DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. Após 90 (noventa) dias do início das atividades, se o FUNDO mantiver, a qualquer tempo, patrimônio médio diário inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pelo período de 90 (noventa) dias consecutivos, será imediatamente liquidado ou incorporado a outro fundo.
DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. 21.1. Cada Série “n” de Cotas Seniores e de Classes Subordinada Mezanino do FUNDO será liquidada por ocasião do término do seu prazo de duração, conforme estabelecido no respectivo Suplemento.
21.2. O FUNDO será liquidado única e exclusivamente nas seguintes hipóteses: I - por deliberação de Assembleia Geral;
DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. 20.1. Cada Série “n” de Cotas Seniores e a subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino do FUNDO será liquidada por ocasião do término do seu prazo de duração, conforme estabelecido no respectivo Suplemento.
20.2. O FUNDO será liquidado única e exclusivamente nas seguintes hipóteses:
I. por deliberação de Assembleia Geral;
II. caso seja deliberado em Assembleia Geral que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.
20.3. Na ocorrência de qualquer dos Eventos de Liquidação, independentemente de qualquer procedimento adicional, a ADMINISTRADORA deverá (i) suspender imediatamente o pagamento de qualquer resgate ou amortização em andamento, se houver, e os procedimentos de aquisição de Direitos Creditórios; (ii) suspender a aquisição de Direitos Creditórios e Ativos Financeiros; (iii) convocar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma Assembleia Geral para que os Cotistas deliberem sobre as medidas que serão adotadas visando preservar seus direitos, suas garantias e prerrogativas, observando o direito de resgate dos Cotistas Seniores dissidentes de que trata o item 20.4. abaixo.
20.4. Se a decisão da Assembleia Geral for a de não liquidação do FUNDO, fica desde já assegurado o resgate aos titulares das Cotas Seniores dissidentes que o solicitarem, pelo valor destas e de acordo com a disponibilidade de recursos e o cronograma de pagamentos a ser definido na respectiva Assembleia Geral do FUNDO.
20.5. Na hipótese de liquidação antecipada do FUNDO, após o pagamento das despesas e encargos do FUNDO, será pago aos titulares de Cotas Seniores, se o patrimônio do FUNDO assim permitir, o valor apurado conforme o disposto no Suplemento da respectiva Série, proporcionalmente ao valor das Cotas. O total do eventual excedente, após o pagamento aos titulares das Cotas Seniores, será pago primeiro aos titulares de Cotas Subordinadas Mezanino e depois aos titulares de Cotas Subordinadas Júnior, conforme a respectiva quantidade de Cotas de cada titular, observando-se:
I. os Cotistas poderão receber tal pagamento em Direitos Creditórios, cujo valor deverá ser apurado com observância ao disposto neste Regulamento, desde que assim deliberado em Assembleia Geral convocada para este fim, e;
II. que ADMINISTRADORA poderá ainda alienar parte ou a totalidade dos Direitos Creditórios de titularidade do FUNDO, pelo respectivo valor, apurado com observância ao que dispõe este Regulamento, acrescido de todos os custos e despesas necessários para a liquidação e extinção do FUNDO, devendo...
DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. 16.1. O FUNDO será liquidado única e exclusivamente nas seguintes hipóteses: I - por deliberação de Assembleia Geral;
DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. Além das hipóteses previstas na regulamentação, são considerados eventos de liquidação antecipada do FUNDO quaisquer das seguintes ocorrências (cada um, um “Evento de Liquidação Antecipada”):
DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. Cada série de Cotas Seniores será liquidada por ocasião do término do seu prazo de duração.
DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. O Fundo entrará em liquidação por encerramento do seu prazo ou por deliberação da Assembleia Geral de Cotistas, nos termos deste Regulamento. Com a liquidação do Fundo, a totalidade dos bens e direitos restantes do seu patrimônio será atribuída aos Cotistas, na proporção de cada Cotista, deduzidas as despesas necessárias à liquidação do Fundo.
DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. O FUNDO será liquidado no vencimento de seu prazo de duração, podendo essa liquidação ser antecipada, mediante deliberação em Assembleia Geral de Cotistas.
DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. 20.1. As Cotas do FUNDO será liquidada por ocasião do término do seu prazo de duração ou por determinação da assembleia geral de cotistas.
20.2. O FUNDO será liquidado única e exclusivamente nas seguintes hipóteses: I - por deliberação de Assembleia Geral;
DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. Mediante aprovação da Assembleia Geral, a liquidação do Fundo será feita de uma das formas a seguir, sempre levando em consideração a opção que atenda da melhor maneira aos interesses dos cotistas: