Abordagem Totex e RIIO Cláusulas Exemplificativas

Abordagem Totex e RIIO. Na abordagem “Building Block” (BB), há um tratamento em separado para Gastos com Capital (CAPEX) e Despesas/ Custos Operacionais (OPEX) para fins de estimativa de valores e avaliação da razoabilidade e eficiência com vistas a determinação de receitas requeridas para as empre- sas. Muitos reguladores, no entanto, têm se movido para a avaliação em conjunto de OPEX e CAPEX, na abordagem conhecida por Totex (“Total Expenditures”). São três as motivações para o uso da abordagem Totex: (i) fim do viés com relação a gastos de capital; (ii) incentivos mais adequados com relação a classificação contábil (“gaming”); e (iii) flexibilidade gerencial para uma entrega mais eficiente dos serviços. A abordagem Totex acaba com o viés com relação a gastos de capital. Geralmente, a aborda- gem BB tende a favorecer soluções baseadas em gastos com capital (reposição de ativos, por exemplo) contra aquelas relacionadas a OPEX (manutenções preditivas, por exemplo), uma vez que a primeira proverá (em termos de receita requerida) uma série de fluxos de caixa durante a vida útil considerada para os ativos. Este viés é mais pronunciado quando existem mecanismos de incentivos aplicados a OPEX (OPEX underspending). Já com relação aos incentivos mais adequados com relação a classificação contábil (“gaming”), a vantagem da utilização do Totex se dá uma vez que a abordagem BB tradicional pode fornecer um incentivo perverso para as empresas – reclassificar OPEX como CAPEX. As empresas, por exemplo, poderiam auferir ganhos se possuíssem uma categoria de gastos reconhecida como OPEX na determinação das receitas requeridas, mas passível de reclassificação como CAPEX den- tro do ciclo de revisão tarifária. Isso não ocorre na abordagem Totex. 1 Exemplo apresentado por Laffont e Tirole (1993). Por fim, sob a abordagem Totex, o regulador adota uma visão neutra sobre se gastos operacio- nais ou de capital deveriam ser incorridos, o que tende a incentivar as empresas reguladas a buscar um mix de gastos mais consistente com a eficiência econômica de longo prazo. Assim, uma das motivações é a flexibilidade gerencial para uma entrega mais eficiente dos serviços. Frameworks regulatórios que empregam a abordagem Totex são fortemente baseados em técni- cas estatísticas de benchmarking para determinação do custo dos serviços. Não há, geralmente, nenhuma referência para separar gastos operacionais e de capital, nem qualquer referência de custos históricos das firmas reguladas. Em alguns casos, não há seque...

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  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

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  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

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  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 17.280,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 1428, Ficha n.º 56, Unidade: 020300, Funcional: 08.244.0006.2009.000,Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação:510000, Fonte de Recurso: 00100.