PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA. (OBJETO “VEÍCULOS”) 8.3.1 Prazo de entrega: Conforme informações contidas nos itens 7 deste Termo. 8.3.2 A contratada deverá disponibilizar os veículos em concessionária situada no Município de Linhares, devidamente licenciados, emplacados em nome do Município de Linhares/ES – esclarecemos que os veículos de urgência e emergência, quando faturados diretamente pelas montadoras, SÃO ISENTOS DE PAGAMENTO DE IPI E NO EMPLACAMENTO OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA SÃO ISENTOS DE PAGAMENTO DO IPVA E DEMAIS TAXAS DO DETRAN, EXCETO O SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) E PLACAS. 8.3.3 Garantia total mínima de 18 (dezoito) meses para o veículo (exceto motor e câmbio), obedecendo a quilometragem recomendada no manual de cada montadora, mesmo que expire a garantia dos 18 (dezoito) meses.
PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA. (OBJETO “VEÍCULOS”)
PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA. (OBJETO “COLETES”) 27.4.1 Prazo de entrega: Conforme informações contidas nos itens 8 deste Termo. 27.4.2 Os materiais objetos desta licitação deverão ser entregues de forma ÚNICA na base da Guarda Civil Municipal ou em outro local dentro do município, previamente indicado pelo(s) fiscal(is) do contrato, com frete e descarga a cargo da empresa vencedora. 27.4.3 Endereço para entrega: * Base da GCM – Avenida Guaçuí, s/nº - Bairro Shell – Linhares – ES. 27.4.4 A entrega dos objetos deverá obrigatoriamente ser acompanhada da Nota Fiscal e Certificado de teste realizado individualmente.
PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA. 5.1 Após a assinatura do contrato, a contratada terá os seguintes prazos a cumprir: o Entrega de um Plano de Trabalho, em até 10(dez) dias corridos da assinatura para a unidade de atendimento solicitada; o Instalação dos equipamentos e programas e customização da solução: 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a liberação de toda infraestrutura local, pela CONTRATANTE; 5.2 Observar que as atividades serão executadas em paralelo. 5.3 Após o aceite final do sistema, quando este for implantado em produção, o prazo para prestação de serviços de suporte e garantia será o mesmo da vigência do contrato. Em caráter excepcional, devidamente justificado pela CONTRATANTE, os prazos poderão ser prorrogados por igual período até 60 meses, a critério da CONTRATANTE. 5.4 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA enviará uma Ordem de Serviço (O.S), para cada módulo/unidade contratada, informando os dados da localidade, módulos habilitados e equipamentos necessários. 5.5 Quando solicitado, a CONTRATADA deverá fornecer um PLANO DE TRABALHO de cada unidade de atendimento por O.S., para a CONTRANTANTE no prazo de 10 (quinze) dias corridos. 5.6 O PLANO DE TRABALHO deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: • Materiais utilizados para instalar os equipamentos em cada unidade de atendimento; • Relação de equipamentos utilizados em cada unidade de atendimento; • Horas de capacitação para cada unidade de atendimento; • Horas de implantação (parametrização, homologação, instalação e operação assistida) para cada unidade de atendimento; • Módulos habilitados para cada unidade de atendimento. • Cronograma do Plano de Instalação • Cronograma de treinamento da unidade de atendimento; • Fornecimento de cronograma de treinamento juntamente com conteúdo Programático; • Cronograma de implantação dos módulos indicando as atividades tais como: parametrização, instalação, homologação e operação assistida; 5.7 A CONTRATANTE deverá aprovar o PLANO DE TRABALHO ou solicitar modificações em até 05 (cinco) dias corridos, sendo a CONTRATADA obrigada a apresentar o novo PLANO DE INSTALAÇÃO em até 02 (dois) dias úteis. 5.8 A inobservância das modificações determinadas pela CONTRATANTE quando da reapresentação do novo PLANO DE INSTALAÇÃO será considerada infração contratual. 5.9 Deverá haver um controle rigoroso por parte da CONTRATADA sobre qual módulo/equipamento está alocado ou habilitado para respectiva unidade de atendimento da prefeitura. 5.10 A CONTRATANTE poderá solicitar a execuç...
PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA. Prazo de entrega: Conforme informações contidas nos itens 7 deste Termo.
PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA. 9.6.1- O prazo de entrega dos serviços será de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação do setor responsável pela emissão das Ordens de Fornecimento (Setor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde). 9.6.2- Será exigida da CONTRATADA pontualidade na entrega, qualidade, presteza e 9.6.3- A Contratada deverá oferecer garantia de 90 (noventa) dias, para os serviços prestados. 9.6.4- Durante o prazo de validade a CONTRATADA fica obrigada a refazer o(s) serviço(s) sempre que houver vício. 9.6.5- Fica assegurada a CONTRATANTE o direito de rejeitar os serviços executados em desacordocom as especificações exigidas. 9.6.6- Os prazos bem como as condições de entrega deverão ser rigorosamente respeitados por parte do licitante vencedor, sob pena de perda do direito, condicionando assim à Prefeitura a promover o cancelamento da Ordem de Fornecimento em favor da empresa vencedora, sem qualquer indenização, dando condições ao segundo colocado para no caso de aceitação das mesmas condições preestabelecidas, promover a entrega dos serviços.
PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA. Após a assinatura do contrato, o prazo para entrega do Plano de Trabalho será de até (trinta) dias. Após a assinatura do contrato, o prazo para entrega e customização do sistema será de até 90 (noventa) dias após a liberação do ambiente pela PRODAM. Após a assinatura do contrato, o prazo para transferência de conhecimento do sistema para os técnicos da PRODAM será de até 120 (cento e vinte) dias. Observar que as atividades poderão ser executadas em paralelo. Após o aceite final do sistema, quando este for implantado em produção, o prazo será de 12 (doze) meses para a prestação de serviços de suporte e garantia, exceto para as customizações desenvolvidas pelos técnicos da PRODAM. Em caráter excepcional, devidamente justificado pela PRODAM, os prazos poderão ser prorrogados, a critério da PRODAM.
PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA. 4.1. A Contratada deverá implantar a solução, em conformidade com as características e especificações deste Termo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da assinatura do contrato; 4.1.1. O prazo pode ser prorrogado por igual período, a pedido da contratada; 4.2. Deverá prestar garantia a todos os serviços prestados, durante toda a vigência do contrato, incluindo evolução tecnológica e legal.
PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA. A CONTRATADA deverá fornecer as licenças no prazo máximo de 10 dias, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço (OS). A CONTRATADA deverá instalar, ativar e migrar o serviço de e-mail no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço (OS). A CONTRATADA deverá fornecer garantia de suporte técnico de toda a solução Zimbra Open + ZeXtras Suíte Pro, de acordo com o SLA estabelecido neste Termo de Referência, pelo prazo de 48 meses, com direito a atualizações (“updates”), evoluções (“upgrades”) para correção de problemas (“bugs”), no idioma Português Brasileiro. O suporte técnico compreenderá a Manutenção Preventiva, Manutenção Corretiva e Manutenção Evolutiva (upgrades), quando necessário.