Aspectos Patrimoniais Cláusulas Exemplificativas

Aspectos Patrimoniais. Como informado, nesse período tivemos a jornada de trabalho reduzida, com base na legislação federal extraordinária, mas sem prejudicar os serviços indispensáveis à manutenção e conservação do clube, já que foram criados, pelo gerente geral e supervisores, plantões com grupos de empregados aptos ao serviço. Aproveitamos essas escalas para realizar várias ações importantes e de baixo custo, tais como: pintura na área da piscina, poda de árvores, reforma no banheiro da cozinha, reforma na câmara frigorífica e no estoque de alimentos, revitalização da área de estar dos funcionários, revitalização de bancadas, bancos, decks, redes, chuveiros e telas na área do tênis, revitalização no bar da piscina, manutenção total da quadra poliesportiva descoberta, revitalização geral de jardins, revitalização da portaria, troca do manilhamento de esgoto na entrada do clube, verniz na escada de acesso ao espaço múltiplo, pintura na área do campo sintético, conserto da cobertura de palha do quiosque da churrasqueira próxima ao campo sintético, reforma do banheiro na sauna feminina, instalação das prateleiras no padel, implantação da nova sinalização visual, aprovada em fevereiro, porém temporariamente suspensa está sendo retomada, alteração do horário de abertura do clube, nova escala para reformulação de novos percentuais na grade de horário dos funcionários devido à extensão do auxílio, ventiladores novos na academia, expansão dos horários para aulas de natação, tênis, padel e hidroginástica, circuito no campo de futebol, implantação de cardápio eletrônico via QR code, finalização do novo cartão virtual com todos os contatos do nosso clube, mesas envelopadas por nossa equipe com material de fácil higienização dispensando uso de toalhas, dentre outras, deixando claro que boa parte deste material empregado tínhamos em estoque.
Aspectos Patrimoniais. Tanto o casamento quanto a união estável têm seu aspecto patrimonial, sendo este regulamentado pelo regime de bens escolhido pelo casal. Xxxx Xxxxx Xxxxxx afirma que o regime de bens envolve “o governo dos bens pretéritos, dos presentes e dos futuros, o objeto material do casamento e sua dinâmica” (FACHIN, 2003, p. 181). Xxxxxx Xxxxxxx sintetiza: O regime matrimonial de bens pode ser conceituado como sendo o conjunto de regras relacionadas com interesses patrimoniais ou econômicos resultantes da entidade familiar, sendo as suas normas, em regra, de ordem privada (TARTUCE, 2018, p. 131). Xxxx Xxxx ensina que: O regime de bens do casamento tem essa função primordial: o patrimônio da família está a serviço da vida, da subsistência da prole, da sobrevivência da família. Por isso, pode ser defendido pelos membros da família, por todos os meios, contra investidas ruinosas de cônjuges e companheiros ou de terceiros, que ameacem a segurança e a subsistência do núcleo familiar. O sequestro de bens, muitas vezes, é providência necessária contra a administração ruinosa do patrimônio da família (CPC/1973 822 III, ou, no novo regime de processo civil, CPC 301), de forma a autorizar uma medida cautelar de urgência, para assegurar direito do cônjuge que se sente em risco (NERY, 2015). Para Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, o regime de bens "compreende uma das consequências jurídicas do casamento". O autor afirma que: Nessas relações, devem ser estabelecidas as formas de contribuição do marido e da mulher para o lar, a titularidade e administração dos bens comuns e particulares e em que medida esses bens respondem por obrigações perante terceiros (VENOSA, 2018, p. 368). O regime de bens determina a relação patrimonial entre o casal e deste para com terceiros, além de tratar da administração do patrimônio comum e dos efeitos post mortem ou em eventual dissolução do vínculo conjugal. Associado ao casamento, o regime de bens passa a ser eficaz no momento da celebração do casamento civil ou religioso com efeitos civis (artigo 1.639 do Código Civil). No entanto, conforme será objeto de estudo em tópico próprio, para a união estável o regime de bens é eficaz a partir do momento da constituição do fato jurídico de se ter relacionamento com convivência pública, contínua e duradoura, e com objetivo de constituir família. A partir da existência destes requisitos em relacionamento amoroso, há incidência do regime de bens. Os regimes de bens podem ser classificados quanto à sua origem como con...

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

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