Amortização do Valor Nominal Atualizado Cláusulas Exemplificativas

Amortização do Valor Nominal Atualizado. Ressalvadas as hipóteses previstas na Escritura de Emissão, o Valor Nominal Atualizado será pago e/ou amortizado, conforme aplicável, pela Emissora aos Debenturistas em 3 (três) parcelas, no 10º (décimo), 11º (décimo primeiro) e 12º (décimo segundo) anos contados da Data de Emissão, sempre no dia 15 do mês de janeiro de cada ano, sendo a primeira parcela paga em 15 de janeiro de 2033 e a última na Data de Vencimento das Debêntures, conforme tabela disposta na Escritura de Emissão.
Amortização do Valor Nominal Atualizado. 4.13.1 O Valor Nominal Atualizado das Debêntures será amortizado em 30 (trinta) parcelas semestrais consecutivas, devidas sempre no dia 15 (quinze) dos meses de janeiro e julho de cada ano, sendo que a primeira parcela será devida em 15 de julho de 2027, e as demais parcelas serão devidas em cada uma das respectivas datas de amortização das Debêntures, de acordo com as datas indicadas na 2ª coluna da tabela abaixo (cada uma, uma “Data de Amortização das Debêntures”) e percentuais previstos na 3ª (terceira) coluna da tabela a seguir: 4ª 15 de janeiro 2029 3,7037% 5ª 15 de julho de 2029 3,8462% 6ª 15 de janeiro de 2030 4,0000% 7ª 15 de julho de 2030 4,1667% 8ª 15 de janeiro de 2031 4,3478% 9ª 15 de julho de 2031 4,5455% 10ª 15 de janeiro de 2032 4,7619%
Amortização do Valor Nominal Atualizado. Ressalvadas as hipóteses de Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures ou de um Evento de Vencimento Antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura, o Valor Nominal Atualizado das Debêntures será amortizado semestralmente, sempre no dia 15, nos meses de janeiro e julho de cada ano, sendo a primeira parcela devida em 15 de janeiro de 2023 e a última parcela devida na Data de Vencimento das Debêntures, conforme indicado na tabela abaixo (cada uma, uma “Data de Amortização”): 1 jan/21 0,00% 0,00% 2 jul/21 0,00% 0,00% 3 jan/22 0,00% 0,00% 4 jul/22 0,00% 0,00% 5 jan/23 1,00% 1,000% 6 jul/23 1,00% 1,0101% 7 jan/24 2,00% 2,0408% 8 jul/24 2,00% 2,0833% 9 jan/25 3,00% 3,1915% 10 jul/25 3,00% 3,2967% 11 jan/26 3,25% 3,6932% 12 jul/26 3,25% 3,8348% 13 jan/27 3,25% 3,9877% 14 jul/27 3,25% 4,1534% 15 jan/28 4,00% 5,3333% 16 jul/28 4,00% 5,6338% 17 jan/29 5,00% 7,4627% 18 jul/29 5,00% 8,0645% 19 jan/30 5,00% 8,7719% 20 jul/30 5,00% 9,6154% 21 jan/31 5,00% 10,6383% 22 jul/31 5,00% 11,9048% 23 jan/32 5,50% 14,8649% 24 jul/32 5,50% 17,4603% 25 jan/33 5,50% 21,1538%
Amortização do Valor Nominal Atualizado. 4.13.1 O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será amortizado em
Amortização do Valor Nominal Atualizado. 4.3.1. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão do Resgate Antecipado Facultativo, Aquisição Facultativa com o cancelamento da totalidade das Debêntures, Resgate Obrigatório Total, resgate antecipado total decorrente de Oferta de Resgate Antecipado ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o Valor Nominal Atualizado será pago e/ou amortizado, conforme aplicável, pela Emissora aos Debenturistas em 3 (três) parcelas, no 10º (décimo), 11º (décimo primeiro) e 12º (décimo segundo) anos contados da Data de Emissão, sempre no dia 15 do mês de janeiro de cada ano, sendo a primeira parcela paga em 15 de janeiro de 2033 e a última na Data de Vencimento das Debêntures, conforme tabela abaixo. Parcela Datas de Amortização das Debêntures Percentual do Valor Nominal Atualizado das Debêntures a ser amortizado 1ª 15 de janeiro de 2033 33,3333% 2ª 15 de janeiro de 2034 50,0000% 3ª Data de Vencimento das Debêntures 100,0000% DocuSign Envelope ID: 3BE5EC8A-715C-4407-BE24-C904A5679AF6

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  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DA OBRA 8.1.2. O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n. 002/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO VALOR E REAJUSTE 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 61.720,00 (sessenta e um mil, setecentos e vinte reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.