AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. As empresas fornecerão, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio refeição ou alimentação com valor facial unitário de, no mínimo, R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos).
AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. A empresa fornecerá aos empregados em atividade na CEAGESP, inclusive aos afastados por motivo de férias ou em auxílio-doença, a partir de 1º de junho de 2011, por meio de crédito em cartão magnético ou outro meio semelhante, a titulo de auxílio- refeição ou auxílio-alimentação, o valor mensal de R$444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais), equivalente a 30 créditos unitários de R$14,80 (quatorze reais e oitenta centavos).
AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. A EUROFINS concederá o benefício auxílio-refeição, a todos os seus empregados, no valor facial unitário de R$ 29,62 (Vinte e nove reais e sessenta e dois centavos) por dia útil trabalhado.
AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. As empresas deverão conceder aos empregados, com jornada de trabalho superior a 6 horas diárias, inclusive home Office, Auxílio Alimentação ou Refeição, nos termos da Lei nº 6.321/76, o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia de trabalho, cabendo ao empregado a participação máxima de 20% (vinte por cento), do valor do benefício, de acordo com o art. 2º, §1º do Decreto nº 05, de 4/01/1991.
AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. As empresas concederão aos seus empregados, a partir do dia 1º de maio de 2018, auxílio-refeição ou alimentação, com participação mínima das empresas de: R$ 14,00 (quatorze reais), sob a forma de ticket antecipada e mensalmente, até o último dia útil do mês anterior ao benefício para os dias efetivamente trabalhados ao mês.
AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. A partir de 1º de setembro de 2023, as empresas fornecerão aos seus empregados 21 (vinte e um) tíquetes para auxílio-refeição/alimentação independentemente da quantidade de dias que tiver o mês.
AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Xxxxxxxx concederão aos seus empregados, até o final de cada mês, tíquetes de auxílio refeição ou alimentação no valor nominal de R$ 23,55 (vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos) para cada dia de efetivo trabalho.
AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. A EMPRESA fornecerá a todos os EMPREGADOS um auxílio-refeição no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais), sem coparticipação, para cada dia trabalhado, por meio de ticket ou cartão eletrônico, a vigorar a partir da contratação, sendo que a EMPRESA poderá ser inscrita do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. A empresa fornecerá aos seus empregados, a título de auxílio refeição ou alimentação, o valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por jornada efetivamente trabalhada, valor esse que será elevado para R$ 17,00 (dezessete reais) a partir de 01/10/2022, passando a R$ 18,00 (dezoito reais) em 01/01/2023, podendo ser pago através de vales em papel ou através de cartão eletrônico, a critério do empregador.
AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. A empresa fornecerá, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio refeição ou alimentação com valor facial unitário de, no mínimo, R$ 8,00 (oito reais). 2.11.1- Os tíquetes deverão ser fornecidos até o último dia útil do mês imediatamente anterior àquele ao qual se refere o benefício, compensando-se no mês subseqüente as eventuais interrupções e suspensões do contrato de trabalho havidas no mês de incidência do benefício.
2.11.2 - É facultado a empresa, em substituição da entrega dos tíquetes, fornecer alimentação diretamente ao empregado, em seu próprio refeitório, observado o disposto na Lei 6.321/76, de seus respectivos decretos, das Portarias 193/2006 e 66/2003 do MTE e das Normas Regulamentadoras – NR