ADOÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ADOÇÃO. A Empregada ou o Empregado que comprovadamente adotar crianças com idade de até 08 (oito) anos, por 60 (sessenta) dias contados a partir da data do Termo de Adoção;
ADOÇÃO. Fica assegurada a estabilidade dos pais nos termos da Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002.
ADOÇÃO. Conforme LEI Nº 10.421, DE 15 DE ABRIL DE 2002, estende-se à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, obedecendo aos seguintes critérios: ⮚ No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias; ⮚ No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias; ⮚ No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias; ⮚ A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
ADOÇÃO. Ao empregado que promover adoção de criança com idade de 0 (zero) a 06 (seis) meses, será garantida estabilidade provisória de 90 (noventa) dias;
ADOÇÃO. 8.1 10 Promove feiras de adoção?
ADOÇÃO. 17.1 por nacional; --- 3.700
ADOÇÃO. Art. 247 - O SRP poderá ser adotado quando julgado pertinente pela Administração, em especial:
ADOÇÃO. Será concedida licença remunerada de 180(cento e oitenta) dias para funcionários (as) adotantes.
ADOÇÃO. A empresa concederá licença remunerada para empregados que adotarem judicialmente crianças, na seguinte proporção, considerando a idade do adotado, conforme a Lei 10.421/02: Até 1 (um) ano de idade: 120 dias; De 1 (um) de idade a 4 (quatro) anos de idade: 60 dias; De 4 (quatro) anos de idade a 8 (oito) anos de idade: 30 dias.
ADOÇÃO. R$528,29