EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PE.EPE.90.007/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PE.EPE.90.007/2024
AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES TIPO NOTEBOOK
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.90.007/2024
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede na Esplanada dos Ministérios Bloco "U" Sala 744 – CEP 70.065-900, Brasília, DF e Escritório Central na Praça Pio X, n° 54 pavimentos 2° ao 7° Centro, CEP 20.091-040 Rio de Janeiro – RJ inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual: isenta, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL e base na sistemática operacional definida na Lei 14.133/21.
O procedimento licitatório obedecerá, às Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos Decretos nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016, nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, nº 7.174, de 12 de maio de 2010, e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
1.1 O objeto desta contratação compreende a é a aquisição de 100 (cem) microcomputadores do tipo notebooks para o parque computacional da EPE, de acordo com as especificações do Termo de Referência (Anexo I).
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e as especificações técnicas constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxx.Xxxxxxx.Xxx.xxx.xx Data: 05 de agosto de 2024
Horário: 10:00 h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas:
a) que se enquadrem no art. 12 do RLC/EPE;
b) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados;
e) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EPE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. As LICITANTES e seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados no Portal de Compras do Governo Federal, antes da data de realização do Pregão, devendo credenciar–se no cadastro do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, utilizando Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
5.1.1 As informações sobre o cadastramento e credenciamento nos sistemas deverão ser obtidas no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, nos Manuais disponíveis para consulta e impressão naquele site e nos órgãos da Administração ou nos telefones das centrais de atendimento do Portal de Compras: 0800 978 9001 e xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. O credenciamento/cadastramento se dará conforme Instrução Normativa MPDG nº 3/2018.
5.3. O credenciamento no SICAF permitirá a participação da LICITANTE no certame.
5.4. A LICITANTE descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF terá sua chave de identificação (login) e senha do Compras suspensas automaticamente.
5.5. O acesso ao Portal de Compras pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
5.5.1. Caberá a LICITANTE comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5.6. Incumbirá à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. A participação no pregão dar–se–á exclusivamente por meio eletrônico, módulo SIASG do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/Xxxxxxx.Xxx-xxxxx, onde as LICITANTES deverão inserir a proposta de preços exigida no item 6 deste edital. A inserção da proposta de preços deverá ocorrer até a data e horário marcados para abertura da sessão, constantes do preâmbulo deste Edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de registro de proposta.
5.7.1. A LICITANTE poderá retirar ou substituir sua proposta até o momento da abertura da sessão.
5.7.2. O encaminhamento da proposta de preços não resulta em ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a etapa de lances/negociação.
5.8. Como requisito para a participação no pregão e envio da proposta, a LICITANTE deverá providenciar, no próprio sistema eletrônico, as declarações que compõem os documentos de habilitação
previstos neste Edital, momento em que também deverá se declarar beneficiária da LC 123/06, sob as penas da lei, caso pretenda usufruir de tratamento diferenciado.
5.9. Os documentos que compõem a proposta da LICITANTE melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação, tanto pelo pregoeiro como para as demais participantes, após o encerramento do envio de lances.
5.9.1. Qualquer elemento que possa identificar a LICITANTE, importa em desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.9.2. A declaração falsa, em campo próprio do sistema, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a LICITANTE às sanções previstas neste Edital.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir da data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital e, em conformidade com o item 5, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.90.007/2024, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Será desclassificada pelo Pregoeiro, ficando o respectivo Licitante impedido de participar da etapa de lances, a proposta que:
a) incluir qualquer dado que identifique a licitante; e
b) apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, considerando o preço global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo aceitos somente lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor valor registrado no sistema.
8.2.1. É obrigação da licitante observar, quando da divulgação do certame no sítio do Xxxxxxx.Xxx, o percentual ou valor mínimo estipulado entre os lances, não cabendo alegação do seu desconhecimento.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública as licitantes serão informadas, em tempo real, do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciará somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. Caberá ao Pregoeiro, no decorrer da sessão pública, dar início a fase de lances, e a definição do prazo de iminência.
8.6. Será adotado para este pregão Eletrônico PE.EPE.004/2021 o MODO DE DISPUTA ABERTO
8.6.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.6.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.6.3. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.6.4. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.6.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 10,024/2019, mediante justificativa.
8.7. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto nº 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.8. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.9. Encerrada a etapa de envio de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.10. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta e procederá a análise dos documentos técnicos, de habilitação e proposta comercial ajustada, conforme item 5.
9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DEMAIS PREFERÊNCIAS
9.1. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter:
a) especificação clara e completa do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Preços unitário e total do(s) objeto(s) deste Edital, expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais.
c) Prazo de validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e
f) meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, telefone, fax e e-mail, etc.
9.2. A licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art.
48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos;
c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
9.3. As declarações mencionadas no subitem 9.2 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação.
9.4. O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação;
9.5. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.6. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.7. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço.
9.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.9. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE, caso esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 38 do RLC/EPE.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da EPE
ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos da legislação.
10.5. A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.6. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.7. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Xxxxxxx.Xxx, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante mais bem classificada.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta mais bem classificada, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação da empresa no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2.1. SICAF
11.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
11.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
11.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.3. Constatada a existência de sanção impeditiva em face da licitante, o Pregoeiro reputará o licitante excluído do certame por não preencher os requisitos de participação;
11.4. A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e dos respectivos sócios, será verificada por meio de consulta online no SICAF, abrangendo os níveis II, III, IV e VI, conforme previsto na IN nº 03/2018, de 26/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
11.5. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A documentação vencida, que não possa ser obtida em sítios oficiais, deverá ser apresenta pela licitante.
11.6. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as Declarações cadastradas pela licitante no Sistema Xxxxxxx.Xxx, conforme subitem 5.5 deste Edital.
11.7. As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no subitem 11.4 deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico- Financeira:
11.7.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal/Distrital do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho;
g) Prova de regularidade com a Seguridade Social.
11.7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
e) as empresas cadastradas ou que não estejam cadastradas no SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no item 11.7.3, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; e
f) quando sociedade anônima, a proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76. Quando constituída sob outra forma societária, devera a proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livre Diário do qual foi extraído, de acordo como art. 5°, § 2°, do Decreto-Lei 486/69, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ. Sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
11.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Todos os documentos de habilitação aplicáveis, deverão ser anexados no sistema Xxxxxxx.Xxx quando solicitados pelo pregoeiro
11.8.1. Para fins de habilitação técnica a empresa licitante, deverá comprovar atender os itens 3.2.20 e 3.2.21 e 3.2.22 (e respectivos subitens) do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
11.8.2. Todos os documentos de habilitação aplicáveis, deverão ser anexados no sistema Xxxxxxx.Xxx quando solicitados pelo pregoeiro.
11.8.3. A EPE poderá realizar diligências, caso o conteúdo dos Atestados ou Declarações apresentadas não sejam claros quanto às exigências descritas acima e/ou outras contempladas no Termo de Referência - Anexo I
11.9. Quando convocada pelo Pregoeiro, a licitante mais bem classificada deverá encaminhar à EPE a documentação exigida nos subitens 11.4, 11.7 (caso não esteja contemplada no SICAF), e os documentos de habilitação mencionados no item 11.8, juntamente com a Proposta de Preço Ajustada ao lance final, no prazo de até 02 (duas) horas, contado da convocação, preferencialmente, por meio do Sistema Xxxxxxx.Xxx – opção “Enviar Anexo” ou via e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
11.10. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização.
11.10.2. A documentação de comprovação da regularidade fiscal deverá ser apresentada no Setor de Licitações, no endereço discriminado no subitem 11.11, encaminhada por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
11.10.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.11.1, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no RLC/EPE, sendo facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.11. A empresa habilitada deverá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da sessão pública, encaminhar em original ou por cópia autenticada, SOMENTE os documentos que, porventura não tenham sido anexados no Xxxxxxx.xxx, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Xxxxx Xxx X, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx – XX
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.90.007/2024
11.12. A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada em uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.13. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.14. Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.15. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global por item e que cumpra todos os requisitos de habilitação previstos no Edital.
12. ESCLARECIMENTOS
12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1.
12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, excluído este.
13. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
13.1.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou, ainda, protocolada no endereço discriminado no subitem 11.11 de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
13.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, excluído este.
13.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
14. RECURSOS
14.1. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Xxxxxxx.Xxx, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Xxxxxxx.Xxx.
14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, xx 00 0x xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
14.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico - Sistema Xxxxxxx.Xxx ou enviados fora dos prazos legais.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados, se houver(em).
15.2. Após a adjudicação do objeto ou após a fase recursal, se houver, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a presente contratação é SIGILOSO, nos termos do artigo 16 do RLC/EPE, e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
16.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos Programas de Trabalho, a serem definidos quando da emissão da respectiva nota de empenho.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de execução e o prazo de vigência do contrato, serão contados a partir da assinatura do instrumento contratual, ficam definidos nos termos do Termo de Referência – Anexo I e ratificados na Minuta Contratual - Anexo III, deste edital.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e no RLC/EPE o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) falhar ou fraudar a execução do contrato; e
h) comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros legalmente previstos, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP, direito de preferência, ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a EPE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-a formal tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Xxxxxxx.Xxx, e-mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. Considerando o caráter sigiloso do valor estimado para a contratação, conforme descrito no subitem 16.1 e, visando garantir a integridade do certame, a EPE somente concederá vistas ao processo administrativo correspondente, após a etapa de lances.
20.13. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.14. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.14.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.15. A homologação do resultado desta licitação implicará a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 54 do RLC da EPE.
20.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.17. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
ASSINADO ELETRÔNICAMENTE
Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
Diretor Substituto de Gestão Corporativa
1. OBJETO
Este Termo de Referência tem como objeto a aquisição de 100 (cem) microcomputadores do tipo notebook com acessórios para o parque computacional da EPE, de acordo com as especificações abaixo indicadas e em seus Apensos.
2. JUSTIFICATIVA
A estratégia, em vigor na EPE, é o fornecimento de notebooks a todos os funcionários que aderiram à norma de teletrabalho. A Diretoria de Gestão Corporativa confirmou a convocação de 90 (noventa) novos funcionários concursados até dezembro de 2024. Portanto serão adquiridos 100 (cem) notebooks para atender a demanda dos novos funcionários e manter reserva técnica de equipamentos.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
O contrato compreende o fornecimento de microcomputadores do tipo notebook com acessórios, com garantia de 5 anos, incluindo atendimento técnico, manutenção corretiva e reposição de peças on-site durante o período de garantia. Serão adquiridos 100 (cem) microcomputadores do tipo notebook com acessórios, conforme quantidades abaixo e requisitos técnicos descritos a seguir.
Item | Descritivo | Qt |
1 | Microcomputador do tipo notebook, com 32 GB de RAM, acompanhado de mouse USB, mochila e trava de segurança. Código item CAT MAT: 478640 | 100 |
3.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.2.1. DESCRIÇÃO GERAL
3.2.1.1. Os notebooks, objeto deste Termo, bem como seus componentes, deverão ser originais de fábrica e novos (sem uso, reforma ou recondicionamento).
3.2.1.2. Os materiais necessários ao perfeito funcionamento dos notebooks, tais como cabos, adaptadores e conectores, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
3.2.1.3. Os notebooks deverão ser certificados pelo INMETRO ou internacional equivalente e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes.
3.2.1.4. Os notebooks deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.
3.2.1.5. Os notebooks deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverão ainda, conter especificações de órgão de controle de qualidade, quando houver, bem como características peculiares de cada item e apresentar certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo INMETRO ou internacional equivalente, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos requisitos: compatibilidade eletromagnética e consumo de energia.
3.2.1.6. Deverão ser apresentados prospectos comprovando as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco, mouse etc., incluindo especificação de marca, modelo, além de outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sites dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério da LICITANTE.
3.2.1.7. Os notebooks deverão oferecer suporte oficial a Windows® Autopilot, conjunto de tecnologias, com base na nuvem, da Microsoft, para implantação e configuração de dispositivos com Windows® 11.
3.2.2. PROCESSADOR
3.2.2.1. Processador com arquitetura x86, com suporte a 32 bits e 64 bits, desenvolvido especificamente para notebooks;
3.2.2.2. Deve possuir, no mínimo, 06 (seis) núcleos físicos;
3.2.2.3. Com capacidade de executar, no mínimo, 12 “threads”;
3.2.2.4. Deve possuir memória cache com, no mínimo, 12 (doze) Megabytes;
3.2.2.5. Deve alcançar, no mínimo, 14.500 (quatorze mil e quinhentos) pontos no benchmark de performance listado na página xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx.xxxx;
3.2.2.6. Deve suportar memória DDR4 3200 MT/s, ou superior;
3.2.2.7. Deve suportar PCI Express (PCIe) 4.0, ou superior;
3.2.2.8. Deve possuir processador gráfico integrado;
3.2.2.9. Deve suportar o conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard);
3.2.2.10. A LICITANTE deverá explicitar a marca e modelo do processador ofertado na proposta de fornecimento.
3.2.3. CHIPSET E PLACA PRINCIPAL
3.2.3.1. A placa principal do notebook deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado;
3.2.3.2. Deve suportar ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface);
3.2.3.3. Deve possuir chip de segurança no padrão TPM versão 2.0, ou superior, integrado à placa principal. A instalação do chip TPM deve ter sido feita pelo fabricante da placa principal, não sendo admitidos procedimentos de inserção após a manufatura da placa principal (soldas, adaptações etc.).
3.2.4. FIRMWARE DA PLACA PRINCIPAL
3.2.4.1. O firmware da placa principal deve estar em conformidade com a especificação UEFI 2.1, ou superior. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Forum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, no qual o fabricante do equipamento deverá constar na listagem em uma das seguintes categorias: PROMOTERS, ou CONTRIBUTORS ou ADOPTERS;
3.2.4.2. Deve ser desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou ter direitos copyright sobre ele, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento. Caso seja ofertado em regime de copyright, o fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre ele, garantindo assim adaptabilidade e manutenibilidade do conjunto adquirido;
3.2.4.3. Deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar sua integridade antes de passar o controle de execução a mesma;
3.2.4.4. Deve possuir ferramenta desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88, ou ISO/IEC 27040:2015, ou equivalente, que seja capaz de apagar, em definitivo, os dados contidos na unidade de armazenamento de tal forma que não possam mais ser recuperados.
Caso esta ferramenta não seja nativa, deverá ser oficialmente homologada pelo fabricante do equipamento;
3.2.4.5. Deve oferecer SETUP com suporte à língua portuguesa do Brasil e/ou à língua inglesa;
3.2.4.6. Deve possuir campo com o número de série do equipamento;
3.2.4.7. Deve possuir campo editável que permita inserir identificação customizada, como o número de patrimônio do equipamento, por exemplo;
3.2.4.8. Deve oferecer a possibilidade de habilitar e desabilitar portas USB individualmente;
3.2.4.9. Deve possuir controle de permissões de acesso através da configuração de senhas, em pelo menos dois níveis, sendo uma para inicializar o computador e outra para administrador, que permite alteração das configurações no SETUP;
3.2.4.10. Deve dispor de ferramenta integrada de diagnóstico que permita verificar a saúde do sistema, capaz de verificar, no mínimo, processador, unidade de armazenamento, memória RAM e bateria, com execução independente do sistema operacional. A eventual mensagem de erro detectado, gerada por esta ferramenta integrada de diagnóstico, deverá ser suficiente para abertura de chamado técnico para o equipamento, durante o período de vigência da garantia;
3.2.4.11. Devem estar disponíveis no site do fabricante do computador na Internet todas as atualizações de BIOS e firmware disponíveis, através de aplicação que possa ser executada no sistema operacional Microsoft Windows® 11 Professional.
3.2.5. MEMÓRIA RAM
3.2.5.1. Deve possuir, no mínimo, 32 (trinta e dois) Gigabytes de memória RAM instalados, do tipo DDR4 3200 MT/s, ou superior, não ECC;
3.2.5.2. Deve possuir 02 (dois) slots para módulos de memória RAM, com suporte ao modo “Dual Channel” para o barramento de memória, sendo aceita a substituição de um dos slots por memória soldada;
3.2.5.2.1. Caso o equipamento ofertado possua um módulo de memória soldado à placa principal do sistema, este deverá ser de, no mínimo, 32 (trinta e dois) Gigabytes;
3.2.5.3. Deve permitir a expansão da quantidade total de memória RAM para, no mínimo, 64 (sessenta e quatro) Gigabytes.
3.2.6. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO
3.2.6.1. Deve possuir 01 (uma) unidade de armazenamento interno SSD (solid-state drive), com form factor M.2, interface PCIe NVMe e capacidade de, no mínimo, 512 Gigabytes;
3.2.6.1.1. Deve apresentar velocidade mínima de 1800 MB/s para leitura sequencial e 900 MB/s para escrita/gravação sequencial.
3.2.7. CONTROLADORA DE VÍDEO
3.2.7.1. Deve suportar a resolução máxima de, no mínimo, 1920 x 1080 (Full HD), com taxa de atualização mínima de 60Hz e com profundidade de cores de 32 bits, de forma independente em cada monitor;
3.2.7.2. Deve apresentar capacidade de visualização simultânea e independente tanto na tela do notebook quanto em, pelo menos, mais 01 (um) monitor externo;
3.2.7.3. Deverá possuir suporte à Microsoft DirectX 12, ou superior.
3.2.8. TELA
3.2.8.1. Tela com tamanho mínimo de 14 polegadas, na diagonal;
3.2.8.2. Deve contar com tecnologia IPS, WVA ou equivalente;
3.2.8.3. Deve suportar resolução Full HD (1920x1080 pixels), ou superior;
3.2.8.4. Deve possuir tratamento antirreflexo;
3.2.8.5. Deve apresentar taxa de brilho (luminância) típica de 250 nits, ou superior;
3.2.8.6. Deve apresentar proporção de tela 16:9 ou 16:10.
3.2.9. INTERFACES DE REDE LOCAL E SEM FIO
3.2.9.1. Deve possuir 01 (uma) interface de rede cabeada compatível com os padrões Ethernet, Fast- Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, e plug-and-play, com 01 (um) conector RJ-45 fêmea;
3.2.9.1.1. Deve oferecer suporte a PXE 2.1 (Pre-Boot eXecution Environment);
3.2.9.1.2. Deve oferecer suporte à tecnologia WoL (Wake-on-LAN), que faz uso de protocolo para ativação remota do microcomputador, pela rede;
3.2.9.2. Deve possuir 01 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11ax, ou superior, homologada pela Anatel;
3.2.9.3. Deve possuir 01 (uma) uma interface Bluetooth v5.2, ou superior, homologada pela Anatel.
3.2.10. INTERFACES DE ENTRADA E SAÍDA
3.2.10.1. Deve possuir 01 (uma) interface de saída de vídeo com conector fêmea no padrão HDMI 1.4, ou superior;
3.2.10.1.1. Será permitido 01 (um) conector DisplayPort 1.4, ou superior, desde que seja fornecido um adaptador DisplayPort para HDMI;
3.2.10.2. Deve possuir 01 (uma) interface de som no padrão High Definition Audio com conector fêmea para plugue no padrão P3, de 3,5 mm, para microfone e fone de ouvido combinados;
3.2.10.3. Deve possuir, no mínimo, 02 (dois) alto-falantes internos;
3.2.10.4. Deve possuir microfone integrado ao gabinete;
3.2.10.5. Deve possuir, no mínimo, 04 (quatro) interfaces USB;
3.2.10.5.1. Deve possuir, no mínimo, 01 (uma) interface USB Tipo C, versão 3.2 ou superior, com velocidade mínima de 10 (dez) Gbps, capaz de transferir dados e de carregar o equipamento através da conexão de uma estação de ancoragem (“docking station”);
3.2.10.5.1.1. Esta interface USB Tipo C deve apresentar compatibilidade padrão com a Dock Station Universal Dell UD22, com suporte ao fornecimento de energia para o notebook e a monitores adicionais em modo “Área de trabalho estendida”;
3.2.10.5.2. Deve possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces USB Tipo A, versão 3.2 Gen 1 ou superior, com velocidade mínima de 05 (cinco) Gbps.
3.2.11. GABINETE
3.2.11.1. Deve contar com botão de liga/desliga;
3.2.11.2. Deve contar com led de indicação de estar em carregamento;
3.2.11.3. Deve possuir espessura máxima, com o equipamento fechado, de 2,5 cm;
3.2.11.4. Deve possuir peso máximo de 1,8 kg, com todos os componentes exigidos nesta especificação devidamente instalados;
3.2.11.5. Deve ter sido submetido à certificação no padrão MIL-STD 810G, ou MIL-STD 810H, ou superior, tendo passado pelo menos nos seguintes grupos de testes:
a) 501.7 – Operação em alta temperatura;
b) 502.7 – Operação em baixa temperatura;
c) 507.6 – Umidade;
d) 510.7 – Poeira;
e) 514.8 – Vibração;
f) 516.8 – Queda funcional e queda durante o transporte.
3.2.12. CÂMERA DE VÍDEO INTEGRADA
3.2.12.1. Câmera integrada ao gabinete com resolução mínima de 1280 x 720 (HD), ou superior.
3.2.13. SEGURANÇA
3.2.13.1. Deve possuir entrada, integrada ao chassi, para trava de segurança. Não serão permitidas quaisquer adaptações no gabinete destinadas a implementar este sistema de segurança;
3.2.13.2. Leitor de impressão digital integrado ao gabinete, ou integrado ao botão liga/desliga, compatível com o Windows® Hello, sensível ao toque, não sendo permitidas soluções externas;
3.2.13.3. Deve possuir chip de segurança no padrão TPM versão 2.0 ou superior, integrado à placa principal. A instalação do chip TPM deve ter sido feita pelo fabricante da placa principal, não sendo admitidos procedimentos de inserção após a manufatura da placa principal (soldas, adaptações etc.).
3.2.14. ENERGIA
3.2.14.1. Fonte de alimentação externa para corrente alternada de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) Watts, com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático;
3.2.14.1.1. Deve acompanhar cabo de alimentação em conformidade com a norma ABNT NBR 14136:2002, obedecendo ao padrão brasileiro de plugues e tomadas;
3.2.14.2. Bateria interna recarregável, com células de íon de lítio, polímero de lítio ou prismática com, no mínimo, 3 (três) células;
3.2.14.2.1. Uma recarga completa da bateria deve ocorrer em até 04 (quatro) horas; 3.2.14.2.2. A garantia da bateria deve ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses.
3.2.15. TECLADO E TOUCHPAD
3.2.15.1.1. Teclado em português, com layout ABNT2; 3.2.15.1.2. Deve ser retroiluminado;
3.2.15.1.3. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
3.2.15.1.4. Dispositivo apontador do tipo touchpad (ou clickpad) com dois botões, além de função de rolagem.
3.2.16. MOUSE USB EXTERNO
3.2.16.1. Apontador (mouse) com tecnologia óptica, com fio, com conector USB (sem uso de adaptadores), ergonômico e conformação ambidestra, de 2 (dois) botões e 1 (um) botão de rolagem (“scroll”);
3.2.16.2. Deverá possuir resolução mínima de 1.000 (hum mil) DPI;
3.2.16.3. Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ofertado;
3.2.16.4. A garantia do mouse USB externo deverá ser prestada nas mesmas condições do equipamento principal.
3.2.17. MOCHILA PARA TRANSPORTE DO NOTEBOOK
3.2.17.1. Mochila do mesmo fabricante do notebook;
3.2.17.2. Fabricada com plástico reciclado, couro, nylon, poliéster e/ou outros polímeros plásticos, na cor predominante preta e/ou cinza;
3.2.17.3. Deve apresentar resistência a líquidos, para proteção contra chuva e demais eventos que envolvam líquidos;
3.2.17.4. Deve possuir 01 (um) compartimento acolchoado com abertura exclusiva para o notebook fornecido;
3.2.17.5. Deve possuir 01 (um) ou mais bolsos internos para carregador, mouse, documentos e objetos;
3.2.17.6. Deve possuir 01 (um) ou mais bolsos externos ou compartimento frontal;
3.2.17.7. Deve possuir alça de mão na parte superior;
3.2.17.8. Deve possuir alças ergonomicamente projetadas com ajustes para se enquadrar a todas as pessoas;
3.2.17.9. Deve possuir acolchoamento traseiro e nas alças para conforto e redução de impactos ao equipamento.
3.2.18. TRAVA DE SEGURANÇA PARA NOTEBOOK
3.2.18.1. Trava de segurança com cabo, compatível com o notebook proposto, confeccionada com aço galvanizado revestido externamente com material vinil ou silicone ou outro material que promova o revestimento adequado do cabo de aço evitando arranhões nos demais equipamentos;
3.2.18.2. O cabo da trava deve possuir diâmetro entre 4 e 10 mm;
3.2.18.3. O cabo da trava deve possuir comprimento igual ou superior a 1,5 metros;
3.2.18.4. A trava deve ser do tipo programável mecanicamente através de dígitos;
3.2.18.5. Deve possuir no mínimo 4 dígitos para as combinações de destravamento;
3.2.18.6. Deverão ser entregues todos os componentes para prover o funcionamento correto da trava com o cabo, bem como os manuais necessários à sua instalação;
3.2.18.7. Os cabos e as travas de segurança propostos devem estar em linha de produção;
3.2.18.8. A trava deve seguir o padrão Kensington.
3.2.19. SOFTWARES E DOCUMENTAÇÃO
3.2.19.1. Uma (1) licença do sistema operacional Microsoft Windows® 11 Professional 64 bits para cada microcomputador entregue, na modalidade OEM, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware;
3.2.19.2. O sistema operacional Microsoft Windows® 11 Professional 64 bits, deverá ser fornecido no idioma português do Brasil (pt-BR), instalado e em pleno funcionamento;
3.2.19.3. Os drivers e a documentação técnica em português, necessários à instalação e operação do equipamento, deverão estar disponíveis para download no site do fabricante durante o período de garantia do equipamento, sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;
3.2.19.4. Deverá ser fornecido ou disponibilizado na Internet, software do próprio fabricante, ou homologado para ele, que permita a verificar e instalar atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante, monitorar o sistema, realizar diagnóstico, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema;
3.2.19.5. Deverá ser fornecido ou disponibilizado na Internet, utilitário ou software de gerenciamento que tenha integração com Microsoft Endpoint Configuration Manager (MECM, também conhecido como SCCM) e que permita a criação e o gerenciamento de imagens do BIOS, segurança, hardware e software ao gerenciar dispositivos;
3.2.19.6. Deverá permitir ao administrador realizar a coleta de informações dos equipamentos (inventário eletrônico) de, no mínimo: Fabricante, Modelo, Sistema operacional, Número de série do equipamento, MAC Address, Memória RAM (módulos e capacidade), Modelo do processador, Versão de BIOS e firmware do sistema e Informações de disco (tamanho e modelo).
3.2.20. CERTIFICAÇÕES
3.2.20.1. As certificações a seguir deverão ser apresentadas quando solicitadas pelo pregoeiro. A não apresentação de um ou mais itens da certificação resultará em desclassificação da proponente.
ITEM | CERTIFICAÇÕES E NORMAS | FINALIDADE | FORMA DE COMPROVAÇÃO |
1 | Norma IEC 60950 | Conformidade contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. | Certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou certificado internacional. |
2 | Normas Técnicas EN 55024:2010 ou EN 55032:2012 Class B | Compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência para equipamentos de tecnologia da informação. | Declaração de conformidade elétrica, constante do site do fabricante ou catálogo do produto |
3 | Registro no Electronic Product Environmental Assessment Tool (EPEAT) na categoria GOLD ou apresentar certificado Rótulo Ecológico emitido pelo INMETRO | Avaliação de impacto ambiental do produto. | Registro do produto no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxx- computers-and-displays ou certificado Rótulo Ecológico emitido pelo INMETRO |
4 | OHSAS 18001 ou ISO 45001 | Conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança e bem-estar de seus funcionários. | Certificado do fabricante da OHSAS 18001 ou ISO 45001 válido. |
5 | Membro da Green Eletron ou Comprovação de que o fabricante dos notebooks possui programa para logística reversa de produtos eletroeletrônicos | Conformidade com logística reversa e destinação final ambientalmente correta de produtos eletroeletrônicos. | Fabricante relacionado na lista de membros do xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou comprovação da existência de programa para logística reversa de produtos eletroeletrônicos |
6 | ISO 14001 e ISO 9001 | Qualidade dos sistemas de gestão de processos e ambiental. | Certificado do fabricante ISO 14001 e ISO 9001 válidos. |
7 | Produto destinado a uso corporativo (e não residencial) | Características de desempenho, durabilidade e funcionamento por prazos maiores. | Demonstrativo ou lista que comprove que o modelo ofertado integra a linha corporativa (para empresas) do fabricante. |
3.2.21. COMPROVAÇÕES
3.2.21.1. Xxxxxxx ser encaminhadas pela proponente as seguintes comprovações:
a) Xxxxxx de comprovação devidamente preenchida indicando o documento e página do mesmo que comprove o atendimento a cada especificação técnica solicitada no edital.
b) Documentação própria do fabricante, tais como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica que comprovem que o produto ofertado atende aos itens exigidos na especificação técnica.
3.2.21.2. Não será aceita a simples declaração do LICITANTE como comprovação do item ‘b’.
3.2.21.3. A documentação citada no item ‘b’ deve ser de domínio público, possível de ser obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando os respectivos URLs (Uniform Resource Locator).
3.2.21.4. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico.
3.2.22. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS
3.2.22.1. Os componentes do notebook deverão ser homologados e testados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento;
3.2.22.2. Informar marca e modelo do notebook, bem como marca e modelo do processador, na proposta, sob pena de desclassificação.
3.2.22.3. A não apresentação da documentação acima resultará em desclassificação da proponente. Todas as comprovações deverão ser feitas quando solicitadas pelo pregoeiro.
3.2.23. GARANTIA
3.2.23.1. O equipamento ofertado deve possuir garantia de no mínimo 60 (sessenta) meses para o notebook e garantia de 36 (trinta e seis) meses para a bateria do notebook;
3.2.23.2. A garantia ofertada deve ser de responsabilidade do fabricante, sendo os serviços de manutenção prestados pelo fabricante ou através de uma empresa autorizada pelo fabricante a prestar os serviços de assistência técnica e eventual substituição de peças dos equipamentos propostos;
3.2.23.3. Os reparos físicos decorrentes do exercício da garantia devem ser executados onde se encontram os equipamentos (modalidade on-site);
3.2.23.4. Os chamados serão atendidos das 8:00h às 18:00h, de segunda-feira a sexta-feira, excluindo os fins de semana e feriados;
3.2.23.5. O prazo para atendimento e solução dos chamados técnicos deverá ser de até 96 horas a partir da abertura do chamado, que considerará para todos os fins, o contato feito através de meio disponibilizado para tal, com a CONTRATADA;
3.2.23.6. A substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos de marca e/ou modelo diferente dos originais cotados pela CONTRATADA, somente poderá ser efetuada mediante análise e autorização por escrito da CONTRATANTE e desde que o fabricante assegure que não haverá perda da garantia;
3.2.23.7. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substituídos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sempre novos e de primeiro uso, não podendo ser recondicionados em hipótese alguma, estando a CONTRATADA passível das penalidades previstas neste Termo;
3.2.23.8. Caso, no momento da retirada das embalagens, seja detectado que o equipamento está avariado (amassado, riscado, quebrado ou com defeito), deverá ser realizada a substituição completa do equipamento, a critério da CONTRATANTE, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da abertura do chamado junto à CONTRATADA;
3.2.23.9. No caso de defeito na unidade de armazenamento de dados (SSD), ou outro defeito qualquer que implique na substituição integral e definitiva do equipamento, a unidade de
armazenamento usada deverá ficar retida com a CONTRATANTE, por medida de segurança e confidencialidade de informações, não sendo devolvida em hipótese alguma;
3.2.23.10. Em casos especiais, objetivando a não parada do serviço, a CONTRATANTE está autorizada a realizar a substituição da unidade de armazenamento de dados (SSD) exclusivamente entre as máquinas entregues, garantindo que no caso de algum dano de hardware que não cause a perda dos dados dessa unidade, o trabalho do usuário possa prosseguir em outro computador da mesma marca e modelo, com a simples troca da mesma;
3.2.23.11. Em caso de reincidência de problemas com um mesmo equipamento, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) novo(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação da CONTRATANTE, por conta e ônus da CONTRATADA.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 LOCAL E HORÁRIO DA ENTREGA
4.1.1. O produto deve ser entregue/prestado no Escritório Central da EPE, localizado na Xxxxx Xxx X, x. 00, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
4.1.2. A entrega do objeto contratado deve ser realizada durante o horário de carga e descarga do edifício: entre 10h30min e 11h50min e 14h30min e 16h50min, dias úteis.
4.2. PRAZO DE ENTREGA
4.2.1. O prazo de entrega dos itens do Lote será de 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do instrumento contratual.
4.2.2. Eventuais atrasos na entrega deverão ser formalmente justificados e ficarão sujeitos à aceitação pela EPE.
4.3. RECEBIMENTO
4.3.1. Os materiais entregues pela CONTRATADA serão recebidos pela CONTRATANTE, obedecendo o prazo estipulado para entrega, da seguinte forma:
4.3.2. Provisoriamente, por meio do canhoto da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência. No caso de bem(ns) importado(s), a CONTRATADA deve apresentar, no ato da respectiva entrega, documentação que comprove a sua origem, bem como a quitação dos tributos a ele(s) referentes.
4.3.3. Definitivamente, pela Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicações, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 15 (dez) dias após o recebimento provisório.
4.3.4. Finda a etapa de recebimento e estando o material em conformidade com a proposta vencedora, será emitido Termo de Recebimento Definitivo.
4.3.5. Caso os produtos sejam, após o recebimento definitivo, considerados defeituosos ou em desacordo, serão devolvidos e/ou informados à empresa, que terá o prazo de 10 (dez) dias para os substituir.
4.3.6. A entrega do material pela CONTRATADA e o recebimento provisório pela CONTRATANTE, não implicam em sua aceitação definitiva.
4.4. INCIDÊNCIA DE CUSTOS
4.4.1. Todos os custos diretos e indiretos (tais como tributos, fretes, seguros etc.) a serem cobrados pela transação já devem estar embutidos no valor final da contratação não podendo a Contratada, de maneira nenhuma, alterá-lo após o fechamento da aquisição.
4.4.2. A EPE não assumirá quaisquer despesas adicionais ou responsabilidades por avarias.
4.5. DADOS FISCAIS E BANCÁRIOS
4.5.1. A CONTRATADA deve informar em sua proposta e na Nota Fiscal os dados fiscais (Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual e Endereço) além dos dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente).
5. EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATADA
5.1. A Contratada deve observar rigorosamente as obrigações assumidas na sua proposta e nesse Termo de Referência, devendo ainda se comprometer a fornecer os objetos adquiridos atendendo a todos os itens da especificação solicitada, incluindo-se suas quantidades e formas.
5.2. Todos os itens deverão ser entregues em embalagens adequadas, organizadas pela Contratada, para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte para a EPE, bem como para facilitar o armazenamento.
5.3. A marca, procedência e validade dos itens deverão estar impressas no corpo dos mesmos ou em suas embalagens, quando aplicável.
5.4. A Contratada deve substituir os itens que apresentarem defeito, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos após comunicação formal, sem qualquer custo para a EPE.
5.5. A Contratada deverá, sempre que possível, fornecer itens com critérios de sustentabilidade na sua fabricação ou matéria prima.
6. OBRIGAÇÕES DA EPE
6.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do fornecimento.
6.2. Comunicar à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou de endereço de cobrança.
6.3. Pagar a importância correspondente ao fornecimento do objeto no prazo acordado.
6.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
6.5. Conferir o fornecimento ou a prestação do serviço e atestar os documentos pertinentes, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com este Termo de Referência.
6.6. Solicitar a substituição dos itens que, eventualmente, forem entregues em desconformidade com as especificações previstas neste Termo de Referência.
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
7.1. O valor global estimado para a presente contratação é sigiloso, nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (RLC/EPE) e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA e prorrogação
8.1. O prazo de execução e vigência do contrato a ser celebrado entre as PARTES será de 6 (seis meses), contados a partir da assinatura do contrato.
9. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminada referente a parcela de entrega do objeto. O pagamento se dará após recebimento do objeto e aprovação da EPE.
9.2. A nota fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade fiscal da CONTRATADA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
c) Certidão de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital;
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal
9.3. O pagamento se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de chegada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da EPE, condicionando-se à sua aprovação.
9.3.1. Caso a cobrança seja feita por meio de Nota Fiscal eletrônica, o envio deverá ser feito para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no Protocolo Central da EPE.
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação, devendo os itens serem entregues e garantidos pela própria CONTRATADA, que deverá ser a única responsável por sua boa execução.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal e
f) Não mantiver a proposta.
11.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a EPE;
11.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado em qualquer das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sobre o valor global do contrato até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual será caracterizada a inexecução parcial do contrato.
11.2.3. Multas compensatórias:
a) Em caso de inexecução parcial do objeto, caracterizada após o prazo previsto no subitem 11.2.2, será aplicada multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato, podendo ensejar a rescisão contratual.
b) Em caso de outros descumprimentos em relação às obrigações contratualmente previstas, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
c) Em caso de inexecução total do objeto, será aplicada multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato, ensejando a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a EPE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do item 11.2.4 a CONTRATADA que:
I. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
II. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
III. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a EPE em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. As multas previstas neste contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
11.5. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
11.7. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.90.007/2024 AQUISIÇÃO MICROCOMPUTADORES TIPO NOTEBOOK ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA | Pág. 26 de 36 |
À
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.90.007/2024
Prezados Senhores,
1) Em atenção ao Edital de Pregão nº PE.EPE.90.007/2024, informamos que o Preço Global Proposto por nossa empresa ...............................................................................................(Razão social da empresa com CNPJ) , para fornecimento do(s) item(ns) descrito(s) no objeto deste
edital é de R$ .............................................................................................................................. ( valor
por extenso), conforme detalhado abaixo:
Descrição | Qt | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Microcomputador do tipo notebook, acompanhado de mouse USB e mochila. Código item CAT MAT: 478640 | 100 | xxxx | xxxxxxx |
2) O valor ofertado inclui todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Edital e seus anexos, bem como taxas, impostos e contribuições parafiscais.
3) Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
4). Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
5). Informamos abaixo nossos dados bancários: (Banco, Agência, Praça e Conta corrente) 6). Informamos nossos dados para contato: (Nome, Cargo, Telefone, Número de What’s up)
......................................., ...... de de 2024.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
CONTRATO Nº CT-EPE-032/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 100 (CEM) MICROCOMPUTADORES DO TIPO NOTEBOOK COM ACESSÓRIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, empresa pública federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede na Esplanada dos Ministérios Bloco “U”, Sala 752, Brasília/DF, CEP 70.065- 900 e escritório central na Xxxxx Xxx X, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-040, inscrito no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Estatuto Social da EPE e Portaria EPE/PR nº 12 de 21 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 29/01/2024, Seção 1, pág. 46, doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXX., com domicílio na XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s), nos termos do seu contrato/estatuto social, celebram o presente instrumento contratual, decorrente do processo de pregão eletrônico nº PE.EPE.90.007/2024, com fundamento no art. 54 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (RLC/EPE/2023), e no art. 32, inciso IV, da Lei nº 13.303/2016, conforme processo administrativo nº Processo 48002.001670/2024-35, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de 100 (cem) microcomputadores do tipo notebook, com acessórios garantia de 5 (cinco) anos, incluindo atendimento técnico, manutenção corretiva e reposição de peças on-site durante o período de garantia, para o parque computacional da CONTRATANTE, conforme proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/2024 e Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/STI/019/2024, que integra o presente contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO
2.1. O objeto a ser prestado pela CONTRATADA deverá obedecer às especificações descritas no Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/STI/019/2024, do processo de pregão eletrônico nº PE.EPE.90.007/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – VINCULAÇÃO
3.1. Este contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de contratação nº PE.EPE.90.007/2024, especialmente ao Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/STI/019/2024 e à proposta comercial de XX/XX/2024, enviada pela CONTRATADA.
3.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste contrato, prevalecerão as do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:
a) designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao contrato;
b) observar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, submetendo-se à mais ampla fiscalização por meio de representante designado pela CONTRATANTE;
c) atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do adequado cumprimento do contrato;
d) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
e) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
f) ressarcir à CONTRATANTE eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir o contrato, por sua exclusiva culpa;
g) assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas referentes à sua equipe de profissionais, incluindo transporte, refeições, encargos sociais e trabalhistas, assim como os materiais, equipamentos, instrumentos, transporte dos equipamentos, acessórios e demais serviços e providências necessárias à execução do objeto discriminado;
h) manter, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas;
i) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarci-la imediatamente em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
j) não empregar, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
4.2. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, por intermédio de funcionário especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas;
b) proporcionar todas as facilidades necessárias à adequada execução do objeto;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias;
e) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do contrato;
f) comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança; bem como toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com o objeto contratado;
g) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste contrato, no termo de referência e na proposta comercial; e
h) notificar a CONTRATADA por escrito e/ou e-mail da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto contratado, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1. O prazo de entrega dos itens do Lote será de 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do presente instrumento contratual.
5.1.1. Eventuais atrasos na entrega deverão ser formalmente justificados e ficarão sujeitos à aceitação pela CONTRATANTE.
5.2. O prazo de vigência do contrato será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, após a entrega de todos os equipamentos indicados o valor total de R$ XXXXXX (valor por extenso), fixo e irreajustável, conforme proposta da CONTRATADA, e quadro demonstrativo abaixo.
Item | Descritivo | Qt |
1 | Microcomputador do tipo notebook, com 32 GB de RAM, acompanhado de mouse USB, mochila e trava de segurança. Código item CAT MAT: 478640 | 100 |
6.2. Estão incluídos no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução do objeto contratado e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. O produto deve ser entregue no Escritório Central da EPE, localizado na Xxxxx Xxx X, x. 00, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
7.1.1. A entrega do objeto contratado deve ser realizada durante o horário de carga e descarga do edifício: entre 10h30min e 11h50min e 14h30min e 16h50min, em dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminada referente ao valor referente ao objeto contratado e somente após a autorização de faturamento.
8.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente ao objeto contratado e devidamente executado, nos termos deste contrato.
8.2.1. Os critérios de recebimento estão estabelecidos no item 4.3 do Termo de Referência.
8.3. Os documentos de cobrança só serão aceitos quando acompanhados da respectiva Nota Fiscal, e encaminhadas para pagamento após aceite do fiscal da CONTRATANTE.
8.4. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação.
8.5. A nota fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
b) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Declaração de optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
e) Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.6. O pagamento de cada parcela, caso existente, se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
8.7. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
8.8. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral Xxxxx Xxx X, 00, 0x xxxxx
Centro, CEP 20091-040, Rio de Janeiro – RJ CNPJ: 06.977.747/0002-61
Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4
8.9. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.10. O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
8.11. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
8.12. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste contrato.
8.13. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este contrato em título executivo extrajudicial.
8.14. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
8.15. Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município mencionados nas hipóteses dos incisos de I a XXV do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 e alterações posteriores, independentemente da obrigação do Cadastro no CEPOM ou mesmo de sua eventual revogação.
8.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = n. dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
8.17. Os pagamentos decorrentes deste contrato serão efetivados pela CONTRATANTE por meio de depósito na conta corrente a ser oportunamente informada pela CONTRATADA.
8.18. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste contrato.
8.19. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste contrato.
8.20. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
8.21. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
8.22. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias corridos para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO ORÇAMENTO
9.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº XXXXX e Natureza de Despesa nº XXXXXX, na Nota de Empenho nº XXXXXXX, de XX/XX/20xx, no valor de R$ XXXXX (valor por extenso).
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1. O presente contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do contrato.
10.2. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução do objeto não exonera a
CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
10.3. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
10.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal; e
f) não mantiver a proposta.
11.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado em qualquer das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sobre o valor global do contrato até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual será caracterizada a inexecução parcial do contrato;
c) em caso de inexecução parcial do objeto, caracterizada após o prazo previsto na alínea anterior, será aplicada multa compensatória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato, podendo ensejar a rescisão contratual;
d) em caso de outros descumprimentos em relação às obrigações contratualmente previstas, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
e) em caso de inexecução total do objeto, será aplicada multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato, ensejando a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; e
f) suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.3. Também ficam sujeitas à penalidade prevista na alínea “f” do item 11.2 a CONTRATADA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; e
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. As multas previstas neste contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à
CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
11.5. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
11.7. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESILIÇÃO E RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, pela CONTRATANTE, mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.2. A CONTRATADA não poderá resilir unilateralmente o presente Contrato, salvo mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obrigando-se ainda a prestar os serviços necessários para transição de prestador(es) dos serviços deste contrato.
12.3. Constituirá motivo para rescisão imediata do Contrato pela parte inocente, independentemente de aviso prévio, a ocorrência de qualquer das seguintes situações:
a) inobservância, descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações deste contrato;
b) pedido ou instauração de processo de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido ou decretação de falência, insolvência de qualquer uma das partes.
12.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.5. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o contrato.
12.6. As alterações deste contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 175 a 180 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
13.1. Todos os tributos eventualmente devidos pela execução do objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
13.2. Os tributos, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
13.3. Caso novos tributos sejam criados ou extintos após a assinatura deste Contrato ou caso seja modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
13.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
13.5. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As PARTES declaram que se obrigam a atuar, em relação às informações eventualmente trocadas em razão do presente contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre privacidade e proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018, bem como com as determinações complementares de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria.
14.2. As PARTES se comprometem a manter sigilo e confidencialidade quanto às informações de que tratam a cláusula anterior, devendo dar ciência imediata à contraparte em caso de qualquer incidente e restando condicionada a transferência dos dados à terceiros, mediante expressa autorização da contraparte, salvo se realizada em estrito cumprimento de dever legal.
14.3. As PARTES se comprometem a orientar seus funcionários quanto ao tratamento de dados em conformidade com a legislação, sendo responsáveis exclusivos dos atos praticados pelos seus colaboradores em violação aos ditames legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTICORRUPÇÃO
15.1. As PARTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no Contrato e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
15.2. A CONTRATADA (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
15.3. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste Contrato, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
15.4. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em consonância ao Código de Ética, Conduta e Integridade da EPE, disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética) e em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
15.5. O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção será considerado uma infração grave ao Contrato e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
16.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste contrato, ainda que parciais, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
16.2. É vedada, também, a dação em garantia deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA TÉCNICA
17.1. Os equipamentos ofertados devem possuir garantia de no mínimo 60 (sessenta) meses para os notebooks e garantia de 36 (trinta e seis) meses para as baterias dos notebooks, conforme estabelecido no subitem 3.2.23 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – NOVAÇÃO
18.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
18.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
19.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – MATRIZ DE RISCOS
20.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
20.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste contrato é o da Seção Judiciária do Distrito Federal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – ASSINATURA ELETRÔNICA
23.1. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil.
23.2. Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE.
23.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em conjunto com as testemunhas abaixo.
Assinado digitalmente EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE |
Assinado digitalmente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Testemunhas: Assinado digitalmente |
ANEXO I - MATRIZ DE RISCOS DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços. Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras | EPE |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços. | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços. | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços. | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços. | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado | |
Risco quanto à qualidade dos equipamentos. | Equipamentos recebidos fora da especificação do edital. | Equipamentos não suprem as necessidades da EPE. | Recusar o recebimento e aguardar a regularização. Caso não seja regularizado, aplicar sanção conforme estipulado no contrato. | EPE |
Risco quanto ao cumprimento de prazos. | Equipamentos entregues em prazo superior ao previsto no edital. | Atraso no cronograma de atualização do parque de máquinas da EPE. | Composição de sanções contratuais adequadas. | EPE |
Risco quanto a efetividade da garantia técnica. | Não cumprimento do SLA previsto no edital. | Indisponibilidade de equipamentos. | Composição de sanções contratuais adequadas. Fortalecer o acompanhamento dos níveis de serviço/indicadores estabelecidos. Intensificar a comunicação com a Contratada. | EPE |