Atividades básicas Cláusulas Exemplificativas

Atividades básicas. 6.2.1.1 A necessidade de celebração de novo CUST, CCG ou CFB ou de aditamento de contratos já existentes é identificada a partir das seguintes atividades básicas:
Atividades básicas. 3.3.5- São consideradas atividades básicas na execução dos serviços para auxiliar a realização de atividades rotineiras das atividades rurais, (Auxiliar de Serviço rural – Trabalhador Rural Agropecuário e de Apoio a Agricultura – Operário Rural), entre outros inerentes ao cargo, constantes na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho (Código 6210-05) a execução:
Atividades básicas. 8.1. Requisição da documentação;
Atividades básicas. As atividades a serem desenvolvidas ficarão a cargo de Equipe Técnica da contratada, cujos componentes, conforme elencado nos itens 5 e 7 – Equipe Técnica e Critério de Medição deste Termo de Referência, possuam formação e experiência específicas à função a ser exercida. A Equipe responsável deverá atender às necessidades da Secretaria de Obras no que tange ao desenvolvimento dos trabalhos pertinentes às seguintes especialidades: • Projetos de pavimentação e drenagem de vias urbanas; • Estudos hidrológicos e projeto de canalização de córregos; • Estudos e projetos de remanejamento de interferências em vias públicas; • Estudos e projetos de avenidas de pista simples e dupla; • Estudos e relatórios ambientais; • Estudos e projetos de paisagismo em áreas públicas urbanas; • Estudos e projetos de reurbanização de vias urbanas; • Estudos e projetos de urbanização; • Estudos e projetos de edificações; • Estudos e projetos da estrutura viária e edilícia do sistema de mobilidade urbana; • Estudos e projetos de geotecnia para contenção de encostas das áreas de risco geológico-geotécnico. A equipe operacional a ser disponibilizada pela empresa contratada deverá auxiliar os trabalhos de campo, tais como cadastramentos de famílias em projetos habitacionais, acompanhamento de vistorias, principalmente do sistema de drenagem pluvial, atualização e manutenção dos dados cadastrais com a realidade de campo ao longo do desenvolvimento de projetos urbanísticos, caracterização da vegetação existente, entre outros, essenciais à elaboração de projetos e obras da Secretaria de Obras do Município de Mauá, conforme as necessidades peculiares a cada uma delas. Os trabalhos de Assessoria Técnica compreenderão análise e proposição de soluções para questões técnicas pertinentes à Secretaria contratante. Todos os trabalhos de Assessoria Técnica deverão ser consubstanciados através da entrega de Relatórios e Desenhos Técnicos. Cada solicitação de prestação de serviços de Assessoria ensejará à empresa contratada a elaboração, programação com cronograma e previsão de custos. Uma vez aprovada a programação, a empresa fica autorizada a realizá-los. Fará parte dos serviços de assessoria a elaboração de projetos básicos e/ou executivos habitacionais, edificações e de infraestrutura urbana. Caberá a contratada participar de reuniões e eventos na prefeitura, nos órgãos de financiamento de recursos externos e na área de intervenção com a população beneficiada, em caso de assessoria para projetos...

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  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

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  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica especializada em Controles de Pragas e Vetores, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

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  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro

  • Resultados Os resultados apresentados correspondem aos custos unitários de investimentos e os custos totais, nesse caso considerando as duas hipóteses mencionadas: aterro sanitário próprio e aterro regional conjunto.