DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas

DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. 21.1. Cada Série “n” de Cotas Seniores e de Classes Subordinada Mezanino do FUNDO será liquidada por ocasião do término do seu prazo de duração, conforme estabelecido no respectivo Suplemento.
DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. Artigo 63º
DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. Artigo 68 Além das hipóteses previstas na regulamentação, são considerados eventos de liquidação antecipada do FUNDO quaisquer das seguintes ocorrências (cada um, um “Evento de Liquidação Antecipada”):
DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. Artigo 64º - Após 90 (noventa) dias do início das atividades, se o Fundo mantiver, a qualquer tempo, patrimônio médio diário inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pelo período de 90 (noventa) dias consecutivos, será imediatamente liquidado ou incorporado a outro fundo.
DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. 16.1. O FUNDO será liquidado única e exclusivamente nas seguintes hipóteses: I - por deliberação de Assembleia Geral;
DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. Artigo 67º Cada série de Cotas Seniores será liquidada por ocasião do término do seu prazo de duração.
DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. Procedimento para liquidação do FUNDO
DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. Artigo 40º. O Fundo entrará em liquidação por encerramento do seu prazo ou por deliberação da Assembleia Geral de Cotistas, nos termos deste Regulamento. Com a liquidação do Fundo, a totalidade dos bens e direitos restantes do seu patrimônio será atribuída aos Cotistas, na proporção de cada Cotista, deduzidas as despesas necessárias à liquidação do Fundo.
DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. Artigo 70 - Mediante aprovação da Assembleia Geral, a liquidação do Fundo será feita de uma das formas a seguir, sempre levando em consideração a opção que atenda da melhor maneira aos interesses dos cotistas:
DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. Art. 28 ‐ A dissolução ou liquidação do FUNDO dependerá da deliberação em Assembléia Geral de Quotistas detentores de 2/3 (dois terços) das quotas emitidas.