MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUA
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Trav. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxx Xxx XXX: 00.000-000 Conceição do Araguaia-P
RECIBO DE ACESSO AO EDITAL
Processo nº: 2018000278
Modalidade: Pregão Presencial nº 004/2018 – Registro de Preços Edital nº: 0XX/2018 Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS, IMPRESSÕES E ENCADERNAÇÃO, ATRAVÉS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM TECNOLOGIA DIGITAL E MAQUINA ENCADERNADORA, A SEREM INSTALADOS NAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, UNIDADES E DEPARTAMENTOS VINCULADOS AS MESMAS, SEM FRANQUIA MÍNIMA, INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS ORIGINAIS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E EM ANEXO AO EDITAL.
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: _ _ _ _
CNPJ: nº _ _ _ _
Endereço
Site
Cidade: Estado:
Telefone: _Fax: _
Nome da Pessoa responsável para contato _ _ _
Declaro que recebemos através do acesso do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cópia do Edital e seus anexos, da licitação acima identificada.
Local: , _ _ de de 201 .
_ _ Assinatura
Senhor licitante:
Visando comunicação futura entre o setor de Licitação e essa empresa, solicitamos preencher o presente recibo de entrega do edital e seus anexos e remeter à Comissão Permanente de Licitação ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou entregar no dia da abertura dos
envelopes.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:01160199132
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX FRANCISCO:01160199132 Dados: 2018.02.28 09:09:41 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Trav. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxx Xxx XXX: 00.000-000 Conceição do Araguaia-P
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018– REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2018
Processo nº: 2018000278
Modalidade: Pregão Presencial nº 004/2018– Registro de Preços nº XXX/2018 Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS, IMPRESSÕES E ENCADERNAÇÃO, ATRAVÉS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM TECNOLOGIA DIGITAL E MAQUINA ENCADERNADORA, A SEREM INSTALADOS NAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
– PA, UNIDADES E DEPARTAMENTOS VINCULADOS AS MESMAS, SEM FRANQUIA MÍNIMA, INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS ORIGINAIS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E EM ANEXO AO EDITAL.
A Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA, por meio do Setor de Licitações, através de sua Pregoerira sua equipe de apoio designada Portaria nº 425/2018, com autorização do Gestor do Departamento, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº
10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, LC 123/2006, 147/2014 E 155/2016, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Conceição do Araguaia - PA torna público aos interessados que no dia 13 de Março de 2018 às 08:30 horas, na Sala de Licitações, na sede da prefeitura municipal, situada a Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxx Xxxx XX - XXX 68.540-000, nesta cidade, estarão reunidos a Pregoeira e sua Comissão de Apoio para proceder abertura dos envelopes contendo documentação e proposta orçamentária, para seleção de empresas visando a: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS, IMPRESSÕES E ENCADERNAÇÃO, ATRAVÉS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM TECNOLOGIA DIGITAL E MAQUINA ENCADERNADORA, A SEREM INSTALADOS NAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, UNIDADES E DEPARTAMENTOS VINCULADOS AS MESMAS, SEM FRANQUIA MÍNIMA, INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS ORIGINAIS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E EM ANEXO AO EDITAL.
Os interessados deverão Protocolar os envelopes contendo a documentação e propostas até às 08:30 horas do dia 13 de março de 2018, no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA, situado à Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxx Xxxx XX - XXX 68.540-000 –
Centro – Conceição do Araguaia - PA.
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Trav. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxx Xxx XXX: 00.000-000 Conceição do Araguaia-P
1 - Da Legislação Aplicável
1.1 - O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, , Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, LC 123/2006, 147/2014 E 155/2016, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Conceição do Araguaia - PA e, pelas condições estabelecidas no presente Edital abaixo, fixadas.
2 - Objeto da Licitação
2.1 - A presente licitação tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS, IMPRESSÕES E ENCADERNAÇÃO, ATRAVÉS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM TECNOLOGIA DIGITAL E MAQUINA ENCADERNADORA, A SEREM INSTALADOS NAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
– PA, UNIDADES E DEPARTAMENTOS VINCULADOS AS MESMAS, SEM FRANQUIA MÍNIMA, INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS ORIGINAIS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E EM ANEXO AO EDITAL.
3 - Do Credenciamento
3.1 - O Proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto a Xxxxxxxxx e/ou Equipe de Apoio por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com foto.
3.1.1 - O Credenciamento far-se-á por meio da apresentação de 01(Um) dos seguintes documentos:
a) Instrumento Público de Procuração, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente. Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da Empresa com autenticação.
b) Instrumento Particular, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, conforme MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO - ANEXO III. Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da Empresa com autenticação.
c) Se o representante for Xxxxx ou Proprietário da empresa proponente, deverá apresentar cópia com autenticação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2 - Para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) assim definidas, aquelas que se enquadram na Classificação descritas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada, ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias; e ainda MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - ANEXO VI.
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04 – Do Preço
4.1 - O preço deverá ser fixo, equivalente ou inferior ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento em até 30 (trinta) dias, a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação e pagamento.
4.2 - Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação.
4.3 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico - financeiro inicial da ata, nos termos da legislação que rege a matéria;
4.4 - Só poderá haver revisão de preços para a equação econômico-financeira no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, após a assinatura da ata.
4.5 - O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das normas federais pertinentes à política econômica.
05 – Do Registro de Preços
5.1 – Para efeitos do Registro de Preços, são adotadas as seguintes definições:
5.1.1 - Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
5.1.2 - Ata de Registro de Preços – Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, detentores da ata, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
5.1.3 - Órgão Gerenciador – Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
5.1.4 - Órgão Participante – Órgão ou Entidade da Administração Pública, que participou da etapa preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços;
5.1.5 - Detentor da Ata – Licitante(s) vencedor(es) do certame na modalidade Concorrência ou Pregão, com preços registrados para futuros fornecimentos ou prestação de serviços.
5.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preço, não poderá ser superior a 01(Um) ano, computadas neste as eventuais prorrogações, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
5.3 - Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993.
5.4 - Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivas propostas, obedecendo o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, podendo a formalização se dar na forma do §4º do artigo 62, do mesmo diploma.
5.4.1 - O preço registrado e a indicação dos respectivos Detentores da Ata serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
5.4.2 - Quando das contratações decorrentes de registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e
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5.4.3 - Ao preço e condições do primeiro colocado poderá ser registrado do licitante seguinte, obedecida a ordem de classificação obtida no certame licitatório e o disposto no artigo 64, da Lei 8.666/93;
5.5 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao Detentor da Ata a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.6 - Quando das efetivas contratações, a Administração promoverá verificação da compatibilidade do preço. O Departamento de Licitações e Compras promoverá trimestralmente pesquisa de preços, visando verificar se os registrados são compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo ser formalizado por escrito e anexado à Ata de Registro de Preços, ou pesquisa específica afim de verificar a regularidade deste com os de mercado.
5.7 - Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de Detentores a terem preços registrados, convocará os representantes para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
5.8 - Os preços registrados serão publicados na Imprensa oficial no Diário Oficial para orientação da Administração.
5.9 - A contratação com os Detentores da Ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual ou emissão de nota de empenho de despesa, observado o disposto no §2º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.10 - O Departamento de Licitações e Compras promoverá trimestralmente pesquisa de preços, visando verificar se os registrados são compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo ser formalizado por escrito e anexado à Ata de Registro de Preços.
5.11 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
5.12 - O Preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata.
5.13 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior o preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
5.13.1 - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
5.13.2 - Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido, e
5.13.3 - Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
5.13.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
5.13.5 - Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
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5.13.6 - Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação;
5.13.7 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.14 - O Detentor da Xxx terá seu registro cancelado quando:
5.14.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.14.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho, instrumento equivalente ou assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.14.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
5.14.4 - Tiver presentes razões de interesse público.
5.14.5 - O Cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurando o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
5.14.6 - O Detentor da Ata poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
5.15 - A Ata de Registro de Preços, durante a sua validade, poderá ser utilizada por qualquer outro Órgão ou Entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada vantagem.
5.15.1 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
5.15.2 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
5.15.3 - Quando da manifestação da utilização pelo Órgão ou Entidade, o Órgão Gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda a 100% (Cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
06 - Do Valor Estimado
6.1 - O valor estimado para a contratação do serviço que trata este Pregão é conforme orçamentos constantes neste processo.
6.2 - As Propostas de Preços, contendo Itens cotados com Valores Unitários acima do valor Estimado, conforme Anexo I – Termo de Referência deste Edital, serão Desclassificados.
7 - Da Vistoria
7.1 - O licitante, poderá vistoriar as dependências da Prefeitura de Conceição do Araguaia - PA, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições deste edital e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário até o 2º dia útil anterior à data da abertura da sessão deste Pregão, junto à Segeplan, pelo telefone, localizada à Travessa Vereadora Virgolina Coelho, nº 1145 -
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São Luiz II - CEP 68.540-000 Centro – Conceição do Araguaia - PA, tomando por base os itens constantes no Anexo I deste edital.
8 - Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
9 - Da Proposta de Preços
9.1 - A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverá ser protocolado no local, dia e hora determinado no preâmbulo deste edital. O envelope deverá estar devidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE I - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
- PA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 004/2018- REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
Objeto: Refere-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS, IMPRESSÕES E ENCADERNAÇÃO, ATRAVÉS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM TECNOLOGIA DIGITAL E MAQUINA ENCADERNADORA, A SEREM INSTALADOS NAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, UNIDADES E DEPARTAMENTOS VINCULADOS AS MESMAS, SEM FRANQUIA MÍNIMA, INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS ORIGINAIS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E EM ANEXO AO EDITAL.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
9.2 - A proposta de preços deverá conter os seguintes itens:
9.2.1 - Valor Global da Proposta;
9.2.2 - Valor unitário por item;
9.2.3 - Validade da Proposta 60 dias;
9.2.4 - Despesas inerentes a impostos, tributos, frete, contratação de pessoal, inclusive carga e descarga dos itens correrão totalmente por conta da Empresa Contratada;
9.2.5 - Prazo de Vigência do Contrato: O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência por 12 (doze) meses a partir da publicação da ata deSRP; O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
9.2.6 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após cada entrega dos itens licitados, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria
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da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente;
9.2.7 - Da Entrega dos equipamentos e insumos: Os equipamentos e insumos, deverão ser entregues, conforme apresentação de autorização de serviços e reposição dos insumos. A Entrega será “Parcelada”, de acordo com as necessidades dos setores e das Secretarias Municipais. Os itens deverão ser entregues conforme as especificações do Anexo I, deste Edital;
9.2.8 – Do prazo de Entrega:
Os equipamentos e insumos deverão ser emtregues de forma imediata, mediante apresentação de solicitação ou ordem de serviços e/ou fornecimento emitida pelo responsavel.
9.3 - Em anexo à Proposta de Preços (dentro do envelope - I) a empresa deverá apresentar o seguinte documento, sob pena de desclassificação:
a) - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação, conforme modelo contido no Anexo IV;
9.4 - A Proposta de Preço deverá ser elaborada e Impressa em Papel branco, exclusivamente no formato do tipo A4. O Envelope da Proposta de Preço deverá ser em Papel, preferencialmente em tamanho A4.
10 - Do Recebimento e Abertura dos Envelopes
10.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus Anexos, no local e horário já determinados.
10.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos da Lei, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital.
10.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
10.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
11 - Do Julgamento das Propostas
11.1 - A Pregoeira procederá à classificação da proposta de Menor Preço por Item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente a de menor preço para participarem dos lances verbais.
11.2 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem 11.1, serão Classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o menor preço até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
11.3 - Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais
conforme subitem 11.2, a ordem de classificação para esses lances será definida através de sorteio, independentemente do número de licitantes.
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11.3.1 - Os lances verbais serão iniciados pelo autor que apresentou o maior preço por Item para o item na proposta escrita e seguido pelos demais na ordem decrescente e deverá ser obrigatoriamente inferior ao menor preço fixado na proposta escrita.
11.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente à penalidade constante do subitem 20.1 deste Edital.
11.5 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos a mesma será desclassificada.
11.6 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva de preços propostos documentalmente e ordenadas às ofertas para fornecimento do objeto definido neste Edital, exclusivamente pelo critério de Menor Preço por Item.
11.7 - A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira classificada por Item, decidindo motivadamente a respeito.
11.8 - Sendo aceitável a menor oferta de preço pelo item, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
11.9 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
11.10 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e reabrirá a disputa durante o período de até trinta minutos, até que seja apurada uma proposta que atenda aos interesses do município, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
11.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e os licitantes presentes.
11.12 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
11.13 - Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
11.14 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes habilitados serão convocados, nos termos do § 2º do art. 45 da lei 8.666/93.
11.15 - Em relação aos critérios de Desempate, considerando as prerrogativas legais pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, se for o caso, deverá ser observado o regulamento estabelecido nos itens seguintes deste edital:
11.15.1 - Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, conforme a seguir:
11.15.2 - Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas, Empresas de pequeno porte e Microempreendedor Individual que se encontrem até 5% (Cinco por cento) superiores à primeira classificada desde que esta também não seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.15.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 03 (três) minutos controlados pela Pregoeira, situação em que passará à condição de primeira
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colocada;- Não ocorrendo a adjudicação do objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do sub-item anterior, serão convocadas as remanescentes na ordem de classificação que se enquadrem no sub-item
11.15.4 11.15.2, para o exercício do mesmo direito;
11.15.5 - Na hipótese de não ser adjudicado o objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no sub-item 11.15.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
11.15.6 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no sub-item 11.15.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12 - Das Condições para Participação
12.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
12.2 - Não poderão participar deste Pregão:
12.2.1 - Os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.1
12.2.2 - Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
12.2.3 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA.
12.2.4 - Cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA.
12.4 - Estarão impedidas de participar desta licitação as empresas:
12.4.1 - Que apresentem mais de uma proposta para cada item específico.
12.5 - O licitante com cadastramento vencido poderá habilitar-se mediante comprovação de atendimento no ato da realização da sessão de habilitação, mediante a entrega de todos os documentos a que se refere ao item 13.1.1 deste Edital.
12.6 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
12.7 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio.
13 - Da Habilitação
13.1 - O Envelope nº II "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" deverá ser protocolado no
1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão Presencial em tela.
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local, dia e hora determinado no preâmbulo deste edital. O envelope deverá estar devidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE II – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 004/2018- REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
Objeto: Refere-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS, IMPRESSÕES E ENCADERNAÇÃO, ATRAVÉS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM TECNOLOGIA DIGITAL E MAQUINA ENCADERNADORA, A SEREM INSTALADOS NAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, UNIDADES E DEPARTAMENTOS VINCULADOS AS MESMAS, SEM FRANQUIA MÍNIMA, INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS ORIGINAIS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E EM ANEXO AO EDITAL.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
13.1.1 - O Envelope nº II "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", deverá conter os seguintes documentos:
13.1.2 – Declaração, Habilitação Jurídica e Fiscal:
a) - Declaração de que não emprega menor, conforme modelo contido no Anexo V;
b) - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores. Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente;
c) - Cédula de Identidade dos sócios da Empresa (RG);
d) - Cadastro de Pessoas Físicas dos sócios da Empresa (CPF);
e) - Comprovante de Inscrição do CNPJ;
f) - Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
g) - Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
h) - Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Estado da Administração Pública Estadual;
i) - Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, incluindo os Débitos Previdenciários;
j) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
13.1.3 - Qualificação Técnica:
a) - Alvará de Localização da empresa com o ramo de atividade;
b) ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente que comprovem ter o licitante prestado
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serviço ou fornecido material semelhante, de maneira satisfatória, compatível em características com o objeto desta licitação;
13.1.3 - Qualificação Econômica – Financeira e Habilitação Técnica
a) - Balanço patrimonial e demonstrações do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no Art. 31 inciso I, da Lei Nº. 8.666/93, com certidão DHP do CRC, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
Somente empresas, que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômica financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541, de 1992;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de, no máximo 60(sessenta) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão;
13.2 - Disposições Gerais da Habilitação
13.2.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.2.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos a Pregoeira considerará o proponente INABILITADO.
13.2.3 - Havendo restrição quanto à regularidade fiscal no caso de Microempresa, Microempreendedor Individual, ou Empresa de Pequeno Porte, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela Pregoeira e equipe de apoio, nos termos da LC 123/2006, 147/2014 E 155/2016.
13.2.4 - A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
13.2.5 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
14 - Da Impugnação do Ato Convocatório
14.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar por escrito contra o ato convocatório.
14.1.1 - A petição de impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser dirigida aa Pregoeira e Protocolada no Setor Competente.
15 - Dos Recursos
15.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
15.2 - Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira concederá àqueles que manifestarem a interesse de recorrer, prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais, desde logo, intimados para
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apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.3 - O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
15.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA sob a responsabilidade da Pregoeira e sua Equipe de Apoio.
16 - Da Entrega dos itens
16.1 - Os Equipamentos e insumos serão solicitados conforme a necessidade das Secretarias/Órgãos Participantes, mediante apresentação de requisição/solicitação de fornecimento devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.
16.1.2 - Os Equipamentos e insumos, objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos em perfeita condição de utilização e atendendo às normas editadas pelo termo de referencia em anexo a este edital.
16.1.2 - A presente exigência referente à localização se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, pois, se os preços do fornecedor for maior que a determinada, a vantagem do "MENOR PREÇO" desaparecerá, em razão do aumento do custo
16.2 - Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez.
16.3 - O fornecedor que não comparecer, não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, a Procuradoria Geral do Município poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
Os itens deverão ser entregues conforme as especificações do Anexo I, deste Edital, os Equipamentos e insumos serão solicitados conforme a necessidade das Secretarias/Órgãos Participantes, mediante apresentação de requisição/solicitação de fornecimento devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.
17 - Do Pagamento
17.1 - O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após cada entrega dos itens licitados, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente;
17.2 - Caso a Nota Fiscal/Fatura seja devolvida pela Prefeitura, por estar inexata, será contado novo prazo para o pagamento a partir da data de sua reapresentação.
18 - Dos Acréscimos e Supressões
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18.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
19 - Do Reajustamento de Preços
19.1 - O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002.
20 - Das Penalidades
20.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa, de 2% (dois) por cento ao mês sobre o valor da proposta;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA.
21 - Dos Recursos Orçamentários
21.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
21.1 - É facultada aa Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.2 - Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
21.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
21.6 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer motivo superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
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primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
21.8 - Fazem parte integrante do presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo de Credenciamento Específico;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação;
Anexo V - Modelo de Declaração de que não Emprega Menor; Anexo VI - Modelo de Declaração de Enquadramento de ME e EPP; Anexo VII - Minuta do Futuro Contrato.
Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços
21.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA.
21.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito, aa Pregoeira, no endereço mencionado do preâmbulo do presente edital.
21.11 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.12 - Aos casos omissos aplicar-se-á as demais disposições constantes da legislação vigente.
21.13 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o foro da Comarca de Conceição do Araguaia - PA, com exclusão de qualquer outro.
Conceição do Araguaia - PA, 27 de Fevereiro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
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uiz II.
-PA
Processo nº: 2018000278.
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO:
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS, IMPRESSÕES E ENCADERNAÇÃO, ATRAVÉS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM TECNOLOGIA DIGITAL E MAQUINA ENCADERNADORA, A SEREM INSTALADOS NAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, UNIDADES E DEPARTAMENTOS VINCULADOS AS MESMAS, SEM FRANQUIA MÍNIMA, INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS ORIGINAIS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E EM ANEXO AO EDITAL.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A contratação dos serviços abaixo relacionados, visa o atendimento das necessidades da Secretária Municipal de Gestão e Planejamento, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria Municipal Agricultura, Indústria e Comercio e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Juventude de Conceição do Araguaia – PA, unidades e departamentos vinculados as mesmas, nos termos das Leis 8.666/93, 10520/2002 e Decretos 3555/2000.
2.2. A contratação de serviço de impressão, cópia e encadernação se justifica pela necessidade dos serviços nas atividades administrativas desta Administração Municipal, para impressão, cópias e encadernação de documentos diversos.
3. SOLUÇÃO PROPOSTA:
3.1. O projeto aqui proposto possui os seguintes itens:
3.2.1. Serviços de impressão, cópia e encadernação, com fornecimento de equipamentos multifuncionais e máquina encadernadora, conforme especificações técnicas abaixo:
3.3.2. Serviços de manutenção corretiva e preventiva: Serviço de assistência técnica preventiva e corretiva, será de inteira responsabilidade da contratada, devendo manter os equipamentos em funcionamento com a qualidade adequada.
3.3.3. Peças, suprimentos, papel, toner, espiral, capa para encadernação e qualquer outro material que seja necessário a prestação do serviço será de inteira responsabilidade da contratada, não causando nenhum ônus a Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia – PA.
3.3.4. Pagamento mensal: Será feito conforme volume de tiragem mensal, sendo cobrado multiplicando pelos preços unitários ofertados.
3.3.5. Treinamento para Usuários: Todos os usuários serão treinados para manusear os equipamentos em todas as suas funcionalidades, focando na redução de custos e aumentando a produtividade. Este benefício fica disponível durante todo o contrato, podendo ser solicitado treinamento quando necessário, através de chamado técnico realizado em nosso portal de atendimento eletrônico.
3.3.6. Local de Instalação: Conforme local indicado pela Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA.
4. PROPOSTA DE PREÇOS – CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO:
=
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uiz II.
-PA
4. Referente á solução aqui proposta em conjunto com os serviços oferecidos será de acordo com a tabela abaixo, para cada secretaria:
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento:
ITEM | UNID | DESCRIÇÃO | Quantidade Estimada |
01 | UN | Cópias e ou Impressões, preto e branco, formato A4 210x297mm. papel 75gr | 600.000,00 |
02 | UN | Cópias e ou Impressões, colorida, formato A4 210x297mm. papel 75gr | 300.000,00 |
03 | UN | Encadernações, tipo espiral. | 100.000,00 |
Secretária Municipal de Finanças:
ITEM | UNID | DESCRIÇÃO | Quantidade Estimada |
04 | UN | Cópias e ou Impressões, preto e branco, formato A4 210x297mm. papel 75gr | 160.000,00 |
Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano:
ITEM | UNID | DESCRIÇÃO | Quantidade Estimada |
05 | UN | Cópias e ou Impressões, preto e branco, formato A4 210x297mm. papel 75gr | 50.000,00 |
Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comercio:
ITEM | UNID | DESCRIÇÃO | Quantidade Estimada |
06 | UN | Cópias e ou Impressões, preto e branco, formato A4 210x297mm. papel 75gr | 35.000,00 |
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
ITEM | UNID | DESCRIÇÃO | Quantidade Estimada |
07 | UN | Cópias e ou Impressões, preto e branco, formato A4 210x297mm. papel 75gr | 60.000,00 |
Secretária Municipal de Turismo, Esporte e Juventude,
ITEM | UNID | DESCRIÇÃO | Quantidade Estimada |
08 | UN | Cópias e ou Impressões, preto e branco, formato A4 210x297mm. papel 75gr | 20.000,00 |
4.1. O prazo de entrega / Instalação Imediata.
4.2. Período: Em sistema de registro de preços.
4.3. Condições de Pagamento: Mensalmente, conforme volume copiado.
=
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-PA
4.4. Atendimento técnico preventivo e corretivo, com profissionais treinados pelo fabricante, residente em Conceição do Araguaia – PA.
4.5. A Contratada irá fornecer papel A4 e toner para as máquinas, material para encadernação (espiral e capa transparente) de acordo com a demanda da Prefeitura Municipal.
4.6. Todos material solicitado deve ser atendido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.7. Toda assistência técnica e substituição de equipamentos deve ser atendidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.8. A partir da assinatura do contrato a licitante vencedora devera instalar de IMEDIATO, o quantitativo mínimo de 21 (vinte e um) e máxima 35 (trinta e cinco) Impressoras Multifuncionais para impressão em preto e branco, 2 (duas) Impressoras Multifuncionais para cópias coloridas, 1(uma) máquina para encadernação tipo espiral, nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA, com as seguintes especificações técnicas:
a. Tecnologia de Impressão para preto e branco - Laser monocromática
IMPRESSÃO | |
Função | Digitalização colorida, Copia, Envia Fax, Digitalização em Rede, Impressão |
Tela | Tela de toque colorida e-Task de 7 pol. (17,8 cm)ou Tela de toque colorida e-Task de 10,2 pol. (25,9 cm) |
Velocidade de impressão | Preto: 63 ppm (páginas por minuto)ou Preto: 70 ppm (páginas por minuto) |
Tempo para primeira página | Preto: 4.4 segundosouPreto: 4.0 segundos |
Resolução de impressão | Preto: Qualidade Imagem 1200, 1200 x 1200 dpi, Qualidade de Imagem 2400, 600 x 600 dpi |
Memoria / processador | Padrão: 512 MB / Máxima: 2560 MB / Processador: Dual Core, 800 MHzou Padrão: 1024 MB / Máxima: 3072 MB / Processador: Dual Core, 800 MHz |
Disco rígido | Incluído na configuração |
Volume de páginas mensais recomendado | 5000 - 25.000 Páginas |
Ciclo de tamanho máximo mensal até: | 275.000 Páginas ao mês / 300.000 Páginas ao mês |
CÓPIA | |
Velocidade de reprodução até: | Preto: 63 com / Preto: 70 cpm |
Tempo de saída da primeira página | Preto: 4.2 segundos / Preto: 4.0 segundos |
DIGITALIZAÇÃO | |
Tipo do Scanner / Digitalização por ADF | Scanner plano de Mesa com alimentador automático de documentos / DADF (Duplex de passada simples) / 150 páginas 20 lb ou 75 gsmbond |
Velocidade de digitalização duplex: Até | A4/Carta, em preto: 70 / 72 Lados por minuto - A4/Carta, Colorido: 66 / 68 Lados por minute |
Velocidade de digitalização: Até | A4/Carta, em preto: 67 / 70 Lados por minuto - A4/Carta, Color: 67 / 70 Lados por minute |
Resolução ótica de Digitalização (Scanning) | 300 X 300 dpi (cor), 600 X 600 dpi (preto) |
ENVIO/RECEPÇÃO DE FAXES | |
Velocidade do Modem | ITU T.30, V.34 Half-Duplex, 33.6 Kbps |
CONSUMÍVEIS | |
Rendimento do cartucho laser | Cartucho para 6.000¹ páginas, Cartucho de alto rendimento para 25.000¹ páginas |
Cartucho(s) que acompanham o produto | Cartucho de Toner Inicial do Programa de Retorno para 10.000¹- páginas |
MANUSEAMENTO DE PAPEL | |
Manuseio de papel padrão | Entrada para 550 folhas, Alimentadormulti-uso para 100 folhas, |
=
Bandeja de saída de 550 folhas, Duplex (frente e verso) integrado | |
Manuseio de papel opcional | Bandeja para 250 folhas, Bandeja para 550 folhas, Bandeja para 2100 folhas, Bandeja para 250 folhas com fechadura, Bandeja para 550 folhas com fechadura |
Capacidade de Entrada de Papel: Até | Padrão: 650 páginas 20 lb ou 75 gsmbond / Máxima: 3300 páginas 20 lb ou 75 gsmbond |
Capacidade de Saída de Papel: Até | Padrão: 550 páginas 20 lb ou 75 gsmbond / Máxima: 550 páginas 20 lb ou 75 gsmbond |
Tipos de Mídias Suportados | Cartolina, Etiquetas Web Duplas (em duas colunas), Envelopes, Etiquetas Integradas, Etiquetas de Papel, Papel normal, Transparências, Consule o Guia para Etiquetas e Cartões |
Tamanhos de mídias suportados | Envelope 10, Envelope 7 ¾, Envelope 9, A4, A5, Envelope B5, Envelope C5, Envelope DL, Executive, Folio, JIS-B5, Ofício, Carta, Statement, Universal, Oficio, A6 |
GENERALIDADES | |
Conexão Padrão | Um slot interno para placa, USB 2.0 Certificada Especificação de Alta Velocidade (“Hi-Speed”) (Tipo B), Gigabit Ethernet (10/100/1000), Porta Frontal Certificado de Especificação USB 2.0de Alta Velocidade (Tipo A), Porta USB traseira Hi-Speed Certificada com a Especificação USB 2.0 (Tipo A) |
Portas de rede opcionais / Portas de Rede Opcionais | MarkNet interno N8350 802.11b/g/n wireless / Serial RS-232C externa, Paralela Bidirecional 1284-B interna |
Nível de Ruído | Imprimindo : 57 dBA / Copiando : 58 dBA / Digitalizando : 57 dBA |
Tamanho do Produto (Altura x Largura x Profundidade em mm) / Peso (kg) | 727 x 548 x 578 mm / 43.3 kg |
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b. Impressoras Multifuncionais Color – para impressão colorida
Tecnologia de Impressão: | Color Laser |
Função: | Cópias coloridas,Faxes coloridos,Impressão, colorida, Color Scanning |
Tamanho do grupo de trabalho: | Grupo de trabalho pequeno/médio |
Visor com tela sensível ao toque: | Sim |
Tela: | Tela de toque colorida e-Task de 4,3 pol. (10,9 cm) |
Velocidade de Impressão (Carta, Preto) | Até 32 ppm (páginas por minuto) |
Velocidade de Impressão (Carta, Cor): | Até 32 ppm (páginas por minuto) |
Velocidade de Impressão (Carta, Preto) Duplex: | Até 15 ppm |
Velocidade de Impressão (Carta, Cor) Duplex: | Até 15 ppm |
Velocidade de Impressão (A4, Preto): | Até 30 ppm (páginas por minuto) |
Velocidade de Impressão (A4, Cor): | Até 30 ppm (páginas por minuto) |
Velocidade de Impressão (A4, Preto) Duplex: | Até 15 ppm |
Velocidade de Impressão (A4, Cor) Duplex: | Até 15 ppm |
Tempo Para a Primeira Página (Preto): | Apenas 10.5 segundos |
Tempo Para a Primeira Página (Cor): | Apenas 11.5 segundos |
Impressão em frente e verso (Duplex): | Duplex Integrado |
Resolução de Impressão, Preto: | 1200 x 1200 dpiQualidade de Cores 4800 (2400 x 600 dpi) |
Resolução de Impressão, Cores: | 1200 x 1200 dpiQualidade de Cores 4800 (2400 x 600 dpi) |
=
Velocidade de reprodução (Carta, Preto e Cores): | Até 32 cpm |
Velocidade de reprodução (Carta,Preto e Cores) duplex: | Até 15 ppm |
Velocidade de reprodução (A4, Preto e Cores): | Até 30 cpm |
Velocidade de reprodução (A4, Preto e Cores) duplex: | Até 15 ppm |
Tempo para a saída da primeira página (em preto): | Apenas 10.8 segundos |
Tempo para a saída da primeira página (em cores): | Apenas 11.6 segundos |
Redução/Ampliação: | 25 - 400 % |
A4/Carta Velocidade de digitalização (Preto e Color): | Até 30 / 32 Lados por minute |
A4/Carta Velocidade de digitalização duplex (Preto e Color): | Até 13 / 14 Lados por minute |
Área de Digitalização (Scan) máxima (mm): | 215.9 x 355.6 mm |
Digitalização por ADF (alimentador automático de documentos): | RADF (Duplex reverso) |
Tipo do Scanner: | Scanner plano de Mesa com alimentador automático de documentos |
Tecnologia do Scanner: | CCD |
Resolução ótica de Digitalização (Scanning): | 600 x 600 ppi Cor (com firmware atualizado e instalação de um módulo de memória adicional)1200 X 600 ppi (preto) |
Formatos de Arquivos de Digitalização (Enviar como): | JPEG, JPG, PDF, PDF seguro, TIFF,XPS, Arquivo PDF ( 1a A-, A-1b ) |
Destinos de Digitalização: | e-mail,FTP, Entrada para memória USB, Computador conectado em rede ou USB, DocumentSolutionsSuite (LDSS) |
Velocidade do Modem: | ITU T.30, V.34 Half-Duplex, 33.6 Kbps |
Velocidade de Transmissão de Fax: | < 3 segundos por página |
Processador: | Dual Core, 800 MHz |
Memória, Padrão: | 512 MB |
Memória, Máxima: | 2560 MB |
Disco Rígido: | Não disponível |
Manuseio de papel padrão: | Entrada para 250 folhasBandeja de saída de 150 folhas, Frente e verso integradoAlimentação manual de folha única |
Manuseio de papel opcional: | Bandeja para 550 folhas, Bandeja para 550 folhas com alimentador de papel para 100 folhas |
Capacidade de Entrada de Papel, Padrão | Até 250+1 páginas 20 lb ou 75 gsmbond |
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Capacidade de Entrada de Papel, Máxima: | Até 1450+1 páginas 20 lb ou 75 gsmbond |
Capacidade de Saída de Papel, Padrão: | Até 150 páginas 20 lb ou 75 gsmbond |
Capacidade de Saída de Papel, Máxima: | Até 150 páginas 20 lb ou 75 gsmbond |
Gramatura suportada pela bandeja padrão(gsm): | 60 - 176 g/m2 |
Limite superior de estoque de cartões de bandeja integrada (fibras longas): | Índice Bristol - 120 gsm, Etiqueta - 120 gsm, Capa - 135 gsm |
ADF: | Alimentador automático de documentos para 50 folhas |
Capacidade máxima de entrada do alimentador automático: | Até 50 páginas 20 lb ou 75 gsmbond |
Capacidade máxima de saída do alimentador automático: | Até 50 páginas 20 lb ou 75 gsmbond |
Opção de Acabamento: | Não |
Número de Entradas de Papel: | 1 |
Número de Entradas de Papel (Máx.): | 4 |
Tipos de Mídias Suportados: | Cartão, Etiquetas de papel, Papel comum, Transparências, Consulte o guia de cartões e etiquetas. |
Tamanhos de mídias suportados: | A4, A5, Executivo, Fólio, JIS-B5, Legal, Letter, Universal, Oficio |
Conexão Padrão: | USB 2.0 Certificada Especificação de Alta Velocidade (??Hi-Speed?) (Tipo B)Gigabit Ethernet (10/100/1000)Porta Frontal Certificado de Especificação USB 2.0 de Alta Velocidade (Tipo A) |
Portas de rede opcionais: | MarkNet N8352 802.11b/g/n wireless |
Conexão direta à porta USB: | Sim |
Rede Ethernet | Sim |
Suporte de Protocolo de Rede: | TCP/IP IPv4, AppleTalk™,TCP/IP IPv6,TCP,UDP |
Métodos de Impressão em Rede: | LPR/LPD, Direct IP (Port 9100), Enhanced IP (Port 9400) FTP, TFTP, ThinPrint .printintegration, Telnet, IPP 1.0, 1.1, 2.0 (Internet PrintingProtocol), Microsoft Web Services WSD, PullPrinting |
Network Management Protocols1: | HTTP, HTTPs (SSL/TLS), SNMPv1, SNMPv2c, SNMPv3, WINS, IGMP, BOOTP, RARP, APIPA (AutoIP), DHCP, ICMP, DNS, DDNS, mDNS, ARP, NTP, Telnet, Finger |
Segurança de Rede: | SNMPv3, 802.1x Authentication: MD5, MSCHAPv2,LEAP, PEAP, TLS, TTLS, IPSec |
Área de Impressão (métrica): | 4.2 mm das margens superior, inferior, direita e esquerda (comin) |
Linguagens da Impressora (Padrão) | Emulação PCL 5c, Emulação PCL 6, Fluxo de dados de impressora pessoal (PPDS), Emulação PostScript 3, Imagem direta, Microsoft XPS (Especificações de papel XML), Emulação PDF 1.7 |
Rendimentos do cartuchos (até)5: | Cartuchos coloridos (CMY) para 2.300 páginas, Cartucho preto para 3.000 páginas, Cartuchos de alto rendimento coloridos (CMY) para 3.500 páginas, Cartucho de alto rendimento preto para 6.000 páginas |
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Rendimento Estimado Fotocondutor | Até 40,000 páginas, baseada na média de 3 páginas tamanho carta/A4 por trabalho de impressão com uma cobertura de aproximadamente 5%. |
Cartucho(s) que acompanham o produto: | Cartucho de toner Preto do programa de retorno de 1.400 páginas, Cartucho de toner Colorido (CMY) do programa de retorno de 750 páginas |
Peso e dimensão | 27.39 kg, 470 x 444 x 558 mm |
Nível de ruído: | Inativo:16 dBA; imprimindo: 49 dBA; imprimindo frente e verso: 51 dBA; copiando: 50 dBA. |
Ciclo de Trabalho Máximo mensal, Até: | Até 75000 Páginas ao mês |
Volume de Páginas Mensal Recomendado: | 800 - 6000 Páginas. |
Certificações do produto: | ENERGY STAR, Blue Angel RAL-UZ-171, ICES-003 Class B, BSMI Class B, VCCI Class B, US FDA, UL 60950-1, FCC Class B, cUL CAN/CSA-C22.2 60950-1, CB EN/IEC 60950-1, CB EN/IEC 60825-1, CE DoC (EN 62301 Class B, EN 62311, CE EN/IEC 60950-1, CE EN/IEC 60825-1, EN 61000-3, EN 55022 Class B, EN 55024, UL), EFTA (CE), KCC, CCC, CECP, CEL, C-tickDoC, UL-AR, KC mark, UL GS mark, EC 1275, MET-I, ISO 532B, ECMA-370, GOST- R, SII, TER. |
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c. Máquina de perfurar para encadernação tipo espiral (os materiais serão fornecidos pelo vencedor: capa e espiral)
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
5.1. O proponente vencedor deverá entregar e instalar a quantidade mínima de equipamentos multifuncionais após a assinatura do contrato, o fornecimento dos serviços e entrega de produtos e materiais de forma PARCELADA conforme solicitação da Prefeitura Municipal, nos locais indicados pela prefeitura, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos à entrega serão do proponente vencedor.
5.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 24 horas, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia-PA.
5.3. Os materiais/produtos, objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.
5.4. Os serviços deverão ser fornecidos de forma PARCELADA, a partir da assinatura em sistema de registro de preços.
5.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.
5.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Prefeito Municipal de Conceição do Araguaia – PA.
6. DA ADJUDICAÇÃO
6.1.A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pela Pregoeira no final da sessão e registrada em ata.
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7. DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 A homologação desta licitação será feita pelo ordenador de despesas, após recebimento do processo concluído com Parecer Jurídico.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
8.1. Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer até 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
8.2. Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos equipamentos e o fornecimento dos serviços licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência (Anexo I), e ainda:
8.2.1. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal;
8.2.2. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos serviços e produtos/materiais licitados;
8.2.3. Zelar pela perfeita execução dos serviços licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação;
8.2.4. A execução dos serviços licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
8.2.5. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de modo a obter uma operação correta e eficaz;
8.2.6. Entrega dos produtos/materiais e serviços licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
8.2.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
8.2.8. Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
8.2.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal;
9. DAS OBRIGAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
9. Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:
9.1. Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital;
9.2. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário;
9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
9.4. Assegurar-se das boas condições dos serviços licitados, verificando sempre a sua qualidade;
9.5. Fiscalizar, através do Fiscal do Contrato, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos produtos e materiais licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Prefeitura Municipal, não deva ser interrompida;
9.6. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos serviços licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções;
9.7. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
10. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
10.1 A vigência terá início a partir da assinatura do contrato em sistema de registro de preços.
11 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
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b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
11.2 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
11.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
12. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
12.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65,
§ 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
13.1. A despesa com a presente licitação correrá a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Origem: Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento,
Programa: 03.03.01.04.122.0037.2.035.3.3.90.39.00 Fonte: 010000
Origem: Secretaria Municipal de Finanças,
Programa: 04.04.01.04.123.0031.2.045.3.3.90.39.00 Fonte: 010000
Origem: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Programa: 05.05.01.04.122.0037.2.049.3.3.90.39.00 Fonte: 010000
Origem: Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comercio, Programa: 06.06.01.20.122.0037.2.088.3.3.90.39.00 Fonte: 010000
Origem: Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Juventude, Programa: 07.07.01.27.392.0037.2.145.3.3.90.39.00 Fonte: 010000
Origem: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Programa: 08.08.01.18.122.0621.2.154.3.3.90.39.00 Fonte: 014000
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
14.2. A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária e número do contrato.
14.3. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
15. DAS PENALIDADES
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada à multa de mora calculada sobre o valor proporcional ao bem integrante do respectivo item não entregue ou cumprido, sem
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prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, calculada sobre o valor do bem em atraso, limitada ao máximo de 10%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Executivo.
15.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Poder Executivo Municipal poderá, garantida a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções.
a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério do Executivo Municipal;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor da nota de empenho;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos. (artigo 7°, Lei n° 10.520/2002).
15.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à Conta Única da Prefeitura Municipal, via depósito identificado, com código fornecido pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
15.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pelo Executivo Municipal.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação nesta licitação implica plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes;
16.2. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes;
16.3. A Pregoeira poderá, no interesse do Executivo Municipal, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
16.4. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo Executivo Municipal, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a licitante vencedora;
16.5. O Município de Conceição do Araguaia-PA reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei;
16.6. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova;
16.7. A Pregoeira dirimirá as dúvidas que suscite este Pregão desde que argüidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão do Certame no endereço: vereador xxxxxxxxx xxxxxx, Nº1145, São Luiz II Cep: 68540-000, Conceição do Araguaia-PA.
16.8. Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pela Pregoeira, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, os Decretos nºs 3.555/2000 e 3.693/2000 e, subsidiariamente, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei 8.666/93 e suas alterações;
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AIA
uiz II.
-PA
16.9. É competente o foro da Comarca de Conceição do Araguaia-PA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Interino Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Interina Municipal de Finanças
Xxxxxxx Xxxx de Xxx
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Juventude
Rondiney de Oliveira Mundoco
Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
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z II. A
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo nº: 2018000278.
Modalidade: Pregão Presencial 004/2018– Registro de Preços nº 004/2018 Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Refere-se à REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS, IMPRESSÕES E ENCADERNAÇÃO, ATRAVÉS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM TECNOLOGIA DIGITAL E MAQUINA ENCADERNADORA, A SEREM INSTALADOS NAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, UNIDADES E DEPARTAMENTOS VINCULADOS AS MESMAS, SEM FRANQUIA MÍNIMA, INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS ORIGINAIS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E EM ANEXO AO EDITAL.
Itens Obrigatórios na Proposta de Preços
ITEM | UND. | QUANT. CÓPIAS | DISCRIMINAÇÃO. | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
- Valor Global da Proposta;
- Valor unitário por item;
- Validade da Proposta 60 dias;
- Despesas inerentes a impostos, tributos, frete, contratação de pessoal, inclusive carga e descarga dos itens correrão totalmente por conta da Empresa Contratada;
- Prazo de Vigência do Contrato: O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e publicação em impresa official do estado e terá vigência de 12 (doze) meses; O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
- Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após cada entrega dos itens licitados, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente;
- Da Entrega dos itens: Os itens deverão ser entregues conforme as especificações do Anexo I, deste Edital, os Equipamentos e insumos serão solicitados conforme a necessidade das Secretarias/Órgãos Participantes, mediante apresentação de
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IA
z II. A
requisição/solicitação de fornecimento devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.
Em anexo à Proposta de Preços (dentro do envelope) a empresa deverá apresentar o seguinte documento, sob pena de desclassificação:
a) - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação, conforme modelo contido no Anexo IV;
_/_ de _ de 2018.
_ Razão Social da Empresa
Nº CNPJ
Representante Legal
=
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Processo nº: 2018000278.
Modalidade: Pregão Presencial 004/2018– Registro de Preços nº 004/2018 Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Refere-se à REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS, IMPRESSÕES E ENCADERNAÇÃO, ATRAVÉS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM TECNOLOGIA DIGITAL E MAQUINA ENCADERNADORA, A SEREM INSTALADOS NAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, UNIDADES E DEPARTAMENTOS VINCULADOS AS MESMAS, SEM FRANQUIA MÍNIMA, INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS ORIGINAIS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E EM ANEXO AO EDITAL.
Pela presente a Empresa_ _ , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº _ , neste ato representada pelo Sr._ _ , outorga ao Sr._ , CPF:_ _ , amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA, no processo licitatório acima identificado, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações e responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
, _, de de 2018.
_ Representante legal
CPF
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Processo nº: 2018000278.
Modalidade: Pregão Presencial 004/2018– Registro de Preços nº 004/2018 Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Refere-se à REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS, IMPRESSÕES E ENCADERNAÇÃO, ATRAVÉS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM TECNOLOGIA DIGITAL E MAQUINA ENCADERNADORA, A SEREM INSTALADOS NAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, UNIDADES E DEPARTAMENTOS VINCULADOS AS MESMAS, SEM FRANQUIA MÍNIMA, INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS ORIGINAIS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E EM ANEXO AO EDITAL.
A Empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo Sr._ _ , Declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores
, _, de de 2018.
_ Representante legal
CPF
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Processo nº: 2018000278
Modalidade: Pregão Presencial 004/2018– Registro de Preços nº 004/2018 Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Refere-se à REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS, IMPRESSÕES E ENCADERNAÇÃO, ATRAVÉS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM TECNOLOGIA DIGITAL E MAQUINA ENCADERNADORA, A SEREM INSTALADOS NAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, UNIDADES E DEPARTAMENTOS VINCULADOS AS MESMAS, SEM FRANQUIA MÍNIMA, INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS ORIGINAIS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E EM ANEXO AO EDITAL.
A Empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede , nº_ _, Bairro_ _, na cidade de _, por intermédio de seu representante legal, o Sr._ , portador do CPF nº _, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
, de de 2018.
_ Representante legal
CPF
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
Processo nº: 2018000278.
Modalidade: Pregão Presencial 004/2018– Registro de Preços nº 00x/2018 Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Refere-se à REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS, IMPRESSÕES E ENCADERNAÇÃO, ATRAVÉS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM TECNOLOGIA DIGITAL E MAQUINA ENCADERNADORA, A SEREM INSTALADOS NAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, UNIDADES E DEPARTAMENTOS VINCULADOS AS MESMAS, SEM FRANQUIA MÍNIMA, INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS ORIGINAIS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E EM ANEXO AO EDITAL.
Declaro para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa: _ , inscrita no CNPJ sob o nº._ _ _, está enquadrada como _ (Microempresa/EPP), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei.
Outrossim, Declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
,_ , de_ de 2018.
_ Representante legal
CPF
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ANEXO VII - MINUTA DO FUTURO CONTRATO
Processo nº: 2018000278.
Modalidade: Pregão Presencial 004/2018– Registro de Preços nº 004/2018 Tipo: Menor Preço por Item.
Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS, IMPRESSÕES E ENCADERNAÇÃO, ATRAVÉS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM TECNOLOGIA DIGITAL E MAQUINA ENCADERNADORA, A SEREM INSTALADOS NAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, UNIDADES E DEPARTAMENTOS VINCULADOS AS MESMAS, SEM FRANQUIA MÍNIMA, INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS ORIGINAIS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E EM ANEXO AO
EDITAL, que entre si celebram o Município de Conceição do Araguaia - PA e a empresa..........................................
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o xxxxxxxxxxxxxxx, com sede nesta cidade à xxxxxxxxxxxxxxx nº xxxxxxxx, inscrita no CGC/MF sob o nº xxxxxxxxxx, neste ato representado pelo xxxxxxxxxx Sr. xxxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº _ ._ ._ ,
residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa.........................., sediada na cidade de................... à ,
inscrita no CNPJ/MF
sob o nº .........................., neste ato representada por , brasileiro, comerciante,
inscrito no CPF/MF sob o nº..................., residente e domiciliado na cidade de. , doravante
denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS, IMPRESSÕES E ENCADERNAÇÃO, ATRAVÉS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM TECNOLOGIA DIGITAL E MAQUINA ENCADERNADORA, A SEREM INSTALADOS NAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, UNIDADES E DEPARTAMENTOS VINCULADOS AS MESMAS, SEM FRANQUIA MÍNIMA, INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS ORIGINAIS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E EM ANEXO AO EDITAL.
, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Presencial nº 004/2018 Registro de Preços nº XXX/2018, homologada em...................., do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, LC 123/2006, 147/2014 E 155/2016, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Conceição do Araguaia - PA
– PA.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Presencial nº 004/2018 para Registro de preços nº XXX/2018, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93.
1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº xx/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS, IMPRESSÕES E ENCADERNAÇÃO, ATRAVÉS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM TECNOLOGIA DIGITAL E MAQUINA ENCADERNADORA, A SEREM INSTALADOS NAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, UNIDADES E DEPARTAMENTOS VINCULADOS AS MESMAS, SEM FRANQUIA MÍNIMA, INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS ORIGINAIS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E EM ANEXO AO EDITAL.
, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1 - Edital e Anexos do Pregão Presencial Para Registro de Preços - Proposta da Contratada
3 - Ata de Julgamento da Licitação
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:
........................................................
4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$ ......................
(........................................);
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4.4 - FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após cada entrega dos itens licitados, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente;
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até xx de xxxxxxxxxxxx de xxxx. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
Origem: Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, Programa: 03.03.01.04.122.0037.2.035.3.3.90.39.00 Fonte: 010000
Origem: Secretaria Municipal de Finanças,
Programa: 04.04.01.04.123.0031.2.045.3.3.90.39.00 Fonte: 010000
Origem: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Programa: 05.05.01.04.122.0037.2.049.3.3.90.39.00 Fonte: 010000
Origem: Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comercio, Programa: 06.06.01.20.122.0037.2.088.3.3.90.39.00 Fonte: 010000
Origem: Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Juventude, Programa: 07.07.01.27.392.0037.2.145.3.3.90.39.00 Fonte: 010000
Origem: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Programa: 08.08.01.18.122.0621.2.154.3.3.90.39.00 Fonte: 014000
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1 - DA CONTRATADA:
7.1.1 - Promover a Entrega dos itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição.
7.2 - DA CONTRATANTE:
7.2.1 - Efetuar o Pagamento na forma e prazo estabelecido na cláusula quarta.
7.2.2 - Proceder a conferência dos itens Homologados, de acordo com as exigências contidas no edital e anexos.
CLAUSULA OITAVA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTRGA DOS ITENS
8.1 - Os itens deverão ser entregues conforme as especificações do Anexo I, deste Edital, os Equipamentos e insumos serão solicitados conforme a necessidade das Secretarias/Órgãos Participantes, mediante apresentação de requisição/solicitação de fornecimento devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.
CLAUSULA NONA – DOS LOCAIS DE ENTRGA DOS ITENS
9.1 - Os itens deverão ser entregues conforme as especificações do Anexo I, deste Edital, os Equipamentos e insumos serão solicitados conforme a necessidade das Secretarias/Órgãos Participantes, mediante apresentação de requisição/solicitação de fornecimento devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente
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CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA ONZE - DAS PENALIDADES
11.1 - Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas seguintes multas:
a) 2% (Dois por cento) sobre o valor global do contrato, se deixar de cumprir uma das cláusulas do instrumento contratual;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, se por sua culpa for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
Sub-cláusula Primeira - O valor referente às multas será descontado no pagamento subsequente a que fizer jus a CONTRATADA.
Sub-cláusula Segunda - As multas acima mencionadas são independentes, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
CLÁUSULA DOZE - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
CLAUSULA TREZE - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
CLAUSULA QUATORZE - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Araguaia-PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Conceição do Araguaia - PA,........ de. de 2018.
_ Contratada
Representante Legal
_
Gestor Municipal
TESTEMUNHAS TESTEMUNHAS
_ _
Nome: Nome:
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CPF: CPF:
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ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº: 2018000278.
Modalidade: Pregão Presencial 004/2018– Registro de Preços nº 004/2018 Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Refere-se à REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS, IMPRESSÕES E ENCADERNAÇÃO, ATRAVÉS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM TECNOLOGIA DIGITAL E MAQUINA ENCADERNADORA, A SEREM INSTALADOS NAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
– PA, UNIDADES E DEPARTAMENTOS VINCULADOS AS MESMAS, SEM FRANQUIA MÍNIMA, INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS ORIGINAIS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E EM ANEXO AO EDITAL.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2018
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Ao(s)......dia(s) do mês de......... de 2018, na sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, o Exmo. Xxxxxxxxxxxxxxxx Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Municipal nº 606 de 17 de Fevereiro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, LC 123/2006, 147/2014 E 155/2016, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 190 de
21 de Setembro de 2018, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Conceição do Araguaia - PA e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 004/2018 para Registro de Preços nº XXX/2018, por deliberação da Pregoeira e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pelo SR. (a) xxxxxxxxxxxxxxxxx, RESOLVE Registrar Preços para futura e eventual Contratação: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS, IMPRESSÕES E ENCADERNAÇÃO, ATRAVÉS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM TECNOLOGIA DIGITAL E MAQUINA ENCADERNADORA, A SEREM INSTALADOS NAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA
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MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, UNIDADES E DEPARTAMENTOS VINCULADOS AS MESMAS, SEM FRANQUIA MÍNIMA, INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS ORIGINAIS,
CONFORME TERMO DE REFERENCIA E EM ANEXO AO EDITAL, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificadas(s) a(s) Proposta(s) apresentada(s) pela(s) empresa(s)
.............................., portadora do CNPJ/MF sob o nº
........................, localizada à ..............................., nº ......................, na cidade de ,
Estado de ...................., CEP: ........., classificada(s) em primeiro(s) lugar(es) de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º XXX/2018, autorizado no processo licitatório n.º xx/2018 (art. 55, XI). Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento, com o valor total estimado de R$.......................
(........................................).
01 - DO OBJETO (ART. 55, I):
1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS, IMPRESSÕES E ENCADERNAÇÃO, ATRAVÉS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM TECNOLOGIA DIGITAL E MAQUINA ENCADERNADORA, A SEREM INSTALADOS NAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, UNIDADES E DEPARTAMENTOS VINCULADOS AS
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MESMAS, SEM FRANQUIA MÍNIMA, INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS ORIGINAIS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E EM ANEXO AO EDITAL, por um
período de 12 meses de forma estimativa. Com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme descrito no Anexo I, integrante deste edital.
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade pelo período de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993.
2.2 - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir o(s) produto(s) referido(s) nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
2.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
3.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados obedecida a ordem de classificação.
3.3 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela: aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
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3.4 - Quando da manifestação da utilização pelo Órgão ou Entidade, o Órgão Gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda a 100% (Cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
04 - DO PREÇO (ART.55, III)
4.1 – O(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial XXX/2018.
4.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Municipal nº 190 de 21 de Setembro de 2018, que institui o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº XXX/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será de acordo com a Ata de Reunião de Julgamento de Propostas anexa ao Pregão Presencial nº XXX/2018, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
05 – CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTRGA DOS ITENS
5.1 - Os itens deverão ser entregues conforme as especificações do Anexo I, deste Edital, os Equipamentos e insumos serão solicitados conforme a necessidade das Secretarias/Órgãos Participantes, mediante apresentação de requisição/solicitação de fornecimento devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente
06 - DO PAGAMENTO (ART.55, III)
6.1 – Contraprestação mensal, a medida do consumo.
6.2 - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, até 30 (Trinta) dias a contar da data em que for efetuado o recebimento definitivo pela unidade requisitante, e, emissão da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada e visada pelos órgãos de fiscalização.
6.3 – No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá fornecer à Secretaria Municipal de Administração, o número de sua conta corrente bancária, agência e banco, para efeito de pagamento.
07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (art. 55, II)
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7.1 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento, fica estabelecido que após gerado empenho aos produtos dele advindo não são passiveis de reequilíbrio.
7.2–Cada entrega dos itens deverá ser efetuada mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, fac-símile ou site, devendo ela estar carimbada e assinada pelo responsável do setor.
7.3 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7.4 - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior devera ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
08 - DAS PENALIDADES
8.1- A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração.
8.2 - A recusa injustificada, da detentora desta Ata, em retirar as ordens de fornecimento, dentro do prazo de um dia, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 100% (cem por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos.
8.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar à detentora da presente Ata a penalidade de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade.
8.4 - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a ser efetuado á detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
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9.1- A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
9.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata.
9.3 - Quando preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior o preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
9.4 - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
9.5 - Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido, e
9.6 - Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
9.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
9.8 - Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
9.9 - Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação;
9.10 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
10 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
10.2 – A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
11 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando:
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11.2 – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
11.3 – a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
11.4 – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
11.5 – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
11.6 – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.7 – por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
11.8 – a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
11.9 - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
11.10 - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
11.11 - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 08 deste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
13 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
IA
z II. A
13.1 - A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços, serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretário requisitante e o Secretário de Administração, a dotação orçamentária será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 004/2018e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. (Art. 55, XI)
14.2 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados.
14.3 - Fica eleito o foro da comarca de Conceição do Araguaia - PA para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.4 - Os casos omissos, em caso de rescisão contratual, bem como à execução do contrato, serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. (Art. 55, XII)
Conceição do Araguaia - PA, de _ de 2018.
_ _
EMPRESA CONTRATADA
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA Secretário Municipal de Administração
Razão social CNPJ:
Endereço:
Nome do responsável legal CPF:
AIA
uiz II.
-PA
RECIBO DE ENTREGA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2018
Recebi (emos) da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO
ARAGUAIA-PA o edital da Licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL expedida dia 27 de FEVEREIRO de 2018 contendo a especificação inerente ao objeto da mesma, para ser devolvida a unidade administrativa referida até o dia 13 de MARÇO de 2018 às 08h:30 devidamente preenchida com os valores unitários e total, bem como o prazo de validade da proposta, o prazo de pagamento e o prazo de entrega.
Estamos cientes que o não comparecimento na data, hora e local do certame, configurará o meu manifesto desinteresse.
Declaro(amos) que estou(amos) ciente(s) dos critérios de julgamento das propostas bem como de todos os meus direitos e deveres como licitante
................................................... , ........... de .............................. de .....................
Assinatura do Interessado
Carimbo CNPJ
Interessado:
Endereço: CNPJ(MF):
E-mail: