Análise da garantia Cláusulas Exemplificativas

Análise da garantia. 2.7.9.1 A garantia principal será Alienação Fiduciária de Bem Móvel (Decreto Lei nº 911/69) e recairá sobre o bem objeto da utilização do crédito, sendo possível a exigência de garantia complementar ou substitutiva, quando necessário, a critério da ADMINISTRADORA. 2.7.9.2 O CONSORCIADO deverá apresentar garantia de valor compatível com o saldo devedor, que esteja livre e desembaraçada de quaisquer ônus, e quando usado, deverá estar em bom estado de conservação, ser de propriedade do titular da cota, sendo ainda submetida à verificação da regularidade documental e avaliação do vistoriador credenciado pela ADMINISTRADORA. 2.7.9.3 AADMINISTRADORApoderá, a seu critério, dispensar a avaliação do vistoriador credenciado e atribuir ao bem usado o valor referenciado pela Tabela FIPE. 2.7.9.4 A ADMINISTRADORA poderá solicitar documentos adicionais para subsidiar a decisão. 2.7.9.5 Se a ADMINISTRADORA, visando manter a saúde financeira do GRUPO, avaliar que as garantias apresentadas não são suficientes para suportar a utilização do crédito até o fim da vigência do plano, poderá exigir a apresentação de garantias complementares, proporcionais ao saldo devedor, podendo ser: I. veículo automotor leve de propriedade do CONSORCIADO com até 8 (oito) anos de fabricação, desconsiderando o ano em curso, veículo automotor pesado de propriedade do CONSORCIADO com até 10 (dez) anos de fabricação, desconsiderando o ano em curso; II. veículos leves acima de 8 (oito) anos, a critério da ADMINISTRADORA, poderão ser aceitos como garantia desde que o valor de avaliação corresponda ao dobro do saldo devedor e não se enquadrem nos impeditivos dos incisos II, V, VI e VII do item 2.7.10 abaixo. III. Fiança ou aval. O fiador ou avalista, juntamente com seu respectivo cônjuge, no caso de pessoa física, deverá ser aprovado em análise de risco de crédito realizada pela ADMINISTRADORA. Além disso, deverá comprovar ser proprietário de um bem móvel quitado, livre de ônus e de valor compatível com o saldo.
Análise da garantia. 8.4.1 A garantia será o bem objeto da utilização do crédito, sendo possível a exigência de garantia complementar ou substitutiva, quando necessário. 8.4.1.1 O Consorciado deverá apresentar garantia de valor compatível com o saldo devedor, que esteja livre e desembaraçada de quaisquer ônus, e quando usado, deverá estar em bom estado de conservação, ser de propriedade do titular da cota, sendo ainda submetida à verificação da regularidade documental e avaliação do vistoriador credenciado pela Administradora. 8.4.1.2 A Administradora poderá, a seu critério, dispensar a avaliação do vistoriador credenciado e atribuir ao bem usado o valor referenciado pela tabela Molicar. 8.4.1.3 A Administradora poderá solicitar documentos adicionais para subsidiar a decisão.
Análise da garantia. 8.4.1 A garantia será o bem objeto da utilização do crédito, sendo possível a exigência de garantia complementar ou substitutiva, quando necessário. 8.4.1.1 O Consorciado deverá apresentar garantia de valor compatível com o saldo devedor, que esteja livre e desembaraçada de quaisquer ônus, em bom estado de conservação, sendo ainda submetida a verificação da regularidade documental e vistoria por engenheiro credenciado pela Administradora. 8.4.1.2 A Administradora poderá solicitar documentos adicionais, inclusive em função da localização do imóvel. 8.4.1.3 Se a Administradora, visando manter a saúde financeira do Grupo, avaliar que as garantias apresentadas não são suficientes para suportar a utilização do crédito até o fim da vigência do plano, exigirá a apresentação de outros imóveis como garantia proporcional ao saldo devedor. 8.4.2 Não são aceitos como garantia: a) imóvel em que seja identificado, no laudo de avaliação, risco ambiental referente ao meio ambiente, à fauna, à flora, ao equilíbrio ecológico, a poluição das águas e do ar, bem como ao risco relacionado à preservação do patrimônio histórico e artísticobrasileiro; b) imóvel em que seja identificado risco decorrente da finalidade social a que se destina o imóvel, como, por exemplo, escolas, igrejas/templos de qualquer natureza, sedes de Organizações Não Governamentais, hospitais, clínicas, clubes, associações, sindicatos, sede de delegações estrangeiras, casas de espetáculos ou similares, imóvel foreiro pertencente a particulares ou à igreja, imóvel próprio da União, Estado, Município ou Autarquia; c) imóvel que não seja passível de execução judicial, tais como: • Imóvel irregular - sem registro de propriedade na matrícula, sem habite-se, não desmembrado, caracterizado como multifamiliar; • Imóvel gravado com qualquer tipo de ônus, tais como: dívidas quaisquer, alienação, hipoteca, ação judicial, dote, usufruto (exceto quando o detentor renunciar ao direito expressamente em cartório); d) imóvel na planta; e) imóvel construído em condição de habite-se, sem averbação na matrícula; f) imóvel em que haja caracterização de vício de construção grave; g) imóvel rural com qualquer finalidade agrícola incluindo sítios, glebas ou granjas; h) imóvel adjudicado que não seja aprovado nos critérios de análise da administradora; i) imóvel integralizado ao capital social de uma empresa. 8.4.3 Fica a critério da Administradora a liberação de crédito, bem como a aceitação de bens em garantia nas seguintes situaç...

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  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • EXTINÇÃO DA GARANTIA 14.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.3. destas Condições Gerais: I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais. 14.2. Quando a garantia da apólice recair sobre um objeto previsto em contrato, esta garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará, além das hipóteses previstas no item 12.1., pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93.

  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 16.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dia úteis, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, por meio de: I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • Garantia e Suporte 4.1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Recebimento” dos equipamentos, não podendo ser inferior a 04 (quatro) anos, no local de instalação (On-site). 4.2. A garantia e a assistência técnica serão prestadas dentro do Município de São Paulo, sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA. 4.3. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na Proposta. 4.4. A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização continuada do firmware, e a resolução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados pelo equipamento adquirido, sendo a CONTRATADA responsável pelo respectivo reparo e pela substituição das peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do CONTRATANTE. 4.5. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será de responsabilidade da Contratada, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 16 (dezesseis) horas para a solução do problema. O prazo para atendimento e solução do problema começam na abertura do chamado e deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados. 4.6. Deverá a contratada disponibilizar à contratante os seguintes canais de suporte para o registro dos chamados: 4.6.1. Telefone 0800 4.6.2. Site web 4.6.3. Correio eletrônico, 4.7. Deverá ser dimensionado para atender os níveis de serviços exigidos nas condições do Termo de Referência, cabendo à CONTRATADA definir a quantidade de posições de atendimento necessárias para tanto. 4.8. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes. 4.9. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional. 4.10. A empresa indicada para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer relatório técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças substituídas, com todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE. 4.11. Em caso de identificação de problemas de hardware e/ou firmware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência. 4.12. A contratada deverá fornecer atualizações regulares para o firmware (UEFI e outros componentes) do equipamento, independente de requisição da contratante, para a correção de defeitos e irregularidades do mesmo. Estas atualizações deverão, inclusive, atualizar os componentes do firmware relativos à plataforma (chipset, etc), e o microcódigo do processador. 4.13. As atualizações de firmware deverão passar por testes de regressão e controle de qualidade por parte da contratada, e devem ser acompanhadas de lista de alterações simplificada (changelog), contendo além de descritivo simplificado das alterações, as versões do microcódigo e subcomponentes UEFI de terceiros incluídos naquela versão da imagem do firmware.