APOSENTADOS Cláusulas Exemplificativas

APOSENTADOS. Assegura-se aos trabalhadores aposentados os mesmos direitos dados aos da ativa, conforme descrito a seguir:
APOSENTADOS. 87. Garantir aos profissionais do magistério aposentados o mesmo calendário de concessão de referências previsto no parágrafo 3º do artigo 17, Lei 14.544/2014, com pagamento de valor retroativo quando for o caso.
APOSENTADOS. Para os empregados que se aposentarem na vigência do presente Acordo e que contem com um mínimo de 05 (cinco) anos na EMPREGADORA por ocasião da aposentadoria, fica garantida uma gratificação correspondente a 03 (três) salários normativos desde que não continuem em atividade na EMPREGADORA.
APOSENTADOS. 22.2.1. Por força do disposto no artigo 31 da Lei nº 9.656/98, ao Segurado Titular que contribuiu comprovadamente para pagamento do prêmio do seguro-saúde durante o vínculo empregatício com a empresa Estipulante (“seguro contributário”) pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, e que teve rescindi- do seu contrato de trabalho por aposentadoria, é permitida a permanência na apólice coletiva empresarial, com as mesmas coberturas e Produto Allianz Saúde contratado anteriores à aposentadoria, desde que assuma o pagamento integral dos prêmios mensais, inclusive da coparticipação, quando houver.
APOSENTADOS. Cláusula Centésima Vigésima Nona: Assegura-se ao beneficiário titular participante do custeio da mensalidade prevista no presente regulamento e nele regularmente inscrito, quando aposentado e extinto o regulamento de trabalho em decorrência da aposentadoria, o direito de manter todos os direitos previstos neste instrumento, nas condições reguladas nos parágrafos desta cláusula:
APOSENTADOS 

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  • APOSENTADORIA Ao empregado que contar com 03 (três) anos ou mais na empresa e que estiver a 6 (seis) meses da aquisição do direito de aposentadoria, seja por tempo de serviço ou implemento de idade.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 15.1 – Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;