Planos de saúde coletivos definição

Planos de saúde coletivos. Se dividem em empresarial e coletivo por adesão. Os empresariais são contratados em decorrência de vínculo empregatício para seus funcionários. Os coletivos por adesão são contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial para seus vinculados (associados ou sindicalizados, por exemplo). Na contratação destes planos pode haver a participação de Administradoras de Benefícios. Tanto os planos individuais quanto os planos coletivos são regulados pela ANS e devem cumprir as exigências do órgão regulador com relação à assistência prestada e à cobertura obrigatória. Veja as particularidades de cada tipo: Plano Individual ou Familiar Plano Coletivo por Adesão Plano Coletivo Empresarial Quem pode ingressar em um plano de saúde? Qualquer indivíduo. Indivíduo com vínculo à pessoa jurídica por relação profissional, classista ou setorial. Indivíduo com vínculo à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Carência Até 24 horas para urgência e emergência*; 180 dias para demais casos (por exemplo, internação); e 300 dias para o parto a termo. Não há carência para indivíduos que ingressarem no plano em até 30 dias da celebração do contrato coletivo; não há carência para novos filiados que ingressarem no plano em até 30 dias do primeiro aniversário do contrato após a sua filiação; a aplicação de carência, quando houver, segue as regras do plano individual. Não há carência para indivíduos que ingressarem no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à pessoa jurídica, em contratos com 30 ou mais indivíduos; a aplicação de carência, quando houver, segue as regras do plano individual. Cobertura parcial temporária (CPT) em caso de doença ou lesão preexistente (DLP)** Por até dois anos, a partir da data de ingresso no plano, a operadora poderá suspender a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos para DLP. Por até dois anos, a partir da data de ingresso no plano, a operadora poderá suspender a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos para DLP. Não poderá haver suspensão temporária da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos em contratos com 30 ou mais indivíduos, quando o indivíduo ingressar no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à pessoa jurídica.
Planos de saúde coletivos. Se dividem em empresarial e coletivo por adesão. Os empresarias são contratados em decorrência de vínculo empregatício para seus funcionários. Os coletivos por adesão são contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial para seus vinculados (associados ou sindicalizados, por exemplo). Na contratação destes planos pode haver a participação de Administradoras de Benefícios.
Planos de saúde coletivos. Se dividem em empresarial e coletivo por adesão. Os empresarias são contratados em decorrência de vínculo empregatício para seus funcionários e por empresário individual. Os coletivos por adesão são contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial para seus vinculados (associados ou sindicalizados, por exemplo). Na contratação destes planos pode haver a participação de Administradoras de Benefícios. Tanto os planos individuais quanto os planos coletivos são regulados pela ANS e devem cumprir as exigências do órgão regulador com relação à assistência prestada e à cobertura obrigatória. Veja as particularidades de cada tipo: Quem pode ingressar em um plano de saúde? Plano Individual ou Familiar Qualquer indivíduo. Plano Coletivo por Adesão Indivíduo com vínculo à pessoa jurídica por relação profissional, classista ou setorial. Plano Coletivo Empresarial Indivíduo com vínculo a pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Plano Coletivo Empresarial contratado Empresário Individual Empresário individual e indivíduos com vínculo a este por relação empregatícia e grupo familiar. previsto no inciso VII do art. 5º da RN 195, de Somente poderá contratar quando comprovar o exercício. profissional da atividade empresarial há pelo menos seis meses.A comprovação do efetivo exercício da atividade empresarial. bem como dos requisitos de elegibilidade deverá ser efetuada anualmente, no mês de aniversário do contrato.

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Planos de saúde coletivos. Se dividem em empresarial e coletivo por adesão. Os empresariais são contratados em decorrência de vínculo empregatício para seus funcionários e por empresário individual. Os coletivos por adesão são contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial para seus vinculados (associados ou sindicalizados, por exemplo). Na contratação destes planos pode haver a participação de Administradoras de Benefícios. Tanto os planos individuais quanto os planos coletivos são regulados pela ANS e devem cumprir as exigências do órgão regulador com relação à assistência prestada e à cobertura obrigatória. Veja as particularidades de cada tipo:
Planos de saúde coletivos. Se dividem em empresarial e coletivo por adesão. Tanto os planos individuais quanto os planos coletivos são regulados pela ANS e devem cumprir as exigências do órgão regulador com relação à assistência prestada e à cobertura obrigatória.

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  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Prezados Senhores Pela presente fica credenciado o Sr. .....................................................................................(nome) , (qualificação na empresa) , portador do CPF n° e da cédula de identidade nº , expedida em / /_ _ pelo _, para representar esta Empresa (razão social, endereço e CNPJ) na licitação Modalidade Pregão Presencial nº /2019, a ser realizada pela SURG, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos ou renunciar ao direito dos mesmos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se durante as sessões de abertura e julgamento da licitação. .................................., ............ de de 2019. …………………………………………………………………… Nome e assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida) OBSERVAÇÃO: Esta Carta de Credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do CREDENCIAMENTO. (Papel timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa). A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº .../2019, que:

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pagamento Mensal. CRITÉRIOS: Coincidente com a folha de salários dos demais servidores públicos.

  • Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico SRP Número: 005/2022 (Nome da Pessoa Jurídica/Pessoa Física) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxx sediada (endereço completo) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara sob as penas da lei • Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 com alterações promovidas pela LC 147/2014. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP Número: 005/2022

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • Fonte de Recursos Próprio 12.122.1201.2.094 – 3390.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoa Física.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • DATA DE ABERTURA 25 de novembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento se dará no 20º (vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356. 3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.341/2022 (058280526 ).

  • Resultados Esperados Artefatos esperados: a) Diagrama de processo de negócio; b) Descrição de processo de negócio; c) Minuta de plano de melhoria; d) Minuta de diagnóstico de maturidade; e) Minuta de plano de projeto de diagnóstico de maturidade; f) Minuta de relatório de Governança de TI; g) Minuta de relatório estatístico; h) Minuta de plano de implantação; i) Relatório de implantação.

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Salvados São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores

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