DA INSALUBRIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA INSALUBRIDADE. Fica garantido o recebimento de adicional de insalubridade no valor de 20% (vinte por cento) sobre o salário de Serviços de Gerais, independente de perícia, a todos os empregados beneficiados por este Acordo Coletivo de Trabalho, salvo constatação de grau máximo de insalubridade em laudo pericial da Delegacia Regional do Trabalho e Emprego.
DA INSALUBRIDADE. Aos empregados que exerçam funções com substância tóxicas fica assegurado o adicional de insalubridade calculado na forma da lei (Enunciado TST n.º 228 e Artigos 76 e 192, da CLT).
DA INSALUBRIDADE. As Empresas pagarão aos seus empregados o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) a título de insalubridade a ser calculado sobre o salário mínimo vigente, para os empregados que executarem atividades no setor da cozinha.
DA INSALUBRIDADE. Aos empregados que exerçam funções expostos as substâncias tóxicas, fica assegurado o adicional de insalubridade calculado na forma da lei.
DA INSALUBRIDADE. As empresas da categoria econômica pagarão adicional de Insalubridade aos trabalhadores que laborem na condição abaixo:
DA INSALUBRIDADE. As empresas da categoria econômica pagarão adicional de Insalubridade aos trabalhadores que laborem na condição abaixo: Shoppings, Praças, Espaços de Eventos, Instituições de Ensino Públicas e Particulares, Condomínios, Instituições Financeiras, órgãos da administração pública com atendimento direto ao público, órgão do poder Legislativo, Executivo e Judiciário, estabelecimentos que realizam treinamentos e cursos, Presídios, Hospitais, Maternidades, Postos de Saúde, Laboratórios e equivalentes, as empresas obrigatoriamente pagarão o adicional de insalubridade em grau máximo de 40% (Quarenta por cento).
DA INSALUBRIDADE. Constatadas as condições insalubres, através do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA ou LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, a Cooperativa pagará aos empregados pertencentes às categorias dos Médicos Veterinários submetidos a essas condições os respectivos adicionais de insalubridade, previstos na legislação em vigor.
DA INSALUBRIDADE. Todos os empregados abrangidos pelo Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho farão jus ao adicional de insalubridade, independente de laudo técnico, no percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre a base de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
DA INSALUBRIDADE. Fica assegurado aos empregados o pagamento de adicional de insalubridade, incidente sobre o salário mínimo nacional vigente.
DA INSALUBRIDADE. A partir de 1º de março de 2024, fica assegurada a concessão de insalubridade em pelo menos grau mínimo sem prejuízo de majoração ou troca por periculosidade a todos os funcionários EBSERH lotados no CHC-UFPR.