DADOS GERAIS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15 / 2024
DADOS GERAIS
Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE SISTEMA PARA MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, INCLUINDO TODA MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, O FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, ÓLEOS, GRAXAS, MANUAIS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO, CATÁLOGOS DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL AERONÁUTICO, SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO DOS CARTÕES DOS SISTEMAS DE NAVEGAÇÃO DOS GPS/GNSS E TABLETS POR MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL COM SISTEMA DE PAGAMENTO ELETRÔNICO, ATRAVÉS DE OFICINAS E ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS E HOMOLOGADOS JUNTO À AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, PARA AS AERONAVES DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas previstas neste edital e em seus anexos, referente ao processo nº 1245/2024.
Acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação no SISLOG
Término do acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação no SISLOG: Dia 16/04/2024, às 08:59 horas
O acolhimento da proposta e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO será efetuado até a data e horário fixados para abertura da SESSÃO conforme regras contidas no Edital.
Data de Abertura da Sessão Pública
Dia 16/04/2024, às 09:00 horas (Horário de Brasília) no sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/
Consultas ao Edital e Divulgação de Informações
Número da contratação no SISLOG
Este edital e seus anexos encontram-se disponíveis a todos os interessados nesta Comissão de Licitação, no endereço constante no rodapé e também nos sítios eletrônicos:
xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx 104992
Informações Adicionais Informações e esclarecimentos relacionados a esta licitação também poderão ser obtidos através do e-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e dos telefones: (00) 00000000 e (00) 00000000, das 07:00 h às 19:00 h.
Telefone em caso de dúvidas ou problemas técnicos relacionados à utilização do Portal de Compras do Governo do Estado de Goiás - SISLOG : (00) 0000-0000 / 0000-0000.
Endereço Palácio Maguito Vilela - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Xxxxx Website: xxxxxx.xx.xx.xxx.xx
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº15/2024
(Processo nº 1245/2024)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, doravante denominada ASSEMBLEIA,
por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Administrativo nº 3.557, de 1º de dezembro de 2023, torna público, para ciência de todos os interessados, na forma das Leis Federais nº 14.133/2021, Decretos Estaduais nº 10.247/2023, 7.466/2011, 7.600/2012, Decreto Administrativo nº 3.523/2023 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1245/2024, a abertura de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o critério de julgamento MENOR PREÇO, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE SISTEMA PARA MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, INCLUINDO TODA MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, O FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, ÓLEOS, GRAXAS, MANUAIS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO, CATÁLOGOS DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL AERONÁUTICO, SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO DOS CARTÕES DOS SISTEMAS DE NAVEGAÇÃO DOS GPS/GNSS E TABLETS POR MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL COM SISTEMA DE PAGAMENTO ELETRÔNICO, ATRAVÉS DE OFICINAS E ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS E HOMOLOGADOS JUNTO À AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, PARA AS AERONAVES DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas previstas neste edital e em seus anexos.
O objeto desta licitação é destinado à AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, por meio do sistema eletrônico SISLOG.
DATA: 16 de abril de 2024 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente na ASSEMBLEIA ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública deste pregão será remarcada e o Edital republicado com nova data e horário, pelos mesmos meios que se deu originariamente.
CAPÍTULO 1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE SISTEMA PARA MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, INCLUINDO TODA MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, O FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, ÓLEOS, GRAXAS, MANUAIS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO, CATÁLOGOS DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL AERONÁUTICO, SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO DOS CARTÕES DOS SISTEMAS DE NAVEGAÇÃO DOS GPS/GNSS E TABLETS POR MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL COM SISTEMA DE PAGAMENTO ELETRÔNICO, ATRAVÉS DE OFICINAS E ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS E HOMOLOGADOS JUNTO À AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, PARA AS AERONAVES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas previstas neste edital e em seus anexos.
1.2. O objeto desta licitação é destinado à AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES. CAPÍTULO 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado Estadual de Fornecedores – CADFOR e no Sistema de Logística de Goiás – SISLOG (xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/), com o status de "cadastro provisório" ou "cadastro homologado", nos termos do Decreto Estadual nº 7.425/2011.
2.1.1. O acesso ao sistema ocorrerá pelo uso de chave de identificação e de senha pessoal intransferível.
2.1.2. O credenciamento dos licitantes junto ao SISLOG e a sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no CADFOR – Cadastro de
Fornecedores do Estado de Goiás.
2.1.3. Para o cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da SEAD até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de início de registro das propostas no sistema. A relação de documentos para o cadastramento encontra-se disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/.
2.1.2.1. Não havendo pendências documentais, o CRC – Certificado de Registro Cadastral será emitido no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa, excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral no órgão.
2.1.2.2. Caso o licitante melhor classificado no certame e que atenda a todas as exigências editalícias relativas à proposta e à habilitação não esteja com seu cadastro homologado junto ao Cadastro Único de Fornecedores do Estado – CADFOR, deverá enviar juntamente com a sua proposta, sua documentação de habilitação, para análise pela Secretaria de Administração do Estado de Goiás - SEAD e eventual homologação do seu cadastro junto ao CADFOR.
2.1.2.3. O credenciamento no CADFOR permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no CADFOR tiver sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
2.1.2.4. O fornecedor descredenciado no CADFOR terá sua chave de identificação e senha pessoal de acesso automaticamente suspensas.
2.1.3. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEAD, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam à legislação pertinente para participar deste Pregão Eletrônico, deverá efetuar seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a
documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
2.1.4. O SISLOG será acessado pelo site xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/, cuja administração está a cargo da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, órgão responsável pelo credenciamento e orientação dos interessados em operá-lo.
2.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ASSEMBLEIA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.1. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.3. O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
2.4. Como requisito para participação neste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento das disposições deste edital e o atendimento das exigências de habilitação previstas neste edital.
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1. O autor do anteprojeto, do projeto básico/termo de referência ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.5.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico/termo de referência ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais
de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.3.1. Referido impedimento também será aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.5.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da ASSEMBLEIA ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público da ASSEMBLEIA, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.5.7.1. Referido impedimento estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.5.8. Não estiver previamente credenciada junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás e perante o SISLOG;
2.5.9. Esteja suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da(s) sanção(ões) aplicada(s);
2.6. Caberá ao Pregoeiro (a) verificar, durante a fase de habilitação das empresas, a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do Acórdão 2296/2012 - Plenário do Tribunal de Contas da União; no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, nos termos da Lei Federal n° 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
CAPÍTULO 3 – DAS ETAPAS DO PREGÃO ELETRÔNICO
FASE 1 – DO REGISTRO DE PROPOSTAS E ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico do SISLOG, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta contendo a descrição detalhada do objeto ofertado e o preço, bem como os documentos complementares à proposta, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.1.1. Para fins de registro da proposta no sistema SISLOG.GO, o valor unitário a ser registrado deverá corresponder ao valor da taxa de administração, de modo que a disputa se dará sobre o percentual da taxa de administração.
3.1.2. Tendo em vista que o sistema SISLOG foi compilado para receber apenas valores positivos, as propostas deverão ser acrescidas de 100,00 que,
ao final, serão subtraídos para se obter o percentual exato da taxa de administração.
3.1.2.1. Considerando o item anterior, o valor máximo da taxa de administração no registro de proposta será o valor da taxa estimado na Planilha de Quantitativo, Especificação e Preços do Termo de Referência (Anexo 01) acrescido do numeral 100,00, sendo que a disputa se dará por meio da redução deste valor percentual.
3.1.2.2. Caso o valor ofertado da taxa de administração seja menor do que 100,00, ou seja, negativo, este valor será considerado como desconto a ser aplicado sobre o valor dos produtos e serviços fornecidos.
3.1.2.3. A título de esclarecimento, caso o licitante deseje registrar proposta no valor estimado para a contratação, deverá registrar o valor de 101,95 (correspondente à taxa estimada de 1,95% acrescida do numeral 100). Ao final da disputa, caso o menor valor ofertado seja de 100,00, significará que a taxa de administração ofertada é ZERO (ou seja, não haverá taxa de administração). Por fim, a título exemplificativo, caso o menor valor ofertado seja de 98,50, significará que a taxa de administração ofertada será negativa, correspondendo a um desconto de 1,5% sobre o valor das manutenções.
3.1.3. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS, conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestações internas relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço
por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observada, dentre outras coisas, a transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
3.1.4. As propostas comerciais enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema SISLOG (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), e será considerado como base para a etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
3.1.4.1. Caso haja algum dispositivo legal que autorize a licitante a não proceder à desoneração, isso deverá estar expressamente consignado na sua proposta, devendo ser apresentado, também, o ato que a isenta.
3.1.5. No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que:
a) Está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
b) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital e em seus anexos;
c) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
d) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º, ambos da Constituição Federal;
e) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
f) Não possui fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou vedação de participação nesta licitação; e
g) Se responsabiliza pelas transações que efetuar no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados por representante, e excluindo a responsabilidade do provedor do sistema, órgão ou entidade promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.6. O licitante enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.1.6.1. O licitante que declarar que não se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não terá direito ao critério de desempate previsto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, no item/lote destinado à ampla participação de licitantes, mesmo que seja Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada.
3.1.7. A falsidade da declaração tratada no subitem 3.1.6 deste edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste edital.
3.1.8. Os licitantes poderão, até a data e o horário previstos para a abertura da sessão
pública do pregão, retirar ou substituir a proposta e os documentos complementares anteriormente inseridos no sistema, bem como a sua declaração de enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada.
3.1.9. Nesta etapa não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a abertura da sessão e a verificação, pelo Pregoeiro, das propostas apresentadas, com a eventual desclassificação daquelas que estiverem em desconformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
3.1.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação pelo Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de envio de lances, mediante a liberação da primeira colocada para o julgamento.
3.1.11. O registro de proposta no sistema vincula o licitante e implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual.
3.1.12. Qualquer elemento que possa identificar o licitante antes do encerramento da etapa de lances implicará na desclassificação da proposta e exclusão do certame, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais.
3.1.13. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste Edital e a descrição do objeto constante no site xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/, prevalecerá a descrição deste Edital.
FASE 2 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS CORRELATOS
3.2. No dia 16 de abril de 2024, às 09:00 horas, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº15/2024, com a divulgação das propostas de preços registradas.
3.2.1. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
3.2.2. Após o horário de início da sessão pública, os licitantes não poderão inserir, retirar ou substituir a proposta ou os documentos complementares, anteriormente inseridos no sistema.
3.2.3. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
3.2.3.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
3.2.3.2. A verificação da conformidade da proposta mais bem classificada e eventual desclassificação será feita exclusivamente na fase de julgamento.
FASE 3 – DO ENVIO DE LANCES
3.3. Às 09:10 horas será aberta a fase competitiva do certame, oportunidade na qual os licitantes cujas propostas não foram desclassificadas pelo Pregoeiro poderão enviar seus lances, exclusivamente através do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
3.3.1. Os lances a serem registrados no sistema deverão observar o disposto no item 3.1.1 e seguintes deste edital e corresponder ao valor da taxa de administração, de modo que a disputa terá como parâmetro este valor.
3.3.2. Neste certame será adotado o modo de disputa aberto, onde a fase de lances terá duas etapas distintas: a primeira, com tempo de duração de 10 (dez) minutos, a qual será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, enquanto na segunda transcorrerá o tempo de 2 (dois) minutos, prorrogado sempre que houver novo lance, contando mais 2 (dois) minutos a partir de cada novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
3.3.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, que necessariamente deverão ser inferiores ao último lance registrado por eles no sistema, sendo rejeitados automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
3.3.4. Durante o transcurso da etapa de lances os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado no sistema, no entanto, seu detentor não será identificado.
3.3.4.1. Os licitantes também serão imediatamente informados do recebimento de seus lances pelo sistema e do valor consignado no registro.
3.3.4.2. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
3.3.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
3.3.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, o lance cujo valor seja manifestamente inexequível ou que decorra claramente de erro de digitação.
3.3.7. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de 5% (cinco por cento) ou mais, o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.
3.3.7.1. Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar novos lances intermediários.
FASE 4 – DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP):
3.4. Encerrada a etapa competitiva do lote, será verificado se a melhor oferta válida foi apresentada por MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e, caso não
seja, será observado se há alguma empresa enquadrada dessa forma com proposta de preço ou lance até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço registrado.
3.4.1. Havendo MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) com oferta até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, as propostas serão consideradas empatadas, nos termos do art. 44, § 2º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e assim, como critério de desempate, estas terão preferência de contratação.
3.4.2. A preferência de contratação somente será concedida no caso do empate descrito no subitem anterior, e consistirá na possibilidade da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) melhor classificada apresentar novo lance, único e final, em valor inferior àquele da melhor oferta válida, a qual sua proposta está empatada, e assim, caso exerça este direito, será considerada vencedora e terá seus documentos de habilitação analisados.
3.4.3. Sob pena de preclusão, o direito de preferência descrito no subitem anterior deverá ser exercido após o encerramento da rodada de lances, com apresentação da nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
3.4.4. Na hipótese da não contratação da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) que se encontre na situação descrita no subitem 3.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.4.5. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas MICROEMPRESAS (ME) e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) que se encontrem em situação de empate, o sistema automaticamente realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no subitem 3.4.2.
3.4.6. Caso as MICROEMPRESAS (ME) e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) não exerçam o direito de preferência previsto no subitem 3.4.2 ou, se após exercê- lo, forem inabilitadas, o licitante originalmente detentor da melhor proposta será considerado vencedor e terá seus documentos de habilitação analisados.
FASE 5 – DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.5. Se houver empate entre propostas classificadas em primeiro lugar, inclusive após a fase de lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.5.1. Os licitantes empatados serão convocados para a disputa final prevista no inciso I do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, e poderão apresentar nova proposta, em disputa de forma fechada, no prazo de até 5 (cinco) minutos, em campo próprio no sistema.
3.5.2. Caso a situação de empate persista, após a aplicação do que está disposto acima, os demais critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 serão aplicados durante o julgamento de conformidade das propostas dos licitantes empatados, em que os critérios de desempate serão utilizados, na ordem:
3.5.2.1. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações;
3.5.2.2. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
3.5.2.3. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
3.5.3. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
3.5.3.1. empresas estabelecidas no território do Estado de Goiás;
3.5.3.2. empresas brasileiras;
3.5.3.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
3.5.3.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
FASE 6 - DA NEGOCIAÇÃO:
3.6. Realizado o julgamento da proposta e aplicados os critérios de desempate previstos no item 3.5 e seguintes deste edital, o Pregoeiro poderá negociar, com o primeiro colocado, condições mais vantajosas à ASSEMBLEIA, para:
3.6.1. Reduzir o preço ofertado;
3.6.2. Diminuir o prazo de execução do contrato, nos casos de contrato por escopo;
3.6.3. Melhorar a qualidade do objeto ofertado, desde que mantenha as características mínimas definidas neste edital e em seus anexos.
3.6.4. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
3.6.5. Após o cumprimento das etapas acima, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da(s) proposta(s).
FASE 7 – DA LIBERAÇÃO PARA O JULGAMENTO E VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DA PROPOSTA:
3.7. Após o encerramento da etapa de negociação, o Pregoeiro liberará para julgamento o licitante melhor classificado no certame, sendo disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a sua proposta.
3.7.1. Liberado o primeiro colocado para julgamento, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação na licitação ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
c) Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xxxx
).
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
3.7.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por ausência de condição de participação.
3.7.3. Verificadas as condições de participação acima elencadas, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para análise, no prazo de até 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema, em campo próprio do SISLOG, proposta de preços adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 3.6 e às condições determinadas pelo CAPÍTULO 4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, bem como todos os documentos de habilitação exigidos no item 5.2 deste edital.
3.7.4. Após o recebimento da proposta readequada, o pregoeiro a examinará quanto à sua adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com os critérios definidos neste edital.
3.7.4.1.Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da equipe de apoio da contratação, do setor requisitante ou da área supridora especializada no objeto, que assumirá responsabilidade técnica sobre as informações prestadas.
3.7.5. O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas e da habilitação, sanar os erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada no chat do sistema e acessível a todos os licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para a classificação e habilitação,
observado o disposto na Lei Estadual nº 13.800/2001.
3.7.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento tratado no subitem acima, o Pregoeiro registrará em chat do sistema a referida suspensão e informará a data e o horário de reabertura da sessão, que ocorrerá em prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas da data e horário da suspensão da sessão.
3.7.6. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, será ele declarado vencedor, todavia, se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
3.7.6.1. Serão desclassificadas as propostas que:
3.7.6.1.1. Contiverem vícios insanáveis;
3.7.6.1.2. Não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência anexo a este edital;
3.7.6.1.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
3.7.6.1.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Pregoeiro;
3.7.6.1.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
3.7.6.2. Se na proposta ofertada pelo licitante melhor classificado o valor da taxa de administração for superior ao estimado e indicado no Termo de Referência (Anexo 01) deste edital, o Pregoeiro efetuará a negociação para sua adequação a este e, não sendo possível atingi-lo, a proposta será desclassificada e será restabelecida a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
3.7.6.3. Se nenhum dos licitantes atingir o valor estimado, o item será fracassado.
FASE 8 – DA PROVA DE CONCEITO
3.8. A licitante melhor classificada no certame deverá apresentar o sistema para realização de teste de funcionalidade na data a ser designada pelo Pregoeiro no chat do SISLOG.
3.8.1. Deverão ser comprovados na apresentação do teste de funcionamento os itens mínimos constantes na tabela de AVALIAÇÃO DO SISTEMA apresentada no Anexo 01-B do Termo de Referência deste Edital.
3.8.2. A apresentação do teste de funcionalidade do sistema será submetida à análise técnica por comissão designada com, no mínimo, 3 (três) servidores, a serem indicados pela CONTRATANTE para este fim, e ao final será emitido laudo a ser enviado ao (à) Pregoeiro (a).
3.8.3. A prova de conceito será realizada na Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, em horário comercial das 08:00 horas às 18:00 horas, de segunda-feira à sexta- feira, no endereço abaixo, sendo que a sala de realização do teste, bem como a data e horário serão designados pelo Pregoeiro no chat da sessão da licitação, no SISLOG:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Palácio Maguito Vilela, Avenida Xxxxxx Xxxxx, Qd.G, Lt.01 Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-090 Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
3.8.4. A LICITANTE que na apresentação do teste de funcionalidade não atender as funcionalidades mínimas será desclassificada do certame conforme dispõe o anexo 01-B do Termo de Referência anexo ao edital.
3.8.5. Toda a infraestrutura técnica para a realização do teste de funcionalidade será de responsabilidade da LICITANTE.
3.8.6. O teste de funcionalidade deverá durar no máximo 8 (oito) horas efetivas, podendo, a critério da CONTRATANTE, estender esse prazo, não superando 48 (quarenta e oito) horas corridas.
3.8.7. O teste de funcionalidade poderá ser acompanhado pelos demais licitantes que estão participando do certame.
3.8.8. Os LICITANTES que manifestarem interesse em participar do teste de funcionalidade, participarão como ouvintes e poderão apresentar manifestação formal no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término do teste.
3.8.9. O horário inicialmente agendado para o teste de funcionalidade poderá ser reagendado uma única vez, desde que devidamente justificado pela LICITANTE que apresentou a proposta de menor preço e com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas do horário previsto para início do teste.
Tabela de Avaliação do Sistema | ||||
Item | Funcionalidade Exigida | Atende | Não Atende | Observação |
1 | Apresentação geral do sistema | |||
2 | Cadastrar usuário | |||
3 | Cadastrar gestores | |||
4 | Simular operação de venda por meio de programa web | |||
5 | Simular operações de venda com máquina de venda | |||
6 | Identificação da aeronave, inclusive com sua matrícula | |||
7 | Registro do horímetro da aeronave no instante do atendimento | |||
8 | Identificação do responsável que executou a aprovação do serviço | |||
9 | Identificação completa da empresa credenciada | |||
10 | Inclusão de manutenções programadas (pré cadastradas) e alertas de manutenções que estão próximas de serem realizadas | |||
11 | Registro histórico completo dos serviços realizados por cada aeronave, contendo os valores gastos com peças e mão de obra | |||
12 | Possibilitar o bloqueio temporário e/ou cancelamento de registro de aeronave | |||
13 | Identificação da empresa (nome, CNPJ, endereço, município, UF) |
14 | Identificação da aeronave | |||
15 | Descrição dos serviços realizados | |||
16 | Descrição das peças/componentes substituídos | |||
17 | Horímetro no momento | |||
18 | Local, data e hora da transação | |||
19 | Valor unitário do produto | |||
20 | Valor total da operação | |||
21 | Identificação do responsável que executou a transação | |||
22 | Registrar e armazenar o número de identificação da transação e aeronave | |||
23 | Registrar e armazenar modelo da aeronave | |||
24 | Individualizar o custo por tipo de manutenção | |||
25 | Tipo do serviço realizado, com descrição padronizada das peças e componentes substituídos | |||
26 | Identificação do responsável pela aprovação do serviço | |||
27 | Número das notas fiscais e/ou do controle de entrega dos serviço/peças emitidas pelo fornecedor | |||
28 | Emitir relatório onde conste os itens acima elencados | |||
29 | Emitir relatório de custos e composição de faturamento | |||
30 | Comprovar que os relatórios são disponibilizados em visualizador na web e exportar em arquivo editável, preferencialmente, do tipo planilha .xls | |||
31 | Demonstrar a possibilidade de criação de níveis de permissão de acesso ao software a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso às informações da frota, de acordo com as suas respectivas responsabilidades | |||
32 | Demonstrar que o acesso pode ser dividido em no mínimo em consulta e administração |
33 | Demonstrar que o sistema permite a restrição do acesso de determinado grupos de usuários a determinado grupos de aeronaves | |||
34 | Comprovar que o sistema permite consultar de forma online os preços reais praticados pelo mercado (no dia) ou apresentar declaração que disponibilizará acesso a outro sistema que possua essa ferramenta de consulta | |||
35 | Demonstrar a possibilidade de emitir relatórios que contenham, no mínimo, as seguintes informações: extrato analítico/sintético, contendo todos os serviços de manutenções, individualmente discriminados por aeronave, apresentando data, hora, local, horímetro atual, tipo de combustível, juntamente com o relatório de valores |
FASE 9 – DA FASE DE HABILITAÇÃO:
3.9. Os documentos encaminhados pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, conforme disposto no subitem 3.7.3 deste edital, serão analisados nos termos do Capítulo 5 deste edital.
3.9.1. A documentação exigida para atender à habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída, no que couber, pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, com a homologação no Cadastro de Fornecedores do Estado - CADFOR.
3.9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares habilitatórios, o Pregoeiro solicitará o encaminhamento da documentação complementar, que deverá ser apresentada em formato digital através do campo “documentos complementares” do SISLOG no prazo de até 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema.
3.9.2.1. É admitida a prorrogação do prazo de que trata o subitem acima por 1 (uma) vez, limitada a 5 (cinco) dias, nas seguintes situações:
3.9.2.1.1. Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou
3.9.2.1.2. De ofício, a critério do Pregoeiro, quando for constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação da habilitação do licitante;
3.9.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal dos licitantes enquadrados como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, o pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, contado da data em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da ASSEMBLEIA.
3.9.4. O tratamento favorecido previsto no item acima somente será concedido se os licitantes apresentarem toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
3.9.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à ASSEMBLEIA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.9.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
3.9.6.1. A complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, desde que se faça necessária para apurar fatos preexistentes à época da abertura do certame; e
3.9.6.2. A atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
FASE 10 - DOS RECURSOS:
3.10. Qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, no prazo de 10 (dez) minutos e em campo próprio do sistema, de forma imediata após o julgamento da habilitação pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão.
3.10.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
3.10.2. Os demais licitantes ficarão intimados para, caso queiram, apresentar suas contrarrazões recursais, em 3 (três) dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente, pela mesma forma de apresentação do recurso, assegurada a vista dos documentos indispensáveis à defesa de seus interesses.
3.10.3. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
3.10.3.1. Em caso de licitação com mais de um item ou lote, o efeito suspensivo do recurso sobre um deles não afetará o prosseguimento do certame em relação aos demais.
3.10.4. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
3.10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
3.10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
3.10.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
3.10.8. Encerradas as fases do julgamento, da habilitação e recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que observará o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
FASE 11 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
3.11. O critério de julgamento adotado neste pregão será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
3.11.1. O objeto deste pregão será adjudicado por item para o licitante que apresente o menor preço ao final da etapa de lances e que satisfaça todas as exigências habilitatórias, bem como as relativas à proposta.
FASE 12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
3.12. Não havendo recursos, o Pregoeiro encaminhará os autos à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais para a verificação da regularidade procedimental, e uma vez constatada, serão os autos encaminhados à autoridade superior, que poderá:
3.12.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
3.12.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
3.12.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que for verificada ilegalidade insanável;
3.12.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
CAPÍTULO 4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços a ser encaminhada para análise, conforme previsão do item 3.7, deverá estar readequada ao valor ofertado e registrado como de menor valor, o qual deverá estar expresso em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e contendo todas as especificações e demais referências que identifiquem os produtos e serviços de forma clara, completa e detalhada, já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para o fornecimento dos produtos e a prestação dos serviços objeto desta licitação.
4.1.1. Havendo divergência entre o valor grafado em algarismos e o escrito por extenso, será considerado para efeito de avaliação da aceitabilidade da proposta o valor escrito por extenso.
4.1.2. A proposta deverá ser preferencialmente formatada nos termos do Modelo de Apresentação de Proposta (Anexo 02) deste edital.
4.2. A Proposta de Preços deverá conter o nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, banco, agência e conta para creditar o pagamento e informar o prazo de validade da proposta.
4.3. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital e, caso o licitante não seja convocado neste período, estará exonerado dos compromissos assumidos neste certame.
4.4. A Proposta de Preços deverá estar assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, que deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG ou CPF;
4.5. O envio da Proposta de Preços implicará na aceitação plena e tácita de todos os termos, prazos e condições estipulados e exigidos neste edital.
4.6. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao estimado ou valor inexequível.
4.6.1. A inexequibilidade da proposta restará comprovada quando, após diligência do Pregoeiro, o custo do licitante ultrapassar o valor da proposta e/ou inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
4.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
CAPÍTULO 5 – DA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado do Estado da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e da documentação complementar especificada no item 5.2.
5.1.1. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar deste pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
5.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal e trabalhista
exigidos no item 5.2 deste edital que constem no CADFOR e que estejam dentro do prazo de validade, sendo assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes no referido cadastro.
5.2. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente através de campo próprio do SISLOG e no prazo descrito no item 3.2 deste edital, a seguinte documentação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo constar como objeto social do licitante o exercício de atividade comercial compatível com o objeto do item em disputa;
b) RG e CPF do responsável legal ou de seu(s) procurador(es), acompanhado do respectivo instrumento de outorga de poderes;
c) Comprovante de enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), para fins de obtenção dos benefícios legais destinados a essas empresas, se for o caso;
c.1) São documentos hábeis a realizar essa comprovação a certidão emitida pela Junta Comercial do Estado, onde estiver sediado o licitante e também o Cartão do CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, por meio de seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), desde que tenham sido emitidos em até 90 (noventa) dias antes da data de realização do certame.
REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
d) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda do Estado de Goiás (Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) expedida pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxx/);
f) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx);
h) certificado de regularidade quanto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
(xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física;
j) O licitante melhor classificado deverá apresentar, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, seu balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem sua boa situação financeira, com base nos parâmetros definidos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
j.1) A comprovação da boa situação econômico-financeira da licitante será demonstrada com base nos seguintes parâmetros:
Índice de Liquidez Geral (LG) com valor superior a 1, onde:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo/ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral (SG) com valor superior a 1, onde:
SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Liquidez Corrente (LC) com valor superior a 1, onde: LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
k) A licitante melhor classificada no item único deverá apresentar um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação de serviços similares aos do objeto deste Edital.
k.1) O(s) atestado(s) deve(m) permitir a obtenção das seguintes informações:
k.1.1) CNPJ, razão social e endereço completo da pessoa jurídica emissora e da detentora do(s) atestado(s);
k.2) O(s) atestado(s) e/ou a(s) declaração(ões) deverá(ão) preferencialmente estar impresso(os/as) em papel timbrado da pessoa jurídica que o(s) (as) emitiu, com a data e a descrição do nome completo, do cargo, da função e conter a assinatura legível do responsável e, adicionalmente, conter dados sobre contatos de telefone e e-mail do responsável pela emissão do(s) documento(s);
k.3) Não serão aceitos atestados/declarações emitidos pela própria licitante.
DECLARAÇÕES:
l) As declarações constantes no Anexo 04 deste Edital.
5.3. O Pregoeiro poderá consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes, constituindo meio legal de prova as informações obtidas nos mesmos.
5.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
5.5. Caso o licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativamente a apenas um deles, com mesmo CNPJ.
5.5.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.6. O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 30 (trinta) dias corridos, salvo aqueles que, por imposição legal, tenham prazo de vigência indeterminado.
5.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e em seus anexos.
CAPÍTULO 6 – DA CONTRATAÇÃO
6.1. Após o encerramento da licitação, o processo será encaminhado à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais da ASSEMBLEIA, que procederá à verificação da regularidade dos atos procedimentais e, uma vez constatada, serão os autos encaminhados à Assessoria Adjunta à Diretoria Executiva da Presidência para análise e posterior homologação do certame e adjudicação do objeto ao licitante vencedor pelo Sr. Diretor Executivo da Presidência.
6.2. Em seguida, serão os autos encaminhados à Assessoria Técnica de Finanças, por intermédio de sua Diretoria Financeira, para a emissão do DUEOF/Nota de Empenho e, após, à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais, para a formalização do respectivo instrumento contratual.
6.2.1. Na ocasião da contratação, a Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais verificará se a empresa se encontra em situação de regularidade junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Goiás, em atendimento ao art. 5º, inciso I da Lei Estadual nº 19.754/2017.
6.3. Após a formalização do Contrato (Anexo 03), o licitante vencedor será convocado para assiná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua notificação, podendo este prazo ser prorrogado, desde que haja a apresentação de justificativa devidamente aceita pela ASSEMBLEIA, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas no Capítulo 12 deste edital, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e do Decreto Administrativo nº 3.523/2023.
6.5. Como condição para assinatura do contrato, será exigida:
6.5.1. A comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital de licitação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a toda a vigência do contrato.
6.5.2. A inexistência de registro no CADIN ESTADUAL, nos termos do Decreto Estadual nº 9.142, de 2018, que regulamenta o Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de òrgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL), instituído pela Lei Estadual nº 19.754, de 2017.
6.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela ASSEMBLEIA, ou a ausência de comprovação das condições de assinatura do contrato consignadas neste edital de licitação caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
6.6.1. O disposto no item 6.3 deste edital não se aplica ao adjudicatário convocado para assinatura do contrato que, após o prazo de validade de sua proposta, que será de 60 (sessenta) dias, recusar-se a assinar o contrato ou a prorrogar o prazo de validade de sua proposta.
6.7. Na hipótese de o adjudicatário da licitação não comprovar as condições de assinatura do contrato consignadas neste edital de licitação ou recusar-se a assinar o contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Capítulo 12 deste edital.
6.7.1. No caso da convocação de licitante remanescente, o próximo classificado será liberado para julgamento, com a subsequente verificação da conformidade de sua proposta, do atendimento dos requisitos de habilitação e dos eventuais documentos complementares e, após será realizada a negociação para que a contratação seja celebrada nas mesmas condições do licitante inicialmente vencedor.
6.7.2. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nas condições propostas pelo licitante inicialmente vencedor, observados o orçamento estimado e a sua eventual atualização no caso de ter decorrido o interregno mínimo de 12 meses, a ASSEMBLEIA poderá:
6.7.2.1. Convocar os licitantes remanescentes à negociação, na ordem de classificação, para a obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do vencedor; e
6.7.2.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando for frustrada a negociação de melhor condição.
6.8. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, em conformidade com a determinação prevista no art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21.
6.9. A taxa de administração será fixa e irreajustável durante a vigência contratual.
CAPÍTULO 7 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão executados conforme disposto no Termo de Referência (Anexo 01) e Especificações Técnicas Detalhadas (Anexo 01-A).
CAPÍTULO 8 – DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, exclusivamente por meio eletrônico, por meio de juntada da petição em campo próprio do sistema eletrônico, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição e respondê-la no prazo de até 03 (três) dias úteis.
8.1.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas na Oferta de Compras cadastrada no sítio eletrônico do SISLOG para este Pregão Eletrônico e vincularão os participantes do certame e a ASSEMBLEIA.
8.1.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo administrativo desta licitação.
8.1.3. Todas as impugnações deverão estar acompanhadas do documento de identificação do emitente, e no caso de pessoa jurídica o contrato social, bem como acompanhado de instrumento que outorgue poderes para tanto.
8.1.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
CAPÍTULO 9 – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento pelo objeto contratado será realizado em conformidade com o disposto no
Capítulo 09 do Termo de Referência (Anexo 01 deste Edital).
CAPÍTULO 10 – DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR, conforme o disposto neste Capítulo.
10.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
10.1.1.1. Não produzir os resultados acordados;
10.1.1.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
10.1.1.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
10.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
10.3.1. Para fins do controle da execução contratual, bem como para aplicação do Acordo de Níveis de Serviço, a CONTRATANTE adotará a Avaliação de Desempenho, conforme quadro abaixo, para o balizamento das prováveis falhas na execução
contratual, estabelecendo indicadores para aplicação do Acordo de Níveis de Serviço, para posterior aplicação das sanções.
10.3.2. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
10.3.3. A meta a ser atingida é a execução de recuperação de atitudes anormais de voo em Aeronave, com a qualidade que normalmente se espera, de acordo com as práticas usuais e normais de mercado.
QUADRO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | |||
Item | Irregularidades | Nível de Criticidade | Indicador de Multa (%) |
1 | Deixar de entregar relatório dos serviços, quantidades e qualidade, em até 5 (cinco) dias úteis, quando solicitado. | Levíssima | Advertência |
2 | Deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução de serviços, por ocorrência. | Leve | 5% sobre o valor da NF |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia e por unidade de atendimento. | Gravíssima | 20% sobre o valor da NF |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia. | Média | 10% sobre o valor da NF |
5 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso em razão do serviço, por ocorrência. | Grave | 15% sobre o valor da NF |
6 | Permitir situação não planejada que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | Gravíssima | 20% sobre o valor da NF |
7 | Cobrança de serviços além dos autorizados pelo executor do contrato, por ocorrência. | Gravíssima | 20% sobre o valor da NF |
8 | Cobrança de serviços com valores superiores aos contratados, por ocorrência. | Gravíssima | 20% sobre o valor da NF |
9 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo executor, por ocorrência. | Média | 10% sobre o valor daNF |
10 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada, por item, por ocorrência. | Levíssima | Advertência |
11 | Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à habilitação, por item e por ocorrência. | Leve | 5% sobre o valor da NF |
Notas | |
1 | As “penalidades” constantes desta planilha poderão ser aplicadas cumulativamente. |
2 | A não regularização dos problemas reclamados nos prazos estabelecidos, sem a devida justificativa, implica o envio de comunicação à Comissão de Gestão da Contratação da CONTRATANTE para a devida apuração. |
3 | Para as ocorrências que não constam da relação acima, será aplicado o Nível de Criticidade correspondente às irregularidades de mesmo grau de comprometimento dos serviços previstos nesta tabela, salvo as penalidades passivas de aplicação direta. |
4 | Para as ocorrências “LEVES” ou “LEVÍSSIMAS”, a reincidência por até 05 (cinco) vezes, consecutivas ou alternadas, independente da ordem de serviço, será convertida em pena “MÉDIA”. |
5 | Para as ocorrências “MÉDIAS”, a reincidência por até 05 (cinco) vezes, consecutivas ou alternadas, independente da ordem de serviço, será convertida em pena “GRAVE” |
6 | Para as ocorrências “GRAVES”, a reincidência por até 05 (cinco) vezes, consecutivas ou alternadas, independente da ordem de serviço, será convertida em pena “GRAVÍSSIMA”. |
7 | O nível de atendimento dos serviços será determinado pelo nível de criticidade e seu respectivo percentual, que será utIlizado para cálculo do pagamento proporcional ao atendimento das metas do Acordo de Níveis de Serviço. |
8 | Na ocasião da constatação das falhas, o Gestor contratual dará ciência imediatamente ao Preposto da CONTRATADA, por escrito, para que sejam sanadas com posterior aplicação das penalidades editalícias previstas no presente termo de referência, bem como no Decreto Administrativo nº 3.523/2023. |
9 | Para todas as irregularidades apontadas pelo executor contratual e a aplicação das penalidades, será garanti da, à CONTRATADA, o direito ao contraditório e a ampla defesa. |
CAPÍTULO 11 – DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
Infrações Administrativas
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame.
11.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
11.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
11.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
11.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
11.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração;
11.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
11.1.6. Fraudar a licitação;
11.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
11.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.7.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.9. Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013.
Sanções Administrativas
11.2. Com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1. advertência;
11.2.2. multa;
11.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Multa
11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.5. As multas do valor do contrato serão conforme a tabela abaixo:
Descrição da infração administrativa
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame; Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação.
recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva. Deixar de apresentar amostra.
Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
Fraudar a licitação.
Agir em conluio ou em desconformidade com a lei. Induzir deliberadamente a erro no julgamento.
Apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013.
Multa (% do valor
total do contrato)
0,5% a 15%
15% a 30%
11.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
11.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Goiás, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.5 a 11.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito de todos os entes federativos, cuja duração observará o prazo previsto no Art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CAPÍTULO 12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.2. Ocorrendo desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e retomada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes.
12.2.1. Se a desconexão do Pregoeiro ocorrer no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.2.2. Eventual instabilidade ou lentidão do SISLOG deverá ser reportada ao gestor do mesmo (Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração - SEAD) e não implicará na repetição de fases da licitação.
12.3. A ASSEMBLEIA poderá revogar esta licitação em razão de interesse público, por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anulá-lo por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados.
12.3.1. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
12.3.2. A nulidade não afastará a ASSEMBLEIA do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
12.3.3. No caso de desfazimento do processo licitatório ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.4. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato ou da nota de empenho se esta o substituir, neste caso, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 147 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.3.5. A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que a desabone, no tocante à sua habilitação jurídica, à sua qualificação técnica e/ou econômico- financeira e à sua regularidade fiscal e trabalhista.
12.4. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão a hora oficial de Brasília/DF, inclusive para a contagem de tempo e o registro no sistema e na documentação relativa ao certame.
12.4.1. Para a contagem dos prazos constantes neste edital, deverá ser observado o disposto no art. 183 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12.5. Este edital e seus anexos encontram-se disponíveis a todos os interessados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como nos sítios eletrônicos: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx.
12.6. Informações e esclarecimentos relacionados a esta licitação poderão ser obtidos através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e dos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 07:00 h às 19:00 h.
12.6.1. As eventuais informações, esclarecimentos e/ou avisos relacionados a esta licitação serão prestados pela Pregoeira através de campo próprio do SISLOG, disponível na Oferta de Compras cadastrada para o certame no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/.
12.7. Em conformidade com a Lei Federal n° 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009 — Lei da Transparência, a participação no presente certame pressupõe a aceitação de que os dados pessoais fornecidos
pelos licitantes no decorrer do procedimento licitatório serão de conhecimento público, podendo ser divulgados no Portal da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
12.8. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrente desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
12.9. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da realização do presente pregão que não possam ser resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro.
12.10. Integram este instrumento convocatório, para todos os efeitos de direito, os seguintes anexos:
ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO 01-A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS;
ANEXO 01-B – DA PROVA DE CONCEITO;
ANEXO 02 – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA;
ANEXO 03 - MINUTA CONTRATUAL;
ANEXO 04 – DECLARAÇÕES DIVERSAS.
Goiânia, 27 de março de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Licitações da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
Serviço de Gerenciamento e Controle de Manutenção e Inspeção Aeronáutica
1. INTRODUÇÃO
1.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e com o Decreto Administrativo nº 3.523 de 25 de outubro de 2023, que estabelece no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, disposições regulamentares acerca das atribuições e procedimentos de licitações e contratos administrativos, o Termo de Referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços comuns, destinado a identificar as especificações do objeto e as condições da contratação e execução, devendo conter os elementos mínimos previstos na legislação vigente.
1.2. O Termo de Referência deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, após o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
1.3. O Termo de Referência deverá ser elaborado, obrigatoriamente, nas contratações de bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, independente da forma de seleção do fornecedor, seja por licitação ou por contratação direta.
2. DADOS DA CONTRATAÇÃO
Número do Processo Administrativo no ALEGO Digital: 1245 (ID:2185198)
2.1. Dados do Processo:
3. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa de gerenciamento de serviços de intermediação, implantação, operacionalização e gerenciamento de sistema para manutenções preventivas e corretivas, incluindo toda mão de obra necessária, o fornecimento de peças, acessórios, óleos, graxas, manuais
3.1. Descrição Resumida do Objeto:
técnicos de manutenção, catálogos de peças, equipamentos e ferramental aeronáutico, serviço de atualização dos cartões dos sistemas de navegação dos GPS/GNSS e tablets por meio de plataforma digital com sistema de pagamento eletrônico, através de oficinas e estabelecimentos credenciados e homologados junto à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em todo o território nacional, para as aeronaves da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO. | |
3.2. Regime de Execução dos Serviços: | A forma de execução será INDIRETA sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, incluindo gerenciamento de serviços de intermediação, implantação, operacionalização e gerenciamento de sistema para manutenções preventivas e corretivas, atualização dos sistemas de navegação, inspeções, fornecimento de peças e componentes, equipamentos e ferramental aeronáutico, por meio de plataforma digital e cartão com sistema de pagamento eletrônico, incluindo mão de obra, oficinas e estabelecimentos credenciados e homologados junto à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, atendidos os requisitos técnicos e legais e as especificações e diretrizes deste Termo de Referência. |
3.3. Natureza da Execução do Objeto: | Prestação de Serviços: Natureza Continuada. |
3.4. Carasterísticas do Objeto: | Serviço Comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. |
3.5. Instrumento Contratual: | A contratação será formalizada por meio de TERMO DE CONTRATO. |
3.6. Prazo de Vigência | O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, |
Contratual: | contados imediatamente a partir da assinatura, nos termos do art. 105 da Lei Federal 14.133/2021. A minuta de CONTRATO oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. |
3.7. GLOSSÁRIO DE TERMOS
AERONAVE - significa a aeronave modelo 95-B55 número de série TC-2290, de matrícula PT- OKU.
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil.
AUTORIDADE AERONÁUTICA - Autoridade da Aviação Civil (ANAC ou CTA) no Brasil responsável pela administração da aviação civil.
BOLETIM DE SERVIÇO - Documento emitido pelo fabricante para notificar as modificações recomendadas, substituição de peças, verificações/inspeções especiais, redução dos limites de vida existentes ou estabelecimento inicial de tempo de vida e conversão de um modelo para outro.
CENTRO DE SERVIÇOS - Oficina ou outra instalação física da CONTRATADA, homologada pela AUTORIDADE AERONÁUTICA, de acordo com as normas aeronáuticas vigentes, e equipada com todo ferramental necessário, onde serão realizados os SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO preventiva e corretiva na AERONAVE e seus COMPONENTES que, por sua natureza, complexidade, necessidade de equipamentos especiais ou ainda por determinação da AUTORIDADE AERONÁUTICA.
COMPONENTE é toda e qualquer peça, combinação de peças, subjunção ou unidades, inclusive de motores, que exercem uma função distinta, necessária para a operação de um ou mais sistemas da AERONAVE e para os quais existe procedimento de reparo economicamente viável. Todo COMPONENTE a ser utilizado deverá possuir a DOCUMENTAÇÃO aplicável.
CONDIÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE (AERONAVEGABILIDADE) - Estado obrigatório de
segurança exigido pela AUTORIDADE AERONÁUTICA para manter a AERONAVE em operação normal de voo, exceto se de outra forma especificado neste TERMO DE REFERÊNCIA. A responsabilidade da CONTRATADA em manter a CONDIÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE da
AERONAVE se restringe à prestação dos SERVIÇOS mencionados neste TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com o escopo.
CONTRATADA - pessoa jurídica com a qual será celebrado o futuro Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção, elaborado com base no presente TERMO DE REFERÊNCIA, observado o devido processo licitatório.
CONTRATANTE – Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO
CONTRATO - contrato a ser firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA após o processo licitatório.
CTM - Controle Técnico de Manutenção e engloba as atividades descritas neste Termo de Referência.
DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE (“DA” ou “AD”) - publicação da AUTORIDADE
AERONÁUTICA que notifica os proprietários ou operadores de aeronaves, bem como autoridades de homologação estrangeiras e outras pessoas interessadas, sobre de condições inseguras que existem ou podem se desenvolver em um determinado tipo de aeronave, bem como descreve e impõe as ações corretivas cabíveis para permitir a continuação da operação daquela aeronave.
DOCUMENTAÇÃO - todo e qualquer documento exigido pelo Fabricante ou pela Autoridade Aeronáutica para operação e manutenção da Aeronave e/ou Componentes, incluindo etiqueta de utilização de Componentes, formulário SEGVOO 003, certificado de conformidade, documentos pertencentes aos sistemas principais das Aeronaves, certificado de aeronavegabilidade, certificado de registro, registro de manutenção incorporados no logbook da Aeronave e seus motores e as etiquetas associadas aos Componentes, indicando a idade da Aeronave e dos Componentes, as FH´s e os FCs desde o primeiro voo da Aeronave e/ou Componentes, bem como histórico de dados de tempo decorrido e o histórico de dados ou peças com tempo de reparo atingido, sempre que aplicável.
DOCUMENTAÇÃO DA AERONAVE - todo histórico de manutenção registrado no livro de registro da AERONAVE e dos principais sistemas.
FABRICANTE - fabricante da AERONAVE.
FORNECEDOR - fabricante ou fornecedor de COMPONENTES aplicáveis aos serviços descritos neste TERMO DE REFERÊNCIA.
INCIDENTE AERONÁUTICO - toda ocorrência, inclusive de tráfego aéreo, associada à operação da AERONAVE, que não chegue a caracterizar como um acidente, mas que afete ou possa afetar a segurança da operação.
MANUAL DE MANUTENÇÃO - conjunto dos seguintes documentos desenvolvidos pela Fabricante e aprovados pela Autoridade Aeronáutica: (i) o atual Documento de Requerimentos de Manutenção Programada (SMRD) e (ii) o manual da manutenção da Aeronave (AMM) que traz as recomendações de como executar as tarefas de manutenção.
MANUTENÇÃO NÃO-PROGRAMADA - manutenção que não tem intervalos definidos e é realizada para correção de uma falha evidente, suspeita de mau funcionamento e/ou de um defeito na AERONAVE ou em um de seus sistemas ou COMPONENTES, de acordo com o FIM, o MANUAL DE MANUTENÇÃO ou quaisquer manuais de reparo emitidos pelo FABRICANTE da AERONAVE ou de um de seus sistemas. As atividades de MANUTENÇÃO NÃO-PROGRAMADA a serem realizadas pela CONTRATADA limitar-se-ão às atividades que a CONTRATADA está homologada a realizar de acordo com seu Certificado de Organização de Manutenção (“COM”). MANUTENÇÃO PROGRAMADA - significa a manutenção realizada em intervalos definidos para manutenção da AERONAVE segundo recomendações do FABRICANTE, através de inspeção sistemática, detecção e substituição ou reparo de COMPONENTES ou itens CONSUMÍVEIS ou DESCARTÁVEIS, ajuste, calibração, e quaisquer tarefas recomendadas pelo MANUAL DE MANUTENÇÃO, incluindo, para fins deste TERMODE REFERÊNCIA, a realização das IAMs.
OFICINA TERCEIRIZADA - oficina aeronáutica, homologada e certificada pela AUTORIDADE AERONÁUTICA para executar serviços que a CONTRATADA possa subcontratar.
OPERADOR - CONTRATANTE ou outro que ela venha a especificar, responsável pela operação da AERONAVE.
PLANO DE MANUTENÇÃO DA AERONAVE - plano de manutenção da AERONAVE definido pelo FABRICANTE com as revisões aplicáveis que mencionam as tarefas e intervalos definidos para a manutenção da AERONAVE para se alcançar as CONDIÇÕES DE AERONAVEGABILIDADE.
PMA - parts manufacturer appoval
RBAC - Regulamento Brasileiro de Aviação Civil;
RBHA - Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica;
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO - são as inspeções, pesquisa de pane, revisão, reparo, os trabalhos gerais de manutenção que devem ser providenciados pela CONTRATADA para a CONTRATANTE na AERONAVE e em seus COMPONENTES, conforme o PLANO DE MANUTENÇÃO DA AERONAVE.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO - compreendem serviços relacionados aos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO e os SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO.
SUBCONTRATAÇÃO - é a contratação de outras pessoas ou empresas pela CONTRATADA para atendimento a pontos específicos deste TERMO DEREFERÊNCIA, dentro dos limites estabelecidos pela CONTRATANTE.
4. DA ESTIMATIVA, QUANTITATIVO E PREÇOS REFERENCIAIS
4.1. O valor de referência para aplicação do MAIOR DESCONTO corresponde a R$ 863.798,40 (oitocentos e sessenta e três mil e setecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), conforme custos apostos na tabela abaixo.
ITEM ÚNICO | |||||
QTDE | Un. | Especificação | Percentual Máximo da Taxa de Administração (%) | Valor Máximo da Taxa de Administraçã o (R$) | Valor Estimado Anual COM Taxa de Administração (R$) |
01 | Serviço | Contratação de empresa de gerenciamento de serviços de intermediação, implantação, operacionalização e gerenciamento de sistema para manutenções preventivas e corretivas, incluindo toda mão de obra necessária, o fornecimento de peças, acessórios, óleos, graxas, manuais técnicos de manutenção, catálogos de peças, equipamentos e | 1,95% | R$16.844,07 | R$ 880.642,47 |
ferramental aeronáutico, serviço de atualização dos cartões dos sistemas de navegação dos GPS/GNSS e tablets por meio de plataforma digital com sistema de pagamento eletrônico, através de oficinas e estabelecimentos credenciados e homologados junto à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em todo o território nacional, para as aeronaves da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO. |
5. DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO
5.1. A CONTRATADA deverá implantar o Sistema Gerenciamento da Frota de Aeronaves no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a contar da solicitação e disponibilizar informações relativas às manutenções da frota de aeronaves da CONTRATANTE via web e em tempo real, fornecendo elementos para consulta, geração e emissão de relatórios gerenciais, detalhados individualmente e/ou grupo(s), por período (diários, semanais, quinzenais, mensais e anuais), conforme especificações do Termo de Referência, anexos e demais documentos que compõem o processo.
5.2. A nova proposta consiste em serviço eletrônico que será implantado para gerenciar o ciclo de manutenções preventivas e corretivas, além do credenciamento de várias oficinas, que poderão realizar as manutenções solicitadas nas aeronaves, possibilitando uma maior competitividade entre os fornecedores, economicidade aos cofres públicos, uma vez que serão ofertados os melhores preços e agilidade na execução dos procedimentos de manutenção.
5.3. Implantação de sistema integrado com uso de tecnologia de identificação eletrônica para a manutenção das aeronaves e senhas de acesso, visando à execução e controle eficiente do serviço e manutenção e fornecimento de peças de aviação. O sistema deve ser disponibilizado
em tempo real (on-line), em ambiente virtual da web (site), podendo, também, adicionalmente ser disponibilizado um aplicativo para dispositivos móveis (app).
5.4. Informatização dos controles a partir de sistema integrado de gestão, atualizado diariamente, possibilitando o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam controle total das manutenções.
5.5. Controle e gestão das manutenções e o custo, que ficará a cargo do fiscal do contrato por meio da utilização do sistema.
5.6. Disponibilizar relatórios gerenciais e operacionais informatizados ao CONTRATANTE para cada aeronave, contendo: prefixo da aeronave, registro do tipo das manutenções (preventivas, corretivas e/ou sinistro), horímetro, nome do responsável (servidor), número da comanda manual (controle ou ordem de serviço), valor total, local, estabelecimento e CNPJ, hora e data da manutenção.
5.7. Ressalta-se que não existirá relação negocial, de qualquer espécie, entre qualquer integrante da rede credenciada (oficinas credenciadas e a CONTRATANTE). Caberá a CONTRATADA (intermediadora) o acerto financeiro dos serviços realizados com as oficinas da rede credenciada por meio das transações eletrônicas e emissão das notas fiscais.
5.8. Os preços dos materiais a serem adquiridos da CONTRATADA, necessários a qualquer serviço de manutenção na Aeronave, deverão estar de acordo com o “price list” do Fabricante, devendo ser comprovado pela CONTRATADA.
5.9. A CONTRATADA deverá implantar o sistema informatizado de cadastro, gerenciamento e administração de frota de aeronaves, voltado ao serviço de controle, manutenção e fornecimento de peças de aviação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, contendo os seguintes dados: Cadastramento e registro da aeronave, usuários e gestores do sistema, credenciamento e apresentação da Rede Credenciada com todos os dados relativos, Identificação visual e divulgação da rede credenciada, treinamento, registro das horas de voo de cada aeronave, Registro do tipo das manutenções, peças e execução de serviços, Inclusão de avisos para a execução de manutenção preventiva, Controle da garantia de peças, Recebimento de orçamentos, Registro histórico completo das manutenções realizadas nas aeronaves.
5.10. Outros relatórios e/ou dados conforme solicitação/necessidade da CONTRATANTE.
5.11. No prazo supracitado, inclui-se a emissão dos cartões microprocessados (com chip ou magnético) para cada aeronave informada pela CONTRATANTE e, conforme a tecnologia adotada pelas licitantes, a emissão de senha para cada servidor, que estarão vinculadas à matrícula, para possibilitar as manutenções a rede de oficinas credenciadas.
5.12. Implantar identificação eletrônica para cada aeronave, que deverá ser individual e intransferível, ao interesse da CONTRATANTE.
5.13. Somente a partir do primeiro dia subsequente a assinatura do contrato será possível a realização de gastos por meio da rede de oficinas credenciadas.
5.14. Cadastramento da: Unidade administrativa, (Órgão/entidade CONTRATANTE); Oficina responsável pela manutenção e Aeronaves.
5.15. Definição da logística da rede de oficinas.
5.16. Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos.
5.17. Fornecimento ao órgão/entidade CONTRATANTE, dos dados cadastrais da rede de oficinas credenciadas.
5.18. Treinamento dos pilotos e gestores para operação do sistema, assim como dos substitutos no caso de troca do piloto ou do gestor, em que a CONTRATANTE informará a CONTRATADA para substituição, para agendamento do treinamento com a mesma carga horária e sem ônus adicional a CONTRATANTE.
5.19. Apresentação ilustrativa do sistema de gerenciamento de manutenção para aviação, com funcionamento do cartão e dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente web, bem como das situações relativas à perda, roubo ou extravio de cartão, em local e horário a serem determinados pelo GESTOR DO SISTEMA.
5.20. Fornecimento dos cartões para as aeronaves da CONTRATANTE, que deverá ser efetuado até o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, e, conforme a tecnologia adotada pelas licitantes, fornecimento de código para cada servidor, para possibilitar as manutenções na rede de oficinas credenciadas.
5.21. O prazo para treinamento do gestor e usuários envolvidos na utilização do sistema
proposto deverá ser de no máximo 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato.
5.22. Durante a execução do contrato, o órgão/entidade CONTRATANTE poderá incluir ou excluir aeronaves conforme sua necessidade e conveniência.
5.23. Para implantação do sistema não será permitida modificação e/ou instalação de equipamentos nas aeronaves, salvo com expressa e justificada autorização da CONTRATANTE.
5.24. A CONTRATADA deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessário à perfeita execução contratual.
5.25. Os serviços objeto da contratação deverão ser gerenciados por sistema de controle informatizado, mediante o uso de cartões microprocessados (com chip ou magnético) e máquina portátil de registro fornecido pela CONTRATADA, podendo ser utilizado aplicativo via celular para realizar as transações, sendo um cartão para cada aeronave e um código para cada oficina credenciada, cujas transações estarão vinculadas ao nome/matrícula no órgão/entidade CONTRATANTE para possibilitar as manutenções na rede de oficinas credenciadas.
5.26. Os sistemas de pagamento por meio de cartão microprocessado (com chip ou magnético) e máquina portátil de registro de venda deverão, preferencialmente, efetuar transações on-line. Contudo, deverão possuir tecnologia para também aceitar transações off- line, nos casos em que a conexão do equipamento com o autorizador apresentar problema, devendo a transação off-line ser registrada no sistema o mais rápido possível.
5.27. O sistema deverá ainda possuir previsão para lançamento manual das manutenções realizadas, com autorização fornecida pela CONTRATADA, via telefone 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, de forma a manter o atendimento em caso de pane no equipamento que impeça as manutenções on-line e off-line ou impossibilidade de utilização do cartão.
5.28. O fornecimento dos cartões microprocessados (com chip ou magnético) deverá ser no quantitativo das aeronaves existentes, devendo cada uma possuir o próprio cartão, o qual deverá estar vinculado ao seu respectivo prefixo.
5.29. A CONTRATADA será responsável, às suas expensas, pelo fornecimento dos cartões (1ª e 2ª via, estas em caso de perda, roubo ou extravio), e ainda pela capacitação dos usuários e
gestores do sistema para utilização. Em caso de perda ou o extravio do cartão, o Gestor solicitará a 2ª via do cartão no próprio sistema informatizado, indicando o endereço de entrega para recebimento.
5.30. Caso ocorra a perda, roubo ou extravio da 2ª via do cartão, a CONTRATADA deverá providenciar a emissão de novo cartão, sendo o ônus por esta emissão de responsabilidade da CONTRATANTE a partir da 4ª via no prazo de um ano.
5.31. Em síntese, a contratação de uma empresa para Gerenciamento e Controle de Manutenção e Inspeção Aeronáutica se mostra vantajosa para a Administração, uma vez que possibilita grande variedade de rede de oficinas credenciadas.
5.32. Assim sendo, a adoção desse tipo de solução de gestão é um diferencial que garante competitividade e aumenta a produtividade. A busca por soluções para melhorar o gerenciamento das manutenções tem como objetivo um maior controle dos serviços prestados, redução dos custos e segurança da aeronave.
5.33. Por fim, ressalta-se que a situação apresentada pode ser solucionada por meio da contratação dos serviços de Gerenciamento e Controle de Manutenção e Inspeção Aeronáutica. Com efeito, resta inequívoca a demonstração da imprescindibilidade do presente procedimento, para atender as necessidades pertinentes da Casa.
6. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Contratação de empresa de gerenciamento de serviços de intermediação, implantação, operacionalização e gerenciamento de sistema para manutenções preventivas e corretivas, incluindo toda mão de obra necessária, o fornecimento de peças, acessórios, óleos, graxas, manuais técnicos de manutenção, catálogos de peças, equipamentos e ferramental aeronáutico, serviço de atualização dos cartões dos sistemas de navegação dos GPS/GNSS e tablets por meio de plataforma digital com sistema de pagamento eletrônico, através de oficinas e estabelecimentos credenciados e homologados junto à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em todo o território nacional, para as aeronaves da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO.
6.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, na categoria Gestão de Logiticae Transporte conforme consta das informações básicas deste termo de
referência.
6.3. A contratação justifica-se por ser imprescindível manter a aeronave em plenas condições de aeronavegabilidade e segurança, para suporte às ações do Poder Legislativo em cumprimento ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC 91, o Código Brasileiro de Aeronáutica, bem como pela possibilidade de maior agilidade e economia das manutenções, considerando a gestão por cartões.
6.4. As atividades relacionadas ao exercício do mandato dos Deputados e Deputadas estaduais não se limitam à sede da Assembleia Legislativa. Durante a legislatura são realizadas inúmeras audiências públicas sobre matérias relevantes sobre importantes projetos de lei em tramitação na Casa, como a discussão da Lei Orçamentária Anual, que já aconteceu em Anápolis e Santo Antônio do Descoberto.
6.5. As Comissões Parlamentares de Inquérito realizam atividades fora da sede da Assembleia Legislativa. Em 2010, a CPI que apurou a ocorrência de pedofilia, realizou audiências públicas em Catalão, Porangatu, Jatai e Águas Lindas. Em 2019, a CPI da Enel realizou audiências públicas em Ipameri, Pires do Rio, Mineiros, Cristalina, Rio Verde e Águas Lindas.
6.6. Da mesma forma, ressalta-se os programas que buscam aproximar a sociedade do parlamento goiano. Nesse sentido, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás viabiliza relevantes serviços à população goiana por meio do projeto Deputados Aqui, também realizado nas cidades localizadas no interior do Estado de Goiás. Destaca-se que o programa atendeu diretamente 16 (dezesseis) municípios do Estado no último ano.
6.7. Como se sabe, o Estado de Goiás possui 246 (duzentos e quarenta e seis municípios) abrigados num território de dimensões geográficas consideráveis, com municípios que chegam a mais de 600 (seiscentos) quilômetros de Goiânia, como é o caso de Divinópolis de Goiás, a 641km da capital goiana.
6.8. Os voos geram um desgaste natural e acentuado à aeronave, em consequência de um elevado número de horas voadas. Portanto, para sanar os desgastes naturais, ou aqueles ocorridos em virtude da fadiga de materiais e tempo de uso, sendo necessário a realização de manutenções, podendo ser corretivas ou preventivas. As manutenções são o conjunto das operações destinadas a conservar a aeronavegabilidade (autorização legal de poder aero navegar, emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, a disponibilidade e o
desempenho da aeronave.
6.9. O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil que trata dos “Requisitos gerais de operação para aeronaves civis” (RBAC 91) estabelece no item 91.7, “a” que: “Somente é permitido operar uma aeronave civil se ela estiver em condições aeronavegáveis”. (grifamos).
6.10. No mesmo regulamento, na subparte “E” que trata da manutenção, manutenção preventiva e alterações, estabelece no item 91.403, “a” que: “O operador ou, na falta deste, o proprietário de uma aeronave é o responsável pela conservação dessa aeronave em condições aeronavegáveis”. (grifamos).
6.11. Nesse sentido, o art. 70, § 2º e 3º do Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7.565/86, dispõe que:
Art. 70. [...]
“§ 2° Todo explorador ou operador de aeronave deve executar ou fazer executar a manutenção de aeronaves, motores, hélices e demais componentes, a fim de preservar as condições de segurança do projeto aprovado”.
“§ 3° A autoridade aeronáutica cancelará o certificado de aeronavegabilidade se constatar a falta de manutenção”. (grifamos)
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. O objeto da contratação deve seguir todos os requisitos e padrões regionais ou nacionalmente estabelecidos.
Sustentabilidade
7.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
7.2.1. Em cumprimento à Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a CONTRATADA ficará responsável pela gestão e destinação final dos resíduos gerados na execução dos serviços.
7.2.2. Deverá credenciar, preferencialmente, estabelecimentos que estejam plenamente adequados as respectivas legislações relacionadas a sustentabilidade e correlatas vigentes, inclusive, referente ao descarte de embalagens de óleos
lubrificantes, pós consumo, e demais produtos e serviços relacionados.
Subcontratação
7.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da Contratação
7.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Vistoria
7.5. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Amostra e Prova de Conceito (POC)
7.6. Deverão ser comprovados na apresentação do teste de funcionamento os itens mínimos constantes no Anexo 01-B - Prova de Conceito – POC deste Termo de Referência.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Execução
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. Início da execução do objeto: 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do contrato;
8.1.2. Toda e qualquer intervenção de manutenção decorrente da execução do contrato, somente ocorrerá seguindo os trâmites administrativos discriminados neste Termo de Referência. A CONTRATANTE poderá acompanhar, diretamente ou por intermédio de técnico formalmente designado, qualquer intervenção decorrente da execução do contrato de manutenção da aeronave. A CONTRATADA deverá zelar pela integridade da aeronave durante a execução da manutenção sob pena de ser responsabilizada por quaisquer danos ou perdas que a mesma sofrer;
8.1.3. Os traslados das aeronaves até o local das oficinas de manutenção serão de responsabilidade da CONTRATANTE;
8.1.4. Após o acionamento por parte do executor ou comissão executora do contrato, e
antes de qualquer substituição de materiais (peças, componentes,lubrificantes, etc) ou execução de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar por escrito a discriminação de todas as peças a serem substituídas e serviços a serem realizados, para prévia autorização da CONTRATANTE, onde será verificado a necessidade de realização de cada uma das intervenções;
8.1.5. As inspeções que resultarão na confecção dessa lista discriminada serão realizadas pela CONTRATADA com a presença do Gestor, Fiscal ou Comissão Executora do Contrato;
8.1.6. Considerando que o projeto inclui serviços e peças relacionados à "manutenção programada" e também à "manutenção eventual", ressalta-se que as peças e serviços serão demandados conforme a necessidade das manutenções.
Local e Horário da Prestação dos Serviços
8.2. Os serviços deverão ser executados, sob demanda, preferencialmente na sede de oficinas credenciadas, sem prejuízo da qualidade e de acordo com as exigências legais referentes à manutenção de aeronaves.
Materiais a serem disponibilizados
8.3. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
8.3.1. Todos os materiais, equipamentos, equipamentos de apoio de solo, acessórios e peças, nacionais ou estrangeiros, utilizadas para os serivços de manutenção serão fornecidos pela CONTRATADA e deverão ser originais ou recomendados pelo FABRICANTE, ficando a CONTRATADA responsável pela procedência, qualidade, rastreabilidade e garantia do seu fornecimento;
8.3.2. Os componentes aeronáuticos, de origem nacional ou estrangeira, deverão estar acompanhados das respectivas documentações comprobatórias de conformidade e rastreabilidade (formulário SEGVOO, FAA FORM, EASA FORM, entre outros);
8.3.3. Os materiais aeronáuticos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser entregues no Centro de Serviços da Oficina credenciada em que a aeronave estiver,
compreendendo qualquer material, peças, acessórios e equipamentos, necessários à manutenção da Aeronave;
8.3.4. A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, requisitar os comprovantes de origem das peças, materiais e equipamentos para arquivo de rastreamento;
8.3.5. Para os fins deste Termo de Referência, os preços dos materiais a serem adquiridos da CONTRATADA, necessários a qualquer serviço de manutenção na Aeronave, deverão estar de acordo com o “price list” do Fabricante, devendo ser comprovado pela CONTRATADA;
8.3.6. A CONTRATANTE não aceitará orçamentos em que forem verificados, mediante pesquisa de preços, valores incompatíveis com os praticados pelo mercado;
8.3.7. As notas fiscais, referentes a materiais adquiridos da CONTRATADA pela CONTRATANTE, deverão vir acompanhadas de cópia do “price list” e de cópia do orçamento aprovado pela CONTRATANTE, e nelas (notas fiscais) deverão constar o número do orçamento aprovado, número do contrato, número da nota de empenho e o prefixo da aeronave;
8.3.8. A CONTRATADA é responsável pelo material que compõe as embalagens dos materiais aeronáuticos por ela fornecidos, devendo notificar a CONTRATANTE sempre que forem empregadas substâncias que requerem procedimentos especiais de manuseio ou descarte;
8.3.9. O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do contrato será comunicado pela CONTRATANTE ao órgão de fiscalização do Município, do Estado ou da União;
8.3.10. No caso do fornecimento dos Bancos de dados do GPS e Cartas Aeronáuticas, para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar as atualizações mensais do GPS e os códigos de uso das Cartas Aeronáuticas, via e-mail ou por meio físico, via correios, observados as quantidades, qualidades e os prazos previstos neste Termo de Referência.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
8.4. A demanda tem como base as seguintes características:
8.4.1. Os serviços de manutenção relacionados nesse Termo de Referência, as intervenções decorrentes de discrepâncias apresentadas em operação, a aplicação de acessórios e a aplicação de qualquer boletim aplicável à Aeronave e seus motores serão efetuados de acordo com as normas e padrões da ANAC atendendo aos requisitos do RBAC nº 43, do RBAC nº 145 e do RBAC nº 90, bem como toda a legislação supervenienteque for aplicável, incluindo as diretivas técnicas dos fabricantes da aeronave e do(s) seu(s) motor(es);
8.4.2. Durante o período em que a Aeronave permanecer em manutenção sob a responsabilidade da CONTRATADA, esta deverá proporcionar hangaragem adequada durante todo o período de manutenção, responsabilizando-se por quaisquer danos ou perdas causadas a elas durante este período que tenham sido causados por sua responsabilidade;
8.4.3. Toda e qualquer intervenção de manutenção decorrente da execução do contrato, somente ocorrerá após a apresentação da Solicitação de Serviço, seguindo os trâmites administrativos discriminados neste Termo de Referência.
8.4.4. O valor dos materiais aeronáuticos terá como referência as listas de preços (price list) do respectivo Fabricante disponíveis para consulta no endereço eletrônico do portal do fabricante.
8.4.5. Na hipótese de haver uma taxa menor que 0% (zero por cento), esta será interpretada como desconto sobre o valor da manutenção aeronáutica, não somente em relação ao critério de julgamento, mas também na execução contratual quando dos respectivos faturamentos
8.4.6. Xxxx a PROPONENTE oferte Taxa de Administração negativa, estará sujeita aos controles legais durante a execução contratual. A fiscalização será exercida verificando se o valor cobrado pela PROPONENTE, por meio da fatura dos serviços de manutenção. A ação tem como objetivo coibir o superfaturamento ou sobrepreço desarrazoado aplicado na rede de oficinas credenciadas e, ao final, cobrada da Administração Pública.
8.4.7. A proposta deverá conter o valor de um ano da Taxa Administração em reais (R$) e em percentual (%), observadas todas as condições definidas neste Termo
de Referência, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações.
8.4.8. A Taxa de Administração será fixa e irreajustável durante a vigência contratual.
8.4.9. A adjudicação da empresa vencedora do processo licitatório se dará pelo item ofertado no termo desta contratação.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.5. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
8.6. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Responsabilidade do Fornecedor
9.1. Não obstante a CONTRATADA ser o único responsável pela entrega do objeto ou prestação de serviço, a Administração se reserva no direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento ou prestação de serviço, nos termos da legislação aplicável.
9.2. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
Comunicação
9.3. As comunicações serão realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de notificação ou mensagem eletrônica destinada a esse fim, realizadas pelo Gestor do Contrato, ou seu respectivo substituto, formalmente designado.
Reunião inicial do contrato
9.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da CONTRATADA para reunião inicial a fim de apresentar o Plano de Fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos
de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, entre outros.
Preposto
9.5. A CONTRATADA designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
9.6. A CONTRATANTE poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a CONTRATADA designará outro para o exercício da atividade.
Gestão e fiscalização do contrato
9.7. O contrato será acompanhado pelo Gestor e Fiscal do Contrato, ou seus respectivos substitutos, formalmente designados nos termos do Decreto Administrativo nº 3.523/2023, responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e verificação da perfeita execução contratual, em todas as fases até a finalização do contrato.
9.8. O Gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato e será responsável pela comunicação com representantes do Fornecedor, nos termos do Anexo X, Art. 9 do Decreto Administrativo nº 3.523/2023.
9.9. O Gestor do contrato coordenará as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, aos atos preparatórios à instrução processual e encaminhará a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à alteração, prorrogação ou rescisão contratual ou para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
9.10. A fiscalização e a gestão da contratação será realizada pelos servidores indicados a seguir:
Nome | Cargo | Matrícula | Tipo |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Assistente Administrativo | 201893100 | Gestor do Contrato |
Nériton Pimenta Rocha | Secretário da Assistência Bombeiro Militar | 503824200 | Suplente |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Resende | Assessor Adjunto de Assistência Bombeiro Militar | 901077786 | Fiscal Técnico |
Fiscalização Técnica
9.11. O Fiscal Técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, segundo as atribuições descritas no Anexo X, Art. 12 do Decreto Administrativo nº 3.523/2023.
9.12. O Fiscal Técnico acompanhará o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nas condições contratuais e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital para o pagamento, com possibilidade de solicitar o auxílio ao Fiscal Administrativo ou Setorial, e ainda informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a ocorrência relevante que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência ou a existência de riscos quanto à conclusão da execução do objeto contratado que estão sob sua responsabilidade.
Fiscalização Administrativa
9.13. O Fiscal Administrativo do contrato acompanhará os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e ao controle do contrato no que se refere a revisões, reajustes, repactuações e providências nas hipóteses de inadimplemento, segundo as atribuições descritas Anexo X, Art. 11 do Decreto Administrativo nº 3.523/2023.
Verificação da manutenção das condições de habilitação do Fornecedor
9.14. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação.
9.15. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, o Gestor deverá notificar para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por motivo justo e a critério da Administração.
9.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual por meio de processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
9.17. Havendo a efetiva execução do objeto durante o prazo concedido para a regularização, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato.
Registro de Ocorrências
9.18. Serão registradas todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR, conforme o disposto neste item.
10.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
10.1.1.1. não produzir os resultados acordados;
10.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
10.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
10.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
10.3.1. Para fins do controle da execução contratual, bem como para aplicação do Acordo de Níveis de Serviço, a CONTRATANTE adotará a Avaliação de Desempenho, conforme quadro abaixo, para o balizamento das prováveis falhas na execução contratual, estabelecendo indicadores para aplicação do Acordo de Níveis de Serviço, para posterior aplicação das sanções.
10.3.2. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal
que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
10.3.3. A meta a ser atingida é a execução de recuperação de atitudes anormais de voo em Aeronave, objeto deste termo de referência, com a qualidade que normalmente se espera, de acordo com as práticas usuais e normais de mercado.
QUADRO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | |||
Item | Irregularidades | Nível de Criticidade | Indicador Multa (%) |
1 | Deixar de entregar relatório dos serviços, quantidades e qualidade, em até 5 (cinco) dias úteis, quando solicitado. | Levíssima | Advertência |
2 | Deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução de serviços, por ocorrência. | Leve | 5% sobre o valor da NF |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia e por unidade de atendimento. | Gravíssima | 20% sobre o valor da NF |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia. | Média | 10% sobre o valor da NF |
5 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso em razão do serviço, por ocorrência. | Grave | 15% sobre o valor da NF |
6 | Permitir situação não planejada que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | Gravíssima | 20% sobre o valor da NF |
7 | Cobrança de serviços além dos autorizados pelo executor do contrato, por ocorrência. | Gravíssima | 20% sobre o valor da NF |
8 | Cobrança de serviços com valores superiores aos contratados, por ocorrência. | Gravíssima | 20% sobre o valor da NF |
9 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo executor, por ocorrência. | Média | 10% sobre o valor daNF |
10 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada, por item, por ocorrência. | Levíssima | Advertência |
11 | Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos | Leve | 5% sobre o valor |
necessários à habilitação, por item e por ocorrência. | da NF |
Notas | |
1 | As “penalidades” constantes desta planilha poderão ser aplicadas cumulativamente. |
2 | A não regularização dos problemas reclamados nos prazos estabelecidos, sem a devida justificativa, implica o envio de comunicação à Comissão de Gestão da Contratação da CONTRATANTE para a devida apuração. |
3 | Para as ocorrências que não constam da relação acima, será aplicado o Nível de Criticidade correspondente às irregularidades de mesmo grau de comprometimento dos serviços previstos nesta tabela, salvo as penalidades passivas de aplicação direta. |
4 | Para as ocorrências “LEVES” ou “LEVÍSSIMAS”, a reincidência por até 05 (cinco) vezes, consecutivas ou alternadas, independente da ordem de serviço, será convertida em pena “MÉDIA”. |
5 | Para as ocorrências “MÉDIAS”, a reincidência por até 05 (cinco) vezes, consecutivas ou alternadas, independente da ordem de serviço, será convertida em pena “GRAVE” |
6 | Para as ocorrências “GRAVES”, a reincidência por até 05 (cinco) vezes, consecutivas ou alternadas, independente da ordem de serviço, será convertida em pena “GRAVÍSSIMA”. |
7 | O nível de atendimento dos serviços será determinado pelo nível de criticidade e seu respectivo percentual, que será utIlizado para cálculo do pagamento proporcional ao atendimento das metas do Acordo de Níveis de Serviço. |
8 | Na ocasião da constatação das falhas, o Gestor contratual dará ciência imediatamente ao Preposto da CONTRATADA, por escrito, para que sejam sanadas com posterior aplicação das penalidades editalícias previstas no presente termo de referência, bem como no Decreto Administrativo nº 3.523/2023. |
9 | Para todas as irregularidades apontadas pelo executor contratual e a aplicação das penalidades, será garanti da, à CONTRATADA, o direito ao contraditório e a ampla defesa. |
Do Recebimento
10.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 03 (três) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei Fedral nº 14.132021 e
Anexo X, Arts. 11 e 12 do Decreto Administrativo nº 3.523/2023).
10.4.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda da CONTRATADA com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga;
10.4.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Anexo X, Art. 12 do Decreto Administrativo nº 3.523/2023);
10.4.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Anexo X, Art. 11 do Decreto Administrativo nº 3.523/2023);
10.4.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo;
10.4.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
10.4.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
10.4.7. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
10.4.8. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133/2021 e Anexo X,
Seção XIV do Decreto Administrativo nº 3.523/2023);
10.4.9. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;
10.4.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.5. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
10.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
10.6.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. (Anexo X, Seção XIV do Decreto Administrativo nº 3.523/2023);
10.6.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
10.6.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
10.6.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização;
10.6.5. Enviar a documentação pertinente ao setor financeiro para a formalização dos
procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
10.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
10.8. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
10.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Atesto da execução do objeto
10.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 07 (sete) dias úteis para fins de atesto da execução do objeto, nos termos do Capítulo VIII, Seção III, do Decreto Administrativo nº 3.523/2023.
10.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o prazo para atesto ou liquidação ficará sobrestado até que o Fornecedor providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Administração.
10.12. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar pendência na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.
10.13. O prazo de atesto da execução do objeto será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.14. A Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao CADFOR.
10.14.1. O Fornecedor que estiver em situação de irregularidade junto ao CADFOR deverá entregar juntamente com a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, os documentos que porventura estiverem vencidos para fins de atualização pelo CADFOR.
10.15. A equipe de fiscalização do contrato realizará consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, bem como no Cadastro de Inadimplentes - CADIN estadual, para verificar a manutenção das condições de habilitação.
10.15.1. Caso seja constatado que o Fornecedor esteja em situação de irregularidade perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR, este será notificado por escrito para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhar ao Gestor do Contrato os documentos que porventura estiverem vencidos, ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa.
10.15.2. Caso seja constatado que o Fornecedor esteja em situação de irregularidade perante o Cadastro de Inadimplentes – CADIN estadual, este será notificado por escrito para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar sua situação ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa.
10.15.3. Os prazos referidos neste item poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, a critério da Administração.
10.15.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará ao Setor de Contratos a inadimplência do Fornecedor.
10.15.5. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, assegurado o contraditório e a ampla defesa, por meio de processo administrativo a ser instaurado.
10.15.6. Havendo a efetiva prestação dos serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, se o Fornecedor não regularizar sua situação no CADFOR e/ou no CADIN, salvo nas hipóteses em que houver indícios das infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, caso em que a retenção dos créditos não excederá o limite dos prejuízos causados à Administração.
10.16. O Gestor do Contrato deverá disponibilizar a Nota Fiscal, com seu respectivo atesto, ao setor financeiro, em até 5 (cinco) dias após o atesto.
Liquidação da Despesa
10.17. O registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SIOFINET deverá ser realizado pelo setor financeiro em até 15 (quinze) dias após o atesto da execução do objeto.
10.18. Para fins de liquidação, o setor financeiro deverá verificar se a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
10.18.1. o prazo de validade e a data da emissão;
10.18.2. os dados do contrato e do órgão ou entidade da Administração;
10.18.3. o período respectivo de execução do contrato;
10.18.4. o valor a pagar; e
10.18.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Prazo e Forma de Pagamento
10.19. O pagamento do objeto deverá ser realizado até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Gestor do Contrato, nos termos desta seção, respeitada a ordem cronológica conforme Capítulo VIII, Seção III, do Decreto Administrativo nº 3.523/2023.
10.20. Os estabelecimentos da rede credenciada, por ocasião da prestação do serviço ou fornecimento de peça, emitirão notas Fiscais/Faturas, em nome e CNPJ da CONTRATADA, em conformidade com a legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, que serão recolhidas no momento do recebimento da aeronave ou material (peças, óleos, graxas, componentes, entre outros).
9.20.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, Nota Fiscal/Fatura apartada, sendo uma referente à Taxa de Administração pelos serviços de gerenciamento e a outra referente ao valor do reembolso pelos serviços prestados pelas empresas credenciadas no mês em referência, bem como o fornecimento de peças e materiais.
9.20.2. Não será aceito Nota Fiscal/Fatura e documentos fiscais no CNPJ e nome da CONTRATANTE, no caso de Nota Fiscal/Fatura e outros documentos fiscais emitidas pelos estabelecimentos credenciados.
9.20.3. A CONTRATADA será responsável por todo e qualquer tributo incidente sobre a prestação de serviços de gerenciamento eletrônico.
9.21. A Administração somente efetuará o pagamento à CONTRATADA referente às Notas Fiscais/Faturas ou documento de cobrança equivalente, estando vedada a negociação de tais títulos com terceiros.
9.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
9.22.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
9.22.2. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento, estipulado acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
9.22.3. Para os itens de equipamentos não serão aceitos emissão de nota fiscal/Fatura do tipo serviços, devendo ser feito emissão de nota fiscal/Fatura de venda de mercadoria (equipamento, componentes/peças e/ou de software) para o valor total do item do objeto a ser fornecido;
9.22.4. A CONTRATADA deverá informar na Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento;
9.22.5. O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na Proposta Comercial, na Nota de Empenho e estar vinculado à conta corrente;
9.22.6. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
9.22.6.1. Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
9.22.6.2. Certidão de regularidade com o FGTS;
9.22.6.3. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
9.22.6.4. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal de sua sede;
9.22.6.5. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual de Goiás;
9.22.6.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.22.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.22.7.1. A CONTRATANTE, ao efetuar o pagamento à CONTRATADA, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores.
9.22.8. O Fornecedor regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Reajuste em caso de atraso no pagamento
9.23. Ocorrendo atraso no pagamento em que o Fornecedor não tenha de alguma forma concorrido para a mora, os valores devidos ao Fornecedor serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365)
Onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
10.1 .O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MAIOR DESCONTO.
Critério de Julgamento: | MAIOR DESCONTO. A Administração não teve condições de definir os seus respectivos quantitativos com exatidão. É possível a atuação de um intermediário e maior competitividade por meio de descontos incidentes sobre as comissões recebidas pelas vendas efetuadas. |
Forma de Adjudicação: | POR ITEM. Proporcionar ampla participação e competitividade aos licitantes. |
Participação de empresas reunidas em consórcio: | Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio. |
Prazo de Validade das propostas: | 60 |
10.1. Trata-se de contratação de serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, conforme Art. 6°, Inc. XIII, da Lei Federal n° 14.133/2021.
10.2. O objeto possui disponibilidade no mercado próprio, não sendo necessárias adaptações específicas para o atendimento da Administração Pública.
Tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte
10.3. Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, em observância à Lei Complementar nº 123/2006 e demais dispositivos legais aplicáveis.
10.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame.
10.5. A não-regularização da documentação no prazo acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.6. A disputa exclusiva e/ou reserva de cotas para microempresa e empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, será aplicada conforme previsto na Planilha de Quantitativo e Valores contida na Seção 4 deste Termo de Referência, quando for o caso.
Exigências de habilitação
10.7. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-fnanceira, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR, conforme orientações gerais disponíveis no link: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/.
Qualificação Técnica
10.8. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
10.9. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
10.9.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.9.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Efetuar as manutenções conforme especificações, condições, prazos e local estabelecidos neste Termo de Referência.
11.2. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que solicitados pela CONTRATANTE, relacionados ao objeto.
11.3. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da CONTRATANTE inerentes à execução do objeto.
11.4. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
11.5. Manter, durante toda a execução do objeto, as mesmas condições da habilitação.
11.6. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições estabelecidas no Termo de Referência, apresentando-a à CONTRATANTE para pagamento.
11.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de 03 (três) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem ônus para a CONTRATANTE.
11.8. Guardar sigilo e não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE.
11.9. Sujeitar-se, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e demais atos normativos pertinentes.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Disponibilizar sempre todas as informações necessárias para a correta execução do objeto, respondendo às consultas da CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas relativas
à execução do objeto.
12.2. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas, quando cabíveis, garantindo o contraditório e ampla defesa.
12.3. Exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Termo de Referência, rejeitando, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
12.4. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura emitida pela CONTRATADA
dentro dos prazos preestabelecidos no Termo de Referência.
12.5. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre irregularidades observadas no produto adquirido ou na execução do objeto, requerendo as diligências cabíveis para saná- las.
12.6. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto e prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
Infrações Administrativas
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
13.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame.
13.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
13.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
13.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
13.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
13.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
13.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
13.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
13.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
13.2. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
13.3. Fraudar a licitação;
13.4. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
13.4.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
13.4.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
13.4.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
13.5. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
13.6. Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013.
Sanções Administrativas
13.7. Com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.7.1. advertência;
13.7.2. multa;
13.7.3. impedimento de licitar e contratar; e
13.7.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.8. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.8.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
Multa
13.8.2. as peculiaridades do caso concreto;
13.8.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.8.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
13.8.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.9. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.10. As multas do valor do contrato serão conforme a tabela abaixo:
Descrição da infração administrativa
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação.
recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva. Deixar de apresentar amostra.
Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações
do edital;
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
Fraudar a licitação. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei.
Induzir deliberadamente a erro no julgamento.
Multa
(% do valor total do contrato)
0,5% a 15%
15% a 30%
Apresentar amostra falsificada ou deteriorada. | |
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. | |
Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013. |
13.11. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.12. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
13.13. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Goiás, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.14. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.2, 14.3, 14.4, 14.5, 14.6, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito de todos os entes federativos, cuja duração observará o prazo previsto no Art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Processo administrativo de responsabilização de Fornecedor
13.15. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo administrativo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.15.1. Conforme estabelece o Art. 158, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021, quando
o órgão ou entidade não dispuser em seu quadro funcional de servidores estatutários, a comissão será composta por 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
13.16. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.17. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.18. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Estado de Goiás.
13.19. Conforme Decreto Estadual nº 9.142, de 2018, serão inscritas no CADIN ESTADUAL, as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham sido impedidas de licitar e contratar ou declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos.
14. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
14.1. A CONTRATADA deverá seguir as exigências das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, além de adotar medidas de prevenção de modo a eliminar ou minimizar os riscos existentes.
15. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
15.1. São Anexos deste Termo de Referência os seguintes documentos:
15.1.1. Anexo 01-A - Especificações Técnicas Detalhadas
15.1.2. Anexo 01-B - Prova de Conceito – POC
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA BOMBEIRO MILITAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de janeiro de 2024.
Nériton Pimenta Rocha
Secretário da Assistência Bombeiro Militar
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Assessor Adjunto de Transporte Aéreo
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Assistente Administrativo
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Chefe da Seção de Serviços Especiais em Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho e Meio Ambiente
ANEXO 01-A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS
QTDE | Un. | Especificação |
01 | Serviço | Contratação de empresa de gerenciamento de serviços de intermediação, implantação, operacionalização e gerenciamento de sistema para manutenções preventivas e corretivas, incluindo toda mão de obra necessária, o fornecimento de peças, acessórios, óleos, graxas, manuais técnicos de manutenção, catálogos de peças, equipamentos e ferramental aeronáutico, serviço de atualização dos cartões dos sistemas de navegação dos GPS/GNSS e tablets por meio de plataforma digital com sistema de pagamento eletrônico, através de oficinas e estabelecimentos credenciados e homologados junto à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em todo o território nacional, para as aeronaves da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO. |
Fabricante / Modelo | Nº de série | Ano de Fabricaçã o | Nº da Matrícula | Classe | Total de Horas Voadas |
Beech Aircraft / 95-B55 | TC-2290 | 1980 | 13217 | Pouso Convencional 2 - Motores Convencionais | 5.350h |
1. Implantação do Sistema de Gerenciamento da Frota |
1.1. O sistema deve disponibilizar informações relativas às manutenções da aeronave da CONTRATANTE via web e em tempo real, fornecendo elementos para consulta, geração e emissão de relatórios gerenciais, detalhados individualmente e/ou grupo (s), por período (diários, semanais, quinzenais, mensais e anuais):
1.1.1. O sistema deve possibilitar o upload de imagens em todas as etapas dos orçamentos;
1.1.2. A CONTRATADA deverá implantar o sistema informatizado de cadastro, gerenciamento e administração de frota de aeronaves, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do início da vigência do contrato;
1.1.3. Durante o período de implantação do sistema a CONTRATADA deverá, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis realizar o cadastramento:
1.1.3.1. Das aeronaves contendo: marca/modelo; ano de fabricação; certificado
de aeronavegabilidade; matrícula; e outros de interesse da CONTRATANTE;
1.1.3.2. Dos usuários (gestores, pilotos, mecânicos, pessoal administrativo) contendo: nome, RG, cargo/função, posto/graduação.
1.1.4. No prazo máximo de 05 (cinco) dias realizar o treinamento dos usuários (gestores, pilotos e pessoal administrativo).
1.1.5. No prazo máximo de 05 (cinco) dias realizar a emissão dos cartões virtuais para a aeronave informada pela CONTRATANTE, com número de controle e com nome da unidade, e a emissão de senha para cada gestor/usuário.
1.1.6. No prazo máximo de 15 (quinze) dias apresentar a relação da rede conveniada mínima.
1.1.7. O Sistema de Gerenciamento deve possibilitar, no mínimo, a emissão de relatórios de aquisições: por aeronave; por data; por período; por local; por consumo.
1.1.8. O Sistema de Gerenciamento deve possibilitar a padronização da nomenclatura, conforme o manual do fabricante da aeronave.
1.1.9. O treinamento dos usuários deverá conter a apresentação ilustrativa do funcionamento do sistema digital e dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente web browser (internet), em local e horário a serem determinados pelo gestor do sistema.
1.1.10. Para implantação dos serviços a CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado da aeronave e usuários, os quais deverão possuir senhas individualizadas.
1.1.11. A CONTRATADA deverá oferecer, sem ônus, capacitação de pessoal para todos os usuários do sistema sempre que houver alterações e/ou atualizações no sistema, ou a pedido da CONTRATANTE.
1.1.12. Para implantação do sistema não será permitida modificação e/ou instalação de equipamentos na aeronave, salvo com expressa e justificada autorização da CONTRATANTE.
1.1.13. O início efetivo da prestação do serviço dar-se-á com a implantação do sistema,
devidamente testado e aprovado pela CONTRATANTE.
1.1.14. O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela CONTRATADA, não poderá ser superior a 8 (oito) horas, em dias úteis, considerando o horário comercial das 8h00 às 17h00, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilação deste prazo por escrito quando for o caso. Nos finais de semana e feriados até às 14h do primeiro dia útil subsequente, devendo, no entanto, possuir equipe técnica para apoio em casos de urgência.
1.1.15. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita entrega e conclusão do objeto.
1.1.16. Será de responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto de sua especialidade, compreendendo:
1.1.16.1. A implantação do sistema de cartão virtual para gestão da frota de Aeronaves;
1.1.16.2. O gerenciamento e o controle das aeronaves, das aquisições de peças e serviços para as manutenções realizadas, da rede credenciada para atendimento e dos orçamentos necessários, por meio do sistema integrado implantado;
1.1.16.3. O credenciamento, monitoramento e intermediação dos serviços a serem contratados por meio da rede especializada nas regiões de atendimento;
1.1.16.4. Suporte técnico, tanto para a CONTRATANTE, quanto para a rede credenciada;
1.1.16.5. O faturamento mensal dos serviços realizados e materiais (peças, componentes, entre outros) adquiridos.
1.1.16.6. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação e operacionalização do sistema, para pleno atendimento do objeto, incluindo: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a softwares, implantação e operação do suporte técnico e
outras decorrentes das responsabilidades deste documento, todos cobertos pela taxa de administração.
1.1.16.7. O sistema deverá oferecer níveis de permissão de acesso ao software via WEB, podendo um ou mais usuários ter acesso às informações, de acordo com as suas respectivas responsabilidades.
1.1.16.8. Os níveis de acesso deverão ser divididos no mínimo em consulta e administração.
1.1.16.9. A implantação pela CONTRATADA do sistema informatizado de gerenciamento de dados de gestão e controle da frota de aeronaves compreende, em síntese:
1.1.16.9.1. Cadastramento e registro da aeronave pertencente à
CONTRATANTE;
1.1.16.9.2. Cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos níveis de acesso;
1.1.16.9.3. Credenciamento e apresentação da Rede Credenciada com todos os dados relativos (nome fantasia, razão social, CNPJ, porte empresarial, contatos, telefones, endereços, e-mails, linhas de fornecimento/objeto social, município, estado, etc.);
1.1.16.9.4. Identificação visual e divulgação da rede credenciada;
1.1.16.9.5. Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos, informatizados, compatíveis com o ambiente seguro, via web browser (internet);
1.1.16.9.6. Treinamento de Usuários e Gestores do contrato para operar o sistema;
1.1.16.9.7. Treinamento da rede credenciada para operar o sistema.
1.1.16.10. O Sistema de Gerenciamento deve contemplar, ainda, as seguintes funcionalidades:
1.1.16.10.1. Registro das horas de voo de cada aeronave;
1.1.16.10.2. Registro do tipo das manutenções (preventivas, corretivas e/ou sinistro);
1.1.16.10.3. Registro de troca de peças e execução de serviços, individualizando item por item que fora substituído;
1.1.16.10.4. Inclusão de avisos para a execução de manutenção preventiva (pré cadastradas) por aeronave, com limites de tempo e/ou horas de voo;
1.1.16.10.5. Controle da garantia de peças;
1.1.16.10.6. Recebimento de orçamentos, especificando o tipo de peça (original, remanufaturada ou paralela) e serviços que serão executados, devendo essas informações ficarem registradas;
1.1.16.10.7. Permitir a avaliação e aprovação dos orçamentos de peças, componentes e serviços;
1.1.16.10.8. Identificar o valor unitário e total das peças e serviços realizados no atendimento;
1.1.16.10.9. Identificação completa da empresa credenciada que realiza o fornecimento de peças e/ou a prestação do serviço;
1.1.16.10.10. Registro histórico completo das manutenções realizadas nas aeronaves, identificando peças e serviços;
1.1.16.10.11. Registro da evolução das despesas com a frota.
1.1.16.11. Para cada atendimento realizado por meio do Sistema de Gerenciamento, devem ser registradas as informações mínimas a seguir:
1.1.16.11.1. Identificação da empresa (nome, CANAC, CNPJ, endereço, município, UF);
1.1.16.11.2. Marcação do horímetro da aeronave no momento da realização da manutenção;
1.1.16.11.3. Valor da operação;
1.1.16.11.4. Identificação da aeronave;
1.1.16.11.5. Identificação do servidor que recebeu a aeronave após a manutenção;
1.1.16.11.6. Número da nota fiscal emitida pela oficina credenciada;
1.1.16.11.7. Nome do servidor que autorizou o serviço.
1.1.16.12. O Sistema de Gerenciamento deverá possibilitar a emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas e modalidades das manutenções, do valor das peças e da mão de obra, das garantias, do histórico de documentos, orçamentos e de manutenções por aeronaves. Tais relatórios devem ser disponibilizados em um visualizador na WEB e em arquivo editável, preferencialmente do tipo planilha .xls ou .xlsx.
1.1.16.13. A rede credenciada deve ser composta por, no mínimo, 03 (três) oficinas para atender a aeronave que consta neste Termo de Referência, preferencialmente na cidade de Goiânia, sede do hangar da CONTRATANTE, ou até 150 milhas náuticas de distância, de forma a reduzir o consumo de combustível no traslado das aeronaves, o qual será custeado pela CONTRATANTE e facilitar o acompanhamento dos serviços de manutenção.
1.1.16.14. A rede credenciada fornecerá serviços de manutenção preventiva, corretiva, preditiva, revisão parcial e/ou geral, serviço de assinatura e atualização de cartões dos equipamentos de navegação aérea, serviço de chaparia, serviços de tapeçaria, serviços de remoção e preparo para pintura, pintura de aeronaves, serviço de limpeza e conservação das aeronaves (lavagem, lubrificação, polimento), serviços de fornecimento de acesso a manuais de voo e manutenção, e outros que fizerem necessários para conservação das condições de aeronavegabilidade das aeronaves e acessórios.
1.1.16.15. Sempre que houver necessidade, a senha pessoal poderá ser alterada ou validada.
1.1.16.16. Durante a execução do contrato, o órgão/entidade CONTRATANTE poderá incluir ou excluir aeronaves e usuários conforme sua necessidade e conveniência.
1.1.16.17. As empresas que comporão a rede credenciada deverão ser capacitadas pela CONTRATADA e informadas a:
1.1.16.17.1. Praticar os preços à vista nas transações com a aeronave;
1.1.16.17.2. Responder em no máximo 03 (três) dias úteis as solicitações de orçamento de preços. via sistema eletrônico, para a realização de manutenções, inclusive quando a aeronave não estiver em suas dependências;
1.1.16.17.3. Devolver a aeronave no estado físico e mecânico em que recebeu, caso não tenha o melhor preço para a execução do serviço e/ou reposição de peças, ou a CONTRATANTE seja, por força da legislação, obrigada a realizar os serviços e reposição de peças em outro estabelecimento da rede credenciada;
1.1.16.17.4. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente às suas custas e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobranças adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir após a aceitação e/ou dentro do prazo de garantia;
1.1.16.17.5. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, inclusive aos decorrentes de serviços prestados, peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias;
1.1.16.17.6. Responsabilizar-se integralmente pelas aeronaves recebidas da CONTRATANTE, incluindo todos os acessórios e equipamentos nelas contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto/roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possível subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento da
aeronave para orçamento até o momento do recebimento pela CONTRATANTE.
1.1.16.18. As oficinas de manutenção deverão ser homologadas e estarem de acordo com os padrões da Agencia Nacional de Aviação Civil - ANAC, conforme RBAC nº 145, Subparte B, visando sobretudo a segurança de voo e aeronavegabilidade das aeronaves.
2. Do Descredenciamento de Empresas Junto à Contratada
2.1. O estabelecimento poderá ser descredenciado voluntariamente a qualquer tempo, por solicitação formal devidamente protocolada junto à CONTRATADA, ou se descumprir as normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência, obedecendo aos seguintes critérios:
2.1.1. O Gestor do Contrato informará a CONTRATADA, que notificará formalmente a empresa credenciada, esclarecendo os motivos da advertência e/ou as normas e condições descumpridas, determinando prazo para readequação e, caso não sejam atendidas as exigências, ocorrerá o descredenciamento da empresa e a CONTRATANTE não mais utilizará os serviços prestados pelo respectivo estabelecimento;
2.1.2. Em todos os casos, será garantida a ampla defesa e o contraditório, que deverá ser formalmente apresentada pela credenciada à CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação;
2.1.3. No caso de apresentação de defesa/contraditório, o estabelecimento não poderá ser descredenciado sem que haja a análise e resposta formal da CONTRATADA quanto aos argumentos apresentados, podendo, porém, conforme a gravidade ou reincidência, ser provisoriamente suspenso do sistema, até análise do mérito, devidamente justificado pela CONTRATADA, tudo acompanhado pelo Gestor do Contrato;
2.1.4. A qualquer tempo, as empresas compulsoriamente descredenciadas poderão solicitar à CONTRATADA o recredenciamento, o qual será recusado se a solicitante não comprovar que sanou os problemas que motivaram a sanção;
2.1.5. Os estabelecimentos descredenciados voluntariamente poderão ser recredenciados de imediato, caso não haja restrições por parte do Gestor do Contrato,
que apresentará suas motivações por escrito;
2.1.6. Serão descredenciados os estabelecimentos que, dentro de sua linha de fornecimento/especialidade, deixarem de atender a 06 (seis) cotações eletrônicas/solicitações de orçamento ou 03 (três) atendimentos às Ordens de Serviço emitidas por meio do Sistema, sem que haja justificativa devidamente acatada pelo Gestor do Contrato, podendo ser realizado o descredenciamento parcial, caso o estabelecimento não esteja atendendo apenas a uma de suas linhas de especialidade/fornecimento;
2.1.7. Serão suspensos do sistema por um período de 01 (um) mês, os estabelecimentos que, dentro de sua linha de fornecimento/especialidade, deixarem de atender a 03 (três) cotações eletrônica/solicitação de orçamento ou 01 (um) atendimento à Ordem de Serviço emitida por meio do Sistema, sem que haja justificativa devidamente acatada pelo Gestor do Contrato;
2.1.8. Serão suspensos do sistema, por um período de 02 (dois) meses, os estabelecimentos que reincidirem no item anterior;
2.1.9. Caso a CONTRATADA tenha argumentos para solicitar o descredenciamento de alguma empresa, deverá apresentar sua motivação por escrito ao Gestor do Contrato, o qual poderá concordar ou não, consoante análise do mérito, observados os procedimentos constantes nos subitens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3;
2.1.10. No caso do número de empresas credenciadas chegarem a somente 3 (três), o descredenciamento não poderá se dar de imediato, sem que sejam concluídos estudos por parte da CONTRATADA e do Gestor do Contrato acerca da interrupção dos serviços, inviabilidade dos preços e/ou possibilidade de credenciamento de novos estabelecimentos substitutos.
3. Prestação dos Serviços e Fornecimento de Materiais
3.1. A CONTRATADA promoverá o gerenciamento informatizado da aeronave pertencente à CONTRATANTE, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento das aeronaves, controle e logística, possibilitando a fiscalização financeira e operacional do processo, contemplando:
3.1.1. Rede de credenciada em todo território nacional, cobrindo no mínimo de requisitos técnicos exigidos pela ANAC, nas homologações de célula, motores, instrumentos, hélice e especificações operativas, de forma que contemple a aeronave da CONTRATANTE, credenciando estabelecimentos idôneos, destinados a atender às demandas de manutenções preventivas e corretivas da CONTRATANTE;
3.1.2. A rede credenciada fornecerá peças, acessórios, óleos, graxas, manuais técnicos de manutenção e catálogos de peças, equipamentos e ferramental aeronáutico, bem como toda a mão de obra necessária para as manutenções;
3.1.3. Não havendo alternativa e havendo a necessidade de manutenção em alguma localidade que não haja oficina credenciada, a CONTRATADA deverá realizar o pagamento diretamente com o estabelecimento em que realizou-se o serviço, sendo lançado no sistema com as informações e justificativa pertinente;
3.1.4. A CONTRATADA deverá, durante toda a vigência do contrato, disponibilizar a relação de estabelecimentos credenciados, no seu sítio eletrônico, para consulta regular dos beneficiários. Os estabelecimentos credenciados deverão ser classificados pela natureza dos serviços prestados, em ordem alfabética, por bairro ou município, contendo a razão social, nome fantasia, endereço e telefone.
3.2. As peças, componentes e acessórios fornecidos deverão ser novos e originais, podendo, à critério da CONTRATANTE, ser aceito o fornecimento de produtos PMA (parts manufacturer appoval), desde que comprovado a homologação aeronáutica.
3.3. A CONTRATANTE poderá autorizar o fornecimento de Part Number (P/N) alternativo de componentes solicitados pela CONTRATADA, desde que os mesmos mantenham (ou melhorem) as características de qualidade e durabilidade do material, em especial seu TBO (time between overhaul).
3.4. Os materiais e equipamentos adquiridos deverão ser entregues em perfeito estado, em condições de serem empregados imediatamente.
3.5. Todo material deverá possuir atestado de aeronavegabilidade, FORM’s e rastreabilidade completa desde a origem até a oficina final.
3.6. Materiais controlados adquiridos novos ou revisados somente serão considerados
recebidos se junto com os mesmos for entregue sua documentação original de rastreabilidade.
3.7. A CONTRATANTE não se responsabiliza pela aquisição de componentes acima da quantidade estritamente necessária para a aplicação em suas aeronaves, mesmo que o sistema de vendas junto ao fabricante, distribuidor, importador ou vendedor exija a compra em quantidades (por unidade, tamanho, peso ou volume) mínimas superiores ao necessário para as manutenções. A CONTRATADA deverá levar tal informação em conta na formulação de seu orçamento.
3.8. Poderão ser solicitados pela CONTRATANTE a aquisição de peças, componentes, ferramentas especiais e acessórios para a realização de serviços que não sejam mandatórios, tais como aplicação de boletins, modificações, modernizações, trocas de acessórios de comunicação, navegação, iluminação, aerodinâmica e estética, devendo neste caso serem mantidas as mesmas condições contratuais.
3.9. O estabelecimento credenciado deverá permitir o acompanhamento in loco de servidores desiganados pela CONTRATANTE dos serviços que serão executados na aeronave.
3.10. A aeronave deve ser entregue limpa após a conclusão das manutenções.
4. Dos Orçamentos e Autorização dos Serviços
4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar a CONTRATANTE um Sistema de Gerenciamento em ambiente WEB cuja tecnologia possibilite no mínimo:
4.1.1. Abertura de orçamento e/ou "requisições";
4.1.2. Permitir o encaminhamento de orçamentos dos estabelecimentos credenciados para a CONTRATADA, no mínimo 03 (três), devendo a inexistência de três orçamentos ser justificada e registrada no sistema;
4.1.3. Recebimento de orçamentos, viabilizando a concorrência entre as ofertantes;
4.1.4. Indicação de peças e serviços pré cadastrados, conforme padrão adotado pelos fabricantes, para a realização dos orçamentos;
4.1.5. Avaliação e aprovação de orçamentos, peças, acessórios, componentes e serviços;
4.1.6. Autorização para realizar os serviços e o fornecimento de peças e outros materiais junto aos estabelecimentos da rede credenciada, por meio de senha fornecida aos gestores designados pela CONTRATANTE;
4.1.7. Acompanhamento on-line do status dos serviço que estiverem em execução.
4.2. Os orçamentos devem descrever o valor dos materiais e serviços de forma unitária e também o valor total.
4.3. Os orçamentos devem conter a descrição pormenorizada dos serviços e peças, incluídas as condições das peças, acessórios e componentes (novos, originais, PMA,etc).
4.4. Para autorizar a execução de qualquer serviço, seja de manutenção preventiva/calendárica ou corretivas/discrepâncias, o gestor do contrato deverá considerar o valor da despesa com combustível para o transporte da aeronave até o local onde será realizada a manutenção para auferir a proposta mais vantajosa. O combustível para o traslado será custeado pela CONTRATANTE.
4.5. Para as manutenções preventivas/calendáricas a escolha da oficina onde serão realizados os serviços e substituição das peças/componentes ocorrerá conforme o seguinte procedimento:
4.5.1. A CONTRATANTE enviará às oficinas credenciadas pela CONTRATADA e homologadas perante a ANAC para o modelo da aeronave, por meio do sistema de gerenciamento, um relatório prévio sobre os serviços a serem realizados e possíveis substituições de peças a serem executadas.
4.5.2. Com o relatório fornecido pela CONTRATANTE, as oficinas credenciadas deverão apresentar os orçamentos para realizar os serviços demandados, incluindo o valor das peças/componentes necessárias para a manutenção.
4.5.3. O prazo para entrega dos orçamentos a CONTRATANTE será de no máximo 3 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação formalizada.
4.5.4. A CONTRATADA adotará como critério para a escolha do estabelecimento credenciado os serviços de manutenção e o fornecimento das peças aquela que apresentar o orçamento de menor preço global, devendo incluir todos os custos com materiais de consumo, impostos e taxas de importação, bem como os custos com frete
ou qualquer outro que possa incidir.
4.6. Para as manutenções corretivas/discrepâncias a escolha da oficina onde serão realizados os serviços e substituição das peças/componentes ocorrerá conforme o seguinte procedimento:
4.6.1. A CONTRATANTE enviará às oficinas credenciadas a solicitação do serviço de inspeção, contendo a descrição detalhada da(s) discrepância(s) apresentada(s) na aeronave, para que a rede credenciada, devidamente homologada pela ANAC para o modelo da aeronave, apresente o orçamento com o valor da mão de obra para realizar a inspeção e confeccionar um relatório constando quais os serviços necessários na manutenção corretiva, assim como a relação de todas as peças e componentes que necessitarão serem substituídas.
4.6.2. De posse dos orçamentos, a CONTRATANTE acionará a oficina credenciada que apresentou o orçamento de menor valor para realizar a inspeção e confeccionar o relatório, o qual deve ser enviado à CONTRATANTE no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de entrada da aeronave na oficina ou da inspeção da aeronave onde ela estiver.
4.6.3. A CONTRATANTE analisará o relatório e, caso aprovado, encaminhará este às demais oficinas credenciadas para obter os orçamentos para realizar os serviços, bem como o fornecimento das peças/componentes necessárias à manutenção.
4.6.4. O prazo para entrega dos orçamentos à CONTRATANTE será de no máximo 3 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação formalizada.
4.6.5. A manutenção deverá ser realizada na oficina credenciada que apresentou o orçamento de menor valor global.
4.6.6. As discrepâncias que forem identificadas durante as manutenções calendáricas/preventivas serão sanadas pela oficina que estiver realizando o serviço, após ser enviado o orçamento para a CONTRATANTE, o qual deverá ser avaliado e aprovado pelo gestor do contrato, antes de serem realizados os serviços, de forma a garantir que as aeronaves fiquem paradas pelo menor período possível.
4.6.7. A oficina credenciada que realizar a inspeção será reembolsada pelos serviços
realizados, sendo aqueles estritamente necessários a confecção do relatório (ex. abrir e fechar o motor) e no limite do valor constante no orçamento inicialmente apresentado.
4.6.8. A oficina que apresentou o relatório também poderá apresentar o orçamento para realizar as manutenções corretivas necessárias.
4.6.9. Se forem identificados problemas mecânicos durante a inspeção para avaliar discrepâncias que comprometam a segurança de voo e a oficina onde estiver a aeronave não conseguir cobrir orçamentos de menor valor apresentados pelas demais oficinas da rede credenciada, serão executados os serviços estritamente necessários para restabelecer as condições de voo da aeronave, para encaminhar a oficina que apresentou o menor orçamento.
5.Prazos
5.1. O prazo para a execução dos serviços de manutenção é de 20 (vinte) dias corridos quando houver a necessidade de importação de peças e/ou componentes e de 04 (quatro) dias corridos quanto não existir a necessidade de importação, todos contados a partir da aprovação formal do orçamento.
5.2. No caso de materiais que necessitem de importação, a credenciada não poderá ser punida por fatos supervenientes que causaram o atraso, como greves, bloqueios aduaneiros, inspeções da receita federal em cargas, entre outros.
5.3. Quando o prazo de entrega for superior ao previsto no item 5.1., a CONTRATADA deverá apresentar justificativa formal, anexando em sua defesa prova documental que ateste que a carga foi embarcada em tempo hábil a cumprir o prazo fixado.
5.4. Independentemente de qualquer fator previsto no processo de importação e na impossibilidade de cumprir os prazos previstos, o prazo máximo para entrega de qualquer peça, componente ou acessório, será de 50 (cinquenta) dias corridos a partir da aprovação do orçamento, cabendo, no caso de descumprimento, aplicação de sanção contratual.
5.5. Os prazos previstos para execução dos serviços poderão ser prorrogados, com a
concordância da CONTRATANTE, caso não haja disponibilidade de peças para a aplicação imediata, ou caso seja encontrada alguma situação técnica que exija a prorrogação de prazo.
6. Garantia
6.1. A rede credenciada emitirá, na ocasião do faturamento, certificado de garantia com validade de 180 (cento e oitenta) dias ou 100 (cem) horas de voo, o que ocorrer primeiro, dos serviços executados.
6.2. Todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia, tais como fretes, impostos, serviços de exclusão e reposição de materiais defeituosos, despesas com deslocamento de equipes da CONTRATANTE, comunicação, entre outros, será de responsabilidade do estabelecimento credenciado que realizou os serviços, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.3. A rede credenciada responderá pela garantia dos:
6.3.1. Serviços executados na aeronave;
6.3.2. Componentes / peças / materiais utilizados na manutenção da aeronave ou para uso nesta.
6.4. Para serviços de pintura, na estrutura da aeronave, o prazo de garantia será o de 03 (três) meses ou 100 (cem) horas de voo, o que ocorrer primeiro.
6.5. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade das manutenções realizadas por sua rede credenciada.
ANEXO 01-B - PROVA DE CONCEITO (POC)
1. Sistema de Gerenciamento da Frota
1.1. A LICITANTE, primeira classificada no certame, deverá apresentar o sistema para realização de teste de funcionalidade no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, após a realização do certame.
1.2. Deverão ser comprovados na apresentação do teste de funcionamento as funcionalidades mínimas constantes na TABELA DE AVALIAÇÃO DO SISTEMA apresentada neste Termo de Referência.
1.3. A apresentação do teste de funcionalidade do sistema será submetida a análise técnica por comissão designada com no mínimo 3 (três) servidores, a serem indicados pela CONTRATANTE para este fim, e ao final será emitido laudo a ser enviado ao (à) pregoeiro (a).
1.4. A prova de conceito deverá ser realizada na Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, em horário comercial das 08:00 horas às 18:00 horas, de segunda-feira à sexta feira, no seguinte endereço:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Palácio Maguito Vilela, Avenida Xxxxxx Xxxxx, Qd.G, Lt.01 Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-090 Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
1.5. A LICITANTE que na apresentação do teste de funcionalidade não atender as funcionalidades mínimas deverá ser desclassificado do certame.
1.6. Toda a infraestrutura técnica para a realização do teste de funcionalidade será de responsabilidade da LICITANTE.
1.7. O teste de funcionalidade deverá durar no máximo 8 (oito) horas efetivas, podendo, a critério da CONTRATANTE, estender esse prazo não superando 48 (quarenta e oito) horas corridas.
1.8. O teste de funcionalidade poderá ser acompanhado pelos demais licitantes que estão participando do certame.
1.9. Os LICITANTES que manifestarem interesse em participar do teste de funcionalidade,
participarão como ouvintes e poderão apresentar manifestação formal, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o término do teste.
1.10. A LICITANTE detentora da proposta de menor preço na fase de lances do certame, deverá informar a data e horário que pretende realizar o teste de funcionalidade do sistema.
1.11. O horário inicialmente agendado para o teste de funcionalidade poderá ser reagendado uma única vez, desde que devidamente justificado pela LICITANTE que apresentou a proposta de menor preço e com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas do horário previsto para início do teste.
2. Tabela de Avaliação do Sistema
Item | Funcionalidade(s) mínima(s) | Atende | Não Atende | Observação |
1 | Apresentação geral do sistema | |||
2 | Cadastrar usuário | |||
3 | Cadastrar gestores | |||
4 | Simular operação de venda por meio de programa web | |||
5 | Simular operações de venda com máquina de venda | |||
6 | Identificação da aeronave, inclusive com sua matrícula | |||
7 | Registro do horímetro da aeronave no instante do atendimento | |||
8 | Identificação do responsável que executou a aprovação do serviço | |||
9 | Identificação completa da empresa credenciada | |||
10 | Inclusão de manutenções programadas (pré cadastradas) e alertas de manutenções que estão próximas de serem realizadas | |||
11 | Registro histórico completo dos serviços realizados por cada aeronave, contendo os valores gastos com peças e mão de obra | |||
12 | Possibilitar o bloqueio temporário e/ou cancelamento de registro de aeronave |
13 | Identificação da empresa (nome, CNPJ, endereço, município, UF) | |||
14 | Identificação da aeronave | |||
15 | Descrição dos serviços realizados | |||
16 | Descrição das peças/componentes substituídos | |||
17 | Horímetro no momento | |||
18 | Local, data e hora da transação | |||
19 | Valor unitário do produto | |||
20 | Valor total da operação | |||
21 | Identificação do responsável que executou a transação | |||
22 | Registrar e armazenar o número de identificação da transação e aeronave | |||
23 | Registrar e armazenar modelo da aeronave | |||
24 | Individualizar o custo por tipo de manutenção | |||
25 | Tipo do serviço realizado, com descrição padronizada das peças e componentes substituídos | |||
26 | Identificação do responsável pela aprovação do serviço | |||
27 | Número das notas fiscais e/ou do controle de entrega dos serviço/peças emitidas pelo fornecedor | |||
28 | Emitir relatório onde conste os itens acima elencados | |||
29 | Emitir relatório de custos e composição de faturamento | |||
30 | Comprovar que os relatórios são disponibilizados em visualizador na web e exportar em arquivo editável, preferencialmente, do tipo planilha .xls | |||
31 | Demonstrar a possibilidade de criação de níveis de permissão de acesso ao software a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso às informações da frota, de acordo com as suas respectivas responsabilidades | |||
32 | Demonstrar que o acesso pode ser dividido em no mínimo em consulta e administração | |||
33 | Demonstrar que o sistema permite a restrição do acesso de determinado grupos de usuários a |
determinado grupos de aeronaves | ||||
34 | Comprovar que o sistema permite consultar de forma online os preços reais praticados pelo mercado (no dia) ou apresentar declaração que disponibilizará acesso a outro sistema que possua essa ferramenta de consulta | |||
35 | Demonstrar a possibilidade de emitir relatórios que contenham, no mínimo, as seguintes informações: extrato analítico/sintético, contendo todos os serviços de manutenções, individualmente discriminados por aeronave, apresentando data, hora, local, horímetro atual, tipo de combustível, juntamente com o relatório de valores |