Instrução CVM 489 definição

Instrução CVM 489. Instrução nº 489 da CVM, de 14 de janeiro de 2011, conforme alterada;
Instrução CVM 489. É a Instrução XXX x° 000, xx 00 xx xxxxxxx de 2011 e alterações posteriores;
Instrução CVM 489. Instrução da CVM n.º 489, de 14 de janeiro de 2011, conforme em vigor, ou texto normativo que vier a substitui-la

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  • Tais ativos terão seu valor calculado todo Dia Útil, de acordo com a taxa de juros respectiva, a qual contempla o percentual da perda histórica da carteira da respectiva Cedente, observado o disposto na Instrução CVM 489, assim como as provisões e as perdas com Direitos Creditórios ou com os Ativos Financeiros integrantes da Carteira serão, respectivamente, efetuadas ou reconhecidas nos termos da Instrução CVM 489.


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Instrução CVM 489 é a Instrução CVM nº 489, de 14 de janeiro de 2011; Investidores Profissionais: são todos os investidores profissionais , conforme definição do artigo 9-A da Instrução nº 539, da CVM, de 13 de novembro de 2014, conforme alterada; Obrigações do Fundo: são todas as Obrigações do Fundo previstas neste Regulamento e nos demais Documentos da Operação, incluindo, mas não se limitando, ao pagamento dos Encargos do Fundo, da remuneração e da amortização, e ao resgate das Cotas; Patrimônio Líquido: significa o Patrimônio Líquido do Fundo, apurado na forma do Capítulo XXVI; Periódico: Qualquer jornal de grande circulação veiculado na sede do Fundo; Plano Contábil: é o Plano Contábil dos Fundos de Investimento - COFI, conforme a Instrução CVM nº 489, de 14 de janeiro de 2011, ou qualquer outro plano contábil aplicável aos fundos de investimento em direitos creditórios que venha a substituí-lo nos termos da legislação aplicável; Política de Cobrança: é a Política de Cobrança adotada pela Fundo em face dos Devedores que estejam inadimplentes no pagamento dos respectivos Direitos de Crédito; Política de Concessão de Crédito: é a Política de Concessão de Crédito prevista no Anexo IV deste Regulamento; Potencial de Cessão: é o montante que pode ser utilizado para compra de Direitos de Crédito em cada Data da Oferta;

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  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxxxx

  • OBJETO DO CONTRATO Empresa Especializada para a Prestação de Serviço de Internet a fim de suprir as necessidades do Município de Itaquitinga e demais Órgãos participantes. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019. Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

  • Local de aplicação Conforme indicado em projeto, ou em substituição/manutenção de existente.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) LAJEDO, 07 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 033/2017

  • Representante Legal pessoa para a quem é outorgado poderes de representação nos limites do instrumento de mandato.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Consórcio contrato de colaboração entre empresas, mediante o qual as contratantes conjugam esforços no sentido de viabilizar um determinado empreendimento.

  • Aplicação utiliza a mesma aplicação da intranet 6.1.2.5.1.3.3 - Banco de dados: utiliza o mesmo banco de dados da intranet.

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Instrumento Contratual xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/01.029.307.22.61-ASSOC.-BENEF-DE-MG-HOSP.-EVANG.DE- BH-TERMO-DE-COOPERACAO-019-2022.pdf TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 020/2022 Processo: 01.038215.22.36 FICA AJUSTADO entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383.0001-40, situada na Av. Xxxxxx Xxxx nº 2.336 – Xxxxxx Xxxxxxx – Belo Horizonte/Minas Gerais neste ato representada por sua Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00 e a FUNDAÇÃO XXX XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 17.278.904/0003-48, CNES nº 0027529 com sede na Rua Jayme Sales nº 280, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado (a) por seu Diretor Presidente Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro (a), portador(a) do CPF sob o nº 000.000.000-00, o seguinte pacto: Em decorrência da transferência de recurso financeiro incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, referente à Portaria nº 742/GM/MS de 05/04/22 por meio da Propostas abaixo: Portaria Propostas Valor 742/2022 36000.4275642/02-200 R$ 20.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 Sob a forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS- BH, a ser destinado a FUNDAÇÃO DOM BOSCO prestadora de serviços aos usuários do SUS-BH (processo nº 00.000.000.00.00) GESTOR do Municipal de Saúde totalizando o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária: 2302.3401.10.302.114.2891.0001.339039.74.00.50 Para utilização exclusiva nas ações contratualizadas pelo SUS-BH que visem a manutenção das atividades que propiciem as condições adequadas aos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS-BH.

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • Convênio acordo de vontades celebrado para cumprir objetivo de interesse recíproco comum em regime de mútua colaboração, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, com ou sem repasse de recurso financeiro.

  • Assunto Pagamento de inscrição para os Cursos de Verão 2019 – Faculdade de Saúde Pública - USP. Despacho GC: 1.620/2018. Ratifico a “dispensa de licitação” nos termos do disposto no artigo 24 da Lei Federal - 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual - 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 60, que declarou a “dispensa de licitação”, considerando a inviabilidade de competição com fundamento no inciso II e XIII do artigo 24 dos já citados diplomas legais, para pagamento de inscrição para os Cursos de Verão 2019 – Faculdade de Saúde Pública - USP a favor da Universidade de São Paulo - USP, no valor de R$ 1.900,00. À vista dos elementos contidos no Processo - 001.0701.000910/2018, promovido para aquisição de kits reagen- tes para diagnostico sorológico por meio de Ata de Registro de Pre- ços, tendo em vista a celebração da Ata de Registro de Preços CCD 02/2018 – Pregão Eletrônico CCD 090176.02/2018 – Processo CCD 001.0701.001185/2017, anexada aos autos, na condição de Órgão Participante, e no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual 233/1970, autorizo a despesa e respectivo empenhamento na seguinte conformidade, em consonância com o Inciso II do Artigo 15 da Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Artigo 11 da Lei Federal 10.520/2002 e Decreto 63.722/2018: - itens 05 e 06, atribuídos à empresa Rem Indústria e Comércio Ltda, no valor total de R$ 32.010,00; - itens 02 e 03, atribuídos à empresa Labtech Produtos para Laboratórios e Hospitais Ltda. - EPP, no valor total de R$ 8.368,00; - item 04, atribuído à empresa Diagnóstico Sul Produtos Hospitalares Ltda, no valor total de R$ 1.400,00.

  • ESPÉCIE Extrato Primeiro Aditivo ao Convênio nº 880126/2018. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXXX/XX: 04.056.248/0001-25. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do CONVÊNIO/MINISTÉRIO DA CIDADANIA/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR - nº 880126/2018 Vigência: 12/12/2019 a 26/08/2020. Data de Assinatura: 12/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX - Secretário Nacional de Futebol E Defesa DOS Direitos DO Torcedor CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00. Processo: 58000.014303/2018-27. O Ministério da Cidadania, por meio do Diretor da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, residente em lugar incerto e não sabido, tendo em vista a notificação encaminhada por esta Secretaria ter sido devolvida pelos Correios pelo motivo: "mudou-se" Avisos de Recebimento (AR) nº JU 51398785 5 BR, datado de 28/10/2019 a informar quanto a "Aprovação com Ressalva" disposta no Parecer financeiro nº 5/2019 - SE/SGFT/DTEDS/CGPC- ESP-CAPC, constatada na análise da prestação de contas financeira, referente ao Termo de Compromisso nº 1204353-22, celebrado entre o então Ministério do Esporte e a Confederação Brasileira de Esporte de Força/RS, que se encontra sob a guarda da Coordenação Geral de Prestação de Contas, localizada no SMAS Trecho 03, Lote 01, Térreo, Sala

  • Contrato Principal contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • Objeto Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de engenharia, relativos para CONCLUSÃO CENTRO ADMINISTRATIVO, conforme solicitação expressa da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Valor Global Máximo Estimado: R$ 737.621,78 (setecentos e trinta e sete mil seiscentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos). Data da Sessão: 23 de junho de 2022 às 10h00min no Setor de Licitações e Contratos, situada na Av. da Uva e do Vinho, nº 40, Centro. Edital está d i s p o n í v e l e x c l u s i v a m e n t e p e l o s i t e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, outras informações podem ser obtidas através do fone: (00) 0000-0000, no horário de 09h00min às 14h00min, de segunda a sexta ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx. Lagoa Grande-PE, 07 de junho de 2022 Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da CPL GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS – DER PE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 010/0000 - XX Xx 040/2022/CPL II Objeto/natureza: Contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de obras e serviços de Restauração das Rodovias de acesso às Praias do Litoral Norte do Estado de Pernambuco, Roxxxxx XX-000, XXXXXX: XXXX.XX-000 (XXXX XX XXXXXXXX) - XXXX XXXX, extensão = 8,60km, a ser processada de acordo com a legislação vigente e as condições estabelecidas no instrumento convocatório. R$ 16.458.072,93 (dezesseis milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, setenta e dois reais e noventa e três centavos). ABERTURA: 12 de julho de 2022, às 09:h30min. LOCAL: Edifico Sede, na Av. Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX. Fone: (000) 0000-0000. Edital, respectivos anexos e comunicados disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os envelopes dos interessados podem ser entregues via postal até a abertura da sessão inicial. Info: no endereço já mencionado, em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas, e-mail: xxx.0@xxx.xx.xxx.xx. Recife. 07.06.2022. Xxxxxxx Xxxxxxx. Presidente da CPL II.

  • Beneficiário pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.

  • SIGNATÁRIOS Pela Conlroladona-Geral da União, o Seerelário Exccutivo, o Senhor Xxxxx~ xXxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx: e pelo flanco do B",sil S/A. o gerenle da Agência Govemo Federal. Senh"r Xxxxx Xxxxx Xxxxxx da SIlva SECRETARIA llE COMUNICAÇÃO SOCIAL EXTR,\TO UI': CO:"TRATO 7\' 412015. lJAS(; ll(lJI,) N' Processo: 00170000338201502 PREGÃO SRP N! 6/2014 Contralllnte SECRETARIA DE COMlJ_ NICACAO SOCIAL DA PRESIOENC1A DA REPU. CNPJ Con- trolado, 04907402000125, Controtado. INSTITUTO l'UBLlX PARA O DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PURLJ. OhJeto: Presla<;-llo de serviços de consulloria para realização de serviços de modelagem de prnccssos orgllnl7.l1cionllis envolvendo mapellmelllo, anâlise, de- senho e redesenoo de prnc.ssos. implementação e monilorament" de açõcs propostas para melhoria, supone técnico e transferência de wnhceimento fundamenlo I,cgnl: X.XX n" 8666/93. Vlgcneia 16/0412015 a 16/l0/2016, Valor 'lhlJll R$308.544.00, Fonle 100000000 - 201SNE800N7. Data de Assinanrra: 16!0412015. (SICON - 17104/20\5) 11000I-OOOOI-2015NE800020 SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA COORDENAÇAO-GERAL DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E APOIO À PESQUISA SEGUNDO TIRMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERA- çÃO l'INANCElRA IPEAfAGÊNCIA BRASILEIRA OE OESEN- VOl.VIMENTO INDUSTRIAL _ ARDI n" 2112013 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convcnio de Cooperaçãn fi_ nanceira JJ'EAfABDI n° 21/2013 - J'ROCESSO: 03019.000487/2013-

  • LICITANTE todo aquele que possa ser considerado potencial concorrente em procedimento licitatório ou que teve sua documentação e/ou proposta efetivamente recebida em procedimento licitatório pela Comissão de Licitação ou Pregoeiro.

  • Terceiro Pessoa estranha ao contrato que, em virtude de uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações ou benefícios, ou como responsável pelo dano ocorrido. Não são considerados terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como quaisquer parentes que com o Segurado residam, ou dele dependam economicamente.

  • Contratado sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;

  • Seguro contrato pelo qual uma das partes (a Seguradora) se obriga, mediante recebimento de prêmio, a indenizar outra (o Segurado ou o Beneficiário por este indicado) por eventuais prejuízos consequentes da ocorrência de determinados eventos, desde que amparados pelas condições contratuais.