Amortização do Valor Nominal Atualizado Cláusulas Exemplificativas

Amortização do Valor Nominal Atualizado. Ressalvadas as hipóteses previstas na Escritura de Emissão, o Valor Nominal Atualizado será pago e/ou amortizado, conforme aplicável, pela Emissora aos Debenturistas em 3 (três) parcelas, no 10º (décimo), 11º (décimo primeiro) e 12º (décimo segundo) anos contados da Data de Emissão, sempre no dia 15 do mês de janeiro de cada ano, sendo a primeira parcela paga em 15 de janeiro de 2033 e a última na Data de Vencimento das Debêntures, conforme tabela disposta na Escritura de Emissão.
Amortização do Valor Nominal Atualizado. 4.13.1 O Valor Nominal Atualizado das Debêntures será amortizado em 30 (trinta) parcelas semestrais consecutivas, devidas sempre no dia 15 (quinze) dos meses de janeiro e julho de cada ano, sendo que a primeira parcela será devida em 15 de julho de 2027, e as demais parcelas serão devidas em cada uma das respectivas datas de amortização das Debêntures, de acordo com as datas indicadas na 2ª coluna da tabela abaixo (cada uma, uma “Data de Amortização das Debêntures”) e percentuais previstos na 3ª (terceira) coluna da tabela a seguir: 4ª 15 de janeiro 2029 3,7037% 5ª 15 de julho de 2029 3,8462% 6ª 15 de janeiro de 2030 4,0000% 7ª 15 de julho de 2030 4,1667% 8ª 15 de janeiro de 2031 4,3478% 9ª 15 de julho de 2031 4,5455% 10ª 15 de janeiro de 2032 4,7619%
Amortização do Valor Nominal Atualizado. 5.13.1. O Valor Nominal Atualizado será amortizado em parcelas semestrais consecutivas, com fluxo customizado, devidas sempre no dia 15 (quinze) dos meses de maio e novembro de cada ano, sendo que a primeira parcela será devida em 15 de maio de 2024 e as demais parcelas serão devidas em cada uma das respectivas datas de amortização das Debêntures, de acordo com as datas e percentuais indicados, respectivamente, na 2ª (segunda) e 4ª (quarta) colunas da tabela abaixo (cada data de amortização das Debêntures, uma “Data de Amortização das Debêntures”), ressalvados os pagamentos em decorrência dos Eventos de Vencimento Antecipado e das hipóteses de Resgate Antecipado Facultativo Total e Aquisição Facultativa com cancelamento da totalidade das Debêntures, conforme previstas nesta Escritura de Emissão. Parcela Data de Amortização Percentual do Valor Nominal Unitário a ser amortizado* Percentual do Valor Nominal Atualizado a ser amortizado** 1. 15 de maio de 2024 0,7500% 0,7500% 2. 15 de novembro de 2024 0,7500% 0,7557% 3. 15 de maio de 2025 1,2500% 1,2690% 4. 15 de novembro de 2025 1,2500% 1,2853% 5. 15 de maio de 2026 1,5000% 1,5625% 6. 15 de novembro de 2026 1,5000% 1,5873% 7. 15 de maio de 2027 2,0000% 2,1505% 8. 15 de novembro de 2027 2,0000% 2,1978% 9. 15 de maio de 2028 2,5000% 2,8090% 10. 15 de novembro de 2028 2,5000% 2,8902% 11. 15 de maio de 2029 3,0000% 3,5714% 12. 15 de novembro de 2029 3,0000% 3,7037% 13. 15 de maio de 2030 3,2500% 4,1667% 14. 15 de novembro de 2030 3,2500% 4,3478% 15. 15 de maio de 2031 3,3750% 4,7203% 16. 15 de novembro de 2031 3,3750% 4,9541% 17. 15 de maio de 2032 3,7500% 5,7915% 18. 15 de novembro de 2032 3,7500% 6,1475% 19. 15 de maio de 2033 4,0000% 6,9869% 20. 15 de novembro de 2033 4,0000% 7,5117% 21. 15 de maio de 2034 4,2500% 8,6294% 22. 15 de novembro de 2034 4,2500% 9,4444% 23. 15 de maio de 2035 4,6250% 11,3497% 24. 15 de novembro de 2035 4,6250% 12,8028% 25. 15 de maio de 2036 4,8750% 15,4762% 26. 15 de novembro de 2036 4,8750% 18,3099% 27. 15 de maio de 2037 5,3000% 24,3678% 28. 15 de novembro de 2037 5,3000% 32,2188% 29. 15 de maio de 2038 5,5750% 50,0000% 30. Data de Vencimento 5,5750% 100,0000% * Percentuais destinados para fins meramente referenciais. ** Percentuais destinados ao cálculo e ao pagamento das parcelas de amortização que deverão ser registrados nos sistemas administrados pela B3. 5.13.2. Farão jus ao recebimento de qualquer valor devido aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão aqueles q...
Amortização do Valor Nominal Atualizado. 4.13.1 O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será amortizado em
Amortização do Valor Nominal Atualizado. Ressalvadas as hipóteses de Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures ou de um Evento de Vencimento Antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura, o Valor Nominal Atualizado das Debêntures será amortizado semestralmente, sempre no dia 15, nos meses de janeiro e julho de cada ano, sendo a primeira parcela devida em 15 de janeiro de 2023 e a última parcela devida na Data de Vencimento das Debêntures, conforme indicado na tabela abaixo (cada uma, uma “Data de Amortização”): 1 jan/21 0,00% 0,00% 2 jul/21 0,00% 0,00% 3 jan/22 0,00% 0,00% 4 jul/22 0,00% 0,00% 5 jan/23 1,00% 1,000% 6 jul/23 1,00% 1,0101% 7 jan/24 2,00% 2,0408% 8 jul/24 2,00% 2,0833% 9 jan/25 3,00% 3,1915% 10 jul/25 3,00% 3,2967% 11 jan/26 3,25% 3,6932% 12 jul/26 3,25% 3,8348% 13 jan/27 3,25% 3,9877% 14 jul/27 3,25% 4,1534% 15 jan/28 4,00% 5,3333% 16 jul/28 4,00% 5,6338% 17 jan/29 5,00% 7,4627% 18 jul/29 5,00% 8,0645% 19 jan/30 5,00% 8,7719% 20 jul/30 5,00% 9,6154% 21 jan/31 5,00% 10,6383% 22 jul/31 5,00% 11,9048% 23 jan/32 5,50% 14,8649% 24 jul/32 5,50% 17,4603% 25 jan/33 5,50% 21,1538%
Amortização do Valor Nominal Atualizado. 4.3.1. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão do Resgate Antecipado Facultativo, Aquisição Facultativa com o cancelamento da totalidade das Debêntures, Resgate Obrigatório Total, resgate antecipado total decorrente de Oferta de Resgate Antecipado ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o Valor Nominal Atualizado será pago e/ou amortizado, conforme aplicável, pela Emissora aos Debenturistas em 3 (três) parcelas, no 10º (décimo), 11º (décimo primeiro) e 12º (décimo segundo) anos contados da Data de Emissão, sempre no dia 15 do mês de janeiro de cada ano, sendo a primeira parcela paga em 15 de janeiro de 2033 e a última na Data de Vencimento das Debêntures, conforme tabela abaixo. Parcela Datas de Amortização das Debêntures Percentual do Valor Nominal Atualizado das Debêntures a ser amortizado 1ª 15 de janeiro de 2033 33,3333% 2ª 15 de janeiro de 2034 50,0000% 3ª Data de Vencimento das Debêntures 100,0000% DocuSign Envelope ID: 3BE5EC8A-715C-4407-BE24-C904A5679AF6

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  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DA OBRA O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n. 002/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. Recebimento Provisório: o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar quaisquer ajustes ou adequações que se fizerem necessários. 9.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, adequar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as análises e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 9.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. Os quantitativos contratados deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Fornecimento. 4.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa. 4.1.2. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação. 4.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N, Bairro Redonda, CEP: 64.077-805, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e do telefone: (00) 0000-0000. 4.3. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora. 4.4. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal. 4.5. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido: 4.5.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; 4.5.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 4.5.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 4.5.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Contrato ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí- lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. 4.5.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 4.5.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 4.5.5. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais. 4.5.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. 4.5.7. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO VALOR E REAJUSTE 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 1.202.379,00 (um milhão, duzentos e dois mil, trezentos e setenta e nove reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.