Amortizações Cláusulas Exemplificativas

Amortizações. A Administradora poderá realizar amortizações parciais das Cotas do Fundo, a qualquer tempo, em especial quando ocorrerem eventos de alienação de Ativos alvo de Companhia Alvo ou recebimento de bonificações relacionadas aos Ativos Alvo. A amortização será feita mediante rateio das quantias a serem distribuídas pelo número de Cotas integralizadas existentes.
Amortizações. Fica estabelecido que a critério da diretoria, devidamente formalizado, através de envio de comunicado via e-mail, carta, ou outro instrumento, poderão, dentro do período de vencimento das Debêntures, ocorrerem amortizações mensais e ou periódicas dos juros remuneratórios.
Amortizações. Não haverá resgate de Cotas, exceto quando do término do Prazo de Duração ou da liquidação do Fundo, hipótese em que deverá ser observada a proporção de participação de cada Cotista no
Amortizações. Dos pagamentos efetuados em 2005, 90,7% (noventa inteiros e sete décimos por cento) foram destinados a precatórios de natureza alimentar. Os valores remanescentes do exercício de 2004 (Restos a Pagar) foram totalmente liquidados, não restando saldos de empenho de exercícios anteriores.
Amortizações. 5.3.1 A partir de novembro de 2009 até novembro de 2021, o subempréstimo será amortizado, em parcelas semestrais, calculadas pelo método de amortização constante.
Amortizações. Não haverá resgate de Cotas, exceto quando do término do Prazo de Duração ou da liquidação do Fundo, hipótese em que deverá ser observada a proporção de participação de cada Cotista no Fundo. No entanto, mediante solicitação dos Cotistas reunidos em Assembleia Geral ou nas hipóteses de Distribuições realizadas nos termos do Capítulo VIII acima, será possível a amortização das Cotas do Fundo.
Amortizações. Observado o disposto no inciso (xii) do Artigo 14, as Cotas poderão ser amortizadas total ou parcialmente em moeda corrente ou por meio da entrega de Valores Mobiliários aos Cotistas. O Administrador deverá convocar uma Assembleia Geral de Cotistas para deliberar sobre referida amortização. A Assembleia Geral de Cotistas deliberará acerca (i) dos critérios utilizados para a amortização e (ii) do valor por Cota a ser amortizado.
Amortizações. Veículos, motos, etc. mês

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  • FASE RECURSAL 10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.

  • DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO 1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2022-020-PMVX, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº 049/2022, homologado em 26/05/2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DO RECEBIMENTO DA OBRA 8.1.2. O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n. 002/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso:

  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.