EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO D.A. nº 005/2020 PROCESSO SEDPcD nº 2924158/2019
OFERTA DE COMPRA N° 470102000012020OC00020
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 30/12/2020 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/01/2021 – às 11h 00min
A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por intermédio da Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx , RG nº 14.768.178-9 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 564, Portão 10, Barra Funda, São Paulo, SP, XXX 00000-000, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS em locação para fornecimento de MSS (Managed Security Serviços) sobre a solução de segurança contemplando serviços de instalação, configuração, voucher de treinamento oficial, manutenção, suporte técnico local e remoto, monitoramento e gerenciamento sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
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1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de em locação para fornecimento de MSS (Managed Security Serviços) sobre a solução de segurança contemplando serviços de instalação, configuração, voucher de treinamento oficial, manutenção, suporte técnico local e remoto, monitoramento e gerenciamento, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
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2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5.Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6.O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá
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constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens
4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao
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órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
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f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º- D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante,
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em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.5, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, comprovação de que:
4.1.4.6.1. Possui um centro de operações de rede e segurança operando em regime 24x7.
4.1.4.6.2. Possui, no mínimo, 01 (um) profissional pertencente ao quadro permanente da CONTRATADA, com certificação técnica emitida pela instituição competente, indicando sua habilitação técnica na tecnologia ofertada da solução.
4.1.4.6.3. É revenda técnica autorizada, e que está capacitado tecnicamente para atender ao objeto ora licitado.
4.1.4.6.4. Comprovará que os profissionais certificados apresentados pertencem ao quadro permanente da empresa, a CONTRATADA deverá apresentar prova de registro em carteira, no caso de funcionários, ou contrato social da empresa, no caso de sócios.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
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4.1.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.1.5.2. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.1.
4.1.5.2.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.2.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 9:00h às 12:00h ou 14:00h às 17:00h.
4.1.5.2.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.2.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.2.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
4.1.5.2.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VI.2
4.1.5.3. A proponente deverá apresentar registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, em plena validade.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
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4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
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5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e incidirá sobre o valor total da proposta.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
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5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.8.3.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ão) ser anexado(s) arquivo(s) contendo: catálogos ou documento similar que comprove que o modelo e a marca ofertada
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atende às especificações constantes no Termo de referência/Memorial descritivo; e informando o link do fabricante .
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros
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em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVA. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que
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trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze)
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minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11.CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida
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se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça
(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
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11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
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14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Cópia da Resolução SEDPcD- 04, de 25-02-2016; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – Modelos referentes à visita técnica;
São Paulo, 28 de dezembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Diretora do Departamento de Administração Subscritora do edital
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO:
Contratação de empresa especializada em fornecimento de MSS (Managed Security Services) para solução de segurança com as funcionalidades descritas em ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO na modalidade de locação, contemplando serviços de instalação, configuração, vouchers de treinamento oficial, manutenção, suporte técnico local e remoto, monitoramento e gerenciamento na modalidade 24x7x365, pelo período de 15 (quinze) meses.
2 LOCAL DE INSTALAÇÃO:
SOLUÇÃO DE FIREWALL TIPO I:
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 564 Portão 10, Barra Funda – São Paulo/SP
SOLUÇÃO DE FIREWALL TIPO II:
Parque Fontes do Ipiranga
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, XX 00,0 – Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX
3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO
3.1. SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DE REDE
3.2. O Unified Threat Management (UTM), para proteção de informação perimetral e de rede interna que inclui stateful firewall com capacidade de controle de tráfego de dados por identificação de usuários, controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS), VPN IPsec e SSL, IPS, prevenção contra ameaças de vírus, malwares, filtro de URL, inspeção de tráfego criptografado. Deverá ser fornecida em hardware específico.
3.3. Na data da proposta, nenhum dos modelos ofertados poderão estar listados no site do fabricante em listas de end-of-life e/ou end-of-sale ou situação
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semelhante;
3.4. Os Throughputs (capacidade de vazão do hardware) devem ser comprovados por documento de domínio público do fabricante. A ausência de tais documentos comprobatórios reservará ao órgão o direito de aferir a performance dos equipamentos em bancada, assim como atendimento de todas as funcionalidades especificadas neste edital. Caso seja comprovado o não atendimento das especificações mínimas nos testes de bancada, o fornecedor será considerado inabilitados. Todos os custos oriundos do teste de bancada serão por conta do fornecedor;
3.5. Não serão aceitas cartas ou declarações de fabricantes para atendimento aos valores de performance solicitados.
4 QUANTIDADES PREVISTAS
Contratação de locação de solução de segurança de Firewall UTM/NGFW com software de gerência e relatórios e incluso prestação de serviços, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade |
HARDWARE DE FIREWALL TIPO I e TIPO II | ||
1 | Firewall UTM/NGFW – TIPO I | 02 unidades |
2 | Firewall UTM/NGFW – TIPO II | 01 unidade |
SOFTWARES | ||
3 | Pacote de licenças (Bundle) UTM/NG Firewall, IPS, Antivírus, VPN, Filtro de Web, monitoramento e alertas - TIPO I | 02 unidades |
4 | Pacote de licenças (Bundle) UTM/NG Firewall, IPS, Antivírus, VPN, Filtro de Web, monitoramento e alertas - TIPO II | 01 unidade |
5 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DE DESEMPENHO E HARDWARE DA SOLUÇÃO DE FIREWALL – TIPO I
5.1 Performance de todos os serviços ativos de Threat Prevention, (Proteção Anti- Malware e Antivírus, IDS, IPS e Controle de Aplicação) deverá ser de 1.75 Gbps ou superior. Caso o fornecedor não possa comprovar este item em documentações públicas, deve ser comprovado através de testes em bancada com gerador de
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pacotes (custos destes testes pagos pela CONTRATADA).
5.2 Performance de Inspeção (descriptografia e criptografia) de trafego criptografado (SSL) de no mínimo 300 Mbps, os throughputs devem ser comprovados por documento de domínio público do fabricante. Caso o fornecedor não possa comprovar este item em documentações públicas, deve ser comprovado através de testes em bancada com gerador de pacotes (custos destes testes pagos pela CONTRATADA). Não serão aceitos declarações ou cartas de fabricantes para atendimento a este item;
5.3 Performance de IPS de 1.8 Gbps ou superior;
5.4 Suporte a, no mínimo, 2.000.000 conexões do tipo SPI simultâneas;
5.5 Suporte a, no mínimo, 14.000 novas conexões por segundo;
5.6 Disco interno SSD para armazenamento de no mínimo 32 GB;
5.7 Deve suportar fonte de alimentação interna redundante com chaveamento automático de 100-240 VAC;
5.8 Deverá possuir pelo menos 2 interfaces de 10 GbE SFP+;
5.9 Deverá possuir pelo menos 8 interfaces de 1 GbE SFP;
5.10 Deverá possuir pelo menos 12 interfaces de rede 10/100/1000 base-TX. Todas as interfaces devem possuir mecanismo de autosense e seleção de modo half/full duplex. A seleção da velocidade e duplex deve ser realizada obrigatoriamente através da interface gráfica de gerenciamento. As interfaces devem suportar as seguintes atribuições:
a) Segmento WAN, ou externo;
b) Segmento WAN, secundário com possibilidade de ativação de recurso para redundância de WAN com balanceamento de carga e WAN Failover por aplicação;
c) Segmento LAN ou rede interna;
d) Segmento LAN ou rede interna podendo ser configurado como DMZ (Zona desmilitarizada);
e) Segmento LAN ou rede interna ou porta de sincronismo para funcionamento em alta disponibilidade;
f) Segmento ou Zona exclusiva para controle de dispositivos Wireless dedicado, com controle e configuração destes dispositivos.
5.11 Deverá possuir 01 (uma) interface do tipo console ou similar;
5.12 Deverá possuir 01 (uma) interface de rede dedicada para gerenciamento;
5.13 A VPN Client-to-Site IPsec deve ser licenciada para, no mínimo, 500 usuários simultâneos. O mesmo equipamento deverá suportar crescimento futuro para no mínimo, 3000 usuários simultâneos, com aquisição de licença futura;
5.14 A VPN SSL deve ser licenciada para, no mínimo, 2 usuários simultâneos. O mesmo equipamento deverá suportar crescimento futuro para no mínimo, 500 usuários simultâneos, com aquisição de licença futura;
5.15 Suportar 3000 túneis de VPN IPSEC simultâneos;
5.16 Suportar, no mínimo, 1.5 Gbps de throughput de VPN IPSEC;
5.17 O fornecimento dos produtos e seus licenciamentos devem ser entregues através de empresa credenciada e autorizada pelo fabricante. Isto deve ser comprovada através de carta de reconhecimento assinada pelo representante legal do fabricante no Brasil;
5.18 Suportar a definição de VLAN no firewall, conforme padrão IEEE 802.1q e ser possível criar sub-interfaces lógicas associadas a VLANs e estabelecer regras de filtragem (Stateful Firewall) entre elas;
5.19 A solução deve suportar configuração de link-aggregation de interfaces suportando o protocolo 802.3ad para aumento de throughput;
5.20 A solução deve suportar configuração de port-redundancy de interfaces para a
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alta disponibilidade de interfaces;
5.21 A solução de antivírus integrada deve ter capacidade de analisar arquivos maiores que 1Gbps;
5.22 Suportar no mínimo 20.000 usuários autenticados com serviços ativos e identificados passando por este dispositivo de segurança em um único dispositivo de segurança. Políticas baseadas por grupos de usuários deverão ser suportadas por este dispositivo. Esta comprovação poderá ser exigida em testes sob o ambiente de produção com o fornecimento do produto para comprovação deste e demais itens.
6 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DE DESEMPENHO E HARDWARE DA SOLUÇÃO DE FIREWALL – TIPO II
6.1 Performance de Firewall Stateful Packet Inspection igual ou superior a 1 Gbps;
6.2 Performance de todos os serviços ativos UTM (Proteção Anti-Malware e Antivírus, IDS, IPS e Controle de Aplicação) deverá ser de 320 Mbps ou superior. Caso o fornecedor não possa comprovar este item em documentações públicas, deve ser comprovado através de testes em bancada com gerador de pacotes (custos destes testes pagos pela CONTRATADA);
6.3 Caso nos documentos públicos constem 02 (dois) ou mais valores de performance, serão considerados para fins de avaliação o menor valor;
6.4 Performance de Inspeção (descriptografia e criptografia) de trafego criptografado (SSL) de no mínimo 65 Mbps, os throughputs devem ser comprovados por documento de domínio público do fabricante. Caso o fornecedor não possa comprovar este item em documentações públicas, deve ser comprovado através de testes em bancada com gerador de pacotes (custos destes testes pagos pela CONTRATADA). Não serão aceitos declarações ou cartas de fabricantes para atendimento a este item;
6.5 Performance de IPS de 400 Mbps ou superior;
6.6 Suporte a, no mínimo, 100.000 conexões simultâneas;
6.7 Suporte a, no mínimo, 6.000 novas conexões por segundo;
6.8 Fonte de alimentação com chaveamento automático de 90-240V;
6.9 Deverá possuir 5 interfaces de rede 10/100/1000 base-TX. Todas as interfaces devem possuir mecanismo de autosense e seleção de modo half/full duplex. A seleção da velocidade e duplex deve ser realizada obrigatoriamente através da interface gráfica de gerenciamento. As interfaces devem suportar as seguintes atribuições:
a) Segmento WAN, ou externo;
b) Segmento WAN, secundário com possibilidade de ativação de recurso para redundância de WAN com balanceamento de carga e WAN Failover por aplicação. O equipamento deverá suportar no mínimo balanceamento de 4 links utilizando diferentes métricas pré-definidas pelo sistema e configuráveis pelo administrador;
c) Segmento LAN ou rede interna;
d) Segmento LAN ou rede interna podendo ser configurado como DMZ (Zona desmilitarizada);
e) Segmento LAN ou rede interna ou Porta de sincronismo para funcionamento em alta disponibilidade;
f) Segmento ou Zona exclusiva para controle de dispositivos Wireless dedicado, com controle e configuração destes dispositivos.
6.10 Deverá possuir 01 (uma) interface do tipo console ou similar;
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6.11 A VPN SSL deve ser licenciada para, no mínimo, 1 usuário simultâneo. O mesmo equipamento deverá suportar crescimento futuro para no mínimo, 75 usuários simultâneos, com aquisição de licença futura;
6.12 Suportar no mínimo 15 túneis de VPN IPSEC simultâneos;
6.13 Suportar, no mínimo, 400 Mbps de throughput de VPN IPSEC;
6.14 Suporte a protocolos multicasts;
6.15 Suportar no mínimo 500 usuários autenticados com serviços ativos e identificados passando por este dispositivo de segurança em um único dispositivo de segurança. Políticas baseadas por grupos de usuários deverão ser suportadas por este dispositivo. Está comprovação poderá ser exigida em testes sobe o ambiente de produção com o fornecimento do produto para comprovação deste e demais itens.
7 CARACTERÍSTICAS GERAIS PARA SOLUÇÃO DE FIREWALL PARA AMBOS OS TIPOS
7.1 Todas as funcionalidades descritas devem funcionar no mesmo appliance sem a necessidade de composição de um ou mais produtos;
7.2 A plataforma deve ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7;
7.3 O hardware e software que executem as funcionalidades de proteção de rede devem ser do tipo appliance. Não serão aceitos equipamentos servidores e sistema operacional de uso genérico;
7.4 O equipamento deverá ser baseado em hardware desenvolvido com esta finalidade, ou seja, não sendo aceita soluções baseadas em plataforma PC ou equivalente;
7.5 Não serão permitidas soluções baseadas em sistemas operacionais abertos (OpenSource) como Free BSD, Debian ou mesmo Linux;
7.6 Todo o ambiente deverá ser gerenciado através de uma única interface sem a necessidade de produtos de terceiros para compor a solução;
7.7 Deve ser possível suportar arquitetura de armazenamento de logs redundante, permitindo a configuração de equipamentos distintos;
7.8 A solução deverá suportar monitoramento através de SNMP v2 e v3;
7.9 Deve oferecer as funcionalidades de backup/restore tanto da configuração quanto do firmware/sistema operacional através da interface gráfica, assim como permitir ao administrador agendar procedimentos de backups da configuração em determinado dia e hora. O appliance deve armazenar no mínimo 02 (duas) versões distintas do sistema operacional, sendo possível escolher qual versão será inicializada de backups da configuração em determinado dia e hora;
7.10 Os dispositivos de proteção devem ter a capacidade de operar de forma simultânea mediante o uso de suas interfaces físicas nos seguintes modos:
a) Modo sniffer (monitoramento e análise do tráfego de rede), camada 2 (L2) e camada 3 (L3);
b) Modo sniffer, para inspeção via porta espelhada do tráfego de dados da rede;
c) Modo Camada – 2 (L2), para inspeção de dados em linha e ter visibilidade e controle do tráfego em nível de aplicação;
d) Modo Camada – 3 (L3), para inspeção de dados em linha e ter visibilidade e controle do tráfego em nível de aplicação operando como default gateway das redes protegidas.
7.11 Possuir DHCP Server interno;
7.12 Suporte a encaminhamento de pacotes UDPs multicast/broadcast entre diferentes
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interfaces e zonas de segurança como DHCP Relay, suportando os protocolos e portas:
a) Time service - UDP porta 37;
b) DNS - UDP porta 53;
c) DHCP - UDP portas 67 e 68;
d) Net-Bios DNS - UDP porta 137;
e) Net-Bios Datagram - UDP porta 138;
f) Wake On LAN - UDP porta 7 e 9;
g) mDNS - UDP porta 5353.
7.13 Suporte a Jumbo Frames;
7.14 Implementar sub-interfaces ethernet lógicas;
7.15 Deve suportar os seguintes tipos de NAT:
a) NAT dinâmico (Many-to-1);
b) NAT dinâmico (Many-to-Many);
c) NAT estático (1-to-1);
d) NAT estático (Many-to-Many);
e) Nat estático bidirecional 1-to-1;
f) Tradução de porta (PAT);
g) NAT de origem;
h) NAT de destino;
i) Suportar NAT de origem e NAT de destino simultaneamente.
7.16 Prover mecanismo contra ataques de falsificação de endereços (IP Spoofing);
7.17 Implementar mecanismo de sincronismo de horário através do protocolo NTP. Para tanto o appliance deve realizar a pesquisa em pelo menos 03 servidores NTP distintos, com a configuração do tempo do intervalo de pesquisa;
7.18 Possuir gerenciamento de tráfego de entrada ou saída, por serviços, endereços IP e regra de firewall, permitindo definir banda mínima garantida e máxima permitida em porcentagem (%) para cada regra definida;
7.19 Implementar 802.1p e classe de serviços CoS (Class of Service) de DSCP (Differentiated Services Code Points);
7.20 Permitir remarcação de pacotes utilizando TOS e/ou DSCP;
7.21 Suporte a policy based routing (PBR), com a capacidade de roteamento por endereço de origem, endereço de destino, serviço, interface ou todas as opções simultâneas;
7.22 Suportar protocolos de roteamento RIP, RIPng, OSPF e OSPFv3;
7.23 Suportar Equal Cost Multi-Path (ECMP);
7.24 Para IPv4, deve suportar roteamento estático e dinâmico (RIPv2, BGP e OSPFv2);
7.25 Para IPv6, deve suportar roteamento estático e dinâmico (OSPFv3, RIPng);
7.26 A solução deve suportar integralmente o padrão IPv6, assim como criação de regras com objetos que utilizem endereços IPv4 e IPv6;
7.27 Deve suportar no mínimo as seguintes funcionalidades ou protocolos para o padrão de endereçamento IPv6:
a) Túnel 6 to 4;
b) Regras de acesso;
c) Objetos de endereço;
d) Limitador de conexões IPv6;
e) Monitor de conexões;
f) DHCP;
g) Gerenciamento HTTPS via IPv6;
h) NAT IPv6;
i) Proteção contra ataques to tipo IP Spoofing para IPv6;
j) Captura de pacotes IPv6;
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k) Interface VLAN com endereço IPv6;
l) VPN SSL com o uso do IPv6;
m) Controle de URL;
n) Anti-Malware e antivírus;
o) Controle de aplicação;
p) IPS;
q) IKEv2;
r) ICMP6;
s) SNMP;
t) Alta disponibilidade;
u) RFC 1981 Path MTU Discovery for IPv6;
v) RFC 2460 IPv6 specification;
w) RFC 2464 Transmission of IPv6 Packets over Ethernet Networks.
7.28 Possui suporte a log via syslog;
7.29 Possuir mecanismo para possibilitar a aplicação de correções e atualizações para o firewall remotamente através da interface gráfica;
7.30 Permitir a visualização em tempo real de todas as conexões TCP e sessões UDP que se encontrem ativas através do firewall;
7.31 Permitir a geração de gráficos em tempo real, representando os serviços mais utilizados e as máquinas mais acessadas em um dado momento;
7.32 Permitir a visualização de estatísticas do uso de CPU do appliance o através da interface gráfica remota em tempo real;
7.33 A solução deverá suportar a tecnologia de SD-WAN e deverá ter no mínimo as seguintes funcionalidades:
a) Capacidade de criar um overlay virtual de roteamento, de forma agnóstica a infraestrutura de rede já existente, com a combinação de quaisquer tipos de circuitos WAN;
b) Capacidade de agregar no mínimo 3 circuitos WAN distintos em um único canal lógico;
c) Implementar segurança fim-a-fim usando solução de criptografia que de maneira automática forneça proteção as redes WANs privadas que transitam por redes públicas compartilhadas;
d) Suportar e implementar QoS com classificação, marcação e priorização de tráfego com base em endereço IP de origem/destino, portas TCP/UDP de origem e destino, DSCP (Differentiated Services Code Point), tipo de aplicação camada 7 e traffic shaping nas interfaces;
e) Capacidade de realizar a saída local de internet para alguns tráfegos selecionados a partir, no mínimo, dos parâmetros de IP, porta e URL.
7.34 Controle de caminho automático baseado em políticas, com habilidade de selecionar o caminho, no mínimo, através dos seguintes parâmetros simultâneos ou não:
a) Tipo de aplicação;
b) Prioridade de negócio;
c) Latência;
d) Jitter;
e) Perda de pacotes;
f) A comutação dos caminhos deve ocorrer de maneira dinâmica e automática baseada nas políticas previamente aplicadas;
g) Permitir a alteração da política de encaminhamento sem impacto no tráfego;
h) Implementar tecnologia de reconhecimento de aplicações conhecidas (DPI), como Office 365, Facebook e Youtube, como também sub aplicações associadas como Facebook Messenger e Office 365 Outlook.
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Alta disponibilidade
7.35 Para quantitativos de duas (2) unidades, a solução deve ser entregue operando em alta disponibilidade no modo Ativo/Standby, com as implementações de Failover;
7.36 Não serão permitidas soluções de cluster (HA) que façam com que o equipamento(s) reinicie após qualquer modificação de parâmetro/configuração seja realizada pelo administrador;
7.37 A solução deve ter capacidade de fazer monitoramento físico das interfaces dos membros do cluster;
7.38 A solução deve operar em alta disponibilidade implementando monitoramento logico de um host na rede, para verificar a existência de problemas lógicos na rede e possibilitar failover;
7.39 A solução deve permitir o uso de endereço MAC virtual para evitar problemas de expiração de tabela ARP em caso de Failover;
7.40 A solução deve possibilitar a sincronização de todas as configurações realizadas na caixa principal do cluster, incluído, mas não limitado a objetos, regras, rotas, VPNs e políticas de segurança;
7.41 A solução deve permitir visualizar no equipamento principal, o status da comunicação entre o peers do cluster, status de sincronização das configurações, status atual equipamento backup;
VPN
7.42 Criptografia 3DES, AES 128 e AES 256;
7.43 Autenticação com XX0, XXX-0, XXX-000 x XXX-000;
7.44 Diffie-Hellman: Grupo 2 (1024 bits), Grupo 5 (1536 bits) e Grupo 14 (2048 bits);
7.45 Algoritmo Internet Key Exchange (IKE);
7.46 Autenticação via certificado IKE PKI;
7.47 Deve possuir interoperabilidade com outros fabricantes de acordo com o padrão IPSEC através de RFC`s;
7.48 A solução deve suportar VPNs L2TP, incluindo suporte para iPhone, Windows phone, Android com suporte a cliente L2TP;
7.49 Solução deve suportar VPNs baseadas em políticas e VPNs baseadas em roteamento estático e dinâmico;
7.50 Suportar políticas de roteamento sobre conexões VPN IPSEC do tipo site-to-site com diferentes métricas e serviços. A rota poderá prover aos usuários diferentes caminhos redundantes sobre todas as conexões VPN IPSEC;
7.51 Solução deve incluir a capacidade de estabelecer VPNs com outros firewalls que utilizam IP públicos dinâmicos;
7.52 Permitir a definição de um gateway redundante para terminação de VPN no caso de queda do circuito primário;
7.53 Permitir que seja criado políticas de roteamentos estáticos utilizando IPs de origem, destino, serviços e a própria VPN como parte encaminhadora deste tráfego sendo este visto pela regra de roteamento, como uma interface simples de rede para encaminhamento do tráfego;
7.54 Suportar a criação de túneis IP sobre IP (IPSEC Tunnel), de modo a possibilitar que duas redes com endereço inválido possam se comunicar através da Internet;
Autenticação
7.55 Permitir a utilização de LDAP, AD e RADIUS;
7.56 Permitir o cadastro manual dos usuários e grupos diretamente na interface de gerencia remota do Firewall, caso onde se dispensa um autenticador remoto para o mesmo;
7.57 Suporte a uma rede com múltiplos domínios, possibilitando a integração em um
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ambiente onde existas domínios diferentes e totalmente segregados;
7.58 Permitir a integração com qualquer autoridade certificadora emissora de certificados X509 que seguir o padrão de PKI descrito na RFC 2459, inclusive verificando as CRLs emitidas periodicamente pelas autoridades, que devem ser obtidas automaticamente pelo firewall via protocolos HTTP e LDAP;
7.59 Permitir o controle de acesso por usuário, para plataformas Windows 7, Windows 8 e Windows 10 de forma transparente, para todos os serviços suportados, de forma que ao efetuar o logon na rede, um determinado usuário tenha seu perfil de acesso automaticamente configurado;
7.60 Permitir a restrição de atribuição de perfil de acesso à usuário ou grupo independente ao endereço IP da máquina que o usuário esteja utilizando;
7.61 Suportar recurso de autenticação única para todo o ambiente de rede, ou seja, utilizando a plataforma de autenticação atual que pode ser de LDAP ou Active Directory, o perfil de cada usuário deverá ser obtido automaticamente através de regras no Firewall DPI (Deep Packet Inspection) sem a necessidade de uma nova autenticação como por exemplo, para os serviços de navegação a Internet atuando assim de forma toda transparente ao usuário. Serviços como HTTP, HTTPS devem apenas consultar uma base de dados de usuários e grupos de servidores 2008/2012 (ou superior) com Active Directory;
IPS
7.62 Para proteção do ambiente contra-ataques, os dispositivos de proteção devem possuir módulo de IPS integrados no próprio appliance de firewall, onde sua console de gerência deverá residir na mesma console centralizada dos appliances de segurança, com suporte a pelo menos 3.000 assinaturas;
7.63 A solução de IPS deverá possuir mecanismos de detecção em assinaturas e trabalhar em conjunto com o controle de aplicações;
7.64 A solução de IPS deve fazer a inspeção de todo o pacote, independentemente do tamanho;
7.65 A solução de IPS deve fazer a inspeção de todo o trafego de forma bidirecional, analisando qualquer tamanho de pacote sem degradar a performance do equipamento solicitada neste edital;
7.66 Possuir capacidade de remontagem de pacotes para identificação de ataques;
7.67 O mecanismo de inspeção deve receber e implementar em tempo real atualizações para os ataques emergentes sem a necessidade de reiniciar o appliance;
7.68 Para cada proteção de segurança, deve ser possível consultar informações no site do fabricante;
7.69 A ferramenta de log deve possuir a capacidade de criar uma regra de exceção a partir do log visualizado na gerência centralizada;
7.70 As regras de exceção devem possuir origem, destino e serviço;
7.71 A solução deve ser capaz de inspecionar tráfego HTTPS;
7.72 Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio de anomalias como Denial of Service (DoS) do tipo Flood, Scan, Session e Sweep;
7.73 Detecção de anomalias;
7.74 A solução de IPS deve possuir política capaz de definir o modo de operação (bloqueio ou detecção);
7.75 O módulo de IPS deve possuir assinaturas voltadas para ambientes de servidores de SMTP, Web e DNS;
7.76 O mecanismo de inspeção deve receber e implementar em tempo real atualizações de novas assinaturas sem a necessidade de reiniciar o appliance;
7.77 Para cada proteção, ou para todas as proteções suportadas, deve incluir a opção
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de adicionar exceções baseado na origem e destino;
7.78 A solução deve ser capaz de detectar e bloquear ataques nas camadas de rede e aplicação, protegendo pelo menos os seguintes serviços:
a) Aplicações web;
b) Serviços de e-mail;
c) DNS;
d) FTP;
e) SQL Injection;
f) Ataques a sistemas operacionais;
g) VOIP.
7.79 Deve incluir proteção contra worms;
7.80 Deve incluir uma tela de visualização situacional a fim de monitorar graficamente a quantidade de alertas de diferentes severidades e a evolução ao logo do tempo dispondo o sumario quantitativo das ameaças analisadas;
7.81 A solução deve possuir esquema de atualização de assinaturas através de um click;
7.82 Atualização de modo offline, onde pode ser baixada na base do fabricante e posteriormente fazer o upload do arquivo na solução;
7.83 A solução deve suportar importar certificados de servidor para inspeções de tráfego seguro HTTP (HTTPS) de entrada. Depois de importar esses certificados, a solução deve permitir o IPS para Inspeção segura HTTP(HTTPS);
7.84 A solução deverá ser capaz de inspecionar e proteger apenas hosts internos;
7.85 A solução deverá possuir proteções para sistemas SCADA;
7.86 Solução deverá permitir que o administrador bloqueie facilmente o tráfego de entrada e/ou saída com base em países, sem a necessidade de gerir manualmente os ranges de endereços IP dos países que deseja bloquear;
Aplication Control
7.87 Os dispositivos de proteção de rede deverão possuir a capacidade de reconhecer aplicações, independente de porta e protocolo;
7.88 Deve ser possível a liberação e bloqueio de aplicações sem a necessidade de liberação de portas e protocolos;
7.89 Capacidade para realizar filtragens/inspeções dentro de portas TCP conhecidas por exemplo porta 80 http, buscando por aplicações que potencialmente expõe o ambiente como: P2P, Kazaa, Morpheus, BitTorrent ou messengers;
7.90 Controlar o uso dos serviços de Instant Messengers como MSN, YAHOO, Google Talk, ICQ, de acordo com o perfil de cada usuário ou grupo de usuários, de modo a definir, para cada perfil, se ele pode ou não realizar download e/ou upload de arquivos, limitar as extensões dos arquivos que podem ser enviados/recebidos e permissões e bloqueio de sua utilização baseados em horários pré-determinados pelo administrador será obrigatório para este item;
7.91 Deverá controlar software FreeProxy tais como ToR, Ultrasurf, Freegate,etc;
7.92 Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por endereço IP de origem;
7.93 Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por sub rede de origem e destino;
7.94 Atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente;
7.95 Limitar a banda (download/upload) usada por aplicações (traffic shaping), baseado no IP de origem, usuários e grupos do LDAP/AD;
7.96 A solução de controle de aplicação WEB deve criar regras granulares possibilitando adicionar tipos de aplicação WEB e categorias por regra, sendo assim criando controle granular de qualquer tipo de acesso não permitido pela empresa;
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7.97 Deve implementar múltiplos métodos de identificação e classificação das aplicações, por pelo menos checagem de assinaturas e protocolos;
7.98 Caso a solução não tenha assinaturas pré-definida na solução a mesma deverá possibilitar a criação ou importação de assinaturas personalizadas para os seguintes tipos ou protocolos: HTTP, FTP, E-mail e extensão de arquivos;
7.99 O administrador deve ser capaz de configurar quais comandos FTP são aceitos e quais são bloqueados a partir de comandos FTP pré-definidos;
7.100Deve possibilitar que o controle de portas seja aplicado para todas as aplicações;
7.101Deverá possibilitar a diferenciação de tráfegos Peer2Peer (Bittorrent, emule, uTorrent, etc.) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
7.102Deve possibilitar a diferenciação e controle de partes das aplicações como por exemplo permitir o Facebook e bloquear chat;
7.103Deverá possibilitar a diferenciação de aplicações Proxies possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
7.104Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como:
a) Nível de risco da aplicação;
b) Categoria de aplicações.
Filtro de URL
7.105Para prover maior visibilidade e controle dos acessos dos usuários do ambiente, deve ser incluído um módulo de filtro de URL integrado no firewall;
7.106Possuir base contendo no mínimo 20 milhões de sites internet web já registrados e classificados com atualização automática;
7.107Implementar filtro de conteúdo transparente para o protocolo HTTP, de forma a dispensar a configuração dos browsers das máquinas clientes;
7.108A plataforma de proteção deve possuir as seguintes funcionalidades de filtro de URL:
a) Permitir a criação de listas personalizadas de URLs permitidas e bloqueadas (lista branca e lista negra) ;
b) Permitir especificar política por tempo, ou seja, a definição de regras para um determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora);
c) Deve ser possível à criação de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes e grupos de redes;
d) O mecanismo de Controle de aplicação Web/URL deve apresentar contagem de utilização de regra de acordo com a utilização (hit count);
e) Deverá permitir criar política de confirmação de acesso.
7.109Deve possibilitar a inspeção de tráfego HTTPS (Inbound/Outbound), sendo que para a opção de Outbound não será necessário efetuar o "man-in-the-middle", ou seja, a solução deverá prover mecanismo que irá analisar a conexão HTTPS para verificar se a URL solicitada está na lista de permissões de acesso, de acordo com a política configurada;
7.110O administrador poderá adicionar filtros por palavra-chave de modo específico;
7.111Deverá permitir o bloqueio Web através de senha pré-configurada pelo administrador;
7.112Deverá permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que, antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação residente no firewall (Captive Portal);
7.113A solução deve fornecer um mecanismo para solicitação de categorização de URL caso esta não esteja categorizada ou categorizada incorretamente;
7.114Suportar recurso de autenticação única para todo o ambiente de rede, ou seja, utilizando a plataforma de autenticação atual que pode ser de LDAP ou AD; o perfil
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de cada usuário deverá ser obtido automaticamente para o controle das políticas de Filtro de Conteúdo sem a necessidade de uma nova autenticação;
7.115Suportar a criação de políticas baseadas no controle por URL e categoria de URL; 7.116Suportar base ou cache de URLs local no appliance ou possibilitar a replicação da base de conhecimento de URLs do fabricante via instalação de máquina virtual, a infraestrutura da máquina virtual (VM) para uso desse recurso será fornecida pelo
CONTRATANTE, evitando delay de comunicação/validação das URLs;
7.117Possuir pelo menos 50 categorias de URLs; 7.118Suporta a criação de categorias de URLs customizadas; 7.119Suporta a exclusão de URLs do bloqueio, por categoria;
7.120Deverá possibilitar a categorização ou recategorização de URL caso não esteja categorizada ou categorizada incorretamente;
7.121A solução deverá permitir um mecanismo para sobrescrever as categorias de URL;
7.122Permite a customização de página de bloqueio;
Proteção contra vírus e bot-nets
7.123Deve possuir módulo de antivírus e anti-bot integrado no próprio appliance de segurança;
7.124A solução deve possuir nuvem de inteligência proprietária do fabricante onde seja responsável em atualizar toda a base de segurança dos appliances através de assinaturas;
7.125Implementar modo de configuração totalmente transparente para o usuário final e usuários externos, sem a necessidade de configuração de proxies, rotas estáticas e qualquer outro mecanismo de redirecionamento de tráfego;
7.126Implementar funcionalidade de detecção e bloqueio de callbacks;
7.127A solução deverá ser capaz de detectar e bloquear comportamento suspeito ou anormal da rede;
7.128A solução Antibot deve possuir mecanismo de detecção que inclui, reputação de endereço IP;
7.129Implementar interface gráfica WEB segura, utilizando o protocolo HTTPS;
7.130Implementar interface CLI segura através do protocolo SSH;
7.131Possuir antivírus em tempo real, para ambiente de gateway internet integrado a plataforma de segurança para os seguintes protocolos: HTTP, HTTPS, SMTP, IMAP, POP3, FTP, CIFS e TCP Stream;
7.132A solução deve permitir criar regras de exceção de acordo com a proteção;
7.133Deve possuir visualização na própria interface de gerenciamento referente aos top incidentes através de hosts ou incidentes referentes a incidentes de vírus e Bots;
7.134Permitir o bloqueio de malwares (vírus, worms, spyware e etc);
7.135A solução deve ser capaz de proteger contra ataques para DNS;
7.136A solução deverá ser gerenciada a partir de uma console centralizada com políticas granulares;
7.137A solução deve ser capaz de prevenir acesso a websites maliciosos; 7.138A solução deve ser capaz de realizar inspeção de tráfego SSL e SSH; 7.139A solução deverá receber atualizações de um serviço baseado em cloud; 7.140A solução deverá ser capaz de bloquear a entrada de arquivos maliciosos;
7.141A solução Antivírus deverá suportar análise de arquivos que trafegam dentro do protocolo CIFS;
7.142A solução deve suportar funcionalidade de GeoIP, ou seja, a capacidade de identificar, isolar e controlar tráfego baseado na localização (origem e/ou destino), incluindo a capacidade de configuração de listas customizadas para esta mesma finalidade;
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Proteção contra ataques avançados
7.143A solução deverá prover as funcionalidades de inspeção de tráfego de entrada e saída de malwares não conhecidos ou do tipo APT com filtro de ameaças avançadas e análise de execução em tempo real, e inspeção de tráfego de saída de callbacks;
7.144Suportar os protocolos HTTP assim como inspeção de tráfego criptografado através de HTTPS e TLS;
7.145A solução deve ser capaz de inspecionar o tráfego criptografado SSL e SSH;
7.146Identificar e bloquear a existência de malware em comunicações de entrada e saída, incluindo destinos de servidores do tipo Comando e Controle;
7.147Implementar mecanismo de bloqueio de vazamento não intencional de dados oriundos de máquinas existentes no ambiente LAN em tempo real;
7.148Implementar detecção e bloqueio imediato de malwares que utilizem mecanismo de exploração em arquivos no formato PDF, sendo que a solução deve inspecionar arquivo PDF com até 10Mb;
7.149Implementar a análise de arquivos maliciosos em ambiente controlado com, no mínimo, sistema operacional Windows e Android;
7.150Conter ameaças de dia zero permitindo ao usuário final o recebimento dos arquivos livres de malware;
7.151A tecnologia de máquina virtual deverá suportar diferentes sistemas operacionais, de modo a permitir a análise completa do comportamento do malware ou código malicioso sem utilização de assinaturas;
7.152A solução deve possuir nuvem de inteligência proprietária do fabricante onde seja responsável em atualizar toda a base de segurança dos appliance através de assinaturas;
7.153Implementar a visualização dos resultados das análises de malwares de dia zero nos diferentes sistemas operacionais dos ambientes controlados (sandbox) suportados;
7.154Implementar modo de configuração totalmente transparente para o usuário final e usuários externos, sem a necessidade de configuração de proxies, rotas estáticas e qualquer outro mecanismo de redirecionamento de tráfego;
7.155Conter ameaças avançadas de dia zero;
7.156Toda análise deverá ser realizada de forma automatizada sem a necessidade de criação de regras específicas e/ou interação de um operador;
7.157Implementar mecanismo do tipo múltiplas fases para verificação de malware e/ou códigos maliciosos;
7.158Toda a análise e bloqueio de malwares e/ou códigos maliciosos deve ocorrer em tempo real. Não serão aceitas soluções que apenas detectam o malware e/ou códigos maliciosos;
7.159Suportar a análise de arquivos do pacote office (.doc, .docx, .xls, .xlsx, .ppt, .pptx) e Android APKs no ambiente controlado;
7.160Implementar a análise de arquivos executáveis, DLLs e ZIP em SSL no ambiente controlado;
7.161Possuir antivírus em tempo real, para ambiente de gateway internet integrado a plataforma de segurança para os seguintes protocolos: HTTP, HTTPS, SMTP, POP3, FTP, IMAP e CIFS;
7.162Conter ameaças de dia zero de forma transparente para o usuário final;
7.163Conter ameaças de dia zero através de tecnologias em nível de emulação e código de registro;
7.164Implementar mecanismo de pesquisa por diferentes intervalos de tempo;
7.165Conter ameaças de dia zero via tráfego de internet;
7.166Permitir a contenção de ameaças de dia zero sem a alteração da infraestrutura de
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segurança;
7.167Conter ameaças de dia zero que possam burlar o sistema operacional emulado; 7.168A solução deve permitir a criação de White list baseado no MD5 do arquivo; 7.169Conter ameaças de dia zero antes da execução e evasão de qualquer código
malicioso;
7.170Conter exploits avançados;
7.171A análise “In Cloud” ou local deve prover informações sobre as ações do Malware na máquina infectada, informações sobre quais aplicações são utilizadas para causar/propagar a infecção, detectar aplicações não confiáveis utilizadas pelo Malware, gerar assinaturas de Antivírus e Antispyware automaticamente, definir URLs não confiáveis utilizadas pelo novo Malware e prover Informações sobre o usuário infectado (seu endereço IP e seu login de rede);
7.172Suporte a submissão manual de arquivos para análise através do serviço de Sandbox;
Administração
7.173Permitir a criação de perfis de administração distintos, de forma a possibilitar a definição de diversos administradores para o firewall, cada um responsável por determinadas tarefas da administração;
7.174Fornecer gerência remota, com interface gráfica nativa;
7.175A interface gráfica deverá possuir assistentes para facilitar a configuração inicial e a realização das tarefas mais comuns na administração do firewall, incluindo a configuração de VPN IPSECs, NAT, perfis de acesso e regras de filtragem;
7.176Possuir mecanismo que permita a realização de cópias de segurança (backups) e sua posterior restauração remotamente, através da interface gráfica, sem necessidade de se reinicializar o sistema;
7.177Possuir mecanismo para possibilitar a aplicação de correções e atualizações para o firewall remotamente através da interface gráfica;
7.178Permitir a visualização em tempo real de todas as conexões TCP e sessões UDP que se encontrem ativas através do firewall e a remoção de qualquer uma destas sessões ou conexões;
7.179Permitir a geração de gráficos em tempo real, representando os serviços mais utilizados e as máquinas mais acessadas em um dado momento;
7.180Permitir a visualização de estatísticas do uso de CPU, memória da máquina onde o firewall está rodando e tráfego de rede em todas as interfaces do Firewall através da interface gráfica remota, em tempo real e em forma tabular e gráfica;
7.181Permitir a conexão simultânea de vários administradores, sendo um deles com poderes de alteração de configurações e os demais apenas de visualização das mesmas. Permitir que o segundo ao se conectar possa enviar uma mensagem ao primeiro através da interface de administração;
7.182Possibilitar o registro de toda a comunicação realizada através do firewall, e de todas as tentativas de abertura de sessões ou conexões que forem recusadas pelo mesmo;
7.183Possuir interface orientada a linha de comando para a administração do firewall a partir do console ou conexão SSH sendo está múltiplas sessões simultâneas;
7.184Possuir mecanismo que permita inspecionar o tráfego de rede em tempo real (sniffer) via interface gráfica, podendo opcionalmente exportar os dados visualizados para arquivo formato PCAP e permitindo a filtragem dos pacotes por protocolo, endereço IP origem e/ou destino e porta IP origem e/ou destino, usando uma linguagem textual;
7.185Permitir a visualização do tráfego de rede em tempo real tanto nas interfaces de
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rede do Firewall quando nos pontos internos do mesmo: anterior e posterior à filtragem de pacotes, onde o efeito do NAT (tradução de endereços) é eliminado;
7.186Possuir sistema de respostas automáticas que possibilite alertar imediatamente o administrador através de e-mails, janelas de alerta na interface gráfica, execução de programas e envio de Traps SNMP;
Relatórios
7.187Ser capaz de visualizar, de forma direta no appliance e em tempo real, as aplicações mais utilizadas, os usuários que mais estão utilizando estes recursos informando sua sessão, total de pacotes enviados, total de bytes enviados e média de utilização em Kbps, URLs acessadas e ameaças identificadas;
7.188Ser capaz de visualizar, de forma direta no appliance e em tempo real estado do processamento do produto e througput de dados utilizado pela rede de computadores conectado ao equipamento;
7.189Possibilitar a geração de relatório de ameaças com avaliação e gerenciamento de riscos e informações detalhadas sobre o ambiente, ajudando a identificar explorações de vulnerabilidades, intrusões e outras ameaças. Deve permitindo o download em formato PDF;
7.190Ser capaz de visualizar, de forma direta no appliance e em tempo real, a largura de banda utilizada por política, por protocolo TCP/UDP/IPV4 e IPV6;
7.191Ser capaz de visualizar, de forma direta no appliance e em tempo real as conexões estabelecidas, com possibilidade de aplicar filtros na visualização;
7.192Possibilitar a geração de pelo menos os seguintes tipos de relatório, mostrados em formato HTML: máquinas mais acessadas, serviços mais utilizados, usuários que mais utilizaram serviços, URLs mais visualizadas, ou categorias Web mais acessadas (em caso de existência de um filtro de conteúdo Web);
7.193Permitir habilitar auditoria de configurações no equipamento, possibilitando o rastreio das configurações aplicadas no produto;
Garantia, suporte e licenciamento
7.194 O licenciamento e a garantia pelo fabricante para toda a solução de Next Generation Firewall deverão estar ativas durante a vigência do contrato;
7.195 Deve contemplar suporte do Fabricante pelo período vigente. Com no mínimo, as seguintes características:
a) O suporte do fabricante deve ter um sistema de abertura de chamados para acompanhamento – funcionando 24 horas por dia e 7 dias por semana.
b) Deve assegurar a utilização de novas versões de software da solução sem ônus a Licitante, sempre que esta estiver disponível a qualquer cliente;
c) Deve permitir o acesso à base de conhecimento da solução;
Conformidade
7.196 O Fabricante deve comprovar participação no MAPP da Microsoft - Microsoft Active Protections Program
7.197 A tecnologia deve possuir pelo menos uma certificação da ICSA Labs, ICSA Firewall ou Antivírus;
7.198 O fabricante da solução deverá ser avaliado pela NSS Labs (Network Security Services) no desempenho do Next Generation Firewall Comparative Analysis mais recente, estando no “Security Value Map” acima de 90 % (noventa por cento) da avaliação de segurança efetiva;
7.199 No momento da entrega dos equipamentos a proponente vencedora deverá fornecer declaração do(s) fabricante(s), em papel timbrado com firma reconhecida, dos produtos ofertados, declarando que a proponente possui credenciamento do mesmo para a implantação e suporte técnico de seus produtos;
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7.200Deve ser homologado pela ANATEL.
8 ESCOPO DOS SERVIÇOS
8.1 A CONTRATADA deverá realizar a instalação dos equipamentos conforme escopo a seguir, a ser executado por um profissional certificado na solução fornecida.
8.2 Instalação e configuração - Etapa 1
a) Planejamento de todas as atividades e recolhimento de todos os dados necessários;
b) Elaboração de Cronograma;
c) Formulação de Planos de Instalação;
d) Xxxxxx das regras do Firewall atual e planejamento de para passagem das regras ao novo Firewall;
8.3 Instalação e configuração - Etapa 2:
e) Instalação física dos equipamentos no rack;
f) Implementação da solução em ambiente de produção, nas funcionalidades desejadas pela CONTRATANTE: UTM/ NGFW Firewall, IPS, Antivírus, VPN, Filtro de Web, monitoramento e alertas;
• Configuração inicial (hostname/ntp/admin password);
• Registro do equipamento e Instalação de licença;
• Atualização do Firmware do equipamento para a firmware mais atual estável;
• Configuração de interfaces (LAN/WAN);
• Configuração de VLAN (caso necessário);
• Configuração de balanceamento de Links WAN (caso necessário);
• Configuração de VPNs Site-to-Site, Client-to-Site e VPN SSL;
• Configuração de roteamento estático;
• Configuração de perfis de Filtro de Web e Antivírus;
• Configuração de IPS;
• Configuração de NAT;
• Configuração dos objetos de rede;
g) Customização de regras e políticas de segurança conforme desejado pela CONTRATANTE e suportado pelo equipamento
h) Operação assistida de 8 horas comerciais após implementação em ambiente de produção;
8.4 Instalação e configuração - Etapa 3:
i) Formulação e entrega de documentação da implementação;
j) Participação de uma reunião (presencial ou virtual) para a oficialização do término do projeto e termo de aceite para ser assinado por ambas as partes afim de acordar todas as atividades de instalação desenvolvidas.
8.5 Manutenção e Suporte Técnico
j. O serviço de suporte consiste no tratamento de dúvidas de operação, incidentes e indisponibilidade da CONTRATANTE. Desde a utilização dos equipamentos, atuação e solução dos chamados, incluindo também, troubleshooting. Consiste também na operação e gestão da solução no tocante a criação de novas regras no firewall. O serviço de suporte técnico abrange todas as soluções fornecidas pela CONTRATADA em modelo de atendimento
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prioritariamente remoto, em regime 7x24x365, seguindo os respectivos SLAs de tempo de resposta:
• Prioridade 1: até 2 horas;
• Prioridade 2: até 4 horas;
• Prioridade 3: até 16 horas;
• Prioridade 4: até 36 horas.
k. Para problemas críticos, a CONTRATADA deverá atuar nos locais de instalação pontuados neste documento.
l. A CONTRATADA deverá realizar uma visita prioritariamente on-site, e apenas se não for possível de acordo com a CONTRATANTE, de forma remota, com no mínimo 4 horas e máximo 8 horas comerciais de duração, para atendimento proativo da solução, a ser realizado semestralmente on-site, com o objetivo da checagem da “saúde” da solução, contendo atualizações tecnológicas, verificação da necessidade de atualizações/updates dos produtos e melhoria contínua da solução.
m. A CONTRATADA deverá possuir profissionais certificados na solução fornecida.
8.6 Monitoramento e Gerenciamento
n. A CONTRATADA deverá monitorar proativamente os equipamentos fornecidos, mediante acesso à console de gerenciamento da solução instalada, a ser liberada pela CONTRATANTE exclusivamente para sua equipe de monitoração;
o. Caso encontre problemas reportados pela console de gerenciamento da solução, A CONTRATADA deverá tomar ações de configuração necessárias nos equipamentos fornecidos ou prover situações de contorno, para garantir o pleno funcionamento do ambiente ou alertar a CONTRATANTE caso o problema seja em outro equipamento existente no ambiente;
• Solução de Contorno: método de “recuperação” de um incidente ou problema, através de um ajuste temporário.
p. O período da monitoração proativa deve ser diariamente em horário comercial, 8 horas por dia e 5 dias na semana (8x5);
q. A detecção de um incidente ocorre quando a CONTRATADA percebe um erro, falha, interrupção de serviço, ou ainda uma solicitação de serviço (exemplos: criação de uma nova regra ou política de segurança, etc.).
• Incidente: qualquer evento que não faz parte da operação padrão de um serviço e que causa, ou pode causar, uma interrupção do serviço ou uma redução da sua qualidade;
r. A equipe de monitoração da CONTRATADA deverá ser responsável pelo registro do incidente em sistema próprio de gerenciamento de chamados, contendo os detalhes básicos do incidente.
s. A CONTRATADA deverá monitorar os gráficos de utilização dos equipamentos e demais métricas que a solução provê, conforme apontado na seção de especificação técnica, e apresentar em uma periodicidade mensal para a CONTRATANTE um relatório dos principais pontos de atenção, análise dos gráficos e resumo dos principais incidentes reportados no mês;
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Os equipamentos deverão ser entregues embalados, sendo novos e de primeiro uso, não contendo nenhum tipo de violação na embalagem e com garantia do fabricante válida para todo o período de vigência do
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contrato.
9.2 Designar um profissional da CONTRATADA (gerente de conta ou de relacionamento) que seja responsável pelo relacionamento estratégico com a CONTRATANTE, com autonomia para tomar decisões que impactem no bom andamento dos serviços contratados.
9.3 Providenciar as exigências administrativas previstas neste instrumento no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da assinatura do contrato, sendo certo que este prazo não se confunde com a execução do contrato.
9.4 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao contrato.
9.5 Cumprir todas as exigências descritas neste instrumento e realizar, com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto deste instrumento, de acordo com as especificações ora estipuladas. Considera- se próprios recursos, os profissionais comprovadamente qualificados e devidamente treinados para os serviços que irão executar, na forma prevista em lei, nos termos da CLT (empregados ou subcontratados), com contrato de trabalho vigente ou contrato de subcontratação devidamente formalizado, assinado pelo representante legal da empresa e por duas testemunhas, nos exatos termos permitidos por lei;
9.6 Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, mão-de-obra, transportes, equipamentos, máquinas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, necessários à perfeita execução do objeto.
9.7 Responsabilizar-se pelos custos de alimentação, hospedagem, deslocamentos, durante a execução dos serviços, de seus funcionários ou prestadores de serviços.
9.8 Atender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE.
9.9 Manter sigilo acerca de todos os dados e informações a que tiver acesso por ocasião da contratação.
9.10 Guardar todas as informações confidenciais em local seguro, de forma que estejam adequadamente protegidas contra roubo, dano, perda ou acesso não autorizado, de acordo com padrões que sejam, no mínimo, equivalentes àqueles aplicados às informações confidenciaisda CONTRATADA.
9.11 Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato que envolvam o nome da CONTRATANTE mediante sua prévia e expressa autorização.
9.12 Manter por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência deste contrato, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
9.13 Não utilizar a marca CONTRATANTE ou qualquer material desenvolvido pela CONTRATANTE, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este contrato, em ações desenvolvidas pela CONTRATADA fora do âmbito de atuação deste contrato.
9.14 Tratar todas as informações a que tenha acesso em função do presente contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.
9.15 Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
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9.16 Cumprir todas as leis e imposições federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
9.17 Cumprir a legislação trabalhista e previdenciárias com relação a seus funcionários ou contratados, para execução dos serviços prestados pela CONTRATADA.
9.18 Em reclamações trabalhistas, eventualmente propostas por seus empregados, prepostos ou ex-funcionários envolvendo a CONTRATANTE, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pela defesa, inclusive por custos, despesas e honorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais, isentando ainda a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades e/ou ônus decorrentes direta ou indiretamente dos referidos processos judiciais.
9.19 A assinatura do contrato não implicará à CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando- se ainda a CONTRATADA a manter a CONTRATANTE a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto.
9.20 Orientar seus funcionários no sentido de portarem crachás e exibirem seus documentos de identificação quando se apresentarem para a realização de qualquer serviço no estabelecimento da CONTRATANTE.
9.21 Substituir de imediato, sempre que exigido pela CONTRATANTE, e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado ou contratado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse da CONTRATANTE.
9.22 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados.
9.23 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
9.24 Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
9.25 Responder civil ou criminalmente, por eventuais danos ou delitos causados por seus empregados, prepostos e/ou contratados à CONTRATANTE ou a terceiros, devendo indenizar todos os prejuízos ocasionados.
9.26 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências da CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
9.27 Manter comunicação frequente com a CONTRATANTE oferecendo-lhe informações acerca do andamento dos serviços e da evolução dos processos, permitindo, assim, eventuais adequações e ajustes que se façam necessários.
9.28 Informar à CONTRATANTE todos os acontecimentos inerentes às atividades objeto deste instrumento.
9.29 Manter entendimento com a CONTRATANTE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços.
9.30 Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços, mesmo que para isso outra solução não
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prevista tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
9.31 Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões de serviço entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambas as partes tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
9.32 Esses relatórios deverão ser enviados pela CONTRATADA à CONTRATANTE até o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a realização do contato e/ou reunião.
9.33 Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, a CONTRATANTE solicitará a necessária correção, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
9.34 Responder, perante a CONTRATANTE e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condição dos serviços de sua responsabilidade, ou por erro seu na execução dos serviços.
9.35 A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá subcontratar a totalidade dos serviços.
9.36 Será admitida a subcontratação de serviços específicos fora do escopo deste objeto, às expensas e riscos da parte da CONTRATADA, condicionada, entretanto, à prévia e expressa autorização escrita do CONTRATANTE.
9.37 A CONTRATADA deverá obter autorização prévia e por escrito, da CONTRATANTE, para subcontratar qualquer parte dos serviços fora do escopo deste objeto. A substituição de qualquer sub CONTRATADA sujeitar-se-á igualmente à prévia aprovação da CONTRATANTE.
9.38 A aceitação, pela CONTRATANTE de qualquer sub CONTRATADA não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas na forma deste Contrato, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável perante à CONTRATANTE pelos serviços executados pelas suas subcontratadas.
9.39 No caso de subcontratação, permanecerá, íntegra e inalterada, a responsabilidade da CONTRATADA selecionado por meio desta contratação pelo integral cumprimento de todos os serviços, como se diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou transferir para a CONTRATANTE nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele.
9.40 É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado do procedimento licitatório.
9.41 Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputada ou se comunicará a CONTRATANTE.
9.42 Administrar e executar todos os contratos firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria CONTRATANTE.
9.43 Submeter para autorização, previamente, à CONTRATANTE, eventual caução ou utilização deste contrato em qualquer operação financeira.
9.44 A CONTRATADA deverá fornecer para a CONTRATANTE vouchers de treinamentos para capacitação de até 2 (dois) servidores (funcionários), com validade 12 (doze) meses contando após o início da vigência do
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contrato, para 1 (um) curso oficial de, no máximo 16 (dezesseis) horas de duração, relacionados aos módulos básico, intermediário e/ou avançado, necessários para a implantação, operação, manutenção e configuração das funcionalidades da solução adquirida, a serem ministrados pelo fabricante, ou por parceiros de treinamento credenciados pelo fabricante.
9.45 A CONTRATADA deverá possui pelo menos, 1 (um) profissional com certificação oficial para a implantação e configuração da solução adquirida e deverá comprovar por meio de certificado oficial da participação do treinamento e da prova de certificação.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Designar um funcionário como gestor do contrato e que servirá de contato junto à PROPONENTE para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual.
10.2 Comunicar à PROPONENTE, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 1 (um) dia útil.
10.3 Xxxxxxxx e colocar à disposição da PROPONENTE todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
10.4 Acompanhar, fiscalizar e auditar a execução dos serviços prestados, nos aspectos técnicos, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim.
10.5 Avaliar a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante neste instrumento, reservando-se ao direito de suspender o pagamento da PROPONENTE até que os serviços sejam executados em conformidade com o contratado.
10.6 Notificar, formal e tempestivamente, a PROPONENTE sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
10.7 Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de exigir e obter imediatamente a substituição de qualquer empregado e/ou preposto da PROPONENTE, notadamente quando verificada a falta de qualificação, zelo e dedicação na execução das tarefas, ou outros comportamentos que prejudiquem as atividades e resultados, objeto deste instrumento.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento à CONTRADA, referente aos serviços de solução de equipamentos de segurança de perímetro (UTM), terá a primeira parcela efetuada em 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal e demais documentos comprobatórios, mediante conferência e aceite da CONTRATANTE.
11.2 Os pagamentos, serão efetuados mensalmente, pelo prazo de 15 meses.
11.3 A CONTRATANTE não aceitará recibo como documento fiscal, apenas notas fiscais de serviços serão aceitas.
11.4 Sob pena de suspensão, o pagamento à CONTRATADA fica vinculado à apresentação dos documentos abaixo relacionados, dentro do prazo da validade:
11.5 CRF (Certificado de Regularidade do FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal.
11.6 Certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
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Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil.
11.7 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao ISS (imposto sobre serviços).
11.8 Em caso de irregularidade (s) no (s) item (s) do (s) serviço (s) e produto (s) entregue (s) e/ou na documentação fiscal, e/ou em qualquer dos documentos descritos pelo item anterior, o prazo de pagamento será contado a partir da (s) correspondente (s) regularização (ões).
11.9 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da PROPONENTE junto ao Banco do Brasil.
11. DAS SANÇÕES PARA O CASO DEINADIMPLÊNCIA
11.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 70 da Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
11.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SEDPcD-04, de 25 de fevereiro de 2016, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas
– e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , e também no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
Ednéia Ap. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor I
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Processo SEDPcD nº2924158/2019 Pregão Eletrônico D.A. nº 005/2020
À
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
PROPOSTA DE PREÇOS
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de MSS (Managed Security Services) sobre a solução de segurança com as funcionalidades descritas em ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO na modalidade de locação, contemplando serviços de instalação, configuração, voucher de treinamento oficial, manutenção, suporte técnico local e remoto, monitoramento e gerenciamento na modalidade 24x7x365, pelo período de 15(quinze) meses.
Subitens | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal |
HARDWARE DE FIREWALL TIPO I e TIPO II | ||||
1.1 | Firewall UTM/NGFW – TIPO I – Appliance em HA (Marca/Modelo) | 02 | ||
1.2 | Firewall UTM/NGFW – TIPO II - Appliance (Marca/Modelo) | 01 | ||
SOFTWARES | ||||
1.3 | Pacote de licenças (Bundle) UTM/NG Firewall, IPS, Antivírus, VPN, Filtro de Web, monitoramento e alertas - TIPO I | 02 | ||
1.4 | Pacote de licenças (Bundle) UTM/NG Firewall, IPS, Antivírus,VPN, Filtro de Web, monitoramento e alertas - TIPO II | 01 | ||
SERVIÇOS | ||||
1.5 | Serviços de instalação, configuração, manutenção, suporte, monitoramento, gerenciamento e treinamento | 01 | ||
A) Valor total mensal ( 1.1 + 1.2 + 1.3 + 1.4 + 1.5 ) | ||||
VALOR TOTAL da CONTRATAÇÃO = (Total de “A” x 15 meses) |
Prazo contratual : 15 (quinze) meses
Este orçamento foi elaborado em conformidade com Termo de Referência apresentado pela Secretaria. Validade da Proposta:60 (sessenta) dias
São Paulo, de de 2020
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ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico D.A. nº /2020, Processo SEDPcD nº 2924158/2019
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
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ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico D.A. nº /2020, Processo SEDPcD nº 2924158/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração
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Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
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ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico D.A. nº /2020, Processo SEDPcD 2924158/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
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ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico D.A. nº /2020, Processo SEDPcD n° 2924158/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
• O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
• A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
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ANEXO III.5
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO EM COMPROVAR, POR OCASIÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº ,
representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico D.A. nº /2020, Processo SEDPcD n° 2924158/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) Possui um centro de operações de rede e segurança operando em regime 24x7.
b) Possui, no mínimo, 01 (um) profissional pertencente ao quadro permanente da CONTRATADA, com certificação técnica emitida pela instituição competente, indicando sua habilitação técnica na tecnologia ofertada da solução.
c) É revenda técnica autorizada, e que está capacitado tecnicamente para atender ao objeto ora licitado.
d) Comprovará que os profissionais certificados apresentados pertencem ao quadro permanente da empresa, a CONTRATADA deverá apresentar prova de registro em carteira, no caso de funcionários, ou contrato social da empresa, no caso de sócios.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
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ANEXO IV
RESOLUÇÃO SEDPcD- 04, de 25-02-2016
Estabelece normas para aplicação das multas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e na Lei Estadual nº 6.544-89, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, usando
suas prerrogativas legais e, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09/01/1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 33.701, de 22/08/1991, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80, e nos incisos e parágrafos do artigo 81 da Lei nº 6.544, de 22/11/1989; nos artigos 81, 86 e no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993; e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, obedecerá ao
disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, implicará em multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do respectivo contrato ou instrumento equivalente, devidamente reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação realizada para o mesmo fim.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste, sem prejuízo do disposto no artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa compensatória:
I - de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento conexo, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou
II – multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo fim.
Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste acarretará ao contratado multa compensatória de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, das obras ou serviços não executados, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação, referente à parcela da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 5º - Entende-se como inexecução parcial o inadimplemento de cláusulas essenciais do contrato, que comprometa a conclusão de seu objeto.
Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pela Contratada, correspondente ao mês de ocorrência do ato ou fato irregular.
Artigo 7º - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento, sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso e a sobre o saldo devedor, na seguinte proporção:
I - até 10 dias, multa de 0,1% por dia de atraso;
II - superior a 10 dias e até 20 dias, multa de 0,5% por dia de atraso; III - superior a 20 dias e até 30 dias, multa de 0,8% por dia de atraso; IV - superior a 30 dias e até 60 dias, multa de 1,0% por dia de atraso.
Parágrafo único - nos casos de materiais não entregues, o atraso será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo estabelecido para a entrega;
Artigo 8º - As multas previstas nesta Resolução serão descontadas do primeiro pagamento eventualmente devido pela SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ou da garantia do respectivo Contrato ou instrumento equivalente, após notificação escrita da Contratada, pela autoridade competente.
Parágrafo 1º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, o excesso será
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descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente.
Parágrafo 2º - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês às multas não recolhidas até o vencimento.
Artigo 9º - O atraso superior a 60 (sessenta) dias será considerado inexecução parcial e ensejará a aplicação das multas estabelecidas no artigo 4º desta Resolução, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis, salvo se justificado mediante a ocorrência de caso fortuito ou de força maior superveniente à apresentação das propostas.
Artigo 10 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento, e poderá ser descontado da garantia prestada, quando exigida, e/ou dos pagamentos pendentes.
Parágrafo 1º - Não havendo garantia ou pagamento pendente, o valor da multa deverá ser recolhido pela contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da sanção aplicada.
Parágrafo 2º - Decorrido o prazo estabelecido no §1º sem adimplemento da multa, será oficiada a Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, para a propositura da medida judicial cabível.
Artigo 11 - A não substituição, pela contratada, de material não aceito pela SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no prazo estabelecido no instrumento contratual, ensejará a aplicação de multa em conformidade com o artigo 3º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
Artigo 12 - O pedido de prorrogação do prazo de conclusão do objeto ou de qualquer etapa do serviço, obra ou fornecimento, somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados.
Artigo 13 – Aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei federal nº 8.666, de 21.06.93, na Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.89 e na Lei federal nº 10.520, de 17.07.02 e suas alterações.
Parágrafo 1º - A autoridade competente para aplicação das sanções, após o julgamento dos recursos ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, providenciará a sua imediata divulgação no sítio eletrônico "xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx" considerando que o mesmo é acessado a cada licitação/contratação efetuada pela Administração.
Parágrafo 2º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras, tampouco impedem a aplicação de outras sanções administrativas estabelecidas em lei.
Artigo 14 - O infrator será notificado da imputação e do percentual máximo da multa cabível, para que se defenda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, decorridos os quais a autoridade decidirá pela sua aplicação ou não e, se for o caso, o valor da multa devida.
Parágrafo 1º - Da aplicação das multas prevista nesta resolução, caberá recurso à autoridade superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 2º - Observadas as disposições desta resolução, a autoridade só deixará de aplicar a multa se verificado que:
I - não houver a infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 15 - As disposições desta resolução aplicam-se, também às contratações realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos sobre todas as licitações que forem realizadas e contratos que forem celebrados a partir de sua vigência.
Parágrafo único – O disposto nesta Resolução também deve ser aplicado aos contratos já assinados e os editais já publicados.
Artigo 17 – Fica revogada a Resolução SEDPcD nº 5, de 06-09-2010.
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ANEXO V
PROCESSO SEDPcD n. º 2924158/2019 PREGÃO ELETRÔNICO D.A n° 005/2020 CONTRATO SEDPcD n° XXX/2020
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE o
Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência _ E Clique aqui para digitar texto., TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS de locação para fornecimento de MSS (Managed Security Serviços) sobre a solução de segurança contemplando serviços de instalação, configuração, voucher de treinamento oficial, manutenção, suporte técnico local e remoto, monitoramento e gerenciamento.
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, CNPJ nº 09.495.438/0001-62, localizada à Xx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx,000- Xxxxxx 00- Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, RG nº 14.768.178-9 e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sedeClique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto., em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à
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espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de locação para fornecimento de MSS (Managed Security Serviços) sobre a solução de segurança contemplando serviços de instalação, configuração, voucher de treinamento oficial, manutenção, suporte técnico local e remoto, monitoramento e gerenciamento, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início no primeiro dia útil subsequente à data de assinatura do contrato, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90
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(noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
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III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
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XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização; XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
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b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários:
Subitens | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal |
HARDWARE DE FIREWALL TIPO I e TIPO II | ||||
1.1 | Firewall UTM/NGFW – TIPO I – Appliance em HA (Marca/Modelo) | 02 | ||
1.2 | Firewall UTM/NGFW – TIPO II - Appliance (Marca/Modelo) | 01 | ||
SOFTWARES | ||||
1.3 | Pacote de licenças (Bundle) UTM/NG Firewall, IPS, Antivírus, VPN, Filtro de Web, monitoramento e alertas - TIPO I | 02 | ||
1.4 | Pacote de licenças (Bundle) UTM/NG Firewall, IPS, Antivírus,VPN, Filtro de Web, monitoramento e alertas - TIPO II | 01 | ||
SERVIÇOS | ||||
1.5 | Serviços de instalação, configuração, manutenção, suporte, monitoramento, gerenciamento e treinamento | 01 | ||
A) Valor total mensal ( 1.1 + 1.2 + 1.3 + 1.4 + 1.5 ) | ||||
VALOR TOTAL da CONTRATAÇÃO = (Total de “A” x 15 meses) |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
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Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de
referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da data da apresentação das propostas, que será considerada a data de referência dos preços.
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CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário UGE470102, de classificação funcional programática 14.422.4700.5962.0000 e categoria econômica 339040 _.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente em até 03 (três) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê- los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de __03 (três) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
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Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao protocolo da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
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a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
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Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º,
§2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
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A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA fica dispensada da prestação de garantia, conforme faculta o artigo 56 da Lei federal nº 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03_ (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2020.
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Diretora do Departamento de Administração
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG nº
CONTRATADA
Nome: RG nº
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ANEXO VI
MODELO REFERENTES À VISITA TÉCNICA
ANEXO VI.1
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela Unidade Compradora)
ATESTO que o representante legal da empresa
, CNPJ nº , Sr.
, RG nº , interessado em participar do Pregão Eletrônico D.A nº /2.020, Processo SEDPcD n° 2924158/2019, realizou nesta data visita técnica nas instalações da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência localizada à Xx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000- Xxxxxx 00- Xxxxx Xxxxx- Xxx Xxxxx, XX e no Parque Estadual Fontes do Ipiranga, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx Xx 00,0- Xxxx Xxxxxxx- Xxx Xxxxx- XX recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
São Paulo, de de 2.020
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Empresa: Telefone:
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência Servidor:
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ANEXO VI.2
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
(elaborado em papel timbrado pelo licitante)
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº , na condição de representante legal da
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico D.A. nº /2.020, Processo SEDPcD n° 2924158/2.019, DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do proposto da licitante)
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