EVENTO DE DESEQUILÍBRIO definição

EVENTO DE DESEQUILÍBRIO evento, ato ou fato que desestabilize o EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO do CONTRATO, conforme respectiva MATRIZ DE RISCOS, ensejando a necessidade de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, em prol da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE;
EVENTO DE DESEQUILÍBRIO evento, ato ou fato que desencadeie o desequilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato, conforme Cláusula 29.1, ensejando a recomposição de seu equilíbrio econômico-financeiro, correspondente ao prejuízo efetivamente comprovado à Concessionária ou ao Poder Concedente;
EVENTO DE DESEQUILÍBRIO. Qualquer evento, ato ou fato, cuja materialização acarrete efeitos, positivos ou negativos, à PARTE para a qual o risco não foi alocado, conforme matriz de riscos prevista no CONTRATO;

Examples of EVENTO DE DESEQUILÍBRIO in a sentence

  • Quando não justificada ou acolhida pelo PODER CONCEDENTE a justificativa de urgência no tratamento do EVENTO DE DESEQUILÍBRIO, este deverá ser tratado na REVISÃO ORDINÁRIA subsequente.

  • Recebida a notificação sobre o EVENTO DE DESEQUILÍBRIO, a CONCESSIONÁRIA terá 60 (sessenta) dias para apresentar manifestação fundamentada quanto ao pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO apresentado pelo PODER CONCEDENTE ou pela AGER/MT em notificação, sob pena de consentimento tácito do pedido, cabendo-lhe, ainda, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito da proposição de processamento do pedido em sede de REVISÃO EXTRAORDINÁRIA.

  • Em caso de avaliação de eventuais desequilíbrios futuros, demonstração circunstanciada dos pressupostos e parâmetros utilizados para as estimativas dos impactos do EVENTO DE DESEQUILÍBRIO sobre o fluxo de caixa da CONCESSIONÁRIA.

  • Reputar-se-á como desequilibrado o CONTRATO: Diante da materialização de EVENTO DE DESEQUILÍBRIO, somente caberá a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO com relação à parcela do desequilíbrio pleiteado cuja exata medida for comprovada pelo pleiteante.

  • A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO como um todo, ou em relação a determinado EVENTO DE DESEQUILÍBRIO em caso de REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, será realizada de forma a se obter o Valor Presente Líquido dos saldos do Fluxo de Caixa igual a zero, considerando-se a TIR constante do PLANO DE NEGÓCIOS apresentado pela CONCESSIONÁRIA, como condição para assinatura do CONTRATO.

  • A PARTE pleiteante deverá identificar o EVENTO DE DESEQUILÍBRIO e comunicar a outra PARTE em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias contados de sua materialização, com vistas a resguardar a contemporaneidade das relações contratuais, bem como possibilitar o adequado manejo das consequências do EVENTO DE DESEQUILÍBRIO.

  • Recebida a notificação sobre o EVENTO DE DESEQUILÍBRIO, a CONCESSIONÁRIA terá 60 (sessenta) dias para apresentar manifestação fundamentada quanto ao pedido de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, apresentado pelo PODER CONCEDENTE ou pela INTERVENIENTE-ANUENTE em notificação, sob pena de consentimento tácito do pedido, cabendo-lhe, ainda, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito da proposição de processamento do pedido em sede de REVISÃO EXTRAORDINÁRIA.

  • Quantitativos dos desequilíbrios efetivamente identificados no fluxo de caixa, com a data de ocorrência de cada um deles, ou a estimativa, em caso de novos investimentos, para o cálculo da recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, na forma da subcláusula 41.3, a depender do EVENTO DE DESEQUILÍBRIO.

  • A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO como um todo, ou em relação a determinado EVENTO DE DESEQUILÍBRIO em caso de REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, será realizada de forma a se obter o Valor Presente Líquido dos saldos do Fluxo de Caixa igual a zero, considerando-se a TIR respectiva à natureza de cada EVENTO DE DESEQUILÍBRIO.

  • Quando não justificada ou acolhida pelo PODER CONCEDENTE, ouvido o ENTE REGULADOR, a justificativa de urgência no tratamento do EVENTO DE DESEQUILÍBRIO, este deverá ser tratado na REVISÃO ORDINÁRIA subsequente.


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EVENTO DE DESEQUILÍBRIO evento, ato ou fato que desestabilize o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
EVENTO DE DESEQUILÍBRIO. Evento, ato ou fato, que desencadeia o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, e que enseje a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, correspondente ao prejuízo efetivamente comprovado à CONCESSIONÁRIA ou ao PODER CONCEDENTE;
EVENTO DE DESEQUILÍBRIO. Evento, ato ou fato, que desencadeie desequilíbrio econômico-financeiro ao presente Contrato. HospitalEstadual de São José dos Campos, a ser construído, equipado e operado nos termos da PPP, conforme o Lote adjudicado ao Parceiro Privado. Hospital Estadual de Sorocaba, a ser construído, equipado e operado nos termos da PPP, conforme o Lote adjudicado ao Parceiro Privado. Conjunto de parâmetros, medidores da qualidade dos serviços prestados no cumprimento do objeto deste Contrato, influendo diretamente no cálculo da Contraprestação Mensal, nos termos do Capítulo IV do Contrato e do Anexo IX. Inventário dos Bens Reversíveis a ser mantido pelo Parceiro Privado durante o Prazo da Concessão, nos termos da Cláusula 8.2 deste Contrato. Companhia Paulista de Parcerias.

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