ANOTAÇÃO EM CARTEIRA DE TRABALHO. Serão anotadas nas Carteiras de Trabalho as funções exercidas, alterações de salários e percentuais de comissão durante a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho, bem como o contrato de experiência e respectivo período de duração.
ANOTAÇÃO EM CARTEIRA DE TRABALHO. Será obrigatória a anotação nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados, das funções exercidas, alterações de salários e percentuais de comissão, bem como o contrato de experiência e respectivo período de duração.
ANOTAÇÃO EM CARTEIRA DE TRABALHO. Na Carteira de Trabalho e Previdência Social física ou eletrônica, serão anotadas a função exercida, alterações de salários e percentuais de comissão, bem como o contrato de experiência e respectivo período de duração. O prazo para devolução da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ao empregado deverá seguir o que determina o artigo 29 da CLT ou envio das anotações para o e-Social dentro dos prazos legais.
ANOTAÇÃO EM CARTEIRA DE TRABALHO. Por ocasião da contratação o registro na carteira de trabalho será de forma digital CTPS Digital levando em consideração o cargo de contratação e o seu salário base de carreira. O professor poderá atuar em diferentes modalidades de ensino conforme determinado em seu contrato de trabalho. Qualquer alteração e ou novas habilitações de modalidades será feita mediante aditivo de contrato de trabalho. Para contratos de multimodalidades, o professor irá receber o valor de acordo com a referência padrão de cada modalidade de ensino, respeitando como mínimo o piso de cada modalidade. Para composição e alocação do professor deverá ser respeitado o limite de quantidade de hora aula semanal permitida por lei.
ANOTAÇÃO EM CARTEIRA DE TRABALHO. As Entidades ficam obrigadas a promover a anotação em CTPS do empregado, de forma física ou digital, o salário correspondente à função do cargo efetivamente exercido.
ANOTAÇÃO EM CARTEIRA DE TRABALHO. A Entidade fica obrigada a promover as anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, o salário efetivamente recebido, bem como as comissões ou gratificações recebidas.
ANOTAÇÃO EM CARTEIRA DE TRABALHO. Por ocasião da contratação o SESI fica obrigado a promover as anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do professor, o valor do salário aula efetivamente recebido e o numero de aulas, bem como as comissões ou gratificações recebidas.
ANOTAÇÃO EM CARTEIRA DE TRABALHO. A Cruz Azul no Brasil fica obrigada a promover a anotação em CTPS do empregado, de forma física ou digital, o salário correspondente à função do cargo efetivamente exercido.
ANOTAÇÃO EM CARTEIRA DE TRABALHO. O Tabajara Tênis Clube fica obrigada a promover a anotação em CTPS do empregado, o salário correspondente à função do cargo efetivamente exercido.
ANOTAÇÃO EM CARTEIRA DE TRABALHO. A LBV fica obrigada a promover a anotação em CTPS do empregado o salário correspondente à função do cargo efetivamente exercido, bem como realizar as atualizações pertinentes ás férias, renumerações e promoções.