ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE) Cláusulas Exemplificativas

ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE). As empresas poderão antecipar aos empregados adiantamento quinzenal de salário de até 40% (quarenta por cento) do salário base.
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE). As empresas concederão no decorrer do mês, um adiantamento de salário aos empregados, ressalvada a hipótese do fornecimento concomitante de “vale-compra” ou qualquer outro por elas concedidos, prevalecendo, nesses casos, apenas um deles.
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE). As empresas concederão aos seus empregados um adiantamento salarial (vale) de 40% do salário nominal, na proporção dos dias trabalhados na quinzena correspondente, devendo o pagamento ser efetuado no 15o (décimo quinto) dia que anteceder o dia de pagamento normal. Os gastos efetuados com sistemas de cooperativas ou equivalentes, autorizados pelos empregados, serão compensados para os efeitos desta cláusula. A multa será especificamente de 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigor, por ocasião do pagamento, por empregado, revertida a favor do empregado prejudicado, em caso de descumprimento desta cláusula. Ficam ressalvadas condições mais favoráveis já existentes nas empresas.
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE). As empresas concederão aos seus empregados, adiantamento de salários, nas seguintes condições: a) o adiantamento será de no mínimo 40%(quarenta por cento) do salário nominal mensal, desde que o empregado já tenha trabalhado, na quinzena, o período correspondente;
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE). Ficam garantidas as condições mais favoráveis, as empresas concederão adiantamento salarial a seus empregados até o dia 20 de cada mês, em quantia não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, inclusive no curso do aviso prévio trabalhado. Se o dia 20 (vinte) coincidir com sábado, o pagamento do vale será antecipado para o primeiro dia útil anterior; se o dia 20 (vinte) coincidir com domingo ou feriado, o vale será pago no primeiro dia útil imediatamente posterior.
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE). Por deliberação das empresas, elas poderão antecipar aos empregados um adiantamento quinzenal de salário de até 40% (quarenta por cento) do salário base. No entanto, as empresas que já praticam o adiantamento quinzenal, obrigam-se a manter tal condição, por se tratar de direito adquirido.
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE). As empresas concederão, a todos os empregados que o solicitarem, e até o dia 20 (vinte), adiantamento não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário nominal.
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE). As empresas concederão até o dia 20 (vinte) de cada mês adiantamento de salário aos empregados que formalizarem esta solicitação até o dia 15 (quinze), no importe de até 40% (quarenta por cento).
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE). As empresas concederão aos empregados que previamente assim optarem por escrito, adiantamento de 40% (quarenta por cento) de seus salários nominais, desde que já tenham trabalhado na quinzena, o período correspondente, devendo o mesmo ser efetuado até o dia 20 de cada mês.
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE). As empresas concederão, a todos os(as) farmacêuticos(as) que o solicitarem, e até o dia 20 (vinte), adiantamento não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário nominal.