AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS Cláusulas Exemplificativas

AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS. Ficará a CONCESSIONÁRIA autorizada a proceder aos descontos em folha de pagamento e em rescisão contratual, dos valores relativos e itens cujos custos são compartilhados pelos empregados e aqueles previstos no Contrato Individual de Trabalho. Os demais, como mensalidades sindicais, associações de empregados, benefícios com copartipação e similares, poderão ser feitos, desde que previamente autorizados pelo empregado.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS. Ficará a CONCESSIONÁRIA autorizada a proceder aos descontos em folha de pagamento e em rescisão contratual, dos valores relativos e itens cujos custos são compartilhados pelos Aeroportuários e aqueles previstos no Contrato Individual de Trabalho. Os demais, como mensalidades sindicais, associações de aeroportuários, benefícios com coparticipação e similares, poderão ser feitos, desde que previamente autorizados pelo Aeroportuário interessado, por escrito ou por meio eletrônico quando couber.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS. Além dos descontos legais e os previstos no presente clausulamento, o empregador efetuará outros descontos, como, por exemplo: Unimed e Uniodonto (firmado pelo Sinpro/RS), em folha de pagamento, desde que expressa e individualmente autorizados pelo empregado.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS. A Empresa fica autorizada a efetuar descontos em folha de pagamento dos empregados, todos os gastos e despesas administrados por ela, desde que expressamente autorizados por escrito pelos próprios empregados.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS o CLÁUSULA SÉTIMA -
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS. Mediante autorização expressa dos empregados, as empresas poderão efetuar os respectivos descontos concernentes à concessão de benefícios em que haja participação parcial ou total do empregado, tais como: associação, convênio médico, transporte, seguro de vida, alimentação, mensalidade sindical e contribuições sindicais aprovadas em assembléia, entre outras. Tais descontos ficam legitimados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, nos termos do artigo 462 da CLT.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS. Fica autorizado o desconto para fins de seguro de vida em grupo e mensalidades associativas, recreativas, devendo os empregados serem esclarecidos do significado da adesão e, se aceito pelo mesmo, as empresas poderão efetuar o desconto em folha de pagamento.

Related to AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: