CONTRATO N° 004/2022
CONTRATO N° 004/2022
CONTRATO SIAD Nº 9319139
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA BRAVO AR SERVICE COMÉRCIO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, Bairro Santo Agostinho, Cep: 30.170-008, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada por sua Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Administrativa em exercício, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
CONTRATADA: Bravo Ar Service Comércio Máquinas e Equipamentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 20.982.406/0001-24, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, em Uberaba/MG, CEP: 38020-333, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG.12.123.647.
As partes acima qualificadas, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço, nos termos do art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme Dispensa de Licitação nº 001, de 11/01/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e operação de sistemas centrais de refrigeração, renovação de ar e aparelhos modulares, com fornecimento de mão de obra, materiais e inclusão total de peças, em edificações ocupadas pelo Ministério Público na Região Leste.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência, Anexo Único deste Contrato, inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Aceite do Serviço
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) efetuar o pagamento dos valores devidos, observados os prazos e as condições pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SEA ou por servidor por esta indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) comunicar à Superintendência de Gestão Administrativa, por intermédio do responsável mencionado na alínea anterior, quaisquer alterações na execução do contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
d) comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo previstos neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
e) decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
f) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços os quais não deverão ser interrompidos, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, justificados e aceitos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato:
a) executar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu anexo;
b) fornecer todo o ferramental, equipamento e material a serem utilizados na execução dos serviços, assumindo a responsabilidade técnica pela sua execução, de acordo com as garantias e as condições estabelecidas pelo fabricante;
c) após a assinatura do contrato, agendar reunião com representante da Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, visando apresentação para análise e aprovação, do cronograma físico e financeiro das visitas e do Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC.;
d) refazer os trabalhos impugnados, sendo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dos mesmos, inclusive deslocamentos;
e) Cumprir todas as Normas Regulamentadoras (NR´s) de Saúde e de Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho aplicáveis à prestação do serviço, sendo de sua responsabilidade o fornecimento dos equipamentos de segurança necessários;
f) responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
g) submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
h) manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
i) arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários,
trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
j) manter o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
k) realizar a prestação dos serviços de acordo com estas Especificações Técnicas, não será permitida a alteração das especificações, exceto a juízo da Contratante;
l) informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
m) comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
n) elaborar Relatório Técnico de Inspeção Inicial, para cada equipamento, sempre que for efetuada a primeira manutenção preventiva, a fim de se avaliar pormenorizadamente a condição operacional dos sistemas de condicionamento de ar;
o) encaminhar à Contratante os Boletins de Manutenção mensais de cada equipamento, constando anotações claras das medições, observações e as ações empregadas; bem como assinatura do representante local da Contratante, dando ciência pelo trabalho realizado;
p) efetuar, com antecedência mínima de 2 (dois) meses do término do contrato, vistorias nos equipamentos, a fim de se avaliar pormenorizadamente a condição operacional dos sistemas de condicionamento de ar e de se elaborar o Relatório Técnico de Inspeção Final;
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços dos serviços, objeto deste contrato, estão de acordo com a proposta apresentada e incluem todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução dos serviços.
Lote | Região | N° de unidades | Nº de visitas | Quant. Total | Equipamento | Potência | Marca | Endereço | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
Único | Leste | Rua | ||||||||
1 | 3 | 3 | ARUN060GSSO com profissional residente | 4,4 XX | XX | Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx | 0.000,00 | 0.000,00 | ||
Xxxxxxxxx | ||||||||||
Rua | ||||||||||
2 | 3 | 6 | CRUN160BTE5 com profissional residente | 12,7 XX | XX | Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx | 0.000,00 | 0.000,00 | ||
Xxxxxxxxx | ||||||||||
Rua | ||||||||||
4 | 3 | 12 | CRUN180BTE5 com profissional residente | 14,3 XX | XX | Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx | 0.000,00 | 00.000,00 | ||
Xxxxxxxxx | ||||||||||
Rua | ||||||||||
6 | 3 | 18 | CRUN220BTE5 com profissional residente | 17,5 TR | LG | Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 635 - Governador | 1.500,00 | 27.000,00 | ||
Valadares | ||||||||||
1 | 3 | 3 | CRUN260BTE5 | 20,7 TR | LG | Rua | 1.500,00 | 4.500,00 | ||
com profissional | Marechal |
residente | Xxxxxxxx, | |||||||||
635 - | ||||||||||
Governador | ||||||||||
Valadares | ||||||||||
Rua | ||||||||||
2 | 3 | 6 | Split com profissional residente | De 9 a 12 kBTU/h | LG / Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 635 - Governador | 990,00 | 1.980,00 | ||
Valadares | ||||||||||
Rua | ||||||||||
2 | 3 | 6 | Split sem profissional residente | De 12 a 18 kBTU/h | Elgin | Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1274 - Governador | 990,00 | 1.980,00 | ||
Valadares | ||||||||||
Valor total: R$ 71.460,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 71.460,00 (setenta e um mil quatrocentos e sessenta reais).
As despesas com a execução deste Contrato, correrão à conta da dotação orçamentária n°1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39-21 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O valor a ser pago à Contratada será apurado após cada visita e firmado em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota fiscal, com base nos valores constantes em planilha utilizada, devidamente assinada pelos usuários e aceitos pelo fiscal do contrato:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após cada medição, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante Superintendência de Engenharia e Arquitetura, o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
c) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
f) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar no valor inicial atualizado deste Contrato,
respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento). Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo Único deste Contato .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o
direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
Subcláusula Única - A vigência contratual poderá ser resolvida de pleno de direito, antes do término do prazo de 180 dias, caso ocorra a hipótese de conclusão de certame licitatório para o mesmo objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do supracitado artigo, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Da Publicação
A Contratante publicará no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais o resumo deste Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Do Foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, a proposta, o Termo de Referência e Apensos 2274765 (Anexo Único), a fundamentação do Superintendente de Gestão Administrativa e da Diretora-Geral, bem como a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e operação de sistemas centrais de refrigeração, renovação de ar e aparelhos modulares, com fornecimento de mão de obra, materiais e inclusão total de peças, em edificações ocupadas pelo Ministério Público na Região Leste.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
As demandas de manutenções dos sistemas de refrigeração das edificações ocupadas pelo Ministério Público na Região Leste, estavam acobertadas pelo contrato Nr 075/2020 - SIAD 9248737, firmado com a empresa Planear Engenharia Ltda.-EPP. Ocorre que a não manutenção das condições de regularidade fiscal por parte da contratada, resultaram na abertura de procedimento administrativo com a consequente rescisão contratual, conforme SEI 19.16.2481.0017713/2021-80. Desta forma a continuidade da prestação dos serviços no referido contrato ficou impossibilitada.
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva são imprescindíveis ao funcionamento adequado dos sistemas de ar condicionado, sem risco para a saúde dos usuários e a garantia de temperatura ambiente mais amena nos dias de calor, proporcionando conforto térmico.
O objetivo desta contratação emergencial é garantir a operação e o funcionamento adequado dos sistemas de ar condicionado nas unidades do Ministério Público de Minas Gerais, obedecendo aos padrões de saúde, segurança e conforto térmico recomendável, em consonância com as exigências da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A descontinuidade de tais serviços, ou mesmo a operação dos sistemas por pessoas não qualificadas, causariam prejuízos tanto para os equipamentos quanto para os ocupantes da edificação. A interrupção das manutenções impactaria na qualidade do ar interior e na operacionalidade dos complexos sistemas de refrigeração e de renovação de ar, especialmente em tempos de pandemia.
A presente contratação emergencial será realizada tão somente para impedir a descontinuidade dos serviços e suprir a situação imprevista. A mesma terá vigência adstrita ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Encontra-se em curso novo processo licitatório (PC 189/2021) para contratação dos serviços de forma definitiva. Desta forma existe a possibilidade de rescisão antecipada do contrato emergencial, com a entrada em vigor do contrato decorrente da licitação supracitada. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2
Os sistemas de ar central não são padronizados, estando sujeitos às alterações e tendências de mercado. Com isto os sistemas variam com modelo e potência. A diversidade dos componentes sujeitos a falhas é vasta, não nos permitindo produzir uma lista prévia de todos os itens cobertos, seus preços unitários e o quantitativo de cada um.
Além disso, o MPMG não dispõe de técnicos nas diversas comarcas com capacitação para questionar a real necessidade de substituição de um determinado componente. Desta forma, não havendo o alcance necessário aos dados técnicos na dimensão requerida para implementação de contratos com ressarcimentos de peças para sistemas de ar condicionado central, optamos pelos acordos com cobertura total de peças por julgá-lo mais adequado e vantajoso para a Administração Pública.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Trata-se de edificações do MPMG localizadas na Região Leste do Estado de Minas Gerais. O lote é integrado por itens de uma mesma natureza, os quais guardam relação entre si. Essa junção visa propiciar a participação de empresas mais próximas aos locais onde os serviços serão prestados, com o intuito de redução dos custos e melhoria dos serviços prestados.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | Manutenção preventiva, corretiva e operação de sistemas de | Coleta do Solicitante | 3573 | 71.460,00 | 71.460,00 |
climatização, com fornecimento de mão de obra, materiais e inclusão total de peças, Governador Valadares/MG (REGIÃO LESTE) |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Orcamentos-coletados.zip - Cinco orçamentos coletados para 12 meses de contratação
TR-GV-16-Dez-2021.pdf - TR em pdf
TR-GV-16-Dez-2021.docx - TR em docx
Apensos-IaV-TR-emergencial.zip - Apensos I a V ao TR
Compara-Orcamentos-emergencial.xls - Planilha comparativa dos cinco orçamentos coletados
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados e certificados específicos ao objeto.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante/fornecedor.
Especificidades na exigência de garantia nos lotes: PRAZO DE GARANTIA: 90 DIAS, contados da conclusão definitiva dos serviços, para os serviços prestados e materiais utilizados
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Forma e os critérios de prestação da assistência técnica: A manutenção corretiva será realizada sempre que ocorrer interrupção ou ineficiência nos equipamentos;
Em caso de ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos equipamentos, a Contratada será chamada para fazer a manutenção corretiva dos mesmos;
O primeiro chamado para manutenção corretiva poderá ocorrer a partir do recebimento da Ordem de Serviço;
A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação da Contratante, através de e-mail, ou durante a realização da manutenção preventiva;
O atendimento de um chamado regular de manutenção deve ocorrer até as 18h00 do dia seguinte ao recebimento da solicitação;
O atendimento de um chamado de urgência deve ocorrer até três horas após o recebimento da solicitação; Os trabalhos devem ser ininterruptos até a solução definitiva do problema apresentado pelo equipamento;
Para toda manutenção corretiva a Contratada deverá emitir um relatório detalhado dos serviços executados, colhendo assinatura do representante local da Contratante e do técnico que executou o serviço, no mesmo dia do atendimento. Este relatório será anexado à medição mensal dos serviços.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
O recebimento e o aceite do objeto dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: 13.1) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
13.1.1) PRAZO PARA O ÍNICIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (PRIMEIRA MANUTENÇÃO PREVENTIVA): DIAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço (MÁXIMO 5 dias);
13.1.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DAS DEMAIS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS:
As manutenções preventivas deverão ser realizadas em conformidade com este Termo de Referência (Item 19 - Deveres do Contratado e da Contratante e no Apenso II - Rotinas dos procedimentos e intervalos entre manutenções), nos prazos mínimos e máximos entre duas manutenções de caráter preventivo, sendo que:
a) Manutenções bimestrais: mínimo de 50 e máximo de 70 DIAS; Os serviços de manutenção preventiva que implicarem na paralisação do sistema deverão ser executados fora do horário de funcionamento da unidade do Ministério Público de Minas Gerais, preferencialmente, nos fins de semana.
13.2) PRAZO DE ATENDIMENTO DE CHAMADOS (MANUTENÇÃO CORRETIVA):
A manutenção corretiva será realizada sempre que ocorrer interrupção ou ineficiência nos equipamentos, conforme detalhamento dos serviços no item 19 (Deveres do Contratado e da Contratante) e no Apenso II, ambos integrantes deste Termo de Referência.
13.2.1) PRAZO DE ATENDIMENTO DE UM CHAMADO REGULAR: até às 18 HORAS DO DIA SEGUINTE, contados do recebimento da solicitação;
13.2.2) PRAZO DE ATENDIMENTO DE UM CHAMADO DE URGÊNCIA: até 3 HORAS, contados do recebimento da solicitação.
Prazo de Substituição / Refazimento: Não há prazo de substituição/refazimento exigido.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
A relação dos locais e a descrição dos equipamentos para a prestação dos serviços encontram-se no Apenso I deste Termo de Referência.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
A vigência do contrato a ser firmado será de 180 dias.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, conforme medição, tomando-se por base os preços unitários constantes do contrato e os quantitativos físicos efetivamente realizados.
O pagamento da medição ficará condicionado:
- ao cumprimento total do cronograma referente ao mês. Não serão aceitos atrasos na execução dos serviços do mês vigente, tendo em vista o descumprimento da etapa anterior do cronograma;
- à apresentação, pela Contratada, de relatório de manutenção preventiva e corretiva, de caráter qualitativo, individualizado por equipamento/edificação, referente ao serviço de manutenção do respectivo mês, no qual deverá constar lista de verificação aplicável à edificação e declaração de execução do serviço em conformidade com o PMOC.
O referido relatório deverá ser endossado, obrigatoriamente, pelo técnico executor do serviço (responsável técnico) e por representante da Contratante na respectiva edificação e deverá estar em conformidade com o cronograma aprovado pela Contratante.
Os endossos de que trata este item deverão conter nome legível, assinatura e, no caso do responsável técnico, carimbo com registro no CREA; o não cumprimento, no todo ou em parte, desses requisitos implicará na devolução da Nota Fiscal até que a(s) pendência(s) seja(m) corrigida(s).
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá agendar reunião com representante da CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, visando apresentação para análise e aprovação, do cronograma físico e financeiro das visitas e do Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC.
A ordem de serviço somente será emitida pela CONTRATANTE, após a aprovação do cronograma e PMOC; O PMOC deve seguir as instruções da Portaria 3.523/98 do Ministério da Saúde; a Resolução n.º 9/2003 da Anvisa, exceto o referente à análise da qualidade do ar; a NBR13.971 Sistema de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação - Manutenção Programada, da ABNT; recomendações de fabricantes de equipamentos; demais normas técnicas aplicáveis e planos de manutenção referenciais e padrões referenciais para planos de manutenção por equipamento, de conformidade com o Apenso III;
Os Planos de Manutenção podem, a qualquer tempo, por determinação da CONTRATANTE, sofrer alterações, acréscimos ou supressões nos itens de verificação e suas periodicidades, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, visando ao aprimoramento técnico do serviço;
O cronograma físico-financeiro poderá ser alterado no todo ou em parte, a qualquer momento, desde que verificada e justificada a necessidade pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE, e desde que acordado entre as partes. Sempre será levada em consideração a melhoria contínua dos serviços com o aumento da confiabilidade e a otimização dos custos de manutenção;
A CONTRATADA deverá apresentar proposta contendo o valor unitário e o valor total do item ofertado. O valor proposto deverá englobar todas as despesas com materiais, mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação;
A CONTRATADA deverá elaborar Relatório Técnico de Inspeção Inicial, para cada equipamento, sempre que for efetuada a primeira manutenção preventiva, a fim de se avaliar pormenorizadamente a condição operacional dos sistemas de condicionamento de ar;
O pagamento da primeira parcela somente ocorrerá após a entrega do Relatório Técnico de Inspeção Inicial;
A primeira assistência técnica preventiva deverá ser iniciada em um prazo máximo de 5 (cinco) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço;
Na execução dos serviços referentes à primeira manutenção preventiva já deverão ser realizadas todas as manutenções corretivas eliminando todas as anomalias que existirem;
Não será permitida a alteração das especificações expressas no Apenso II - Rotinas dos procedimentos e intervalos entre manutenções, exceto a juízo da CONTRATANTE;
Fazer a manutenção nos equipamentos conforme recomendado pelo fabricante, inclusive em seus ventiladores/exaustores, evaporadores, tubulações, grelhas/difusores de ar, quadros de comando, instalações elétricas e acessórios; Fornecer todo o ferramental e equipamentos necessários à execução do serviço, inclusive o material de solda e de limpeza específicos, óleo lubrificante e outros;
Manter em seus estoques os materiais de reposição e de consumo permanente, utilizados com maior frequência;
As ações corretivas poderão ter lugar nas dependências da CONTRATADA, mediante autorização, quando não puderem ser locais;
Executar teste de aptidão do equipamento após a conclusão de cada trabalho corretivo, deixando-o perfeitamente operacional;
Encaminhar à CONTRATANTE os Boletins de Manutenção mensais de cada equipamento, constando anotações claras das medições, observações e as ações empregadas; bem como assinatura do representante local da CONTRATANTE, dando ciência pelo trabalho realizado;
A CONTRATADA deverá refazer os trabalhos impugnados e arcar com as despesas decorrentes dos mesmos, inclusive deslocamentos;
Responsabilizar-se pelo cumprimento de todos os requisitos técnico legais aplicáveis e exigidos pela Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) que aprovou as Normas Regulamentadoras (NR´S) pertinentes à Saúde e à Segurança do Trabalhador;
Apresentar os Exames Médicos dos Trabalhadores considerados “APTOS” ao exercício do Trabalho em Altura, conforme determinam os itens e subitens da Norma Regulamentadora 35 (NR-35 - Trabalho em Altura);
Apresentar os Treinamentos de Trabalho em Altura dos Trabalhadores considerados “APTOS” ao exercício dessas atividades, conforme determinam os itens e subitens da NR-35;
Apresentar os Treinamentos de Segurança do Trabalho em Instalações Elétricas de Baixa Tensão, conforme determinam os itens e subitens da NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade);
Apresentar a(s) Autorização(ões) concedida ao(s) trabalhador(es) quanto ao exercício das atividades em instalações elétricas e em altura, conforme determinam as NR´S 10 e 35 respectivamente;
Disponibilizar profissional, Técnico de Segurança do Trabalho, para realizar as visitas técnicas periódicas nas dependências da CONTRATANTE bem como as atividades de rotina no que diz respeito à segurança dos seus trabalhadores;
Comprovar a qualificação do profissional, Técnico de Segurança do Trabalho, mediante a apresentação de certificado de conclusão de curso, ministrado no país em estabelecimentos de ensino de 2º grau ou nas outras condições estabelecidas pelo inciso II e III do artigo 2º da Lei Federal 7.410 de 27 de novembro de 1985 que dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras Providências;
Apresentar o documento de registro legal do profissional, Técnico de Segurança do Trabalho, emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), conforme determina o artigo 3º da Lei Federal 7.410 de 27 de novembro de 1985.
Elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) das atividades realizadas pelos seus trabalhadores nas dependências da CONTRATANTE, conforme determina a NR-09. Fornecer, conforme determina a NR-06 (Equipamento de Proteção Individual), todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI
´s) necessários ao exercício seguro das atividades pertinentes à prestação do serviço;
Cumprir, a critério da CONTRATANTE, outros requisitos técnico-legais de Saúde e Segurança do Trabalho das NR´s que não estejam expressamente descritos nestas Especificações.
Especificações:
A CONTRATADA deverá dimensionar a equipe de manutenção adequada às demandas, visando ao fiel cumprimento dos requisitos dos respectivos planos de manutenção e dos prazos estipulados. A referida equipe (direta e indireta) deve ser composta, basicamente, por profissionais de campo, supervisor técnico, técnico residente e pelo responsável técnico;
A CONTRATADA deverá indicar o responsável técnico para o serviço, o qual responderá pela empresa por qualquer assunto referente ao Contrato. O responsável técnico indicado deverá ser Engenheiro Mecânico, devidamente registrado nos órgãos competentes, com vínculo profissional formal com a Contratada;
A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica ART, emitida pelo CREA, devidamente quitada, referente aos serviços objeto destas Especificações Técnicas;
A CONTRATADA deverá disponibilizar supervisor responsável pelos serviços, capaz de gerenciar pessoal e material suficientes para a manutenção preventiva/corretiva dos equipamentos, dentro dos prazos estipulados no presente Termo de Referência;
A CONTRATADA deverá disponibilizar um mecânico de refrigeração residente para atendimento exclusivo das respectivas sedes do MPMG. Tal mecânico deve executar as manutenções preventivas (zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos, acessórios e casas de máquinas, identificar vazamentos, ruídos anormais etc.), as manutenções corretivas (troca de compressores, consertos mecânicos e elétricos em refrigeração, troca de peças, recarga de gás etc.) e os atendimentos às solicitações da Engenharia, restringindo-se aos serviços em sistemas de climatização.
O profissional residente deverá ter conhecimento e experiência referente à função e estar apto a operar todos os equipamentos instalados nessas unidades da CONTRATANTE;
Não será permitido o deslocamento do profissional residente para atendimento de chamados em outros endereços.
A CONTRATADA deverá dimensionar a equipe de manutenção adequada às demandas, visando ao fiel cumprimento dos requisitos dos respectivos planos de manutenção e dos prazos estipulados (manutenção completa de todos os equipamentos a cada dois meses).
Sempre que necessário deverá ser deslocada mão de obra não residente para auxílio do profissional residente.
A CONTRATADA deverá empregar somente pessoal especializado. A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada;
A CONTRATADA deverá substituir o profissional nos casos de falta ou férias, a fim de que os serviços sejam executados dentro dos prazos e sem transtornos para a CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá prover o profissional com um telefone celular para atendimento de chamados da CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá notificar previamente o fiscal do contrato quando intervenções corretivas exigirem a desativação total ou parcial de quaisquer dos sistemas de condicionamento de ar, ventilação e exaustão, nas edificações com e sem técnico residente;
A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a ocorrência de fato alheio ao serviço técnico, que afete a normalidade dos trabalhos da equipe de manutenção; A CONTRATADA deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE durante a vigência do contrato e, no caso de reclamações, respondê-las prontamente;
A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE o endereço eletrônico (e-mail), devendo acompanhar o mesmo diariamente, através do qual serão feitos todos os chamados para as manutenções corretivas e as demais trocas de correspondências;
A CONTRATADA deverá assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados/prepostos, durante o período em que estiverem efetuando a instalação dos materiais, bem como por todo e qualquer dano que esses prepostos/empregados venham a causar às instalações da CONTRATANTE e/ou a terceiros;
A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecendo todo o material de acordo com as especificações técnicas e assumindo as despesas referentes ao transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora das áreas onde serão executados os serviços, assim como o processo de sua utilização;
A CONTRATADA deverá substituir as peças e componentes por novos, originais e com garantia. Somente serão admitidas peças e componentes similares quando for comprovada a impossibilidade de aquisição da peça original;
Caberá à CONTRATADA o fornecimento e o transporte de todo o pessoal, das ferramentas e dos equipamentos necessários à execução dos serviços; Caberá à CONTRATADA a guarda e a vigilância dos materiais, equipamentos e ferramentas;
A CONTRATADA deverá atender às legislações ambientais, em especial sobre a camada de ozônio. Nenhum refrigerante deverá ser descartado diretamente para a atmosfera, devendo ser observada a Resolução CONAMA RE 340/2003, ou equivalente em vigor, e utilizar equipamentos apropriados para a recuperação, reciclagem e posterior reutilização dos gases de refrigeração, quando aplicável;
Será de responsabilidade da CONTRATADA promover todas as medidas de segurança e limpeza quando da realização das manutenções preventivas e corretivas, sendo responsável por quaisquer danos, a pessoas ou aos bens patrimoniais, ocorridos nas dependências do imóvel, bem como nas suas adjacências;
A CONTRATADA deverá disponibilizar, junto aos equipamentos, instruções de operação, quando esta for permitida aos usuários, a fim de se garantir a integridade dos equipamentos e sua correta utilização;
A CONTRATADA deverá manter limpas todas as instalações do local dos serviços e isentas de lixo, detritos em geral e de forma satisfatória ao uso;
A CONTRATADA deverá executar os serviços de forma a não prejudicar as atividades diárias nas unidades;
Providenciar, quando aplicável, adequações recomendadas em laudo técnico emitido por empresa especializada na análise da qualidade do ar, a ser contratada pela CONTRATANTE, a fim de se eliminar eventuais focos de contaminação;
A CONTRATADA deverá recompor todos os elementos que forem danificados durante a execução dos serviços, usando materiais e acabamentos idênticos aos existentes no local, inclusive pintura;
A CONTRATADA deverá efetuar, com antecedência mínima de 2 (dois) meses do término do contrato, vistorias nos equipamentos, a fim de se avaliar pormenorizadamente a condição operacional dos sistemas de condicionamento de ar e de se elaborar o Relatório Técnico de Inspeção Final;
O pagamento da última parcela somente ocorrerá após a regularização de todas as pendências. Caso a CONTRATADA não providencie as correções necessárias apontadas pela CONTRATANTE na inspeção final, dentro do prazo de vigência do contrato, haverá aplicação das sanções previstas neste Contrato, em razão de descumprimento do contrato.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no contrato.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
Os serviços abrangerão todos os sistemas centrais e individuais de climatização instalados nas Promotorias de Justiça localizadas em sedes próprias e locadas, na Região Leste do estado de Minas Gerais. A localização e a descrição dos equipamentos estão detalhadas no Apenso I destas Especificações Técnicas.
ATIVIDADES TÉCNICAS REFERENTES À MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS:
Rotinas de Manutenção:
Implementar as rotinas relacionadas no Plano de Manutenção Operação e Controle - PMOC, aprovado pela CONTRATANTE, a fim de se eliminar ou minimizar o risco de falhas, maximizando a vida útil e a confiabilidade dos equipamentos e proporcionando condições que visem à obtenção dos padrões recomendados para conforto e qualidade do ar nos ambientes atendidos pelos sistemas de climatização.
Supervisão Técnica:
A supervisão técnica de Engenharia Mecânica será realizada por Responsável Técnico - RT da CONTRATADA e deverá abranger todos os serviços realizados pelos técnicos de manutenção, dentre os quais:
a) Efetuar análise detalhada dos relatórios gerados durante os serviços de manutenção;
b) Realizar vistorias periódicas aos sistemas para comprovação da qualidade dos serviços prestados;
c) Apresentar propostas de melhorias, por meio de soluções técnicas que possam otimizar o uso das instalações e atender legislação específica, sobretudo no que diz respeito à segurança física dos seus empregados e usuários do sistema, à qualidade do ar interior e à eficiência energética;
d) Participar de reuniões técnicas com a Engenharia da CONTRATANTE nas dependências desta ou nos locais onde se encontram os sistemas;
e) Emitir pareceres e relatórios técnicos sempre que for solicitado pela CONTRATANTE;
f) Emitir laudo técnico sobre a vida útil de determinada unidade ou sistema acompanhado do histórico de ocorrências. Fiscalização A fiscalização dos serviços será efetuada por servidores designados pela CONTRATANTE;
A existência da fiscalização por parte da CONTRATANTE, de modo algum atenua ou exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre os serviços contratados;
O desempenho da atribuição de fiscalização no local do serviço ou da operação de equipamento não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços de manutenção e operação;
Serão impugnados pela fiscalização todos os trabalhos que não satisfizerem às exigências contratuais, ficando a CONTRATADA obrigada a refazê-los e arcar com seus custos;
As avaliações e fiscalizações da CONTRATANTE serão feitas em conformidade com as condições estabelecidas nestas Especificações Técnicas, com o contrato, com a legislação pertinente, com as normas técnicas brasileiras e com as orientações dos fabricantes e fornecedores dos equipamentos;
Durante a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá facilitar, em tudo o que dela depender, o trabalho da fiscalização, acatando, imediatamente, ordens, decisões e observações emanadas desta.
Limites de Responsabilidade da CONTRATADA
Os limites de atuação da CONTRATADA nas instalações abrangem todos os equipamentos e componentes que integram os sistemas de ar condicionado constantes do Apenso II destas Especificações Técnicas;
A alimentação elétrica sob a responsabilidade da CONTRATADA inicia-se, inclusive, pelas respectivas proteções (disjuntores), nas caixas ou quadros elétricos específicos, abrangendo todos os componentes e equipamentos elétricos conectados a essas respectivas proteções;
No caso de quadro elétrico exclusivo para o sistema de ar condicionado, é de responsabilidade da empresa CONTRATADA, a manutenção de todos os elementos nele contidos, inclusive o seu gabinete;
Nos casos de quadro geral que contenham também disjuntores para outras instalações elétricas não pertinentes ao sistema de climatização, a manutenção desse conjunto (quadro e componentes internos) não será efetuada pela CONTRATADA;
Toda a extensão do dreno, desde o condicionador até o seu ralo, caixa ou outro ponto de captação, a partir do qual a tubulação segue embutida, a manutenção é de responsabilidade da CONTRATADA;
A manutenção das estruturas de acesso e de suporte dos equipamentos dos sistemas de climatização e ventilação é de responsabilidade da CONTRATADA.
Atualização dos Dados Técnicos dos Sistemas de Climatização:
Dados complementares serão fornecidos à CONTRATADA e deverão ser atualizados sempre que ocorrerem alterações de quantitativos e/ou de características dos sistemas, tais como alteração da potência frigorífica do aparelho, marca e número patrimonial;
Outros componentes dos sistemas que venham a ser alterados ou substituídos, desde que considerados relevantes e importantes pela CONTRATADA e/ou pela CONTRATANTE, também deverão ter os seus dados registrados em planilhas;
As planilhas atualizadas deverão ser entregues à CONTRATANTE juntamente com o relatório técnico mensal de manutenção do mesmo período do levantamento dos dados.
Planejamento de Serviços Passíveis de Transtornos
Os serviços de manutenção corretiva e preventiva que possam, durante a sua execução, gerar transtornos aos ocupantes do imóvel, desde que não se caracterizem como emergenciais, deverão ser previamente planejados para horário mais conveniente, o que não impede que os demais serviços sejam normalmente realizados, de acordo com a programação estabelecida;
Ficam caracterizados como serviços que possam interferir ou trazer transtornos de qualquer natureza ao funcionamento dos ambientes climatizados atendidos aqueles que:
a) Resultam em parada de funcionamento dos equipamentos do sistema por período suficiente para elevar a temperatura interna, gerando desconforto térmico aos usuários e desatendimento aos equipamentos dependentes de climatização;
b) Necessitem de espaço físico em locais de grande concentração momentânea de pessoas, sem condições de remanejamento das mesmas para outro local;
c) Xxxxxx, de alguma forma, interferir no trânsito ou comprometer a segurança física dos ocupantes do imóvel. DIRETRIZES BÁSICAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Manutenções Preventivas
Trata-se de atividades de manutenção a serem executadas visando evitar a ocorrência de falhas e desempenho insuficiente dos equipamentos, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento do sistema como um todo. Para tanto, a CONTRATADA deverá proceder a um conjunto de inspeções periódicas dos componentes do sistema de acordo com as características dos mesmos, obedecendo às normas técnicas aplicáveis em cada caso e às orientações técnicas dos fabricantes e fornecedores;
Para toda manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá emitir um relatório detalhado dos serviços executados, que deverá ser assinado por representante da unidade e pelo técnico que executou o serviço, no mesmo dia do atendimento. Os formulários deverão ser padronizados e acertados de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
A manutenção preventiva deverá ser realizada no horário das 8h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, iniciando-se sempre no período da manhã. Não estão inclusos no presente objeto:
a) Limpeza da rede de dutos (a limpeza das grelhas é de responsabilidade da Contratada).
b) Substituição de equipamentos completos.
c) Aquisição de componentes e programas de sistemas de automação.
d) Intervenções civis necessárias para execução de serviços preventivos ou corretivos. Principais Normas e Legislações Pertinentes
Devem ser consideradas sempre as versões em vigência. ABNT:
NBR 13.971: Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação - Manutenção Programada; NBR 16.401: Sistemas Centrais e Unitários - partes 1, 2 e 3;
NBR 15.848:2010 Sistemas de Ar Condicionado e Ventilação - Procedimentos e Requisitos Relativos às Atividades de Construção, Reformas, Operação e manutenção das Instalações que Afetam a Qualidade do Ar Interior (QAI);
NBR 14.679: Procedimentos e Requisitos Visando a Qualidade do Ar Interior (QAI) na Construção, Reformas, Operação e Manutenção das Instalações;
NBR 10.152: Níveis de Ruído para Conforto Acústico; NBR 5462: Confiabilidade e Manutenibilidade.
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho: NR 6: Equipamento de Proteção Individual;
NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR 12: Máquinas e Equipamentos;
NR 17: Ergonomia;
NR 26: Sinalização de segurança;
NR 28: Fiscalização e Penalidades. Ministério da Saúde: Portaria n° 3.523/1998; Resolução ANVISA 09/2003, exceto o referente à análise da qualidade do ar.
Ministério do Meio Ambiente:
Resolução CONAMA RE 340/2003, que dispõe sobre a utilização de cilindros para o envasamento de gases que destroem a Camada de Ozônio e dá outras providências.
Manutenções externas
Caso qualquer serviço de manutenção não possa ser executado nas dependências da CONTRATANTE, o procedimento de retirada dos equipamentos das dependências da CONTRATANTE, para reparos, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, inclusive o ônus de transporte. A retirada deve ocorrer até as 18h00 do dia seguinte ao recebimento da solicitação.
Segurança e Limpeza Será de responsabilidade da CONTRATADA promover todas as medidas de segurança e limpeza quando da realização das manutenções preventivas e corretivas, sendo a mesma responsável por quaisquer danos, a pessoas ou aos bens patrimoniais, ocorridos nas dependências do imóvel, bem como nas suas adjacências;
É de responsabilidade da CONTRATADA manter limpas todas as instalações do local dos serviços, devendo permanecer satisfatórias ao uso e isentas de lixo e detritos em geral.
Transporte de pessoal, materiais e equipamentos
O deslocamento das equipes de manutenção, materiais e equipamentos até as edificações, e destas para outros locais, bem como operações de içamento de equipamentos, serão por conta da CONTRATADA, que se responsabilizará pela segurança e por todas as despesas decorrentes, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
Caso Fortuito ou Força Maior
Ocorrendo casos fortuitos ou de força maior, que danifiquem o equipamento, a CONTRATADA realizará a manutenção corretiva que se fizer necessária nos moldes definidos pelo presente Termo de Referência.
Observações:
Quando houver dúvidas quanto a execução de qualquer item, deverão ser seguidas as instruções vigentes do Ministério da Saúde, as especificações dos respectivos fabricantes ou, em último caso, a própria experiência da CONTRATADA de instalações do gênero, de comum acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Os serviços de manutenção preventiva que implicarem na paralisação do sistema deverão ser executados fora do horário de funcionamento, preferencialmente, nos fins de semana.
PROPOSTA COMERCIAL
Fazem parte destas Especificações Técnicas os apensos de I a V.
Portanto, todos estes documentos deverão ser considerados quando da formação dos preços para elaboração da proposta.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
Cargo: SEM CARGO EFETIVO / RA
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Administrativa em exercício
CONTRATADA:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Bravo Ar Service Comércio Máquinas e Equipamentos Ltda.
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 13/01/2022, às 18:47, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO EM EXERCICIO, em 14/01/2022, às 09:47,
conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX RESENDE, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 17/01/2022, às 13:34, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 17/01/2022, às 13:35, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2274450 e o código CRC 873C67E6.
Processo SEI: 19.16.2481.0126180/2021-95 / Documento SEI: 2274450 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000