AUXILIO CRECHE Cláusulas Exemplificativas

AUXILIO CRECHE. Os empregadores que não possuírem creches próprias, pagarão a suas empregadas – mães, um auxílio creche equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por mês e por filho até 06 (seis) anos de idade, mediante apresentação de requerimento de matrícula em instituição educacional.
AUXILIO CRECHE. As empresas em caso de não possuir convênio ou creche própria, pagarão a seus empregados por filho menor de 06 (seis) anos, auxílio creche mensal em valor equivalente a 10 % (dez por cento) do salário normativo da categoria, independente de qualquer comprovação de despesas.
AUXILIO CRECHE. As empresas deverão pagar auxilio creche mensal as suas empregadas a incidir no mês do nascimento da criança até o 6º mês de vida da mesma no valor de R$ 202,04 (duzentos e dois reais e quatro centavos) mensais.
AUXILIO CRECHE. A cooperativa que não mantiver creche junto ao estabelecimento ou conveniada pagarão as suas empregadas, auxílio mensal em valor equivalente a 10%(dez por cento) do salário normativo da categoria profissional, por filho menor de 06(seis) anos de idade, independente de comprovação de despesa.
AUXILIO CRECHE. A PERFECTA PROJETOS se tiver pelo menos 30 (trinta) empregadas maior de 16 (dezesseis) anos de idade, e se não possuir creche própria poderá optar entre celebrar o convênio previsto no § parágrafo 2, do Artigo 389, da CLT, ou reembolsar diretamente à empregada as despesas comprovadamente havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho legítimo ou legalmente adotado, em creche credenciada, de sua livre escolha, até o limite de 20% (vinte por cento), do PISO SALARIAL do não qualificado por mês, e, por filho (a) com idade entre 0 (zero) até 06 (seis) meses. Na falta do comprovante supramencionado, será pago diretamente à empregada valor fixo de 10% (dez por cento) do piso salarial do não qualificado, por mês, por filho (a) com idade entre 0 (zero) e 06 (seis) meses.
AUXILIO CRECHE. As empresas que não possuam creches próprias manterão convênios com estabelecimentos particulares nos termos da legislação em vigor, estendendo o prazo de atendimento para crianças de 0 a 6 anos de idade, inclusive.
AUXILIO CRECHE. A EMPRESA mediante apresentação de comprovante de matrícula concederá auxilio creche para os filhos de suas empregadas, com idade de até 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
AUXILIO CRECHE. As empresas concederão às suas empregadas com filhos, até que os mesmos completem 06 (seis) anos de idade, um auxílio creche, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, nas seguintes condições:
AUXILIO CRECHE. As empresas pagarão, a todas as suas empregadas mães a importância equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente no país, mensalmente, a cada filho (a) menor de 03 (três) anos de idade, a título de xxxxxxx xxxxxx;
AUXILIO CRECHE. A Empresa não possuíndo creche própria ou xxxxxxxx xxxxxx concederão auxílio creche a título de reembolso, no importe equivalente a R$150,00 (cento e cinquenta reais). Havendo pelo menos, 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, terão lugar apropriado onde seja permitido as Empregadas guardar, sob vigilância e assistência, os filhos no período da amamentação até 6 meses de idade. A presente obrigação poderá também ser cumprida de acordo com a faculdade estabelecida em lei.