Acidente grave definição

Acidente grave. Qualquer lesão corporal resultante de uma causa violenta, súbita, externa e alheia à intencionalidade do acidentado, cujas consequências impeçam a sua deslocação normal para o seu domicílio habitual. Quando o acidente afetar alguma pessoa diferente do SEGURADO após a contratação do seguro, entender-se-á como grave quando implica a hospitalização ou represente um risco de morte iminente e se mantenha nos 12 dias anteriores à viagem prevista.
Acidente grave. Aquele que provocar interrupção dos serviços por mais de 24 horas, ou que provoque vítimas com lesões graves, danos à qualidade de vida da comunidade e/ou ao meio ambiente.
Acidente grave. Qualquer Acidente, segundo as Definições, cujas consequências impeçam o Segurado de assistir ao Evento a que dá acesso o Ingresso, ou que impliquem um período de hospitalização superior a 24 horas, situação esta que impossibilite a participação do Segurado no Evento a que dá acesso o Ingresso por motivos médicos,

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Acidente grave. Acidente que ocasiona lesões com um prognóstico inicial de mais de 30 dias (do calendário) ou prognóstico reservado, até ao colaborador receber alta do hospital/centro de emergência ou da lista de perigo ou prognóstico desconhecido. 6 quase-acidente: um evento imprevisto relacionado com o trabalho que não resultou em lesão nem doença, embora tivesse o potencial para fazê-lo. Só um fato fortuito na cadeia de eventos é que evitou um acidente. adotem consequentemente as medidas necessárias para que o trabalho seja realizado de forma segura. Na “Vistoria Pré-Trabalho”, o capataz e a equipa analisam todas as etapas do trabalho e as respetivas funções, avaliam as situações com riscos potenciais à saúde e à segurança que possam ocorrer, bem como os comportamentos a seguir, de modo a evitar acidentes.
Acidente grave. Acidente que ocasiona lesões com um prognóstico inicial de mais de 30 dias (do calendário) ou prognóstico reservado, até ao colaborador receber alta do hospital/centro de emergência ou da lista de perigo ou prognóstico desconhecido. 6 quase-acidente: um evento imprevisto relacionado com o trabalho que não resultou em lesão nem doença, embora tivesse o potencial para fazê-lo. Só um fato fortuito na cadeia de eventos é que evitou um acidente. o direito a realizar inspeções em qualquer altura para garantir o cumprimento desta obrigação. O Contratante é o único responsável pelo trabalho realizado pelos seus colaboradores, independentemente da forma que forem utilizados para executarem o Contrato. Na eventualidade de violação, mesmo tendo a referida violação sido estabelecida, dos requisitos supracitados, a ENEL pode rescindir o Contrato com efeito imediato. Antes de dar início ao trabalho, o capataz, identificado pelo Contratante para as atividades do contrato, está de acordo em organizar uma reunião da Vistoria Pré-Trabalho com os membros da equipa, com o intuito de garantir, se for caso disso, com o apoio da lista de controlo especial, que todos os trabalhadores: estejam informados sobre o trabalho a realizar e os procedimentos operacionais; entendam os riscos associados ao trabalho a realizar adotem consequentemente as medidas necessárias para que o trabalho seja realizado de forma segura. Na “Vistoria Pré-Trabalho”, o capataz e a equipa analisam todas as etapas do trabalho e as respetivas funções, avaliam as situações com riscos potenciais à saúde e à segurança que possam ocorrer, bem como os comportamentos a seguir, de modo a evitar acidentes.
Acidente grave. Em caso de acidente grave (que a vítima perca a capacidade de locomoção) o trabalhador não acidentado que estiver próximo da vítima deverá solicitar ajuda aos demais trabalhadores da obra; A vítima deverá ser socorrida por uma comissão composta por cinco pessoas e formada no momento da ocorrência, sendo: 01 (um) Líder da ação que deverá ser formado pelo encarregado, engenheiro ou técnico de segurança; 04 (quatro) Socorristas, grupo que deverá ser formado pelo líder, dentre os trabalhadores da obra mais próximos a ocorrência. O líder possui a atribuição de organizar a ação, prover os recursos materiais e humanos e a comunicação as entidades de socorro (SAMU e BOMBEIROS), para transporte da vítima ao hospital. Os socorristas deverão desencadear as ações de socorro conforme treinamento ministrado; Atendimento a vítima: O líder deverá manter a calma e avaliar a situação antes do início das ações de socorro, a fim de verificar possíveis riscos e perigos adicionais que possam estar presentes no cenário e a possibilidade da vítima ainda estar viva, de acordo com a gravidade da lesão (Ex.: Esmagamento do crânio indicativo de óbito); Após avaliação circunstancial o líder deverá formar um grupo de quatro socorristas para início das ações de socorro sob seu comando e acionar o SAMU ou o CORPO DE BOMBEIROS, conforme o caso; Os socorristas deverão iniciar as ações por meio da avaliação preliminar da vítima, observando existência de deformidades indicativas de ossos quebrados, danos na coluna, hemorragias, perfurações ou esmagamento de órgãos, presença dos sinais vitais, etc priorizando as manobras de reanimação cárdio-pulmonar, contenção de hemorragias, imobilização de membros e transporte da vítima, nessa ordem ou conforme o caso;

Related to Acidente grave

  • Acidente Qualquer evento danoso que ocorra de forma súbita, imprevista e exterior à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou perda total.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • CULPA GRAVE Falta grosseira e inepta, não dolosa, ocorrendo quando o agente não tinha a intenção fraudulenta de causar o dano, embora a omissão pudesse ser evitada sem esforço de atenção.

  • Agravação do Risco circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado.

  • Ressalva emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

  • NEGLIGÊNCIA Omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. Se, decorrente da negligência, e de forma involuntária houver violação de direito e for causado dano, o responsável terá cometido ato ilícito culposo.

  • DOENÇA OU LESÃO PREEXISTENTE aquela que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.

  • ANEXOS documentos que integram o presente CONTRATO;

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS Às 9 horas do dia 05/12/2023. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 10 horas do dia 05/12/2023.

  • Prezados Senhores A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº com sede da Rua , neste ato, por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF sob nº e RG nº , infra-assinado DECLARA, sob as penas da lei, que os sócios, da empresa não são funcionários públicos municipais e não possuem parentesco por consanguinidade ou afim até 2º grau com qualquer servidor publico ou membro da administração do Poder Executivo e Legislativo do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, bem como, inexiste qualquer outro impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente, Conselheiro Mairinck de de 2017. MODELO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº /2017 REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 “Contratação de uma empresa que forneça serviços funerários, sendo 15 (quinze) serviços funerários completo para adulto, 5 (cinco) serviços funerários completo para crianças, serviço de translado e 15 (quinze) serviços de assepsia, para atendimento aos usuários da política de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e regulamentado pela Lei Municipal nº 487/2013 em seu artigo 6º, pelo período de até dia 31 de Dezembro de 2017, que entre si celebram o Município de Conselheiro Mairinck e a Empresa nos termos abaixo: Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob no 75.968.412/0001-19, com sede administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 82, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal no 8.666/93, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob no , com sede à Rua – CEP , Cidade de - , neste ato representada pelo Sr(a) , brasileiro (a), casado (a), comerciante, portador da Cédula de identidade no RG - e CPF sob nº , perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir.

  • Aceitação do Risco ato de aprovação pela Seguradora de proposta de seguro efetuada pelo Proponente para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s), após análise do risco.

  • PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO É o tipo de contratação de seguro em que a Porto Seguro responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.

  • ATO (ILÍCITO) DOLOSO Ações ou omissões voluntárias, que violem direito e/ou causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

  • Ato Doloso ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • Aditivo é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, que formaliza toda e qualquer alteração das condições do seguro. Uma vez anexado às condições do seguro, o aditivo prevalece sobre as condições inicialmente contratadas.

  • MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE Quantidade de fontes utilizadas na apuração do conteúdo, quantidades de laudas elaboradas. Baixa Complexidade

  • Salvados bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Acessórios Que suplementa, ajuda ou acompanha o principal, servindo-lhe de uma forma ou de outra; que complementa; que não é essencial.

  • Eventos do Item Evento Data Observações

  • Contratante parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 08h00min do dia 21/05/2024 às 08h30min do dia 10/07/2024.

  • Modelo de Referência tábua de Ipê ou Cedro (escolher de acordo com disponibilidade de madeira da região). - Acabamento com verniz fosco. Pintura: - Acima da faixa de madeira (h=1,30m) as paredes deverão ser pintadas, com tinta acrílica acetinada, cor: MARFIM – da faixa de madeira ao teto. - Modelo de referência: Xxxxx Xxxxxxx Acrílico cor Marfim, ou equivalente.

  • Dano É o prejuízo sofrido pelo segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições de sua apólice.

  • DANO MORAL Xxxxx, praticada por outrem, ao patrimônio psíquico ou à dignidade da pessoa, ou, mais amplamente, aos direitos da personalidade, causando sofrimento psíquico, constrangimento, ou qualquer tipo de desconforto, independente da ocorrência simultânea de danos materiais ou corporais. Para as pessoas jurídicas, são as perdas financeiras indiretas, não contabilizáveis, decorrentes de ofensa ao seu nome ou à sua imagem, independente da ocorrência simultânea de outros danos.