PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA – ESCADAPREVI, inscrito no
CNPJ sob o nº 06.152.328/0001-00, por meio da sua gerente, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx/XX, por meio do seu Pregoeiro, designado pela Portaria GP N° 001/2024 de 02/01/2024, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, a ser realizado por meio da utilização da plataforma BNC (Banco Nacional de Compras), de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, e o Decreto Municipal nº 189/2024 de 24/11/2024, aplicando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 03/05/2024
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx
1 DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o Contratação de empresa para realização do censo previdenciário com vistas à recadastramento funcional e atualização cadastral, para atualização da base de dados cadastrais dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, conforme exigências estabelecidas neste Edital:
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. A licitação será lote único, conforme tabela constante no Termo de Referência/Anexo 01.
2 DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 91.252,50 (noventa e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), na forma indicada no Termo de Referência.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas, de qualquer porte, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
3.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
3.2 É vedada a participação de interessados:
3.2.1 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.2.2 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.2.3 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.2.4 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
3.2.5 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.2.6 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.2.7 Pessoa física ou jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2022, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.8 Pessoa física ou jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
3.2.9 Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
3.2.10 Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
3.2.11 Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021;
3.3 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, o interessado:
3.3.1 de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
3.3.2 que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
3.3.3 de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida lei;
3.3.4 cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
3.3.5 cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
3.3.6 constituído sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
3.3.7 que participe do capital de outra pessoa jurídica;
3.3.8 que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
3.3.9 resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
3.3.10 constituído sob a forma de sociedade por ações.
3.3.11 cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com a contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
3.4 O cadastramento do licitante, no sistema BNC, deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Bolsa Nacional de Compras, poderes específicos de sua representação no pregão.
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo do Anexo 05 e;
c) Especificações do objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo, se cabíveis, e em caso de itens específicos mediante solicitação do agente de contratação no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente à de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras, Anexo 04.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS:
3.5 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.5 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
3.6 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.7 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.8 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
3.9 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.10 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
3.11 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador licitante) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
3.12 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Ponta Grossa-PR (00) 0000 0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 Os licitantes que se enquadrarem como ME ou EPP deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 A licitante deverá especificar os PREÇOS UNITÁRIOS do(s) item(ns) que compõe(m) o(s) lote(s) nos quais pretende concorrer, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente nos custos.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
5.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
6.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, em campo Próprio do Sistema BNC.
6.3 Caberá ao agente de contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
6.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
6.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este PROCESSO LICITATÓRIO PMCA deverão ser enviados ao agente de contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo Próprio do Sistema BNC.
6.6 O agente de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
6.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
6.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A licitação será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases;
7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o agente de contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;
7.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável por eventuais ônus decorrentes da perda de negócios causada pela inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por motivo de desconexão;
7.4 A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste instrumento convocatório;
7.5 O agente de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.5.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.5.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
7.7 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.8 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.9 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os licitantes.
8 DA FASE DE LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao sistema eletrônico e poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.3 O sistema eletrônico não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.4 A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.5 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
8.6 Não serão aceitos, durante a fase da disputa aberta, dois ou mais lances iguais provenientes de licitantes distintas, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.7 Salvo se houver evidente erro material, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
8.8 Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá, justificadamente e mediante comunicação via sistema, excluir lance oriundo de evidente erro material alegado pela respectiva licitante ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame, implicando, nesta última hipótese, exclusão da licitante da disputa.
8.9 Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10 No caso de a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do Pregão OU da Concorrência será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.10.1 Na situação acima, o reinício deve acontecer no turno seguinte ao da sessão suspensa, salvo em caso de impossibilidade, hipótese na qual a comunicação aos participantes deve ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
8.11 O procedimento da etapa de lances seguirá de acordo com o modo de disputa aberto.
8.12 A etapa de lances públicos e sucessivos terá duração de 10 (dez) minutos e, após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema se houver oferta de lance nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração.
8.12.1. A prorrogação automática de que trata o item 8.12 será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.13 Encerrada a etapa de que trata o item 8.12.1, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de vantajosidade, que se dará, conforme o critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM.
9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 30º do Decreto Municipal nº 147/2023, de 26 de dezembro de 2023:
I. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstas;
III. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; (§ 1º do 147/2023, de 26 de dezembro de 2023)
IV. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.2 Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determinado no Art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.3 Persistindo o empate, será adotado o que há previsto no § 5º do art. 30º do Decreto Municipal nº 147/2023, de 26 de dezembro de 2023, onde, a proposta vencedora será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I. empresas estabelecidas no território do Estado de Pernambuco;
II. empresas brasileiras;
III. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da fase de disputa, o Agente de Contratação deverá negociar os preços apresentados pelas licitantes, podendo encaminhar contraproposta diretamente àquela que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor máximo estimado para a contratação.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.2.1. O resultado da negociação será registrado na ata da sessão pública e divulgado a todos os licitantes.
10.3. Se, após a negociação, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar não oferecer proposta compatível com o valor máximo do orçamento estimado, será desclassificada da licitação, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove:
11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC.
11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como:
11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade;
11.6.2. Notas fiscais;
11.6.3. Contratos;
11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta.
11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta.
11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC.
11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo.
11.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.12. O agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mail, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.13. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação.
11.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.15. Havendo necessidade, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a sua continuidade.
11.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
12.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
a) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
b) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de objetos similares, dentre outros.
c) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.3. Constatada a existência de sanção, o agente de contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema BNC, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.5. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
12.6. Habilitação jurídica:
12.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.6.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.6.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.6.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
12.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.7.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.7.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.7.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.7.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011;
12.7.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.7.7. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
12.7.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.7.9. O licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.8. Qualificação Econômico-Financeira.
12.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, INCLUSIVE, processos eletrônicos (PJ-e); com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade.
a) Nas comarcas onde não houver Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), o licitante deverá apresentar declaração comprobatória expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, sob pena de Inabilitação.
12.8.2. O licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 02 (dois) exercícios sociais, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento), salvo quando a licitante tiver sido constituída há menos de 02 (dois) anos, hipótese na qual tais documentos limitar-se-ão ao último exercício financeiro.
a) Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticação no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento.
b) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme art. 65, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
c) Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
d) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil da licitante.
12.8.3. Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação para o respectivo lote/item, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote/item.
12.8.4. Comprovação da boa situação financeira da licitante através do cumprimento dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, nos valores indicados:
LG =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
igual ou superior a 1
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
igual ou superior a 1
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC = gual ou superior a 1
Passivo Circulante
12.9. Qualificação Técnica
12.9.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado (s), fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Será considerado compatível com a quantidade o atestado que apresentar, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de quantitativo estimado, conforme Acórdãos de n°s. 1.284/2003, 2.088/2004 e 2383/2007, TCU-Plenário.
a) A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados;
b) Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
c) Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital;
d) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
e) O licitante disponibilizará, quando requisitado, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
12.9.2. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação
12.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.10.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.10.2. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a licitante será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.10.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.13. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
12.14. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
12.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do agente de contratação no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
13.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.5. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, através do sistema BNC, após a homologação.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de no mínimo 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao agente de contratação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o agente de contratação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3. O recurso terá efeito suspensivo até a decisão final da autoridade competente e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
14.5. Verificada a regularidade dos procedimentos, o agente de contratação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação da proposta melhor classificada ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. A contratação do licitante vencedor deverá ser formalizada, mediante instrumento contratual, conforme modelo constante do Anexo.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a licitante ou a adjudicatária que:
17.1.1. convocada dentro do prazo de validade da proposta, não comparecer para assinar o instrumento contratual;
17.1.2. deixar de entregar documentação exigida durante a licitação ou para fins de assinatura da Ata ou do contrato, inclusive a garantia da proposta ou de execução contratual;
17.1.3. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando;
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) desistir dos lances ofertados, a menos que haja erro material reconhecido;
d) desistir da proposta após encerrada a etapa competitiva ou der causa à sua desclassificação ao não oferecer, mesmo após negociação, proposta compatível com o valor máximo do orçamento estimado;
e) apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital;
17.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
17.1.5. fraudar a licitação;
17.1.6. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
17.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento.
17.1.8. cometer fraude de qualquer natureza;
17.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
17.2. As licitantes ou adjudicatárias que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
17.2.1. Multa;
17.2.2. Impedimento de Licitar e Contratar com o Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, pelo prazo de até 03 (três) anos;
17.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) e máximo de 06 (seis) anos.
17.3. As sanções previstas nos itens 19.2.2 e 19.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
17.4. A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras:
17.4.1. Multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o item/lote do qual participou, observado o valor mínimo de 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 19.1.1 deste edital;
17.4.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do item/lote do qual participou, observado o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista nos itens
19.1.2 e 19.1.3. deste edital;
17.4.3. Multa de 10% (dez por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para o item/lote do qual participou nos casos das infrações previstas nos itens 19.1.4. 19.1.5., 19.1.6., 19.1.7, 19.1.8 e 19.1.9 deste edital.
17.5. Além da multa, aplicada conforme os itens precedentes, será aplicável a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com o o Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, nos seguintes casos e condições:
17.5.1. No cometimento da infração prevista no item 19.1.1: de 6 a 12 meses;
17.5.2. No cometimento das infrações previstas nos itens 19.1.2 e 19.1.3: até 6 meses;
17.6. Além da multa, aplicada conforme os itens precedentes, será aplicável a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativo, no cometimento das infrações previstas nos itens 19.1.4, 19.1.5, 19.1.6, 19.1.7, 19.1.8 e 19.1.9: de 03 a 6 anos;
17.7. Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste Edital, bem como dos prazos previstos nos itens 19.5 e 19.6. deverão ser observadas:
17.7.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
17.7.2. As peculiaridades do caso concreto;
17.7.3. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração
17.7.4. Os danos para a Administração Pública resultantes da infração;
17.7.5. A vantagem auferida em virtude da infração;
17.7.6. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
17.8. Em caso de reincidência na prática de infração sancionada com a mesma penalidade objeto de condenação definitiva anterior, ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (dozes) meses, contados da data de publicação da decisão definitiva da condenação anterior, as faixas de multa e os prazos previstos neste Edital poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento), observados os limites máximos previstos em lei.
17.9. As penalidades deverão ser registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da decisão definitiva de aplicação da sanção.
17.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP.
17.11. Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo agente de contratação.
18.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
18.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do PROCESSO LICITATÓRIO.
18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
18.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
18.12.1. ANEXO I - Termo de Referência e Anexos;
18.12.2. XXXXX XX – Modelo de proposta;
18.12.3. XXXXX XXX – Termo de Adesão – BNC;
18.12.4. ANEXO IV – Custo pela utilização do sistema;
18.12.5. ANEXO V – Modelos de Declarações;
18.12.6. ANEXO VI - Minuta de Contrato.
Escada/PE, 17 de Abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Gerente do ESCADAPREVI
ANEXO 01
PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
(Disponibilizado no sistema BNC em formato PDF)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
1. DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS
Contratação de empresa para realização do censo previdenciário com vistas à recadastramento funcional e atualização cadastral, para atualização da base de dados cadastrais dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, conforme legislação previdenciária vigente, compreendendo coleta de informações e digitalização de documentos.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Um dos maiores desafios para os Regimes Próprios de Previdência Social — RPPS é a criação e a manutenção de um banco de dados atualizado. Sendo assim, o Censo Cadastral Previdenciário é um instrumento eficiente de gestão a ser utilizado para a criação e a atualização dos dados dos servidores públicos vinculados ao Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI.
O Censo Previdenciário tem previsão normativa no Artigo 9° da Lei Federal n° 10.887 de 18 de junho de 2004, onde define que no mínimo a cada 05 (cinco) anos, os RPPS deverão realizar o recenseamento dos seus segurados.
No Regime de Previdência Social, conforme dispõe o Art. 201 da Constituição Federal, devem ser observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, objetivando assegurar a proteção dos segurados em longo prazo e direcionar o Sistema Previdenciário em sua gestão, para que sempre seja viável sua manutenção.
O equilíbrio financeiro consiste em, depois de realizada a arrecadação e feitos os pagamentos, não haver saldo negativo nos fundos previdenciários, evitando danos às contas públicas. Quanto ao equilíbrio atuarial, neste são calculados os riscos e os recursos para a cobertura dos futuros beneficiários do RPPS, vislumbrando as possibilidades em situações diversas, especialmente dentro das expectativas futuras em relação ao envelhecimento da população e às tendências da natalidade populacional.
Por meio das análises atuariais, o gestor público do regime previdenciário elabora medidas para a correção de desvios, que podem causar grande impacto futuro nos fundos da previdência, de maneira que através das correções, o sistema continue protegido, mantendo sempre seu equilíbrio financeiro, evitando sua falência e a ausência de cobertura para seus beneficiários.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são obrigados a instituírem sistema integrado de dados relativos às contribuições, proventos e pensões pagos pelos respectivos servidores e militares, ativos e inativos, pensionistas, com respaldo no Artigo 3° da Lei Federal n° 10.887/2004, registrando que o regulamento desse ordenamento se dará através do Cadastro Nacional de Integração Social.
O CNIS RPPS é um sistema de gestão do RPPS sob administração da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social. Atualmente o CNIS é responsável pelas funcionalidades de recebimento e armazenamento dos dados dos servidores e seus dependentes, pensionistas, aposentados bem como, dados de vínculos, históricos funcionais, remunerações e benefícios destes, enviados pelos entes federativos que possuem o Regime Próprio de Previdência Social em todo o país.
Ao recenseamento previdenciário, assim como à prova de vida dos aposentados e pensionistas, deve-se a atualização da base cadastral dos segurados, gerando maior consistência do banco de dados para fins de cálculos atuariais, que revelarão a saúde financeira do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI
Entretanto, para o gestor ter subsídios consistentes para efetivar os cálculos atuariais é utilizada a base cadastral dos segurados vinculados ao RPPS que podem apresentar inconsistências, dificultando a correta análise dentro desses critérios.
Atualmente, o número total de beneficiários do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI é aproximadamente de 1587 servidores ativos, inativos e pensionistas.
Perante o exposto, evidencia-se a relevância da execução dos serviços de recenseamento por empresa especializada, para que o gestor possa ter em mãos, dados mais consistentes e seguros, capazes de melhor dimensionar os seus trabalhos na administração do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, e consequentemente tendo maior credibilidade para traçar diretrizes para o equilíbrio atuarial do Instituto.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E DOS ITENS:
3.1 DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de Censo Previdenciário dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
3.2. DAS ETAPAS
O censo previdenciário será divido em duas fases, a saber:
PRIMEIRA FASE: PLANEJAMENTO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO
Nesta fase serão definidas as diretrizes para implementação dos serviços previstos neste item. Serão abordados os assuntos relativos aos procedimentos iniciais para o censo.
Para proceder à execução do censo, a empresa contratada elaborará o planejamento das atividades a serem desenvolvidas, acompanhado de cronograma e fluxograma das atividades de atualização/depuração/adequação dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes
vinculados ao Instituto de Previdência Social do Município de Escada –
ESCADAPREVI, observadas as seguintes ações:
a) A empresa contratada e o Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI definirão o Plano de Ação com cronograma das ações a serem implementadas, que será definido em Reunião com a participação dos técnicos designados pela Contratada, com a finalidade de repassar as orientações relativas aos procedimentos preliminares para o Censo Previdenciário. Nessa reunião também deverá ocorrer a definição da equipe de coordenação da contratada e dos polos de atendimento nas Regionais que ocorrerão a coleta de dados, bem como da metodologia que será utilizada pela contratada para desenvolver o trabalho a ser executado;
b) A empresa contratada deverá elaborar um planejamento estratégico e operacional das atividades a serem desenvolvidas, acompanhado de fluxograma das atividades de censo dos servidores e do cronograma de execução de cada produto;
c) A Diretoria do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI se responsabilizará por providenciar, junto ao Poder Executivo do Município, o Decreto de regulamentação das diretrizes do Censo Previdenciário, que deverá, inclusive, conter em seu texto autorização para que o RPPS possa emitir Instruções Normativas visando introduzir eventuais modificações a fim de melhorar a eficácia dos trabalhos, tais como alterações nos cronogramas, no rol de documentos, nos locais de atendimento, entre outros.
d) O Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, após a emissão de Decreto Municipal, realizará a convocação dos servidores públicos municipais ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes, através dos meios previamente definidos, podendo ocorrer através de campanha publicitária direcionada e dos canais de mídia disponíveis, contendo:
I - Orientações sobre a apresentação dos documentos originais e respectivas cópias exigidas;
II - Período de atendimento presencial e online; III - Canais de atendimento e suporte;
IV - Documentos de regulamentação e normas do Censo Previdenciário;
V- Orientações sobre o processo de atualização dos dados, locais fixos e agentes itinerantes, bem como o prazo definido para esta fase do Censo;
VI - Informações sobre o Decreto Municipal.
e) A empresa contratada deverá produzir, distribuir e divulgar o material publicitário para divulgação do Censo, em mídia oficial e social, visando informar os segurados sobre a importância e a obrigatoriedade do cadastro consistente e atualizado. O material publicitário acima mencionado poderá ser composto de:
I - Produção de áudio e veiculação em rádios de grande abrangência/audiência na região, por período de até 30 (trinta) dias;
II - Material publicitário específico para redes sociais e WhatsApp;
III - Folders para distribuição nas principais secretarias/repartições e banners tamanhos A3.
f) Todo o material publicitário deverá ser aprovado previamente pela CONTRATANTE e de acordo com o manual de uso da marca do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, que será fornecido pela CONTRATANTE.
g) Os custos com a operacionalização da campanha de divulgação, incluindo os de produtos e logística de distribuição, são de responsabilidade da CONTRATADA.
h) A empresa contratada deverá desenvolver toda a arte de divulgação digital do material da campanha de divulgação do referido Censo Previdenciário, responsabilizando-se quanto às leis de utilização pública da imagem de terceiros que possivelmente venha a ser utilizada em qualquer material divulgado.
i) O Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI e a Administração Municipal indicarão os servidores a serem treinados no uso da ferramenta, em um quantitativo não superior a 20 pessoas, para atuarem como colaboradores e coordenadores durante a fase do censo para atendimento de situações especiais.
j) A empresa contratada confeccionará e disponibilizará aos seus facilitadores e coordenadores um manual contendo o passo a passo dos procedimentos para a realização do censo, com a descrição de todas as etapas, da utilização do sistema com ilustração das telas do sistema e possíveis dúvidas que possam vir a ocorrer.
k) A empresa contratada deverá prever logística de acesso às áreas rurais e demais localidades no entorno da cidade de Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, na impossibilidade do servidor ativo ou inativo deslocar-se até os pontos de atendimento.
l) A referida campanha deverá conter tamanho, tipo, textos e adaptações necessárias quanto à arte do material que seja escolhido pela CONTRATADA, até a aprovação do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI antes de enviar o planejamento e cronograma de execução, englobando todas as etapas, desde o produto da divulgação até a formação do banco de dados, e suas aplicações de cruzamento de dados, dentro do software, rotinas e procedimentos, fluxogramas, cronograma com previsão de datas de execução, quantificação dos recursos materiais e humanos, dentre outros. A empresa vencedora deverá entregar relatórios elaborados dentro do software de todas as etapas do serviço prestado, desde a sua elaboração até a sua entrega.
SEGUNDA FASE: REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO
a) A empresa contratada deverá disponibilizar funcionários suficientes para realizar os agendamentos, via telefone, whatsapp, site oficial e/ou e-mail, da data do atendimento presencial dos servidores do censo, de acordo com o cronograma, respeitando a ordem estabelecida para esse fim, marcando a data e o horário do atendimento.
b) O agendamento também poderá ser efetuado nos postos de atendimento mediante a apresentação dos documentos pessoais originais definidos pelo Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI.
c) A empresa contratada deverá obedecer aos seguintes critérios de atualização do censo:
I - Censo Funcional: atualização do histórico funcional do segurado desde a sua admissão junto aos Entes Federativos (vínculos funcionais, tempos de contribuição, aposentadorias adquiridas, histórico funcional, cargos e carreiras); e/ou na iniciativa privada, mediante a apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição — CTC ou CNIS;
II - Censo Cadastral: atualização das informações cadastrais dos segurados, tais como: nome, nacionalidade, endereço completo, documentos pessoais, comprovante de residência, e-mail, número de telefone, estado civil, dependente, entre outros. Esta etapa necessita da participação do servidor público ativo, dos inativos, pensionistas e seus dependentes, vinculados ao Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI;
a) A empresa contratada deverá realizar a captura via câmera digital da foto dos segurados para fins de cadastros no Sistema de Gestão Previdenciária.
b) O atendimento aos segurados afastados por doença, gestantes de risco, na forma da lei, será realizado de forma diferenciada, em domicílio, pela CONTRATADA e com o auxílio do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, realizando todas as etapas previstas, quais sejam, a atualização cadastral e a captura da foto do servidor de acordo com as características descritas neste Termo de Referência. Para atendimento domiciliar aos servidores impossibilitados de locomover- se por problemas de saúde, será exigida a comprovação mediante atestado ou laudo médico, que comprove o impedimento de comparecimento.
c) Para os servidores ativos e inativos, pensionistas e dependentes residentes em outros Países ou em cidades em distância igual ou superior a 300 Km (trezentos quilômetros) fica autorizado a participação no censo, por procuração pública ou particular autenticada em cartório, contendo no protocolo e no banco de dados as informações do procurador.
d) A empresa contratada emitirá, no ato do atendimento, comprovante de participação no censo, que terá caráter de confirmação de efetiva participação do servidor;
e) A empresa contratada emitirá periodicamente, ou quando solicitado, o relatório de gerenciamento em formato PDF, CSV, HTML, DOCX, TXT, XML ou XLS do acompanhamento do Censo Previdenciário contendo a listagem por matrícula e nome, cargo, status do recadastramento (concluído, não realizado, em andamento), entre outros;
f) Caso o servidor público municipal ativo, inativo, pensionista e seus dependentes, não compareçam ao censo no período de sua convocação, poderá ocorrer o bloqueio de pagamento conforme previsão expressa em Decreto Municipal.
III - Censo Financeiro: atualização das informações financeiras do segurado, desde a data da sua admissão no ente federativo (base de cálculo, valor de contribuições
previdenciárias e benefícios recebidos). A CONTRATADA deverá analisar a pasta física no arquivo morto de cada servidor ativo, inativo e pensionista, e acrescentar, a cada mês, as informações faltantes, bem como atualizar as informações necessárias na base de dados de cada servidor. Essa atualização deverá ser realizada dentro do sistema da CONTRATADA.
3.2. RECURSOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS
3.2.1. A Contratante deverá:
a) Disponibilizar, as suas expensas, para realização do censo, estruturação de no mínimo 01 (um) polo de atendimento que permita instalar os equipamentos necessários, contendo: salas, internet, mesas e cadeiras para acomodação.
3.2.2. A Contratada deverá:
a) A contratada deverá utilizar solução informatizada em ambiente web, bem como deverá se responsabilizar pelo fornecimento dos dados em layout compatível com o software de gestão utilizado pelo Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, para a concretização do Censo Previdenciário;
b) Disponibilizar todo o material necessário para realizar a prestação do serviço.
c) Disponibilizar postos de atendimento volantes/externos na impossibilidade de o servidor ativo, inativo, pensionista ou dependente, incapacitado, deslocar-se para a realização do censo;
d) Assumir os custos com o pessoal, inclusive encargos trabalhistas, alimentação, transporte e todas as despesas relacionadas à capacitação dos técnicos que atuarão no Censo Previdenciário. Arcar com os equipamentos e despesas relacionadas à montagem de estrutura para a realização de treinamentos que exigirem utilização de sistemas informatizados;
e) A contratada deverá digitalizar os documentos pessoais, funcionais e cadastrais, exigidos para o Censo Previdenciário dos segurados ativos, inativos, pensionistas e dependentes, visando formar um banco de dados a ser entregue à contratante. Desta forma, digitalizar toda a documentação dos servidores e demais documentos que forem solicitados para os segurados;
f) Atualizar as informações cadastrais dos servidores, tais como: endereço, CPF, e- mail, número de telefone, estado civil, dependentes. Realizar o cadastramento em conformidade com as especificações da Instrução Normativa. Esta etapa necessita da participação do servidor público ativo, dos inativos, pensionistas e dependentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS;
g) Atualizar as informações financeiras dos segurados, desde a data da sua admissão no ente federativo (base de cálculo, valor de contribuições previdenciárias e benefícios recebidos);
h) Utilizar solução informatizada que contenha: controle de agendamentos, foto, vídeo, cadastro básico dos servidores, bem como deverá se responsabilizar pelo
fornecimento dos dados em layout compatível com o software de gestão utilizado pelo Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI para a concretização do Censo Previdenciário;
i) Prestar o serviço de forma clara, objetiva, dirimindo quaisquer questionamentos a respeito do Censo Previdenciário pessoalmente, via telefone, whatsapp e/ou correio eletrônico.
3.3. DADOS CADASTRAIS
A realização do Censo Previdenciário deverá prever a coleta, de pelo menos, os seguintes dados:
I. N° de matrícula do segurado;
II. Nome completo;
III. Nome Social;
IV. Sexo;
V. Data de nascimento;
VI. Estado civil;
VII. Filiação (obrigatório o nome da mãe);
VIII. Nome do cônjuge/companheiro;
IX. Raça/cor;
X. Necessidades especiais;
XI. Nacionalidade;
XII. Naturalidade;
XIII. RG (n° /dígito, data de expedição, órgão emissor);
XIV. CPF (n°/dígito);
XV. Título de Eleitor (n°, zona, Seção);
XVI. Carteira Nacional de Habilitação (n°. / categoria / validade) (obrigatório se cargo de motorista);
XVII. PIS/PASEP;
XVIII. Endereço: CEP;
Logradouro; Número; Complemento; Bairro; Cidade;
Unidade da Federação;
XIX. Telefone de Fixo;
XX. Telefone celular;
XXI. E-mail
XXII. Lotação (obrigatório para os servidores ativos)
XXIII. Escolaridade:
XXIV. Formação:
XXV. Grau de instrução (ensino fundamental / equivalente, ensino médio / equivalente, ensino profissionalizante, ensino superior, especialização, mestrado, doutorado, aperfeiçoamento, pós-doutorado).
3.4 DOS REQUISITOS MÍNIMOS DOS SOFTWARES A SEREM UTILIZADOS NO CENSO
Para a realização do serviço de Censo, a CONTRATADA deverá disponibilizar, durante a execução do serviço, software/aplicativo com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
3.4.1. O sistema deverá funcionar em plataforma WEB, utilizando conexão segura HTTPS;
3.4.2. O Sistema deverá operar sem a utilização ou instalação de qualquer tipo de Plugin ou emulador nos terminais de acesso (Cliente), com exceção dos sistemas para coleta de foto;
3.4.3. A interface com usuário do software do censo deve ser realizada através de um browser (deverá funcionar com as versões mais recentes, na data da contratação do software) do Firefox, Chrome e Internet Explorer;
3.5.4. O sistema deverá tratar o servidor como pessoa, fazendo vinculação pelo CPF, permitindo que aquele possua mais de uma vinculação, conforme o caso;
3.6.5. O sistema deverá:
a) Permitir o registro, atualização e consulta dos dados dos servidores públicos municipais ativos, inativos, seus dependentes e os pensionistas;
b) Permitir registrar todas as informações preenchidas antes de concluir a confirmação dos dados;
c) Permitir incluir e gerenciar a documentação digitalizada dos servidores públicos municipais (ativos, inativos e seus dependentes) e dos pensionistas;
d) Permitir a consulta e manutenção de todos os dados pessoais dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas contidos neste Termo de Referência;
e) Permitir que o sistema faça a busca do endereço a partir da digitação do CEP, trazendo o endereço disponibilizado pelos correios;
f) Permitir aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas realizarem um pré-cadastro de seus dados pessoais e funcionais;
g) Permitir aos servidores realizarem o agendamento do censo presencial selecionando data e período do dia. Caso o servidor não possa comparecer, o sistema deverá possibilitar a realização de um novo agendamento;
h) Permitir emitir o protocolo de agendamento do censo presencial pelo servidor em página web contendo, no mínimo, a identificação do servidor com matrícula e CPF, o número de protocolo e a data do agendamento;
i) Permitir que o facilitador tenha acesso aos dados pré-cadastrados pelo servidor, podendo consultá-los e editá-los;
j) Permitir a geração e a impressão de relatórios gerenciais em formato PDF, CSV, HTML, DOCX, TXT, XML ou XLS do acompanhamento do censo contendo a listagem por matrícula e nome, cargo, lotação (secretaria/órgão), status do censo (concluído, não realizado, pendente), observação;
k) Por questões de segurança, o sistema deverá, no primeiro acesso, exigir do segurado uma validação de, no mínimo, duas informações pessoais do servidor, como CPF e Data de Nascimento;
3.2.6. Os requisitos obrigatórios e desejáveis do software ofertado deverão ser comprovados por processo de análise de conformidade, o qual será executado pela equipe Técnica da Prefeitura de Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI;
3.2.7. O processo de homologação do software acima referenciado deverá compor a fase de Prova de Conceito no processo licitatório, em conformidade com os itens definidos como obrigatórios e desejáveis constantes nas tabelas em anexo a este Termo de Referência, sendo condição obrigatória o atendimento pela licitante de 100% dos requisitos definidos como obrigatórios na Tabela 01. Ademais, durante a Prova de Conceito deverão ser demonstrados pelo menos 70% dos requisitos definidos como desejáveis, especificados na Tabela 02, com prazo de 05 (cinco) dias corridos para a empresa licitante sanar os requisitos remanescentes que porventura não puderem ser apresentados no mesmo ato;
3.2.8. A empresa licitante deverá informar ao Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, na vigência do período dos 20 (vinte) dias corridos, a aptidão para apresentar os itens remanescentes que porventura não tiverem sido apresentados no dia da Prova de Conceito - correspondentes a no máximo 30% dos desejáveis -, ficando a cargo do mesmo, o agendamento da data e horário para demonstração e avaliação de tais itens;
3.2.9. A não comprovação de atendimento aos requisitos e funcionalidades quando do processo de homologação do software ofertado acarretará na inabilitação da licitante.
3.2.10. O sistema deverá conter gerenciamento de atendimentos realizados;
3.2.11. A CONTRATADA deverá realizar monitoramento de análise gráfica e/ou quantitativa de atendimentos realizados, devendo repassar este acesso diariamente à CONTRATANTE em tempo real;
3.2.12. A CONTRATADA deverá conter uma etapa de análise dos documentos enviados por cada segurado;
3.2.13. O sistema da CONTRATADA deverá registrar em tempo real a quantidade de faltantes, devendo apresentar a CONTRATANTE em tempo real;
3.2.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Dashboard para a CONTRATANTE analisar o andamento do censo em tempo real;
3.2.15. O sistema, com seus dados e aplicações, deverá ser totalmente hospedado em ambiente tecnológico sob responsabilidade da CONTRATADA.
3.3. DA COLETA DA FOTO E DAS CARACTERÍSTICAS BIOMÉTRICAS
3.3.1. A coleta de fotos e vídeos dos segurados será realizada com o objetivo específico de armazenar os dados biométricos para fins comparativos, a fim de verificar a identidade do beneficiário;
3.3.2. A coleta será realizada através de câmera digital e os dados serão armazenados junto ao cadastro do segurado;
3.3.3 Os documentos/fotos serão utilizados exclusivamente para os fins indicados neste termo de referência. Em hipótese alguma, essas imagens e vídeos serão utilizados para propósitos diferentes, explicitamente comunicados aos participantes. Além disso, respeitando a privacidade, os dados visuais não serão divulgados a terceiros sem o consentimento dos participantes, a menos que haja obrigações legais que exijam tal divulgação. Essa segurança visa proteger a confidencialidade e os direitos dos participantes.
3.4. DA EQUIPE MÍNIMA NECESSÁRIA
3.4.1 A contratada deverá disponibilizar e manter no decorrer da execução das atividades uma equipe técnica mínima composta de:
3.4.2 Um Coordenador-Geral de projeto, com funções de direção, coordenação e controle, com formação, superior e experiência comprovada em atividades de Coordenação de equipes em trabalhos similares, preferencialmente na área Previdenciária e área de Informática e de Tecnologia da Informação, a quem deve, manter-se informado e preparado para dirimir de imediato quaisquer questionamentos urgentes que a contratante venha a apresentar no decorrer da prestação do serviço;
3.4.3 Um Coordenador de Regional, para cada polo de atendimento, de acordo com a necessidade de cada regional definida na Instrução Normativa, que será responsável por orientar o andamento do censo no seu polo;
3.4.4 Um coordenador de informática e/ou tecnologia da informação com formação na área e experiência comprovada;
3.5. DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO
3.5.1. Durante a execução do objeto do contrato a CONTRATADA deverá manter disponível no mínimo 1 (uma) linha telefônica local e número de whatsapp para tirar dúvidas sobre a realização do censo, estando os atendentes habilitados a tirar dúvidas sobre o processo do recenseamento;
3.5.2. Também será disponibilizado um e-mail para tirar as dúvidas.
3.6. DOS PRODUTOS
Reunião Inicial - A contratada deverá comparecer em reunião designada pela contratante, antes da finalização do contrato e da entrega dos produtos, com a participação dos técnicos da equipe da contratada e dos servidores do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, onde serão demonstrados os resultados alcançados referentes aos serviços prestados no recenseamento do Censo Previdenciário, tudo em conformidade com as orientações da Unidade Gestora.
Produto 1 - Relatório de planejamento do censo e cronograma de execução, no mínimo em 2 cópias, em formato PDF, composto da descrição das diretrizes de implementação do processo do censo, englobando todas as etapas até a formação do banco de dados, e suas aplicações de cruzamento de dados, rotinas, procedimentos, fluxogramas, cronograma com previsão de datas de execução, quantificação dos recursos materiais e humanos, dentre outros.
Produto 2 - Relatório de criação do material de divulgação elaborado pela contratada. Contendo as amostras das peças publicitárias, do material de divulgação, de textos a serem produzidos, publicações, manual e formulários; ou seja, de todas as atividades de divulgação a serem realizadas e os meios que serão utilizados acompanhado dos documentos de recebimento e aprovação pela Contratante.
Produto 3 - Relatório de acompanhamento da execução da divulgação. Após o produto 2, a Contratada deverá apresentar a descrição detalhada da execução da divulgação, incluindo os custos de todas as etapas do trabalho de campo.
Produto 4 - Relatórios mensais versando sobre as informações funcionais composto pela descrição dos segurados que tiveram suas informações inseridas no software de gestão utilizado pelo Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI e homologado pelo Coordenador Geral, designado pelo Instituto.
Produto 5 - Deverá ser entregue toda a base de documentos que foi digitalizada durante o censo, em meio digital, contendo os dados e os documentos dos segurados recenseados. Deverá entregar também arquivo contendo todas as fotos coletadas, sendo identificadas por CPF.
Produto 6 - Relatório final abordando e registrando:
I. Os resultados alcançados;
II. As dificuldades encontradas;
III. A tecnologia e a metodologia utilizada;
IV. Os dados quantitativos e comparativos, concernentes aos servidores, explicitando a situação antes e após o Censo Previdenciário;
V. Demonstrativo sintético da quantidade de servidores por categoria e por tipo de beneficiário;
VI. Percentuais, identificação dos servidores não cadastrados e custo total das suas remunerações e contribuições com estimativa dos possíveis prejuízos ao erário;
VII. Perfil dos segurados inativos com confecção de relatório estatístico;
VIII. Recomendações gerais;
IX. Relatórios de Inconsistências cadastrais:
• CPF não cadastrados (para todas as situações);
• PIS/PASEP não cadastrados;
• Data de nascimento não cadastrada;
• Sexo não cadastrado;
• Nome da mãe não cadastrado,
• Data de ingresso no Serviço Pública não informada;
• Jornada de Trabalho Semanal não informada;
• Lotação não informada.
A empresa contratada disponibilizará, em meio eletrônico, toda a documentação apresentada pelos servidores, já digitalizada e organizada.
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO
O propósito deste levantamento é identificar e analisar as soluções disponíveis no mercado que se adequam aos requisitos definidos pelo Instituto Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI para a contratação de serviços de censo previdenciário.
Foi realizada uma pesquisa extensa em portais de empresas que fornecem o serviço para Regimes Próprios de Previdência Social, bem como realizada análise de licitações similares realizadas por outros RPPS.
Dados da pesquisa realizada sendo repassados para o responsável pela pesquisa de mercado, como subsídio para sua formalização. Na pesquisa de mercado a ser realizada, constará o preço estimado da contratação da solução.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O prazo de execução e vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da expedição das ordens de serviços, podendo ser prorrogado no caso de acordo entre as partes e em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado está de acordo com a pesquisa de mercado, conforme abaixo.
EDITAL | ENTE | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | FONTE |
Pregão eletrônico nº 009/2023 | MUNICÍPIO DE PESQUEIRA | 1.500 | R$ 55,00 | R$ 82.500,00 | BNC |
Pregão eletrônico nº 091/2022 | MUNICÍPIO DE BELO JARDIM | 2.413 | R$ 67,00 | R$ 161.671,00 | XXXXXXX.XXX |
Dispensa de Licitação Nº 035/2023 | MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA DO SUL | 218 | R$ 70,00 | R$ 15.260,00 | PNCP |
Pregão | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA | 8.500 | R$ 38,00 | R$ 323.000,00 | BANCO DE PREÇOS |
OBJETO | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
Contratação de empresa especializada na realização de Censo Previdenciário dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI | 1587 | R$ 57,50 | R$ 91.252,50 |
7. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Não se aplica.
8. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
Diante do exposto, apresentamos abaixo os principais objetivos a serem alcançados por meio da realização do Censo Previdenciário e, consequentemente, desta contratação:
⚫ Manutenção de uma base de dados com informações atualizadas para o apoio na consistência de avaliações atuariais e nas auditorias realizadas pelos Controles Interno (do próprio Ente) e Externo (do Tribunal de Contas e da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda);
⚫ Atendimentos ao CNIS-RPPS e ao e-Social;
⚫ Melhorar a classificação do Instituto de Previdência Social do Município de Escada
– ESCADAPREVI junto à certificação institucional do Pró-gestão;
⚫ Controle dos dados relativos à situação cadastral de servidores;
⚫ Monitoramento da situação dos aposentados, pensionistas e dependentes;
⚫ Controle da situação dos servidores à disposição, em licença e a seaposentar;
⚫ Simular benefícios de aposentadoria com mais assertividade;
⚫ Melhorar a celeridade na concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão;
⚫ Detectar possíveis fraudes;
⚫ Existência de uma base de dados única, contemplando todos os servidores efetivos, aposentados, pensionistas e dependentes de todos os poderes e órgãos da Administração Direta e Indireta, segurados do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI.
9. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Pesquisa de Preços e Orçamento do Objeto - Como já mencionado após este ETP, será providenciada Pesquisa de Preços para geração do Orçamento do Objeto, que pelo art. 18, § 1º, inciso VI da Lei n.º 14.133/2021, deverá conter-se no Projeto Básico (ou Termo de Referência).
Fiscalização - O Instituto já possui em seu quadro um servidor capacitado para fiscalizar e gerir o contrato a ser firmado, com experiência diante de contratações antecedentes a esta, com objeto idêntico e familiarizado com as características de um Censo Previdenciário, razão por que, neste quesito, não há necessidade de outras providências.
10. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Para a presente contratação não se identifica impactos ambientais relevantes.
Escada, 02 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assistente Administrativo
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na realização de Censo Previdenciário dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA (TÉCNICA E LEGAL)
Um dos maiores desafios para os Regimes Próprios de Previdência Social — RPPS é a criação e a manutenção de um banco de dados atualizado. Sendo assim, o Censo Cadastral Previdenciário é um instrumento eficiente de gestão a ser utilizado para a criação e a atualização dos dados dos servidores públicos vinculados ao Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI.
O Censo Previdenciário tem previsão normativa no Artigo 9° da Lei Federal n° 10.887 de 18 de junho de 2004, onde define que no mínimo a cada 05 (cinco) anos, os RPPS deverão realizar o recenseamento dos seus segurados.
No Regime de Previdência Social, conforme dispõe o Art. 201 da Constituição Federal, devem ser observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, objetivando assegurar a proteção dos segurados em longo prazo e direcionar o Sistema Previdenciário em sua gestão, para que sempre seja viável sua manutenção.
O equilíbrio financeiro consiste em, depois de realizada a arrecadação e feitos os pagamentos, não haver saldo negativo nos fundos previdenciários, evitando danos às contas públicas. Quanto ao equilíbrio atuarial, neste são calculados os riscos e os recursos para a cobertura dos futuros beneficiários do RPPS, vislumbrando as possibilidades em situações diversas, especialmente dentro das expectativas futuras em relação ao envelhecimento da população e às tendências da natalidade populacional.
Por meio das análises atuariais, o gestor público do regime previdenciário elabora medidas para a correção de desvios, que podem causar grande impacto futuro nos fundos da previdência, de maneira que através das correções, o sistema continue protegido, mantendo sempre seu equilíbrio financeiro, evitando sua falência e a ausência de cobertura para seus beneficiários.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são obrigados a instituírem sistema integrado de dados relativos às contribuições, proventos e pensões pagos pelos respectivos servidores e militares, ativos e inativos, pensionistas, com respaldo no Artigo 3° da Lei Federal n° 10.887/2004, registrando que o regulamento desse ordenamento se dará através do Cadastro Nacional de Integração Social.
O CNIS RPPS é um sistema de gestão do RPPS sob administração da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social. Atualmente o CNIS é responsável pelas funcionalidades de recebimento e armazenamento dos dados dos servidores e seus dependentes, pensionistas, aposentados bem como, dados de vínculos, históricos funcionais, remunerações e benefícios destes, enviados pelos entes federativos que possuem o Regime Próprio de Previdência Social em todo o país.
Ao recenseamento previdenciário, assim como à prova de vida dos aposentados e pensionistas, deve-se a atualização da base cadastral dos segurados, gerando maior consistência do banco de dados para fins de cálculos atuariais, que revelarão a saúde financeira do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI.
Entretanto, para o gestor ter subsídios consistentes para efetivar os cálculos atuariais é utilizada a base cadastral dos segurados vinculados ao RPPS que podem apresentar inconsistências, dificultando a correta análise dentro desses critérios.
Atualmente, o número total de beneficiários do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI é aproximadamente de 1587 servidores ativos, inativos e pensionistas.
Diante disso, apontamos abaixo os principais objetivos a serem alcançados por meio da realização do Censo Previdenciário e, consequentemente, desta contratação:
● Manutenção de uma base de dados com informações atualizadas para o apoio na consistência de avaliações atuariais e nas auditorias realizadas pelos Controles Interno (do próprio Ente) e externo (do Tribunal de Contas e da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda);
● Atendimentos ao CNIS-RPPS e ao e-Social;
● Melhorar a classificação do Instituto de Previdência Social do Município de Escada –
ESCADAPREVI junto à certificação institucional do Pró-gestão;
● Controle dos dados relativos à situação cadastral de servidores;
● Monitoramento da situação dos aposentados, pensionistas e dependentes;
● Controle da situação dos servidores à disposição, em licença e a se aposentar;
● Simular benefícios de aposentadoria com mais assertividade;
● Melhorar a celeridade na concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão;
● Detectar possíveis fraudes;
● Existência de uma base de dados única, contemplando todos os servidores efetivos, aposentados, pensionistas e dependentes de todos os poderes e órgãos da Administração Direta e Indireta, segurados do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI.
Perante o exposto, evidencia-se a relevância da execução dos serviços de recenseamento por empresa especializada, para que o gestor possa ter em mãos, dados mais consistentes e seguros, capazes de melhor dimensionar os seus trabalhos na administração do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, e consequentemente tendo maior credibilidade para traçar diretrizes para o equilíbrio atuarial do Instituto.
Outrossim, o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, o Pró-Gestão RPPS, instituído pela Portaria n° 185, de 14/05/2015, incentiva aos RPPS a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária, de modo a proporcionar maior controle dos seus ativos e passivos e mais transparência no
relacionamento com os segurados e com a sociedade, sendo o censo previdenciário medida de grande efetividade para atendimento a uma gestão previdenciária adequada.
Logo, faz-se necessária tal contratação, para a viabilização da atualização da base de dados cadastral, funcional e financeira do Regime Próprio de Previdência Social-RPPS por meio do Censo Previdenciário. Este procedimento, de realização obrigatória, no mínimo a cada 05 (cinco) anos, é de fundamental importância e define de forma clara a necessidade da busca da excelência na gestão e controle da base de dados cadastrais dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas. Portanto, a atualização permanente da base de dados cadastrais permite ao ente federativo maior controle da massa de seus segurados e garante que as avaliações atuariais anuais reflitam a realidade dessa base, possibilitando dessa forma a correta organização e revisão dos planos de custeio e benefícios, conforme estabelece o artigo 1º, inciso I da Lei Federal nº 9.717/1998.
3. DA ABRANGÊNCIA
Os serviços previstos nesta contratação serão realizados no âmbito do Município de Escada/PE abrangendo os servidores públicos municipais ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes vinculados ao Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. DOS SERVIÇOS
ITE M | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL ESTIMADO |
01 | SERVIÇOS DE CENSO CADASTRAL, FUNCIONAL E FINANCEIRO DOS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI | SERVIDOR ES | 1587 | R$ 57,50 | R$ 91.252,50 |
4.2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS SOFTWARES A SEREM UTILIZADOS NO CENSO
4.2.1. DAS ETAPAS
O censo previdenciário será divido em duas fases, a saber:
PRIMEIRA FASE: PLANEJAMENTO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO
Nesta fase serão definidas as diretrizes para implementação dos serviços previstos neste item. Serão abordados os assuntos relativos aos procedimentos iniciais para o censo.
Para proceder à execução do censo, a empresa contratada elaborará o planejamento das atividades a serem desenvolvidas, acompanhado de cronograma e fluxograma das atividades de atualização/depuração/adequação dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes vinculados ao Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI observadas as seguintes ações:
a) A empresa contratada e o Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI definirão o Plano de Ação com cronograma das ações a serem implementadas, que será definido em Reunião com a participação dos técnicos designados pela Contratada, com a finalidade de repassar as orientações relativas aos procedimentos preliminares para o Censo Previdenciário. Nessa reunião também deverá ocorrer a definição da equipe de coordenação da contratada e dos polos de atendimento nas Regionais que ocorrerão a coleta de dados, bem como da metodologia que será utilizada pela contratada para desenvolver o trabalho a ser executado;
b) A empresa contratada deverá elaborar um planejamento estratégico e operacional das atividades a serem desenvolvidas, acompanhado de fluxograma das atividades de censo dos servidores e do cronograma de execução de cada produto;
c) A Diretoria do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI se responsabilizará por providenciar, junto ao Poder Executivo do Município, o Decreto de regulamentação das diretrizes do Censo Previdenciário, que deverá, inclusive, conter em seu texto autorização para que o RPPS possa emitir Instruções Normativas visando introduzir eventuais modificações a fim de melhorar a eficácia dos trabalhos, tais como alterações nos cronogramas, no rol de documentos, nos locais de atendimento, entre outros.
d) O Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, após a emissão de Decreto Municipal, realizará a convocação dos servidores públicos municipais ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes, através dos meios previamente definidos, podendo ocorrer através de campanha publicitária direcionada e dos canais de mídia disponíveis, contendo:
I - Orientações sobre a apresentação dos documentos originais e respectivas cópias exigidas;
II - Período de atendimento presencial e online; III - Canais de atendimento e suporte;
IV - Documentos de regulamentação e normas do Censo Previdenciário;
V- Orientações sobre o processo de atualização dos dados, locais fixos e agentes itinerantes, bem como o prazo definido para esta fase do Censo;
VI - Informações sobre o Decreto Municipal.
e) A empresa contratada deverá produzir, distribuir e divulgar o material publicitário para divulgação do Censo, em mídia oficial e social, visando informar os segurados sobre a importância e a obrigatoriedade do cadastro consistente e atualizado. O material publicitário acima mencionado poderá ser composto de:
I - Produção de áudio e veiculação em rádios de grande abrangência/audiência na região, por período de até 30 (trinta) dias;
II - Material publicitário específico para redes sociais e WhatsApp;
III - Folders para distribuição nas principais secretarias/repartições e banners tamanhos A3.
f) Todo o material publicitário deverá ser aprovado previamente pela CONTRATANTE e de acordo com o manual de uso da marca do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, que será fornecido pela CONTRATANTE.
g) Os custos com a operacionalização da campanha de divulgação, incluindo os de produtos e logística de distribuição, são de responsabilidade da CONTRATADA.
h) A empresa contratada deverá desenvolver toda a arte de divulgação digital do material da campanha de divulgação do referido Censo Previdenciário, responsabilizando-se quanto às leis de utilização pública da imagem de terceiros que possivelmente venha a ser utilizada em qualquer material divulgado.
i) O Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI e a Administração Municipal indicarão os servidores a serem treinados no uso da ferramenta, em um quantitativo não superior a 20 pessoas, para atuarem como colaboradores e coordenadores durante a fase do censo para atendimento de situações especiais.
j) A empresa contratada confeccionará e disponibilizará aos seus facilitadores e coordenadores um manual contendo o passo a passo dos procedimentos para a realização do censo, com a descrição de todas as etapas, da utilização do sistema com ilustração das telas do sistema e possíveis dúvidas que possam vir a ocorrer.
k) A empresa contratada deverá prever logística de acesso às áreas rurais e demais localidades no entorno da cidade de Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, na impossibilidade do servidor ativo ou inativo deslocar-se até os pontos de atendimento.
l) A referida campanha deverá conter tamanho, tipo, textos e adaptações necessárias quanto à arte do material que seja escolhido pela CONTRATADA, até a aprovação do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI antes de enviar o planejamento e cronograma de execução, englobando todas as etapas, desde o produto da divulgação até a formação do banco de dados, e suas aplicações de cruzamento de dados, dentro do software, rotinas e procedimentos, fluxogramas, cronograma com previsão de datas de execução, quantificação dos recursos materiais e humanos, dentre outros. A empresa vencedora deverá entregar relatórios elaborados dentro do software de todas as etapas do serviço prestado, desde a sua elaboração até a sua entrega.
SEGUNDA FASE: REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO
a) A empresa contratada deverá disponibilizar funcionários suficientes para realizar os agendamentos, via telefone, whatsapp, site oficial e/ou e-mail, da data do atendimento presencial dos servidores do censo, de acordo com o cronograma, respeitando a ordem estabelecida para esse fim, marcando a data e o horário do atendimento.
b) O agendamento também poderá ser efetuado nos postos de atendimento mediante a apresentação dos documentos pessoais originais definidos pelo Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI.
c) A empresa contratada deverá obedecer aos seguintes critérios de atualização do censo:
I - Censo Funcional: atualização do histórico funcional do segurado desde a sua admissão junto aos Entes Federativos (vínculos funcionais, tempos de contribuição, aposentadorias adquiridas, histórico funcional, cargos e carreiras); e/ou na iniciativa privada, mediante a apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição — CTC ou CNIS;
II - Censo Cadastral: atualização das informações cadastrais dos segurados, tais como: nome, nacionalidade, endereço completo, documentos pessoais, comprovante de residência, e-mail, número de telefone, estado civil, dependente, entre outros. Esta etapa necessita da participação do servidor público ativo, dos inativos, pensionistas e seus dependentes, vinculados ao Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI;
a) A empresa contratada deverá realizar a captura via câmera digital da foto dos segurados para fins de cadastros no Sistema de Gestão Previdenciária.
b) O atendimento aos segurados afastados por doença, gestantes de risco, na forma da lei, será realizado de forma diferenciada, em domicílio, pela CONTRATADA e com o auxílio do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, realizando todas as etapas previstas, quais sejam, a atualização cadastral e a captura da foto do servidor de acordo com as características descritas neste Termo de Referência. Para atendimento domiciliar aos servidores impossibilitados de locomover-se por problemas de saúde, será exigida a comprovação mediante atestado ou laudo médico, que comprove o impedimento de comparecimento.
c) Para os servidores ativos e inativos, pensionistas e dependentes residentes em outros Países ou em cidades em distância igual ou superior a 300 Km (trezentos quilômetros) fica autorizado a participação no censo, por procuração pública ou particular autenticada em cartório, contendo no protocolo e no banco de dados as informações do procurador.
d) A empresa contratada emitirá, no ato do atendimento, comprovante de participação no censo, que terá caráter de confirmação de efetiva participação do servidor;
e) A empresa contratada emitirá periodicamente, ou quando solicitado, o relatório de gerenciamento em formato PDF, CSV, HTML, DOCX, TXT, XML ou XLS do acompanhamento do Censo Previdenciário contendo a listagem por matrícula e nome, cargo, status do recadastramento (concluído, não realizado, em andamento), entre outros;
f) Caso o servidor público municipal ativo, inativo, pensionista e seus dependentes, não compareçam ao censo no período de sua convocação, poderá ocorrer o bloqueio de pagamento conforme previsão expressa em Decreto Municipal.
III - Censo Financeiro: atualização das informações financeiras do segurado, desde a data da sua admissão no ente federativo (base de cálculo, valor de contribuições previdenciárias e
benefícios recebidos). A CONTRATADA deverá analisar a pasta física no arquivo morto de cada servidor ativo, inativo e pensionista, e acrescentar, a cada mês, as informações faltantes, bem como atualizar as informações necessárias na base de dados de cada servidor. Essa atualização deverá ser realizada dentro do sistema da CONTRATADA.
4.3. RECURSOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS
4.3.1. A Contratante deverá:
a) Disponibilizar, as suas expensas, para realização do censo, estruturação de no mínimo 01 (um) polo de atendimento que permita instalar os equipamentos necessários, contendo: salas, internet, mesas e cadeiras para acomodação.
4.3.2. A Contratada deverá:
a) A contratada deverá utilizar solução informatizada em ambiente web, bem como deverá se responsabilizar pelo fornecimento dos dados em layout compatível com o software de gestão utilizado pelo Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, para a concretização do Censo Previdenciário;
b) Disponibilizar todo o material necessário para realizar a prestação do serviço.
c) Disponibilizar postos de atendimento volantes/externos na impossibilidade de o servidor ativo, inativo, pensionista ou dependente, incapacitado, deslocar-se para a realização do censo;
d) Assumir os custos com o pessoal, inclusive encargos trabalhistas, alimentação, transporte e todas as despesas relacionadas à capacitação dos técnicos que atuarão no Censo Previdenciário. Arcar com os equipamentos e despesas relacionadas à montagem de estrutura para a realização de treinamentos que exigirem utilização de sistemas informatizados;
e) A contratada deverá digitalizar os documentos pessoais, funcionais e cadastrais, exigidos para o Censo Previdenciário dos segurados ativos, inativos, pensionistas e dependentes, visando formar um banco de dados a ser entregue à contratante. Desta forma, digitalizar toda a documentação dos servidores e demais documentos que forem solicitados para os segurados;
f) Atualizar as informações cadastrais dos servidores, tais como: endereço, CPF, e-mail, número de telefone, estado civil, dependentes. Realizar o cadastramento em conformidade com as especificações da Instrução Normativa. Esta etapa necessita da participação do servidor público ativo, dos inativos, pensionistas e dependentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS;
g) Atualizar as informações financeiras dos segurados, desde a data da sua admissão no ente federativo (base de cálculo, valor de contribuições previdenciárias e benefícios recebidos);
h) Utilizar solução informatizada que contenha: controle de agendamentos, foto, vídeo, cadastro básico dos servidores, bem como deverá se responsabilizar pelo fornecimento dos dados em layout compatível com o software de gestão utilizado pelo Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI para a concretização do Censo Previdenciário;
i) Prestar o serviço de forma clara, objetiva, dirimindo quaisquer questionamentos a respeito do Censo Previdenciário pessoalmente, via telefone, whatsapp e/ou correio eletrônico.
4.4. DADOS CADASTRAIS
A realização do Censo Previdenciário deverá prever a coleta, de pelo menos, os seguintes dados:
I. N° de matrícula do segurado;
II. Nome completo;
III. Nome Social;
IV. Sexo;
V. Data de nascimento;
VI. Estado civil;
VII. Filiação (obrigatório o nome da mãe);
VIII. Nome do cônjuge/companheiro;
IX. Raça/cor;
X. Necessidades especiais;
XI. Nacionalidade;
XII. Naturalidade;
XIII. RG (n° /dígito, data de expedição, órgão emissor);
XIV. CPF (n°/dígito);
XV. Título de Eleitor (n°, zona, Seção);
XVI. Carteira Nacional de Habilitação (n°. / categoria / validade) (obrigatório se cargo de motorista);
XVII. PIS/PASEP;
XVIII. Endereço:
● CEP;
● Logradouro;
● Número;
● Complemento;
● Bairro;
● Cidade;
● Unidade da Federação;
XIX. Telefone de Fixo;
XX. Telefone celular;
XXI. E-mail
XXII. Lotação (obrigatório para os servidores ativos)
XXIII. Escolaridade:
XXIV. Formação:
XXV. Grau de instrução (ensino fundamental / equivalente, ensino médio / equivalente, ensino profissionalizante, ensino superior, especialização, mestrado, doutorado, aperfeiçoamento, pós-doutorado).
4.5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS DOS SOFTWARES A SEREM UTILIZADOS NO CENSO
Para a realização do serviço de Censo, a CONTRATADA deverá disponibilizar, durante a execução do serviço, software/aplicativo com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
4.5.1. O sistema deverá funcionar em plataforma WEB, utilizando conexão segura HTTPS;
4.5.2. O Sistema deverá operar sem a utilização ou instalação de qualquer tipo de Plugin ou emulador nos terminais de acesso (Cliente), com exceção dos sistemas para coleta de foto;
4.5.3. A interface com usuário do software do censo deve ser realizada através de um browser (deverá funcionar com as versões mais recentes, na data da contratação do software) do Firefox, Chrome e Internet Explorer;
4.5.4. O sistema deverá tratar o servidor como pessoa, fazendo vinculação pelo CPF, permitindo que aquele possua mais de uma vinculação, conforme o caso;
4.5.5. O sistema deverá:
a) Permitir o registro, atualização e consulta dos dados dos servidores públicos municipais ativos, inativos, seus dependentes e os pensionistas;
b) Permitir registrar todas as informações preenchidas antes de concluir a confirmação dos dados;
c) Permitir incluir e gerenciar a documentação digitalizada dos servidores públicos municipais (ativos, inativos e seus dependentes) e dos pensionistas;
d) Permitir a consulta e manutenção de todos os dados pessoais dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas contidos neste Termo de Referência;
e) Permitir que o sistema faça a busca do endereço a partir da digitação do CEP, trazendo o endereço disponibilizado pelos correios;
f) Permitir aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas realizarem um pré- cadastro de seus dados pessoais e funcionais;
g) Permitir aos servidores realizarem o agendamento do censo presencial selecionando data e período do dia. Caso o servidor não possa comparecer, o sistema deverá possibilitar a realização de um novo agendamento;
h) Permitir emitir o protocolo de agendamento do censo presencial pelo servidor em página web contendo, no mínimo, a identificação do servidor com matrícula e CPF, o número de protocolo e a data do agendamento;
i) Permitir que o facilitador tenha acesso aos dados pré-cadastrados pelo servidor, podendo consultá-los e editá-los;
j) Permitir a geração e a impressão de relatórios gerenciais em formato PDF, CSV, HTML, DOCX, TXT, XML ou XLS do acompanhamento do censo contendo a listagem por matrícula e nome, cargo, lotação (secretaria/órgão), status do censo (concluído, não realizado, pendente), observação;
k) Por questões de segurança, o sistema deverá, no primeiro acesso, exigir do segurado uma validação de, no mínimo, duas informações pessoais do servidor, como CPF e Data de Nascimento;
4.5.6. Os requisitos obrigatórios e desejáveis do software ofertado deverão ser comprovados por processo de análise de conformidade, o qual será executado pela equipe Técnica da Prefeitura de Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI;
4.5.7. O processo de homologação do software acima referenciado deverá compor a fase de Prova de Conceito no processo licitatório, em conformidade com os itens definidos como obrigatórios e desejáveis constantes nas tabelas em anexo a este Termo de Referência, sendo condição obrigatória o atendimento pela licitante de 100% dos requisitos definidos como obrigatórios na Tabela 01. Ademais, durante a Prova de Conceito deverão ser demonstrados pelo menos 70% dos requisitos definidos como desejáveis, especificados na Tabela 02, com prazo de 05 (cinco) dias corridos para a empresa licitante sanar os requisitos remanescentes que porventura não puderem ser apresentados no mesmo ato;
4.5.8. A empresa licitante deverá informar ao Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, na vigência do período dos 20 (vinte) dias corridos, a aptidão para apresentar os itens remanescentes que porventura não tiverem sido apresentados no dia da Prova de Conceito - correspondentes a no máximo 30% dos desejáveis -, ficando a cargo do mesmo, o agendamento da data e horário para demonstração e avaliação de tais itens;
4.5.9. A não comprovação de atendimento aos requisitos e funcionalidades quando do processo de homologação do software ofertado acarretará na inabilitação da licitante.
4.5.10. O sistema deverá conter gerenciamento de atendimentos realizados;
4.5.11. A CONTRATADA deverá realizar monitoramento de análise gráfica e/ou quantitativa de atendimentos realizados, devendo repassar este acesso diariamente à CONTRATANTE em tempo real;
4.5.12. A CONTRATADA deverá conter uma etapa de análise dos documentos enviados por cada segurado;
4.5.13. O sistema da CONTRATADA deverá registrar em tempo real a quantidade de faltantes, devendo apresentar a CONTRATANTE em tempo real;
4.5.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Dashboard para a CONTRATANTE analisar o andamento do censo em tempo real;
4.5.15. O sistema, com seus dados e aplicações, deverá ser totalmente hospedado em ambiente tecnológico sob responsabilidade da CONTRATADA.
4.6. DA COLETA DA FOTO E DAS CARACTERÍSTICAS BIOMÉTRICAS
4.6.1. A coleta de fotos e vídeos dos segurados será realizada com o objetivo específico de armazenar os dados biométricos para fins comparativos, a fim de verificar a identidade do beneficiário;
4.6.2. A coleta será realizada através de câmera digital e os dados serão armazenados junto ao cadastro do segurado;
4.6.3 Os documentos/fotos serão utilizados exclusivamente para os fins indicados neste termo de referência. Em hipótese alguma, essas imagens e vídeos serão utilizados para propósitos diferentes, explicitamente comunicados aos participantes. Além disso, respeitando a privacidade, os dados visuais não serão divulgados a terceiros sem o consentimento dos participantes, a menos que haja obrigações legais que exijam tal divulgação. Essa segurança visa proteger a confidencialidade e os direitos dos participantes.
4.7. DA EQUIPE MÍNIMA NECESSÁRIA
4.7.1 A contratada deverá disponibilizar e manter no decorrer da execução das atividades uma equipe técnica mínima composta de:
4.7.2 Um Coordenador-Geral de projeto, com funções de direção, coordenação e controle, com formação, superior e experiência comprovada em atividades de Coordenação de equipes em trabalhos similares, preferencialmente na área Previdenciária e área de Informática e de Tecnologia da Informação, a quem deve, manter-se informado e preparado para dirimir de imediato quaisquer questionamentos urgentes que a contratante venha a apresentar no decorrer da prestação do serviço;
4.7.3 Um Coordenador de Regional, para cada polo de atendimento, de acordo com a necessidade de cada regional definida na Instrução Normativa, que será responsável por orientar o andamento do censo no seu polo;
4.7.4 Um coordenador de informática e/ou tecnologia da informação com formação na área e experiência comprovada;
4.8. DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO
4.8.1. Durante a execução do objeto do contrato a CONTRATADA deverá manter disponível no mínimo 1 (uma) linha telefônica local e número de whatsapp para tirar dúvidas sobre a realização do censo, estando os atendentes habilitados a tirar dúvidas sobre o processo do recenseamento;
4.8.2. Também será disponibilizado um e-mail para tirar as dúvidas.
4.9. DOS PRODUTOS
Reunião Inicial - A contratada deverá comparecer em reunião designada pela contratante, antes da finalização do contrato e da entrega dos produtos, com a participação dos técnicos da equipe da contratada e dos servidores do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, onde serão demonstrados os resultados alcançados referentes aos serviços prestados no recenseamento do Censo Previdenciário, tudo em conformidade com as orientações da Unidade Gestora.
Produto 1 - Relatório de planejamento do censo e cronograma de execução, no mínimo em 2 cópias, em formato PDF, composto da descrição das diretrizes de implementação do processo do censo, englobando todas as etapas até a formação do banco de dados, e suas aplicações de cruzamento de dados, rotinas, procedimentos, fluxogramas, cronograma com previsão de datas de execução, quantificação dos recursos materiais e humanos, dentre outros.
Produto 2 - Relatório de criação do material de divulgação elaborado pela contratada. Contendo as amostras das peças publicitárias, do material de divulgação, de textos a serem produzidos, publicações, manual e formulários; ou seja, de todas as atividades de divulgação a serem realizadas e os meios que serão utilizados acompanhado dos documentos de recebimento e aprovação pela Contratante.
Produto 3 - Relatório de acompanhamento da execução da divulgação. Após o produto 2, a Contratada deverá apresentar a descrição detalhada da execução da divulgação, incluindo os custos de todas as etapas do trabalho de campo.
Produto 4 - Relatórios mensais versando sobre as informações funcionais composto pela descrição dos segurados que tiveram suas informações inseridas no software de gestão utilizado pelo Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI e homologado pelo Coordenador Geral, designado pelo Instituto.
Produto 5 - Deverá ser entregue toda a base de documentos que foi digitalizada durante o censo, em meio digital, contendo os dados e os documentos dos segurados recenseados. Deverá entregar também arquivo contendo todas as fotos coletadas, sendo identificadas por CPF.
Produto 6 - Relatório final abordando e registrando:
I. Os resultados alcançados;
II. As dificuldades encontradas;
III. A tecnologia e a metodologia utilizada;
IV. Os dados quantitativos e comparativos, concernentes aos servidores, explicitando a situação antes e após o Censo Previdenciário;
V. Demonstrativo sintético da quantidade de servidores por categoria e por tipo de beneficiário;
VI. Percentuais, identificação dos servidores não cadastrados e custo total das suas remunerações e contribuições com estimativa dos possíveis prejuízos ao erário;
VII. Perfil dos segurados inativos com confecção de relatório estatístico;
VIII. Recomendações gerais;
IX. Relatórios de Inconsistências cadastrais:
• CPF não cadastrados (para todas as situações);
• PIS/PASEP não cadastrados;
• Data de nascimento não cadastrada;
• Sexo não cadastrado;
• Nome da mãe não cadastrado,
• Data de ingresso no Serviço Pública não informada;
• Jornada de Trabalho Semanal não informada;
• Lotação não informada.
A empresa contratada disponibilizará, em meio eletrônico, toda a documentação apresentada pelos servidores, já digitalizada e organizada.
5. LOCAL E PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Os serviços presenciais contratados deverão ser prestados no Município de Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, correndo todos os eventuais custos relativos a passagens, hospedagem, condução, deslocamento, alimentação, seguros e demais despesas necessárias à execução dos serviços, a expensas da contratada;
5.2. Os serviços não necessariamente presenciais poderão ser prestados de qualquer lugar, a critério da CONTRATADA.
5.3. Os serviços licitados deverão ser iniciados no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da expedição da Ordem de Serviços pela Administração no local determinado pelo Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de execução e vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da expedição das ordens de serviços, podendo ser prorrogado no caso de acordo entre as partes e em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores.
7. FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Na proposta de preços deverá constar as especificações detalhada do item, quantidade solicitada, o valor total, já considerando todas as despesas, tributos, impostos, taxas, encargos e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam registrados neste documento;
7.2. A licitante deverá garantir a execução dos serviços sem qualquer falha. Caso constatado alguma imperfeição, terão que executar os serviços novamente e a licitante será submetida às penalidades da Lei, além do registro da falha no Cadastro de Fornecedores Municipal;
7.3. Será considerada vencedora a licitante cuja proposta contenha o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atenda as exigências contidas neste Projeto Básico.
8. HABILITAÇÃO NECESSÁRIA À PARTICIPAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Para habilitação das licitantes, será exigida documentação relativa à:
8.1 Habilitação Jurídica:
● Cédula de identidade do responsável legal ou signatário da proposta;
● REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo apresentar, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz;
● ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO, CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO ou CONTRATO SOCIAL E TODOS OS ADITIVOS, em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz;
● INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples — no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz;
● DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
● Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial/Cartório, bem como o estatuto com a ata de eleição da Diretoria, na forma do artigo 18 da Lei N°. 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa;
● Documentos oficiais de identificação (com foto) válido na forma da lei, do(s) responsável(is) legal(is).
8.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
● Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
● Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
● Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive quanto às contribuições previdenciárias;
● Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
● Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
● Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando, situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
● Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação, de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-, Lei N°. 152, de 1° de maio de 1943);
● As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação, exigida para efeito de comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, mesmo que esta apresente alguma restrição;
● Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo, de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou, positivas com efeito de certidão negativa;
● A não-regularização da documentação, dentro do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos Arts. da Lei Federal n.º 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme o caso.
8.3 Qualificação econômica-financeira:
● Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do dois últimos exercícios sociais, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa — vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios — podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, devidamente assinados por contabilista registrado no CRC, bem, como por sócio, gerente ou diretor, registrado no Órgão competente;
● Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede do Licitante;
● As empresas enquadradas como MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme incisos I e II do Artigo 3° da Lei Complementar N°. 123, de 14 de dezembro de 2006, e que, pretenderem usufruírem de seus benefícios nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, deverão apresentar junto aos Documentos de Habilitação declaração expressa da licitante constando que se enquadra nas referidas condições conforme reza o § 2°, do art. 13 do Decreto Federal n°, 8538/2015, de 06 de outubro de 2015;
● As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS, DE PEQUENO PORTE (EPP) que não apresentarem a declaração prevista no subitem anterior poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
8.4 Qualificação Técnica:
● Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado (s), fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Será considerado compatível com a quantidade o atestado que apresentar, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de quantitativo estimado, conforme Acórdãos de n°s. 1.284/2003, 2.088/2004 e 2383/2007, TCU-Plenário;
● A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados;
● Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
● Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital;
● Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
● O licitante disponibilizará, quando requisitado, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.5 Demais documentações:
● Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei N°. 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
● Declaração expressa de integral concordância com os termos deste edital e seus anexos;
● Declaração, sob as penas da Lei Federal nº. 14.133/21, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
● Declaração de que a licitante tem ciência sobre a forma de comunicação dos atos do processo;
● Declaração, sob as penas da Lei Federal nº. 14.133/21, de que a licitante não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9. DO PRAZO, REAJUSTE E DA FORMA DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será feito na proporção de execução dos serviços licitados, segundo as ORDENS DE SERVIÇOS/AUTORIZAÇÕES-EXECUÇÃO expedidas pela administração, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, acompanhadas da seguinte documentação tratada do licitante vencedor:
a) Nota Fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo gestor do contrato;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos da Lei no 12.440/2011);
g) Recibo em 02 (duas) vias.
9.1.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o encaminhamento da documentação tratada neste subitem, dividido em conformidade com a entrega dos relatórios, tudo especificado na etapa FORMA DE PAGAMENTO constante neste Termo de Referência, de acordo com a entrega do serviço, sendo comprovada e acompanhada tal entrega, através de relatórios descritos no termo de referência;
9.2. A fatura relativa aos serviços executados no período de cada mês deverá ser apresentada às unidades gestoras até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, para fins de conferência e atestação;
9.3. Os pagamentos serão efetuados, mediante a apresentação da fatura, nota fiscal de serviços, medições e recibo, em até 30 (trinta) dias após a sua certificação pelas unidades gestoras;
a) Os pagamentos serão realizados em três etapas, condicionadas à entrega dos produtos previstos no ITEM 7, após conferência e validação pelo EscadaPrevi
b) A primeira etapa, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do serviço, será condicionada à entrega dos produtos 1 e 2 (Planejamento e Plano de Comunicação);
c) A segunda etapa, correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor global do serviço, será condicionada à entrega dos produtos 3, 4 e 5 (Execução do Censo Previdenciário e Envio dos Arquivos de Carga);
d) A terceira etapa, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor global do serviço, será condicionada à entrega do produto 6 (Relatório Final do Censo Previdenciário);
e) O valor da segunda etapa poderá ser pago em parcela única, após entrega total das informações cadastrais e arquivos, ou parcelas mensais, mediante solicitação expressa da CONTRATADA. Nesse caso, os pagamentos serão proporcionais à entrega efetiva de informações cadastrais no mês anterior, disponibilizadas através dos arquivos de carga (produto 5).
9.4. Ocorrendo erro na fatura ou outra circunstância que desaconselha o pagamento, a Contratada será cientificada, a fim de que tome providências;
9.5. Poderá a Contratante sustar o pagamento da Contratada nos seguintes casos:
a) Quando a Contratada deixar de recolher multas a que estiver sujeita, dentro do prazo fixado;
b) Quando a Contratada assumir obrigações em geral para com terceiros, que possam de qualquer forma a prejudicar a Contratante;
c) Inadimplência da Contratada na execução dos serviços.
9.6. A Contratante, no ato do pagamento, fará a retenção do Imposto Sobre Serviços incidente sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, responsabilizando-se pelos recolhimentos ao tesouro municipal dos valores efetivamente retidos;
9.7. Será permitido o reajustamento do valor contratual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que vier a substituí-lo, ou a repactuação do preço do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data de sua assinatura ou da data de sua última repactuação ou reajuste;
9.8. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadores, ou impeditivos da entrega do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da
execução dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do artigo 124, II, d da Lei Federal n.º 14.133/2021, alterada e consolidada, mediante procedimento administrativo onde reste demonstrada tal situação e termo aditivo;
9.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (Tx / 100) 365
Tx = IPCA (IBGE)
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos oriundos do Município de Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI nas seguintes dotações orçamentárias:
02 – PODER EXECUTIVO
30.06 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA
09.122.0901.2099.0000– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESCADAPREV
33903900 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, conforme o art. 104, inciso III, c/c o art. 117, da Lei Federal n.º 14.133/2021;
11.2. O Fiscal do Contrato deverá acompanhar a execução de contratos e de outros instrumentos hábeis e promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da Administração;
11.3. As competências, atribuições e responsabilidades ao Gestor e Fiscal do Contrato serão disciplinadas conforme instrumento normativo vigente no município ou, em sua ausência, pelas disposições legais vigentes;
11.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência destes, não implicando em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos;
11.5. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar prazo para substituição do mesmo eventualmente fora de especificação.
12. VALOR DO INVESTIMENTO
12.1. O valor global estimado é de R$ 91.252,50 (noventa e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). O valor constante do presente orçamento foi calculado tendo como base o preço médio após pesquisa de preços praticada no mercado, realizados previamente pelo Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Constitui obrigação do CONTRATANTE:
a) Subsidiar a CONTRATADA de todas as informações necessárias à consecução deste objeto;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no contrato;
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
f) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
g) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
h) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Constitui obrigação da CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, bem como tributos, fretes, tarifas e as demais despesas, que deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacados quando da emissão da nota fiscal/fatura, não transferindo à Secretaria demandante a Responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar, sob qualquer pretexto o objeto do contrato;
c) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
e) Fornecer todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
f) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no edital, sujeitando-se às sanções estabelecidas no instrumento convocatório, na Lei Federal n.° 14.133/2021 e demais legislações pertinentes;
g) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
h) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
i) Manter confidencialidade dos dados recolhidos dos servidores;
j) Incluir toda a atividade e dados coletados, desde o início da prestação do serviço, em formato compatível inclusão no sistema de gestão previdenciária em uso pelo Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, não sendo aceito nenhum outro tipo de formato ou sistema complementar, que inutilize o sistema atualmente utilizado, prezando a otimização e vantajosidade de custos e tempo de serviço quanto à utilização após a entrega do serviço;
k) Manter-se durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação e qualificações técnicas exigidas na presente licitação;
l) Responder aos questionamentos da Contratante no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
m) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados em conformidade com as normas e determinações em vigor;
n) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
o) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
q) Arcar com seguros que decorram direta ou indiretamente da contratação, bem como oriundos de quaisquer acidentes e/ou danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
r) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco na elaboração de sua proposta, devendo complementá-los, a fim de atender integralmente o objeto licitado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso I do Art. 124 da Lei Federal n.º 14.133/2021;
s) Xxxxxxxx a esta Prefeitura dicionário de dados completo e detalhado, em meio físico digital, antes do início do uso do software em ambiente de produção, além de manter esta informação atualizada junto à Prefeitura, caso sofra alguma alteração que modifique a estrutura do banco de dados;
t) A CONTRATADA deverá possuir em seu ambiente tecnológico políticas de backup e restauração da base de dados de modo que o sistema possa ser adequadamente recuperado em caso de pane de qualquer natureza, deixando-o exatamente como era quando foi criado o ponto de restauração, impedindo assim a perda de informações;
u) Uma cópia da base de dados deverá ser disponibilizada nos locais indicados pela CONTRATANTE ao final do contrato ou a qualquer tempo, durante a vigência contratual, sempre que formalmente solicitado pela CONTRATANTE, devendo a disponibilização ocorrer em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação;
v) A cópia da base de dados, quando disponibilizada à CONTRATANTE, deverá vir acompanhada da versão atualizada do Modelo de Dados (contendo as representações de elementos de dados do sistema) que, usada, em conjunto com o dicionário de dados, permitirá à CONTRATANTE o correto entendimento das informações de sua propriedade que se encontrem armazenadas no banco de dados da solução;
w) A CONTRATADA deverá demonstrar aptidão e adequação as exigências elencadas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei n° 13.709/2018, protegendo o tratamento dos dados pessoais sensíveis ou não, durante toda a execução/finalização do Censo Previdenciário, abrangendo o armazenamento e utilização de banco de dados cadastrais mantidos pelo Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, que demanda cuidados importantes para o não comprometimento do sigilo destas informações;
x) Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade do CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE, de acordo com os termos constantes no ANEXO 01 — MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO;
y) Deverá ser firmado um Termo de Confidencialidade e Sigilo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, de acordo com o modelo supramencionado, estabelecendo o compromisso de que todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços não divulgarão nenhum assunto tratado na execução e gestão do objeto da licitação, bem como sobre todos os ativos de informações e de processos.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste termo de referência, devido à unicidade e especificidade do fornecimento.
16. DAS PENALIDADES
16.1 Nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Escada/PE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato;
d) Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Não mantiver a proposta, ou desistir de lance proposto;
g) Deixar de entregar documentação exigida no certame;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Xxxxx declaração falsa.
16.2. Para condutas descritas nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i” será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
16.3. O retardamento da execução previsto na alínea b, estará configurado quando a CONTRATADA:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados;
16.4. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de
que trata a alínea “c”, o valor relativo às multas aplicadas em razão da alínea “g”;
16.5. A falha na execução do contrato prevista na alínea “c” estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 do item 16.7, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente;
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
16.6. O comportamento previsto na alínea “e” estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos no Art. 337-H, L e M do Código Penal - Decreto Lei n.º 2.848/40, incluído pela Lei Federal N.º 14.133/2021;
16.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 3
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
16.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 18.1 deste Edital;
16.9. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
16.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo legal;
16.11. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
16.12. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
16.13. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
16.14. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
17. DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
17.1. O Gestor e o fiscal da presente contratação serão indicado por esta Autarquia;
17.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido pelo gestor do contrato e assistido pelo Núcleo de TI do Município de Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI de forma a subsidiá-lo de informações pertinentes às suas atribuições;
17.3. Nos termos do art. 117, §§1° e 2º, da Lei Federal N.º 14.133/21, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados e informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
17.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
17.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
17.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no Art. 104, da Lei Federal N.º 14.133/2021;
17.7. As disposições previstas nesta cláusula não excluem outros dispositivos legais e nem outras obrigações aplicáveis no que for pertinente à contratação;
17.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade
a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do Art. 120, da Lei Federal N.° 14.133/2021;
17.9. Durante a vigência do Contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante, devendo a Contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
17.10. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
17.11. O gestor e o fiscal do contrato serão indicados pela Presidência do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI;
17.12. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, estabelecido e registrado na assinatura do contrato, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
17.13. Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato, nos termos da Lei Federal N.º 14.133/21;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade após os contatos prévios com a contratada.
17.14. Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
18. PROPRIEDADES, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
18.1 Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais por seus colaboradores, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados;
18.2 A CONTRATADA deverá restituir imediatamente à CONTRATANTE, quando do término do serviço ou quando for solicitada, qualquer informação confidencial da CONTRATANTE.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
A proposta deve ter validade de 90 (noventa) dias.
19.1 Não será admitida a subcontratação do objeto deste termo de referência, devido à unicidade e especificidade do fornecimento.
19.2 Demais observações e disposições serão procedidas pela Lei N.º 14.133, de 1º de Abril de 2021.
20. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
20.1 Declaramos que este Termo de Referência está em conformidade com a Lei N.º 14.133, de 1º de Abril de 2021.
Escada/PE, 15 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assistente Administrativo
ANEXO I
PROVA DE CONCEITO
Neste certame será exigida Prova de Conceito, conforme as condições abaixo:
1.1 A prova de conceito é condição para adjudicação do objeto do certame e será exigida, após a etapa de lances e habilitação, ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, pelo menor lance, deverá realizar “teste de ensaio” para comprovar aderência da solução às especificações definidas neste TR;
1.2 Tal comprovação será realizada por meio da demonstração da solução a uma comissão de avaliação da CONTRATANTE;
1.3 A licitante classificada com menor preço global será convocada após 2 (dois) dias úteis do Pregão, em dia certo e determinado para realizar o teste de ensaio, o qual deverá ser concluído em no máximo 01 dia útil, no período de 9h00min às 14h00min. Este prazo só poderá ser dilatado por decisão exclusiva da comissão de avaliação de forma justificada. O licitante que descumprir esse prazo será desclassificado automaticamente do certame, ocorrendo a convocação do próximo licitante, na ordem de classificação;
1.4 Em caso de desclassificação, ocorrerá a convocação do licitante classificado em segundo lugar e assim sucessivamente;
1.5 A demonstração da solução no dia da sessão do teste de ensaio deverá ser realizada na sede do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, Caberá à comissão designada para a prova de conceito a emissão de parecer técnico pela homologação ou não da solução. Caso não seja homologada a solução apresentada neste teste de ensaio, a licitante terá sua proposta desclassificada;
1.6 Será disponibilizada pela Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, no dia da realização do teste de ensaio, toda a infraestrutura física e de comunicação (rede de internet) necessária à apresentação;
1.7 As ferramentas necessárias para qualquer demonstração durante o teste de ensaio serão de responsabilidade exclusiva da LICITANTE;
1.8 O resultado do teste de ensaio será avaliado levando-se em consideração a aderência aos requisitos previstos no Anexo II – Tabela contendo os requisitos mínimos necessários do software;
1.9 O parecer de conclusão do teste de ensaio será enviado à Comissão de Licitação para que o resultado seja divulgado com base na apresentação do teste de ensaio;
1.10 A Comissão de Avaliação poderá, a seu critério e sem aviso prévio, fazer uma auditoria em todo o ambiente da solução instalada pela empresa classificada, não devendo o tempo gasto nesse procedimento ser contado como tempo gasto no teste de ensaio;
1.11 Poderão acompanhar a sessão pública do teste de ensaio os demais licitantes interessados, bem como qualquer pessoa que previamente se identifique para tal fim, devendo apenas se abster de tecer comentários ou manifestações de quaisquer ordens durante a sessão, bem como manter o silêncio durante os trabalhos;
1.12 A equipe técnica responsável pela condução dos trabalhos do teste de ensaio poderá restringir a participação dos presentes sempre que a quantidade de pessoas ultrapassar a capacidade física do local de sua realização, devendo buscar acomodar a presença de, ao menos, um representante por licitante interessado;
1.13 Caso a LICITANTE classificada com menor preço na etapa competitiva do pregão seja desclassificada por quaisquer exigências deste Termo de Referência, será convocada a próxima empresa classificada com menor preço global;
1.14 A Comissão de Avaliação não se manifestará quanto ao atendimento ou não dos itens em avaliação durante o transcorrer da apresentação da Licitante;
1.15 Poderá ser solicitado o envio de informações técnicas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, caso a comissão de avaliação entenda necessário maiores informações. A ausência de atendimento a este item por parte do licitante acarretará a recusa da proposta e consequente desclassificação do licitante;
1.16 O prazo de apresentação de informações poderá ser prorrogado, desde que formalmente requerido pela licitante, dentro do prazo de vigência da apresentação inicial, e devidamente justificado;
1.17 Caberá à Comissão de Avaliação a decisão sobre conceder ou não a prorrogação do referido prazo de apresentação de informações técnicas.
ANEXO II
DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E DESEJÁVEIS DO SOFTWARE PARA PROVA DE CONCEITO
1.1 O processo de homologação do software acima referenciado deverá compor a fase de prova de conceito no processo licitatório, sendo condições obrigatórias e desejáveis o atendimento dos requisitos e funcionalidades nas tabelas abaixo indicadas, em conformidade com os itens discriminados na cláusula “4.5” deste Termo de Referência;
1.2 Os requisitos definidos como obrigatórios constantes na Tabela 01 deverão ser apresentados um a um pela licitante, no ato da prova de conceito, não sendo possível, em hipótese alguma, sanar, seja durante a prova de conceito, seja depois dela, os itens que não forem devidamente demonstrados, por tratar-se de requisitos imprescindíveis na apresentação do sistema a ser executado durante o censo previdenciário;
1.3 Os requisitos definidos como desejáveis constantes na Tabela 02 deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) a licitante deverá demonstrar a aptidão em atender pelo menos 70% das funcionalidades descriminadas na tabela durante o ato da prova de conceito, com prazo de 20 dias corridos para sanar os requisitos remanescentes, que porventura não puderem ser demonstrados no mesmo ato, conforme itens 4.5.7 e 4.5.8 deste Termo de Referência.
TABELA 01
ITEM DO TR | REQUISITOS OBRIGATÓRIOS | ATENDE? (S/N) |
4.5.1 | O sistema deverá funcionar em plataforma WEB utilizando conexão segura HTTPS; | |
4.5.2 | O Sistema deverá operar sem a utilização ou instalação de qualquer tipo de Plugin ou emulador nos terminais de acesso (Cliente), com exceção dos sistemas para coleta de biometria e foto; | |
4.5.3 | A interface com usuário do software do censo deve ser realizada através de um browser (deverá funcionar com as versões mais recentes, na data da contratação do software) do Firefox, Chrome e Internet Explorer; |
4.5.4 | O sistema deverá tratar o servidor como “pessoa”, fazendo vinculação pelo CPF, permitindo que aquele possua mais de uma vinculação, conforme o caso; | |
4.5.5 “k” | Por questões de segurança, o sistema deverá no primeiro acesso, exigir do censo uma validação de no mínimo duas informações pessoais do servidor, como CPF e Data de Nascimento. | |
4.5.10 | O sistema deverá conter gerenciamento de atendimentos realizados | |
4.5.11 | A CONTRATADA deverá realizar monitoramento de análise gráfica e/ou quantitativa de atendimentos realizados, devendo repassar este acesso diariamente à CONTRATANTE em tempo real. | |
4.5.12 | A CONTRATADA deverá conter uma etapa de análise dos documentos enviados por cada segurado. | |
4.5.13 | O sistema da CONTRATADA deverá registrar em tempo real a quantidade de faltantes, devendo apresentar a CONTRATANTE em tempo real. | |
4.5.14 | A CONTRATADA deverá disponibilizar um Dashboard para a CONTRATANTE analisar o andamento do censo em tempo real. |
TABELA 02
ITEM DO TR | REQUISITOS DESEJÁVEIS | ATENDE? (S/N) |
4.5.5 “a” | Permitir o registro, atualização e consulta dos dados dos servidores públicos municipais ativos, inativos seus dependentes e os pensionistas; | |
4.5.5 “b” | Permitir registrar todas as informações preenchidas antes de concluir a confirmação dos dados; | |
4.5.5 “c” | Permitir incluir, gerenciar a documentação digitalizada dos servidores públicos municipais (ativos, inativos e seus dependentes) e dos pensionistas; | |
4.5.5 “d” | Permitir a consulta e manutenção de todos os dados pessoais dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas contidos neste termo de referência; | |
4.5.5 “e” | Permitir que o sistema faça a busca do endereço a partir da digitação do CEP, trazendo o endereço disponibilizado pelos correios; | |
4.5.5 “f” | Permitir aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas realizarem um pré- cadastro de seus dados pessoais e funcionais de acordo com os dados da seção 4.3 em página na web a fim de agilizar o processo de censo de acordo com o descrito no item 4.1.2.a; | |
4.5.5 “g” | Permitir aos servidores realizarem o agendamento do censo presencial selecionando data e período do dia. Caso o servidor não possa comparecer, o sistema deverá possibilitar a realização de um novo agendamento; | |
4.5.5 “h” | Permitir emitir o protocolo de agendamento do censo presencial pelo servidor em página web contendo no mínimo, a identificação do servidor com matrícula e CPF, o número de protocolo e a data do agendamento; |
4.5.5 “i” | Permitir que o facilitador tenha acesso aos dados pré-cadastrados pelo servidor, podendo consultá- los e editá-los; | |
4.5.5 “j” | Permitir a geração e a impressão de relatórios gerenciais em formato PDF, CSV, HTML, DOCX, TXT, XML ou XLS do acompanhamento do censo contendo a listagem por matrícula e nome, cargo, lotação (secretaria/órgão), status do censo (concluído, não realizado, pendente), observação. |
ANEXO 01
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
O Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 06.152.328/0001-00, neste ato legalmente representado por sua Presidente, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade nº 3.688.712 SDS/PE, residente e domiciliada à Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Bairro Bela Vista, Escada/PE, e a [NOME DA EMPRESA CONTRATADA], pessoa jurídica com sede na XXX, inscrita no CNPJ/MF XXX e sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, doravante denominado simplesmente TERMO, e, CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato nº XXX, celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a realização do Censo Previdenciário, mediante condições pré-estabelecidas;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a [NOME DA EMPRESA CONTRATADA] tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI e de que a [NOME DA EMPRESA CONTRATADA] tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às informações;
O Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às informações dos segurados do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e
quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela [NOME DA CONTRATADA];
b) A [NOME DA EMPRESA CONTRATADA] se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pelo Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pelo Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI;
c) A [NOME DA EMPRESA CONTRATADA] se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI;
d) O Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela [NOME DA EMPRESA CONTRATADA].
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
a) As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
● Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
● Xxxxxx sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
● Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
a) A [NOME DA EMPRESA CONTRATADA] se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO;
b) A [NOME DA EMPRESA CONTRATADA] se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso pelo Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI;
b1) O consentimento mencionado na alínea “b”, entretanto, será dispensado para cópias,
reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES;
c) A [NOME DA EMPRESA CONTRATADA] se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI;
d) A [NOME DA EMPRESA CONTRATADA] deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI;
e) Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO;
f) O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual;
g) Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI;
h) A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento;
i) A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a [NOME DA EMPRESA CONTRATADA] estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
b) O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente;
c) Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI;
d) O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES;
e) A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
a) O Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI elege o foro da Cidade de [MUNICÍPIO/UF] para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, é assinado o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, pela [NOME DA EMPRESA CONTRATADA] sendo em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
Local, de de 20 .
Diretor
NOME DA EMPRESA CONTRATADA
ANEXO 02
PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para o objeto do presente procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
LOCAL E PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
CONDIÇÕES GERAIS
a) A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
b) No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
c) Declaramos a exequibilidade desta proposta, e ainda, que estamos cientes que eventual reajuste de preços somente poderá ser concedido decorrido o prazo de 12 meses contados a partir do orçamento estimativo, bem como, que o instituto do reequilíbrio econômico – financeiro somente será cabível em circunstâncias externas ao contrato, alheias às vontades das partes, inevitáveis, imprevisíveis e de consequências incalculáveis.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública de licitação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO 03
PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE
COMPRAS “BNC” E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
CNPJ: ( ) ME/ EPP | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | Inscrição estadual: |
Telefone comercial: | |
Representante legal: | E-mail*: |
RG: | Emissor: |
CPF: | |
Celular: | Data de nasc: |
Responsável Financeiro: | Telefone: |
e-mail financeiro: | |
e-mail ( ) no qual gostaria de receber informativo de editais. Para tanto será necessário efetuar o cadastro, afim de receber os editais |
*o e-mail obrigatoriamente, deverá do representante legal da empresa
1. Por meio da presente solicitação, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa Nacional de Compras “BNC”, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I.Tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II.Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III.Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Nacional de Compras “BNC”, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV.Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, e se responsabilizar por todos os dados do cadastro realizado no sistema.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras.
4. O Licitante autoriza a Bolsa Nacional de Compras a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do regulamento.
5. A presente solicitação de adesão é válida conforme escolha do licitante, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data: / de 20 .
Representante Legal: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório por verdadeiro ou certificado digital)
ANEXO 04
PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
FORMA DE PAGAMENTO DA TAXA DE ADESÃO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PARA FORNECEDORES:
A BNC – Bolsa Nacional de Compras exerce o direito do determinado no Art. 5º da Lei 10.520/2002. que diz “para se ressarcir dos custos de utilização de recursos da tecnologia da informação” e para o fornecimento do sistema operacional “robusto”, a ferramenta disponibiliza hospedagem de dados e serviços, utilizando-se da mais moderna tecnologia de computação em nuvem, bem como o armazenamento de arquivos e dados. Promovendo atualizações constantes por meio de desenvolvimento de novos recursos. Fornecendo uma ferramenta ágil e completa de pesquisa de editais e dados, suporte web personalizado ao usuário fornecedor, com orientações nas dúvidas sobre o sistema e sobre o edital.
Por estes serviços prestados serão cobradas “taxas” a critério e escolha de cada participante
O treinamento da ferramenta poderá ser solicitado previamente com dia e hora marcada.
Pelos Produtos e resumo dos serviços relacionados a BNC apresenta a seguintes planos de pagamento:
PLANO DE ADESÃO A: | R$ 98,10 Única participação por edital. | ||
PLANO DE ADESÃO B: | R$ 153,00 Mensal | ||
PLANO DE ADESÃO C: | R$ 432,00 Trimestral |
A BNC poderá alterar ou reajustar os valores sem qualquer aviso prévio. Assim como apresentar uma nova tabela de cobrança.
Plano de Adesão A, esse plano é exclusivamente para uma única participação.
Plano de Adesão B, o respectivo contrato é mensal a contar da data da sua contratação.
Plano de Adesão C, o respectivo contrato é trimestral a contar da data da sua contratação.
O não pagamento estará sujeito a multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa Nacional de compra e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
A cobrança do plano de adesão, será emitida no momento do cadastro através de “boleto bancário”.
A liberação do sistema mediante a transferência bancária, se dará através do envio do comprovante para o e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. A liberação irá ocorrer em até 24 horas.
Para que a liberação ocorra também será necessário a documentação estar anexada ao sistema, com reconhecimento de firma e procurações (se for o caso). E o envio dos originais no prazo de 10 dias a contar da data da assinatura.
Nenhum documento vencido ou com autenticação com data superior a 6 (seis) meses será aceita. Local e data: / de 20 .
Representante Legal: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório por verdadeiro ou certificado digital)
ANEXO 05
PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
MODELOS DE DECLARAÇÕES
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ e CPF nº , sob as penais da lei e para os fins dispostos neste Edital:
DECLARA que cumpriu o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
DECLARA que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
DECLARA que cumpriu as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específica;
DECLARA que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, bem como no art. 14, inciso VI da Lei nº 14.133/2021.
DECLARA que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o contratante
OBS. Esta declaração unificada deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, assinada e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06
MINUTA DE CONTRATO N.º XXX/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE ESCADA - ESCADAPREVI E A EMPRESA
, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº , FIRMADO EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2024, Nº
/2024.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE ESCADA - ESCADAPREVI, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.152.328/0001-00, neste ato legalmente representado pela sua Presidente, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 661.164.654- 04, portadora da cédula de identidade nº 3.688.712 SDS/PE, residente na Rua Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, Bairro Bela Vista, Escada/PE, no uso da atribuição que lhe confere o ORIGINAL, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , estabelecida à , neste ato representada por seu/sua representante legal, Sr./Srª. , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pela , CPF n°
, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2024, resolvem celebrar o presente CONTRATO, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, conforme descrito no Edital e seus Anexos, mediante as condições expressas nas cláusulas