AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. A empresa fornecerá aos empregados em atividade na CEAGESP, inclusive aos afastados por motivo de férias ou em auxílio-doença, a partir de 1º de junho de 2017, por meio de crédito em cartão magnético ou outro meio semelhante, a título de auxílio refeição ou auxílio-alimentação, 30 créditos unitários de R$ 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), totalizando o valor mensal de R$ 822,74 (oitocentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos).
AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. As empresas fornecerão aos seus empregados, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio-refeição ou alimentação com valor facial unitário de, no mínimo, R$ 19,10 (dezenove reais e dez centavos).
AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. A empresa fornecerá aos seus empregados, a título de auxílio refeição ou alimentação, o valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por jornada efetivamente trabalhada, valor esse que será elevado para R$ 17,00 (dezessete reais) a partir de 01/10/2022, passando a R$ 18,00 (dezoito reais) em 01/01/2023, podendo ser pago através de vales em papel ou através de cartão eletrônico, a critério do empregador.
AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. As empresas concederão aos seus empregados, a partir do dia 1º de maio de 2018, auxílio-refeição ou alimentação, com participação mínima das empresas de: R$ 14,00 (quatorze reais), sob a forma de ticket antecipada e mensalmente, até o último dia útil do mês anterior ao benefício para os dias efetivamente trabalhados ao mês. 24.4 do Ministério do Trabalho, no que tange à cozinha e refeitório, independentemente do número de empregados que a empresa possua;
AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. A EMPRESA fornecerá a todos os EMPREGADOS um auxílio-refeição no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais), sem coparticipação, para cada dia trabalhado, por meio de ticket ou cartão eletrônico, a vigorar a partir da contratação, sendo que a EMPRESA poderá ser inscrita do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. As empresas deverão conceder aos empregados, com jornada de trabalho superior a 6 horas diárias, inclusive home Office, Auxílio Alimentação ou Refeição, nos termos da Lei nº 6.321/76, o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia de trabalho, cabendo ao empregado a participação máxima de 20% (vinte por cento), do valor do benefício, de acordo com o art. 2º, §1º do Decreto nº 05, de 4/01/1991.
AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Xxxxxxxx concederão aos seus empregados, até o final de cada mês, tíquetes de auxílio refeição ou alimentação no valor nominal de R$ 23,55 (vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos) para cada dia de efetivo trabalho.
AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. A empresa fornecerá, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio refeição ou alimentação com valor facial unitário de, no mínimo, R$ 8,00 (oito reais). 2.11.1- Os tíquetes deverão ser fornecidos até o último dia útil do mês imediatamente anterior àquele ao qual se refere o benefício, compensando-se no mês subseqüente as eventuais interrupções e suspensões do contrato de trabalho havidas no mês de incidência do benefício. 24.3 e NR 24.4 do MTE, no que tange à cozinha e refeitório, independentemente do número de empregados que a empresa possua.
AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. As empresas fornecerão, mensalmente, sem desconto, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio refeição ou alimentação com os seguintes valores faciais unitários mínimos:

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  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • PAVIMENTAÇÃO O solo que receberá o novo pavimento deverá ser regularizado, nivelado e compactado, mantendo-se os devidos caimentos. Sobre a sub-base regularizada será aplicada uma camada de areia, na espessura de 6 cm, também nivelada e compactada com compactador de placas vibratórias. A pavimentação será executada em bloquetes Intertravados de concreto. Os blocos a serem empregados, serão de concreto vibro-prensado, com resistência final à compressão e abrasão de no mínimo 35 MPa, conforme normas da ABNT e nas dimensões e modelos conforme projeto. Os cortes de peças para encaixes de formação dos desenhos no piso deverão ser perfeitos. Em caso de discordância entre o projeto e o executado, a fiscalização da Contratante terá o direito de solicitar a remoção de qualquer parte ou mesmo o todo dos pavimentos para que sejam recolocados, por conta da Contratada; portanto, se durante a locação houver quaisquer discordâncias com o projeto, estas deverão ser sanadas previamente ao assentamento. Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 8 cm. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos. Também deverão ser observados e obedecidos os desenhos apresentados em projeto. Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos. O acabamento será feito pela colocação de uma camada de areia (que será responsável pelo rejunte) e nova compactação, cuidando para que os vãos entre as peças sejam preenchidas pela areia lavada grossa. O excesso de pó de pedra deverá ser eliminado por varrição. O trânsito sobre a pavimentação só poderá ser liberado quando todos os serviços estiverem completos.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. 2 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: