ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES Cláusulas Exemplificativas

ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES. A rescisão de contrato após 10 meses de trabalho do empregado na mesma empresa será sempre efetuada perante a entidade sindical profissional.
ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES. A CELESC DISTRIBUIÇÃO realizará obrigatoriamente todas as homologações das rescisões de contrato de trabalho de seus(uas) empregados(as), filiados(as) aos sindicatos da INTERCEL, com a participação dos sindicatos.
ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES. As rescisões de contratos de trabalho dos profissionais pertencentes às categorias representadas pelos sindicatos signatários deste Acordo serão por eles homologadas.
ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES. As rescisões do contrato de trabalhador com qualquer tempo de serviço serão assistidas (feitas) perante a Entidade Sindical Profissional.
ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES. A rescisão de contrato após 06(seis) meses de trabalho do empregado na empresa será sempre efetuada perante a entidade sindical profissional.
ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES. As homologações das rescisões dos contratos de trabalho serão feitas no Sindicato, desde que o empregado já tenha completado, pelo menos, 06 (seis) meses de serviço na empresa, podendo, o pagamento do valor das parcelas rescisórias, ser efetuado por crédito em conta corrente bancária, aberta em nome do mesmo.
ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES. As rescisões de contrato de trabalho de empregado com qualquer tempo de serviço, serão feitas perante a entidade sindical e obedecerão às seguintes condições e prazos:
ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES. As rescisões de contrato de trabalho igual ou superior a 6 (seis) meses, deverão ser homologadas perante o Sindicato Laboral (SINTIPLASQUI), exceto se o empregado estiver alocado fora da jurisdição da entidade laboral.
ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES. As rescisões de contrato de trabalho, a partir do sexto mês de serviço do empregado, serão feitas perante o órgão sindical, sob pena de nulidade das mesmas.
ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES. Faculta-se à empresa optar pela homologação das rescisões de contrato de trabalho perante o sindicato profissional, sendo que em caso de solicitação de homologação pela empresa será cobrado uma taxa de serviço em favor do sindicato assistente.