Adoção. A Empregada ou o Empregado que comprovadamente adotar crianças com idade de até 08 (oito) anos, por 60 (sessenta) dias contados a partir da data do Termo de Adoção;
Adoção. Ao empregado que promover adoção de criança com idade de 0 (zero) a 06 (seis) meses, será garantida estabilidade provisória de 90 (noventa) dias;
Adoção. Fica assegurada a estabilidade dos pais nos termos da Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002.
Adoção. 9.7 Santificação. 9.8
Adoção. 17.1 por nacional; --- 3.700
17.2 por estrangeiro; --- 7.500 18 Anulatória de separação (mais a tabela de inventário) --- 5.000,00 19 Rescisória de separação e divórcio (mais a tabela de inventário) --- 5.000,00
Adoção. 6.5 Perda ou suspensão do poder familiar. 6.6 Colocação em família substituta. 7 Prática do ato infracional. 7.1 A questão socioeducativa. 7.2 Conceito e tempo do ato infracional. 7.3 Inimputabilidade. 7.4 Direitos individuais.
Adoção. 8.1 10 Promove feiras de adoção?
Adoção. A CODASP concederá licença remunerada á empregada que adotar legal- mente criança nos termos do artigo 392-A e parágrafos da CLT.
Adoção. A CODASP concederá licença remunerada á empregada que adotar legalmente criança nos termos do artigo 392-A e parágrafos da CLT.
Adoção. A DNV assegura o período de licença maternidade de até 120 dias corridos para as funcionárias que adotam um filho ou obtém a custódia legal com a mesma finalidade. Este período pode variar em função da idade da criança, conforme abaixo: Até 1 ano de idade: 120 dias, que podem ser estendidos voluntariamente até 180 dias, desde que solicitado pela funcionária no prazo de 15 dias após a data de adoção. A solicitação de extensão deve ser colocada à disposição da área de Recursos Humanos e ser apresentada devidamente assinada pela funcionária. 1 ano a 4 anos: 60 dias, sem possibilidade de extensão. 5 anos a 8 anos: 30 dias, sem possibilidade de extensão. Para os funcionários do gênero masculino, a adoção concede 5 dias consecutivos de licença remunerada a partir do dia seguinte à adoção. No caso de a adoção ocorrer durante o período de férias do funcionário, ele não terá o direito de usar esses dias após o fim do período de férias. Além disso, é concedido uma extensão voluntária do período de licença paternidade de 5 dias para 20 dias, desde que solicitado pelo funcionário no prazo de 2 dias úteis após a adoção. A solictação de extensão deve ser colocada à disposição da área de Recursos Humanos e ser apresentada devidamente assinada pelo funcionário. Para adotantes solteiros, é concedido um período de licença de paternidade voluntária até 120 dias, de acordo com a idade da criança, conforme acima. E uma extensão voluntária de até 180 dias corridos no total é concedida, desde que solicitado pelo funcionário no prazo de 15 dias após a data de adoção. Para adoção por casais homoafetivos (mesmo gênero), o direito à licença maternidade ou paternidade é concedido a um dos adotantes (funcionário do gênero feminino ou masculino) de acordo com a idade da criança. No caso de o funcionário adotante exigir esse direito, ele deve ser solicitado através de declaração própria e manuscrita, afirmando que o outro parceiro não está sendo beneficiado pela mesma licença. É garantida a estabilidade de cinco meses a partir da data de adoção para licenças acima de 120 dias corridos. Para todos os casos, o funcionário deve apresentar uma Certidão de Adoção e uma Certidão de Nascimento da criança à Área de Recursos Humanos no prazo de 15 dias após a data de adoção. É exigido ao funcionário adotante a realização de um exame médico no primeiro dia de trabalho após a licença maternidade/paternidade devido ao retorno ao trabalho, quando a licença for superior a 30 dias. Caso o funcionário ...