REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO. O SENAC/SC deverá anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do Professor, por ocasião da contratação, o(s) valor (es) da hora aula, carga horária semanal por nível de docência, conforme Plano de Cargos e Salários.
REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO. O empregador deverá anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador (se contrato em regime celetista), conforme legislação vigente, por ocasião da contratação, o valor da remuneração, carga horária semanal, função.
REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO. O Senac/SC deverá anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do professor, por ocasião da contratação, o valor hora-aula e carga horária semanal correspondente.
REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO. Todas as empresas que pretendam contratar trabalhadores de acordo com a Lei de Consolidação das Leis do Trabalho devem registar a sua relação laboral nos respectivos cartões de trabalho e segurança social dos profissionais. Este registo na carteira de trabalho demora até 48 horas, devendo a empresa especificar a data exata de entrada, os dias de trabalho que o trabalhador deve cumprir, as suas funções e funções no cargo que ocupa, entre outros fatores. Todas estas regras aplicam-se ao recrutamento de profissionais que irão ocupar vagas válidas na empresa, bem como à admissão de estagiários, jovens aprendizes e trabalhadores temporários. Todas essas funções devem ser registradas na CTPS da operadora. Toda empresa com funcionários deve cumprir sua obrigação de registra-los no CLT, Independentemente do departamento ou porte da empresa, se houver funcionários, o correto é deixá- los registrados. Para a segurança dela e dos colaboradores e o cumprimento da legislação. No caso de estagiários, a modalidade segue uma legislação especifica, neste caso não há registro na carteira de trabalho, o que é feito é um Termo de Compromisso de Estagio (TCE) que formaliza a admissão do estagiário. O Termo deve conter 3 vias e ser firmado entre o estágio e o empregador.
REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO. O Senac/SC deverá anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do professor, por ocasião da contratação, o(s) valor(es) hora-aula por nível de docência conforme plano de cargos e salários, e carga horária semanal correspondente, conforme Termo de aceite de horas semestral assinado.

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  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Local de trabalho Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.