Common use of ASSINATURA ELETRÔNICA Clause in Contracts

ASSINATURA ELETRÔNICA. 22.1. As Partes declaram e concordam que o presente Contrato, incluindo todas as páginas de assinatura e Anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital. 22.2. As Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato. 22.3. Considerar-se-á como a data de assinatura a data em que a última Parte assinar eletronicamente o Contrato. PELA CPFL: Nome: CPF: Nome: CPF: PELO CLIENTE: Nome: CPF: Nome: CPF: TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: 1. Os recursos a serem destinados pela CPFL, no âmbito dos Projetos de Eficiência Energética com entidades que tenham fins lucrativos, deverão observar os seguintes critérios: 1.1. Os contratos serão regidos por meio de Contratos de Xxxxxxxxxx, conforme estipulado pelo PROPEE. 1.2. As despesas do Cliente, decorrentes da execução do projeto de eficiência energética, em conformidade com o disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, homologado pela Resolução Aneel n° 920/2021, deverão ser discriminadas e seu total comporá o saldo devedor a ser ressarcido à CPFL. 1.3. No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123/2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de oitenta por cento das despesas do Cliente decorrentes da execução do projeto de eficiência energética (materiais e serviços de obra). 1.4. Sobre o valor das parcelas dos contratos firmados entre as empresas que tenham fins lucrativos e a CPFL, incidirá correção monetária com base nas variações positivas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), reajustado a cada 12 (doze) meses, e serão calculadas conforme as regras do item 1.5. 1.5. O valor das parcelas será calculado pela soma do benefício da energia (redução de consumo multiplicado pela tarifa de consumo) e do benefício da demanda (redução de demanda na ponta multiplicado pela tarifa de demanda na ponta). Caso o enquadramento tarifário não contemple diferenciação da demanda entre os horários de ponta e fora de ponta, será utilizada a tarifa de demanda disponível. 1.6. Quando do estabelecimento do cálculo do valor das parcelas fixas a serem pagas, esse não poderá ser superior ao valor monetário apurado pela economia gerada, salvo no caso de o período necessário para amortização do valor ser superior à vida útil média das ações de eficiência energética implantadas ou até o limite previsto de 5 (cinco) anos. 1.7. Os valores de tarifa a serem utilizados no cálculo da economia mensal obtida serão sob a ótica do sistema elétrico (sociedade), valorando as economias de energia e redução de demanda pelo custo marginal de ampliação do sistema ou tarifa azul (enquanto o custo marginal não estiver disponível), ou tarifa do sistema de bandeiras tarifárias de energia, conforme estabelecido no Módulo 7, dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PROPEE); 1.8. A Resolução tarifária a ser utilizada no cálculo dos custos unitários evitados, com base na tarifa (horossazonal) azul, deve ser a Resolução vigente na data da primeira apresentação do projeto ou aquela vigente até 30 (trinta) dias antes da data de apresentação do Projeto. 1.9. O início da correção monetária (IPCA) ocorrerá a partir da transferência bancária da CPFL para o Cliente, sobre o valor requerido. 1.10. O pagamento da primeira prestação ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura do "termo de encerramento de obra", vencendo as demais, consecutivamente, em igual dia dos meses subsequentes. 1.11. Por solicitação escrita do Cliente, ele poderá fazer a antecipação dos pagamentos das parcelas, sendo seu montante calculado pela CPFL e informado ao Cliente. 1.12. Na hipótese de ocorrer o atraso ou não pagamento, total ou parcial, de qualquer parcela por parte do Cliente, haverá incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante do pagamento em atraso, aplicada de uma só vez em cada ocorrência, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA do período, ambos calculados pro rata die, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo que as penalidades serão cobradas pela CPFL no mês seguinte. 1.13. O atraso ou não pagamento, total ou parcial, de 3 (três) parcelas ou mais, constituirá o Cliente em mora, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação, e implicará no vencimento antecipado de todo o débito. Sobre o montante devido, incidirá a multa não compensatória de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA, ambos calculados pro rata die, desde a data em que for verificado o vencimento antecipado até a data do seu efetivo pagamento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

ASSINATURA ELETRÔNICA. 22.1. As Partes declaram e concordam que o presente Contrato, incluindo todas as páginas de assinatura e Anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital. 22.2. As Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato. 22.3. Considerar-se-á como a data de assinatura a data em que a última Parte assinar eletronicamente o Contrato. PELA CPFL: Nome: CPF: Nome: CPF: PELO CLIENTE: Nome: CPF: Nome: CPF: TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: 1. Os recursos a serem destinados pela CPFL, no âmbito dos Projetos de Eficiência Energética com entidades que tenham fins lucrativos, deverão observar os seguintes critérios: 1.1. Os contratos serão regidos por meio de Contratos de XxxxxxxxxxDesempenho, conforme estipulado pelo PROPEE. 1.2. As despesas do Cliente, decorrentes da execução do projeto de eficiência energética, em conformidade com o disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, homologado pela Resolução Aneel ANEEL n° 920/2021, deverão ser discriminadas e seu total comporá o saldo devedor a ser ressarcido à CPFL. 1.3. No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123/2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de oitenta por cento das despesas do Cliente decorrentes da execução do projeto de eficiência energética (materiais e serviços de obra). 1.4. Sobre o valor das parcelas dos contratos firmados entre as empresas que tenham fins lucrativos e a CPFL, incidirá correção monetária com base nas variações positivas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), reajustado a cada 12 (doze) meses, e serão calculadas conforme as regras do item 1.5. 1.5. O valor das parcelas será calculado pela soma do benefício da energia (redução de consumo consumo, multiplicado pela tarifa de consumo) e do benefício da demanda (redução de demanda na ponta ponta, multiplicado pela tarifa de demanda na ponta). Caso o enquadramento tarifário não contemple diferenciação da demanda entre os horários de ponta e fora de ponta, será utilizada a tarifa de demanda disponível. 1.6. Quando do estabelecimento do cálculo do valor das parcelas fixas a serem pagas, esse não poderá ser superior ao valor monetário apurado pela economia gerada, salvo no caso de o período necessário para amortização do valor ser superior à vida útil média das ações de eficiência energética implantadas ou até o limite previsto de 5 60 (cincosessenta) anosmeses. 1.7. Os valores de tarifa a serem utilizados no cálculo da economia mensal obtida serão sob a ótica do sistema elétrico (sociedade), valorando as economias de energia e redução de demanda pelo custo marginal de ampliação do sistema ou tarifa azul (enquanto o custo marginal não estiver disponível), ou tarifa do sistema de bandeiras tarifárias de energia, conforme estabelecido no Módulo 7, dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PROPEE);estiver 1.8. A Resolução tarifária a ser utilizada no cálculo dos custos unitários evitados, com base na tarifa (horossazonal) azul, deve ser a da Resolução vigente na data da primeira apresentação do projeto Projeto ou aquela vigente até 30 (trinta) dias antes da data de apresentação do Projeto. 1.9. O A data de início da correção monetária monetária, pela variação positiva do índice IPCA, será a mesma de assinatura de cada Termo Aditivo (IPCA) ocorrerá a partir da transferência bancária da CPFL para o Cliente, sobre o valor requeridoAnexo L e Anexo M). 1.10. O pagamento vencimento da primeira prestação parcela ocorrerá após 30 (trinta) dias após a assinatura da data de assinatura, pelas Partes, do "termo Termo Aditivo ao Contrato de encerramento de obra"Desempenho, vencendo cujo modelo pode ser verificado no Anexo L, vencendo-se as demaisdemais parcelas, consecutivamente, em igual dia dos meses subsequentes. 1.11. Para Projetos com fontes incentivadas, após a apresentação do Relatório de Medição e Verificação pelo Cliente e sua posterior aprovação, por escrito, pela CPFL, haverá um recálculo do valor mensal das parcelas, de forma a refletir os resultados de eficiência energética obtida. Após, as Partes assinarão o Termo Aditivo ao Contrato de Desempenho, cujo modelo pode ser verificado no Anexo M. 1.12. Por solicitação escrita do Cliente, ele poderá fazer a antecipação dos pagamentos das parcelas, sendo seu montante calculado pela CPFL e informado ao Cliente. 1.121.13. Na hipótese de ocorrer o atraso ou não pagamento, total ou parcial, de qualquer parcela por parte do Cliente, haverá incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante do pagamento em atraso, aplicada de uma só vez em cada ocorrência, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA do período, ambos calculados pro rata die, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo que as penalidades serão cobradas pela CPFL no mês seguinte. 1.131.14. O atraso ou não pagamento, total ou parcial, de 3 2 (trêsduas) parcelas ou mais, constituirá o Cliente em mora, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação, e implicará no vencimento antecipado de todo o débito. Sobre o montante devido, incidirá a multa não compensatória de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA, ambos calculados pro rata dieda taxa Selic apurada no período, desde a data em que for verificado o vencimento antecipado até a data do seu efetivo pagamento.

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Samples: Contrato De Desempenho

ASSINATURA ELETRÔNICA. 22.123.1. As Partes declaram e concordam que o presente Contratoinstrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e Anexoseventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil. 22.223.2. As Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE. 23.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato. 22.3. Considerar-se-á como a data E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em conjunto com as testemunhas abaixo. Assinado digitalmente EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE Assinado digitalmente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Testemunhas: Assinado digitalmente RISCO DESCRIÇÃO DO RISCO EFEITOS / CONSEQUÊNCIAS MEDIDAS MITIGADORAS ALOCAÇÃO Riscos quanto ao cumprimento de assinatura a data em que a última Parte assinar eletronicamente o Contrato. PELA CPFL: Nome: CPF: Nome: CPF: PELO CLIENTE: Nome: CPF: Nome: CPF: TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: 1. Os recursos a serem destinados pela CPFLprazos Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, no âmbito dos Projetos de Eficiência Energética com entidades que tenham fins lucrativos, deverão observar os seguintes critérios: 1.1. Os contratos serão regidos por meio de Contratos de Xxxxxxxxxx, conforme estipulado pelo PROPEE. 1.2. As despesas total ou parcialmente Diligência do Cliente, decorrentes Contratado na execução contratual Contratado Fatos impeditivos da execução do projeto de eficiência energéticacontrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, em conformidade com o disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, homologado pela Resolução Aneel n° 920/2021, deverão ser discriminadas e seu total comporá o saldo devedor a ser ressarcido à CPFL. 1.3. No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123/2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de oitenta por cento das despesas do Cliente decorrentes ou parcialmente Planejamento empresarial Contratado Fatos retardadores ou impeditivos da execução do projeto de eficiência energética (materiais e serviços de obra). 1.4. Sobre o valor das parcelas dos contratos firmados entre as empresas contrato que tenham fins lucrativos sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro EPE Riscos do processo de licitação Ausência de licitantes Cancelamento da licitação Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras EPE Riscos da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento do custo dos serviços Planejamento tributário Contratado Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato Aumento do custo dos serviços Instrumentos financeiros de proteção cambial Contratado Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento Aumento do custo dos serviços Planejamento empresarial Contratado Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro Aumento do custo dos serviços Monitoramento contínuo da execução contratual Contratado Risco da situação de regularidade Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e a CPFL, incidirá correção monetária com base nas variações positivas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), reajustado a cada 12 (doze) meses, e serão calculadas conforme as regras do item 1.5. 1.5. O valor das parcelas será calculado pela soma do benefício da energia (redução de consumo multiplicado pela tarifa de consumo) e do benefício da demanda (redução de demanda na ponta multiplicado pela tarifa de demanda na ponta). Caso o enquadramento tarifário não contemple diferenciação da demanda entre os horários de ponta e fora de ponta, será utilizada a tarifa de demanda disponível. 1.6. Quando do estabelecimento do cálculo do valor das parcelas fixas a serem pagas, esse não poderá ser superior ao valor monetário apurado pela economia gerada, salvo no caso de o período necessário para amortização do valor ser superior à vida útil média das ações de eficiência energética implantadas ou até o limite previsto de 5 (cinco) anos. 1.7. Os valores de tarifa a serem utilizados no cálculo da economia mensal obtida serão sob a ótica do sistema elétrico (sociedade), valorando as economias de energia e redução de demanda pelo custo marginal de ampliação do sistema ou tarifa azul (enquanto o custo marginal não estiver disponívelFGTS), ou tarifa com a Secretaria da Receita Federal do sistema Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 Cancelamento da contratação Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de bandeiras tarifárias contratação EPE Riscos quanto à ocorrência de energia, conforme estabelecido falhas na execução Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Módulo 7, dos Procedimentos Edital Necessidade de Regulação Tarifária (PROPEE); 1.8. A Resolução tarifária a ser utilizada no cálculo dos custos unitários evitados, com base na tarifa (horossazonal) azul, deve ser a Resolução vigente na data da primeira apresentação readequação do projeto ou aquela vigente até 30 (trinta) dias antes da data de apresentação serviço Indisponibilidade do Projeto. 1.9. O início da correção monetária (IPCA) ocorrerá a partir da transferência bancária da CPFL para o Cliente, sobre o valor requerido. 1.10. O pagamento da primeira prestação ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura objeto do "termo de encerramento de obra", vencendo as demais, consecutivamente, em igual dia dos meses subsequentes. 1.11. Por solicitação escrita do Cliente, ele poderá fazer a antecipação dos pagamentos das parcelas, sendo seu montante calculado pela CPFL e informado ao Cliente. 1.12. Na hipótese de ocorrer o atraso ou não pagamentocontrato, total ou parcial, de qualquer parcela parcialmente Diligência do Contratado na execução contratual Contratado Abandono do Contrato por parte da Contratada Não obtenção do Clienteobjeto do contrato, haverá incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante no todo ou em parte Diligência do pagamento em atraso, aplicada de uma só vez em cada ocorrência, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva Contratado na execução contratual Contratado Absenteísmo dos profissionais do índice IPCA Contratado alocados na execução do período, ambos calculados pro rata die, desde a data de vencimento até a data objeto contratual Indisponibilidade do efetivo pagamento, sendo que as penalidades serão cobradas pela CPFL no mês seguinte. 1.13. O atraso ou não pagamentoobjeto do contrato, total ou parcialparcialmente Substituir temporariamente os profissionais afastados Contratado Risco quanto à qualidade dos equipamentos. Equipamentos recebidos fora da especificação do edital. Equipamentos não suprem as necessidades da EPE. Recusar o recebimento e aguardar a regularização. Caso não seja regularizado, de 3 (três) parcelas ou mais, constituirá o Cliente em mora, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação, e implicará aplicar sanção conforme estipulado no vencimento antecipado de todo o débitocontrato. Sobre o montante devido, incidirá a multa não compensatória de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA, ambos calculados pro rata die, desde a data em que for verificado o vencimento antecipado até a data do seu efetivo pagamento.EPE

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Samples: Pregão Eletrônico

ASSINATURA ELETRÔNICA. 22.1. As Partes declaram e concordam que o presente Contratoinstrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e Anexoseventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil. 22.2. As Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE. 22.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato. 22.3. Considerar-se-á como a data E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em conjunto com as testemunhas abaixo. Testemunhas: Assinado digitalmente Risco Descrição do Risco Efeitos / Consequências Medidas Mitigadoras Alocação Riscos quanto ao cumprimento de assinatura a data em que a última Parte assinar eletronicamente o Contrato. PELA CPFL: Nome: CPF: Nome: CPF: PELO CLIENTE: Nome: CPF: Nome: CPF: TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: 1. Os recursos a serem destinados pela CPFLprazos Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, no âmbito dos Projetos de Eficiência Energética com entidades que tenham fins lucrativos, deverão observar os seguintes critérios: 1.1. Os contratos serão regidos por meio de Contratos de Xxxxxxxxxx, conforme estipulado pelo PROPEE. 1.2. As despesas total ou parcialmente Diligência do Cliente, decorrentes Contratado na execução contratual Contratado Fatos impeditivos da execução do projeto de eficiência energéticacontrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, em conformidade com o disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, homologado pela Resolução Aneel n° 920/2021, deverão ser discriminadas e seu total comporá o saldo devedor a ser ressarcido à CPFL. 1.3. No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123/2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de oitenta por cento das despesas do Cliente decorrentes ou parcialmente Planejamento empresarial Contratado Fatos retardadores ou impeditivos da execução do projeto de eficiência energética (materiais e serviços de obra). 1.4. Sobre o valor das parcelas dos contratos firmados entre as empresas contrato que tenham fins lucrativos sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro EPE Riscos da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento do custo dos serviços Planejamento tributário Contratado Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato Aumento do custo dos serviços Instrumentos financeiros de proteção cambial Contratado Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento Aumento do custo dos serviços Planejamento empresarial Contratado Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro Aumento do custo dos serviços Monitoramento contínuo da execução contratual Contratado Risco da situação de regularidade Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e a CPFL, incidirá correção monetária com base nas variações positivas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), reajustado a cada 12 (doze) meses, e serão calculadas conforme as regras do item 1.5. 1.5. O valor das parcelas será calculado pela soma do benefício da energia (redução de consumo multiplicado pela tarifa de consumo) e do benefício da demanda (redução de demanda na ponta multiplicado pela tarifa de demanda na ponta). Caso o enquadramento tarifário não contemple diferenciação da demanda entre os horários de ponta e fora de ponta, será utilizada a tarifa de demanda disponível. 1.6. Quando do estabelecimento do cálculo do valor das parcelas fixas a serem pagas, esse não poderá ser superior ao valor monetário apurado pela economia gerada, salvo no caso de o período necessário para amortização do valor ser superior à vida útil média das ações de eficiência energética implantadas ou até o limite previsto de 5 (cinco) anos. 1.7. Os valores de tarifa a serem utilizados no cálculo da economia mensal obtida serão sob a ótica do sistema elétrico (sociedade), valorando as economias de energia e redução de demanda pelo custo marginal de ampliação do sistema ou tarifa azul (enquanto o custo marginal não estiver disponívelFGTS), ou tarifa com a Secretaria da Receita Federal do sistema Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei n.. 12.440/2011) Cancelamento da contratação Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de bandeiras tarifárias contratação EPE Abandono do Contrato por parte da Contratada Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte Diligência do Contratado na execução contratual Contratado Risco Descrição do Risco Efeitos / Consequências Medidas Mitigadoras Alocação Riscos quanto à ocorrência de energia, conforme estabelecido no Módulo 7, falhas na execução Absenteísmo dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PROPEE); 1.8. A Resolução tarifária a ser utilizada no cálculo dos custos unitários evitados, com base profissionais do Contratado alocados na tarifa (horossazonal) azul, deve ser a Resolução vigente na data da primeira apresentação execução do projeto ou aquela vigente até 30 (trinta) dias antes da data de apresentação objeto contratual Indisponibilidade do Projeto. 1.9. O início da correção monetária (IPCA) ocorrerá a partir da transferência bancária da CPFL para o Cliente, sobre o valor requerido. 1.10. O pagamento da primeira prestação ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura objeto do "termo de encerramento de obra", vencendo as demais, consecutivamente, em igual dia dos meses subsequentes. 1.11. Por solicitação escrita do Cliente, ele poderá fazer a antecipação dos pagamentos das parcelas, sendo seu montante calculado pela CPFL e informado ao Cliente. 1.12. Na hipótese de ocorrer o atraso ou não pagamentocontrato, total ou parcialparcialmente Substituir temporariamente os profissionais afastados Contratado Descontinuidade do Fornecedor Falta de manutenção e atualização do software. Rescisão do contrato, multas e penalidade legais cabíveis Definição de qualquer parcela por parte do Cliente, haverá incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante do pagamento em atraso, aplicada fornecedor consolidado no setor e de uma só vez em cada ocorrência, acrescidos ferramenta que tenha histórico de juros continuidade de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA do período, ambos calculados pro rata die, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo que as penalidades serão cobradas pela CPFL no mês seguinte. 1.13. O atraso ou não pagamento, total ou parcial, de 3 (três) parcelas ou mais, constituirá o Cliente em mora, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação, e implicará no vencimento antecipado de todo o débito. Sobre o montante devido, incidirá a multa não compensatória de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA, ambos calculados pro rata die, desde a data em que for verificado o vencimento antecipado até a data do seu efetivo pagamento.fornecimento Contratado Documento número #f1306374-7dd5-497a-88d6-effd624c00f7

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Samples: Licensing Agreement

ASSINATURA ELETRÔNICA. 22.121.1. As Partes PARTES declaram e concordam que o presente ContratoCONTRATO, incluindo todas as páginas de assinatura e Anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital. 22.221.2. As Partes PARTES expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente ContratoCONTRATO. 22.321.3. Considerar-se-á como a data de assinatura a data em que a última Parte PARTE assinar eletronicamente o ContratoCONTRATO. PELA CPFLNome: Nome: CPF: Nome: CPF: PELO CLIENTENome: Nome: CPF: Nome: CPF: TESTEMUNHASNome: Nome: CPF: NomeCPF: CPF:[NOMES E CPFS DOS REPRESENTANTES DO CLIENTE, DA CPFL E DAS TESTEMUNHAS] 1. Os recursos a serem destinados pela CPFL, no âmbito dos Projetos projetos de Eficiência Energética eficiência energética com entidades que tenham fins lucrativos, deverão observar os seguintes critérios: 1.1. Os contratos serão regidos por meio de Contratos contratos de Xxxxxxxxxxdesempenho, conforme estipulado pelo PROPEE. 1.2. As despesas do Cliente, CLIENTE decorrentes da execução do projeto de eficiência energética, em conformidade com o disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, homologado pela Resolução Aneel n° 920/2021830/2018, deverão ser discriminadas e seu total comporá o saldo devedor a ser ressarcido à CPFL. 1.3. No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123/2006123 - Brasil, 2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de oitenta por cento das despesas do Cliente CLIENTE decorrentes da execução do projeto de eficiência energética (materiais e serviços de obra). 1.4. Sobre o valor das parcelas dos contratos firmados entre as empresas que tenham fins lucrativos e a CPFL, incidirá correção monetária com base nas variações positivas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), reajustado a cada 12 (doze) meses, e serão calculadas conforme as regras do item 1.5. 1.5. O valor das parcelas será calculado pela soma do benefício da energia (redução de consumo multiplicado pela tarifa de consumo) e do benefício da demanda (redução de demanda na ponta multiplicado pela tarifa de demanda na ponta). Caso o enquadramento tarifário não contemple diferenciação da demanda entre os horários de ponta e fora de ponta, será utilizada a tarifa de demanda disponível. 1.6. Quando do estabelecimento do cálculo do valor das parcelas fixas a serem pagas, esse não poderá ser superior ao valor monetário apurado pela economia gerada, salvo no caso de o período necessário para amortização do valor ser superior à vida útil média das ações de eficiência energética implantadas ou até o limite previsto de 5 (cinco) anos. 1.7. Os valores de tarifa a serem utilizados no cálculo da economia mensal obtida serão sob a ótica do sistema elétrico (sociedade), valorando as economias de energia e redução de demanda pelo custo marginal de ampliação do sistema ou tarifa azul (enquanto o custo marginal não estiver disponível), ou tarifa do sistema de bandeiras tarifárias de energia, conforme estabelecido no Módulo 7, dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PROPEE); 1.8. A Resolução tarifária a ser utilizada no cálculo dos custos unitários evitados, com base na tarifa (horossazonal) azul, deve ser a Resolução vigente na data da primeira apresentação do projeto ou aquela vigente até 30 (trinta) dias antes da data de apresentação do Projeto. 1.9. O início da correção monetária (IPCA) ocorrerá a partir da transferência bancária da CPFL para o Cliente, sobre o valor requerido. 1.10. O pagamento da primeira prestação ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura do "termo de encerramento de obra", vencendo as demais, consecutivamente, em igual dia dos meses subsequentes. 1.11. Por solicitação escrita do Cliente, ele poderá fazer a antecipação dos pagamentos das parcelas, sendo seu montante calculado pela CPFL e informado ao Cliente. 1.12. Na hipótese de ocorrer o atraso ou não pagamento, total ou parcial, de qualquer parcela por parte do Cliente, haverá incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante do pagamento em atraso, aplicada de uma só vez em cada ocorrência, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA do período, ambos calculados pro rata die, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo que as penalidades serão cobradas pela CPFL no mês seguinte. 1.13. O atraso ou não pagamento, total ou parcial, de 3 (três) parcelas ou mais, constituirá o Cliente em mora, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação, e implicará no vencimento antecipado de todo o débito. Sobre o montante devido, incidirá a multa não compensatória de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA, ambos calculados pro rata die, desde a data em que for verificado o vencimento antecipado até a data do seu efetivo pagamento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

ASSINATURA ELETRÔNICA. 22.124.1. As Partes aceitam integralmente que as assinaturas do presente instrumento sejam realizadas via Ferramenta de Assinatura Eletrônica devidamente válida conforme parágrafo 2º, do artigo 10, da MP 2.200-2/2001, sendo o presente contrato e seus anexos irrevogavelmente considerados, por todos que o assinam, como prova documental e título executivo extrajudicial, para todos os fins e efeitos, representando e formalizando a integralidade negocial existente entre as partes, sem qualquer ressalva. 24.2. Para efeitos deste instrumento, a Assinatura Eletrônica é a transformação eletrônica e matemática de uma mensagem eletrônica, de um documento digital ou digitalizado, utilizando um padrão mundialmente adotado e reconhecido, empregando um algoritmo de criptografia assimétrica.É composto de uma chave pública e/ou uma privada, onde somente o emitente e o receptor do documento visualizam seu conteúdo. Atua como componente de segurança técnica e jurídica, pois gera o efeito jurídico do não repúdio, atestando de forma inequívoca a autoria e conteúdo de um documento eletrônico. 24.3. As Partes declaram que têm ciência e concordam reconhecem que a Ferramenta atende aos mais altos níveis de autenticação de signatários e a rigorosos padrões de segurança, possuindo a devida certificação exigida pela legislação competente, garantindo segurança e validade jurídica, em estrita observância às Leis Brasileiras que regem o presente Contrato, incluindo todas as páginas de assinatura e Anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digitalassunto. 22.224.4. As Partes expressamente concordam em utilizar declaram que: 24.4.1. Entendem e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente possuem capacidade jurídica para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato. 22.3. Considerar-se-á como a data de assinatura a data em que a última Parte assinar eletronicamente o Contratopresente instrumento, não podendo alegar, posteriormente, oposição de assinatura por quaisquer fatores que possam vir a entender como impedimento. 24.4.2. PELA CPFL: Nome: CPF: Nome: CPF: PELO CLIENTE: Nome: CPF: Nome: CPF: TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPFSão os únicos responsáveis pelo sigilo e uso de seus e-mails, telefones celulares e senhas para consecução da assinatura eletrônica, estando cientes de que o uso da assinatura é pessoal e intransferível, devendo, portanto, indenizar aqueles que sofrerem danos e/ou prejuízos pela utilização incorreta e/ou fraudulenta da assinatura eletrônica. 24.4.3. Ao utilizar a Ferramenta de Assinatura Eletrônica, os envolvidos (“Signatários dos documentos”) neste processo, declaram que se submeteram aos atos inerentes à participação do referido processo, recebendo, por conseguinte, as instruções e os dados – que são pessoais e intransferíveis – para o acesso e o uso da ferramenta. 24.4.4. Todas as evidências, físicas ou digitais, comunicações e transações eletrônicas entre as Partes se constituirão em evidências probantes e materializadas dos atos perpetradose da veracidade da assinatura eletrônica. 24.4.5. Adotam medidas de segurança em seus computadores, taiscomo a instalação de programa antivírus e de firewall 24.5. A QUALITY TECHNOLOGY não será responsável, em nenhuma hipótese, por danos ocorridos à CONTRATANTE e/ou signatários do documento eletrônico, decorrentes de qualquer causa do seu controle razoável, tais como, mas não se limitando a: 124.5.1. Os recursos a serem destinados pela CPFLDivergência de dados dos signatários ou utilização pelos mesmos de equipamentos que possibilitem o uso inadequado, no âmbito dos Projetos indevido ou fraudulento da Ferramenta de Eficiência Energética com entidades que tenham fins lucrativos, deverão observar os seguintes critérios: 1.1. Os contratos serão regidos por meio de Contratos de Xxxxxxxxxx, conforme estipulado pelo PROPEEAssinatura Eletrônica. 1.224.5.2. As despesas do Cliente, decorrentes da execução do projeto Falha de eficiência energética, em conformidade comunicação com a internet por parte da(o) CONTRATANTE que inviabilize o disposto nos Procedimentos do Programa acesso à Ferramenta de Eficiência Energética - PROPEE, homologado pela Resolução Aneel n° 920/2021, deverão ser discriminadas e seu total comporá o saldo devedor a ser ressarcido à CPFLAssinatura Eletrônica. 1.324.5.3. No caso Casos fortuitos ou de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123/2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de oitenta por cento das despesas do Cliente decorrentes da execução do projeto de eficiência energética (materiais e serviços de obra)força maior. 1.4. Sobre o valor das parcelas dos contratos firmados entre as empresas que tenham fins lucrativos e a CPFL, incidirá correção monetária com base nas variações positivas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), reajustado a cada 12 (doze) meses, e serão calculadas conforme as regras do item 1.5. 1.5. O valor das parcelas será calculado pela soma do benefício da energia (redução de consumo multiplicado pela tarifa de consumo) e do benefício da demanda (redução de demanda na ponta multiplicado pela tarifa de demanda na ponta). Caso o enquadramento tarifário não contemple diferenciação da demanda entre os horários de ponta e fora de ponta, será utilizada a tarifa de demanda disponível. 1.6. Quando do estabelecimento do cálculo do valor das parcelas fixas a serem pagas, esse não poderá ser superior ao valor monetário apurado pela economia gerada, salvo no caso de o período necessário para amortização do valor ser superior à vida útil média das ações de eficiência energética implantadas ou até o limite previsto de 5 (cinco) anos. 1.7. Os valores de tarifa a serem utilizados no cálculo da economia mensal obtida serão sob a ótica do sistema elétrico (sociedade), valorando as economias de energia e redução de demanda pelo custo marginal de ampliação do sistema ou tarifa azul (enquanto o custo marginal não estiver disponível), ou tarifa do sistema de bandeiras tarifárias de energia, conforme estabelecido no Módulo 7, dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PROPEE); 1.8. A Resolução tarifária a ser utilizada no cálculo dos custos unitários evitados, com base na tarifa (horossazonal) azul, deve ser a Resolução vigente na data da primeira apresentação do projeto ou aquela vigente até 30 (trinta) dias antes da data de apresentação do Projeto. 1.9. O início da correção monetária (IPCA) ocorrerá a partir da transferência bancária da CPFL para o Cliente, sobre o valor requerido. 1.10. O pagamento da primeira prestação ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura do "termo de encerramento de obra", vencendo as demais, consecutivamente, em igual dia dos meses subsequentes. 1.11. Por solicitação escrita do Cliente, ele poderá fazer a antecipação dos pagamentos das parcelas, sendo seu montante calculado pela CPFL e informado ao Cliente. 1.12. Na hipótese de ocorrer o atraso ou não pagamento, total ou parcial, de qualquer parcela por parte do Cliente, haverá incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante do pagamento em atraso, aplicada de uma só vez em cada ocorrência, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA do período, ambos calculados pro rata die, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo que as penalidades serão cobradas pela CPFL no mês seguinte. 1.13. O atraso ou não pagamento, total ou parcial, de 3 (três) parcelas ou mais, constituirá o Cliente em mora, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação, e implicará no vencimento antecipado de todo o débito. Sobre o montante devido, incidirá a multa não compensatória de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA, ambos calculados pro rata die, desde a data em que for verificado o vencimento antecipado até a data do seu efetivo pagamento.

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Samples: Licensing Agreements

ASSINATURA ELETRÔNICA. 22.123.1. As Partes PARTES declaram e concordam que o presente Contratoinstrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e Anexoseventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil. 22.223.2. As Partes Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as PARTES expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE. 23.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes PARTES ao presente Contrato. 22.3. Considerar-se-á como a data E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em conjunto com as testemunhas abaixo. Risco Descrição do Risco Efeitos / Consequências Medidas Mitigadoras Alocação Riscos quanto ao cumprimento de assinatura a data em que a última Parte assinar eletronicamente o Contrato. PELA CPFL: Nome: CPF: Nome: CPF: PELO CLIENTE: Nome: CPF: Nome: CPF: TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: 1. Os recursos a serem destinados pela CPFLprazos Atraso na execução do objeto contratual por culpa da CONTRATADA Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, no âmbito dos Projetos de Eficiência Energética com entidades que tenham fins lucrativos, deverão observar os seguintes critérios: 1.1. Os contratos serão regidos por meio de Contratos de Xxxxxxxxxx, conforme estipulado pelo PROPEE. 1.2. As despesas do Cliente, decorrentes total ou parcialmente Diligência da CONTRATADA na execução contratual CONTRATADA Fatos impeditivos da execução do projeto de eficiência energéticacontrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, em conformidade com o disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, homologado pela Resolução Aneel n° 920/2021, deverão ser discriminadas e seu total comporá o saldo devedor a ser ressarcido à CPFL. 1.3. No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123/2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de oitenta por cento das despesas do Cliente decorrentes ou parcialmente Planejamento empresarial CONTRATADA Fatos retardadores ou impeditivos da execução do projeto de eficiência energética (materiais e serviços de obra). 1.4. Sobre o valor das parcelas dos contratos firmados entre as empresas contrato que tenham fins lucrativos sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro EPE Riscos da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário da CONTRATADA, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento do custo dos serviços Planejamento tributário CONTRATADA Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato Aumento do custo dos serviços Instrumentos financeiros de proteção cambial CONTRATADA Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento Aumento do custo dos serviços Planejamento empresarial CONTRATADA Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico- financeiro Aumento do custo dos serviços Monitoramento contínuo da execução contratual CONTRATADA Risco da situação de regularidade Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e a CPFL, incidirá correção monetária com base nas variações positivas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), reajustado a cada 12 (doze) meses, e serão calculadas conforme as regras do item 1.5. 1.5. O valor das parcelas será calculado pela soma do benefício da energia (redução de consumo multiplicado pela tarifa de consumo) e do benefício da demanda (redução de demanda na ponta multiplicado pela tarifa de demanda na ponta). Caso o enquadramento tarifário não contemple diferenciação da demanda entre os horários de ponta e fora de ponta, será utilizada a tarifa de demanda disponível. 1.6. Quando do estabelecimento do cálculo do valor das parcelas fixas a serem pagas, esse não poderá ser superior ao valor monetário apurado pela economia gerada, salvo no caso de o período necessário para amortização do valor ser superior à vida útil média das ações de eficiência energética implantadas ou até o limite previsto de 5 (cinco) anos. 1.7. Os valores de tarifa a serem utilizados no cálculo da economia mensal obtida serão sob a ótica do sistema elétrico (sociedade), valorando as economias de energia e redução de demanda pelo custo marginal de ampliação do sistema ou tarifa azul (enquanto o custo marginal não estiver disponívelFGTS), ou tarifa com a Secretaria da Receita Federal do sistema Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei n.. 12.440/2011) Cancelamento da contratação Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de bandeiras tarifárias contratação EPE Risco Descrição do Risco Efeitos / Consequências Medidas Mitigadoras Alocação Riscos quanto à ocorrência de energiafalhas na execução Abandono do Contrato por parte da CONTRATADA Não obtenção do objeto do contrato, conforme estabelecido no Módulo 7, todo ou em parte Diligência do Contratado na execução contratual CONTRATADA Absenteísmo dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PROPEE); 1.8. A Resolução tarifária a ser utilizada no cálculo dos custos unitários evitados, com base profissionais do Contratado alocados na tarifa (horossazonal) azul, deve ser a Resolução vigente na data da primeira apresentação execução do projeto ou aquela vigente até 30 (trinta) dias antes da data de apresentação objeto contratual Indisponibilidade do Projeto. 1.9. O início da correção monetária (IPCA) ocorrerá a partir da transferência bancária da CPFL para o Cliente, sobre o valor requerido. 1.10. O pagamento da primeira prestação ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura objeto do "termo de encerramento de obra", vencendo as demais, consecutivamente, em igual dia dos meses subsequentes. 1.11. Por solicitação escrita do Cliente, ele poderá fazer a antecipação dos pagamentos das parcelas, sendo seu montante calculado pela CPFL e informado ao Cliente. 1.12. Na hipótese de ocorrer o atraso ou não pagamentocontrato, total ou parcialparcialmente Substituir temporariamente os profissionais afastados CONTRATADA Descontinuidade do Fornecedor Rescisão do contrato, multas e penalidade legais cabíveis Definição de qualquer parcela por parte do Cliente, haverá incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante do pagamento em atraso, aplicada fornecedor consolidado no setor e de uma só vez em cada ocorrência, acrescidos ferramenta que tenha histórico de juros continuidade de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA do período, ambos calculados pro rata die, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo que as penalidades serão cobradas pela CPFL no mês seguinte. 1.13. O atraso ou não pagamento, total ou parcial, de 3 (três) parcelas ou mais, constituirá o Cliente em mora, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação, e implicará no vencimento antecipado de todo o débito. Sobre o montante devido, incidirá a multa não compensatória de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA, ambos calculados pro rata die, desde a data em que for verificado o vencimento antecipado até a data do seu efetivo pagamento.fornecimento CONTRATADA Documento número #e08785f5-a479-4d67-89eb-262bcee25923

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

ASSINATURA ELETRÔNICA. 22.1. As Partes declaram e concordam que o presente Contratoinstrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e Anexoseventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil. 22.2. As Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE. 22.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato. 22.3. Considerar-se-á como a data E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em conjunto com as testemunhas abaixo. Testemunhas: Assinado digitalmente Risco Descrição do Risco Efeitos / Consequências Medidas Mitigadoras Alocação Riscos quanto ao cumprimento de assinatura a data em que a última Parte assinar eletronicamente o Contrato. PELA CPFL: Nome: CPF: Nome: CPF: PELO CLIENTE: Nome: CPF: Nome: CPF: TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: 1. Os recursos a serem destinados pela CPFLprazos Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, no âmbito dos Projetos de Eficiência Energética com entidades que tenham fins lucrativos, deverão observar os seguintes critérios: 1.1. Os contratos serão regidos por meio de Contratos de Xxxxxxxxxx, conforme estipulado pelo PROPEE. 1.2. As despesas total ou parcialmente Diligência do Cliente, decorrentes Contratado na execução contratual Contratado Fatos impeditivos da execução do projeto de eficiência energéticacontrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, em conformidade com o disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, homologado pela Resolução Aneel n° 920/2021, deverão ser discriminadas e seu total comporá o saldo devedor a ser ressarcido à CPFL. 1.3. No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123/2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de oitenta por cento das despesas do Cliente decorrentes ou parcialmente Planejamento empresarial Contratado Fatos retardadores ou impeditivos da execução do projeto de eficiência energética (materiais e serviços de obra). 1.4. Sobre o valor das parcelas dos contratos firmados entre as empresas contrato que tenham fins lucrativos sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro EPE Riscos da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento do custo dos serviços Planejamento tributário Contratado Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato Aumento do custo dos serviços Instrumentos financeiros de proteção cambial Contratado Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento Aumento do custo dos serviços Planejamento empresarial Contratado Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro Aumento do custo dos serviços Monitoramento contínuo da execução contratual Contratado Risco da situação de regularidade Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e a CPFL, incidirá correção monetária com base nas variações positivas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), reajustado a cada 12 (doze) meses, e serão calculadas conforme as regras do item 1.5. 1.5. O valor das parcelas será calculado pela soma do benefício da energia (redução de consumo multiplicado pela tarifa de consumo) e do benefício da demanda (redução de demanda na ponta multiplicado pela tarifa de demanda na ponta). Caso o enquadramento tarifário não contemple diferenciação da demanda entre os horários de ponta e fora de ponta, será utilizada a tarifa de demanda disponível. 1.6. Quando do estabelecimento do cálculo do valor das parcelas fixas a serem pagas, esse não poderá ser superior ao valor monetário apurado pela economia gerada, salvo no caso de o período necessário para amortização do valor ser superior à vida útil média das ações de eficiência energética implantadas ou até o limite previsto de 5 (cinco) anos. 1.7. Os valores de tarifa a serem utilizados no cálculo da economia mensal obtida serão sob a ótica do sistema elétrico (sociedade), valorando as economias de energia e redução de demanda pelo custo marginal de ampliação do sistema ou tarifa azul (enquanto o custo marginal não estiver disponívelFGTS), ou tarifa com a Secretaria da Receita Federal do sistema Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei n.. 12.440/2011) Cancelamento da contratação Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de bandeiras tarifárias contratação EPE Risco Descrição do Risco Efeitos / Consequências Medidas Mitigadoras Alocação Riscos quanto à ocorrência de energiafalhas na execução Abandono do Contrato por parte da Contratada Não obtenção do objeto do contrato, conforme estabelecido no Módulo 7, todo ou em parte Diligência do Contratado na execução contratual Contratado Absenteísmo dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PROPEE); 1.8. A Resolução tarifária a ser utilizada no cálculo dos custos unitários evitados, com base profissionais do Contratado alocados na tarifa (horossazonal) azul, deve ser a Resolução vigente na data da primeira apresentação execução do projeto ou aquela vigente até 30 (trinta) dias antes da data de apresentação objeto contratual Indisponibilidade do Projeto. 1.9. O início da correção monetária (IPCA) ocorrerá a partir da transferência bancária da CPFL para o Cliente, sobre o valor requerido. 1.10. O pagamento da primeira prestação ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura objeto do "termo de encerramento de obra", vencendo as demais, consecutivamente, em igual dia dos meses subsequentes. 1.11. Por solicitação escrita do Cliente, ele poderá fazer a antecipação dos pagamentos das parcelas, sendo seu montante calculado pela CPFL e informado ao Cliente. 1.12. Na hipótese de ocorrer o atraso ou não pagamentocontrato, total ou parcialparcialmente Substituir temporariamente os profissionais afastados Contratado Descontinuidade do Fornecedor Falta de manutenção e atualização do software. Rescisão do contrato, multas e penalidade legais cabíveis Definição de qualquer parcela por parte do Cliente, haverá incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante do pagamento em atraso, aplicada fornecedor consolidado no setor e de uma só vez em cada ocorrência, acrescidos ferramenta que tenha histórico de juros continuidade de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA do período, ambos calculados pro rata die, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo que as penalidades serão cobradas pela CPFL no mês seguinte. 1.13. O atraso ou não pagamento, total ou parcial, de 3 (três) parcelas ou mais, constituirá o Cliente em mora, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação, e implicará no vencimento antecipado de todo o débito. Sobre o montante devido, incidirá a multa não compensatória de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA, ambos calculados pro rata die, desde a data em que for verificado o vencimento antecipado até a data do seu efetivo pagamento.fornecimento Contratado Documento número #afc2fa7e-6f0a-4343-8715-07dafc3f11a6

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Samples: Contract for the Acquisition of Professional Plan

ASSINATURA ELETRÔNICA. 22.123.1. As Partes declaram e concordam que o presente Contratoinstrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e Anexoseventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil. 22.223.2. As Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE. 23.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato. 22.3. Considerar-se-á como a data E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em conjunto com as testemunhas abaixo. Risco Descrição do Risco Efeitos / Consequências Medidas Mitigadoras Alocação Riscos quanto ao cumprimento de assinatura a data em que a última Parte assinar eletronicamente o Contrato. PELA CPFL: Nome: CPF: Nome: CPF: PELO CLIENTE: Nome: CPF: Nome: CPF: TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: 1. Os recursos a serem destinados pela CPFLprazos Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, no âmbito dos Projetos de Eficiência Energética com entidades que tenham fins lucrativos, deverão observar os seguintes critérios: 1.1. Os contratos serão regidos por meio de Contratos de Xxxxxxxxxx, conforme estipulado pelo PROPEE. 1.2. As despesas total ou parcialmente Diligência do Cliente, decorrentes Contratado na execução contratual Contratado Fatos impeditivos da execução do projeto de eficiência energéticacontrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, em conformidade com o disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, homologado pela Resolução Aneel n° 920/2021, deverão ser discriminadas e seu total comporá o saldo devedor a ser ressarcido à CPFL. 1.3. No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123/2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de oitenta por cento das despesas do Cliente decorrentes ou parcialmente Planejamento empresarial Contratado Fatos retardadores ou impeditivos da execução do projeto de eficiência energética (materiais e serviços de obra). 1.4. Sobre o valor das parcelas dos contratos firmados entre as empresas contrato que tenham fins lucrativos sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro EPE Riscos da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento do custo dos serviços Planejamento tributário Contratado Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato Aumento do custo dos serviços Instrumentos financeiros de proteção cambial Contratado Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento Aumento do custo dos serviços Planejamento empresarial Contratado Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro Aumento do custo dos serviços Monitoramento contínuo da execução contratual Contratado Risco da situação de regularidade Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e a CPFL, incidirá correção monetária com base nas variações positivas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), reajustado a cada 12 (doze) meses, e serão calculadas conforme as regras do item 1.5. 1.5. O valor das parcelas será calculado pela soma do benefício da energia (redução de consumo multiplicado pela tarifa de consumo) e do benefício da demanda (redução de demanda na ponta multiplicado pela tarifa de demanda na ponta). Caso o enquadramento tarifário não contemple diferenciação da demanda entre os horários de ponta e fora de ponta, será utilizada a tarifa de demanda disponível. 1.6. Quando do estabelecimento do cálculo do valor das parcelas fixas a serem pagas, esse não poderá ser superior ao valor monetário apurado pela economia gerada, salvo no caso de o período necessário para amortização do valor ser superior à vida útil média das ações de eficiência energética implantadas ou até o limite previsto de 5 (cinco) anos. 1.7. Os valores de tarifa a serem utilizados no cálculo da economia mensal obtida serão sob a ótica do sistema elétrico (sociedade), valorando as economias de energia e redução de demanda pelo custo marginal de ampliação do sistema ou tarifa azul (enquanto o custo marginal não estiver disponívelFGTS), ou tarifa com a Secretaria da Receita Federal do sistema Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei n.. 12.440/2011) Cancelamento da contratação Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de bandeiras tarifárias contratação EPE Risco Descrição do Risco Efeitos / Consequências Medidas Mitigadoras Alocação Riscos quanto à ocorrência de energiafalhas na execução Abandono do Contrato por parte da Contratada Não obtenção do objeto do contrato, conforme estabelecido no Módulo 7, todo ou em parte Diligência do Contratado na execução contratual Contratado Absenteísmo dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PROPEE); 1.8. A Resolução tarifária a ser utilizada no cálculo dos custos unitários evitados, com base profissionais do Contratado alocados na tarifa (horossazonal) azul, deve ser a Resolução vigente na data da primeira apresentação execução do projeto ou aquela vigente até 30 (trinta) dias antes da data de apresentação objeto contratual Indisponibilidade do Projeto. 1.9. O início da correção monetária (IPCA) ocorrerá a partir da transferência bancária da CPFL para o Cliente, sobre o valor requerido. 1.10. O pagamento da primeira prestação ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura objeto do "termo de encerramento de obra", vencendo as demais, consecutivamente, em igual dia dos meses subsequentes. 1.11. Por solicitação escrita do Cliente, ele poderá fazer a antecipação dos pagamentos das parcelas, sendo seu montante calculado pela CPFL e informado ao Cliente. 1.12. Na hipótese de ocorrer o atraso ou não pagamentocontrato, total ou parcialparcialmente Substituir temporariamente os profissionais afastados Contratado Descontinuidade do Fornecedor Falta de manutenção e atualização do software. Rescisão do contrato, multas e penalidade legais cabíveis Definição de qualquer parcela por parte do Cliente, haverá incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante do pagamento em atraso, aplicada fornecedor consolidado no setor e de uma só vez em cada ocorrência, acrescidos ferramenta que tenha histórico de juros continuidade de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA do período, ambos calculados pro rata die, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo que as penalidades serão cobradas pela CPFL no mês seguinte. 1.13. O atraso ou não pagamento, total ou parcial, de 3 (três) parcelas ou mais, constituirá o Cliente em mora, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação, e implicará no vencimento antecipado de todo o débito. Sobre o montante devido, incidirá a multa não compensatória de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA, ambos calculados pro rata die, desde a data em que for verificado o vencimento antecipado até a data do seu efetivo pagamento.fornecimento Contratado

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Samples: Software License Agreement

ASSINATURA ELETRÔNICA. 22.121.1. As Partes declaram e concordam que o presente Contratoinstrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e Anexoseventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil. 22.221.2. As Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE. 21.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato. 22.3. Considerar-se-á como a data E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em conjunto com as testemunhas abaixo. Testemunhas: Assinado digitalmente Risco Descrição do Risco Efeitos / Consequências Medidas Mitigadoras Alocação Riscos quanto ao cumprimento de assinatura a data em que a última Parte assinar eletronicamente o Contrato. PELA CPFL: Nome: CPF: Nome: CPF: PELO CLIENTE: Nome: CPF: Nome: CPF: TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: 1. Os recursos a serem destinados pela CPFLprazos Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, no âmbito dos Projetos de Eficiência Energética com entidades que tenham fins lucrativos, deverão observar os seguintes critérios: 1.1. Os contratos serão regidos por meio de Contratos de Xxxxxxxxxx, conforme estipulado pelo PROPEE. 1.2. As despesas total ou parcialmente Diligência do Cliente, decorrentes Contratado na execução contratual Contratado Fatos impeditivos da execução do projeto de eficiência energéticacontrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, em conformidade com o disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, homologado pela Resolução Aneel n° 920/2021, deverão ser discriminadas e seu total comporá o saldo devedor a ser ressarcido à CPFL. 1.3. No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123/2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de oitenta por cento das despesas do Cliente decorrentes ou parcialmente Planejamento empresarial Contratado Fatos retardadores ou impeditivos da execução do projeto de eficiência energética (materiais e serviços de obra). 1.4. Sobre o valor das parcelas dos contratos firmados entre as empresas contrato que tenham fins lucrativos sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro EPE Riscos da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento do custo dos serviços Planejamento tributário Contratado Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato Aumento do custo dos serviços Instrumentos financeiros de proteção cambial Contratado Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento Aumento do custo dos serviços Planejamento empresarial Contratado Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro Aumento do custo dos serviços Monitoramento contínuo da execução contratual Contratado Risco da situação de regularidade Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e a CPFL, incidirá correção monetária com base nas variações positivas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), reajustado a cada 12 (doze) meses, e serão calculadas conforme as regras do item 1.5. 1.5. O valor das parcelas será calculado pela soma do benefício da energia (redução de consumo multiplicado pela tarifa de consumo) e do benefício da demanda (redução de demanda na ponta multiplicado pela tarifa de demanda na ponta). Caso o enquadramento tarifário não contemple diferenciação da demanda entre os horários de ponta e fora de ponta, será utilizada a tarifa de demanda disponível. 1.6. Quando do estabelecimento do cálculo do valor das parcelas fixas a serem pagas, esse não poderá ser superior ao valor monetário apurado pela economia gerada, salvo no caso de o período necessário para amortização do valor ser superior à vida útil média das ações de eficiência energética implantadas ou até o limite previsto de 5 (cinco) anos. 1.7. Os valores de tarifa a serem utilizados no cálculo da economia mensal obtida serão sob a ótica do sistema elétrico (sociedade), valorando as economias de energia e redução de demanda pelo custo marginal de ampliação do sistema ou tarifa azul (enquanto o custo marginal não estiver disponívelFGTS), ou tarifa com a Secretaria da Receita Federal do sistema Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei n.. 12.440/2011) Cancelamento da contratação Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de bandeiras tarifárias contratação EPE Risco Descrição do Risco Efeitos / Consequências Medidas Mitigadoras Alocação Riscos quanto à ocorrência de energiafalhas na execução Abandono do Contrato por parte da Contratada Não obtenção do objeto do contrato, conforme estabelecido no Módulo 7, todo ou em parte Diligência do Contratado na execução contratual Contratado Absenteísmo dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PROPEE); 1.8. A Resolução tarifária a ser utilizada no cálculo dos custos unitários evitados, com base profissionais do Contratado alocados na tarifa (horossazonal) azul, deve ser a Resolução vigente na data da primeira apresentação execução do projeto ou aquela vigente até 30 (trinta) dias antes da data de apresentação objeto contratual Indisponibilidade do Projeto. 1.9. O início da correção monetária (IPCA) ocorrerá a partir da transferência bancária da CPFL para o Cliente, sobre o valor requerido. 1.10. O pagamento da primeira prestação ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura objeto do "termo de encerramento de obra", vencendo as demais, consecutivamente, em igual dia dos meses subsequentes. 1.11. Por solicitação escrita do Cliente, ele poderá fazer a antecipação dos pagamentos das parcelas, sendo seu montante calculado pela CPFL e informado ao Cliente. 1.12. Na hipótese de ocorrer o atraso ou não pagamentocontrato, total ou parcialparcialmente Substituir temporariamente os profissionais afastados Contratado Descontinuidade do Fornecedor Falta de manutenção e atualização do software. Rescisão do contrato, multas e penalidade legais cabíveis Definição de qualquer parcela por parte do Cliente, haverá incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante do pagamento em atraso, aplicada fornecedor consolidado no setor e de uma só vez em cada ocorrência, acrescidos ferramenta que tenha histórico de juros continuidade de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA do período, ambos calculados pro rata die, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo que as penalidades serão cobradas pela CPFL no mês seguinte. 1.13. O atraso ou não pagamento, total ou parcial, de 3 (três) parcelas ou mais, constituirá o Cliente em mora, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação, e implicará no vencimento antecipado de todo o débito. Sobre o montante devido, incidirá a multa não compensatória de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA, ambos calculados pro rata die, desde a data em que for verificado o vencimento antecipado até a data do seu efetivo pagamento.fornecimento Contratado Documento número #c5f2c8bc-c819-4862-94bf-025bddfd3e09

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Samples: Contrato De Assinatura De Sistema Digital

ASSINATURA ELETRÔNICA. 22.124.1. As Partes declaram e concordam que o presente Contratoinstrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e Anexoseventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil. 22.224.2. As Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE. 24.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato. 22.3. Considerar-se-á como a data E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em conjunto com as testemunhas abaixo. Testemunhas: Assinado digitalmente Risco Descrição do Risco Efeitos / Consequências Medidas Mitigadoras Alocação Riscos quanto ao cumprimento de assinatura a data em que a última Parte assinar eletronicamente o Contrato. PELA CPFL: Nome: CPF: Nome: CPF: PELO CLIENTE: Nome: CPF: Nome: CPF: TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: 1. Os recursos a serem destinados pela CPFLprazos Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, no âmbito dos Projetos de Eficiência Energética com entidades que tenham fins lucrativos, deverão observar os seguintes critérios: 1.1. Os contratos serão regidos por meio de Contratos de Xxxxxxxxxx, conforme estipulado pelo PROPEE. 1.2. As despesas total ou parcialmente Diligência do Cliente, decorrentes Contratado na execução contratual Contratado Fatos impeditivos da execução do projeto de eficiência energéticacontrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, em conformidade com o disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, homologado pela Resolução Aneel n° 920/2021, deverão ser discriminadas e seu total comporá o saldo devedor a ser ressarcido à CPFL. 1.3. No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123/2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de oitenta por cento das despesas do Cliente decorrentes ou parcialmente Planejamento empresarial Contratado Fatos retardadores ou impeditivos da execução do projeto de eficiência energética (materiais e serviços de obra). 1.4. Sobre o valor das parcelas dos contratos firmados entre as empresas contrato que tenham fins lucrativos sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico-financeiro EPE Riscos do processo de licitação Ausência de licitantes Cancelamento da licitação Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras EPE Riscos da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento do custo dos serviços Planejamento tributário Contratado Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato Aumento do custo dos serviços Instrumentos financeiros de proteção cambial Contratado Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento Aumento do custo dos serviços Planejamento empresarial Contratado Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico- financeiro Aumento do custo dos serviços Monitoramento contínuo da execução contratual Contratado Risco da situação de regularidade Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e a CPFL, incidirá correção monetária com base nas variações positivas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), reajustado a cada 12 (doze) meses, e serão calculadas conforme as regras do item 1.5. 1.5. O valor das parcelas será calculado pela soma do benefício da energia (redução de consumo multiplicado pela tarifa de consumo) e do benefício da demanda (redução de demanda na ponta multiplicado pela tarifa de demanda na ponta). Caso o enquadramento tarifário não contemple diferenciação da demanda entre os horários de ponta e fora de ponta, será utilizada a tarifa de demanda disponível. 1.6. Quando do estabelecimento do cálculo do valor das parcelas fixas a serem pagas, esse não poderá ser superior ao valor monetário apurado pela economia gerada, salvo no caso de o período necessário para amortização do valor ser superior à vida útil média das ações de eficiência energética implantadas ou até o limite previsto de 5 (cinco) anos. 1.7. Os valores de tarifa a serem utilizados no cálculo da economia mensal obtida serão sob a ótica do sistema elétrico (sociedade), valorando as economias de energia e redução de demanda pelo custo marginal de ampliação do sistema ou tarifa azul (enquanto o custo marginal não estiver disponívelFGTS), ou tarifa com a Secretaria da Receita Federal do sistema Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 Cancelamento da contratação Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de bandeiras tarifárias contratação EPE Risco Descrição do Risco Efeitos / Consequências Medidas Mitigadoras Alocação Riscos quanto à ocorrência de energia, conforme estabelecido falhas na execução Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Módulo 7, dos Procedimentos Edital Necessidade de Regulação Tarifária (PROPEE); 1.8. A Resolução tarifária a ser utilizada no cálculo dos custos unitários evitados, com base na tarifa (horossazonal) azul, deve ser a Resolução vigente na data da primeira apresentação readequação do projeto ou aquela vigente até 30 (trinta) dias antes da data de apresentação serviço Indisponibilidade do Projeto. 1.9. O início da correção monetária (IPCA) ocorrerá a partir da transferência bancária da CPFL para o Cliente, sobre o valor requerido. 1.10. O pagamento da primeira prestação ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura objeto do "termo de encerramento de obra", vencendo as demais, consecutivamente, em igual dia dos meses subsequentes. 1.11. Por solicitação escrita do Cliente, ele poderá fazer a antecipação dos pagamentos das parcelas, sendo seu montante calculado pela CPFL e informado ao Cliente. 1.12. Na hipótese de ocorrer o atraso ou não pagamentocontrato, total ou parcial, de qualquer parcela parcialmente Diligência do Contratado na execução contratual Contratado Abandono do Contrato por parte da Contratada Não obtenção do Clienteobjeto do contrato, haverá incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante no todo ou em parte Diligência do pagamento em atraso, aplicada de uma só vez em cada ocorrência, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva Contratado na execução contratual Contratado Absenteísmo dos profissionais do índice IPCA Contratado alocados na execução do período, ambos calculados pro rata die, desde a data de vencimento até a data objeto contratual Indisponibilidade do efetivo pagamento, sendo que as penalidades serão cobradas pela CPFL no mês seguinte. 1.13. O atraso ou não pagamentoobjeto do contrato, total ou parcial, de 3 (três) parcelas ou mais, constituirá o Cliente em mora, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação, e implicará no vencimento antecipado de todo o débito. Sobre o montante devido, incidirá a multa não compensatória de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA, ambos calculados pro rata die, desde a data em que for verificado o vencimento antecipado até a data do seu efetivo pagamento.parcialmente Substituir temporariamente os profissionais afastados Contratado

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Samples: Contract for Internet Infrastructure Services

ASSINATURA ELETRÔNICA. 22.1. As Partes declaram e concordam que o presente Contrato, incluindo todas as páginas de assinatura e Anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital. 22.2. As Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato. 22.3. Considerar-se-á como a data de assinatura a data em que a última Parte assinar eletronicamente o Contrato. PELA CPFL: Nome: CPF: Nome: CPF: PELO CLIENTE: Nome: CPF: Nome: CPF: TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF:: ANEXO G-III – AVISO [NÚMERO DA CHAMADA PÚBLICA] CPFL 1. Os recursos a serem destinados pela CPFL, no âmbito dos Projetos de Eficiência Energética com entidades que tenham fins lucrativos, deverão observar os seguintes critérios: 1.1. Os contratos serão regidos por meio de Contratos de Xxxxxxxxxx, conforme estipulado pelo PROPEE. 1.2. As despesas do Cliente, decorrentes da execução do projeto de eficiência energética, em conformidade com o disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, homologado pela Resolução Aneel ANEEL n° 920/2021, deverão ser discriminadas e seu total comporá o saldo devedor a ser ressarcido à CPFL. 1.3. No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123/2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de oitenta por cento das despesas do Cliente decorrentes da execução do projeto de eficiência energética (materiais e serviços de obra). 1.4. Sobre o valor das parcelas dos contratos firmados entre as empresas que tenham fins lucrativos e a CPFL, incidirá correção monetária com base nas variações positivas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), reajustado a cada 12 (doze) meses, e serão calculadas conforme as regras do item 1.5. 1.5. O valor das parcelas será calculado pela soma do benefício da energia (redução de consumo consumo, multiplicado pela tarifa de consumo) e do benefício da demanda (redução de demanda na ponta ponta, multiplicado pela tarifa de demanda na ponta). Caso o enquadramento tarifário não contemple diferenciação da demanda entre os horários de ponta e fora de ponta, será utilizada a tarifa de demanda disponível. 1.6. Quando do estabelecimento do cálculo do valor das parcelas fixas a serem pagas, esse não poderá ser superior ao valor monetário apurado pela economia gerada, salvo no caso de o período necessário para amortização do valor ser superior à vida útil média das ações de eficiência energética implantadas ou até o limite previsto de 5 60 (cincosessenta) anosmeses. 1.7. Os valores de tarifa a serem utilizados no cálculo da economia mensal obtida serão sob a ótica do sistema elétrico (sociedade), valorando as economias de energia e redução de demanda pelo custo marginal de ampliação do sistema ou tarifa azul (enquanto o custo marginal não estiver disponível), ou tarifa do sistema de bandeiras tarifárias de energia, conforme estabelecido no Módulo 7, dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PROPEE);estiver 1.8. A Resolução tarifária a ser utilizada no cálculo dos custos unitários evitados, com base na tarifa (horossazonal) azul, deve ser a da Resolução vigente na data da primeira apresentação do projeto Projeto ou aquela vigente até 30 (trinta) dias antes da data de apresentação do Projeto. 1.9. O A data de início da correção monetária monetária, pela variação positiva do índice IPCA, será a mesma de assinatura de cada Termo Aditivo (IPCA) ocorrerá a partir da transferência bancária da CPFL para o Cliente, sobre o valor requeridoAnexo L e Anexo M). 1.10. O pagamento vencimento da primeira prestação parcela ocorrerá após 30 (trinta) dias após a assinatura da data de assinatura, pelas Partes, do "termo Termo Aditivo ao Contrato de encerramento de obra"Desempenho, vencendo cujo modelo pode ser verificado no Anexo L, vencendo-se as demaisdemais parcelas, consecutivamente, em igual dia dos meses subsequentes. 1.11. Para Projetos com fontes incentivadas, após a apresentação do Relatório de Medição e Verificação pelo Cliente e sua posterior aprovação, por escrito, pela CPFL, haverá um recálculo do valor mensal das parcelas, de forma a refletir os resultados de eficiência energética obtida. Após, as Partes assinarão o Termo Aditivo ao Contrato de Xxxxxxxxxx, cujo modelo pode ser verificado no Anexo M. 1.12. Por solicitação escrita do Cliente, ele poderá fazer a antecipação dos pagamentos das parcelas, sendo seu montante calculado pela CPFL e informado ao Cliente. 1.121.13. Na hipótese de ocorrer o atraso ou não pagamento, total ou parcial, de qualquer parcela por parte do Cliente, haverá incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante do pagamento em atraso, aplicada de uma só vez em cada ocorrência, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA do período, ambos calculados pro rata die, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo que as penalidades serão cobradas pela CPFL no mês seguinte. 1.131.14. O atraso ou não pagamento, total ou parcial, de 3 2 (trêsduas) parcelas ou mais, constituirá o Cliente em mora, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação, e implicará no vencimento antecipado de todo o débito. Sobre o montante devido, incidirá a multa não compensatória de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA, ambos calculados pro rata dieda taxa Selic apurada no período, desde a data em que for verificado o vencimento antecipado até a data do seu efetivo pagamento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

ASSINATURA ELETRÔNICA. 22.1. As Partes declaram e concordam que o presente Contratoinstrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e Anexoseventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil. 22.2. As Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE. 22.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato. 22.3. Considerar-se-á como a data E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em conjunto com as testemunhas abaixo. Testemunhas: Assinado digitalmente Risco Descrição do Risco Efeitos / Consequências Medidas Mitigadoras Alocação Riscos quanto ao cumprimento de assinatura a data em que a última Parte assinar eletronicamente o Contrato. PELA CPFL: Nome: CPF: Nome: CPF: PELO CLIENTE: Nome: CPF: Nome: CPF: TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: 1. Os recursos a serem destinados pela CPFLprazos Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, no âmbito dos Projetos de Eficiência Energética com entidades que tenham fins lucrativos, deverão observar os seguintes critérios: 1.1. Os contratos serão regidos por meio de Contratos de Xxxxxxxxxx, conforme estipulado pelo PROPEE. 1.2. As despesas total ou parcialmente Diligência do Cliente, decorrentes Contratado na execução contratual Contratado Fatos impeditivos da execução do projeto de eficiência energéticacontrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, em conformidade com o disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, homologado pela Resolução Aneel n° 920/2021, deverão ser discriminadas e seu total comporá o saldo devedor a ser ressarcido à CPFL. 1.3. No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123/2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de oitenta por cento das despesas do Cliente decorrentes ou parcialmente Planejamento empresarial Contratado Fatos retardadores ou impeditivos da execução do projeto de eficiência energética (materiais e serviços de obra). 1.4. Sobre o valor das parcelas dos contratos firmados entre as empresas contrato que tenham fins lucrativos sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro EPE Riscos da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento do custo dos serviços Planejamento tributário Contratado Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato Aumento do custo dos serviços Instrumentos financeiros de proteção cambial Contratado Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento Aumento do custo dos serviços Planejamento empresarial Contratado Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro Aumento do custo dos serviços Monitoramento contínuo da execução contratual Contratado Risco da situação de regularidade Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e a CPFL, incidirá correção monetária com base nas variações positivas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), reajustado a cada 12 (doze) meses, e serão calculadas conforme as regras do item 1.5. 1.5. O valor das parcelas será calculado pela soma do benefício da energia (redução de consumo multiplicado pela tarifa de consumo) e do benefício da demanda (redução de demanda na ponta multiplicado pela tarifa de demanda na ponta). Caso o enquadramento tarifário não contemple diferenciação da demanda entre os horários de ponta e fora de ponta, será utilizada a tarifa de demanda disponível. 1.6. Quando do estabelecimento do cálculo do valor das parcelas fixas a serem pagas, esse não poderá ser superior ao valor monetário apurado pela economia gerada, salvo no caso de o período necessário para amortização do valor ser superior à vida útil média das ações de eficiência energética implantadas ou até o limite previsto de 5 (cinco) anos. 1.7. Os valores de tarifa a serem utilizados no cálculo da economia mensal obtida serão sob a ótica do sistema elétrico (sociedade), valorando as economias de energia e redução de demanda pelo custo marginal de ampliação do sistema ou tarifa azul (enquanto o custo marginal não estiver disponívelFGTS), ou tarifa com a Secretaria da Receita Federal do sistema Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei n.. 12.440/2011) Cancelamento da contratação Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de bandeiras tarifárias contratação EPE Risco Descrição do Risco Efeitos / Consequências Medidas Mitigadoras Alocação Riscos quanto à ocorrência de energiafalhas na execução Abandono do Contrato por parte da Contratada Não obtenção do objeto do contrato, conforme estabelecido no Módulo 7, todo ou em parte Diligência do Contratado na execução contratual Contratado Absenteísmo dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PROPEE); 1.8. A Resolução tarifária a ser utilizada no cálculo dos custos unitários evitados, com base profissionais do Contratado alocados na tarifa (horossazonal) azul, deve ser a Resolução vigente na data da primeira apresentação execução do projeto ou aquela vigente até 30 (trinta) dias antes da data de apresentação objeto contratual Indisponibilidade do Projeto. 1.9. O início da correção monetária (IPCA) ocorrerá a partir da transferência bancária da CPFL para o Cliente, sobre o valor requerido. 1.10. O pagamento da primeira prestação ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura objeto do "termo de encerramento de obra", vencendo as demais, consecutivamente, em igual dia dos meses subsequentes. 1.11. Por solicitação escrita do Cliente, ele poderá fazer a antecipação dos pagamentos das parcelas, sendo seu montante calculado pela CPFL e informado ao Cliente. 1.12. Na hipótese de ocorrer o atraso ou não pagamentocontrato, total ou parcialparcialmente Substituir temporariamente os profissionais afastados Contratado Descontinuidade do Fornecedor Falta de manutenção e atualização do software. Rescisão do contrato, multas e penalidade legais cabíveis Definição de qualquer parcela por parte do Cliente, haverá incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante do pagamento em atraso, aplicada fornecedor consolidado no setor e de uma só vez em cada ocorrência, acrescidos ferramenta que tenha histórico de juros continuidade de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA do período, ambos calculados pro rata die, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo que as penalidades serão cobradas pela CPFL no mês seguinte. 1.13. O atraso ou não pagamento, total ou parcial, de 3 (três) parcelas ou mais, constituirá o Cliente em mora, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação, e implicará no vencimento antecipado de todo o débito. Sobre o montante devido, incidirá a multa não compensatória de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA, ambos calculados pro rata die, desde a data em que for verificado o vencimento antecipado até a data do seu efetivo pagamento.fornecimento Contratado

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Samples: Contrato Para Aquisição Do Plano Profissional

ASSINATURA ELETRÔNICA. 22.123.1. As Partes PARTES declaram e concordam que o presente Contratoinstrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e Anexoseventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil. 22.223.2. As Partes Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Contrato. 23.3. expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE. 23.4. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato. 22.3. Considerar-se-á como a data E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em conjunto com as testemunhas abaixo. Testemunhas: Assinado digitalmente Risco Descrição do Risco Efeitos / Consequências Medidas Mitigadoras Alocação Riscos quanto ao cumprimento de assinatura a data em que a última Parte assinar eletronicamente o Contrato. PELA CPFL: Nome: CPF: Nome: CPF: PELO CLIENTE: Nome: CPF: Nome: CPF: TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: 1. Os recursos a serem destinados pela CPFLprazos Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, no âmbito dos Projetos de Eficiência Energética com entidades que tenham fins lucrativos, deverão observar os seguintes critérios: 1.1. Os contratos serão regidos por meio de Contratos de Xxxxxxxxxx, conforme estipulado pelo PROPEE. 1.2. As despesas total ou parcialmente Diligência do Cliente, decorrentes Contratado na execução contratual Contratado Fatos impeditivos da execução do projeto de eficiência energéticacontrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, em conformidade com o disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, homologado pela Resolução Aneel n° 920/2021, deverão ser discriminadas e seu total comporá o saldo devedor a ser ressarcido à CPFL. 1.3. No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123/2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de oitenta por cento das despesas do Cliente decorrentes ou parcialmente Planejamento empresarial Contratado Fatos retardadores ou impeditivos da execução do projeto de eficiência energética (materiais e serviços de obra). 1.4. Sobre o valor das parcelas dos contratos firmados entre as empresas contrato que tenham fins lucrativos sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro EPE Riscos da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento do custo dos serviços Planejamento tributário Contratado Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato Aumento do custo dos serviços Instrumentos financeiros de proteção cambial Contratado Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento Aumento do custo dos serviços Planejamento empresarial Contratado Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro Aumento do custo dos serviços Monitoramento contínuo da execução contratual Contratado Risco da situação de regularidade Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e a CPFL, incidirá correção monetária com base nas variações positivas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), reajustado a cada 12 (doze) meses, e serão calculadas conforme as regras do item 1.5. 1.5. O valor das parcelas será calculado pela soma do benefício da energia (redução de consumo multiplicado pela tarifa de consumo) e do benefício da demanda (redução de demanda na ponta multiplicado pela tarifa de demanda na ponta). Caso o enquadramento tarifário não contemple diferenciação da demanda entre os horários de ponta e fora de ponta, será utilizada a tarifa de demanda disponível. 1.6. Quando do estabelecimento do cálculo do valor das parcelas fixas a serem pagas, esse não poderá ser superior ao valor monetário apurado pela economia gerada, salvo no caso de o período necessário para amortização do valor ser superior à vida útil média das ações de eficiência energética implantadas ou até o limite previsto de 5 (cinco) anos. 1.7. Os valores de tarifa a serem utilizados no cálculo da economia mensal obtida serão sob a ótica do sistema elétrico (sociedade), valorando as economias de energia e redução de demanda pelo custo marginal de ampliação do sistema ou tarifa azul (enquanto o custo marginal não estiver disponívelFGTS), ou tarifa com a Secretaria da Receita Federal do sistema Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei n.. 12.440/2011) Cancelamento da contratação Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de bandeiras tarifárias contratação EPE Risco Descrição do Risco Efeitos / Consequências Medidas Mitigadoras Alocação Riscos quanto à ocorrência de energiafalhas na execução Abandono do Contrato por parte da Contratada Não obtenção do objeto do contrato, conforme estabelecido no Módulo 7, todo ou em parte Diligência do Contratado na execução contratual Contratado Absenteísmo dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PROPEE); 1.8. A Resolução tarifária a ser utilizada no cálculo dos custos unitários evitados, com base profissionais do Contratado alocados na tarifa (horossazonal) azul, deve ser a Resolução vigente na data da primeira apresentação execução do projeto ou aquela vigente até 30 (trinta) dias antes da data de apresentação objeto contratual Indisponibilidade do Projeto. 1.9. O início da correção monetária (IPCA) ocorrerá a partir da transferência bancária da CPFL para o Cliente, sobre o valor requerido. 1.10. O pagamento da primeira prestação ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura objeto do "termo de encerramento de obra", vencendo as demais, consecutivamente, em igual dia dos meses subsequentes. 1.11. Por solicitação escrita do Cliente, ele poderá fazer a antecipação dos pagamentos das parcelas, sendo seu montante calculado pela CPFL e informado ao Cliente. 1.12. Na hipótese de ocorrer o atraso ou não pagamentocontrato, total ou parcialparcialmente Substituir temporariamente os profissionais afastados Contratado Descontinuidade do Fornecedor Falta de manutenção e atualização do software. Rescisão do contrato, multas e penalidade legais cabíveis Definição de qualquer parcela por parte do Cliente, haverá incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante do pagamento em atraso, aplicada fornecedor consolidado no setor e de uma só vez em cada ocorrência, acrescidos ferramenta que tenha histórico de juros continuidade de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA do período, ambos calculados pro rata die, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo que as penalidades serão cobradas pela CPFL no mês seguinte. 1.13. O atraso ou não pagamento, total ou parcial, de 3 (três) parcelas ou mais, constituirá o Cliente em mora, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação, e implicará no vencimento antecipado de todo o débito. Sobre o montante devido, incidirá a multa não compensatória de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA, ambos calculados pro rata die, desde a data em que for verificado o vencimento antecipado até a data do seu efetivo pagamento.fornecimento Contratado Documento número #76109dab-5cf4-470c-aa4e-701366d0b241

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Samples: Subscription Agreement

ASSINATURA ELETRÔNICA. 22.123.1. As Partes declaram e concordam que o presente Contratoinstrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e Anexoseventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil. 22.223.2. As Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE. 23.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato. 22.3. Considerar-se-á como a data E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em conjunto com as testemunhas abaixo. Assinado digitalmente EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE Assinado digitalmente CONTRATADA Testemunhas: Assinado digitalmente Risco Descrição do Risco Efeitos / Consequências Medidas Mitigadoras Alocação Riscos quanto ao cumprimento de assinatura a data em que a última Parte assinar eletronicamente o Contrato. PELA CPFL: Nome: CPF: Nome: CPF: PELO CLIENTE: Nome: CPF: Nome: CPF: TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: 1. Os recursos a serem destinados pela CPFLprazos Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, no âmbito dos Projetos de Eficiência Energética com entidades que tenham fins lucrativos, deverão observar os seguintes critérios: 1.1. Os contratos serão regidos por meio de Contratos de Xxxxxxxxxx, conforme estipulado pelo PROPEE. 1.2. As despesas total ou parcialmente Diligência do Cliente, decorrentes Contratado na execução contratual Contratado Fatos impeditivos da execução do projeto de eficiência energéticacontrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, em conformidade com o disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, homologado pela Resolução Aneel n° 920/2021, deverão ser discriminadas e seu total comporá o saldo devedor a ser ressarcido à CPFL. 1.3. No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123/2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de oitenta por cento das despesas do Cliente decorrentes ou parcialmente Planejamento empresarial Contratado Fatos retardadores ou impeditivos da execução do projeto de eficiência energética (materiais e serviços de obra). 1.4. Sobre o valor das parcelas dos contratos firmados entre as empresas contrato que tenham fins lucrativos sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico-financeiro EPE Riscos do processo de licitação Ausência de licitantes Cancelamento da licitação Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras EPE Riscos da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento do custo dos serviços Planejamento tributário Contratado Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato Aumento do custo dos serviços Instrumentos financeiros de proteção cambial Contratado Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro Aumento do custo dos serviços Monitoramento contínuo da execução contratual Contratado Risco da situação de regularidade Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e a CPFL, incidirá correção monetária com base nas variações positivas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), reajustado a cada 12 (doze) meses, e serão calculadas conforme as regras do item 1.5. 1.5. O valor das parcelas será calculado pela soma do benefício da energia (redução de consumo multiplicado pela tarifa de consumo) e do benefício da demanda (redução de demanda na ponta multiplicado pela tarifa de demanda na ponta). Caso o enquadramento tarifário não contemple diferenciação da demanda entre os horários de ponta e fora de ponta, será utilizada a tarifa de demanda disponível. 1.6. Quando do estabelecimento do cálculo do valor das parcelas fixas a serem pagas, esse não poderá ser superior ao valor monetário apurado pela economia gerada, salvo no caso de o período necessário para amortização do valor ser superior à vida útil média das ações de eficiência energética implantadas ou até o limite previsto de 5 (cinco) anos. 1.7. Os valores de tarifa a serem utilizados no cálculo da economia mensal obtida serão sob a ótica do sistema elétrico (sociedade), valorando as economias de energia e redução de demanda pelo custo marginal de ampliação do sistema ou tarifa azul (enquanto o custo marginal não estiver disponívelFGTS), ou tarifa com a Secretaria da Receita Federal do sistema Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 Cancelamento da contratação Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de bandeiras tarifárias contratação EPE Riscos quanto à ocorrência de energia, conforme estabelecido falhas na execução Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Módulo 7, dos Procedimentos Edital Necessidade de Regulação Tarifária (PROPEE); 1.8. A Resolução tarifária a ser utilizada no cálculo dos custos unitários evitados, com base na tarifa (horossazonal) azul, deve ser a Resolução vigente na data da primeira apresentação readequação do projeto ou aquela vigente até 30 (trinta) dias antes da data de apresentação serviço Indisponibilidade do Projeto. 1.9. O início da correção monetária (IPCA) ocorrerá a partir da transferência bancária da CPFL para o Cliente, sobre o valor requerido. 1.10. O pagamento da primeira prestação ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura objeto do "termo de encerramento de obra", vencendo as demais, consecutivamente, em igual dia dos meses subsequentes. 1.11. Por solicitação escrita do Cliente, ele poderá fazer a antecipação dos pagamentos das parcelas, sendo seu montante calculado pela CPFL e informado ao Cliente. 1.12. Na hipótese de ocorrer o atraso ou não pagamentocontrato, total ou parcial, de qualquer parcela parcialmente Diligência do Contratado na execução contratual Contratado Abandono do Contrato por parte da Contratada Não obtenção do Clienteobjeto do contrato, haverá incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante no todo ou em parte Diligência do pagamento em atraso, aplicada de uma só vez em cada ocorrência, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva Contratado na execução contratual Contratado Absenteísmo dos profissionais do índice IPCA Contratado alocados na execução do período, ambos calculados pro rata die, desde a data de vencimento até a data objeto contratual Indisponibilidade do efetivo pagamento, sendo que as penalidades serão cobradas pela CPFL no mês seguinte. 1.13. O atraso ou não pagamentoobjeto do contrato, total ou parcialparcialmente Substituir temporariamente os profissionais afastados Contratado Risco quanto à qualidade dos equipamentos. Equipamentos recebidos fora da especificação do edital. Equipamentos não suprem as necessidades da EPE. Recusar o recebimento e aguardar a regularização. Caso não seja regularizado, de 3 (três) parcelas ou mais, constituirá o Cliente em mora, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação, e implicará aplicar sanção conforme estipulado no vencimento antecipado de todo o débitocontrato. Sobre o montante devido, incidirá a multa não compensatória de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA, ambos calculados pro rata die, desde a data em que for verificado o vencimento antecipado até a data do seu efetivo pagamento.EPE

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Samples: Pregão Eletrônico

ASSINATURA ELETRÔNICA. 22.123.1. As Partes declaram e concordam que o presente Contratoinstrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e Anexoseventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil. 22.223.2. As Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE. 23.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato. 22.3. Considerar-se-á como a data E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em conjunto com as testemunhas abaixo. Assinado digitalmente EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE Assinado digitalmente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Testemunhas: Assinado digitalmente Risco Descrição do Risco Efeitos / Consequências Medidas Mitigadoras Alocação Riscos quanto ao cumprimento de assinatura a data em que a última Parte assinar eletronicamente o Contratoprazos Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado Aumento do custo dos serviços. PELA CPFL: Nome: CPF: Nome: CPF: PELO CLIENTE: Nome: CPF: Nome: CPF: TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: 1. Os recursos a serem destinados pela CPFLIndisponibilidade do objeto do contrato, no âmbito dos Projetos de Eficiência Energética com entidades que tenham fins lucrativos, deverão observar os seguintes critérios: 1.1. Os contratos serão regidos por meio de Contratos de Xxxxxxxxxx, conforme estipulado pelo PROPEE. 1.2. As despesas total ou parcialmente Diligência do Cliente, decorrentes Contratado na execução contratual Contratado Fatos impeditivos da execução do projeto de eficiência energéticacontrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, em conformidade com o disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, homologado pela Resolução Aneel n° 920/2021, deverão ser discriminadas e seu total comporá o saldo devedor a ser ressarcido à CPFL. 1.3. No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123/2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de oitenta por cento das despesas do Cliente decorrentes ou parcialmente Planejamento empresarial Contratado Fatos retardadores ou impeditivos da execução do projeto de eficiência energética (materiais e serviços de obra). 1.4. Sobre o valor das parcelas dos contratos firmados entre as empresas contrato que tenham fins lucrativos sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro EPE Riscos do processo de licitação Ausência de licitantes Cancelamento da licitação Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras EPE Riscos da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento do custo dos serviços. Planejamento tributário Contratado Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato Aumento do custo dos serviços. Instrumentos financeiros de proteção cambial Contratado Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento Aumento do custo dos serviços. Planejamento empresarial Contratado Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro Aumento do custo dos serviços. Monitoramento contínuo da execução contratual Contratado Risco da situação de regularidade Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e a CPFL, incidirá correção monetária com base nas variações positivas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), reajustado a cada 12 (doze) meses, e serão calculadas conforme as regras do item 1.5. 1.5. O valor das parcelas será calculado pela soma do benefício da energia (redução de consumo multiplicado pela tarifa de consumo) e do benefício da demanda (redução de demanda na ponta multiplicado pela tarifa de demanda na ponta). Caso o enquadramento tarifário não contemple diferenciação da demanda entre os horários de ponta e fora de ponta, será utilizada a tarifa de demanda disponível. 1.6. Quando do estabelecimento do cálculo do valor das parcelas fixas a serem pagas, esse não poderá ser superior ao valor monetário apurado pela economia gerada, salvo no caso de o período necessário para amortização do valor ser superior à vida útil média das ações de eficiência energética implantadas ou até o limite previsto de 5 (cinco) anos. 1.7. Os valores de tarifa a serem utilizados no cálculo da economia mensal obtida serão sob a ótica do sistema elétrico (sociedade), valorando as economias de energia e redução de demanda pelo custo marginal de ampliação do sistema ou tarifa azul (enquanto o custo marginal não estiver disponívelFGTS), ou tarifa com a Secretaria da Receita Federal do sistema Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 Cancelamento da contratação Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de bandeiras tarifárias contratação EPE Riscos quanto à ocorrência de energia, conforme estabelecido falhas na execução Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Módulo 7, dos Procedimentos Edital Necessidade de Regulação Tarifária (PROPEE); 1.8. A Resolução tarifária a ser utilizada no cálculo dos custos unitários evitados, com base na tarifa (horossazonal) azul, deve ser a Resolução vigente na data da primeira apresentação readequação do projeto ou aquela vigente até 30 (trinta) dias antes da data de apresentação serviço Indisponibilidade do Projeto. 1.9. O início da correção monetária (IPCA) ocorrerá a partir da transferência bancária da CPFL para o Cliente, sobre o valor requerido. 1.10. O pagamento da primeira prestação ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura objeto do "termo de encerramento de obra", vencendo as demais, consecutivamente, em igual dia dos meses subsequentes. 1.11. Por solicitação escrita do Cliente, ele poderá fazer a antecipação dos pagamentos das parcelas, sendo seu montante calculado pela CPFL e informado ao Cliente. 1.12. Na hipótese de ocorrer o atraso ou não pagamentocontrato, total ou parcial, de qualquer parcela parcialmente Diligência do Contratado na execução contratual Contratado Abandono do Contrato por parte da Contratada Não obtenção do Clienteobjeto do contrato, haverá incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante no todo ou em parte Diligência do pagamento em atraso, aplicada de uma só vez em cada ocorrência, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva Contratado na execução contratual Contratado Absenteísmo dos profissionais do índice IPCA Contratado alocados na execução do período, ambos calculados pro rata die, desde a data de vencimento até a data objeto contratual Indisponibilidade do efetivo pagamento, sendo que as penalidades serão cobradas pela CPFL no mês seguinte. 1.13. O atraso ou não pagamentoobjeto do contrato, total ou parcialparcialmente Substituir temporariamente os profissionais afastados Contratado Risco quanto à qualidade dos equipamentos. Equipamentos recebidos fora da especificação do edital. Equipamentos não suprem as necessidades da EPE. Recusar o recebimento e aguardar a regularização. Caso não seja regularizado, de 3 (três) parcelas ou mais, constituirá o Cliente em mora, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação, e implicará aplicar sanção conforme estipulado no vencimento antecipado de todo o débitocontrato. Sobre o montante devido, incidirá a multa não compensatória de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA, ambos calculados pro rata die, desde a data em que for verificado o vencimento antecipado até a data do seu efetivo pagamento.EPE

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ASSINATURA ELETRÔNICA. 22.111.1. As Partes declaram e concordam PARTES reconhecem que o presente Contrato, incluindo todas as páginas de assinatura e Anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital. 22.2. As Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato. 22.3. Considerar-se-á como a data de assinatura a data em que a última Parte assinar eletronicamente o Contrato. PELA CPFL: Nome: CPF: Nome: CPF: PELO CLIENTE: Nome: CPF: Nome: CPF: TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: 1. Os recursos a serem destinados pela CPFL, no âmbito dos Projetos de Eficiência Energética com entidades que tenham fins lucrativos, deverão observar os seguintes critérios: 1.1. Os contratos serão regidos por meio de Contratos de Xxxxxxxxxx, conforme estipulado pelo PROPEE. 1.2. As despesas do Cliente, decorrentes da execução do projeto de eficiência energética, em conformidade com o disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, homologado pela Resolução Aneel n° 920/2021, deverão ser discriminadas e seu total comporá o saldo devedor a ser ressarcido à CPFL. 1.3. No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123/2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de oitenta por cento das despesas do Cliente decorrentes da execução do projeto de eficiência energética (materiais e serviços de obra). 1.4. Sobre o valor das parcelas dos contratos firmados entre as empresas que tenham fins lucrativos e a CPFL, incidirá correção monetária com base nas variações positivas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), reajustado a cada 12 (doze) meses, e serão calculadas conforme as regras do item 1.5. 1.5. O valor das parcelas será calculado pela soma do benefício da energia (redução de consumo multiplicado pela tarifa de consumo) e do benefício da demanda (redução de demanda na ponta multiplicado pela tarifa de demanda na ponta). Caso o enquadramento tarifário não contemple diferenciação da demanda entre os horários de ponta e fora de ponta, será utilizada a tarifa de demanda disponível. 1.6. Quando do estabelecimento do cálculo do valor das parcelas fixas a serem pagas, esse não poderá ser superior ao valor monetário apurado pela economia gerada, salvo no caso de o período necessário para amortização do valor ser superior à vida útil média das ações de eficiência energética implantadas ou até o limite previsto de 5 (cinco) anos. 1.7. Os valores de tarifa a serem utilizados no cálculo da economia mensal obtida serão sob a ótica do sistema elétrico (sociedade), valorando as economias de energia e redução de demanda pelo custo marginal de ampliação do sistema ou tarifa azul (enquanto o custo marginal não estiver disponível), ou tarifa do sistema de bandeiras tarifárias de energia, conforme estabelecido no Módulo 7, dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PROPEE); 1.8. A Resolução tarifária a ser utilizada no cálculo dos custos unitários evitados, com base na tarifa (horossazonal) azul, deve ser a Resolução vigente na data da primeira apresentação do projeto ou aquela vigente até 30 (trinta) dias antes da data de apresentação do Projeto. 1.9. O início da correção monetária (IPCA) ocorrerá a partir da transferência bancária da CPFL para o Cliente, sobre o valor requerido. 1.10. O pagamento da primeira prestação ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura do "termo TF e outros instrumentos relacionados ao FORNECIMENTO poderão ser realizados de encerramento de obra"forma digital e/ou eletrônica, vencendo as demais, consecutivamenteconforme legislação aplicável, em igual dia dos meses subsequentesespecial, a medida Provisória 2200-2/01 e posteriores atualizações. Neste contexto, as PARTES desde já admitem como válida e eficaz a assinatura eletrônica na modalidade cadastro privado, mediante utilização email por seu(s) representante(s) legal(is). Desta forma, quando aplicada, as PARTES responsabilizam-se por eventual gestão indevida de acessos realizados por pessoas não autorizadas, as quais serão passíveis de investigação e apuração de perdas e danos nas esferas civil e criminal. 1.1111.2. Por solicitação escrita As PARTES estão cientes de que, optando pela assinatura digital e/ou eletrônica: (a) não haverá a formalização de contrato físico, reservado o direito das PARTES em proceder o armazenamento e reprodução do Clientedocumento eletrônico da forma como bem entenderem; (b) a FORNECEDORA deverá indicar ao CTC os seus representantes legais e/ou procuradores com poderes para assinar documentos contratuais que xxxxxx a ser firmado entre as PARTES, ele poderá fazer comprometendo-se a antecipação dos pagamentos das parcelasmanter tais dados sempre atualizados e comunicando o CTC por escrito, sendo seu montante calculado pela CPFL e informado ao Clienteprontamente, qualquer alteração. 1.1211.3. Na hipótese eventualidade de ocorrer assinatura pela FORNECEDORA por pessoa sem representativa legal, em virtude da FORNECEDORA não ter cumprido com o atraso seu dever em manter atualizadas as suas informações, as PARTES concordam que todos os documentos assinados desta forma serão considerados eficazes e manterão a sua validade de título executivo extrajudicial, comprometendo- se a FORNECEDORA a retificar qualquer ato assim 11.4. Em caso de assinatura eletrônica, a FORNECEDORA concorda que a utilização de senha de acesso (e as precauções que daí se espera) é de sua exclusiva responsabilidade, não cabendo, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido por terceiros. 11.5. A eventual assinatura de um TF na forma digital e/ou eletrônica não pagamento, total ou parcial, de qualquer parcela por parte do Cliente, haverá incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante do pagamento em atraso, aplicada de uma só vez em cada ocorrência, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA do período, ambos calculados pro rata die, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo obstará que as penalidades serão cobradas pela CPFL no mês seguintePARTES assinem outros documentos contratuais correlatos em formato físico. 1.13. O atraso ou não pagamento, total ou parcial, de 3 (três) parcelas ou mais, constituirá o Cliente em mora, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação, e implicará no vencimento antecipado de todo o débito. Sobre o montante devido, incidirá a multa não compensatória de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA, ambos calculados pro rata die, desde a data em que for verificado o vencimento antecipado até a data do seu efetivo pagamento.

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Samples: Condições Gerais Para Fornecimento De Bens E/Ou Serviços

ASSINATURA ELETRÔNICA. 22.1. As Partes declaram e concordam que o presente Contratoinstrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e Anexoseventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil. 22.2. As Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE. 22.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato. 22.3. Considerar-se-á como a data E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em conjunto com as testemunhas abaixo. Testemunhas: Assinado digitalmente Risco Descrição do Risco Efeitos / Consequências Medidas Mitigadoras Alocação Riscos quanto ao cumprimento de assinatura a data em que a última Parte assinar eletronicamente o Contrato. PELA CPFL: Nome: CPF: Nome: CPF: PELO CLIENTE: Nome: CPF: Nome: CPF: TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: 1. Os recursos a serem destinados pela CPFLprazos Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, no âmbito dos Projetos de Eficiência Energética com entidades que tenham fins lucrativos, deverão observar os seguintes critérios: 1.1. Os contratos serão regidos por meio de Contratos de Xxxxxxxxxx, conforme estipulado pelo PROPEE. 1.2. As despesas total ou parcialmente Diligência do Cliente, decorrentes Contratado na execução contratual Contratado Fatos impeditivos da execução do projeto de eficiência energéticacontrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, em conformidade com o disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, homologado pela Resolução Aneel n° 920/2021, deverão ser discriminadas e seu total comporá o saldo devedor a ser ressarcido à CPFL. 1.3. No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123/2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de oitenta por cento das despesas do Cliente decorrentes ou parcialmente Planejamento empresarial Contratado Fatos retardadores ou impeditivos da execução do projeto de eficiência energética (materiais e serviços de obra). 1.4. Sobre o valor das parcelas dos contratos firmados entre as empresas contrato que tenham fins lucrativos sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro EPE Riscos da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento do custo dos serviços Planejamento tributário Contratado Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato Aumento do custo dos serviços Instrumentos financeiros de proteção cambial Contratado Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento Aumento do custo dos serviços Planejamento empresarial Contratado Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro Aumento do custo dos serviços Monitoramento contínuo da execução contratual Contratado Risco da situação de regularidade Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e a CPFL, incidirá correção monetária com base nas variações positivas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), reajustado a cada 12 (doze) meses, e serão calculadas conforme as regras do item 1.5. 1.5. O valor das parcelas será calculado pela soma do benefício da energia (redução de consumo multiplicado pela tarifa de consumo) e do benefício da demanda (redução de demanda na ponta multiplicado pela tarifa de demanda na ponta). Caso o enquadramento tarifário não contemple diferenciação da demanda entre os horários de ponta e fora de ponta, será utilizada a tarifa de demanda disponível. 1.6. Quando do estabelecimento do cálculo do valor das parcelas fixas a serem pagas, esse não poderá ser superior ao valor monetário apurado pela economia gerada, salvo no caso de o período necessário para amortização do valor ser superior à vida útil média das ações de eficiência energética implantadas ou até o limite previsto de 5 (cinco) anos. 1.7. Os valores de tarifa a serem utilizados no cálculo da economia mensal obtida serão sob a ótica do sistema elétrico (sociedade), valorando as economias de energia e redução de demanda pelo custo marginal de ampliação do sistema ou tarifa azul (enquanto o custo marginal não estiver disponívelFGTS), ou tarifa com a Secretaria da Receita Federal do sistema Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei n.. 12.440/2011) Cancelamento da contratação Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de bandeiras tarifárias contratação EPE Risco Descrição do Risco Efeitos / Consequências Medidas Mitigadoras Alocação Riscos quanto à ocorrência de energiafalhas na execução Abandono do Contrato por parte da Contratada Não obtenção do objeto do contrato, conforme estabelecido no Módulo 7, todo ou em parte Diligência do Contratado na execução contratual Contratado Absenteísmo dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PROPEE); 1.8. A Resolução tarifária a ser utilizada no cálculo dos custos unitários evitados, com base profissionais do Contratado alocados na tarifa (horossazonal) azul, deve ser a Resolução vigente na data da primeira apresentação execução do projeto ou aquela vigente até 30 (trinta) dias antes da data de apresentação objeto contratual Indisponibilidade do Projeto. 1.9. O início da correção monetária (IPCA) ocorrerá a partir da transferência bancária da CPFL para o Cliente, sobre o valor requerido. 1.10. O pagamento da primeira prestação ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura objeto do "termo de encerramento de obra", vencendo as demais, consecutivamente, em igual dia dos meses subsequentes. 1.11. Por solicitação escrita do Cliente, ele poderá fazer a antecipação dos pagamentos das parcelas, sendo seu montante calculado pela CPFL e informado ao Cliente. 1.12. Na hipótese de ocorrer o atraso ou não pagamentocontrato, total ou parcialparcialmente Substituir temporariamente os profissionais afastados Contratado Descontinuidade do Fornecedor Falta de manutenção e atualização do software. Rescisão do contrato, multas e penalidade legais cabíveis Definição de qualquer parcela por parte do Cliente, haverá incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante do pagamento em atraso, aplicada fornecedor consolidado no setor e de uma só vez em cada ocorrênciaferramenta que tenha histórico de continuidade de fornecimento Contratado CT-EPE-049/2024 - MODELO CT.001.2024.1 Página 15 de 15 EPE Serviços de Arquitetura de Interior Alterações de Layout | Rio de Janeiro EPE Xxxxx Xxx X, acrescidos 54 Rio de juros de mora de 1% (um por centoJaneiro – R.J. Prezados(as) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA do período, ambos calculados pro rata die, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo que as penalidades serão cobradas pela CPFL no mês seguinte. 1.13. O atraso ou não pagamento, total ou parcial, de 3 (três) parcelas ou mais, constituirá o Cliente em mora, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação, e implicará no vencimento antecipado de todo o débito. Sobre o montante devido, incidirá a multa não compensatória de 10% (dez por centosenhores(as), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA, ambos calculados pro rata die, desde a data em que for verificado o vencimento antecipado até a data do seu efetivo pagamento.,

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Samples: Service Agreement

ASSINATURA ELETRÔNICA. 22.124.1. As Partes aceitam integralmente que as assinaturas do presente instrumento sejam realizadas via Ferramenta de Assinatura Eletrônica devidamente válida conforme parágrafo 2º, do artigo 10, da MP 2.200-2/2001, sendo o presente contrato e seus anexos irrevogavelmente considerados, por todos que o assinam, como prova documental e título executivo extrajudicial, para todos os fins e efeitos, representando e formalizando a integralidade negocial existente entre as partes, sem qualquer ressalva. 24.2. Para efeitos deste instrumento, a Assinatura Eletrônica é a transformação eletrônica e matemática de uma mensagem eletrônica, de um documento digital ou digitalizado, utilizando um padrão mundialmente adotado e reconhecido, empregando um algoritmo de criptografia assimétrica. É composto de uma chave pública e/ou uma privada, onde somente o emitente e o receptor do documento visualizam seu conteúdo. Atua como componente de segurança técnica e jurídica, pois gera o efeito jurídico do não repúdio, atestando de forma inequívoca a autoria e conteúdo de um documento eletrônico. 24.3. As Partes declaram que têm ciência e concordam reconhecem que a Ferramenta atende aos mais altos níveis de autenticação de signatários e a rigorosos padrões de segurança, possuindo a devida certificação exigida pela legislação competente, garantindo segurança e validade jurídica, em estrita observância às Leis Brasileiras que regem o presente Contrato, incluindo todas as páginas de assinatura e Anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digitalassunto. 22.224.4. As Partes expressamente concordam em utilizar declaram que: 24.4.1. Entendem e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente possuem capacidade jurídica para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato. 22.3. Considerar-se-á como a data de assinatura a data em que a última Parte assinar eletronicamente o Contratopresente instrumento, não podendo alegar, posteriormente, oposição de assinatura por quaisquer fatores que possam vir a entender como impedimento. 24.4.2. PELA CPFL: Nome: CPF: Nome: CPF: PELO CLIENTE: Nome: CPF: Nome: CPF: TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPFSão os únicos responsáveis pelo sigilo e uso de seus e-mails, telefones celulares e senhas para consecução da assinatura eletrônica, estando cientes de que o uso da assinatura é pessoal e intransferível, devendo, portanto, indenizar aqueles que sofrerem danos e/ou prejuízos pela utilização incorreta e/ou fraudulenta da assinatura eletrônica. 24.4.3. Ao utilizar a Ferramenta de Assinatura Eletrônica, os envolvidos (“Signatários dos documentos”) neste processo, declaram que se submeteram aos atos inerentes à participação do referido processo, recebendo, por conseguinte, as instruções e os dados – que são pessoais e intransferíveis – para o acesso e o uso da ferramenta. 24.4.4. Todas as evidências, físicas ou digitais, comunicações e transações eletrônicas entre as Partes se constituirão em evidências probantes e materializadas dos atos perpetrados e da veracidade da assinatura eletrônica. 24.4.5. Adotam medidas de segurança em seus computadores, tais como a instalação de programa antivírus e de firewall contra invasões. 24.5. A PENSO não será responsável, em nenhuma hipótese, por danos ocorridos à CONTRATANTE e/ou signatários do documento eletrônico, decorrentes de qualquer causa fora do seu controle razoável, tais como, mas não se limitando a: 124.5.1. Os recursos a serem destinados pela CPFLDivergência de dados dos signatários ou utilização pelos mesmos de equipamentos que possibilitem o uso inadequado, no âmbito dos Projetos indevido ou fraudulento da Ferramenta de Eficiência Energética com entidades que tenham fins lucrativos, deverão observar os seguintes critérios: 1.1. Os contratos serão regidos por meio de Contratos de Xxxxxxxxxx, conforme estipulado pelo PROPEEAssinatura Eletrônica. 1.224.5.2. As despesas do Cliente, decorrentes da execução do projeto Falha de eficiência energética, em conformidade comunicação com a internet por parte da(o) CONTRATANTE que inviabilize o disposto nos Procedimentos do Programa acesso à Ferramenta de Eficiência Energética - PROPEE, homologado pela Resolução Aneel n° 920/2021, deverão ser discriminadas e seu total comporá o saldo devedor a ser ressarcido à CPFLAssinatura Eletrônica. 1.324.5.3. No caso Casos fortuitos ou de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123/2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de oitenta por cento das despesas do Cliente decorrentes da execução do projeto de eficiência energética (materiais e serviços de obra)força maior. 1.4. Sobre o valor das parcelas dos contratos firmados entre as empresas que tenham fins lucrativos e a CPFL, incidirá correção monetária com base nas variações positivas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), reajustado a cada 12 (doze) meses, e serão calculadas conforme as regras do item 1.5. 1.5. O valor das parcelas será calculado pela soma do benefício da energia (redução de consumo multiplicado pela tarifa de consumo) e do benefício da demanda (redução de demanda na ponta multiplicado pela tarifa de demanda na ponta). Caso o enquadramento tarifário não contemple diferenciação da demanda entre os horários de ponta e fora de ponta, será utilizada a tarifa de demanda disponível. 1.6. Quando do estabelecimento do cálculo do valor das parcelas fixas a serem pagas, esse não poderá ser superior ao valor monetário apurado pela economia gerada, salvo no caso de o período necessário para amortização do valor ser superior à vida útil média das ações de eficiência energética implantadas ou até o limite previsto de 5 (cinco) anos. 1.7. Os valores de tarifa a serem utilizados no cálculo da economia mensal obtida serão sob a ótica do sistema elétrico (sociedade), valorando as economias de energia e redução de demanda pelo custo marginal de ampliação do sistema ou tarifa azul (enquanto o custo marginal não estiver disponível), ou tarifa do sistema de bandeiras tarifárias de energia, conforme estabelecido no Módulo 7, dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PROPEE); 1.8. A Resolução tarifária a ser utilizada no cálculo dos custos unitários evitados, com base na tarifa (horossazonal) azul, deve ser a Resolução vigente na data da primeira apresentação do projeto ou aquela vigente até 30 (trinta) dias antes da data de apresentação do Projeto. 1.9. O início da correção monetária (IPCA) ocorrerá a partir da transferência bancária da CPFL para o Cliente, sobre o valor requerido. 1.10. O pagamento da primeira prestação ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura do "termo de encerramento de obra", vencendo as demais, consecutivamente, em igual dia dos meses subsequentes. 1.11. Por solicitação escrita do Cliente, ele poderá fazer a antecipação dos pagamentos das parcelas, sendo seu montante calculado pela CPFL e informado ao Cliente. 1.12. Na hipótese de ocorrer o atraso ou não pagamento, total ou parcial, de qualquer parcela por parte do Cliente, haverá incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante do pagamento em atraso, aplicada de uma só vez em cada ocorrência, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA do período, ambos calculados pro rata die, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo que as penalidades serão cobradas pela CPFL no mês seguinte. 1.13. O atraso ou não pagamento, total ou parcial, de 3 (três) parcelas ou mais, constituirá o Cliente em mora, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação, e implicará no vencimento antecipado de todo o débito. Sobre o montante devido, incidirá a multa não compensatória de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA, ambos calculados pro rata die, desde a data em que for verificado o vencimento antecipado até a data do seu efetivo pagamento.

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