contratação anterior:
3.1. As duas contratações anteriores basearam-se em Termo de Referência elaborado pela empresa Clima Engenharia Ltda, contratada através do processo nº 01550.000413/2007-13. Nessa elaboração, o TR foi configurado segundo as normas de contratação da época. Assim, houve até então, para manutenção do sistema de automação, duas contratações: uma ocorrida em 2008 e outra em 2013. Nessas contratações, um único servidor dividiu-se entre as responsabilidades de gestor e fiscal de contrato. O desenvolvimento do contrato tem se demonstrado satisfatório, tanto que a nossa administração, baseado em pronunciamento de servidor e regularidade fiscal do contrato, tem tido segurança quanto a renovações nas duas ocasiões, 2008-2013 e 2013- 2018.
4. As condições atuais do sistema de automação e de climatização:
4.1 Atualmente, em épocas de temperaturas elevadas, são verificados pequenos desvios das condições psicrométricas, diferentemente das desejadas e configuradas no software supervisório Envision Bactalk, ou seja, 22ºC (+-1) de temperatura e 50% (+-5) de umidade.
4.2 Outra manifestação indica a perda de alguns registros de Temperatura (T) e Umidade Relativa do Ar (UR) durante a emissão de relatórios mensais. Segundo o nosso último mantenedor, a atualização de hardware e software se faz necessária, tendo em vista o contexto da obsolescência, pois a nossa instalação tem cerca de 10 anos. Alinha- se com esse argumento, a Portaria 20, de 14 de junho de 2016, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento. À referida Portaria vincula-se o documento Boas Práticas, Orientações e Vedações para Contratação de Ativos de TIC (versão 4), de março de 2017, do STI/MP. É um guia com força de documento legal, concernentes aos ativos de TIC das instituições públicas federais. Nesses documentos são apontados como de vida últil ultrapassada os ativos de rede com 5 anos de uso, motivo pelo qual é recomendado pelo próprio STI/MP a sua substituição.
4.3 Há atualmente instabilidade em nossa rede corporativa para esse sistema, com perda de comunicação, que prejudica a contínua transferência de dados. As leituras de T e UR em tempo real e a visualização do funcionamento dos refrigeradores e seus alarmes de falhas, ficam prejudicados, sem visualização momentânea, ou por um período indeterminado de minutos. Para se ter uma ideia, o simples ato de desconectar o cabo de rede do switch na porta correspondente, e logo após reconectá-lo, faz, por vezes, retornar à comunicação de rede nos próximos segundos, e, por conseguinte, podemos voltar a operar o sistema.
4.4 A estação de trabalho localizada no SEP, Serviço de Preservação, foi substituída. Nessa estação antiga havia placa de rede serial, necessária para rodar o software Envision/Bactalk do sistema de automação. A porta serial é a apropriada para se espetar o token (chave de acesso) do software. Já a máquina nova contém o componente de placa de rede com entrada USB, que inviabiliza rodar o sistema Envision/Bactalk. Por esse motivo, o nosso setor responsável deve providenciar a aquisição de uma placa de rede com entrada serial para instalação na referida estação de trabalho, de forma que possamos continuar rodando a licença do referido software também no SEP.
4.5 Uma outra estação de trabalho, antes localizada na recepção do edifício sede, para visualização de nossa vigilância em momentos diferentemente do expediente normal, se encontra inoperante. A solução encontrada por nosso STIC seria de conectá-la na sala de controle da cobertura. Ocorre que a empresa mantenedora percebeu que o switch utilizado para a conexão se encontra defeituoso, e essa estação específica continua desligada na sala de controle. A solução encontrada pelo setor competente é a troca do switch, e, segundo informações já foi providenciada a aquisição.
4.6 O desumidificador Munters pertencente ao sistema de climatização, responsável por desumidificar o ar que deveria ser admitido pelos equipamentos refrigeradores, encontra-se inoperante, isto é, danificado há 3 anos. Aponta-se o dia de 15/09/2015 como a data de abertura de Helpdesk, sob nº 006636, indicando a quebra do equipamento, até o
momento sem solução. A fabricante do equipamento, de tecnologia sueca, tem como subsidiária a brasileira Munters Brasil Indústria e Comércio Ltda, com sede em Araucária/PR, trabalha com exclusividade na reposição de peças e na prestação de serviços de reparo e manutenção. A desumidificação do ar no local, foi projetada para colaborar com o conforto das coleções ali armazenadas, e a sua ausência coloca em risco a integridade física do material custodiado pela FCRB.
5. Análise do mercado: inexiste o monopólio do mercado. Há no mercado nacional os chamados integradores não exclusivos de produtos Alerton/Honeywell, através de contrato de distribuição e outras avenças, para prestação de serviços de instalação, manutenção e distribuição de peças e equipamentos. Não houve, portanto, maiores dificuldades em nossas contratações anteriores, ocorridas através das licitações na modalidade convite 11/2008 e na do pregão eletrônico 14/2013, nossa última contratação.
I - Necessidade da contratação: |
Um sistema de automação é todo aquele capaz de controlar um determinado processo sem que seja necessária a intervenção do homem. Todos os seus componentes, periféricos e softwares se inter-relacionam e executam atividades distintas na busca de objetivos comuns. O sistema de automação da FCRB tem como objetivos: a) Supervisionar a temperatura e a umidade relativa do ar (22ºC de T ± 1º / 50% de UR ± 5%) de quatro ambientes, simultaneamente. A automação registra e transmite, em tempo real, a apuração das variáveis de T e UR; b) Monitorar, de modo ininterrupto, a operação dos equipamentos de climatização embarcados na área. Os ambientes monitorados recebem condicionamento de ar artificial durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias ao ano. c) Apoiar o sistema automático de combate a incêndio, comandando ações que facilitem a extinção de eventuais incêndios. Para a preservação da documentação abrigada na área de guarda de acervos, em sua maioria, acervos Arquivísticos e Bibliográficos, é indispensável manter as condições psicrométricas estabilizadas. Assim sendo, o sistema de automação que agrega ações de comando, controle, supervisão e registro de dados, é responsável pela operação de equipamentos de climatização, pelo monitoramento e manutenção da estabilidade climática no local, e ainda, auxilia o sistema de extinção automática de incêndio. É a automação, parte integrante de um programa maior e imprescindível: a Conservação Preventiva de Acervos da FCRB - destinada a promover ações que tragam estabilidade física às nossas coleções, estimulando a longevidade dos suportes de informação, em sua |
maioria, suportes de papel. Portanto, a manutenção desse sistema é de grande relevância para a preservação dos acervos e torna-se imperiosa a contratação de serviços de manutenção, através de empresa que tenha competência e perícia na plataforma de automação Alerton/Honeywell. Componentes do sistema de automação da Climatização |
a) Um quadro de automação contendo os componentes ALERTON - Controlador Lógico Programável (CLP) mod VLC16160C3 BACNet nativo (protocolo aberto), Módulos Alerton de Alimentação Gerenciador de Rede BCM-PWS e de Ethernet BCM-ETH, atuadores e outros componentes eletro-eletrônicos. b) Sensores de Temperatura Alerton Bactalk ACI10k(i) - TS2004 - e de Umidade Relativa do Ar Honeywell H7506A1002, instalados em cada uma das 4 salas monitoradas,; c) Três licenças de software Envision BACtalk ENV-BT-XS-U, de versões 1.3 e 2.5, da ALERTON, instalados em microcomputadores – um na sala do Arquivo, um na sala do SEP e o último na recepção do edifício-sede. Referem-se ao programa supervisório. São responsáveis pelo monitoramento da climatização na Área de Guarda de Acervos em tempo real, além de procederem com a supervisão e controle dos equipamentos de refrigeração e desumidificação em funcionamento, emitindo alarmes sonoros e visuais nos microcomputadores, sobre as eventuais inoperâncias nos equipamentos monitorados; O quadro de automação contendo o CLP é instruído através de software da ALERTON Bactalk Visual Logic, para: ⮚ Comandar os equipamentos de refrigeração e outros, por programação horária; ⮚ Substituir o equipamento de refrigeração em funcionamento pelo reserva, em caso de panes, falhas ou rodízio de máquinas; ⮚ Supervisionar a operacionalidade desses maquinários e do sistema como um todo; ⮚ Registrar as variáveis de T e UR para recuperação destas informações, quando necessário; ⮚ Permitir, de modo remoto, através das licenças do sofware BACtalk instaladas em micros do Arquivo, do SEP e da recepção, o acesso aos eventos registrados no CLP sobre o monitoramento da climatização e da operacionalidade do sistema; ⮚ Permitir as leituras das variáveis de T e UR em tempo real, para as devidas correções no sistema, quer seja para corrigir desvios nos parâmetros |
configurados, ou mesmo, para solicitar intervenções mecânicas nas máquinas de climatização supervisionadas pelo sistema; ⮚ Operar o desligamento de máquinas de refrigeração e o fechamento de dumpers nos dutos, evitando o insuflamento de ar nas áreas com eventuais incêndios, isto é: O sistema de automação também admite o gerenciamento de informações de nosso Sistema Automático de Detecção, Alarme e Combate a Incêndio por gás extintor FE227 da Dupont. As quatro salas climatizadas contam com sensores de fumaça. Na medida em que um evento de fogo é detectado em alguma das salas, a central controladora de incêndio recebe a informação e emite sinal para que o sistema de automação desligue as máquinas de refrigeração e desumidificação. No mesmo momento, dois dumpers instalados nos dutos de ar são imediatamente fechados para que cesse a realimentação do fogo pelo ar de insuflamento. |
II - Referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade (se houver): |
A Lei 8159/93, Lei de Arquivos, dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências, versa em seu Art. 1º - É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação. Portanto, a FCRB deve congregar iniciativas para preservação das coleções custodiadas, conforme, aliás, consta de sua missão: “...promover a preservação e a pesquisa da memória e da produção literária e humanística, bem como congregar iniciativas de reflexão e debate acerca da cultura brasileira. Dessa forma, a instituição pode contribuir para o conhecimento da diversidade cultural, para o fortalecimento da cidadania e para a implementação das políticas de competência do Ministério da Cidadania. |
III - Requisitos da contratação: |
i. Empresa contratada deverá ser integradora de produtos e serviços Alerton/Honeywell. ii. O contratado deverá manter inscrição de exercício profissional junto ao CREA e emitir e apresentar ART com CAT; iii. Contratada estar devidamente cadastrada e com situação regular no SICAF no início do contrato e por toda a sua vigência. iv. Contratada manter quadro de profissionais, com inscrição junto ao CREA ou CFT, conforme o caso, dentre eles: |
v. Engenheiro Eletricista/Elétrico, CBO 2143-05, ou o que vier a substituí-lo; vi. Eletrotécnico e auxiliar eletrotécnico CBO 3131-05, ou o que vier a substituí-lo. vii. Trata-se de serviço de execução continuada, sem a dedicação exclusiva de mão de obra. viii. O prazo de vigência do futuro contrato de manutenção será de 12 (doze) meses a contar da data de sua subscrição, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. ix. Não há critérios de sustentabilidade a serem aplicados para essa contratação; |
IV - Estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte: |
i) A contratação demandará Serviços de manutenção de sistema de automação, sem a dedicação exclusiva de mão-de-obra, com visitas de emergência, sempre quando necessárias, para sanar defeitos no prazo máximo de 48hs da abertura do chamado técnico; deverá ainda ocorrer uma visita mensal para manutenção preventiva no mesmo dia agendado para a manutenção do sistema automático de detecção e combate a incêndios. |
V - Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar: |
i) A automação de plataforma Alerton/Honeywell é mantida por seu fabricante através de um grupo de distribuidores no mercado nacional. A referida instalação na FCRB se encontra em operação há 11 anos. Assim, estamos diante da obrigação de se buscar a continuidade na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistema existente, pois a sua inoperância compromete a integridade física dos acervos armazenados na área de guarda de documentos. |
VI - Estimativas de preços ou preços referenciais: |
i) Conforme a IN 5/2014 combinado com a IN 3/2017, demonstra-se através de documento 0025807, também anexado, que a consulta ao Painel de Preços de Serviços do governo federal, apresentou, dentre vários outros, apenas um retorno semelhante à natureza do serviço a que nos propomos contratar. Em sua maioria, a pesquisa referiu-se à controles de acesso da categoria de segurança patrimonial – portaria, cancela, credenciais, componente biométrico, porteiro eletrônico, interfone, controle de incêndio, cftv, etc. ii) Os filtros utilizados na pesquisa foram “automação” e o “CATSER” de nossa contratação anterior, nº 20583. De semelhança, apenas a contratação do Pregão Eletrônico 11/2018, relativos ao controle e automação de ar condicionado central, que envolveram os serviços de “...manutenção preventiva e corretiva do software de |
automação bem como os demais componentes que compõem o sistema de controle e automação de ar condicionado existente no complexo tecnológico do INMETRO...”. iii) No entanto, essa contratação difere e muito da nossa em termos de dimensão, por conseguinte, também de valor, tendo em vista que o objeto pesquisado se refere à “automação de ar condicionado predial informatizado composto por vários programas de diversos fabricantes” (ver 2.2 do Edital 0025812), e ainda, serviriam para controlarem um parque de refrigeração infinitamente maior que o nosso. Para se ter uma ideia, essa contratação de manutenção para os sistemas de automação do INMETRO comandaria, segundo a leitura do edital (ver itens 6 do edital 0025812), cerca de 93 condicionadores de ar, 22 bombas, 3 torres de refrigeração, dentre outros equipamentos menores, e isso em 2 unidades distintas: Xerém/Duque de Caxias e Rio Comprido/Rio de Janeiro (ver item 1.1 e itens 6). iv) Estes serviços contratados pelo INMETRO contam com a dedicação exclusiva de mão de obra de 2 (dois) técnicos mecânicos, com carga de 220 horas mensais e de 1 (um) engenheiro com 80 horas mensais - sem a dedicação exclusiva de mão de obra (ver itens 3.3 e 5.1 do edital 0025812). v) Tendo a pesquisa do Painel de Preços retornado um valor unitário de R$ 53.522,62, e sendo o valor global dessa contratação em torno de R$ 642.271,42, conforme a ata do pregão 11/2018 (documento 0025808), considera-se incoerente basearmos essa pesquisa ao painel de preços para compormos o preço de referência de nossa futura licitação. Vale lembrar, que no nosso último ano de contrato executamos pagamento em cerca de R$ 26.610,84 (anual), R$ 2.217.57 (mensal) ao nosso contratado para serviços de manutenção em apenas 1 (um) sistema de automação para controle da climatização na área de guarda de acervos. Esse único sistema de automação da FCRB, controlaria e comandaria 2 (dois) condicionadores de ar splitões e 1 (um) desumidificador Munters, ainda, monitoraria o clima nos ambientes, diferentemente da contratação do INMETRO que se relaciona com, no mínimo, 93 equipamentos de refrigeração, entre outras dezenas de equipamentos menores (itens 6 do edital), e ainda, a dedicação exclusiva de mão-de- obra (ver itens 3.3 e 5.1 do edital 0025812). vi) Os serviços manutenção de nosso sistema de automação, da climatização da área de guarda de documentos, são por demais específicos e não se enquadram na categoria de serviços normalmente contratados por instituições públicas. Motivo pelo qual, não há outras contratações similares na esfera da administração pública para novas consultas, além da registrada pela consulta ao painel de preços que se discrimina nos itens anteriores, de i à v. vii) Ainda, quanto à pesquisa em sítios da internet e em mídia especializada, não há indicação de valores para formação de nosso preço de referência, tendo em vista que a nossa pretendida contratação se trata de serviços eletrotécnicos, eletrônico e de lógicas e programação de automação que não se prestam a ser apresentados preços de serviços |
pela internet. viii) Portanto, obedientes a IN 05/2014 c/c a IN03/2017 à sequência dos parâmetros para as pesquisas de preços no painel de preços de serviços do governo federal (i à v), nos órgãos públicos (vi), nas mídias especializadas e sítios da internet (vii), nos resta tão somente, buscar a autorização para a pesquisa de preços junto ao nosso mercado fornecedor. |
VII - Descrição da solução como um todo |
1. Serviços de Manutenção Deverão ser desenvolvidas atividades regulares mensais de manutenções preventivas e preditivas, com o objetivo de evitar paradas indesejadas de equipamentos, componentes e do sistema como um todo. Ainda, deverão ocorrer ações preventivas anuais, além de serviços corretivos, sempre que necessário. 1.1 Manutenção Preditiva Visa monitorar regularmente a operação de equipamentos e componentes com o objetivo de antecipar atividades de manutenção preventiva ou corretiva. A manutenção preditiva é aquela que indica as condições reais de funcionamento do sistema assistido com base em dados que informam o seu desgaste ou processo de degradação. Trata-se de um processo que prediz o tempo de vida útil dos componentes e as condições para que esse tempo de vida seja bem aproveitado. Devem ser observadas as seguintes ações: ⮚ Verificar a troca de componentes quando próximo ao término de sua vida útil. ⮚ Determinar, antecipadamente, a necessidade de serviços de manutenção numa peça específica; ⮚ Buscar o aumento do tempo de disponibilidade do sistema; ⮚ Reduzir o trabalho de emergência não planejado; ⮚ Impedir o aumento dos danos; ⮚ Aproveitar a vida útil total dos componentes e do sistema como um todo; ⮚ Aumentar o grau de confiança no desempenho de componentes e do sistema; ⮚ Determinar previamente as interrupções de operação para cuidar dos componentes que precisam de manutenção. 1.2 Manutenção Preventiva 1.2.1 Preventiva MENSAL - Trata-se de uma visita para verificações, testes, diagnósticos e intervenções, e deverá acontecer no mesmo dia e horário agendado da manutenção preventiva do nosso sistema automático de combate a incêndio. Em comum acordo, deverá ser feito agendamento mensal das datas de inspeções a cada ano de |
contrato. Visa inspecionar o sistema de forma planejada, com o objetivo de verificar e/ou proceder intervenções, contemplando, no mínimo, as seguintes ações mensais: ⮚ Verificação de ruído e vibração de componentes; ⮚ Verificação de aquecimento de componentes; ⮚ Limpeza de todos os componentes. ⮚ Reaperto de todas as conexões elétricas. ⮚ Verificação da atuação do sistema de automação (hardware e software). ⮚ Acompanhar teste de comando dos dumpers ⮚ Promover teste de falha compressores (condensadores) e ventiladores (evaporadores); ⮚ Visualizar mensagens de alarmes de máquinas; ⮚ Proceder teste de lógica com o rodízio das máquinas 1 e 2; ⮚ Testar o funcionamento do No-Break; ⮚ Atender as rotinas próprias do sistema ⮚ Imprimir trendlogs climático e de alarmes, do período anterior; ⮚ Apurar variáveis de temperatura e umidade relativa do ar paralelamente, com equipamentos próprios (Termohigrômetro); ⮚ Verificar as estações de trabalho e corrigir desvios de função, realizando backups, quando necessário; ⮚ Promover novas configurações no supervisório Envision; instalar ou reinstalá-lo, quando necessário; dar apoio ao nosso setor de informática nas situações de problemas com a comunicação de dados; ⮚ Apresentar relatório mensal de manutenção que deverá conter os registros da situação de T e UR, dos testes de máquinas e seu rodízio, os procedimentos da rotina de manutenção e suas observações em geral. Obs.: atualmente, há perda de registros de dados (T e UR) quando da emissão de relatórios de trendlogs. 1.2.2 Preventiva ANUAL – no início e a cada prorrogação do contrato. Proceder inspeções planejadas com o objetivo de verificar alguns componentes e equipamentos, averiguar o ambiente climatizado, corrigir desvios do sistema e dos parâmetros da automação e apoiar a FCRB nas requisições para intervenções em máquinas de refrigeração, devendo obedecer às providências abaixo: 1.2.2.1 Conformidade de leituras a) Instalar “dataloggers” de temperatura e umidade relativa em cada uma das 4 salas, na entrada de ar dos condicionadores, no ar de insuflamento e na descarga do desumidifidador, de forma a verificar eventuais desvios de leitura do programa |
supervisório. Estas medições deverão ser efetuadas simultânea e ininterruptamente por um período não inferior a 10 dias. b) Estas leituras servirão também como parâmetro de avaliação do desempenho dos condicionadores e do desumidificador em relação as definições do projeto original, indicando, inclusive, a eventual alteração na performance dos equipamentos. Os dados apurados servirão de base para que: ⮚ Seja efetuada correção de toda a configuração necessária com vistas à obtenção de regularidade e padronização (23º T +-1 / 50% UR +-5%), que devem ser obtidos através do programa supervisório. ⮚ Provoquemos o nosso mantenedor para corrigir as possíveis falhas nos equipamentos de refrigeração. c) Deverá ser elaborado um relatório para apreciação da Contratante contendo: ⮚ As leituras efetuadas, tabelas e gráficos demonstrando as diferenças apuradas em relação às registradas pelo sistema de automação; ⮚ Diagnóstico e procedimentos para correção destes desvios; ⮚ Indicação dos problemas e das possíveis soluções no que se refere aos equipamentos de refrigeração e aos componentes da automação; ⮚ Planejamento das ações de correção no que diz respeito à automação. 1.2.2.2 Serviços corretivos – Conformidade de Leituras Onde necessário, deverão ser modificadas as configurações do programa supervisório no que tange as telas e relatórios gerados no microcomputador ou mesmo a lógica de automação. A Contratada deverá conduzir os testes e medições necessárias à comprovação da correção dos problemas detectados. Relatório - deverão integrar este relatório texto sobre a execução dos serviços contendo as apurações atuais e correções executadas, e ainda, os desenhos, diagramas elétricos de força e comando, fluxogramas lógicos e manuais de operação (se modificados), no sentido de tornar claros os procedimentos sugeridos e executados. 1.2.2.3 No início do contrato e a cada prorrogação, apresentar à Contratante documentos/ |
laudos de aferição/calibração de termohigrômetro próprio utilizado para o monitoramento paralelo de T e UR a cada inspeção mensal. O referido atestado dos |
serviços deverá ser emitido por empresas certificadoras e habilitadas para tal. 1.3 Manutenção Corretiva Visa intervir no sistema para corrigir desvios de operação ou falhas, mediante substituição de componentes ou qualquer atividade que se faça necessária para restabelecer o seu perfeito funcionamento. 1.3.1 Todo e qualquer componente que necessite ser o trocado deverá ser fornecido e instalado sem ônus para a FCRB. Este fornecimento se restringe, exclusivamente, a componentes elétricos e eletrônicos e suas respectivas fiações e acessórios, específicos para o sistema de automação e controle, não incluindo componentes internos das unidades condicionadoras, do desumidificador ou de ventiladores e exaustores. 1.3.2 Em caso de parada anormal do sistema de automação e controle, a contratante deverá ser atendida em no máximo 24 hs da efetivação do chamado técnico, obedecidos os dias e horários comerciais. 2. A Contratada deverá fornecer para o estoque da FCRB os seguintes componentes: a) 01(um) sensor de Umidade e 01 (um) de temperatura, relativos e compatíveis ao nosso sistema de automação. 3. A Contratada deverá prover treinamento, sempre que necessário, para as pessoas indicadas pela FCRB. 4. A Contratada deverá acompanhar o funcionamento dos equipamentos de ar condicionado, incluindo o desumidificador, cuja manutenção está a cargo da FCRB, no sentido de identificar possíveis anormalidades no funcionamento dos equipamentos e recomendar soluções para sua correção. 5. Quando necessário, atualizar o contratante no que diz respeito a treinamentos ou AS BUILT da alteração no quadro de automação. |
VIII - Justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto: |
Tratando-se de contratação de um sistema existente, instalado há 11 anos, que atende à climatização da área de guarda de acervos da FCRB, não há justificativas para o |
parcelamento do objeto. |
IX - Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis: |
i) Não há nos quadros da FCRB, técnicos habilitados para essa manutenção específica. A contratação de prestação de serviços externa se propõe a manter a plena operação do sistema, pois contará com técnicos especializados de empresa autorizada, devidamente credenciada junto ao fabricante. Assim, a FCRB estará amparada pelos recursos humanos, tecnológicos e materiais de fornecedor especializado para tal. Tal contratação enquadra-se na busca de eficiência, tanto na gestão de recursos financeiros públicos quanto na eficácia na prestação de serviços. ii) A manutenção deste sistema, além de imprescindível para a FCRB, traz a segurança necessária colaborando para a conservação preventiva das coleções ali armazenadas. Tal iniciativa, agrega valor quando cada vez mais a nossa instituição é procurada para abrigar coleções documentais particulares, tendo em vista que emprega infraestrutura condizente e necessária para a preservação de patrimônio cultural, elemento formador de uma parte significativa da memória nacional. |
X - Providências para adequação do ambiente do órgão: |
i) Como trata-se de providências de continuidade, pois a instalação tem 11 anos de operação, não há maiores adequações dentro do órgão, exceto, a capacitação de alguns futuros servidores envolvidos na gestão e/ou fiscalização do futuro contrato. |
XI - Contratações correlatas e/ou interdependentes: |
Não se aplica |
XII - Declaração da viabilidade ou não da contratação: |
i) Tendo sido viabilizada outras duas contratações anteriores, em 2008 e 2013, não há impedimentos que possam inviabilizar esta próxima contratação. Essa declaração é corroborada pelos itens 3.1 e 5 deste estudo técnico preliminar, uma vez que existe no mercado fornecedor nacional, integradores de soluções Alerton/Honeywell. Esses integradores são os responsáveis pela distribuição, no mercado nacional dos componentes e serviços da referida plataforma. |
Quadro 1 – Soluções de mercado (produtos, fornecedores, fabricantes, etc) que atendem aos requisitos especificados (item III)
PRODUTOS | FORNECEDORES | FABRICANTES | ETC |
Serviços de manutenção em Sistema de automação para climatização | Tecal Engenharia | Alerton/Honeywell | |
Viridi Technologies | |||
Arcotemp Ar Condicionado | |||
MC2 Engenharia | |||
Autflex Automação industrial | |||
Wellcare Tecnologia Integrada | |||
Grupo Servtec |
PROCESSO Nº 01550.000217/2018-93 ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2019 MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
NOTA:
• APRESENTAR A PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
Item | Serviço | Unidade | Valor MENSAL | Valor ANUAL |
01 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva no Sistema de Automação da Climatização da Área de Guarda de Acervos, da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 2/2019. | Sv | R$ ..... | R$ ..... |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (por extenso)
Declaramos inteira submissão as condições constantes do Pregão Eletrônico nº 2/2019 e que os preços cotados incluem todos os custos diretos e indiretos, tais como despesas com mão de obra, impostos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta licitação.
Prazo, local de execução do objeto e condições de pagamento: conforme edital.
Validade da proposta: dias. (mínimo de 60 dias corridos)
Data: / /
Assinatura e carimbo do fornecedor
Dados do representante legal da empresa para fim de contratação.
Nome: Cargo: RG nº: CPF nº:
Dados bancários da empresa.
Banco:
Agência:
Conta corrente:
TERMO DE VISTORIA
Declaro para fins de participação na licitação Pregão Eletrônico nº 2/2019, que a
empresa ,CNPJ/MF_
, endereço
, telefone , fax , e-mail , compareceu ao local, no dia abaixo discriminado, sendo-lhe franqueado(a) a vistoria no Sistema de Automação da Climatização da Área de Guarda de Acervos, da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, localizado no Rio de Janeiro/RJ, conforme Termo de Referência e anexos, tendo se inteirado das condições gerais dos mesmos, bem como lhe foram esclarecidas todas as dúvidas sobre a execução do serviço objeto desta licitação.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
DECLARAMOS concordância com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta de preço.
Rio de Janeiro, de de 2019.
Carimbo e assinatura do Responsável da Licitante
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
Declaro para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 2/2019, que a empresa
, CNPJ ,
endereço , telefone ,fax ,
e-mail , mesmo sendo-lhe franqueado(a) a vistoria no Sistema de Automação da Climatização da Área de Guarda de Acervos da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, localizado no Rio de Janeiro/RJ, conforme Edital, a empresa supracitada não compareceu ao local para realização da vistoria. Porém, declara total conhecimento das condições de execução do objeto desta licitação e que se inteirou das condições gerais das mesmas, bem como lhe foram esclarecidas todas as dúvidas sobre a execução dos serviços.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
DECLARAMOS concordância com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta de preço.
(Nome da Cidade), de de 2019.
Carimbo e assinatura do Responsável da Licitante
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº /201
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX – FCRB E A EMPRESA ..........
A FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público vinculada ao Ministério da Cidadania, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 42.519.488/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo Coordenador-Geral de Administração, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria nº 642, de 25/08/2016, da Secretária-Executiva do Ministério da Cultura, publicada no D.O.U., Seção 2, de 26/08/2016, p. 8, e em conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Interna nº 129, de 20/12/2017, publicada no D.O.U., Seção 1, de 22/12/2017, p. 14, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
,com sede na , doravante denominada CONTRATADA, representada pelo(a) Senhor(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº _ , expedida pelo(a) , e inscrito(a) no CPF sob o nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 01550.000217/2018-93, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 2/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no Sistema de Automação da Climatização da Área de Guarda de Acervos da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, conforme especificações do Anexo I, Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 2/2019.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato o Edital do Pregão Eletrônico nº 2/2019 e seus Anexos, bem como a Proposta Comercial da Contratada, constantes do Processo nº 01550.000217/2018-93, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações descritas no Anexo I, Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 2/2019 e seus Anexos, a CONTRATADA se obriga a:
I - Prestar os serviços na forma e nas condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº 2/2019, na sua proposta e neste Contrato;
II - Arcar com eventuais prejuízos causados por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços, à CONTRATANTE ou a terceiros;
III - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
IV - Manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste ajuste, informando a CONTRATANTE a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar as condições iniciais de habilitação;
V - Executar integralmente o objeto do Contrato, cumprido todas as obrigações Relacionadas neste Edital e seus anexos, no contrato e na sua proposta;
Cabe também à CONTRATADA a perfeita execução do objeto contratado dentro das exigências da Lei n° 8.666/93, da boa-fé exigida na norma civil e ainda:
a) A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado;
b) No caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, a FCRB deverá ser comunicada por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos à execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no Contrato original;
c) Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento;
d) Xxxxxxx a responsabilidade pelo bom desempenho de seu pessoal e providenciar para que todos os seus empregados, nos locais de trabalho, cumpram as normas internas da CONTRATANTE;
e) Zelar pela discrição e integridade durante a execução dos serviços;
f) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sob todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
g) Assegurar à CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
h) Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias;
i) Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, nas dependências da CONTRATANTE;
j) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer da execução deste Contrato ou em
conexão com eles, ainda que acontecido na dependência da CONTRATANTE;
k) Xxxxxxxx à CONTRATANTE ou seu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas;
l) A CONTRATADA obriga-se a relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços;
m) A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
n) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
p) Responder por todo e qualquer dano que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou xxxx, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Contrato, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
q) Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome da FCRB para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia;
r) Os funcionários ou prepostos da empresa CONTRATADA deverão apresentar-se nos locais de execução dos serviços, devidamente uniformizados e identificados com crachás contendo foto recente;
s) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
t) Cumprir quaisquer formalidades e pagar as multas porventura impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da inexecução do objeto ora contratado;
u) Manter durante toda a vigência do Contrato a garantia integralizada, reforçando-a ou reconstituindo-a quando se fizer necessário;
v) Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
w) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de ato danoso, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado;
x) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
y) Refazer qualquer obrigação não cumprida a contento com as despesas correndo por sua conta.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços objeto deste Contrato por intermédio de representante fiscal designado pela CONTRATANTE;
II - Atestar nas Notas Fiscais/Faturas relativas à efetiva prestação dos serviços, bem como efetuar o pagamento à CONTRATADA;
III - Proporcionar os meios ao seu alcance para a execução dos serviços a cargo da CONTRATADA;
IV - Não permitir que outrem execute a prestação dos serviços objeto deste Contrato; V - Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis; VI - Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
VII - Apresentar à CONTRATADA os serviços a serem executados;
VIII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
IX - Rejeitar, em todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
X - Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
CLÁUSULA QUINTA– DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será permitida a subcontratação do objeto.
5.2. O serviço deverá ser executado por sócio ou empregado. Devido também à natureza de serviço continuado, não será aceita a prestação de serviços por meio de profissionais autônomos ou “freelancer”.
CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de
/ / e encerramento em / / , com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este Contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que comprovada a vantagem para a Administração das condições e dos preços contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caráter excepcional, devidamente justificado no processo e mediante autorização da autoridade superior (Presidência da FCRB), o prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado em até 12 (doze) meses, na forma estabelecida no art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - A prorrogação somente poderá ocorrer desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I - os serviços tenham sido prestados regularmente;
II - Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
III - Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
IV - Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
V - Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
VI - Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
XXX - Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO QUINTO - Quando da prorrogação contratual, a FCRB:
I – realizará pesquisas de preços de mercado e de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública e assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa em relação à realização de uma nova licitação, quando não puder ser dispensada a pesquisa de preços;
II – realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação;
III - A pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste instrumento, a FCRB expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 03 (três) dias, contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual contrato;
IV - Se positiva a resposta da CONTRATADA, a FCRB providenciará, no devido tempo, o respectivo Termo Aditivo;
V - Esta resposta terá caráter irretratável e, portanto, a CONTRATADA dela não poderá, após expressa manifestação neste sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão;
VI - Eventual desistência da CONTRATADA após expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pela FCRB a devida aplicação de penalidade, nos termos da Cláusula Décima Segunda do presente Contrato;
VII - Caso a CONTRATADA manifeste, num primeiro momento, por não ter interesse em prorrogar o Contrato, e posteriormente venha a se retratar, demonstrando vontade de
prorrogá-lo, fica a critério da FCRB, como faculdade e prerrogativa, proceder à prorrogação ou dar curso a novo processo de licitação.
PARÁGRAFO SEXTO - A FCRB não prorrogará o Contrato quando:
I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou
II – a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea pela Administração Pública, impedida de participar de procedimentos licitatórios ou contratar no âmbito da Administração Pública Federal ou, ainda, suspensa no âmbito do FCRB, enquanto perdurarem os efeitos.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO REAJUSTE
I - Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ (valor por extenso), em parcelas sucessivas e mensais de R$
........... (valor por extenso), conforme execução do objeto.
II – O empenho tipo XXXXX 2019NEXXXXX, no valor de R$ XXXX, emitido para cobrir as despesas deste Contrato, no presente exercício correrá à conta do Programa de Trabalho nº 159851, Natureza da Despesa nº 3.3.90.39, Fonte 0100, e nos exercícios seguintes à conta das dotações orçamentárias da CONTRATANTE, sendo que, em termos aditivos ou apostilamentos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura.
III - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser cumprido sem ônus adicional à FCRB.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os preços constantes da proposta anexa a este Contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto deste Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/93 .
PARÁGRAFO QUARTO - O valor contratual será reajustado anualmente, utilizando- se a variação do IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses ao da contratação, ou outro índice que vier a substituí-lo por determinação expressa do Poder Executivo Federal. Sobrevindo normas legais determinadas pelo Governo Federal, prevalecerão estas. O interregno mínimo de um ano será contado da data limite de apresentação da proposta.
Nota:
Os cálculos para reajuste serão realizados com base no artigo 5º do Decreto nº 1054/1994, onde :
R = V (I- Io)
Io
Sendo:
R = valor do reajuste procurado;
V = valor contratual do fornecimento, obra ou serviço a ser reajustado;
Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = índice relativo à data do reajuste.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e seus anexos e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I ao edital do Pregão Eletrônico nº 2/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Fica a Contratada sujeita às penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 2/2019, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação e será recolhida junto ao SEOF/FCRB.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado dos créditos que porventura a contratada tenha a receber da FCRB.
PARÁGRAFO QUARTO – Não havendo pagamento pela Contratada, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
PARÁGRAFO QUINTO – A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou prepostos, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos bens da CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços objeto deste Contrato, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A CONTRATANTE estipulará prazo a CONTRATADA
para reparação de danos porventura causados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS ÔNUS E ENCARGOS
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à realização dos serviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA. Incluem-se dentre os encargos indiretos aqueles em que a lei tributária e/ou previdenciária, porventura, atribua a obrigação e/ou responsabilidade pelo adimplemento ao tomador de serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pessoal utilizado pela Contratada em decorrência da execução dos serviços objeto deste Contrato não terá qualquer espécie de vínculo empregatício com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada a remuneração e pagamento desse pessoal, bem como quaisquer ônus e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
As regras de recebimento do objeto estão previstas no Termo de Referência, Anexo I ao edital do Pregão Eletrônico nº 2/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato .
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sendo competente uma das Varas Federais Cíveis da Capital.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes.