E D I T A L
P REFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL
E STADO DO ESPIRITO SANTO
Av. 14 de setembro, nº 887
CNPJ: 27.744.143/0001-64
E D I T A L
Pregão Presencial nº 018/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL torna público que, na data, horário e local abaixo assinalados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL de n.º 018/2022 para Permissão do direito real de uso, de forma onerosa, do pátio de festa no evento 43° Festa de Emancipação Politica e Administrativa de Rio Bananal nos dias 16, 17 e 18 de Setembro do presente ano, tendo como critério de julgamento maior lance/oferta, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos Anexos.
Regência: Leis n.ºs 10.520/02, 8.666/93, 8.883/94 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 8.538/15 e Lei Municipal 895/2008 de 06 de Maio de 2008.
MODALIDADE: Pregão Presencial
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior lance/oferta
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias
PRAZO FINAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 25/07/2022 até às 13:00hs
DATA/HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 25/07/2022 às 13:30hs
LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Protocolo da Prefeitura Municipal
PROCESSO: 4449/2022
Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente no Protocolo Sede da Prefeitura localizada na Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX, conforme determina o preâmbulo deste instrumento, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, a razão social completa do proponente e nº do Pregão.
Após o prazo fixado como limite para recebimento dos envelopes não serão admitidos novos participantes no certame, não sendo portanto, recebidos novos envelopes, nem permitidas modificações ou acréscimos nos elementos já protocolados.
FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL:
Anexo I (Termo de Referência);
Anexo II (Termo de Credenciamento);
Xxxxx XXX (Modelo de Declaração de atendimento as exigência habilitatórias);
Anexo IV (Modelo de Declaração idoneidade);
Anexo V (Modelo de Decl. de enquadramento a Lei Complementar nº123/2006);
Anexo VI (Modelo de Declaração de não contratação de menor);
Anexo VII (Modelo da Proposta de Preços)
Anexo VIII (Minuta de Contrato)
Anexo IX (Orientações e determinações para assinatura do Contrato);
No ato do recebimento do “Edital”, deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
OBJETO
A presente Licitação tem por finalidade, obter proposta mais vantajosa visando à Permissão do direito real de uso, de forma onerosa, do pátio de festa no evento 43° Festa de Emancipação Politica e Administrativa de Rio Bananal nos dias 16, 17 e 18 de Setembro do presente ano, incluindo o serviço de organização e custos do evento, equipamentos, pessoal, alimentação e hospedagem de toda equipe envolvida no evento bem como gerenciamento das barracas de bebidas, drink, alimentação, suvenir, ambulantes e área de recreação, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer. Deverão ser observadas as condições do anexo I, quanto à especificação, prazos, condições de execução e outros.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Vide Termo de Referência – Anexo I.
É imprescindível que se cumpra o prazo e as condições estipuladas para execução, à falta de cumprimento do prazo e condições de execução sujeitará o vencedor as sanções e multas previstas neste Edital.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da licitação as empresas interessadas, doravante designadas proponentes, que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, cujo ramo de atividade compreenda o objeto desta licitação, vedada à participação de empresas:
a) impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal e/ou órgãos subordinados, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Proibidas de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
d) Proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
e) Sob processo de concordata, falência, recuperação judicial, concurso de credores, em dissolução ou liquidação.
f) Que se subsumam as disposições dos arts. 9º da Lei nº 8.666/93
A observância das vedações descritas neste edital é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidade cabíveis.
A participação no certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, no entanto não exime o participante da apresentação de quaisquer declarações exigidas no mesmo.
DA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME OU EPP):
O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte para usufruir do regime diferenciado e favorecido, disciplinado na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, deverá apresentar no ato do credenciamento ou dentro de um envelope a parte declaração conforme anexo V, de que cumpre as exigências legais previstas na Lei e atendem aos requisitos do art. 3º da Lei, acompanhada de Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado para comprovar sua qualificação, com data de emissão inferior a 120 (cento e vinte) dias a data de abertura.
Não poderão pleitear os benefícios do citado regime favorecido e diferenciado os licitantes abrangidos nas hipóteses do § 4º, do art.3º, da citada Lei Complementar.
CREDENCIAMENTO
No dia, hora e local estipulados no preâmbulo, as proponentes deverão estar representadas na sessão por:
Agente credenciado (Xxxxx XX), a carta credencial deverá estar outorgada pelo representante legal da empresa com firma reconhecida, OU com simples assinatura acompanhada da carteira de identidade do representante legal da empresa signatário, acompanhada do original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo e carteira de identidade do credenciado, ou;
a.1) Procurações particulares outorgadas pelo representante legal da empresa com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestarem a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, serão equiparadas a Carta Credencial.
Representante legal empresa (proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada), acompanhado de cópia autenticada do Ato Constitutivo, (documento comprobatório da sua condição), no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome daquela empresa, e carteira de identidade original ou cópia autenticada, ou;
Procurador munido do instrumento procuratório feito e registrado em cartório, outorgado pelo representante legal da empresa, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestarem a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de Carteira de Identidade original ou cópia autenticada.
5.1.1 O representante ou credenciado devidamente identificado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
Os documentos mencionados nos itens 5.1 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope ou dentro de um envelope a parte juntamente com os documentos mencionados no item 4.1.
O documento mencionado no subitem 9.2.1, (cópia autenticada do Ato Constitutivo), se apresentado no ato do credenciamento, fica o proponente dispensado de fazer nova apresentação do mesmo na documentação no Envelope B – HABILITAÇÃO.
5.3.1 O subitem acima não exime o participante de não apresentar a Cópia autenticada do Ato Constituitivo no Credenciamento por alegar ter apresentado o mesmo no envelope B – HABILITAÇÃO, não podendo o mesmo se credenciar para a participação do certame neste caso, equivalendo ao disposto no item 5.5.
É vedada a abertura do envelope B – HABILITAÇÃO, para retirada da Cópia autenticada do Ato Constitutivo para fins de credenciamento.
Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando ao direito a apresentação de novas proposta/lances e a interposição de recurso.
Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO III) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada neste Edital. As proponentes deverão portar esta Declaração fora dos envelopes de Habilitação ou Proposta de Preços, junto ao Credenciamento, ou dentro de um envelope a parte.
Se a licitante não apresentar a declaração escrita, prevista no item 5.6, seu Representante poderá fazê-las, do próprio punho, no momento do credenciamento.
ABERTURA DOS ENVELOPES
Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2022
PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2022
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:
a) Ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada e assinada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
b) Conter as informações conforme consta no modelo de proposta de preços constante no ANEXO VII;
c) Apresentar prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data fixada para apresentação dos Envelopes, conforme determinado no preâmbulo deste Edital;
d) Xxxx a validade da proposta não esteja expressamente indicada na proposta de preço, a mesma será considerada não inferior a 60 (sessenta) dias.
e) Conter a cotação de sua oferta, devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos para execução dos serviços, dentre eles, organização e custos do evento, equipamentos, pessoal, alimentação e hospedagem de toda equipe envolvida no evento, encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete, combustível, pessoal, alimentação e todas as demais despesas necessárias para a execução do Contrato;
g) Apresentar COTAÇÃO DE PREÇOS, tendo como modelo o ANEXO (Modelo da Proposta de Preços); contendo o valor global da proposta em numerais (R$ x,xx) e por extenso.
h) Conter indicação do nome ou razão social da proponente, informando o endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como as informações do representante legal que assinará o contrato: nome, qualificação, nº do cpf, carteira de identidade, nacionalidade, profissão e cargo na empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta. E caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas elas desclassificadas para todos os efeitos.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão consideradas classificadas para a fase de lances verbais a proposta de maior oferta e todas aquelas com ofertas situadas no intervalo de 10% abaixo daquela.
Quando não houver no mínimo 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão consideradas classificadas para essa fase competitiva as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), com valores distintos, ou seja, se houver propostas com empate de valores, as mesmas serão consideradas com uma única proposta, ou seja, além destas, serão classificadas mais 02 (duas) propostas.
Às proponentes classificadas nos termos do item 8.1 e subitem será facultada a apresentação verbal de lances sucessivos, de valores distintos e decrescentes, encerrando-se essa fase quando não houver mais lances.
Após a sessão de julgamento das propostas não poderá haver desistência dos lances apresentados, nem dos itens vencidos. A Municipalidade não aceitará desistência de realização sob nenhuma hipótese, salvo calamidade, caso fortuito ou de força maior, que deverá ser documentado e justificado pela vencedora. A desistência de lances ou itens vencidos após finalização desta fase ocasionará a aplicação das penalidades previstas no item 18 deste Edital.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
Após a fase de lances verbais será declarada vencedora a proposta de maior lance/oferta, se a proposta não for aceitável por apresentar preço inexequível ou acima dos valores praticados pelo mercado, será examinada a proposta subsequente, e assim sucessivamente.
Caso haja empate no valor das propostas escritas, o Pregoeiro seguirá o disposto no Art. 4º do Decreto Federal 3.555/2000, ou seja, em favor da ampliação da disputa entre os interessados em fornecer o objeto deste edital.
No caso de empate, conforme descrito acima, será decidido por sorteio à ordem dos lances verbais.
O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor oferta os demais, em ordem cresecente de valor;
Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior oferta e o valor mínimo estimado para a contratação, se atender as necessidades da administração o pregão será validado e passará para a fase seguinte;
Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que as mesmas cumpriram as exigências previstas no item 5 deste edital, serão adotados os seguintes procedimentos:
Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e/ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores à proposta mais bem classificada, desde que a proposta mais bem classificada não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Em caso de empate, a ME e/ou EPP mais bem classificada dentro do limite estabelecido, poderá, na sessão pública de julgamento das propostas após o encerramento dos lances, num prazo máximo de 05 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preços para o item, sob pena de preclusão.
A nova proposta de preços mencionada na alínea anterior deverá ser superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP) sem ser dado nova chance de lance para a antiga vencedora.
No caso de equivalência de valores apresentados por microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem enquadradas no subitem 8.13, será realizado sorteio entre elas para verificar qual primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
Não havendo a contratação da microempresa ou empresas de pequeno porte conforme determinado no subitem 8.13, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, que se encontram dentro do limite de 5% acima da proposta originalmente vencedora do certame, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
Na hipótese da não contratação de empresa ME ou EPP, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Item.
Após a fase de lances verbais será declarada vencedora a proposta de maior lance/oferta, se a proposta não for aceitável por apresentar preço inexequível ou abaixo do valor determinado pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer será examinada a proposta subsequente, e assim sucessivamente.
Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou recusar-se a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a maior oferta apresentada no certame.
Quando verificada discrepância relevante entre o preço da maior oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
HABILITAÇÃO
Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da(s) proponente(s) classificada(s) vencedora(s)
Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados no item 9, desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES 1 a 8 deste Edital.
9.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo - Contrato ou Estatuto Social e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado. Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício;
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido nos últimos 60 (sessenta) dias, que indique a situação regular e ativa da empresa.
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede do licitante, abrangendo inclusive a inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND/INSS, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do licitante, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais expedida pela Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), obtida por meio do endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
9.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito publico ou privado. Este atestado deve comprovar que a empresa tenha executado “serviço de gerenciamento de eventos.”
a.1) O(s) atestado(s) deve(m) ser, assinado(s) pelo representante legal da contratante e devem conter os dados da empresa contratada (não menos que Razão Social e CNPJ).
a.2) O Pregoeiro poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
9.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.2.4. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS EXIGIDAS POR LEI
a) Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal (Anexo IV);
b) Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93. (conforme modelo anexo VI);
9.2.4.1 Caso não conste na documentação já apresentada, deverá ser apresentada cópia autenticada ou original de documento identificação do signatário das declarações para conferência da assinatura, ou ainda outro documento que seja possível a conferência da autenticidade da assinatura.
OBSERVAÇÕES
O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado
10.1.1 A inabilitação de licitantes por falta de previsão expressa do objeto licitado em seu contrato social fere o caráter competitivo da licitação, conforme se observa do teor do Acórdão TCU 571/2006 – Plenário. Sendo neste caso analisado se a proponte apresenta experiência adequada e suficiente para o desempenho da atividade objeto da licitação.
A documentação exigida nos subitens do item 10 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua autenticidade via internet, pelo pregoeiro ou CPL. É vedada a consulta para validação de datas, ou seja documentos emitidos via internet apresentados com datas vencidas, implicará na inabilitação da empresa licitante.
Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
A apresentação da cópia reprográfica do certificado de registro cadastral da Prefeitura do Município de Rio Bananal, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referente à apresentação dos documentos aludidos no item 10.2.1., letra “a”,”b”,”c”,”d”.
Só serão aceitos certificados de registro cadastral, que estejam dentro do prazo de validade, e cujo objeto seja compatível com o objeto licitado.
Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, competentes ou por servidor da administração ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei, devidamente comprovadas pelos selos nacionais. As autenticações desacompanhadas do selo só serão aceitas mediante declaração assinada pelo responsável do Órgão emissor (Cartório), com firma reconhecida, expondo as razões pelas quais não utiliza o selo.
A autenticação a ser feita por servidor público municipal que dispõe o subitem anterior será solicitado no Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio Bananal ou no Setor de Licitações e o licitante deverá apresentar documentos originais juntamente com as cópias para autenticação preferencialmente em momento anterior ao horário de protocolo dos envelopes de habilitação e de proposta de preços, sendo que as cópias deverão ser colocadas dentro dos envelopes correspondes ou junto ao Credenciamento e, na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório e ficarão retidos.
11.8.1 A referida autenticação poderá não ser feita de forma imediata, haja vista o fluxo de trabalho dos órgãos municipais e a Administração Pública Municipal se reserva a atender a demanda para autenticação um prazo máximo de 90 minutos.
Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecimento no item 10 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame.
Nos casos de empresas ME e EPP, estas deverão apresentar toda a documentação exigida no item 10 deste edital, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a empresa não será declarada inabilitada, e será assegurado o prazo previsto na lei Complementar nº 147/2014, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública e mediante solicitação da proponente, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Só poderão usufruir deste beneficio as empresas que cumpriram as exigências previstas no item 5 deste edital.
A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, no art. 7º da Lei 10.520/2002 e no item 18.4 deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
Assinaturas digitais (pessoa física e/ou jurídica, conforme o caso) em declarações e até mesmo na proposta serão aceitas desde que apresentadas cópias impressas acompanhadas do arquivo digital das declarações ou proposta em extensão .pdf com as assinaturas veirificáveis armazenado em CD ou outra mídia digital que será retida juntamente com a cópia impressa.
ADJUDICAÇÃO
Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
Se a proponente de menor preço não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita a adjudicação do objeto da licitação.
A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior da Prefeitura Municipal de Rio Bananal
FASE RECURSAL
Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias ininterruptos para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, com imediata intimação de todos os presentes.
A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
A falta de manifestação, nos termos do sub item 13.1, importará na decadência do direito de recurso.
Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinentes, estando assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos).
Os recursos deverão ser apresentados no Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, localizada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX. Os recursos interpostos fora do prazo legal não serão conhecidos.
O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
HOMOLOGAÇÃO
Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Prefeito Municipal, para homologação.
RECEBIMENTO
O objeto desta licitação deverá ser executado nas condições, prazos e locais estipulados no anexo I, conforme especificado na Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Administração.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REVISÃO DE PREÇOS
pagamento a Prefeitura Municipal pelo permissionário deverá ser feito efetuado através de deposito bancário em até 24h após a assinatura do contrato na conta indicada pela Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
Caso a empresa permissionária não efetue o pagamento no prazo, será eliminada, convocando as próximas empresas de acordo com classificação da licitação, sem prejuízo para aplicação de demais sanções cabíveis..
Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo as hipóteses previstas em contrato.
DO CONTRATO
A efetivação do contrato dar-se-á através de termo próprio (Anexo VIII) a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Rio Bananal/ES e a empresa permissinária, num prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da convocação pelo Setor de Contratos desta Prefeitura, que será feita de forma verbal, pessoalmente, por e-mail ou por telefone, prevalecendo às disposições deste Edital. A ordem de serviço será emitida após assinatura do Contrato e após o empenho deste processo.
Constituem motivos para a rescisão as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
PENALIDADES
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor total adjudicado.
Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a administração municipal poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. Também compreende-se como inexecução total ou parcial a desistência de lances após a fase de julgamento das propostas, o descumprimento da obrigação de entrega de amostras quando exigido, e a desistência dos itens efetivamente adjudicados na sessão de julgamento das propostas, sem justificativa plausível.
Se a adjudicatária recusar-se a assinar o termo de contrato ou a ordem de fornecimento, injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato de assinatura dos mesmos, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
17.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
17.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração municipal, por prazo de até 2 (dois) anos, e,
17.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de realizar a executar do objeto, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com Administração Pública pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste da administração municipal, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa.
As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02:
A falsidade de declaração prestada, em qualquer das declarações exigidas neste Edital, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do código penal, além da sanção prevista no item 17.4 deste Edital.
Além das sações previstas nos itens anteriores também serão aplicadas as penalidades previstas no Anexo I deste Edital – Termo de Referência.
DISPOSIÇÕES GERAIS
É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública, podendo, inclusive, solicitar contribuição de servidores da administração para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Rio Bananal o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, podendo revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.2.1. A anulação do procedimento induz às anulações do Termo de Contrato, da Ordem de serviço.
19.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e ao Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro em duas vias originais e apresentação de identificação no ato do protocolo, que deverá ser realizado em dias úteis, das 11:30h às 17:30 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida 14 de Setembro nº 887, nesta cidade, observando o prazo de 02 (dois) dias úteis antes do prazo marcado para abertura do certame e seguintes:
A impugnação deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail;
A impugnação do Edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como cópia autenticada do documento ou original que comprove a aptidão do signatário para representação da empresa licitante;
19.4.1 Impugnações que não atenderem o disposto no item 19.4 e suas alíneas ou que forem protocolados fora do prazo não serão conhecidas.
Caberá ao pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e no caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para realização do certame, exceto, quando, inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas
Questões Técnicas, Jurídicas e Diversas deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao pregoeiro, na Avenida 14 de Setembro nº 887 – nesta cidade, ou pelo telefax 0XX (00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis antes do prazo marcado para abertura do certame. Se forem formuladas ou recebidas fora do prazo não serão conhecidas. As questões referentes a impugnações do ato convocatório deverão ser obrigatoriamente protocoladas conforme estipulado acima.
Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de Rio Bananal/ES, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666/93.
As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMRB.
Os envelopes que não forem abertos na sessão de licitação permanecerão à disposição do licitante pelo período de 30 (trinta) dias, após este período os mesmos serão incinerados.
INFORMAÇÕES
Seguem abaixo os endereços para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação, bem como para a retirada do Edital, protocolo de recursos de qualquer natureza e abertura das sessões públicas de licitações:
Prefeitura Municipal de Rio Bananal/ES - Comissão Permanente de Licitação
Avenida 14 de Setembro nº 887, Centro, Rio Bananal/ES
Horário de funcionamento: 11:30 às 17:30 horas - Telefax. 0XX(27) 3265-2900
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Home Page: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Quaisquer publicações que vierem a serem realizadas após a realização da primeira sessão deste certame, tais como novas sessões ou resultados da fase habilitatórias ou prazos de recursos serão feitas no veículo oficial de comunicação do Município, o Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Rio Bananal/ES, 07 de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Pregoeira da PMRB
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2022 – Permissão do direito real de uso, de forma onerosa, do pátio de festa no evento 43° Festa de Emancipação Politica e Administrativa de Rio Bananal nos dias 16, 17 e 18 de Setembro do presente ano.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a permissão do direito real de uso, de forma onerosa, do pátio de festa no evento 43° Festa de Emancipação Politica e Administrativa de Rio Bananal nos dias 16, 17 e 18 de Setembro mediante a pregão presencial do tipo maior oferta, conforme especificações do termo de referência.
* Estrutura: Toda estrutura necessária para a montagem das tendas conforme especificação descritas no lote 01 será por conta exclusivamente do Proponente.
* Finalidade: Para montagem de estruturas para exploração da praça de alimentação, das barracas de bebidas, drink, suvenir, e similares.
2. DO OBJETIVO
2.1 – A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, estará promovendo as Festividades da “Festa de Emancipação Politica e Administrativa de Rio Bananal”, com intuito de fortalecer e manter as tradições culturais dos cidadãos Ribanenses. O evento será mais uma alternativa de entretenimento e integração da população, visto que essa comemoração é tradicional nesta Municipalidade.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 – Este evento, conhecido como Festa da Cidade, trata-se de festa tradicional do Município de Rio Bananal, realizada há vários anos, em virtude da comemoração do aniversário da cidade que acontece no dia 14 de setembro. O Município de Rio Bananal completará em 2022, 43 (quarenta e três) anos de emancipação política e administrativa, contando hoje com uma população aproximada de 19.000 (dezenove mil habitantes). É um polo agrícola do interior, tendo café, coco e pimenta como a principal fonte de renda dos pequenos agricultores familiares. Desta forma para manter a tradição da comemoração do seu aniversário, o Município de Rio Bananal, através de suas Secretarias, estará promovendo a festividade com objetivo não apenas de comemorar o aniversário de emancipação política do município, mas também, com o objetivo de fomentar o turismo e o comércio local, alavancando vendas e ajudando o comércio local a se reestruturar após dois anos de dificuldades causadas pela pandemia da COVID-19.
A programação da festa, ao longo dos anos, sempre tem atraído milhares de pessoas para o município. A realização da “Festa de Emancipação Politica e Administrativa de Rio Bananal” atrairá não somente a população de nosso Município, mas também das cidades circunvizinhas que virão para Rio Bananal em busca de lazer e entretenimento. Com essa iniciativa a Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, estimula toda a cadeia produtiva do turismo, como também, proporciona lazer, entretenimento e principalmente o congraçamento de todas as camadas sócio econômicas dos respectivos Municípios. Por esta razão, torna-se fundamental, a contratação de atrações, equipamentos e serviços de qualidade, bem como, uma infraestrutura condizente com as expectativas, necessidades, conforto e segurança dos participantes do evento.
3.2 - A opção de realização do presente procedimento licitatório justifica-se na prestação de contas da ultima festa do município, realizado no ano de 2019, no qual foi contratada uma empresa para gerenciamento e venda de barracas do pátio da festa no valor de R$ 7.200,00. Da venda das barracas foi arrecadado um valor total de R$ 57.000,00, totalizando arrecadação no valor de R$ 49.800,000. A prefeitura ainda custeou a estrutura do aluguel de tendas no valor de R$ 10.900,32. Considerando todos os valores, constatamos maior viabilidade na realização de procedimento para permissão de uso das barracas de bebida, drink. Alimentação, suvenir e recreação, sendo o permissionário vencedor responsável pela estrutura. O valor inicial da permissão de uso é de R$ 45.000,00, tendo em vista que a ultima arrecadação foi de R$ 38.899,68. Com isso garantimos uma arrecadação maior para os cofres publico e economia na estrutura da festa na forma de permissão de uso.
4. FORMA DE CONTRATAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
4.1. Organização: O evento será realizado em local público nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2022.
4.2. A empresa contratada (permissionária) ficará responsável por toda organização e custos do evento, equipamentos, pessoal, alimentação e hospedagem de toda equipe envolvida no evento.
4.3. O evento terá entrada gratuita, ficando a empresa contratada proibida de cobrar qualquer valor pela entrada no evento.
4.4. A Contratação será realizada por meio de processo de pregão presencial, do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES |
43° Festa de Emancipação Politica e Administrativa de Rio Bananal |
||
Lote |
Descrição |
Valor Mínimo |
01 |
Permissão de uso por meio de seleção de empresa para organização do pátio de festa no evento 43° Festa de Emancipação Politica e Administrativa de Rio Bananal nos dias 16, 17 e 18 de Setembro mediante a pregão presencial do tipo maior oferta, conforme especificações do termo de referência. |
R$ 45.000,00 |
5.1 - A empresa permissionária ficará responsável pela organização e exploração do uso do espaço já determinado pela comissão de festa, das barracas de bebidas, drink, alimentação, suvenir, área de recreação e ambulantes de acordo com o croqui em anexo, podendo sofrer alteração caso necessário com aval da comissão de festa.
5.2 - BARRACA DE ALIMENTAÇAO: A permissionária poderá realizar a comercialização de 20 (vinte) barracas padronizadas no tamanho 3m x 3m para o comércio e venda de lanches.
a) No local só poderão ser comercializado produtos tais como: crepes, tapiocas, pizza, acarajé, churros, sanduiches;
b) As vendas nas referidas barracas se limitam a lanches e suco. Não sendo permitido o comércio de qualquer outro produto nessa área;
c) Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro;
d) É obrigatória a utilização de acessórios de higiene, tais como: luva, máscara e touca para os manipuladores de alimentos;
e) Cada barraca deverá conter lâmpada de emergência e extintor de incêndio conforme exigências legais (Item obrigatório) de responsabilidade do contratante ou de acordo com a solicitação das normas do Corpo de Bombeiros;
f) A permissionária comercializará o espaço público com instalação de barraca padronizada, com fechamentos parciais das laterais, fundo e balcão, lâmpada e 02 (duas) tomadas 110/220v;
g) Para refrigeração dos produtos poderão ser utilizados equipamentos elétricos de responsabilidade dos permissionários;
h) O permissionário se encarregará de vigilante para a guarda de equipamentos e/ou produto armazenado da barraca durante o decorrer do evento;
i) A exploração publicitária da parte frontal e interna das barraquinhas fica a critério do permissionário. Sendo que somente será aceita a publicidade referente ao nome do barraqueiro e dos produtos vendidos.
j) Fica sob responsabilidade da permissionária não descartar gordura nos bueiros ou nas valas de escoamento pluvial, tal como, ao ar livre em área pública. Assim, ao final de cada dia será feita uma vistoria nas barracas por representantes da Administração a fim de verificar o correto descarte do referido resíduo;
k) Providenciar limpeza e higienização do ambiente, sempre que necessário, para a proteção dos alimentos e bebidas, bem como dos consumidores;
5.3 - BARRACAS DE BEBIDAS: A permissionária deverá disponibilizar para comercialização 10 (dez) barracas padronizadas no tamanho 3m x 3m para o comércio e venda de bebidas e situadas de acordo com o croqui do evento.
a) Exclusivamente venda de cerveja, refrigerante e água de qualquer marca e companhia de bebidas, desde que não seja concorrente do patrocinador da festa (caso tenha) e apresente nota fiscal caso necessário;
b) As vendas nas referidas barracas se limitam a cerveja, refrigerante e água. Não sendo permitido o comércio de qualquer outro produto nessa área;
c) Os preços de venda dos produtos deverão estar de acordo com o valor médio praticado no de mercado, sem majoração para o público do município;
d) Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, e na dúvida sempre solicitar o documento de identificação;
e) Só poderá ser comercializado produtos envazados em material descartável. É proibida a comercialização de produto em garrafas de vidros;
f) O permissionário comercializará o espaço público com instalação de barraca padronizada, com fechamentos parciais das laterais, fundo e balcão e lâmpada.
g) Para refrigeração dos produtos poderão ser utilizados equipamentos elétricos ou caixa térmica, de responsabilidade dos permissionários.
h) Não é permitido o armazenamento de produtos na barraca fora do horário da festa. A barraca não pode ser utilizada como depósito;
i) O permissionário não poderá fazer nenhuma modificação em sua estrutura, e seguir o croqui apresentado pela comissão de festa.
j) Não é permitido qualquer tipo de caixa de som, som externo ou som interno na barraca.
k) A exploração publicitária da parte frontal e interna das barraquinhas fica a critério do permissionário. Sendo que somente será aceita a publicidade referente ao nome do barraqueiro e dos produtos vendidos.
l) O permissionário fica obrigado a fixar em locais de fácil visibilidade faixas e similares com os dizeres: "É EXPRESSAMENTE PROIBIDA VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS À MENORES DE 18 ANOS DE IDADE".
5.4 - BARRACAS DE DRINK: A permissionária deverá disponibilizar para comercialização 05 (cinco) barracas padronizadas no tamanho 6m x 6m para o comércio e venda de drinks e situadas de acordo com o croqui do evento.
a) Exclusivamente venda de bebidas quentes, vinho e drinks.
b) As vendas nas referidas barracas se limitam a bebidas quentes, vinho e drinks. Não sendo permitido o comércio de qualquer outro produto nessa área;
c) Os preços de venda dos produtos deverão estar de acordo com o valor médio praticado no de mercado, sem majoração para o público do município;
d) Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, e na dúvida sempre solicitar o documento de identificação;
e) Só poderá ser comercializado produtos envazados em material descartável. É proibida a comercialização de produto em garrafas de vidros;
f) O permissionário comercializará o espaço público com instalação de barraca padronizada, com fechamentos parciais das laterais, fundo e balcão e lâmpada.
g) Para refrigeração dos produtos poderão ser utilizados equipamentos elétricos ou caixa térmica, de responsabilidade dos permissionários.
h) Não é permitido o armazenamento de produtos na barraca fora do horário da festa. A barraca não pode ser utilizada como depósito;
i) O permissionário não poderá fazer nenhuma modificação em sua estrutura, e seguir o croqui apresentado pela comissão de festa.
j) Não é permitido qualquer tipo de caixa de som, som externo ou som interno na barraca.
k) A exploração publicitária da parte frontal e interna das barraquinhas fica a critério do permissionário. Sendo que somente será aceita a publicidade referente ao nome do barraqueiro e dos produtos vendidos.
l) O permissionário fica obrigado a fixar em locais de fácil visibilidade faixas e similares com os dizeres: "É EXPRESSAMENTE PROIBIDA VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS À MENORES DE 18 ANOS DE IDADE".
5.5 - BARRACAS DE SUVENIR E BRINQUEDOS: A permissionária deverá disponibilizar para comercialização 20 (vinte) barracas padronizadas no tamanho 3m x 3m para o comércio e venda de suvenir. O uso da barraca fica a critério do comerciante, que se localizarão de acordo com o croqui do evento.
a) Exclusivamente venda de suvenir e brinquedos.
b) As vendas nas referidas barracas se limitam a suvenir e brinquedos. Não sendo permitido o comércio de qualquer outro produto nessa área;
c) Os preços de venda dos produtos deverão estar de acordo com o valor médio praticado no de mercado, sem majoração para o público do município;
d) O permissionário poderá fazer modificação em sua estrutura ou optar em não utilizar a barraca, mas deverá seguir o croqui apresentado pela comissão de festa.
e) Não é permitido qualquer tipo de caixa de som, som externo ou som interno no espaço.
f) A exploração publicitária da parte frontal e interna das barraquinhas fica a critério do permissionário, sendo somente aceita a publicidade referente ao nome do barraqueiro e dos produtos vendidos.
5.6 - AMBULANTES - deverão ser permitido mínimo 08 (oito) e no máximo 20 (Vinte) ambulantes com permissividade de circulação no interior do evento.
a) Serão permissionários ambulantes que comercializem pipocas, algodão doce, maçã do amor e doces (baleiros), sendo no máximo 05 (três) de cada modalidade;
b) É extremamente proibido a venda de qualquer outro produto pelos ambulantes;
c) É proibido a venda e uso de equipamentos cortantes;
d) É proibido a utilização de equipamentos ou utensílios fixos. O comércio desses produtos deve ocorrer de forma circulante no evento;
e) Não é permitido o armazenamento de produtos na área da festa;
f) O ambulante circulante e seus ajudantes ficam obrigados a trabalhar durante o evento com colete de identificação fornecido pelo permissionário nos moldes aprovado pela comissão de festa, que estabelecerá o procedimento de distribuição diária dessa identificação e fiscalização.
5.7 – AREA DE LAZER – Fica permitido a utilização da área somente para instalação de parque inflável ou parque de diversão no local determinado pelo croqui.
a) Fica sob responsabilidade do permissionário todos tipo de alvará de liberação do solicitado pelo Corpo de Bombeiros e reponsabilidades recorrentes na utilização dos equipamentos instalados.
b) O permissionário se encarregará de vigilante para a guarda de equipamentos.
c) É extremamente proibido a venda de qualquer outro produto nesses locais;
d) Não é permitido qualquer tipo de caixa de som, som externo ou som interno no espaço.
e) Os preços de venda dos ingressos deverão estar de acordo com o valor médio praticado no de mercado, sem majoração para o público do município;
f) Mínimo de 05 brinquedos ou atrações.
g) No mínimo 500 (quinhentos) ingressos deverão ser doados a instituições de caridade ou organizações não governamentais ou programas sociais da Secretaria de Assistência Social que ficarão responsável pela distribuição dos ingressos para crianças em risco social vulnerável.
5.8 - A exploração das atividades das barracas de bebidas e alimentação não gera para a Prefeitura Municipal de Rio Bananal qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.
5.9 – A manutenção, limpeza e conservação da área do evento serão de responsabilidade do Proponente Classificado.
5.10 – As barracas, bem como a localização da área de lazer deverão seguir a imagem do croqui a abaixo e só poderão sofrer modificação com autorização da comissão de festas:
6 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 – Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente e submeter-se à fiscalização dessa Secretaria, através do fiscal de contrato, que acompanhará a execução do objeto, orientando, supervisionando e intervindo com a finalidade exclusiva do interesse público;
6.2 – Toda organização de venda dos espaços no pátio da festa referente a barracas de bebidas, drink, alimentação e área de lazer serão de responsabilidade da empresa permissionária.
6.3 – Executar o serviço em conformidade com o que foi solicitado neste Termo de Referência;
6.4 - Correrão por conta da permissionária todas as despesas existentes em relação a contratação de tendas, funcionários e estrutura de bar, lanchonete ou restaurante.
6.5 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
6.6 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a equipamentos ou pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros;
6.7 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
6.8 - Compete ao contratado zelar pela segurança da praça de alimentação; deverão ser observados todos os critérios e exigências do CORPO DE BOMBEIROS. Onde estiver o GLP (gás de cozinha), deverá ter extintor de incêndio conforme exigências legais (Item obrigatório).
6.9 - Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária;
6.10 - Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio consentimento do Poder Público;
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Exercer a fiscalização da execução desse objeto através do fiscal de contrato, a ser nomeado por Portaria, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93;
7.2 – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidades observadas na execução do objeto;
7.3 – Ao fim do evento, avaliar a prestação de serviço da concessão.
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 – O contrato terá validade do inicio de sua assinatura por 90 dias.
8.2 - O prazo de vigência poderá ser prorrogado por interesse da administração nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93, devidamente justificado.
8.3 - Toda prorrogação de prazo contratual deverá ser justificada formalmente e aprovada pela autoridade competente.
9. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
9.1 – A execução será acompanhada pelo servidor Municipal Xxxxx Xxxx, representante da Comissão de Festa, registrada na portaria n°0185/2022 de 20/04/2022.
9.2 - O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato em conformidade com Legislação pertinente.
9.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização deverão ser solicitadas ao superior imediato da PMRB/ES, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
10 - DAS PENALIDADES
10.1 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará à contratada penalidades, multa de mora, de acordo com a gravidade da infração, obedecidos 3% do valor total do contrato.
10.2 – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos a Prefeitura Municipal de Rio Bananal ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento a Prefeitura Municipal pelo permissionário deverá ser feito efetuado através de deposito bancário em até 24h após a assinatura do contrato na conta indicada pela Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
11.2 – Caso a empresa permissionária não efetue o pagamento no prazo, será eliminada, convocando as próximas empresas de acordo com classificação da licitação, sem prejuízo para aplicação de demais sanções cabíveis.
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Para a exploração desta atividade poderão se inscrever apenas pessoas jurídicas.
12.2 – A empresa candidata a preponente deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado que ateste que a permissionária realizou serviço de organização de eventos.
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO TERMO DE REFÊRÊNCIA
1 – Prevalecem sobre os serviços licitados as regulamentações do Código de Defesa do Consumidor, quanto a garantia, defeitos de fabricação e outros, conforme o caso, garantindo a esta Municipalidade os direitos de Consumidor final.
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO (CARTA CREDENCIAL)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2022 – Permissão do direito real de uso, de forma onerosa, do pátio de festa no evento 43° Festa de Emancipação Politica e Administrativa de Rio Bananal nos dias 16, 17 e 18 de Setembro do presente ano.
Rio Bananal, de de 2022.
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa ...................................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o n°................................................. vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª) ....................................................................................., Carteira de Identidade nº ............................... é pessoa autorizada a representa - lá perante o Pregoeiro (a) Oficial do Município de Rio Bananal, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
_____________________________________________
Nome completo legível do responsável pela Pessoa Jurídica
Assinatura
Carimbo da empresa
OBS 1: Este documento será necessário no ato inicial da sessão de licitação, portanto deverá ser trazido em mãos ou em envelope a parte, ou seja, fora dos envelopes de habilitação e de proposta de preços.
OBS 2: Este documento deverá estar acompanhado de documento pessoal de identificação do credenciado, em cópia ou original, bem como de cópia autenticada do ato constitutivo da empresa proponente (contrato social ou similar).
OBS 3: Fica DISPENSADO à apresentação deste documento, quando o presente na sessão de licitação for o próprio representante legal da empresa, sócio, dirigente ou proprietário, disposto no documento constitutivo da empresa (Contrato Social), ou em instrumento procuratório feito e registrado em cartório, outorgado pelo representante legal da empresa, com poderes expressos.
Esclarecimentos complementares referente a este documento constam no item 5 deste edital.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2022 – Permissão do direito real de uso, de forma onerosa, do pátio de festa no evento 43° Festa de Emancipação Politica e Administrativa de Rio Bananal nos dias 16, 17 e 18 de Setembro do presente ano.
Rio Bananal, de de 2022.
Ao
Pregoeiro Oficial do Município de Rio Bananal/ES
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial 018/2022.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa __________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________ DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, é que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 32, § 2, da Lei 8.666/93 , ciente da obrigatoriedade de declarar, em havendo, ocorrências posteriores que o inabilite para participar de certames licitatórios.
_____________________________________________
Nome completo legível do responsável pela Pessoa Jurídica
Assinatura
Carimbo da empresa
OBS: Este documento deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto e ser apresentado fora do envelope de habilitação. Devendo preferencialmente acompanhar os documentos do credenciamento, conforme estipulado no item 5.6 deste edital.
ANEXO IV
(Utilizar papel timbrado da empresa licitante)
(Declaração de idoneidade )
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2022 – Permissão do direito real de uso, de forma onerosa, do pátio de festa no evento 43° Festa de Emancipação Politica e Administrativa de Rio Bananal nos dias 16, 17 e 18 de Setembro do presente ano.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa __________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________ DECLARA, sob as penas da lei em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2022, que a empresa citada acima NÃO se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
_______________________, _____ de ____________________ de 2022.
_____________________________________________
Nome completo legível do responsável pela Pessoa Jurídica
Assinatura
Carimbo da empresa
OBS: Este documento faz parte da documentação de habilitação, conforme estipulado no item 9.2.5 deste edital.
ANEXO V
(Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
(MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2022 – Permissão do direito real de uso, de forma onerosa, do pátio de festa no evento 43° Festa de Emancipação Politica e Administrativa de Rio Bananal nos dias 16, 17 e 18 de Setembro do presente ano.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
A empresa ___________________________________________________________, CNPJ:________________________, abaixo assinada por seu representante legal, o Srº ______________________________, portador da Carteira de Identidade nº ______________e do CPF nº ____________________________DECLARA para fins de usufruir dos direitos e benefícios previstos para as MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (MEE E EPP), que cumpre os requisitos previstos no Art. 3º da Lei Complementar 123/06 e que não incidi nos impedimentos previstos no § 4º do mesmo art., possuindo receita bruta dentro dos limites estabelecidos, se enquadrando a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte segundo a disciplina da Lei Complementar 123/2006.
_________________________, _____ de _________________ de 2022.
_____________________________________________
Nome completo legível do responsável pela Pessoa Jurídica
Assinatura
Carimbo da empresa
OBS: Este documento só é obrigatório para as empresas que se enquadrarem como ME e EPP, que desejarem usufruir dos benefícios da Lei nº 123/2006.l
Esta declaração deverá estar acompanhada de Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado para comprovar sua qualificação, com data de emissão inferior a 120 (cento e vinte) dias a data de abertura.
ANEXO VI
(Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE MENOR)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2022 – Permissão do direito real de uso, de forma onerosa, do pátio de festa no evento 43° Festa de Emancipação Politica e Administrativa de Rio Bananal nos dias 16, 17 e 18 de Setembro do presente ano.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
A empresa, abaixo assinada, por seu representante legal , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Sim ( ) Quantos ( ) Não ( ).
_________________________, _____ de _________________ de 2022.
_____________________________________________
Nome completo legível do responsável pela Pessoa Jurídica
Assinatura
Carimbo da empresa
OBS: Este documento faz parte da documentação de habilitação, conforme estipulado no item 9.2.5 deste edital.
ANEXO VII
(Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
(MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2022 – Permissão do direito real de uso, de forma onerosa, do pátio de festa no evento 43° Festa de Emancipação Politica e Administrativa de Rio Bananal nos dias 16, 17 e 18 de Setembro do presente ano.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL
Pela presente submetemos à apreciação de V. Sas. nossa proposta relativa ao edital em epígrafe.
PROPOSTA FINANCEIRA O objeto da presente proposta é a Permissão do direito real de uso, de forma onerosa, do pátio de festa no evento 43° Festa de Emancipação Politica e Administrativa de Rio Bananal nos dias 16, 17 e 18 de Setembro do presente ano propondo pagar mensalmente para utilizar o imóvel o valor :
1 - Pela presente submetemos à apreciação de V. Sas. nossa proposta de preços relativa ao Pregão Presencial nº 018/2022, declarando aceitar eventuais correções feitas pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em virtude de erros de cálculo e/ou de digitação em nossa proposta/planilha.
2 – Propomos executar ao Contratante pelo preço apurado após a fase de lances, o objeto desta Licitação, obedecendo às estipulações do Edital Pregão Presencial nº 018/2022.
3 - Seguiremos rigorosamente as especificações do anexo I, parte integrante do Edital Pregão Presencial nº 018/2022, prestando serviços de qualidade, durabilidade e segurança, assegurando a esta Municipalidade os direitos do código de defesa do consumidor.
4 - Declaro que o prazo de validade desta proposta será de 60 (sessenta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à data fixada para apresentação dos envelopes “Proposta de Preços” e “Habilitação”.
5 - Garanto que o objeto desta licitação será executado de acordo com o exigido no Anexo I.
6 - Declaro que nos preço ofertado incluem-se todos os custos, lucros, impostos e outras despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação, não restando nenhum ônus ao Contratante.
7 - Declaro que o valor total desta Proposta é de R$ .......... (........extenso........), conforme detalhado na planilha acima, obedecendo as estipulações do edital supra citado e asseverando que observaremos, integralmente, as normas existentes e aplicáveis quanto ao serviço requisitado.
8 – Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2022, que os serviços cotados estão de acordo com as normas estabelecidas pela legislação pertinente, sendo aprovados quando aos termos de qualidade e desempenho.
9- Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2022, que os serviços serão executados com a qualidade e garantia igual ou superior ao estipulado no Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2022, e assumimos que se forem executados serviços com qualidade inferior ao estipulado, estes serão reparados imediatamente, ou não serão quitados pelo Município de Rio Bananal.
10 – Prevalecem sobre os serviços licitados as regulamentações do Código de Defesa do Consumidor, quanto a garantia, defeitos e outros, conforme o caso, garantindo a esta Municipalidade os direitos de Consumidor final.
11 – Tal objeto obedecerá na íntegra o estipulado as regras estabelecidas no Edital em epígrafe e incluirá todo o serviço de organização e custos do evento, equipamentos, pessoal, alimentação e hospedagem de toda equipe envolvida no evento, bem como gerenciamento das barracas de bebidas, drink, alimentação, suvenir, ambulantes e área de recreação.
12 – Declaro ainda que tenho total conhecimento do Edital em epigrafe, e concordo com o estipulado, estando ciente que devo cumprir as clausulas nele expostas.
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Rio Bananal/ES, __ de _____ de 2022.
Assinatura do representante legal
CNPJ: xxxxx
OBS. 1: Esta Proposta de Preços deverá vir dentro do envelope “Proposta de Preços”, devendo seguir as exigências do item 7 deste edital, independente da transcrição das informações contidas neste modelo.
OBS. 2: Esta proposta de preços deverá trazer os dados do responsável legal da empresa que virá até este Município assinar o Contrato, atendendo ao anexo IX deste edital, sendo:
Razão Social:______________________________________________________
CNPJ: ____________________________________________________________
Endereço:_________________________________________________________
Telefones: ______________________________
FAX: ______________________________
E-mail: ____________________________________________________
Dados para pagamento Banco: _________ Agência: _______ Conta: _______
Nome do representante legal que assinará o contrato: ______________________
CPF:_________________________ Ident. _______________________________
Cargo/profissão na empresa __________________________________________
Estado Civil: ____________________________________________
Endereço/domicilio:___________________________
ANEXO VIII
(A MINUTA DO CONTRATO CONTÉM AS CLAUSULAS BÁSICAS E DEVERÁ SOFRER ALTERAÇÕES NO SENTIDO DE QUE SE CUMPRA O ESTIPULADO E ESPECIFICADO NO EDITAL)
MINUTA DE CONTRATO Nº 018/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES E A EMPRESA XXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES, por meio da Prefeitura Municipal de Rio Bananal com sede à Avenida 14 de Setembro, nº 887, Centro, Rio Bananal-ES, CEP: 29.920-000, Tel.: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.143/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. xxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxxx, RG xxxxxxx-ES, brasileiro, xxxxxx, agente político, residente em xxxxxxx, Rio Bananal-ES, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado a Empresa XXXXX, CNPJ XXXX, INSC. ESTADUAL XXXXX, com sede à XXXXXXX, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. XXXXXX, XXX XXXXX, XX XXXXX, XXXXX, residente e domiciliado em xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e o que consta no(s) Pregão 018/2022, tem justo e contratado o que consta das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento XXXXXXX, conforme discriminado no edital, parte integrante do Pregão 018/2022, especificações abaixo.
(Incluir itens de cada vencedora)
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base no Edital Pregão Presencial nº 018/2022, as quais independentemente de transcrição, passam a integrar esse instrumento Contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATADA PERMISSIONÁRIA pagará a CONTRATANTE o valor constante na clausula primeira.
O valor total do presente contrato é de R$ xxxx. (xxxxxxxxxx)
O pagamento a CONTRATANTE será efetuado através de depósito em conta corrente da mesma, de acordo com a proposta de Preços apresentada em até 24h após a assinatura do contrato na conta indicada pela Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
Incluem-se no preço ajustado no presente contrato todas as despesas verificadas para a execução do objeto, obrigações tributárias, trabalhistas, parafiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais, etc.
Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura e término em XXXXXXXXXXX, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse do CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pelo (a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, fiscal do contrato designado pela Secretaria, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a execução dos serviços nas condições estabelecidas neste instrumento, sem o que não será permitido qualquer pagamento. Para tanto, o referido fiscal, fará a imediata anotação e notificação ao CONTRATANTE e a CONTRATADA, das irregularidades que por ventura venham ocorrer, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários aos pagamentos dos encargos resultantes deste Contrato correm à conta do orçamento vigente, a saber:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93 e prorrogado nas hipoteses previstas no artigo 57 da Lei 8.666/93 quando couber.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRERROGATIVAS
A CONTRATADA reconhece todos os direitos e prerrogativas do CONTRATANTE nos termos do artigo 58, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
A inexecução total ou parcial do Contrato;
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
O não cumprimento de cláusulas contratuais;
A subcontratação total ou parcial do serviço, sem prévia e expressa autorização do Contratante;
Atraso superior a 05 (cinco) dias para dar iniciar a execução do objeto;
Por conveniência da Administração Municipal.
A rescisão amigável pelo Contratante deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO
Observando as condições do edital, o objeto será executado nos 43° Festa de Emancipação Politica e Administrativa de Rio Bananal nos dias 16, 17 e 18 de Setembro de 2022 no local da Festa .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ADITAMENTOS
O presente Contrato poderá ser aditado apenas nas hipóteses previstas em Lei e após aprovação formal da Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Sob nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato sem a autorização da CONTRATANTE mesmo que mantidas as mesmas normas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
Executar o serviços em conformidade com as especificações constantes no Edital, neste Contrato, independentemente de transcrição e de acordo com o constante nas Ordens de Serviços a serem emitidas através da Secretaria Municipal de Administração.
Executar os serviços a serem adquiridos no prazo, local e horário, estabelecidos e oferecer a garantia e validade estipulada.
Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato.
Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato e prestar a qualquer tempo os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
Garantir a prestação do serviços no prazo estipulado no anexo I, do Edital Pregão Presencial nº 018/2022.
Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade;
Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato.
O CONTRATADO fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
O CONTRATADO será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
Fornecer à Contratante, caso solicitado pela mesma, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando o nº da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura;
Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente INSS e FGTS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados.
Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança (EPI e EPC) e medicina do trabalho, fornecendo os adequados materiais de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento na forma e condições contratadas;
Acompanhar e fiscalizar a prestação do presente, comunicando à Contratada às ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei;
Fornecer, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos.
Manter servidor designado para a função de fiscalização;
Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução do contrato;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, sujeitar a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor total da Nota de Empenho, na forma seguinte:
atraso no início da execução do serviços de até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
pelo atraso na assinatura do contrato, a multa será calculada pela fórmula:
M = 0, 005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, quando a CONTRATADA:
causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização do contrato;
transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por Escrito, do CONTRATANTE;
cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais durante a execução do Contrato;
praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
descumprir quaisquer obrigações licitatórias e contratuais assumidas em declaração ou pela simples apresentação de sua Proposta de Preços no Certame;
se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.
Pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ou execução fora dos padrões de qualidade e desempenho.
Oferecer desistência de lances ou dos itens efetivamente vencidos na sessão de julgamento das propostas.
Se a adjudicatária recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura dos mesmos, ou ainda descumprir as obrigações assumidas, além das sanções previstas acima, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração municipal, por prazo de até 2 (dois) anos, e,
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A contratada que deixar de realizar os serviços ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com Administração Pública pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste da administração municipal, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa.
As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela licitante vencedora, este poderá sofrer às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02: A falsidade de declaração prestada, em qualquer das declarações exigidas no certame, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do código penal, além da sanção prevista no item 18.4 deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS PARTES INTEGRANTES
São partes integrantes do presente contrato independentemente de sua transcrição:
Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02;
Processos XXXXXXXX;
Pregão 018/2022;
Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
A rescisão do deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, fica eleito o foro da Comarca de Rio Bananal-ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim, justos e contratados, o CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Rio Bananal, xxxxx de 2022.
XXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXX
CONTRATADO
ANEXO IX
Conforme previsto nos Editais de Licitação deste órgão - “O vencedor da licitação será convocado para num prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos efetuar a assinatura e retirada do Termo de Contrato e ordem de serviço/serviço, prevalecendo às disposições do Edital.
A convocação para assinatura de contrato e retirada de ordem de serviço/serviço, será feita via e-mail. Para tanto, solicitamos que após terem sido consagrados vencedores de licitação, encaminhem para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, todos os dados do responsável legal da empresa vencedora que irá assinar o Contrato com esta Municipalidade, inclusive e-mail e telefone para contato, lembrando que esta pessoa deverá se disponibilizar a vir pessoalmente neste Setor assinar o Contrato e retirar a Ordem de serviço/serviço, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após convocação. Lembrando ainda que esta pessoa deve ser legalmente autorizada a responder pela vencedora, o que deverá ser comprovado por meio de Contrato Social (se for sócio ou Proprietário) ou Procuração (devidamente registrada em Cartório). Se este documentos já constarem no processo de licitação, o qual participaram não é preciso apresentar nova cópia, se não constarem é preciso cópia autenticada dos mesmos para ficarem retidas no processo.
É necessário o envio dos seguintes dados do responsável legal da empresa que virá até este Município assinar o Contrato.
Nome Completo.
Endereço
Nº da Identidade
Nº do CPF
Empresa que representa
Cargo ou função que exerce na mesma
E-mail para contato
Telefone
Documento que será apresentado no ato da assinatura do contrato que comprovará sua situação como representante legal
( ) Contrato Social
( ) Instrumento procuratório feito e registrado em cartório
PMRB / CPL - Comissão Permanente de Licitações |
Pág. 012 |
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Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX. 00.000-000 – Xxx Xxxxxxx - XX |
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Tel.: (0xx27) 0000-0000 – Atendimento das 11:30 as 17:30 hs |
Fax.: (0xx27) 0000-0000 |
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Home Page : xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - E-mail : xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |