Instrução CVM 489 definição

Instrução CVM 489 é a Instrução nº 489 da CVM, de 14 de janeiro de 2011;
Instrução CVM 489. Instrução nº 489 da CVM, de 14 de janeiro de 2011, conforme alterada;
Instrução CVM 489. Instrução da CVM n.º 489, de 14 de janeiro de 2011, conforme em vigor, ou texto normativo que vier a substitui-la

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  • A Administradora deve enviar informe mensal à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da Comissão na rede mundial de computadores, conforme modelo e conteúdo disponíveis na referida página, observando o prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento de cada mês do calendário civil, com base no último dia útil daquele mês; assim como deverá enviar anualmente à CVM as informações exigidas pela Instrução CVM 489.

  • Tais ativos terão seu valor calculado todo Dia Útil, de acordo com a taxa de juros respectiva, a qual contempla o percentual da perda histórica da carteira da respectiva Cedente, observado o disposto na Instrução CVM 489, assim como as provisões e as perdas com Direitos Creditórios ou com os Ativos Financeiros integrantes da Carteira serão, respectivamente, efetuadas ou reconhecidas nos termos da Instrução CVM 489.

  • XXIII.2.5. As demonstrações financeiras do Fundo estarão sujeitas às normas de escrituração, elaboração, remessa e publicação previstas na Instrução CVM 489 e serão auditadas por Auditor Independente registrado na CVM.

  • Os Direitos Creditórios cedidos e os Ativos Financeiros integrantes da carteira terão seu valor calculado, de acordo com o disposto na Instrução CVM 489 e o manual de precificação adotado pela Administradora.


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Instrução CVM 489 é a Instrução CVM nº 489, de 14 de janeiro de 2011; Investidores Profissionais: são todos os investidores profissionais , conforme definição do artigo 9-A da Instrução nº 539, da CVM, de 13 de novembro de 2014, conforme alterada; Obrigações do Fundo: são todas as Obrigações do Fundo previstas neste Regulamento e nos demais Documentos da Operação, incluindo, mas não se limitando, ao pagamento dos Encargos do Fundo, da remuneração e da amortização, e ao resgate das Cotas; Patrimônio Líquido: significa o Patrimônio Líquido do Fundo, apurado na forma do Capítulo XXVI; Periódico: Qualquer jornal de grande circulação veiculado na sede do Fundo; Plano Contábil: é o Plano Contábil dos Fundos de Investimento - COFI, conforme a Instrução CVM nº 489, de 14 de janeiro de 2011, ou qualquer outro plano contábil aplicável aos fundos de investimento em direitos creditórios que venha a substituí-lo nos termos da legislação aplicável; Política de Cobrança: é a Política de Cobrança adotada pela Fundo em face dos Devedores que estejam inadimplentes no pagamento dos respectivos Direitos de Crédito; Política de Concessão de Crédito: é a Política de Concessão de Crédito prevista no Anexo IV deste Regulamento; Potencial de Cessão: é o montante que pode ser utilizado para compra de Direitos de Crédito em cada Data da Oferta;
Instrução CVM 489. É a Instrução XXX x° 000, xx 00 xx xxxxxxx de 2011 e alterações posteriores;
Instrução CVM 489. É a Instrução XXX xx 000, xx 00 xx xxxxxxx de 2011, conforme

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  • Instrução CVM 476 a Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 e suas alterações;

  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$

  • Certificado de Seguro Documento destinado ao segurado, emitido pela seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração do limite máximo de indenização ou prêmio.

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Comissão de Licitação A Comissão designada pela Autoridade para proceder os atos desta licitação.

  • Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxxxx

  • Definitivamente depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderá exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação;

  • OBJETO DO CONTRATO Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria em contabilidade e administração pública, para manutenção dos serviços contábeis, financeiros e administrativos, incluindo a cessão de software integrado para a perfeita execução dos serviços, visando a correta geração dos arquivos a serem disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do SICOM. Objeto do Aditivo: Prorrogação da DECRETO Nº 6.199 Designa Comissão Especial Sindicante para apurar crédito de valores realizado por servidor público municipal lotado na Diretoria de Contabilidade, em conta corrente de razão social alheia ao contrato celebrado com a Empresa Alfalagos Ltda e contém outras providências. O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 90, da Lei Orgânica Municipal; considerando o contrato celebrado entre o Município de São Lourenço/MG e a Empresa Alfalagos Ltda, cujo objeto se configura pelo fornecimento de medicamentos ao serviço público de saúde; considerando que o Município dispõe de servidor público designado para o efetivo controle de pagamentos junto as Empresas que prestam serviços à rede pública de saúde, como é o caso da Empresa em comento; considerando que o Município de São Lourenço/MG, em função dos serviços prestados pela Empresa Alfalagos Ltda, deveria realizar pagamentos, respectivamente, no valor de R$ 4.543,40 e R$ 5.861,24, na data de 02/08/2016; considerando que recentemente a Empresa em epigrafe realizou cobrança junto ao Poder Executivo Municipal dos valores supracitados; considerando que a partir da cobrança efetivada pela Empresa a Diretoria de Contabilidade do Município procedeu com a apuração da situação, confrontando registros contábeis, chegando-se a conclusão de que os valores em comento foram transferidos para uma conta corrente de razão social alheia ao contrato com a Empresa em epígrafe, registrada em nome de Pessoa Física, conforme narrado através de Ofício s/nº, da lavra do Diretor de Contabilidade do Município, ora protocolizado junto a Diretoria de Redação Legal e Arquivos Públicos sob o nº. 0882, em 22/12/2016; considerando que a documentação acostada no referido Ofício, identificada pela Nota de Empenho nº. 000827 e Notas Fiscais nº. 129024 e 129956, ambas emitidas pela Empresa Alfalagos Ltda, respectivamente, nas datas de 24/03/2016 e 08/04/2016, bem como pelos comprovantes de transferência de valores entre contas; considerando que cabe ao Prefeito Municipal resolver os assuntos afetos ao bom funcionamento da Administração Municipal, e no presente caso, adotar as medidas cabíveis para apuração dos fatos, visando estabelecer as respectivas responsabilidades por eventuais irregularidades e/ou ilegalidades ocorridas;

  • Local de aplicação Conforme indicado em projeto, em substituição ao existente (manutenção).

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.920,50 (dezenove mil novecentos e vinte reais e cinquenta centavos). LAJEDO, 09 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 044/2017

  • Representante Legal pessoa para a quem é outorgado poderes de representação nos limites do instrumento de mandato.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • CONSÓRCIO Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.

  • ESTABELECIMENTO Pessoa jurídica ou pessoa física, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, constituída e localizada no território brasileiro, credenciada ao SISTEMA WENOV.

  • Assunto/Objeto Contratação de Serviços para continuidade da implantação do PTTS do Empreendimento Ribeirão do Onça - Parque Linear (Otimizacão do Sistema de Drenagem das Bacias dos Ribeirões do Onça e Pampulha) Regionais: Norte / Nordeste / Pampulha PLANO DE OBRAS: 2515: N2-S-INF-19 DATA: 23/05/2022 PROCESSO N°: 01-029.745/22-39 LICITAÇÃO: URBEL/SMOBI PE 003/2022 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Página N.º 16/74

  • Aplicação Execução dos serviços de locação de veículos destinados a manutenção das atividades desenvolvidas pela divisão de limpeza urbana, de interesse da Secretaria de Obras. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT PREÇO DIARIA PREÇO TOTAL 14 Caminhão basculante, com as seguintes características mínimas: capacidade de carga de 12m³, combustível óleo diesel, em perfeito estado para o trabalho, transporte de terras, cascalhos, entulho, lixo e demais materiais, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, quilometragem livre. Diária 320 R$ 280,00 R$ 89.600,00 15 Caminhão, carroceria aberta, com as seguintes características mínimas: capacidade de carga de 4Ton, combustível diesel, em perfeito estado para o trabalho e transporte de materiais, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, quilometragem livre. Diária 320 R$ 190,00 R$ 60.800,00 16 Caminhão, carroceria aberta, com as seguintes características mínimas: capacidade de carga de 14Ton, combustível diesel, em perfeito estado para o trabalho e transporte de materiais, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, quilometragem livre. Diária 320 R$ 240,00 R$ 76.800,00 17 Motocicleta tipo off road, com as seguintes características mínimas: motor igual ou superior 149cc, capacidade para transportar 02 passageiros, combustível gasolina ou bicombustível, em perfeito estado de conservação, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, quilometragem livre. Diária 60 R$ 40,00 R$ 2.400,00 Valor total (B) R$ 229.600,00

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Anexo cada um dos documentos anexos ao CONTRATO;

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Instrumento Contratual xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/termo-de-cooperacao-no-157-2021-no-01.039.377.19.78-hospital- infantil-joao-paulo-ii-hijpii.pdf TERMO DE COOPERAÇÃO N° 158/2021 FICA AJUSTADO entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383.0001-40, situada na Av. Xxxxxx Xxxx nº 2.336 – Xxxxxx Xxxxxxx – Belo Horizonte/Minas Gerais neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saúde, Jackson Machado Pinto, brasileiro, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00 e a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS GERAIS/FHEMIG, inscrita no CNPJ nº 19.843.929/0001-00, representado por sua presidente, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, juntamente com o INSTITUTO XXXX XXXXXX– IRS, inscrita no CNPJ nº 19.843.929/0003-72, CNES 0026999, sediada na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, o seguinte pacto: Em decorrência da transferência de recurso financeiro suplementar para reforço de custeio de saúde, concernente ao Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC), referente a Portaria 2.889 de 26/10/2021, por meio da Proposta abaixo: Sob a forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS- BH, a ser destinado a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS GERAIS FHEMIG/ INSTITUTO XXXX XXXXXX– IRS prestador de serviços aos usuários do SUS-BH (processo nº 01.039377.19.78), o GESTOR Municipal de Saúde defere o repasse financeiro no montante de R$1.000.003,00 (um milhão e três reais), em parcela única, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária: 2302.3401.10.302.203.2894.0001.339039.61.00.50.1 Para utilização exclusiva nas ações contratualizadas pelo SUS-BH que visem a manutenção das atividades que propiciem as condições adequadas aos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS-BH. Este implemento temporário não integra em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizados (processo nº 01.039377.19.78), devendo ser anexado aos autos uma cópia deste Termo.

  • IMPORTÂNCIA SEGURADA É o valor integral dos bens ou mercadorias declarados nos documentos relativos a cada embarque, observado o Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo fixado na apólice.

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • Agente Fiduciário tem o significado previsto no preâmbulo.

  • Convênio acordo de vontades celebrado para cumprir objetivo de interesse recíproco comum em regime de mútua colaboração, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, com ou sem repasse de recurso financeiro.