Recursos Materiais e Humanos. Quanto aos recursos materiais, o contratante deverá possuir acesso à internet e criar condições para que o suporte seja prestado de forma remota nos termos especificados na especificação completa da solução, seção 1.6 dos estudos técnicos. Quanto aos recursos humanos, a execução dos serviços contratados pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades: - Preposto da contratada: integrante da contratada com capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o contratante; - Fiscal de contrato: integrante do setor requisitante que exercerá a função operacional de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, relatando os fatos à autoridade competente; anotar as ocorrências em registro próprio (livro de ocorrência); e determinar a regularização de problemas na execução contratual; - Gestor de contrato: integrante da área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal, exercerá função de supervisão, acompanhando, fiscalizando e intervindo na execução contratual, de tal forma que garanta a fiel observância das cláusulas contratuais e a perfeita realização do objeto. Não haverá ingerência do Tribunal em qualquer das atribuições de gestão de equipe da contratada, exceto naqueles casos que digam respeito eminente e exclusivamente a aspectos técnicos. A contratada deverá dimensionar todos os recursos necessários à prestação dos serviços (perfis, senioridade e quantidade), levando-se em consideração as condições constantes no objeto.
Recursos Materiais e Humanos. Visando obter excelência na qualidade dos serviços a serem executados, é necessário que a Contratada tenha experiência em serviços de plantio. Caberá à equipe contratada efetuar verificações, análises e procedimentos adotados nas atividades de acompanhamento do plantio, visando sua eficácia, adequação e confiabilidade através de procedimentos conforme legislação ambiental e trabalhos prévios. Todos os serviços de manutenção, depois de checados, deverão ser liberados mediante documento oficial emitido e assinado por responsável técnico habilitado.
Recursos Materiais e Humanos. Recursos materiais: Todos os recursos materiais necessários para a execução dos serviços deverão ser fornecidos pela futura empresa Contratada, sem necessidade de aquisição de nenhum objeto ou suprimento adicional por parte deste TJPB.
Recursos Materiais e Humanos. A sustentação da STIC não requer a disponibilização, por parte do órgão, de materiais e/ou recursos humanos além dos já existentes no TJBA.
Recursos Materiais e Humanos. 20.2.1 Não haverá necessidade de possuir uma equipe especializada para dar continuidade no objeto desta contratação, visto se tratar de aquisição de softwares de uso, onde serão utilizados para facilitar e aperfeiçoar o trabalho dos empregados do CRCPE e a utilização se dará por meio da web no computador já utilizado por estes mesmos empregados.
Recursos Materiais e Humanos. 5.5.1. A presente contratação prevê treinamento para o corpo funcional do CRCPA, com o au- xílio do suporte da Contratada.
Recursos Materiais e Humanos. A Secretaria de Informática, deverá disponibilizar servidores do seu quadro funcional para fiscalizar se os serviços estão sendo prestados de forma adequada, além de administrar os produtos contratados.
Recursos Materiais e Humanos. Para a prestação do serviço deverão ser instalados equipamentos nas dependências do IFMT Campus Pontes e Lacerda, os quais devem ser fornecidos, configurados e mantidos pela prestadora do serviço.
Recursos Materiais e Humanos. TJADM202019411V01 Todos os serviços e despesas a eles associadas, incluindo o centro de atendimento para o suporte remoto e o deslocamento dos técnicos para as atividades de implantação de sistemas e suporte presencial correrão por conta da Contratada. Caberá ao contratante disponibilizar espaço físico, mobiliário e infraestrutura nos fóruns e juizados onde se pretenda instalar postos avançados.
Recursos Materiais e Humanos. Todos os recursos de processamento e armazenamento farão parte do serviço de nuvem. Apenas os dispositivos de acesso serão de responsabilidade do TJBA. Não se espera que essa responsabilidade exija aquisição de novos equipamentos, posto que não há necessidade prevista de mais codecs que os já existentes e todas as unidades já contam com computadores de mesa. Apenas, em alguns casos, pode ser necessária a distribuição sob demanda de webcams e/ou microfones para possibilitar a participação ativa nas sessões de videoconferência. Para viabilizar o acesso fora das instalações do Poder Judiciário, todos os magistrados já contam com notebooks com câmeras e microfones incorporados e o s servidores que ocasionalmente precisem utilizar o serviço o farão com seus próprios equipamentos (notebooks, celulares ou tablets). Quanto aos recursos humanos, a área demandante já conta com técnicos capacitados.